Diário da Justiça 8785 Publicado em 01/11/2019 03:00
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Comarcas do Interior

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002341-45.2017.8.18.0060

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: SEBASTIÃO ANTONIO DE OLIVEIRA

Advogado(s): CARLOS JOSE OLIVEIRA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 11345)

Réu: BANCO BMG S.A

Advogado(s):

SENTENÇA: Diante do exposto, JULGO liminarmente improcedente o pedido, com resolução de mérito, pela ocorrência da prescrição, nos termos do artigo 332, § 1º, do Código de Processo Civil.Sem custas e honorários por conta do rito.Após o trânsito em julgado arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.Publique-se. Registre-se. Intime-se

EDITAL - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CAPITÃO DE CAMPOS)

Processo nº 0000817-94.2015.8.18.0088

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Indiciado: PEDRO GOMES DA SILVA

Advogado(s):

DESPACHO: "Suspendo a realização deste ato (audiência de instrução e julgamento) e determino a sua realização para o dia 03 de dezembro de 2019 às 09h00min, na sala de audiências deste Fórum de Justiça. Partes aqui presentes intimadas. Intimações e expedientes necessários. Cumpra-se."

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000786-90.2017.8.18.0060

Classe: Procedimento Sumário

Autor: BERNARDO VITORINO DOS SANTOS

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BCV S/A (SCHAHIN S/A)

Advogado(s):

SENTENÇA: Diante do exposto, JULGO liminarmente improcedente o pedido, com resolução de mérito, pela ocorrência da prescrição, nos termos do artigo 332, § 1º, do Código de Processo Civil.Custas e honorários pela parte autora, os últimos fixados em R$ 500,00(quinhentos reais), que ficaram suspensos enquanto perdurar a miserabilidade a teor do art.98, §3º, do CPC.P. R. I.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000166-64.2019.8.18.0042

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Requerente: DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE GILBUÉS-PI

Advogado(s):

Requerido: JONATAS TAVARES GAMA

Advogado(s):

DETERMINO que o Oficial de Justiça para o qual for distribuído o presente MANDADO proceda a CITAÇÃO, para que, em 10 (dez) dias, a contar da citação, constitua defensor e responda à acusação, por escrito, nos autos da ação penal em epígrafe, especificando as provas pretendidas e arrolando testemunhas (qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário), na forma dos artigos 396 e 396-A do Código de Processo Penal, E CIENTIFIQUE-O, ainda, de que: (a) no silêncio, ser-lhe-á nomeado defensor dativo com o escopo de cumprir tal determinação e prosseguir na sua defesa; e (b) o Juízo funciona das 08:00 horas as 14:00 horas no endereço acima descrito.

Ademais, vislumbro que foram aplicadas algumas Medidas Cautelares ao acusado, dentre elas: comparecimento mensal a este Juízo para informar suas atividades, proibição de ausentar-se da Comarca sem expressa autorização judicial.

À secretaria para certificar se o acusado tem cumprido tais medidas, caso contrário, intime-o para se justificar, sob pena de ser decretada a sua prisão preventiva.

Após, decorrido o prazo para a defesa, voltem os autos conclusos. Cumpra-se.

GILBUÉS, 30 de outubro de 2019

ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS

EDITAL - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PARNAÍBA)

Processo nº 0004720-85.2013.8.18.0031

Classe: Cautelar Inominada

Requerente: IRACEMA FEITOSA DE BRITO FERNANDES, VILMA MARIA BRITO FERNANDES

Advogado(s): MICKAEL BRITO DE FARIAS(OAB/PIAUÍ Nº 10714), MICKAEL BRITO DE FARIAS(OAB/PIAUÍ Nº 10714)

Requerido: ELETROBRAS - DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ

Advogado(s): MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)

SENTENÇA:

Diante do exposto, acolho os pedidos formulados na exordial, com base no art. 487, I, do CPC/2015 para confirmar a tutela concedida liminarmente (fls. 27/32), determinando que a requerida se abstenha de realizar a suspensão do fornecimento de energia elétrica na residência da requerente (Unidade Consumidora nº 0126952-6), referente ao período de julho de 2010 a junho de 2013, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reas), limitada à quantia de R$ 5.000,00.

Condeno a parte ré nas custas processuais e em honorários de sucumbência, que fixo em R$ 1.000,00 (mil reais), com fulcro no art. 85, § 8.º, do CPC/2015.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000077-61.2010.8.18.0105

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: RONIVON DA CRUZ

Advogado(s):

Tendo em vista que já não estão presentes os requisitos da prisão preventiva, revogo a decisão que a decreta.

Atualize-se o BNMP 2.0.

Recolham os mandados de prisão eventualmente expedidos.

Ademais, considerando que o réu, apesar de devidamente citado, não apresentou resposta à acusação, nomeio FÁBIO RIBEIRO SOARES -OAB/PI Nº 8486, como defensor Dativo, a quem caberá apresentar tal defesa.

Cumpra-se.

GILBUÉS, 30 de outubro de 2019

ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001886-80.2017.8.18.0060

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOÃO SIMPLICIO DE OLIVEIRA FILHO

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO FICSA S/A

Advogado(s):

SENTENÇA: Diante do exposto, JULGO liminarmente improcedente o pedido, com resolução de mérito, pela ocorrência da prescrição, nos termos do artigo 332, § 1º, do Código de Processo Civil.Custas e honorários pela parte autora, os últimos fixados em R$ 500,00(quinhentos reais), que ficaram suspensos enquanto perdurar a miserabilidade a teor do art.98, §3º, do CPC. P. R. I.

SENTENÇA - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001163-48.2017.8.18.0032

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Autor: BANCO DO NORDESTE

Advogado(s): ALEXSANDRA DE LIMA(OAB/CEARÁ Nº 21347), DIOGO ELVAS FALCAO OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6088)

Réu: FRANCISCO RAIMUNDO DOS SANTOS

INTIMAÇÃO DA SENTENÇA: (...) Ante o exposto, CONHEÇO dos presentes Embargos de Declaração, opostos pelo embargante, porque tempestivamente aforados, para dar-lhes provimento. Em via de arrastamento, altero a sentença retro para que conste que acolho o pedido do banco requerente, e em via de arrastamento, declaro extinta a execução de título extrajudical nos moldes do art. 485, VI, CPC, c/c art. 925 do CPC, passando esta a integrar o corpo da decisão recorrida, mantendo-a incólume em seus demais termos. (...).

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE REGENERAÇÃO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000243-60.2017.8.18.0069

Classe: Adoção

Adotante: DACRUZ JAMES ALVES, FRANCISCA DE JESUS SOUSA

Advogado(s): NESTOR VIRGILIO MONTEIRO MOREIRA RAMOS(OAB/PIAUÍ Nº 13524)

Requerido: SIMONI LIMA DOS SANTOS

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

REGENERAÇÃO, 31 de outubro de 2019

MARIA LUCIA DOS SANTOS

Analista Judicial - 4050371

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002020-10.2017.8.18.0060

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSÉ SEBASTO DA SILVA

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BCV S/A (SCHAHIN S/A)

Advogado(s):

SENTENÇA: Diante do exposto, JULGO liminarmente improcedente o pedido, com resolução de mérito, pela ocorrência da prescrição, nos termos do artigo 332, § 1º, do Código de Processo Civil.Custas e honorários pela parte autora, os últimos fixados em R$ 500,00(quinhentos reais), que ficaram suspensos enquanto perdurar a miserabilidade a teor do art.98, §3º, do CPC.Após o trânsito em julgado arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.Publique-se. Registre-se. Intime-se

DECISÃO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000231-44.2010.8.18.0052

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: JESUALDO BATISTA DA SILVA

Advogado(s):

Ademais, REVOGO A PRISÃO PREVENTIVA DO ACUSADO anteriomente deferida, por entender que a prisão anterior à sentença condenatória é medida de exceção que só deve ser deferida quando evidenciada sua necessidade, e por não estarem demonstrados os requisitos dos artigos 311 e 312 do CPP, tendo em vista que tal modalidade de custódia provisória e cautelar de natureza processual, visa garantir a efetividade e a eficácia da tutela jurisdicional penal.

Cumpra-se.

GILBUÉS, 30 de outubro de 2019

ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS

SENTENÇA - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0003204-56.2015.8.18.0032

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCA MARIA DE MOURA

Advogado(s): JOSÉ TADEU DE MACEDO SILVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 1202)

Réu: ELETROBRAS - DISTRIBUIÇAO PIAUI

Advogado(s): MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)

INTIMAÇÃO DA SENTENÇA: (...) Ante o exposto, CONHEÇO dos presentes Embargos de Declaração, opostos pelo embargante, porque tempestivamente aforados, para dar-lhes provimento. Em via de arrastamento, esclareço que a requerida deve se abster de realizar a suspensão do fornecimento de energia na unidade consumidora nº 0268614-7, apenas em relação ao débito aqui declarado inexistente, qual seja, total de R$ 5.291,30 (fl. 09), passando esta a integrar o corpo da decisão recorrida, mantendo-a incólume em seus demais termos.

EDITAL - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO)

Processo nº 0000236-90.2016.8.18.0073

Classe: Busca e Apreensão

Requerente: BANCO CIA. DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO RENAULT

Advogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)

Requerido: CATIANA BATISTA DOS SANTOS PAES LANDIM

Advogado(s):

DESPACHO: Intime-se a parte autora a fim de se manifeste sobre a Certidão retro, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito para o prosseguimento do feito. Expedientes necessários. Cumpra-se. São Raimundo Nonato ? PI, data e horário constantes do sistema. CARLOS ALBERTO BEZERRA CHAGAS JUIZ DE DIREITO Titular da 1ª Vara no exercício da substituição legal do Juízo Auxiliar da Comarca de São Raimundo Nonato - PI. (Provimento n. 07/2019, da CGJ-PI)

DECISÃO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000086-86.2011.8.18.0105

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, SALMON MARQUES DA SILVA

Advogado(s):

Réu: JABES BATISTA FOLHA

Advogado(s):

Assim sendo, aferindo-se que, antes da citação por edital, não foram empreendidas providências no sentido de buscar a citação pessoal do acusado, nem foram esgotadas as diligências para a obtenção do seu endereço, reputo a decisão para citar o acusado por edital nula.

Dessa forma, encaminhe-se os autos ao Ministério Público para que tome providências no sentido de localizar o acusado, para que ele seja citado na forma dos arts. 396, ss.

Cumpra-se.

GILBUÉS, 30 de outubro de 2019

ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS

EDITAL - VARA ÚNICA DE REGENERAÇÃO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000123-46.2019.8.18.0069

Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal

Autor:

Advogado(s): JOSE ALBERTO RODRIGUES DE SOUZA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9387)

Indiciado: WANDERSON PEREIRA DE SOUSA

Advogado(s):

Vistos etc. Trata-se de medida protetiva que restou concedida em favor da vítima acima nominada. Já decorreu mais de 90 dias de prazo da decisão concessiva. O requerido foi intimado da decisão. Nos termos do Provimento 14/2018 da CGJ-PI, as medidas protetivas em tal situação (mais de 90 dias; e requerido intimado) devem ser arquivadas, todavia, sem prejuízo de reativação. Ante o exposto, DETERMINO o arquivamento da medida protetiva, OBSERVANDO-SE as recomendações do Provimento n. 14/2018 da CGJ-PI. INTIMADA a vítima e o Ministério Público, ARQUIVE-SE com BAIXA na distribuição. I e cumpra-se. REGENERAÇÃO, 29 de outubro de 2019 ALBERTO FRANKLIN DE ALENCAR MILFONT Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de REGENERAÇÃO

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000742-71.2017.8.18.0060

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: MARIA DAS GREAÇAS RAMOS DE ARAÚJO

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BCV S/A (SCHAHIN S/A)

Advogado(s):

SENTENÇA: Diante do exposto, JULGO liminarmente improcedente o pedido, com resolução de mérito, pela ocorrência da prescrição, nos termos do artigo 332, § 1º, do Código de Processo Civil.Sem custas e honorários por conta do rito.Após o trânsito em julgado arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.Publique-se. Registre-se. Intime-se.

EDITAL - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de GUADALUPE)

Processo nº 0000295-75.2015.8.18.0053

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: DOMINGOS MARTINS NETO

Advogado(s): THALLES AUGUSTO OLIVEIRA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5945)

Réu: COMPRA PREMIADA ELETRO TOTAL NET

Advogado(s): CHRISTIAN EDUARDO LEITE REIS DE MIRANDA(OAB/PIAUÍ Nº 17604)

DESPACHO: Nomeio-lhe curador Dr. Christian Eduardo Leite Reis de Miranda, advogado residente na Comarca, sob o compromisso de seu grau.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001980-28.2017.8.18.0060

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ALCIDIA SILVA SALES

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO FICSA S/A

Advogado(s):

SENTENÇA: Diante do exposto, JULGO liminarmente improcedente o pedido, com resolução de mérito, pela ocorrência da prescrição, nos termos do artigo 332, § 1º, do Código de Processo Civil.Custas e honorários pela parte autora, os últimos fixados em R$ 500,00(quinhentos reais), que ficaram suspensos enquanto perdurar a miserabilidade a teor do art.98, §3º, do CPC. P. R. I.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000156-13.2012.8.18.0059

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: BERNARDO PAULINO DE SOUSA

Advogado(s): DIÓGENES MEIRELES MELO(OAB/PIAUÍ Nº 267-B)

Réu: MUNICÍPIO DE LUIS CORREIA-PI

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000549-69.2011.8.18.0059

Classe: Inventário

Inventariante: NOEME DA PENHA GOMES, FRANCISCO FERREIRA DA PENHA, MARIA DAS GRAÇAS SANTOS MEDEIROS, ELIZA FERREIRA DOS SANTOS, JURACI DA PENHA FERREIRA, TONICO FERREIRA DA PENHA, ELIANA SANTOS SOUSA, DAYANE SANTOS SOUSA, MARIA DE FÁTIMA DA SILVA FERREIRA, JOACI DA PENHA FERREIRA E JOÃO PAULO DA SILVA FERREIRA, FILHOS DO HERDEIRO MOACIR DA PENHA FERREIRA, VALDIANA DA SILVA FERREIRA, FILHA DO HERDEIRO MOACIR DA PENHA FERREIRA, VALDIRENA DA SILVA FERREIRA, FILHA DO HERDEIRO MOACIR DA PENHA FERREIRA, TARCISIO FERREIRA DOS SANTOS

Advogado(s): ANTONIO LUIZ MENDES BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 192889), GIOVANNI JERVIS DIOGENES E MEDEIROS(OAB/PIAUÍ Nº 5337-B)

Inventariado: FRANCISCO FERREIRA DOS SANTOS, MARIA ALTINO DA PENHA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000110-92.2010.8.18.0059

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Requerente: FRANCISCO DAS CHAGAS DE OLIVEIRA.

Advogado(s): BERNARDO SPINDULA DOS SANTOS FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 8911), AFRANIO DE BRITO VAZ(OAB/PIAUÍ Nº 8457)

Requerido: JOÃO PEREIRA DE OLIVEIRA, ADELAIDE DE TAL (ESPOSA)

Advogado(s): CARLOS ALBERTO DA COSTA GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 2782)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001055-11.2012.8.18.0059

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSÉ DAMASCENO MARQUES

Advogado(s): SALVINA DE BRITO FONTENELE(OAB/PIAUÍ Nº 6015/08)

Réu: BANCO DO BRASIL S/A - AGÊNCIA DE LUÍS CORREIA-PI

Advogado(s): LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS(OAB/PARANÁ Nº 8123)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000598-13.2011.8.18.0059

Classe: Mandado de Segurança Cível

Autor: PRISCILA ALEXIA SOUSA DE LIMA, PATRICIA MARIA FERREIRA DE SOUSA

Advogado(s): WILLAMS SARAIVA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 6413)

Réu: UNIDADE ESCOLAR RICARDO AUGUSTO VELOSO

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

EDITAL - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PICOS)

Processo nº 0000033-28.2014.8.18.0032

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA LUIZA DE JESUS SILVA

Advogado(s): OSCAR OLEGÁRIO COSTA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 10305)

Réu: O ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s): FRANCISCO LUCAS COSTA VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 7104)

DESPACHO: INTIMA a requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, falar a respeito.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000369-40.2017.8.18.0060

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: FRANCISCA RODRIGUES DE ALMEIDA

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BMG S.A

Advogado(s):

SENTENÇA: Diante do exposto, JULGO liminarmente improcedente o pedido, com resolução de mérito, pela ocorrência da prescrição, nos termos do artigo 332, § 1º, do Código de Processo Civil.Sem custas e honorários por conta do rito.Após o trânsito em julgado arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.Publique-se. Registre-se. Intime-se

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