Diário da Justiça
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Publicado em 01/11/2019 03:00
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Juizados da Capital
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0031640-02.2009.8.18.0140
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Autor: SAFRA LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S.A
Advogado(s): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES(OAB/SÃO PAULO Nº 128341)
Réu: TRANSCOLTUR LTDA, EDMILSON ALVES DE CARVALHO
Advogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083)
Ato Ordinatório: Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
DESPACHO - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005315-38.2019.8.18.0140
Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Indiciante: DELEGACIA DE PREVENÇÃO E REPRESSÃO A ENTORPECENTES - DEPRE/PI, AUTOR: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: GUILHERME MATEUS MARQUES PEREIRA, LUCAS PIRES DE ARAÚJO
Advogado(s): ALEXANDRE RODRIGUES DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 12278)
"Assim, determino a intimação do Advogado Dr. Francisco Moura Santos via Diário de Justiça para que apresente Defesa Preliminar de Guilherme Mateus Marques Pereira, no prazo legal, e após intimação pessoal e vistas dos autos à Defensora Pública vinculada a esta Vara Criminal para que apresente Defesa Preliminar de Lucas Pires de Araújo."
AVISO - 1ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0026835-98.2012.8.18.0140
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ DA 13ª PROMOTORIA DO JÚRI
Advogado(s):
Réu: FRANCISCO SOARES LACERDA
Advogado(s): FRANCISCA DA CONCEICAO(OAB/PIAUÍ Nº 9498)
De ordem do Doutor ANTONIO REIS DE JESUS NOLLÊTO, Meritíssimo Juiz de Direito Titular da 1ª Vara do Júri da comarca de Teresina, Capital do Estado do Piauí, INTIMA, nos termos do § 1º do art. 370 do CPP, a douta Advogada FRANCISCA DA CONCEIÇÃO, brasileira, inscrita na OAB/Piauí sob nº 9498, com escritório profissional situado na rua Manoel Carlos de Oliveira, nº 3254, bairro Buenos Aires, para comparecer no Fórum Ministro Evandro Lins e Silva, para Audiência de Instrução e Julgamento na Ação Penal nº 0026835-98.2012.0140 ? Homicídio, movida pelo Ministério Público do Estado do Piauí, contra FRANCISCO SOARES LACERDA, figurando como vítima CAIO JOSÉ FEITOZA DE SÁ e CRISOSTOMO RODRIGUES SANTIAGO SILVA, em trâmite neste Juízo, cuja referida audiência realizar-se-á no dia 16/DEZEMBRO/2019, às 10:30 horas, na Sala das Audiências do Fórum Des. Joaquim de Sousa Neto, 5º Andar, Praça Des. Edgar Nogueira, Centro Cívico, Bairro Cabral, Teresina ? Piauí. Dado e passado nesta cidade e comarca de Teresina, Capital do Estado do Piauí, na Secretaria da 1ª Vara do Júri, aos trinta dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezenove(30.10.2019). Eu, (Thomas Emmerson Sales Cardoso), Analista Judicial, o digitei e subscrevi.
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0011145-63.2011.8.18.0140
Classe: Despejo
Autor: EUNAPIO ALMEIDA LAGES
Advogado(s): JULIANO LEAL DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 3692), JULIANO LEAL DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 3692), MARIA DALVA FERNANDES MONTEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 6733)
Réu: CARLOS SERRA MARTINS
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
DECISÃO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0028669-05.2013.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: ESTADO DO PIAUI
Advogado(s): FLÁVIO COELHO DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 3797-B)
Executado(a): POMPEU TINTAS AUTOMOTIVAS E RAÇOES BALANCEADAS LTDA
Advogado(s):
DECISÃO A exequente, à fl. 33, requereu a suspensão da execução em face do parcelamento do débito, acordado em sede administrativa. Nestas condições, suspendo a presente execução pelo prazo de 12 (doze) meses, nos termos requeridos, pagando diretamente ao credor/exequente as prestações do débito, ou até o momento em que o executado deixar de adimplir as referidas parcelas, situação em que a exequente deverá solicitar o prosseguimento do processo. Anote-se a suspensão. Intime-se e cumpra-se. TERESINA, 24 de outubro de 2019 Dr. Dioclécio Sousa da Silva Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA
DESPACHO MANDADO - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0015637-30.2013.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DA MULHER - CENTRO
Advogado(s):
Indiciado: ESAU CRUZ VAZ DA COSTA
Advogado(s):
Designo para o dia 28 / 11 / 2019, às 15:00 horas , a realização de audiência de oitiva de testemunhas e interrogatório do(s) Réu(s). Intime(m)-se o (s) advogado (s). Notifique-se o representante do Ministério Público.
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000250-04.2015.8.18.0140
Classe: Guarda
Requerente: KARINE NUNES MARQUES
Advogado(s): KARINE NUNES MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 9508), AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640), SHELLDON CHIARELLI CARDOSO SANTOS PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 10708)
Requerido: FRANCISCO SOARES PORTELA LEAL NETO
Advogado(s): CELIO AUGUSTO MACHADO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 13708)
Faço vista dos autos a parte Autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar da petição 0000250-04.2015.8.18.0140.5015.
DECISÃO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005459-51.2015.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: .O ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s): CARLOS EDUARDO DA SILVA BELFORT DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 3179)
Executado(a): POMPEU TINTAS AUTOMOTIVAS E RAÇOES BALANCEADAS LTDA
Advogado(s):
DECISÃO A exequente, à fl. 36, requereu a suspensão da execução em face do parcelamento do débito, acordado em sede administrativa. Nestas condições, suspendo a presente execução pelo prazo de 12 (doze) meses, nos termos requeridos, pagando diretamente ao credor/exequente as prestações do débito, ou até o momento em que o executado deixar de adimplir as referidas parcelas, situação em que a exequente deverá solicitar o prosseguimento do processo. Anote-se a suspensão. Intime-se e cumpra-se. TERESINA, 24 de outubro de 2019 Dr. Dioclécio Sousa da Silva Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA
AVISO - 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA/9ª VARA CRIMINAL
DISTRIBUIÇÃO.:Nº 0004091-02.2018.8.18.0140.
AUTOR.:MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL.
ACUSADO.: DAVID SOUSA DE ARAÚJO.
VÍTIMA.:RUTHIELE DOS SANTOS CHAVES.
CRIMES.:ART. 157, §2º, I DO CP (ANTIGA REDAÇÃO) E ART. 157, §2º, II DO CP (ATUAL REDAÇÃO).
DEFENSOR PÚBLICO:DR. ROBERTO GONÇALVES DE FREITAS FILHO.
SENTENÇA: ?Vistos, etc..... É o relatório. (?) ANTE O EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE, EM PARTE, A AÇÃO PENAL, PARA COM FULCRO NO ART. 157, §2º, II, C/C O ART. 70, AMBOS DO CP, CONDENAR DAVID SOUSA DE ARAÚJO, BRASILEIRO, NATURAL DE TERESINA-PI, NASCIDO EM 23/12/1991, RG 3.376.572 SSP-PI, FILHO DE SIMONE DE SOUSA ARAÚJO E FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA DE ARAÚJO, ÀS PENAS DE 07 (SETE) ANOS, 02 (DOIS) MESES E 12 (DOZE) DIAS DE RECLUSÃO, EM REGIME SEMIABERTO E AO PAGAMENTO DE 60 (SESSENTA) DIAS MULTA, COM CADA DIA-MULTA REPRESENTADO POR 1/30 (UM TRIGÉSIMO) DO SALÁRIO-MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DO CRIME. O sentenciado foi preso em flagrante no dia 11/07/2018 (fls. 08) sendo beneficiado com a liberdade provisória no dia 12/07/2018 (fls. 32/37), sendo revogada a liberdade provisória no dia 22/02/2019 (fls. 77/81) em decorrência do cometimento de novo crime permanecendo nessa situação até hoje, razão pela qual NEGO a ele o direito de apelar em liberdade por considerar um contrassenso a sua soltura após a sobrevinda de sentença condenatória em regime semiaberto, neste sentido decidiu o STF in RTJ 96/1053, 77/125, 122/101 88/69 e também por subsistirem os motivos que ensejaram a revogação da sua liberdade provisória. Ademais, necessária se faz a manutenção da prisão do sentenciado para acautelar a credibilidade da Justiça em razão da gravidade do crime, da culpabilidade e da intensidade do dolo que foi perpetrado pelo sentenciado. Por fim, face aos aspectos já mencionados anteriormente por este Juízo, a necessidade de manutenção da custódia cautelar do sentenciado é imperativa, sem de forma alguma, atentar contra o princípio da presunção de inocência, razão pela qual DETERMINO A EXPEDIÇÃO DO MANDADO DE PRISÃO DEFINITIVO DO SENTENCIADO DAVID SOUSA DE ARAÚJO, QUALIFICADO NOS AUTOS, DECORRENTE DESTA SENTENÇA e em seguida guia de execução, para fins de encaminhamento ao Juízo da Vara de Execução Penal de Teresina-PI.Réu preso.Expedientes necessários.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Cumpra-se.Teresina-PI, 22 de outubro de 2019.VALDÊNIA MOURA MARQUES DE SÁJUÍZA DE DIREITO DA 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA(JUSTIÇA MILITAR)
SENTENÇA - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005092-81.2002.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI
Advogado(s): CELSO BARROS COELHO NETO (OAB/PIAUÍ Nº 2688)
Executado(a): MEDEIROS E CIA LTDA
Advogado(s):
SENTENÇA A exequente, por peticionamento eletrônico à fl. 97, requereu a extinção do presente processo de execução fiscal, em face do adimplemento do débito realizado pela executada, referente à CDA n.º 0301.0116/01. Assim, e de acordo com o art. 156, I, do CTN, c/c arts. 924, II, e 925, ambos do Novo Código de Processo Civil, declaro extinta a presente Execução Fiscal e determino que seja levantada qualquer restrição que porventura tenha recaído sobre o patrimônio da executada, em razão da presente execução. Sem honorários advocatícios, tendo em vista que a exequente informara que os mesmos já foram recolhidos. Determino que seja feito o recolhimento das custas processuais, haja vista não haver comprovação do recolhimento nos autos. Decorrido o prazo da publicação da sentença sem manifestação do executado, notifique-se a mesma para efetuar o pagamento das custas processuais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, e, em caso de não localização, proceda a notificação via edital. Após, arquivem-se os autos, dando-se as baixas necessárias. P. R. Intime-se. TERESINA, 30 de outubro de 2019 Dr. Dioclécio Sousa da Silva Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA
DECISÃO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0013132-03.2012.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI
Advogado(s): CELSO BARROS COELHO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 2688)
Executado(a): VIACAO TRANSPIAUI SAO RAIMUNDENSE LTDA
Advogado(s):
DECISÃO A exequente, à fl. 97, requereu a suspensão da execução em face do parcelamento do débito, acordado em sede administrativa. Nestas condições, suspendo a presente execução pelo prazo de 12 (doze) meses, nos termos requeridos, pagando diretamente ao credor/exequente as prestações do débito, ou até o momento em que o executado deixar de adimplir as referidas parcelas, situação em que a exequente deverá solicitar o prosseguimento do processo. Anote-se a suspensão. Intime-se e cumpra-se. TERESINA, 29 de outubro de 2019 Dr. Dioclécio Sousa da Silva Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA
SENTENÇA - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003176-16.2019.8.18.0140
Classe: Inquérito Policial
Indiciante: GRECO - GRUPO DE REPRESSÃO AO CRIME ORGANIZADO
Advogado(s):
Indiciado: SEM INDICIAMENTO
Advogado(s):
Em consonância com o Parecer do Ministério Público, determino o ARQUIVAMENTO do Inquérito Policial, com fundamento no art. 18 do CPP, sem prejuízo da oferta de Ação Penal pelo Parquet, caso obtenha novas provas, em consonância com a Súmula nº 524 do STF.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003031-82.2004.8.18.0140
Classe: Cumprimento de sentença
Requerente: CAMILA TAPETY E SILVA DO REGO MONTEIRO
Advogado(s): NIVALDO AVELINO DE CASTRO (OAB/PIAUÍ Nº 2556)
Requerido: SAVYO DE CARVALHO SOARES
Advogado(s): VIRGÍNIA GOMES DE MOURA BARROS(OAB/PIAUÍ Nº 3551)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 30 de outubro de 2019
ROSSANA MARIA GONDIM UCHÔA ARAÚJO
Analista Judicial - 4125568
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0015312-70.2004.8.18.0140
Classe: Ação Civil Pública Cível
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADO DO PIAUÍ - PROCON
Advogado(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )
Réu: LISNATEL - LISTAS NACIONAIS TELEFÔNICAS, GUINATEL TELECOMUNICAÇÕES LTDA, TELEGÊ, MÍDIA ASSESSORIA E DIVULGAÇÃO LTDA, ULTRALISTA COMÉRCIO E EDITORA LTDA, LISTEL - LISTAS TELEFÔNICAS S/A, PUBLIMAR PROPAGANDA - COMÉRCIO DE LISTAS TELEFÔNICAS
Advogado(s): IZILDA MARIA DE MORAES GARCIA(OAB/SÃO PAULO Nº 85277)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 30 de outubro de 2019
ROSSANA MARIA GONDIM UCHÔA ARAÚJO
Analista Judicial - 4125568
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0023331-21.2011.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: MARIA JOSE LOPES DE SOUSA
Advogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ REGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083)
Requerido: BANCO BV FINANCEIRA S/A
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 30 de outubro de 2019
LENIRA MENDES FERREIRA
Escrivão(ã) - 408451-9
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001488-63.2012.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: NEWTON DE BRITO SOARES FILHO
Advogado(s): TANIA DE ANDRADE PACHECO(OAB/PIAUÍ Nº 6371/08)
Requerido: REAL LEASING S.A ARRENDAMENTO MERCANTIL
Advogado(s): JOSINEIDE FERNANDES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 8696), CELSO MARCON(OAB/PIAUÍ Nº 5740-A)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 30 de outubro de 2019
LENIRA MENDES FERREIRA
Escrivão(ã) - 408451-9
DECISÃO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000175-62.2015.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: .ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s): FLÁVIO COELHO DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 3797-B)
Executado(a): FRANCISCA A B DE MENESES MEE
Advogado(s):
DECISÃO A exequente, à fl. 27, requereu a suspensão da execução em face do parcelamento do débito, acordado em sede administrativa. Nestas condições, suspendo a presente execução pelo prazo de 12 (doze) meses, nos termos requeridos, pagando diretamente ao credor/exequente as prestações do débito, ou até o momento em que o executado deixar de adimplir as referidas parcelas, situação em que a exequente deverá solicitar o prosseguimento do processo. Anote-se a suspensão. Intime-se e cumpra-se. TERESINA, 29 de outubro de 2019 Dr. Dioclécio Sousa da Silva Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003502-78.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LORENA SANTOS SILVA TAVARES
Advogado(s): HENRIQUE MARTINS COSTA E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 11905)
Réu: . ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 30 de outubro de 2019
JOAQUIM DA SILVA RÊGO FILHO
Analista Judicial - 4079000
DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0009889-12.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Sumário
Autor: JOÃO DA SILVA CASTRO
Advogado(s): GUSTAVO HENRIQUE MACEDO DE SALES(OAB/PIAUÍ Nº 6919)
Réu: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A
Advogado(s): LARISSA ALVES DE SOUZA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 16071)
Considerando a petição de termo 3044274875003, EXPEÇA-SE o competente alvará, com as devidas correções monetárias, do valor de R$ 200,00 (duzentos reais), referentes ao trabalho desempenhado pelo perito designado, conforme requerido. Ato contínuo, INTIME-SE a parte autora para se manifestar acerca da petição de termo 3044274875001, no prazo de 15 (quinze) dias, observadas as cautelas legais. Findo o prazo, certifique-se e façam-se os autos conclusos.
DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0017088-32.2009.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Declarante: ANTONIO CARLOS DE JESUS ALVES
Advogado(s): ANA SELMA TEIXEIRA DE SANTANA (OAB/PIAUÍ Nº 3520)
Declarado: VIA PARIS AUTOMOVEIS LTDA.
Advogado(s): VICENTE CASTOR DE ARAÚJO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 4487-B)
Intime-se a parte autora, pessoalmente, para dizer se possui interesse no prosseguimento do feito, oportunidade na qual deverá diligenciar pelo andamento da demanda, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem julgamento de mérito.
DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002252-78.2014.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO ITAUCARD S.A
Advogado(s): LUIZ CÉSAR PIRES FERREIRA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5172), ODIMILSOM ALVES PEREIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 8799)
Requerido: ELIANE MARIA COSTA DO CARMO
Advogado(s): MAURICIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142)
INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar em secretaria o título original a que diz respeito a referida petição. CERTIFIQUE-SE da realização do ato e também CERTIFIQUE-SE na cédula apresentada da vinculação do título ao presente processo.
DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0016469-68.2010.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: ANTONIO DE ARAUJO CHAVES FILHO, EDESIO CAMPELO DA SILVA, FRANCILENA GOMES DA SILVA, GONÇALA DOMINGOS DE SOUSA, JOÃO ALVES DA COSTA, LINDALVA MARIA FERREIRA MARQUES, MARIA ELZA GOMES FERREIRA, RAIMUNDO NONATO RUFINO DA SILVA, ROSELICE NEIVA LIMA, TANIA MARIA CAVALCANTE
Advogado(s): MÁRIO MARCONDES NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 7701), LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A)
Requerido: SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS GERAIS S/A
Advogado(s): EDUARDO JOSÉ DE SOUZA LIMA FORNELLOS(OAB/PERNAMBUCO Nº 28240)
INTIME-SE a parte autora para se manifestar acerca da petição de termo 3037106855003, no prazo de 15 (quinze) dias, observadas as formalidades legais. Transcorrido o prazo, certifique-se e façam-se os autos conclusos.
DESPACHO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0011842-55.2009.8.18.0140
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: MARCOS PAULO CARDOSO BACELAR (MENOR), ANA PAULA CARDOSO BACELAR(MENOR), JOANA DE SOUSA CARDOS BACELAR
Advogado(s): JOSÉLIO SÁLVIO OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5636)
Requerido: SERGIO AUGUSTO DOS SANTOS BACELAR
Advogado(s):
Intime-se o Sr. Sérgio Augusto dos Santos Bacelar, por seu representante legal, para que providencie a juntada aos autos da procuração do advogado subscrito do acordo, Dr. Joselio Savio Oliveira, OAB 5636, no prazo de 10(dez) dias.
SENTENÇA - 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004506-24.2014.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: THALISSON MENDES AGUIAR LIMA
Advogado(s):
Ademais, acompanhando o parecer ministerial, e com fulcro nos arts. 107, IV c/c art. 109, IV, c/c art. 115 todos do CP, DECLARO A PRESCRIÇÃO DA PUNIBILIDADE DO RÉU THALISSON MENDES AGUIAR, DETERMINANDO O ARQUIVAMENTO DO PRESENTE FEITO E A CONSEQUENTE BAIXA NO SISTEMA THEMIS WEB. Dê-se baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. TERESINA, 25 de outubro de 2019 VALDENIA MOURA MARQUES DE SÁ Juíza de Direito da 9ª Vara Criminal (Justiça Militar) da Comarca de TERESINA
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0011856-39.2009.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A
Advogado(s): CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI(OAB/SÃO PAULO Nº 290089)
Requerido: ALEXANDRE DE OLIVEIRA TELES
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 30 de outubro de 2019
MARIA APARECIDA VILARINHO DE OLIVEIRA
Analista Administrativo - 1040901