Diário da Justiça
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Publicado em 04/11/2019 03:00
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Comarcas do Interior
DESPACHO - VARA ÚNICA DE AROAZES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000183-77.2019.8.18.0082
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA ELZENIR ARAÚJO
Advogado(s): LUÍS ROBERTO MOURA DE CARVALHO BRANDÃO(OAB/PIAUÍ Nº 15522)
Réu: BANCO BRADESCO S.A
Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)
DESPACHO: "Certifique-se o trânsito em julgado. Expeça-se alvará judicial do numerário depositado em juízo, conformepeticionamento eletrônico.Em seguida, arquivem-se.AROAZES, 30 de outubro de 2019JORGE CLEY MARTINS VIEIRAJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de AROAZES".
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000400-55.2015.8.18.0052
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LENY ALVES DA SILVA
Advogado(s): WALACE BANDEIRA LUSTOSA(OAB/PIAUÍ Nº 7563)
Réu: OI MÓVEL S.A
Advogado(s):
Ante o exposto, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO e determino o CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO, nos termos dos artigos 290 e 485, IV, Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa. Publique-se. Registre-se. Intime-se. GILBUÉS, 31 de outubro de 2019 ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000438-67.2015.8.18.0052
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: OSIEL VIANA DE SOUSA
Advogado(s): LUCAS DE ALENCAR MOUSINHO(OAB/PIAUÍ Nº 5838)
Réu: BANCO BMG S.A
Advogado(s):
Portanto, determino que seja CANCELADA a distribuição dos presentes autos, razão pela qual, EXTINGO o presente processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, IV C/C ART. 290, ambos do CPC. Sem custas. Sem honorários. Arquivem-se. Após, dê-se baixa e arquivamento. GILBUÉS, 31 de outubro de 2019 ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000062-11.2017.8.18.0085
Classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Autor: NERIVELDA RIBEIRO DA SILVA
Advogado(s): WILLIANS LOPES FONSECA(OAB/PIAUÍ Nº 8658)
Réu: MUNICÍPIO DE BERTOLÍNIA-PI
Advogado(s): MAX WESLEN VELOSO DE MORAIS PIRES(OAB/PIAUÍ Nº 8794), PAULO NIELSON DAMASCENO MESSIAS(OAB/PIAUÍ Nº 9230)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
MANOEL EMÍDIO, 31 de outubro de 2019
JOSÉ OALDO DE SOUSA
Secretário(a) - 410170-7
EDITAL - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de OEIRAS)
Processo nº 0001330-47.2012.8.18.0030
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: TEODOSA FERREIRA DE OLIVEIRA
Advogado(s): EDUARDO MARCELL DE BARROS ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 5531)
Réu: BANCO BRADESCO
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
DESPACHO: Com fulcro no art. 690 do Código de Processo Civil, determino que se intime o requerido, através de seu representante legal para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o pedido de habilitação dos herdeiros formulado através de Protocolo de Petição Eletrônico Nº 0001330-47.2012.8.18.0030.5003. Cumpra-se com as formalidades legais. Oeiras-PI, 16 de outubro de 2019. MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO - Juíza de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Oeiras-PI
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE MONSENHOR GIL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000057-44.2008.8.18.0104
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: JOSE DO NASCIMENTO DE OLIVEIRA
Advogado(s): DEFENSOR PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº 0)
SENTENÇA (...)JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na denúncia, para condenar JOSÉ DO NASCIMENTO DE OLIVEIRA, já qualificado, como incurso na sanção prevista pelo artigo 121, §§ 1º e 2º, IV, do Código Penal, razão pela qual passo a dosar a pena a ser-lhe aplicada, em estrita observância ao disposto pelo artigo 68, caput, do Código Penal. Fixo a pena base, em observância às circunstâncias do artigo 59 do Código Penal: a) Culpabilidade a conduta do réu, apesar de grave e violenta, por ter ceifado uma vida, não destoa da própria previsibilidade típica do delito de homicídio, razão pela qual deixo de valorá-la; b) Antecedentes não registra maus antecedentes; c) Conduta social ficou registrado que o condenado mantinha uma boa conduta social na comunidade na qual residia, devendo tal circunstância ser valorada positivamente; d) Personalidade do agente inexistem elementos nos autos capazes de inferir com segurança a personalidade do réu; e) Os motivos são inerentes ao tipo penal, razão pela qual nada a tenho a valorar; f) As circunstâncias não apresentam qualquer caráter especial a merecer reprovação maior que as penas cominadas abstratamente no tipo penal, deixando assim de valorá-la; g) Consequências do crime os resultados advindos da conduta do réu geraram à família e aos amigos da vítima profundo abalo emocional, cujas sequelas psíquicas se protraem no tempo, razão pela qual valoro negativamente a presente circunstâncias. h) Comportamento da vítima não contribuiu para o desfecho do fato. Após a detalhada análise das circunstâncias judiciais constantes do artigo 59 do Código Penal, fixo a pena-base, para o crime de HOMICÍDIO QUALIFICADO, mediante recurso que dificulte ou torne impossível a defesa da vítima (art. 121, §2º, IV, do CP), reconhecido pelo Conselho de Sentença, em 14 (catorze) anos e 03 (três) meses de reclusão. Na segunda fase da dosimetria da pena, não foram reconhecidas quaisquer atenuantes, tampouco agravantes, razão pela qual mantenho a pena anteriormente dosada. Na terceira fase houve o reconhecimento da causa de diminuição da pena prevista no art. 121, §1, do CP. Sob esse aspecto, aplico-a no patamar mínimo legal (um sexto), ensejando uma redução de 02 (dois)anos, 04 (quatro) meses e 15 (quinze) dias de reclusão. Não foi reconhecida qualquer causa de aumento de pena. Deste modo, torno definitiva a pena do réu em 11 (onze) anos, 10 (dez) meses e 15 (quinze) dias de reclusão. DA DETRAÇÃO DA PENA Considerando que o réu permaneceu preso provisoriamente por um período correspondente a 01 (um) mês e 01 (um) dia, procedo à detração do referido período da pena definitiva, perfazendo o total de pena a ser cumprida de 11(onze) anos, 09 (nove) meses e 14(catorze) dias de reclusão. A PENA DEVERÁ SER CUMPRIDA INICIALMENTE EM REGIME FECHADO, CUJO LOCAL DE CUMPRIMENTO SERÁ NA PENITENCIÁRIA IRMÃO GUIDO, tudo nos termos do art. 33, §2º, a, do CPP. Incabível, na hipótese, a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, nos termos do artigo 44 do Código Penal, posto que a pena superou o Documento assinado eletronicamente por SILVIO VALOIS CRUZ JUNIOR, Juiz(a), em 31/10/2019, às 14:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. patamar de 04 (quatro) anos, além do que o crime foi praticado mediante violência. Igualmente, e pelos mesmos motivos, incabível a suspensão condicional da pena, consoante o disposto no artigo 77 do Código Penal. Concedo ao condenado o direito de recorrer desta sentença em liberdade, uma vez que não estão presentes os fundamentos ensejadores da prisão preventiva. Sem condenação em custas. Oportunamente, após certificado o trânsito em julgado desta decisão, tomem-se as seguintes providências: 1. Lance-se o nome do réu no rol dos culpados; 2. Expeça-se guia de execução definitiva para Comarca de Teresina/PI, determinando-se que o réu seja recolhido a Penitenciária Irmão Guido; 3. Oficie-se o Tribunal Regional Eleitoral deste Estado, para os efeitos do disposto no artigo 15, inciso III, da Constituição da República; 4. Proceda-se às demais anotações e comunicações necessárias, nos termos da normatização da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça do Piauí. Esta sentença é lida em público, às portas abertas, na presença do Réu e da sua defensora, dos Senhores Jurados, do Representante do Ministério Público e demais servidores presentes. Plenário do Tribunal do Júri desta Comarca de Monsenhor Gil, às 18h30min, do dia 30 de outubro de 2019. Registre-se e cumpra-se. SENTENÇA PROFERIDA EM SESSÃO DO TRIBUNAL DO JÚRI. MONSENHOR GIL, 30 de outubro de 2019 SÍLVIO VALOIS CRUZ JÚNIOR Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MONSENHOR GIL
DESPACHO - VARA ÚNICA DE AROAZES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000054-72.2019.8.18.0082
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DE JESUS DA SILVA
Advogado(s): LUÍS ROBERTO MOURA DE CARVALHO BRANDÃO(OAB/PIAUÍ Nº 15522)
Réu: BANCO BRADESCO S.A
Advogado(s): FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9024)
DESPACHO: "Certifique-se o trânsito em julgado. Expeça-se alvará judicial do numerário depositado em juízo, conforme peticionamento eletrônico.Em seguida, arquivem-se.AROAZES, 30 de outubro de 2019JORGE CLEY MARTINS VIEIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de AROAZES".
DESPACHO - VARA ÚNICA DE PORTO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000002-21.2019.8.18.0068
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:
Advogado(s):
Autor do fato: FRANCISCO VAZ DE AZEVEDO
Advogado(s):
Tendo em vista que o Magistrado encontrava-se no gozo de suas Férias, conforme portaria nº 1266/2019 do dia 15 de abril de 2019, publicada em 16 de abril de 2019, redesigno a audiência anteriormente marcada para o dia 10 de março de 2020 às09:00 horas
DESPACHO - VARA ÚNICA DE AROAZES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000063-34.2019.8.18.0082
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA SENHORA DA CONCEIÇÃO
Advogado(s): LUÍS ROBERTO MOURA DE CARVALHO BRANDÃO(OAB/PIAUÍ Nº 15522)
Réu: BANCO BRADESCO S.A
Advogado(s): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES(OAB/MARANHÃO Nº 11442-A)
DESPACHO: "Certifique-se o trânsito em julgado da Sentença. Expeça-se alvará judicial do numerário depositado em juízo, conforme peticionamento eletrônico.Em seguida, arquivem-se.AROAZES, 30 de outubro de 2019JORGE CLEY MARTINS VIEIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de AROAZES".
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000006-95.2013.8.18.0059
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: G. DA SILVA - ME
Advogado(s): JAIRON COSTA CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 6205)
Réu: I. C. DE CAMARÇO GOMES CONSTRUÇÕES - MEE
Advogado(s): DANIEL NOGUEIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 6636)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. LUIS CORREIA, 31 de outubro de 2019
DESPACHO - VARA ÚNICA DE PORTO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000022-12.2019.8.18.0068
Classe: Inquérito Policial
Autor:
Advogado(s):
Indiciado: JOSÉ RAMOS ARAUJO
Advogado(s):
Tendo em vista que o Magistrado encontrava-se no gozo de suas Férias, conforme portaria nº 1266/2019 do dia 15 de abril de 2019, publicada em 16 de abril de 2019, redesigno a audiência anteriormente marcada para o dia 18 de fevereiro de 2020 às 13:00 horas.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE AROAZES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000050-35.2019.8.18.0082
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: HELENA FERREIRA DE SOUSA
Advogado(s): LUÍS ROBERTO MOURA DE CARVALHO BRANDÃO(OAB/PIAUÍ Nº 15522)
Réu: METLIFE - METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDÊNCIA PRIVADA
Advogado(s): MARIA EMÍLIA GONÇALVES DE RUEDA(OAB/PERNAMBUCO Nº 23748)
DESPACHO: " Certifique-se o trânsito em julgado da ação.Determino a intimação do executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias,pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que,independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez porcento.Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil.Cumpra-se.AROAZES, 30 de outubro de 2019JORGE CLEY MARTINS VIEIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de AROAZES".
ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000895-60.2011.8.18.0078
Classe: Ação de Alimentos
Requerente: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, JOCIVAN DE SANTANA GOMES DA SILVA
Advogado(s):
Requerido: ANTONIO GOMES DA SILVA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
VALENÇA DO PIAUÍ, 31 de outubro de 2019
JORGE EDUARDO SANTOS FERREIRA
Analista Judicial - 4085329
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001574-93.2010.8.18.0046
Classe: Procedimento Comum Cível
Reclamante: FRANCISCO CARNEIRO GOMES
Advogado(s):
Reclamado: MUNICIPIO DE COCAL -PIAUI
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
COCAL, 31 de outubro de 2019
VALDIVA ALBUQUERQUE CARVALHO
Analista Administrativo - 1026232
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001070-77.2012.8.18.0059
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIO RODRIGUES DA ROCHA
Advogado(s): DANILO BAIÃO RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5963)
Réu: BANCO SCHAHIN S/A
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000986-42.2013.8.18.0059
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ELDER FERREIRA JORGE
Advogado(s): EVERALDO SAMPAIO FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4195)
Réu: MULTIBENS LTDA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. LUIS CORREIA, 31 de outubro de 2019
ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001041-04.2011.8.18.0078
Classe: Execução Fiscal
Exequente: O ESTADO DO PIAUI, POR INTERMÉDIO DA SUA PROCURADORIA GERAL
Advogado(s): FLÁVIO COELHO DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 3797-B)
Executado(a): A FIRMA FRANCISCO DE ASSIS COSME
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
VALENÇA DO PIAUÍ, 31 de outubro de 2019
JORGE EDUARDO SANTOS FERREIRA
Analista Judicial - 4085329
ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000171-52.2014.8.18.0110
Classe: Inventário
Inventariante: FRANCISCA ANISIA DOS SANTOS LIMA
Advogado(s): JANDER MARTINS NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6616)
Inventariado: FIRMINO DOS SANTOS LIMA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
VALENÇA DO PIAUÍ, 31 de outubro de 2019
JORGE EDUARDO SANTOS FERREIRA
Analista Judicial - 4085329
ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000456-10.2015.8.18.0078
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DA CRUZ MARTINS ANDRADE
Advogado(s): CARLOS MATEUS CORTEZ MACEDO(OAB/PIAUÍ Nº 4526)
Réu: O ESTADO DO PIAUÍ -SEC. ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
VALENÇA DO PIAUÍ, 31 de outubro de 2019
JORGE EDUARDO SANTOS FERREIRA
Analista Judicial - 4085329
ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000296-48.2016.8.18.0078
Classe: Busca e Apreensão
Requerente: CIA DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTMENTO RENAULT DO BRASIL
Advogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)
Requerido: JOSÉ FRANCISCO BATISTA DE LIMA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
VALENÇA DO PIAUÍ, 31 de outubro de 2019
JORGE EDUARDO SANTOS FERREIRA
Analista Judicial - 4085329
ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000573-64.2016.8.18.0078
Classe: Monitória
Autor: RAIMUNDO FLORINDO DE CASTRO - ME
Advogado(s): DENIS DA COSTA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 9961)
Réu: LUIS MENDES BARBOSA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
VALENÇA DO PIAUÍ, 31 de outubro de 2019
JORGE EDUARDO SANTOS FERREIRA
Analista Judicial - 4085329
ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000427-57.2015.8.18.0078
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: ELIAS DE SOUSA PAIVA
Advogado(s): MARIA WILANE E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9479)
Executado(a): EDIMAR JOSE DOS SANTOS
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
VALENÇA DO PIAUÍ, 31 de outubro de 2019
JORGE EDUARDO SANTOS FERREIRA
Analista Judicial - 4085329
ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000353-66.2016.8.18.0078
Classe: Divórcio Litigioso
Autor: FRANCISCO LIMA DA SILVA RODRIGUES
Advogado(s): A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )
Réu: ELISIARIO RODRIGUES DOS ANJOS
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
VALENÇA DO PIAUÍ, 31 de outubro de 2019
JORGE EDUARDO SANTOS FERREIRA
Analista Judicial - 4085329
DESPACHO - VARA ÚNICA DE AROAZES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000262-56.2019.8.18.0082
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTÔNIO RODRIGUES DE AQUINO
Advogado(s): LUÍS ROBERTO MOURA DE CARVALHO BRANDÃO(OAB/PIAUÍ Nº 15522)
Réu: BANCO BRADESCO S.A
Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/RIO GRANDE DO NORTE Nº 392-A)
DESPACHO: " Certifique-se o trânsito em julgado da sentença. Expeça-se alvará judicial do numerário depositado em juízo, conforme peticionamento eletrônico.Em seguida, arquivem-se.AROAZES, 30 de outubro de 2019. JORGE CLEY MARTINS VIEIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de AROAZES".
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000245-14.2012.8.18.0034
Classe: Termo Circunstanciado
Requerente: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO / SAMUEL DOS SANTOS
Advogado(s):
Requerido: ANTONIO JOSE DE SOUSA ALENCAR
Advogado(s):
SENTENÇA - DISPOSITIVO
Assim, aplicando analogicamente o art. 84, parágrafo único, da Lei n° 9.099/95, em harmonia com o parecer ministerial, declaro extinta a punibilidade do(a) autor(a) do fato ANTONIO JOSÉ DE SOUSA ALENCAR, já qualificado(a) nos autos, considerando que este cumpriu as condições pactuadas na proposta de transação penal homologada.