Diário da Justiça 8785 Publicado em 01/11/2019 03:00
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Juizados da Capital

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0031640-02.2009.8.18.0140

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Autor: SAFRA LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S.A

Advogado(s): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES(OAB/SÃO PAULO Nº 128341)

Réu: TRANSCOLTUR LTDA, EDMILSON ALVES DE CARVALHO

Advogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083)

Ato Ordinatório: Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DESPACHO - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0005315-38.2019.8.18.0140

Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos

Indiciante: DELEGACIA DE PREVENÇÃO E REPRESSÃO A ENTORPECENTES - DEPRE/PI, AUTOR: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: GUILHERME MATEUS MARQUES PEREIRA, LUCAS PIRES DE ARAÚJO

Advogado(s): ALEXANDRE RODRIGUES DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 12278)
"Assim, determino a intimação do Advogado Dr. Francisco Moura Santos via Diário de Justiça para que apresente Defesa Preliminar de Guilherme Mateus Marques Pereira, no prazo legal, e após intimação pessoal e vistas dos autos à Defensora Pública vinculada a esta Vara Criminal para que apresente Defesa Preliminar de Lucas Pires de Araújo."

AVISO - 1ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0026835-98.2012.8.18.0140

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ DA 13ª PROMOTORIA DO JÚRI

Advogado(s):

Réu: FRANCISCO SOARES LACERDA

Advogado(s): FRANCISCA DA CONCEICAO(OAB/PIAUÍ Nº 9498)

De ordem do Doutor ANTONIO REIS DE JESUS NOLLÊTO, Meritíssimo Juiz de Direito Titular da 1ª Vara do Júri da comarca de Teresina, Capital do Estado do Piauí, INTIMA, nos termos do § 1º do art. 370 do CPP, a douta Advogada FRANCISCA DA CONCEIÇÃO, brasileira, inscrita na OAB/Piauí sob nº 9498, com escritório profissional situado na rua Manoel Carlos de Oliveira, nº 3254, bairro Buenos Aires, para comparecer no Fórum Ministro Evandro Lins e Silva, para Audiência de Instrução e Julgamento na Ação Penal nº 0026835-98.2012.0140 ? Homicídio, movida pelo Ministério Público do Estado do Piauí, contra FRANCISCO SOARES LACERDA, figurando como vítima CAIO JOSÉ FEITOZA DE SÁ e CRISOSTOMO RODRIGUES SANTIAGO SILVA, em trâmite neste Juízo, cuja referida audiência realizar-se-á no dia 16/DEZEMBRO/2019, às 10:30 horas, na Sala das Audiências do Fórum Des. Joaquim de Sousa Neto, 5º Andar, Praça Des. Edgar Nogueira, Centro Cívico, Bairro Cabral, Teresina ? Piauí. Dado e passado nesta cidade e comarca de Teresina, Capital do Estado do Piauí, na Secretaria da 1ª Vara do Júri, aos trinta dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezenove(30.10.2019). Eu, (Thomas Emmerson Sales Cardoso), Analista Judicial, o digitei e subscrevi.

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0011145-63.2011.8.18.0140

Classe: Despejo

Autor: EUNAPIO ALMEIDA LAGES

Advogado(s): JULIANO LEAL DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 3692), JULIANO LEAL DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 3692), MARIA DALVA FERNANDES MONTEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 6733)

Réu: CARLOS SERRA MARTINS

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DECISÃO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0028669-05.2013.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: ESTADO DO PIAUI

Advogado(s): FLÁVIO COELHO DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 3797-B)

Executado(a): POMPEU TINTAS AUTOMOTIVAS E RAÇOES BALANCEADAS LTDA

Advogado(s):
DECISÃO A exequente, à fl. 33, requereu a suspensão da execução em face do parcelamento do débito, acordado em sede administrativa. Nestas condições, suspendo a presente execução pelo prazo de 12 (doze) meses, nos termos requeridos, pagando diretamente ao credor/exequente as prestações do débito, ou até o momento em que o executado deixar de adimplir as referidas parcelas, situação em que a exequente deverá solicitar o prosseguimento do processo. Anote-se a suspensão. Intime-se e cumpra-se. TERESINA, 24 de outubro de 2019 Dr. Dioclécio Sousa da Silva Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA

DESPACHO MANDADO - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0015637-30.2013.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DA MULHER - CENTRO

Advogado(s):

Indiciado: ESAU CRUZ VAZ DA COSTA

Advogado(s):

Designo para o dia 28 / 11 / 2019, às 15:00 horas , a realização de audiência de oitiva de testemunhas e interrogatório do(s) Réu(s). Intime(m)-se o (s) advogado (s). Notifique-se o representante do Ministério Público.

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000250-04.2015.8.18.0140

Classe: Guarda

Requerente: KARINE NUNES MARQUES

Advogado(s): KARINE NUNES MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 9508), AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640), SHELLDON CHIARELLI CARDOSO SANTOS PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 10708)

Requerido: FRANCISCO SOARES PORTELA LEAL NETO

Advogado(s): CELIO AUGUSTO MACHADO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 13708)

Faço vista dos autos a parte Autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar da petição 0000250-04.2015.8.18.0140.5015.

DECISÃO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0005459-51.2015.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: .O ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s): CARLOS EDUARDO DA SILVA BELFORT DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 3179)

Executado(a): POMPEU TINTAS AUTOMOTIVAS E RAÇOES BALANCEADAS LTDA

Advogado(s):
DECISÃO A exequente, à fl. 36, requereu a suspensão da execução em face do parcelamento do débito, acordado em sede administrativa. Nestas condições, suspendo a presente execução pelo prazo de 12 (doze) meses, nos termos requeridos, pagando diretamente ao credor/exequente as prestações do débito, ou até o momento em que o executado deixar de adimplir as referidas parcelas, situação em que a exequente deverá solicitar o prosseguimento do processo. Anote-se a suspensão. Intime-se e cumpra-se. TERESINA, 24 de outubro de 2019 Dr. Dioclécio Sousa da Silva Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA

AVISO - 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA/9ª VARA CRIMINAL

DISTRIBUIÇÃO.:Nº 0004091-02.2018.8.18.0140.

AUTOR.:MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL.

ACUSADO.: DAVID SOUSA DE ARAÚJO.

VÍTIMA.:RUTHIELE DOS SANTOS CHAVES.

CRIMES.:ART. 157, §2º, I DO CP (ANTIGA REDAÇÃO) E ART. 157, §2º, II DO CP (ATUAL REDAÇÃO).

DEFENSOR PÚBLICO:DR. ROBERTO GONÇALVES DE FREITAS FILHO.

SENTENÇA: ?Vistos, etc..... É o relatório. (?) ANTE O EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE, EM PARTE, A AÇÃO PENAL, PARA COM FULCRO NO ART. 157, §2º, II, C/C O ART. 70, AMBOS DO CP, CONDENAR DAVID SOUSA DE ARAÚJO, BRASILEIRO, NATURAL DE TERESINA-PI, NASCIDO EM 23/12/1991, RG 3.376.572 SSP-PI, FILHO DE SIMONE DE SOUSA ARAÚJO E FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA DE ARAÚJO, ÀS PENAS DE 07 (SETE) ANOS, 02 (DOIS) MESES E 12 (DOZE) DIAS DE RECLUSÃO, EM REGIME SEMIABERTO E AO PAGAMENTO DE 60 (SESSENTA) DIAS MULTA, COM CADA DIA-MULTA REPRESENTADO POR 1/30 (UM TRIGÉSIMO) DO SALÁRIO-MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DO CRIME. O sentenciado foi preso em flagrante no dia 11/07/2018 (fls. 08) sendo beneficiado com a liberdade provisória no dia 12/07/2018 (fls. 32/37), sendo revogada a liberdade provisória no dia 22/02/2019 (fls. 77/81) em decorrência do cometimento de novo crime permanecendo nessa situação até hoje, razão pela qual NEGO a ele o direito de apelar em liberdade por considerar um contrassenso a sua soltura após a sobrevinda de sentença condenatória em regime semiaberto, neste sentido decidiu o STF in RTJ 96/1053, 77/125, 122/101 88/69 e também por subsistirem os motivos que ensejaram a revogação da sua liberdade provisória. Ademais, necessária se faz a manutenção da prisão do sentenciado para acautelar a credibilidade da Justiça em razão da gravidade do crime, da culpabilidade e da intensidade do dolo que foi perpetrado pelo sentenciado. Por fim, face aos aspectos já mencionados anteriormente por este Juízo, a necessidade de manutenção da custódia cautelar do sentenciado é imperativa, sem de forma alguma, atentar contra o princípio da presunção de inocência, razão pela qual DETERMINO A EXPEDIÇÃO DO MANDADO DE PRISÃO DEFINITIVO DO SENTENCIADO DAVID SOUSA DE ARAÚJO, QUALIFICADO NOS AUTOS, DECORRENTE DESTA SENTENÇA e em seguida guia de execução, para fins de encaminhamento ao Juízo da Vara de Execução Penal de Teresina-PI.Réu preso.Expedientes necessários.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Cumpra-se.Teresina-PI, 22 de outubro de 2019.VALDÊNIA MOURA MARQUES DE SÁJUÍZA DE DIREITO DA 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA(JUSTIÇA MILITAR)

SENTENÇA - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0005092-81.2002.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI

Advogado(s): CELSO BARROS COELHO NETO (OAB/PIAUÍ Nº 2688)

Executado(a): MEDEIROS E CIA LTDA

Advogado(s):
SENTENÇA A exequente, por peticionamento eletrônico à fl. 97, requereu a extinção do presente processo de execução fiscal, em face do adimplemento do débito realizado pela executada, referente à CDA n.º 0301.0116/01. Assim, e de acordo com o art. 156, I, do CTN, c/c arts. 924, II, e 925, ambos do Novo Código de Processo Civil, declaro extinta a presente Execução Fiscal e determino que seja levantada qualquer restrição que porventura tenha recaído sobre o patrimônio da executada, em razão da presente execução. Sem honorários advocatícios, tendo em vista que a exequente informara que os mesmos já foram recolhidos. Determino que seja feito o recolhimento das custas processuais, haja vista não haver comprovação do recolhimento nos autos. Decorrido o prazo da publicação da sentença sem manifestação do executado, notifique-se a mesma para efetuar o pagamento das custas processuais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, e, em caso de não localização, proceda a notificação via edital. Após, arquivem-se os autos, dando-se as baixas necessárias. P. R. Intime-se. TERESINA, 30 de outubro de 2019 Dr. Dioclécio Sousa da Silva Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA

DECISÃO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0013132-03.2012.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI

Advogado(s): CELSO BARROS COELHO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 2688)

Executado(a): VIACAO TRANSPIAUI SAO RAIMUNDENSE LTDA

Advogado(s):

DECISÃO A exequente, à fl. 97, requereu a suspensão da execução em face do parcelamento do débito, acordado em sede administrativa. Nestas condições, suspendo a presente execução pelo prazo de 12 (doze) meses, nos termos requeridos, pagando diretamente ao credor/exequente as prestações do débito, ou até o momento em que o executado deixar de adimplir as referidas parcelas, situação em que a exequente deverá solicitar o prosseguimento do processo. Anote-se a suspensão. Intime-se e cumpra-se. TERESINA, 29 de outubro de 2019 Dr. Dioclécio Sousa da Silva Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA

SENTENÇA - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003176-16.2019.8.18.0140

Classe: Inquérito Policial

Indiciante: GRECO - GRUPO DE REPRESSÃO AO CRIME ORGANIZADO

Advogado(s):

Indiciado: SEM INDICIAMENTO

Advogado(s):

Em consonância com o Parecer do Ministério Público, determino o ARQUIVAMENTO do Inquérito Policial, com fundamento no art. 18 do CPP, sem prejuízo da oferta de Ação Penal pelo Parquet, caso obtenha novas provas, em consonância com a Súmula nº 524 do STF.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003031-82.2004.8.18.0140

Classe: Cumprimento de sentença

Requerente: CAMILA TAPETY E SILVA DO REGO MONTEIRO

Advogado(s): NIVALDO AVELINO DE CASTRO (OAB/PIAUÍ Nº 2556)

Requerido: SAVYO DE CARVALHO SOARES

Advogado(s): VIRGÍNIA GOMES DE MOURA BARROS(OAB/PIAUÍ Nº 3551)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 30 de outubro de 2019

ROSSANA MARIA GONDIM UCHÔA ARAÚJO

Analista Judicial - 4125568

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0015312-70.2004.8.18.0140

Classe: Ação Civil Pública Cível

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADO DO PIAUÍ - PROCON

Advogado(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )

Réu: LISNATEL - LISTAS NACIONAIS TELEFÔNICAS, GUINATEL TELECOMUNICAÇÕES LTDA, TELEGÊ, MÍDIA ASSESSORIA E DIVULGAÇÃO LTDA, ULTRALISTA COMÉRCIO E EDITORA LTDA, LISTEL - LISTAS TELEFÔNICAS S/A, PUBLIMAR PROPAGANDA - COMÉRCIO DE LISTAS TELEFÔNICAS

Advogado(s): IZILDA MARIA DE MORAES GARCIA(OAB/SÃO PAULO Nº 85277)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 30 de outubro de 2019

ROSSANA MARIA GONDIM UCHÔA ARAÚJO

Analista Judicial - 4125568

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0023331-21.2011.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: MARIA JOSE LOPES DE SOUSA

Advogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ REGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083)

Requerido: BANCO BV FINANCEIRA S/A

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 30 de outubro de 2019

LENIRA MENDES FERREIRA

Escrivão(ã) - 408451-9

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001488-63.2012.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: NEWTON DE BRITO SOARES FILHO

Advogado(s): TANIA DE ANDRADE PACHECO(OAB/PIAUÍ Nº 6371/08)

Requerido: REAL LEASING S.A ARRENDAMENTO MERCANTIL

Advogado(s): JOSINEIDE FERNANDES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 8696), CELSO MARCON(OAB/PIAUÍ Nº 5740-A)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 30 de outubro de 2019

LENIRA MENDES FERREIRA

Escrivão(ã) - 408451-9

DECISÃO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000175-62.2015.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: .ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s): FLÁVIO COELHO DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 3797-B)

Executado(a): FRANCISCA A B DE MENESES MEE

Advogado(s):
DECISÃO A exequente, à fl. 27, requereu a suspensão da execução em face do parcelamento do débito, acordado em sede administrativa. Nestas condições, suspendo a presente execução pelo prazo de 12 (doze) meses, nos termos requeridos, pagando diretamente ao credor/exequente as prestações do débito, ou até o momento em que o executado deixar de adimplir as referidas parcelas, situação em que a exequente deverá solicitar o prosseguimento do processo. Anote-se a suspensão. Intime-se e cumpra-se. TERESINA, 29 de outubro de 2019 Dr. Dioclécio Sousa da Silva Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003502-78.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LORENA SANTOS SILVA TAVARES

Advogado(s): HENRIQUE MARTINS COSTA E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 11905)

Réu: . ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 30 de outubro de 2019

JOAQUIM DA SILVA RÊGO FILHO

Analista Judicial - 4079000

DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0009889-12.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Sumário

Autor: JOÃO DA SILVA CASTRO

Advogado(s): GUSTAVO HENRIQUE MACEDO DE SALES(OAB/PIAUÍ Nº 6919)

Réu: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A

Advogado(s): LARISSA ALVES DE SOUZA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 16071)

Considerando a petição de termo 3044274875003, EXPEÇA-SE o competente alvará, com as devidas correções monetárias, do valor de R$ 200,00 (duzentos reais), referentes ao trabalho desempenhado pelo perito designado, conforme requerido. Ato contínuo, INTIME-SE a parte autora para se manifestar acerca da petição de termo 3044274875001, no prazo de 15 (quinze) dias, observadas as cautelas legais. Findo o prazo, certifique-se e façam-se os autos conclusos.

DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0017088-32.2009.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Declarante: ANTONIO CARLOS DE JESUS ALVES

Advogado(s): ANA SELMA TEIXEIRA DE SANTANA (OAB/PIAUÍ Nº 3520)

Declarado: VIA PARIS AUTOMOVEIS LTDA.

Advogado(s): VICENTE CASTOR DE ARAÚJO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 4487-B)

Intime-se a parte autora, pessoalmente, para dizer se possui interesse no prosseguimento do feito, oportunidade na qual deverá diligenciar pelo andamento da demanda, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem julgamento de mérito.

DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002252-78.2014.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO ITAUCARD S.A

Advogado(s): LUIZ CÉSAR PIRES FERREIRA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5172), ODIMILSOM ALVES PEREIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 8799)

Requerido: ELIANE MARIA COSTA DO CARMO

Advogado(s): MAURICIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142)

INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar em secretaria o título original a que diz respeito a referida petição. CERTIFIQUE-SE da realização do ato e também CERTIFIQUE-SE na cédula apresentada da vinculação do título ao presente processo.

DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0016469-68.2010.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: ANTONIO DE ARAUJO CHAVES FILHO, EDESIO CAMPELO DA SILVA, FRANCILENA GOMES DA SILVA, GONÇALA DOMINGOS DE SOUSA, JOÃO ALVES DA COSTA, LINDALVA MARIA FERREIRA MARQUES, MARIA ELZA GOMES FERREIRA, RAIMUNDO NONATO RUFINO DA SILVA, ROSELICE NEIVA LIMA, TANIA MARIA CAVALCANTE

Advogado(s): MÁRIO MARCONDES NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 7701), LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A)

Requerido: SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS GERAIS S/A

Advogado(s): EDUARDO JOSÉ DE SOUZA LIMA FORNELLOS(OAB/PERNAMBUCO Nº 28240)

INTIME-SE a parte autora para se manifestar acerca da petição de termo 3037106855003, no prazo de 15 (quinze) dias, observadas as formalidades legais. Transcorrido o prazo, certifique-se e façam-se os autos conclusos.

DESPACHO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0011842-55.2009.8.18.0140

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: MARCOS PAULO CARDOSO BACELAR (MENOR), ANA PAULA CARDOSO BACELAR(MENOR), JOANA DE SOUSA CARDOS BACELAR

Advogado(s): JOSÉLIO SÁLVIO OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5636)

Requerido: SERGIO AUGUSTO DOS SANTOS BACELAR

Advogado(s):

Intime-se o Sr. Sérgio Augusto dos Santos Bacelar, por seu representante legal, para que providencie a juntada aos autos da procuração do advogado subscrito do acordo, Dr. Joselio Savio Oliveira, OAB 5636, no prazo de 10(dez) dias.

SENTENÇA - 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004506-24.2014.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: THALISSON MENDES AGUIAR LIMA

Advogado(s):

Ademais, acompanhando o parecer ministerial, e com fulcro nos arts. 107, IV c/c art. 109, IV, c/c art. 115 todos do CP, DECLARO A PRESCRIÇÃO DA PUNIBILIDADE DO RÉU THALISSON MENDES AGUIAR, DETERMINANDO O ARQUIVAMENTO DO PRESENTE FEITO E A CONSEQUENTE BAIXA NO SISTEMA THEMIS WEB. Dê-se baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. TERESINA, 25 de outubro de 2019 VALDENIA MOURA MARQUES DE SÁ Juíza de Direito da 9ª Vara Criminal (Justiça Militar) da Comarca de TERESINA

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0011856-39.2009.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A

Advogado(s): CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI(OAB/SÃO PAULO Nº 290089)

Requerido: ALEXANDRE DE OLIVEIRA TELES

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 30 de outubro de 2019

MARIA APARECIDA VILARINHO DE OLIVEIRA

Analista Administrativo - 1040901

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