Diário da Justiça 8785 Publicado em 01/11/2019 03:00
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Juizados da Capital

EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0005508-53.2019.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO MPUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Réu: ITALO IAN BRANDÃO DE CASTRO, MARCOS VINICIOS LIMA OLIVEIRA

Advogado(s): ALEXANDRE RODRIGUES DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 12278)

O Bel. ÉLCIO CÂMARA ABREU, Secretário da 3ª Vara Criminal de Teresina Piauí, de ordem do MM. Juiz de Direito, desta Jurisdição, Dr. JOÃO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO, INTIMA o advogado para, no decêndio legal, apresentar resposta à acusação nos autos da ação penal em epígrafe. Teresina/PI, 30/10/2019. Eu, Suzana R. de Holanda, Analista Judicial, o digitei.

DECISÃO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0020041-56.2015.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: ESTADO DO PIAUI

Advogado(s): FLÁVIO COELHO DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 3797-B)

Executado(a): MARCHANTARIA SANTA RITA LTDA

Advogado(s):
DECISÃO A exequente, à fl. 27, requereu a suspensão da execução em face do parcelamento do débito, acordado em sede administrativa. Nestas condições, suspendo a presente execução pelo prazo de 12 (doze) meses, nos termos requeridos, pagando diretamente ao credor/exequente as prestações do débito, ou até o momento em que o executado deixar de adimplir as referidas parcelas, situação em que a exequente deverá solicitar o prosseguimento do processo. Anote-se a suspensão. Intime-se e cumpra-se. TERESINA, 24 de outubro de 2019 Dr. Dioclécio Sousa da Silva Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA

DECISÃO - 1ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0014702-82.2016.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: JOSE CLAUDINO SALES

Advogado(s): IGO SERVIO OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 13601), FRANCISCO ALBELAR PINHEIRO PRADO(OAB/PIAUÍ Nº 4887), MARCELO LEONARDO BARROS PIO(OAB/PIAUÍ Nº 3579)

DECISÃO Vistos etc. Trata-se de petição de interposição de apelação ofertada pela Defesa do réu em seu favor, peticionado eletronicamente sob o protocolo nº XXXX.5002. Tendo em vista que a defesa manifestou interesse em arrazoar na Superior Instância, conforme preceitua o art. 600, §4° do CPP, e, por já vislumbrar presentes os requisitos objetivos e subjetivos de admissibilidade, recebo o apelo interposto, e determino a remessa dos autos ao Egrégio TJPI. Cumpra-se.

DECISÃO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0024893-07.2007.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL

Advogado(s): CARLOS EDUARDO DA S. BELFORT DE CARVALHO (OAB/PIAUÍ Nº 2703)

Executado(a): EDITUR EMPRESA DE TRANSPORTES LTDA

Advogado(s):
DECISÃO A exequente, à fl. 88, requereu a suspensão da execução em face do parcelamento do débito, acordado em sede administrativa. Nestas condições, suspendo a presente execução pelo prazo de 12 (doze) meses, nos termos requeridos, pagando diretamente ao credor/exequente as prestações do débito, ou até o momento em que o executado deixar de adimplir as referidas parcelas, situação em que a exequente deverá solicitar o prosseguimento do processo. Anote-se a suspensão. Intime-se e cumpra-se. TERESINA, 24 de outubro de 2019 Dr. Dioclécio Sousa da Silva Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0008670-71.2010.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: ZENAIDE RIBEIRO DOS SANTOS

Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344)

Requerido: BANCO FINASA S.A

Advogado(s): ANA KEULY LUZ BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 7309-B)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 30 de outubro de 2019

LENIRA MENDES FERREIRA

Escrivão(ã) - 408451-9

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0011711-12.2011.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: GILBERTO FERREIRA DE FRANÇA

Advogado(s): ANGÉLICA MARIA DE ALMEIDA VILLA NOVA(OAB/PIAUÍ Nº 2163)

Requerido: MARIO EDUARDO CARVALHO COSTA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 30 de outubro de 2019

LENIRA MENDES FERREIRA

Escrivão(ã) - 408451-9

AVISO - 1ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0005380-38.2016.8.18.0140

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: MININSTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - 15ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA

Advogado(s):

Réu: ANTONIO VICTOR CARDOSO DE SOUSA MACHADO

Advogado(s): STENIO FARIAS MARINHO(OAB/PIAUÍ Nº 7791)

AVISO DE INTIMAÇÃO

De ordem do Doutor ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLÊTO, Meritíssimo Juiz de Direito da 1ª Vara do Júri da comarca de Teresina, Capital do Estado do Piauí, INTIMA, nos termos do § 1º do art. 370 do CPP, o douto Advogado STÊNIO FARIAS MARINHO, brasileiro, inscrito na OAB/PI sob nº 7791-PI, para Audiência de Instrução e Julgamento na Ação Penal nº 0005380-38.2016.8.18.0140 ? Homicídio, movida pelo Ministério Público do Estado do Piauí, contra ANTÔNIO VICTOR CARDOSO DE SOUSA MACHADO, figurando como vítima DIEGO PEREIRA DO NASCIMENTO, em trâmite neste Juízo, cuja referida audiência realizar-se-á no dia 16/DEZEMBRO/2019, às 11:30 horas, na Sala das Audiências do Fórum Des. Joaquim de Sousa Neto, Praça Edgard Nogueira, Centro Civico, 5º Andar, Bairro Cabral, nesta Capital. Dado e passado nesta cidade e comarca de Teresina, Capital do Estado do Piauí, na Secretaria da 1ª Vara do Júri, aos trinta dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezenove(30.10.2019). Eu,(Thomas Emmerson Sales Cardoso), Analista Judicial, o digitei e subscrevi.

SENTENÇA - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0017008-29.2013.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: ESTADO DO PIAUI

Advogado(s): FLÁVIO COELHO DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 3797-B)

Executado(a): MULTI EDITORIAL LTDA

Advogado(s):

Assim sendo e de acordo com a fundamentação supra, bem como nos termos do art. 26 da LEF, homologo a desistência da ação e declaro extinto o presente feito. Arquivem-se os autos, após as formalidades legais. Sem custas. P. R. Intime-se. Teresina, 24 de outubro de 2019. Dr. Dioclécio Sousa da Silva Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública.

EDITAL - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0016497-94.2014.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DO 22º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI, O MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: FABIO DELMONDES DE AMORIM

Advogado(s): JOANA DARC GONÇALVES LIMA EZEQUIEL(OAB/PIAUÍ Nº 1606), ADONIAS FEITOSA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 2840), LAURIANO LIMA EZEQUIEL(OAB/PIAUÍ Nº 6635)

ATO ORDINATÓRIO: Pelo presente fica(m) intimado(s) o(s) advogado(s) constituído(s) para audiência de Instrução e Julgamento dia 26/11/2019, às 11:00 horas, na sala das audiências da 4ª Vara Criminal, Rua Governador Tibério Nunes, s/nº bairro Cabral ? Teresina-Pi.

SENTENÇA - 1ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000948-68.2019.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DE POLICIA INTERESTADUAL - POLINTER / PIAUI

Advogado(s):

Réu: RICARDO COSTA MENDES DA SILVA

Advogado(s):

SENTENÇA (...) Ex positis, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE do acusado RICARDO COSTA MENDES DA SILVA, em face da morte deste, e o faço com fulcro art. 107, I, do CPB c/c art. 61, do CPP. Após o trânsito em julgado desta sentença, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos. P. R. I. e CUMPRA-SE

DECISÃO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0014996-76.2012.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI

Advogado(s): CELSO BARROS COELHO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 2688)

Executado(a): R S & NORONHA LTDA

Advogado(s):
DECISÃO A exequente, à fl. 45, requereu a suspensão da execução em face do parcelamento do débito, acordado em sede administrativa. Nestas condições, suspendo a presente execução pelo prazo de 12 (doze) meses, nos termos requeridos, pagando diretamente ao credor/exequente as prestações do débito, ou até o momento em que o executado deixar de adimplir as referidas parcelas, situação em que a exequente deverá solicitar o prosseguimento do processo. Anote-se a suspensão. Intime-se e cumpra-se. TERESINA, 24 de outubro de 2019 Dr. Dioclécio Sousa da Silva Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA

EDITAL - 2ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara do Tribunal Popular do Júri de TERESINA)

Processo nº 0000075-68.2019.8.18.0140

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: MINISTERIO PÚBLICO- 13ºPROMOTORIA

Advogado(s):

Réu: WANDERSON FLORENCIO DE SOUSA

Advogado(s): JOSÉ CARLOS DE ALMEIDA PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3242)

DESPACHO: INTIME-SE a Defesa do acusadopara, ciência e manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias sucessivos: a) o Laudo Médico Legal de fls. 404 a 406 dos autos; b) apresentação de suas alegações finais.

DECISÃO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003777-66.2012.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL - PI

Advogado(s): FLÁVIO COELHO DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 3797-B)

Executado(a): VIRGINIA CONSTRUÇÕES LTDA MEE

Advogado(s):
DECISÃO A exequente, à fl. 72, requereu a suspensão da execução em face do parcelamento do débito, acordado em sede administrativa. Nestas condições, suspendo a presente execução pelo prazo de 12 (doze) meses, nos termos requeridos, pagando diretamente ao credor/exequente as prestações do débito, ou até o momento em que o executado deixar de adimplir as referidas parcelas, situação em que a exequente deverá solicitar o prosseguimento do processo. Anote-se a suspensão. Intime-se e cumpra-se. TERESINA, 24 de outubro de 2019 Dr. Dioclécio Sousa da Silva Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA

SENTENÇA - 1ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0011530-50.2007.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA GERAL DA POLICIA CIVIL-CENTRAL DE FLAGRANTES.

Advogado(s):

Réu: WALTER RIOS DOS SANTOS JUNIOR, FRANCISCO DE ASSIS BATISTA DA SILVA

Advogado(s):

SENTENÇA (...) Ex positis, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE do acusado FRANCISCO DE ASSIS BATISTA DA SILVA, nos termos dos arts. 107, IV, e 109, I e 115 todos do CPB, c/c art. 61, do CPP. Após o trânsito em julgado desta sentença, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos. P. R. I. e CUMPRA-SE.

DECISÃO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0022714-56.2014.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: ESTADO DO PIAUI

Advogado(s): FLÁVIO COELHO DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 3797-B)

Executado(a): MARIA MESQUITA DA SILVA RODRIGUES

Advogado(s):
DECISÃO A exequente, à fl. 61, requereu a suspensão da execução em face do parcelamento do débito, acordado em sede administrativa. Nestas condições, suspendo a presente execução pelo prazo de 12 (doze) meses, nos termos requeridos, pagando diretamente ao credor/exequente as prestações do débito, ou até o momento em que o executado deixar de adimplir as referidas parcelas, situação em que a exequente deverá solicitar o prosseguimento do processo. Anote-se a suspensão. Intime-se e cumpra-se. TERESINA, 24 de outubro de 2019 Dr. Dioclécio Sousa da Silva Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA

SENTENÇA - 1ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0012748-50.2006.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: GILBERTO GONCALVES DA SILVA LIMA, IVONIMAR FRANCISCO BACELAR DOS SANTOS VONY, ANTONIO MARQUES RIBEIRO DOS SANTOS

Advogado(s): FRANCISCA DA CONCEICAO(OAB/PIAUÍ Nº 9498)

SENTENÇA (...) Ex positis, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE dos acusados GILBERTO GONÇALVES DA SILVA LIMA e IVONIMAR FRANCISO BACELAR DOS SANTOS, aquele, nos termos do art. 107, I do CP c/c art. 61 do CPP, e este, nos termos dos arts. 107, IV, e 109, III do CPB, c/c art. 61, do CPP. Após o trânsito em julgado desta sentença, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos. P. R. I. e CUMPRA-SE.

SENTENÇA - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0021095-62.2012.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DO 4º DISTRITO POLICIAL

Advogado(s):

Réu: DERENICE MENDES DE OLIVEIRA

Advogado(s): AUGUSTO RÉGIS E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 630802)

III - DISPOSITIVO

3.1. Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão punitiva deduzida

na denúncia, para ABSOLVER a denunciada DERENICE MENDES DE OLIVEIRA, por

ausência ou insuficiência de provas para a sua condenação e o faço com fulcro no art. 386,

inciso VII, do Código de Processo Penal.

Documento assinado eletronicamente por WASHINGTON LUIZ GONÇALVES CORREIA, Juiz(a), em 30/10/2019, às

12:14, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

IV - DISPOSIÇÕES FINAIS

4.1. Dou esta por publicada com a entrega dos autos na Secretaria desta Vara.

4.2. Transitada em julgado, arquive-se o processo, após as cautelas devidas.

4.3. Dê ao objeto apreendido a destinação do art. 25 da Lei nº 10.826/2003,

caso ainda não realizada a medida respectiva.

4.4. Intimem-se pessoalmente a ré DERENICE MENDES DE OLIVEIRA, o

Ministério Público e a Defesa, via Diário da Justiça.

4.5. Caso a acusada não seja intimada desta sentença de absolvição, após

esgotadas todas as possibilidades legais, publique-se Edital, com prazo de 15 (quinze) dias,

nos termos do art. 370, combinado com o art. 361, ambos, do Código de Processo Penal.

4.6. Existindo instrumentos do crime que dependem de leilão e demais objetos de pequeno valor apreendidos que podem ser doados, nos presentes autos, decreto a perda destes, devendo serem adotadas as providências cabíveis.

4.8. Restitua os bens apreendidos aos seus proprietários, caso existam, com comprovação da propriedade e no caso de veículos automotores (carros, motocicletas, etc), com a apresentação do Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo - CRLV atualizado, lavrando-se Termo de Restituição. Cumpra-se.

DECISÃO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0029114-18.2016.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: ESTADO DO PIAUI

Advogado(s): FLÁVIO COELHO DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 3797-B)

Executado(a): GUSA COMERCIO REPRESENTAÇOES E SERVIÇOES LTDA

Advogado(s):
DECISÃO A exequente, à fl. 21, requereu a suspensão da execução em face do parcelamento do débito, acordado em sede administrativa. Nestas condições, suspendo a presente execução pelo prazo de 12 (doze) meses, nos termos requeridos, pagando diretamente ao credor/exequente as prestações do débito, ou até o momento em que o executado deixar de adimplir as referidas parcelas, situação em que a exequente deverá solicitar o prosseguimento do processo. Anote-se a suspensão. Intime-se e cumpra-se. TERESINA, 24 de outubro de 2019 Dr. Dioclécio Sousa da Silva Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA

EDITAL - 2ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara do Tribunal Popular do Júri de TERESINA)

Processo nº 0000075-68.2019.8.18.0140

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: MINISTERIO PÚBLICO- 13ºPROMOTORIA

Advogado(s):

Réu: WANDERSON FLORENCIO DE SOUSA

Advogado(s): JOSÉ CARLOS DE ALMEIDA PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3242)

DESPACHO:

Intimem-se o Representante do Ministério Público e a Defesa do acusado

para, ciência e manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias sucessivos: a) o Laudo Médico

Legal de fls. 404 a 406 dos autos; b) apresentação de suas alegações finais

EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0006311-07.2017.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO MPUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Réu: MARCELO PIMENTEL CUNHA NERY, FRANCISCO HUDSON ARAUJO SOUSA, MARIO DANIEL DA SILVA NASCIMENTO, RAFAEL DA COSTA CARVALHO, LUCAS PAULO SANTOS, LUIZ AFONSO LIMA DE JESUS, MOIZANIEL MOREIRA DA SILVA FILHO, FRANCISCO RAYAN DOS SANTOS OLIVEIRA

Advogado(s): EDNILSON HOLANDA LUZ(OAB/PIAUÍ Nº 4540)

O Bel. ÉLCIO CÂMARA ABREU, Secretário da 3ª Vara Criminal de Teresina Piauí, de ordem do MM. Juiz de Direito, desta Jurisdição, Dr. JOÃO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO, INTIMA o advogado para, no decêndio legal, apresentar resposta à acusação nos autos da ação penal em epígrafe. Teresina/PI, 30/10/2019. Eu, Suzana R. de Holanda, Analista Judicial, o digitei.

DECISÃO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0028621-46.2013.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: ESTADO DO PIAUI

Advogado(s): FLÁVIO COELHO DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 3797-B)

Executado(a): R S & SANTOS LTDA

Advogado(s):
DECISÃO A exequente, à fl. 42, requereu a suspensão da execução em face do parcelamento do débito, acordado em sede administrativa. Nestas condições, suspendo a presente execução pelo prazo de 12 (doze) meses, nos termos requeridos, pagando diretamente ao credor/exequente as prestações do débito, ou até o momento em que o executado deixar de adimplir as referidas parcelas, situação em que a exequente deverá solicitar o prosseguimento do processo. Anote-se a suspensão. Intime-se e cumpra-se. TERESINA, 24 de outubro de 2019 Dr. Dioclécio Sousa da Silva Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA

DESPACHO MANDADO - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004461-78.2018.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA ESPECIALIZADA DE ATENDIMENTO A MULHER/SUDESTE

Advogado(s):

Réu: MARDONE LOPES MACHADO

Advogado(s): DENYS LUCAS BARROS DE FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 17515)

Designo para o dia 28 / 11 / 2019, às 14:00 horas , a realização de audiência de oitiva de testemunhas e interrogatório do(s) Réu(s). Intime(m)-se o (s) advogado (s). Notifique-se o representante do Ministério Público.

AVISO - 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)


AVISO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA/9ª VARA CRIMINAL

DISTRIBUIÇÃO:Nº 0001682-19.2019.8.18.0140.

AUTOR:MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL

ACUSADOS:FÁBIO DA SILVA CARVALHO E WALDECY ROBERT FERREIRA NASCIMENTO.

VÍTIMAS:FRANCISCO DAS CHAGAS CUNHA E CLEUDE MARIA DA SILVA CUNHA

CRIME:ART. 157, §2º, II E §2º-A, I DO CP, ART. 244-B ECA E ART. 14 DA LEI Nº 10.826/2003.

DEFENSOR PÚBLICO:DR. ROBERTO GONÇALVES DE FREITAS FILHO.

SENTENÇA: ?Vistos, etc..... É o relatório. (?) JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A AÇÃO PENAL PARA, COM FULCRO NO 157, §2º, II E §2º-A DO CP E ART. 244-B DO ECA C/C ART. 70 DO CP, CONDENAR O RÉU FÁBIO DA SILVA CARVALHO, BRASILEIRO, NATURAL DE TERESINA-PI, NASCIDO EM 25/06/1998, CPF 067.733.813-98, RG 3.874.924 SSP-PI, FILHO DE MARIA DE JESUS ALVES DA SILVA E FRANCISCO DE ASSIS MORAES CARVALHO, ÀS PENAS 09 (NOVE) ANOS, 10 (DEZ) MESES E 20 (VINTE) DIAS DE RECLUSÃO EM REGIME FECHADO, ALÉM DO PAGAMENTO DE 50 (CINQUENTA) DIAS-MULTA CADA UM EQUIVALENTE A 1/30 (UM TRIGÉSIMO) DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DO FATO.JULGO IMPROCEDENTE A DENÚNCIA PARA COM FULCRO NO ART. 386, V DO CP, ABSOLVER O RÉU FÁBIO DA SILVA CARVALHO, BRASILEIRO, NATURAL DE TERESINA-PI, NASCIDO EM 25/06/1998, CPF 067.733.813-98, RG 3.874.924 SSP-PI, FILHO DE MARIA DE JESUS ALVES DA SILVA E FRANCISCO DE ASSIS MORAES CARVALHO, DAS IMPUTAÇÕES QUE LHE FORAM FEITAS COMO INCURSO NAS PENAS DO ART. 14 DA LEI Nº 10.826/2003, EM RAZÃO DA INEXISTÊNCIA DE PROVA DA AUTORIA DOLOSA OU CULPOSA DO AGENTE, ISENTANDO-O ASSIM DE QUALQUER RESPONSABILIDADE PENAL TRAZIDA PARA O BOJO DO PROCESSO; E POR FIMJULGO TOTALMENTE PROCEDENTE A AÇÃO PENAL PARA, COM FULCRO NO 157, §2º, II E §2º-A DO CP, ART. 244-B DO ECA E ART. 14 DA LEI Nº 10.826/2003 C/C ART. 70 DO CP, CONDENAR O RÉU WALDECY ROBERT FERREIRA NASCIMENTO, BRASILEIRO, nascido em Teresina-PI, no dia 05/07/2000, RG 3.774.472 SSP-PI, CPF 068.713.463-33, filho de Maria de Jesus Ferreira Nascimento e Walbert Francisco Araújo Nascimento, ÀS PENAS DE 11 (ONZE) ANOS E 10 (DEZ) MESES DE RECLUSÃO EM REGIME FECHADO, ALÉM DO PAGAMENTO DE 70 (SETENTA) DIAS-MULTA CADA UM EQUIVALENTE A 1/30 (UM TRIGÉSIMO) DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DO FATO.Os sentenciados foram presos em flagrante delito no dia 21/03/2019 (fls. 50/52 - APENSO), sendo convertida em prisão preventiva na audiência de custódia naquele mesmo dia, encontrando-se nessa situação até hoje, razão pela qual, NEGO a eles o direito de apelarem em liberdade, consoante o § 1º, do art. 387, do CPP, por considerar um contrassenso as suas solturas após sobrevinda de sentença condenatória em regime FECHADO. Neste sentido decidiu o STF in RTJ 96/1053, 77/125, 122/101 88/69. Ademais, necessária se faz a manutenção da prisão dos sentenciados para acautelar a credibilidade da Justiça em razão da gravidade do crime, da culpabilidade e da intensidade do dolo que foi perpetrado pelos mesmos. Por fim, face aos aspectos já mencionados anteriormente por este Juízo, a necessidade de manutenção da custódia dos sentenciados é imperativa, sem de forma alguma, atentar contra o princípio da presunção de inocência, RAZÃO PELA QUAL DETERMINO A EXPEDIÇÃO DOS MANDADOS DE PRISÃO DECORRENTE DESTA SENTENÇA AOS SENTENCIADOS FÁBIO DA SILVA CARVALHO E WALDECY ROBERT FERREIRA NASCIMENTO, QUALIFICADOS NOS AUTOS, DECORRENTE DESTA SENTENÇA e em seguida guia de execução, para fins de encaminhamento ao Juízo da Vara de Execução Penal de Teresina-PI.Réus presos. Expedientes necessários.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.Teresina-PI, 23 de outubro de 2019.VALDÊNIA MOURA MARQUES DE SÁJUÍZA DE DIREITO DA 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (JUSTIÇA MILITAR)

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0024349-48.2009.8.18.0140

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Autor: SAFRA LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S.A

Advogado(s): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES(OAB/SÃO PAULO Nº 128341)

Réu: TRANSCOLTUR LTDA, EDMILSON ALVES DE CARVALHO

Advogado(s):

Ato Ordinatório: Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0028948-30.2009.8.18.0140

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Autor: SAFRA LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S.A

Advogado(s): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES(OAB/SÃO PAULO Nº 128341)

Réu: TRANSCOLTUR LTDA, EDMILSON ALVES DE CARVALHO

Advogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083)

Ato Ordinatório: Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

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