Diário da Justiça
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Publicado em 01/11/2019 03:00
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Juizados da Capital
SENTENÇA - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0020822-54.2010.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI
Advogado(s): CARLOS EDUARDO BELFORT(OAB/PIAUÍ Nº 105974-2)
Executado(a): JOILDA DE SOUSA CARVALHO
Advogado(s):
SENTENÇA A exequente, por peticionamento eletrônico à fl. 39, requereu a extinção do presente processo de execução fiscal, em face do adimplemento do débito realizado pela executada, referente à CDA n.º 0301.0381/09. Assim, e de acordo com o art. 156, I, do CTN, c/c arts. 924, II, e 925, ambos do Novo Código de Processo Civil, declaro extinta a presente Execução Fiscal e determino que seja levantada qualquer restrição que porventura tenha recaído sobre o patrimônio da executada, em razão da presente execução. Sem honorários advocatícios, tendo em vista que a exequente informara que os mesmos já foram recolhidos. Determino que seja feito o recolhimento das custas processuais, haja vista não haver comprovação do recolhimento nos autos. Decorrido o prazo da publicação da sentença sem manifestação do executado, notifique-se a mesma para efetuar o pagamento das custas processuais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, e, em caso de não localização, proceda a notificação via edital. Após, arquivem-se os autos, dando-se as baixas necessárias. P. R. Intime-se. TERESINA, 30 de outubro de 2019 Dr. Dioclécio Sousa da Silva Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA
SENTENÇA - 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002486-21.2018.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: EZEQUIEL DA SILVA OLIVEIRA, WALCLEIDE FERREIRA DE OLIVEIRA
Advogado(s):
ANTE O EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO PENAL PARA: 1 - COM FULCRONO ART. 157, §2º, II DO CP, CONDENAR EZEQUIEL DA SILVA OLIVEIRA, BRASILEIRO, NATURAL DEPIRACURUCA-PI, NASCIDO EM 08/11/1996, RG 4.128.479 SSP-PI, CPF 068.440.503-21, FILHO DE CLAUDIANA SILVA SOBRINHO DE OLIVEIRA E FRANCISCO JOSÉ RODRIGUES DE OLIVEIRA (CÓPIA DO RG ÀS FLS. 23), ÀS PENAS DE 05 (CINCO) ANOS E 04 (QUATRO) MESESDE RECLUSÃO EM REGIME SEMIABERTOE AO PAGAMENTO DE 50 (CINQUENTA) DIAS-MULTA, CADA UM REPRESENTADO POR 1/30 (UM TRIGÉSIMO) DO SALÁRIO-MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DO CRIME; E 2 - COM FULCRONO ART. 157, §2º, II DO CP, CONDENAR WALCLEIDE FERREIRA DE OLIVEIRA, BRASILEIRO, NATURAL DEALTO LONGÁ-PI, NASCIDO EM 03/06/1987, RG 5.031.159 SSP-PI, CPF 023.654.283-47, FILHO DE MARIA ROSA DE OLIVEIRA FERREIRA E RAIMUNDO DE DEUS FERREIRA (CÓPIA DORG ÀS FLS. 15), ÀS PENAS DE 05 (CINCO) ANOS E 04 (QUATRO) MESESDE RECLUSÃO EM REGIME SEMIABERTOE AO PAGAMENTO DE 50 (CINQUENTA) DIAS-MULTA, CADA UM REPRESENTADO POR 1/30 (UM TRIGÉSIMO) DO SALÁRIO-MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DO CRIME.
Os sentenciados EZEQUIEL DA SILVA OLIVEIRA e WALCLEIDE FERREIRA DE OLIVEIRA,forampresosem flagrantesno dia 27/04/2018(fls. 08- APFD), sendo beneficiadoscom a liberdade provisória na audiência de custódia no dia 28/04 /2018(fls. 48/55- do anexo). Contudo, por terem voltado a delinquirfoi revogada suas liberdadesprovisória (fls. 91/92), sendo dado fiel cumprimento aosmandadosde prisão no dia 11/03/2019(fls. 94/97)encontrando-se nessa situação até hoje, por esse processo, razão pela qual, NEGO A ELES O DIREITO DE APELAREM EM LIBERDADE, consoante o § 1º, do art. 387, do CPP, por considerar um contrassenso assuassoltura sapós confissão do crime e a sobrevinda de sentença condenatória. Neste sentido decidiu o STF in RTJ 96/1053, 77/125, 122/101 88/69. Ademais, necessária se faz a manutenção da prisão dossentenciadospara acautelar a credibilidade da Justiça em razão da gravidade do crime, da culpabilidade e da intensidade do dolo que foi perpetrado pelos mesmos. Por fim, face aos aspectos já mencionados anteriormente por este Juízo, a necessidade de manutenção da custódia dossentenciadosé imperativa, sem de forma alguma, atentar contra o princípio da presunção de inocência, RAZÃO PELA QUAL DETERMINO A EXPEDIÇÃO DO MANDADO DE PRISÃO DEFINITIVO AOSSENTENCIADOSEZEQUIEL DA SILVA OLIVEIRA e WALCLEIDE FERREIRA DE OLIVEIRA, QUALIFICADOSNOS AUTOS, DECORRENTE DESTA SENTENÇA e em seguida guia de execução, para fins de encaminhamento ao Juízo da Vara de Execução Penal de Teresina-PI. Réus presos. Expedientes necessários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. TERESINA, 30 de outubro de 2019 DRA. VALDÊNIA MOURA MARQUES DE SÁ Juíza de Direito da 9ª Vara Criminal (Justiça Militar) da Comarca de TERESINA
DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0007645-47.2015.8.18.0140
Classe: Consignação em Pagamento
Consignante: JOÃO RICARDO TEIXEIRA DE ARAUJO, ABREU COMERCIO E REPRESENTAÇÕES
Advogado(s): MARCO ANTONIO DA CRUZ RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 10230)
Réu:
Advogado(s):
DESPACHO: Vistos, etc. INTIME-SE pessoalmente a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se possui interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção, oportunidade em que deverá diligenciar pelo impulsionamento processual. Int. Cumpra-se.
DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0027829-29.2012.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: LIVORNO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS
Advogado(s): ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDA(OAB/PERNAMBUCO Nº 16983), CLÓVIS CAVALCANTI ALBUQUERQUE RAMOS NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 28219)
Executado(a): SPLENDA COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA
Advogado(s): FRANCISCO FERNANDES DOS SANTOS JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 3790)
DESPACHO: Vistos, etc. INTIME-SE as partes para manifestarem-se acerca de fl. 192 no prazo de 5 (cinco) dias. Int. Cumpra-se.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0021200-34.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ZELIA DE OLIVEIRA MOURA
Advogado(s): JOSE REBELLO FREIRE NETO(OAB/PIAUÍ Nº 5200), ADRIANA NOGUEIRA LIMA FREIRE(OAB/PIAUÍ Nº 2877)
Réu: HSBC BANK BRASIL S.A - BANCO MULTIPLO
Advogado(s): ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7036-A)
Manifestem-se as partes, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o retorno dos autos do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, bem como para requerer o que entenderem de direito.
DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002869-53.2005.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO VOLKSWAGEN S/A - ( ATUAL DEN. BANCO AUTOLATINA S/A)
Advogado(s): MARIA LUCILIA GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 3974-A), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8449-A)
Requerido: PONTO ZERO TRANSPORTES LTDA
Advogado(s):
DESPACHO: Vistos, etc. INTIME-SE pessoalmente a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se possui interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção, oportunidade em que deverá diligenciar pelo impulsionamento processual. Int. Cumpra-se.
DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0012419-52.2017.8.18.0140
Classe: Embargos à Execução
Autor: LUISA MARIA DANTAS COSME
Advogado(s): FRANCISCO DA CRUZ DE SOUSA BRANDAO(OAB/PIAUÍ Nº 15897)
Réu: EVALDO MATOS E CIA LTDA
Advogado(s):
DESPACHO: Vistos, etc. AGUARDE-SE em cartório as diligências deteminadas no processo de execução nº 0007867-78.2016.8.18.0140. Após, retornem-me conclusos. Int. Cumpra-se.
DECISÃO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0018124-75.2010.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI
Advogado(s): CARLOS EDUARDO BELFORT(OAB/PIAUÍ Nº 105974-2)
Executado(a): EMPORIO DAS FRUTAS LTDA
Advogado(s):
DECISÃO A exequente, à fl. 43, requereu a suspensão da execução em face do parcelamento do débito, acordado em sede administrativa. Nestas condições, suspendo a presente execução pelo prazo de 12 (doze) meses, nos termos requeridos, pagando diretamente ao credor/exequente as prestações do débito, ou até o momento em que o executado deixar de adimplir as referidas parcelas, situação em que a exequente deverá solicitar o prosseguimento do processo. Anote-se a suspensão. Intime-se e cumpra-se. TERESINA, 24 de outubro de 2019 Dr. Dioclécio Sousa da Silva Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA
DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0007867-78.2016.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: E. MATOS E CIA LTDA
Advogado(s): LEONARDO AIRTON PESSOA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 4717)
Executado(a): GRAFITE MOVEIS LTDA, JOSE WILSON GOMES DE CARVALHO, LUISA MARIA DANTAS COSME
Advogado(s):
DESPACHO: Vistos, etc. Em atenção à petição de ID 3044206295002, do evento de 02/10/2019, DEFIRO o pedido da mesma, percebendo o evidente erro material de digitação nos sistemas informatizados deste tribunal, devido à semelhança dos nomes das partes envolvidas, AO CARTÓRIO para que retifique os autos, para que passe a constar, tanto nos sistemas no tribunal quanto na capa dos autos, o nome do executado JOSE WILSON COSME DE CARVALHO, conforme se depreende da petição inicial, inclusive verificando-se distinção de CPF em relação ao peticionante, observando também todas as cautelas necessárias para que seja saneado o feito. Após, CERTIFIQUE-SE e façam-me conclusos. Int. Cumpra-se.
DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0007780-45.2004.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s): SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)
Requerido: DOMINGOS SAVIO ALMEIDA NORMANDO
Advogado(s):
DESPACHO: Vistos etc. CITE-SE a parte requerida, para apresentar sua contestação no prazo de 15 (quinze) dias, no endereço apresentado na petição de ID 3038962585002, do evento de 08/11/2018. Após, INTIME-SE a parte autora para apresentar a sua réplica no prazo legal. Int. Cumpra-se.
DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0016176-35.2009.8.18.0140
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Autor: BANCO SOFISA S.A
Advogado(s): ALESSANDRA MICHALSKI VELLOSO(OAB/RIO GRANDE DO SUL Nº 45283)
Réu: CARLOS DE MELO FURTADO JUNIOR
Advogado(s):
DESPACHO: Vistos etc. Considerando a sentença de fl.32 e a certidão de julgamento de fl.63 CERTIFIQUE-SE do trânsito em julgado da sentença e ARQUIVE-SE. Int. Cumpra-se.
DECISÃO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000644-79.2013.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI
Advogado(s): FLÁVIO COELHO DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 3797-B)
Executado(a): MEDPLUS LTDA
Advogado(s):
DECISÃO A exequente, à fl. 42, requereu a suspensão da execução em face do parcelamento do débito, acordado em sede administrativa. Nestas condições, suspendo a presente execução pelo prazo de 12 (doze) meses, nos termos requeridos, pagando diretamente ao credor/exequente as prestações do débito, ou até o momento em que o executado deixar de adimplir as referidas parcelas, situação em que a exequente deverá solicitar o prosseguimento do processo. Anote-se a suspensão. Intime-se e cumpra-se. TERESINA, 24 de outubro de 2019 Dr. Dioclécio Sousa da Silva Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA
DESPACHO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000600-80.2001.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI
Advogado(s): LUIS SOARES DE AMORIM(OAB/PIAUÍ Nº 2433)
Executado(a): JOSE SATIRO DA SILVA FILHO-ME
Advogado(s):
DESPACHO Não obstante a nulidade da citação seja matéria sobre a qual o juiz possa decidir de ofício, em razão do disposto no artigo 10 e no parágrafo único do artigo 487, ambos do CPC/2015, antes de apreciar a petição eletrônica de fl. 33, intimem-se as partes para se manifestarem a respeito, especificamente sobre os autos nº 0013676-45.1999.8.18.0140, bem como acerca da eventual e consequente prescrição do crédito tributário. TERESINA, 24 de outubro de 2019 Dr. Dioclécio Sousa da Silva Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA
DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0028865-67.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: RODRIGO ANTONIO ROSAL MOTA
Advogado(s): AGDA MARIA ROSAL(OAB/PIAUÍ Nº 11491)
Réu: CONSTRUTORA BOA VISTA LTDA
Advogado(s): JACYLENNE COELHO BEZERRA FORTES(OAB/PIAUÍ Nº 5464)
DESPACHO: Vistos e etc. A parte autora requer os benefícios da gratuidade da justiça. No entanto, há nos autos alguns elementos que levam a crer que o autor possui capacidade de efetuar o pagamento das custas. INTIME-SE a parte autora para apresentar documentação comprovando sua hipossuficiência ou pagar as custas iniciais no prazo de 15 (quinze) dias sob pena de extinção. Int. Cumpra-se.
AVISO - 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA/9ª VARA CRIMINAL
DISTRIBUIÇÃO:Nº 0001295-04.2019.8.18.0140.
AUTOR:MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL.
ACUSADO: ANTÔNIO FRANCISCO EMILIANO DE SOUSA.
VÍTIMA:JOSEMARA CARDOSO DE OLIVEIRA.
CRIME:ART. 157, §2º, II E §2º-A, I, DO CP.
DEFENSOR PÚBLICO:DR. ROBERTO GONÇALVES DE FREITAS FILHO.
SENTENÇA: ?Vistos, etc..... É o relatório. (?) DIANTE DE TODO O EXPOSTO JULGO PROCEDENTE A AÇÃO PENAL PARA, COM FULCRO NO 157, §2º, II E §2º-A, I, DO CP, CONDENAR ANTÔNIO FRANCISCO EMILIANO DE SOUSA, BRASILEIRO, NASCIDO EM TERESINA-PI NO DIA 29/05/1986, CPF 043.021.793-50, RG 2.629.477 SSP-PI, FILHO DE MARIA ANTÔNIA LIMA DE SOUSA E ANTÔNIO EMILIANO DE SOUSA, ÀS PENAS DE 08 (OITO) ANOS, 10 (DEZ) MESES E 16 (DEZESSEIS DIAS) DE DE RECLUSÃO EM REGIME FECHADO E AO PAGAMENTO DE 50 (CINQUENTA) DIAS-MULTA, COM CÁLCULO DE UM TRIGÉSIMO DO SALÁRIO-MÍNIMO VIGENTE NA ÉPOCA DO CRIME. A prisão preventiva do sentenciado foi decretada em 05/10/2018 (fls. 25/38 ? anexo), porém o mandado de prisão somente foi dado fiel cumprimento no dia 26/02/2019 (fls. 66 e 69/71 ? anexo), permanecendo nessa situação até hoje. Porém, por responder a outros processos criminais na justiça piauiense; por já ter sido condenado criminalmente por tráfico de drogas (processo sem trânsito em jugando) - 0024958-94.2010.8.18.0140 - TERESINA - 7ª Vara Criminal de Teresina-PI, NEGO a ele o direito de apelar em liberdade, por considerar um contrassenso a sua soltura após a sobrevinda de sentença condenatória em regime FECHADO, neste sentido decidiu o STF in RTJ 96/1053, 77/125, 122/101 88/69 e também por subsistirem os motivos que ensejaram a decretação da sua prisão preventiva. Ademais, necessária se faz a manutenção da prisão do sentenciado para acautelar a credibilidade da Justiça em razão da gravidade do crime, da culpabilidade e da intensidade do dolo que foi perpetrado pelo sentenciado. Por fim, face aos aspectos já mencionados anteriormente por este Juízo, a necessidade de manutenção da custódia cautelar do sentenciado é imperativa, sem de forma alguma, atentar contra o princípio da presunção de inocência, razão pela qual DETERMINO A EXPEDIÇÃO DO MANDADO DE PRISÃO DEFINITIVO CONTRA ANTÔNIO FRANCISCO EMILIANO DE SOUSA, QUALIFICADO NOS AUTOS, DECORRENTE DESTA SENTENÇA e em seguida guia de execução, para fins de encaminhamento ao Juízo da Vara de Execução Penal de Teresina-PI.Réu preso.Expedientes necessários.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Cumpra-se.Teresina-PI, 18 de outubro de 2019.VALDÊNIA MOURA MARQUES DE SÁJUÍZA DE DIREITO DA 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (JUSTIÇA MILITAR)
DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002341-63.1998.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: ANTONIO RIBEIRO SOARES FILHO
Advogado(s): JOSE ALBERTO GUERRA PIRES DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 9423), EULLER MARTINS PAIVA(OAB/PIAUÍ Nº 10316)
Requerido: BRADESCO SEGUROS S.A.
Advogado(s): JOSE EDGARD DA CUNHA BUENA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7198-A)
DESPACHO: Vistos, etc. INTIME-SE pessoalmente a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se possui interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção, oportunidade em que deverá diligenciar pelo impulsionamento processual. Int. Cumpra-se.
DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0016488-35.2014.8.18.0140
Classe: Cumprimento Provisório de Sentença
Exequente: RAIMUNDO RODRIGUES DO NASCIMENTO FILHO
Advogado(s): RICARDO DIAS PIRES(OAB/PIAUÍ Nº 6971)
Executado(a): BANCO FIAT S.A
Advogado(s): GIANNA LÚCIA CARNIB BARROS(OAB/PIAUÍ Nº 5609)
DESPACHO: Vistos, etc. INTIME-SE a parte exequente para manifestar-se sobre a petição de fls. 138/139 no prazo de 5 (cinco) dias. Int. Cumpra-se.
DECISÃO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0013139-92.2012.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL - PI
Advogado(s): CELSO BARROS COELHO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 2688)
Executado(a): RATS REPRESENTAÇÃO LTDA
Advogado(s):
DECISÃO A exequente, à fl. 47, requereu a suspensão da execução em face do parcelamento do débito, acordado em sede administrativa. Nestas condições, suspendo a presente execução pelo prazo de 12 (doze) meses, nos termos requeridos, pagando diretamente ao credor/exequente as prestações do débito, ou até o momento em que o executado deixar de adimplir as referidas parcelas, situação em que a exequente deverá solicitar o prosseguimento do processo. Anote-se a suspensão. Intime-se e cumpra-se. TERESINA, 24 de outubro de 2019 Dr. Dioclécio Sousa da Silva Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA
DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0006248-41.2001.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: ANTONIO RIBEIRO SOARES FILHO
Advogado(s): ANTONIO RIBEIRO SOARES FILHO (OAB/PIAUÍ Nº 2010), AUGUSTO REGIS E SILVA(OAB/MARANHÃO Nº 6308)
Requerido: BANCO GENERAL MOTORS S/A
Advogado(s): LUIS ADERSON DIAS CUNHA(OAB/PIAUÍ Nº 18597)
DESPACHO: Vistos, etc. Intime-se a parte autora, pessoalmente, para dizer se possui interesse no prosseguimento do feito, oportunidade na qual deverá diligenciar pelo andamento da demanda, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem julgamento de mérito. Int. Cumpra-se.
DECISÃO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0015291-21.2009.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI
Advogado(s): CARLOS EDUARDO BELFORT(OAB/PIAUÍ Nº 105974-2)
Executado(a): EDITUR EMPRESA DE TRANSPORTE LTDA
Advogado(s):
DECISÃO A exequente, à fl. 52, requereu a suspensão da execução em face do parcelamento do débito, acordado em sede administrativa. Nestas condições, suspendo a presente execução pelo prazo de 12 (doze) meses, nos termos requeridos, pagando diretamente ao credor/exequente as prestações do débito, ou até o momento em que o executado deixar de adimplir as referidas parcelas, situação em que a exequente deverá solicitar o prosseguimento do processo. Anote-se a suspensão. Intime-se e cumpra-se. TERESINA, 24 de outubro de 2019 Dr. Dioclécio Sousa da Silva Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0019578-90.2010.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: ADALBERTO BESERRA DA SILVA, AGOSTINHO JOSE DA CUNHA, ANTONIA FERREIRA DA SILVA MOURA, ANTONIA HELOJA DIAS SANTIAGO, ANTONIA NILDES CAMPELO DOS SANTOS, ANTONIA TEIXEIRA DE LIMA REIS, BALDOINO JOSÉ DA SILVA, DELZUITA MENDES DA SILVA CHAVES, DEOLINDO ALVES DE SOUSA, DEUSIMAR COSTA DE MACEDO, DEUZIMAR ALVES DOS SANTOS, EGIDIO DA ROCHA NETO, ELIENE ALVES DOS SANTOS SOUSA, EVA DOS SANTOS SALES GONÇALVES, FRANCISCA FREITAS SANTOS DA SILVA, FRANCISCA ROSA DE SOUSA, FRANCISCO DA COSTA VELOSO, FRANCISCO DE CARVALHO COSTA, FRANCISCO JUNIOR ARAUJO DOS SANTOS, HELENA VALERIA DA SILVA SOUSA, HILDA PEREIRA DOS SANTOS, ISABEL MARIA DE JESUS MOURA, JAMES PINHEIRO DA SILVA, JOSE DE SOUSA BISPO, JOSE LUIZ VAZ DA SILVA, JOSE PEREIRA SANTOS OLIVEIRA, JUSCELINO DA SILVA TORRES, KARINA RUFINO DA SILVA, MARIA BRIGIDA CONCEIÇÃO DE SOUSA, MARIA DA CONCEIÇÃO MATOS, MARIA DA SAUDE SENA DO NASCIMENTO LUZ, MARIA DAS GRAÇAS MARTINS, MARIA DAS GRAÇAS VILELA PINTO, MARIA DO SOCORRO BEZERRA, MARIA DO ROSARIO DA SILVA, MARIA DO ROSARIO LIMA DE MACEDO, MARIA ELIDE TRINDADE DO AMARAL, MARIA JOSE COSTA, MARIA NAIR ALVES, MARIA OLIVEIRA DA PAZ COSTA, MARIA REGINA DE SOUZA ARAUJO, MARCIONILIA RODRIGUES, MILTON JUSTIANO DE MIRANDA, REGINALDO XAVIER DE SOUZA, ROBERT WENER DE CARVALHO MARTINS, TERESINHA DE JESUS LIMA SOUSA, VALDEREIS DE SOUSA LIMA, VALDINAR FERREIRA AMORIM, VALMIR RODRIGUES DA SILVA, VITORINA PEREIRA DA SILVA
Advogado(s): EDSON CARVALHO VIDIGAL FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7102)
Requerido: CAIXA SEGURADORA S/A
Advogado(s): ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDA(OAB/PERNAMBUCO Nº 16983)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 30 de outubro de 2019
SOLFIERI DE ALCÂNTARA ARARIPE SEABRA
Oficial de Gabinete - 3573
DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0008516-73.1998.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s): RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A)
Executado(a): 14 BIS INDUSTRIA DE CONFECCOES LTDA
Advogado(s):
DESPACHO: Vistos, etc. DEFIRO o pedido da petição de ID 3038546285002, do evento de 11/10/2018, para CONCEDER dilação de prazo de 20 (vinte) dias para o pagamento das taxas de preparo e baixa dos autos pela parte autora. Após, CERTIFIQUE-SE e façam-me conclusos. Int. Cumpra-se.
DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0028251-43.2008.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO BMG S/A
Advogado(s): PASQUALI PARISE E GASPARINI JUNIOR(OAB/SÃO PAULO Nº 4752)
Requerido: JOSÉ WILTON ALVES DE SOUSA
Advogado(s):
DESPACHO: Vistos, etc. INTIME-SE a parte requerida para manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias sobre a petição de fls. 92/94. Int. Cumpra-se.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003526-48.2012.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIO FRANCISCO SILVA
Advogado(s): LUCAS GOMES DE MACEDO(OAB/PIAUÍ Nº 8676), LUCÍOLA GOMES DE MACÊDO(OAB/PIAUÍ Nº 4311)
Réu: SCHIAVINATO FUNILARIA E PINTURA E COMERCIO DE PEÇAS LTDA -ME
Advogado(s): CLAUDIO LAERTE DE CAMARGO(OAB/SÃO PAULO Nº 119919)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 30 de outubro de 2019
SOLFIERI DE ALCÂNTARA ARARIPE SEABRA
Oficial de Gabinete - 3573
SENTENÇA - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002031-08.2008.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: FIAT ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA
Advogado(s): ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7036-A)
Requerido: ANTONIO TERTO JUNIOR
Advogado(s): MÁRIO ROBERTO PEREIRA DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 2209)
SENTENÇA: [...] Assim, com fundamento no artigo 485 e seu inciso II do Novo Código de Processo Civil, declaro EXTINTO o presente processo e determino seu arquivamento por terem as partes negligenciado a lide. Custas pela parte autora Transitado em julgado, ARQUIVE-SE na forma da lei. P.R.I.C.