Diário da Justiça 8785 Publicado em 01/11/2019 03:00
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Comarcas do Interior

ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000736-44.2016.8.18.0078

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LUCELITA ISABEL DE SOUSA

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A

Advogado(s): ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO(OAB/BAHIA Nº 29442)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000737-29.2016.8.18.0078

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LUCELITA ISABEL DE SOUSA

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A

Advogado(s): ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO(OAB/BAHIA Nº 29442)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000542-54.2010.8.18.0078

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Autor: BANCO FINASA BMC S/A

Advogado(s): THAIANNE CASSEB DA SILVA(OAB/CEARÁ Nº 23503), ROSELINE SOUZA MIRANDA VIEIRA(OAB/CEARÁ Nº 18377), LAIZA ROCHA SILVA(OAB/CEARÁ Nº 24130)

Réu: LUDMILA DE MORAES MOURA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000876-78.2016.8.18.0078

Classe: Ação de Alimentos

Exonerante: JURANI DA SILVA ARAÚJO

Advogado(s): JOAO LUCAS LIMA VERDE NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6216)

Exonerado: MARIA CLARA DE SOUSA ARAÚJO, MARIA DE JESUS BARBOSA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000275-13.2008.8.18.0059

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: PEDRO BORGES DO NASCIMENTO

Advogado(s): WALTER FERNANDES FRANCA(OAB/MARANHÃO Nº 5043)

Requerido: JOSE CARLOS GALENO ARAUJO

Advogado(s):

SENTENÇA - Ante o exposto, DECLARO extinto o processo sem resolução de mérito, na forma do artigo 485, III do CPC, em razão do abandono da causa por parte do autor. Aguarde-se a expiração do prazo para eventual recurso e, logo após, arquivem-se os autos. P.R.I. C LUIS CORREIA, 10 de outubro de 2019 WILLMANN IZAC RAMOS SANTOS Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de LUIS CORREIA

DESPACHO - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000093-63.2013.8.18.0055

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANA MARIA DE SOUSA CRUZ, ELISANGELA RITA RODRIGUES, EMANUELA DE MOURA MONTEIRO SILVA, FABRICIA LEITE DE SOUSA, FRANCINETE FEITOSA, FRANCISCA CATARINA DE SOUSA, FRANCISCA MARIA DOS ANJOS, HERTANHA MOURA MONTEIRO SANTOS IBIAPINO, JACKSON KLLAY GUIMARÃES SILVA, JOSE KELI SANTOS IBIAPINO, KELIANE DA SILVA OLIVEIRA, LENAIDE PEREIRA DOS SANTOS, MERCELINA DE MOURA SANTOS, MARIA DAS GRAÇAS DA SILVA, MARIA SILVANE LEITE VELOSO, MARLENE GOMES BESERRA, MARLUCIA MARIA DA ROCHA, NAZUENE DE CARVALHO ROCHA PINHEIRO, ROSE MARY DA SILVA, ROSEMARY PEDROSA DE SOUSA, ROSIANE APARECIDA SOUSA IBIAPINO, TALITA MAYARA RIBEIRO DE SOUSA, WANDERLEIA SILVA SOUSA, WILMA SILVA SOUSA, SIMONE FERREIRA MONTEIRO RAMOS

Advogado(s): AYANA KELLE DE MOURA RAMOS PINTO(OAB/PIAUÍ Nº 7424)

Réu: MUNICÍPIO DE ITAINÓPOLIS

Advogado(s): ARMANDO FERRAZ NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 1477)

Ante o trânsito em julgado da sentença proferida nos autos, proceda-se a

baixa e o arquivamento dos autos.

Saliente-se que, em que pese a parte autora ter entrado com o pedido de

cumprimento de sentença, esta deverá realizar novo pedido de cumprimento de

sentença via PJE, conforme provimento nº 17 da CGJ/TJPI.

Cumpra-se.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000062-60.2015.8.18.0059

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO AO PIAUÍ-LUÍS CORREIA

Advogado(s):

Réu: RAIMUNDO NONATO RODRIGUES FILHO, FABIANO MACHADO DE SOUSA

Advogado(s): MARCELO AZEVEDO DE MORAIS(OAB/PIAUÍ Nº 12559), FRANCISCA JANE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 5640), JULIO HENRIQUE RIBEIRO MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 15622)

DESPACHO Designo Audiência de Instrução e Julgamento para a data de 11 de Fevereiro de 2020, às 10h00min. Na sala de Audiência do fórum local. Determino apenas a intimação da vítima MANOEL FRANCISCO DE OLIVEIRA SANTOS, no Povoado Santa Rosa, Luís Correia PI. Intimem-se os réus RAIMUNDO NONATO RODRIGUES FILHO e FABIANO MACHADO DE SOUSA. Cumpra-se. LUIS CORREIA, 10 de outubro de 2019 WILLMANN IZAC RAMOS SANTOS Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de LUIS CORREIA

DESPACHO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000781-08.2016.8.18.0059

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA JOSÉ DE OLIVEIRA SILVA

Advogado(s): JOAO ALVES DA SILVA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 14202)

Réu: BANCO BRADESCO S/A, SKY BRASIL SERVIÇOS LTDA

Advogado(s): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 17270)

DESPACHO - INTIME-SE os réus, através dos seus advogado, para que no prazo legal, manifeste-se acerca do pedido de desistência do requerente. LUIS CORREIA, 9 de outubro de 2019 WILLMANN IZAC RAMOS SANTOS Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de LUIS CORREIA

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000272-48.2014.8.18.0059

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Requerente: NATÁLIA VIEIRA DE SOUSA

Advogado(s): LUIS ALVINO MARQUES PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5046)

Requerido: MARIA TERESA BORGES DE SOUSA

Advogado(s):

SENTENÇA - Ante o exposto, DECLARO extinto o processo sem resolução de mérito, na forma do artigo 485, III do CPC, em razão do abandono da causa por parte do autor. Aguarde-se a expiração do prazo para eventual recurso e, logo após, arquivem-se os autos. P.R.I.C LUIS CORREIA, 18 de outubro de 2019 WILLMANN IZAC RAMOS SANTOS Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de LUIS CORREIA

ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000518-16.2016.8.18.0078

Classe: Ação de Alimentos

Requerente: RONALDO ALMEIDA DA SILVA

Advogado(s): DEFENSORIA PUBLICA(OAB/PIAUÍ Nº )

Requerido: HENZO GABRIEL DE SOUSA SILVA, ANA KELLY DE SOUSA LIMA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000292-16.2013.8.18.0078

Classe: Inventário

Inventariante: LUANA MARIA LEAL

Advogado(s): MARIA WILANE E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9479)

Inventariado: JOSÉ EDUARDO DA SILVA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001802-29.2016.8.18.0088

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DAS GRAÇAS ALVES MENDES

Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BRADESCO

Advogado(s): REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI(OAB/PIAUÍ Nº 10205)

Posto isso, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, nos termos do art. 487, I, CPC, para: a) DETERMINAR o cancelamento do contrato de empréstimo consignado objeto desta ação, tendo em vista sua nulidade; b) CONDENAR a empresa ré a restituir em dobro os valores indevidamente descontados do benefício previdenciário da requerente, relativos ao contrato supracitado, observada, se for o caso, a prescrição referente aos cinco anos anteriores ao ajuizamento desta ação, a ser apurado por simples cálculo aritmético, com correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto n° 06/2009 do Egrégio TJPI), acrescentado o percentual de juros de mora de 1% ao mês, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º, do Código Tributário Nacional, a contar da data de cada desconto indevido (súmulas 43 e 54 do STJ). c) CONDENAR a parte ré a pagar o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais),com os devidos acréscimos legais, a título de indenização por danos morais. Sobre o valor deve-se aplicar a correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Documento assinado eletronicamente por RANIERE SANTOS SUCUPIRA, Juiz(a), em 30/10/2019, às 13:58, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), a contar da data de publicação desta sentença, acrescentado o percentual de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º do Código Tributário Nacional. Porque sucumbente, condeno o Requerido ao pagamento de honorários advocatícios ao procurador da Requerente, verba que fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação, corrigido monetariamente pelo IGP-M desde a prolação da sentença até o pagamento, na forma do artigo 85, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se com as cautelas de praxe, dando-se a respectiva baixa na distribuição. CAPITÃO DE CAMPOS, 16 de outubro de 2019 RANIERE SANTOS SUCUPIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CAPITÃO DE CAMPOS

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000832-59.2014.8.18.0036

Classe: Alvará Judicial

Requerente: FRANCISCA MARIA GOMES DA CRUZ

Advogado(s): JONILSON CÉSAR DOS REIS(OAB/PIAUÍ Nº 6930)

Requerido: BANCO HSBC

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000113-47.2016.8.18.0088

Classe: Procedimento Sumário

Autor: MARIA GOMES DE SOUSA

Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)

Posto isso, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, nos termos do art. 487, I, CPC, para:

a) DETERMINAR o cancelamento do contrato de empréstimo consignado objeto desta ação, tendo em vista sua nulidade;

b) CONDENAR a empresa ré a restituir em dobro os valores indevidamente descontados do benefício previdenciário da requerente, relativos ao contrato supracitado, observada, se for o caso, a prescrição referente aos cinco anos anteriores ao ajuizamento desta ação, a ser apurado por simples cálculo aritmético, com correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto n° 06/2009 do Egrégio TJPI), acrescentado o percentual de juros de mora de 1% ao mês, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º, do Código Tributário Nacional, a contar da data de cada desconto indevido (súmulas 43 e 54 do STJ).

c) CONDENAR a parte ré a pagar o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), com os devidos acréscimos legais, a título de indenização por danos morais. Sobre o valor deve-se aplicar a correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), a contar da data de publicação desta sentença, acrescentado o percentual de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º do Código Tributário Nacional.

Porque sucumbente, condeno o Requerido ao pagamento de honorários advocatícios ao procurador da Requerente, verba que fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação, corrigido monetariamente pelo IGP-M desde a prolação da sentença até o pagamento, na forma do artigo 85, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se com as cautelas de praxe, dando-se a respectiva baixa na distribuição. CAPITÃO DE CAMPOS, 16 de outubro de 2019 RANIERE SANTOS SUCUPIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CAPITÃO DE CAMPOS

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000843-53.2017.8.18.0046

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA IRACEMA DE SOUZA

Advogado(s): FRANCISCO JOSE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 7585)

Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL- INSS

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

COCAL, 30 de outubro de 2019

TÂNIA DO SOCORRO DA ROCHA MARTINS

Escrivão(ã) - 4103084

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000142-92.2017.8.18.0046

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCA CARMINA DE SOUSA

Advogado(s): LORENA CAVALCANTE CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751-A)

Réu: BANCO MERCANTIL

Advogado(s): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 10480)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

COCAL, 30 de outubro de 2019

TÂNIA DO SOCORRO DA ROCHA MARTINS

Escrivão(ã) - 4103084

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000195-31.2017.8.18.0060

Classe: Procedimento Sumário

Autor: MANOEL FERREIRA DE SOUSA

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO FICSA S/A

Advogado(s):

SENTENÇA: Diante do exposto, JULGO liminarmente improcedente o pedido, com resolução de mérito, pela ocorrência da prescrição, nos termos do artigo 332, § 1º, do Código de Processo Civil.Custas e honorários pela parte autora, os últimos fixados em R$ 500,00(quinhentos reais), que ficaram suspensos enquanto perdurar a miserabilidade a teor do art.98, §3º, do CPC. Após o trânsito em julgado arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.Publique-se. Registre-se. Intime-se.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000143-38.2017.8.18.0059

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: CLAYTON JOSÉ CAMPOS MACHADO

Advogado(s): JOÃO DIAS DE SOUSA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 3063)

Réu: MUNICÍPIO DE LUÍS CORREIA-PI

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000343-89.2016.8.18.0088

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA PEREIRA OLVEIRA

Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

[...] DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos contidos na inicial, procedendo à extinção do processo com resolução do mérito. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários sucumbenciais no percentual de 10% sobre o valor do pedido, ficando suspensa a sua exigibilidade em razão da gratuidade da justiça deferida. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000500-67.2011.8.18.0046

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LUIS DE BRITO ALVES

Advogado(s): ROMMEL NUNES DINIZ(OAB/CEARÁ Nº 22731)

Réu: INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

COCAL, 30 de outubro de 2019

TÂNIA DO SOCORRO DA ROCHA MARTINS

Escrivão(ã) - 4103084

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001137-43.2014.8.18.0036

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DAS GRAÇAS DIAS

Advogado(s): JOAO UVERLANIO NOGUEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7918)

Réu: BANCO BMG S/A

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000576-39.2017.8.18.0060

Classe: Procedimento Sumário

Autor: JOÃO BATISTA DE MENESES

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BCV S/A (SCHAHIN S/A)

Advogado(s):

SENTENÇA: Diante do exposto, JULGO liminarmente improcedente o pedido, com resolução de mérito, pela ocorrência da prescrição, nos termos do artigo 332, § 1º, do Código de Processo Civil.Custas e honorários pela parte autora, os últimos fixados em R$ 500,00(quinhentos reais), que ficaram suspensos enquanto perdurar a miserabilidade a teor do art.98, §3º, do CPC. Após o trânsito em julgado arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.Publique-se. Registre-se. Intime-se.

CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA Vara Única DA COMARCA DE COCAL

PROCESSO Nº 0000427-85.2017.8.18.0046

CLASSE: Cautelar Inominada

Requerente: SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE COCAL - SINDSERM

Requerido: O MUNICÍPIO DE COCAL - PI

certidão

CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.

COCAL, 30 de outubro de 2019

CLÁUDIA REGINA DE OLIVEIRA CARVALHO

Assessor Jurídico - Mat. nº 26731

CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA Vara Única DA COMARCA DE COCAL

PROCESSO Nº 0000224-26.2017.8.18.0046

CLASSE: Guarda

Requerente: ALDECINA CARDOSO PAIXÃO

Requerido: DEIDIANE CARDOSO PAIXÃO, TIAGO RODRIGUES MACHADO

certidão

CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.

COCAL, 30 de outubro de 2019

CLÁUDIA REGINA DE OLIVEIRA CARVALHO

Assessor Jurídico - Mat. nº 26731

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000807-46.2014.8.18.0036

Classe: Interdição

Interditante: ANTÔNIO PAIXÃO DE SOUSA NETO

Advogado(s): IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO(OAB/PIAUÍ Nº null)

Interditando: GILSEVAN CHAVES DE SOUSA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

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