Diário da Justiça 8785 Publicado em 01/11/2019 03:00
Matérias: Exibindo 1426 - 1450 de um total de 1577

Comarcas do Interior

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000250-79.2017.8.18.0060

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: JOÃO GOMES PERES

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BCV S/A (SCHAHIN S/A)

Advogado(s):

SENTENÇA: Diante do exposto, JULGO liminarmente improcedente o pedido, com resolução de mérito, pela ocorrência da prescrição, nos termos do artigo 332, § 1º, do Código de Processo Civil.Sem custas e honorários por conta do rito.Após o trânsito em julgado arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.Publique-se. Registre-se. Intime-se.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000297-27.2015.8.18.0059

Classe: Inventário

Inventariante: JACINTA ELOI VIANA

Advogado(s): ELAINE DE SOUSA ALVES LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5486)

Inventariado: ESPEDITO DORIGUES ELÓI, RAIMUNDA DOURADO ELOI

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. LUIS CORREIA, 31 de outubro de 2019

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000613-66.2017.8.18.0060

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: TERESINHA DA SILVA BRITO

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO FICSA S/A

Advogado(s):

SENTENÇA: Diante do exposto, JULGO liminarmente improcedente o pedido, com resolução de mérito, pela ocorrência da prescrição, nos termos do artigo 332, § 1º, do Código de Processo Civil.Sem custas e honorários por conta do rito.Após o trânsito em julgado arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.Publique-se. Registre-se. Intime-se.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000129-75.2017.8.18.0052

Classe: Representação Criminal/Notícia de Crime

Representante: LEILDA GONÇALVES LIMA

Advogado(s): AGNES DA ROCHA LUZ LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 10736)

Representado: FRANCISCO DE ASSIS ALVES NEIVA

Advogado(s):

Pelo exposto, rejeito a representação criminal quanto ao crime de Denunciação Caluniosa (art. 339, CP), ante a ilegitimidade ativa, com fulcro no art. 485, VI, do CPC, por aplicação analógica.

Sem custas.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Após o trânsito em julgado, arquive-se.

GILBUÉS, 30 de outubro de 2019

ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS

SENTENÇA - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000057-02.2017.8.18.0113

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A

Advogado(s): ISAEL BERNARDO DE OLIVEIRA(OAB/CEARÁ Nº 6814), ALEXSANDRA DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 13904), JUCIANO MARCOS DA CUNHA MONTE(OAB/PIAUÍ Nº 3537)

Executado(a): MARIA MARGARIDA DE JESUS

INTIMAÇÃO DA SENTENÇA: (...) Ante o exposto, CONHEÇO dos presentes Embargos de Declaração, opostos pelo embargante, porque tempestivamente aforados, para dar-lhes provimento. Em via de arrastamento, esclareço que a presente ação tem como parte exequente BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A e parte executada MARIA MARGARIDA DE JESUS, passando esta a integrar o corpo da decisão recorrida, mantendo-a incólume em seus demais termos.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000354-71.2017.8.18.0060

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: MANOEL SILVA

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO FICSA S/A

Advogado(s):

SENTENÇA: Diante do exposto, JULGO liminarmente improcedente o pedido, com resolução de mérito, pela ocorrência da prescrição, nos termos do artigo 332, § 1º, do Código de Processo Civil.Sem custas e honorários por conta do rito.Após o trânsito em julgado arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.Publique-se. Registre-se. Intime-se.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000091-76.2014.8.18.0114

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: O MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: EVALDO LUSTOSA DANTAS

Advogado(s): FABIO RIBEIRO SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 8486), CELSO CONSTANTINO DE AGUIAR E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10983)

Vistos em despacho.

Intimem-se o Representante do Ministério Público e o Defensor do acusado, para no prazo de 05 (cinco) dias, apresentarem rol de testemunhas que irão depor em plenário, até no máximo de 05(cinco), podendo ainda no mesmo prazo, juntar documentos e requerer diligências.

Cumpra-se.

GILBUÉS, 29 de outubro de 2019

ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001593-57.2013.8.18.0026

Classe: Embargos à Execução

Autor: BANDEIRA E CIA LTDA

Advogado(s): JACYMAR BANDEIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9722)

Réu: FAZENDA PÚBLICA FEDERAL

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Recolha a parte sucumbente as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000320-12.2011.8.18.0059

Classe: Monitória

Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962)

Réu: PAULO BRITO OLIVEIRA

Advogado(s): MAURICIO XAVIER DE SOUZA TELES(OAB/PIAUÍ Nº 7597)

Recolha a Parte Ré as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000001-78.2008.8.18.0114

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: OSCAR PEREIRA DE SENA

Advogado(s): DÉCIO HELDER DO AMARAL ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 4481)

Tendo em vista que o acusado fora devidamente intimado para apresentar alegações finais, e até a presente data não o fez, NOMEIO CELSO CONSTANTINO DE AGUIAR E SILVA-OAB/PI Nº 10983, para os fins do art. 403, § 3, do CPP, ofereça as suas alegações finais em forma de memorial, no prazo de 05 (cinco) dias.

Cumpra-se.

GILBUÉS, 29 de outubro de 2019

ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001146-25.2017.8.18.0060

Classe: Procedimento Sumário

Autor: JOSÉ LOPES DA SILVA

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BCV S/A ( SCHAHIN) S/A

Advogado(s):

SENTENÇA: Diante do exposto, JULGO liminarmente improcedente o pedido, com resolução de mérito, pela ocorrência da prescrição, nos termos do artigo 332, § 1º, do Código de Processo Civil.Custas e honorários pela parte autora, os últimos fixados em R$ 500,00(quinhentos reais), que ficaram suspensos enquanto perdurar a miserabilidade a teor do art.98, §3º, do CPC.P. R. I.

EDITAL - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CASTELO DO PIAUÍ)

Processo nº 0000142-03.2014.8.18.0045

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: EUMAR GOMES RODRIGUES

Advogado(s): RONNEY IRLAN LIMA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 7649)

ATO ORDINATÓRIO: Intimar da sentença de fls.31, cujo teor de destaca:
Destarte, tendo em vista do que mais dos autos constam e princípios de direitoaplicáveis à espécie, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE do fato atribuído neste feitoao réu EUMAR GOMES RODRIGUES, o que faço com esteio nas disposições do art.89, § 5º, da Lei 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE os autos com baixa nadistribuição, independentemente de nova conclusão a este juízo

DECISÃO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000066-70.2005.8.18.0052

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: PEDRO FERREIRA DOS SANTOS

Advogado(s):

Assim sendo, aferindo-se que, antes da citação por edital, não foram empreendidas providências no sentido de buscar a citação pessoal do acusado, nem foram esgotadas as diligências para a obtenção do seu endereço, reputo a decisão para citar o acusado por edital nula.

Dessa forma, encaminhe-se os autos ao Ministério Público para que tome providências no sentido de localizar o acusado, para que ele seja citado na forma dos arts.

396, ss.

Cumpra-se.

GILBUÉS, 29 de outubro de 2019

ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS

SENTENÇA - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0003092-53.2016.8.18.0032

Classe: Procedimento Sumário

Autor: ALCIMONE CARVALHO GUIMARÃES

Advogado(s): MANOEL DE LIMA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 8520)

Réu: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT

Advogado(s): LARISSA ALVES DE SOUZA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 16071)

INTIMAÇÃO DA SENTENÇA: (...) Ante o exposto, CONHEÇO dos presentes Embargos de Declaração, opostos pelo embargante, porque tempestivamente aforados, para dar-lhes provimento. Em via de arrastamento, determino/esclareço que o valor de R$ 6.750,00(seis mil, setecentos e cinquenta reais), deverá ser divido igualmente entre os dois filhos do falecido, cabendo a cada um receber a quantia de R$ 3.375,00 (três mil, trezentos e setenta e cinco reais), mais consectários legais de juros e correção, nos moldes do dispositivo da sentença retro, passando esta a integrar o corpo da decisão recorrida, mantendo-a incólume em seus demais termos.

EDITAL - 5ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara de PICOS)

Processo nº 0002951-97.2017.8.18.0032

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: 5ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS

Advogado(s): MARIA JEANE DE ALMONDES SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 9159)

Réu: FRANCISCO EDIMAR DE CARVALHO

Advogado(s):

EDITAL DE INTIMAÇÃO JURADOS A Exma. Srª. Drª. Nilcimar Rodrigues de Araújo Carvalho, Juíza de Direito Titular da 5ª Vara da Comarca de Picos, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições, e na forma da Lei. FAZ SABER aos que ao presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, nos termos da lei, foram sorteados em 25 do mês de outubro do ano de 2019 às 12h00min, os jurados(35) e suplentes (15) abaixo mencionados, para comparecerem no dia 19 (dezenove) de novembro do corrente ano, às 09h30min, no auditório do Fórum de Picos/PI, à sessão do Tribunal Popular do Júri, designada nos autos supra. São os seguintes 35 (trinta e cinco) JURADOS: EDIGAR DE CARVALHO SANTOS(operador de máquina); SEBASTIÃO JOSÉ DE MOURA FÉ (vigia); JOSEMARIA RODRIGUES DA SILVA (música); MARIA DOS REMÉDIOS DE SOUSA LUZ (professora); LUCIMAR MARIA DA ROCHA (professora); MARIA DE JESUS DA SILVA SOUSA (zeladora); MARIA GLAUCIENE GONÇALVES MONTEIRO (aux. adm); OSANILDE NOGUEIRA SANTOS DE MOURA (professora); LUIZ FERNANDO DE MOURA (motorista); DEUSILANDE MUNIZ DEUSDARÁ LUZ (professora); NEUSALÂNDIA DA COSTA SILVA (tec. fiscal da receita mun); MARIA ENOI DE JESUS MACEDO (professora); MARIA DE FÁTIMA SANTOS ROBERTO; (copeira) JOSÉ KELSON LUZ ARAÚJO (auxiliar adm); CLEUBER DOS SANTOS (fiscal de serv. Públicos); MARCELO JOSÉ GONZAGA (gari); FRANCISCA MARIA DE MOURA MACEDO (aux. adm); JOSÉ ROMILDO DE OLIVEIRA (vigia); FRANCISCO JÚNIOR COELHO FERREIRA (serv.pub.mun); JOSÉ ANTÔNO VIEIRA DE ARAÚJO (func. correios); FRANCISCO ELDERSON DA SILVA (gari); PAULO CÉSAR BARBOSA DA SILVA (aux. Adm); MARCIEL JOSÉ GONZAGA (gari); JASSILÂNDIA RODRIGUES DOS ANJOS (aux,.serv.gerais); FRANCISCO ALDENISIO LIMA DE CARVALHO ((jardineiro); JORGE DA SILVA FEITOSA (aux. Adm); JEAN FELIPE VIEIRA (aux.serv.gerais); PATRÍCIA BEZERRA DA SILVA (professora); ROSÂNGELA MARIA FERREIRA (zeladora); MARIA DO SOCORRO DO MONTE CARDOSO (zeladora); MARCOS VINÍCIUS HOLANDA SOUSA (func. Correios); FRANCISCO ANACLETO LIMA DO BONFIM (aux.adm); VANESSA RODRIGUES C. ANDRADE (professora); MARIA DOS REMÉDIOS GONÇALVES MONTEIRO (aux.adm); ANTÔNIO CARLOS BATISTA DE SALES (vigia), SUPLENTES: KARINE DE LIMA ALVES (professora); FRANCISCO ORLANDO MARTINS DA SILVA (eletricista); LAERTES LEAL BARROS (serv.pub.mun); ELISEUMA PEREIRA DE SOUSA (fiscal serv públicos); ANTÔNIA MARGARETH ROCHA GOMES (fiscal ser. Públicos); SALETE RODRIGUES LEÔNIDAS (professora); FRANCISCO DAS CHAGAS SANTOS ( tec.fiscal receita mun); NOÉMIA MOREIRA FEITOSA MARQUES (professora); MARIA DE FÁTIMA DO CARMO (gari); MARIA JOELMA DE MOURA (professora); DAVID ALVES FEITOSA (borracheiro); APOLINÁRIO SIMÃO DE ARAÚJO (motorista); MÁRCIA KEILANY ALBURQUERQUE MOURA (aux. Adm); LUISA CARLA MARTINS DE CARVALHO (aux.adm) JOSÉ ANTÔNIO DE SOUSA MACEDO (serv.pub.mun), E, para que chegue ao conhecimento de todos, mandou expedir o presente Edital, que será publicado e afixado no lugar de costume do Fórum de Picos/PI. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Picos, Estado do Piauí, aos 31 (trinta e um) dias do mês de outubro de 2019. NILCIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO CARVALHO Juiza de Direito da 5ª Vara da Comarca de Picos/PI

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000347-79.2017.8.18.0060

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: MARIA DAS GRAÇAS ALMEIDA DOS SANTOS

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO FICSA S/A

Advogado(s):

SENTENÇA: Diante do exposto, JULGO liminarmente improcedente o pedido, com resolução de mérito, pela ocorrência da prescrição, nos termos do artigo 332, § 1º, do Código de Processo Civil.Sem custas e honorários por conta do rito.Após o trânsito em julgado arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.Publique-se. Registre-se. Intime-se.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000235-14.2013.8.18.0105

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA LOPES DA CUNHA

Advogado(s): MILTON CARVALHO DE ARAGÃO DUARTE(OAB/PIAUÍ Nº 5785)

Réu: BANCO FINASA - BMC (BRADESCO)

Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)

Vistos.

Defiro o pedido da requerente.

Expeça-se o Alvará Judicial, em nome da parte autora para levantamento do valor depositado judicialmente.

Após, arquivem-se os presentes autos com observância das formalidades legais.

Expediente necessários

GILBUÉS, 17 de outubro de 2019

ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS

SENTENÇA - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001758-23.2012.8.18.0032

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS PCG - BRASIL MULTICARTEIRA

Advogado(s): TERESA CRISTINA PITTA PINHEIRO FABRÍCIO(OAB/CEARÁ Nº 14694), GUILHERME MARINHO SOARES(OAB/CEARÁ Nº 18.556-B)

Requerido: AECIO MURILO REIS DOS SANTOS

Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523)

INTIMAÇÃO DA SENTENÇA: (...) Ante o exposto, CONHEÇO dos presentes Embargos de Declaração, opostos pelo embargante, porque tempestivamente aforados, para dar-lhes provimento. Em via de arrastamento, altero/acrescento na sentença retro a condenação da parte requerente ao pagamento de honorários, ao qual fixo em 10% do valor da causa, nos termos do art. 85, §2º, CPC, passando esta a integrar o corpo da decisão recorrida, mantendo-a incólume em seus demais termos.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002008-93.2017.8.18.0060

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA RODRIGUES DE ALMEIDA NASCIMENTO

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO FICSA S/A

Advogado(s):

SENTENÇA: Diante do exposto, JULGO liminarmente improcedente o pedido, com resolução de mérito, pela ocorrência da prescrição, nos termos do artigo 332, § 1º, do Código de Processo Civil.Custas e honorários pela parte autora, os últimos fixados em R$ 500,00(quinhentos reais), que ficaram suspensos enquanto perdurar a miserabilidade a teor do art.98, §3º, do CPC. P. R. I.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000113-98.2013.8.18.0105

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DAS MERCES PEREIRA DE SOUSA

Advogado(s): ERASMO RUFOS DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 8097)

Réu: BANCO BMC (BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A)

Advogado(s):

Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Novo Código de Processo Civil, para:

a) declarar a invalidade dos contratos de empréstimos indicados na inicial e acostado à contestação, e tornar inexigíveis os débitos deles decorrentes, retornando as partes ao status quo ante;

b) condenar à requerida a ressarcir valores descontados de seu benefício, corrigidos monetariamente pela tabela prática da justiça federal, a partir da data em que de cada desconto e juros de mora a partir da citação, podendo a instituição financeira compensar com os valores que foram disponibilizados na conta da autora.

Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei n. 9.099/95).

P.R.I.C

Oportunamente, arquive-se

GILBUÉS, 30 de outubro de 2019

ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000482-23.2014.8.18.0052

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ONESMO FERREIRA MARQUES

Advogado(s): WALACE BANDEIRA LUSTOSA(OAB/PIAUÍ Nº 7563)

Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S.A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

Com base no acima exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos da inicial, nos termos do art. 487, I, do CPC.

Condeno a parte autora nas custas processuais e honorários advocatícios, por réu, no patamar de 10% (dez por cento) do valor da causa, por se tratar de matéria simples, consagrada na jurisprudência, sem complexidade, e número de atos processuais, nos termos do art. 85, § 2º e § 3º, I, do CPC.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Após, dê-se baixa e arquivamento.

GILBUÉS, 30 de outubro de 2019

ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA

Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS

EDITAL - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO)

Processo nº 0001047-21.2014.8.18.0073

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: GERCILIO RIBEIRO ALVES

Advogado(s): CARLA BERENICE DA SILVA MOTA(OAB/PIAUÍ Nº 7157)

Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s): LUCAS ARAÚJO FORTES(OAB/PIAUÍ Nº 8095)

SENTENÇA: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com base nos artigos acima citados, declarando extinto o presente processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, o qual condeno o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL a implementar o benefício previdenciário nº NB 552.107.939-0, que tem como beneficiário GERCÍLIO RIBEIRO ALVES, concedendo o auxílio-doença desde a data de seu requerimento (17/01/2013), até que seja considerado recuperado para o trabalho, reabilitado para outra atividade ou aposentado por invalidez, a depender da perícia técnica realizada pelo órgão, condenando-o, ainda, ao pagamento de todas as parcelas vencidas desde essa data, em parcela única. A correção monetária incide sobre o débito previdenciário, a partir do vencimento de cada prestação, conforme Manual de Orientação de Procedimentos para os cálculos na Justiça Federal. Os juros moratórios são devidos no percentual de 1% ao mês até a edição da Lei n° 11.960/2009, quando então serão devidos no percentual de 0,5% ao mês. Contam-se da citação para as parcelas eventualmente vencidas anteriormente a ela, e do respectivo vencimento, para as que lhe são posteriores. Condeno, ainda, a autarquia ré ao pagamento de honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, incidentes apenas sobre as parcelas vencidas, a teor da súmula n° 111 do STJ. Sem custas, face a isenção legal. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Quanto ao pedido de antecipação de tutela, DEFIRO-O, pois verifico estarem preenchidos os requisitos previstos no art. 300 do CPC, revogando, por consequência, a decisão de fls. 56, proferida por juízo incompetente, no que diz respeito ao indeferimento da tutela. A prova é inequívoca e a alegação é verossímil, características induvidosas após o julgamento de mérito. O perigo de dano evidencia-se em razão do caráter alimentar do direito, sendo tal valor destinado para a subsistência da Autora.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001452-28.2016.8.18.0060

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: FRANCISCA MARIA GOMES

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO FICSA S/A

Advogado(s):

SENTENÇA: Diante do exposto, JULGO liminarmente improcedente o pedido, com resolução de mérito, pela ocorrência da prescrição, nos termos do artigo 332, § 1º, do Código de Processo Civil.Sem custas e honorários por conta do rito.Após o trânsito em julgado arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.Publique-se. Registre-se. Intime-se.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000203-08.2017.8.18.0060

Classe: Procedimento Sumário

Autor: FRANCISCA RODRIGUES DE CALDAS LIMA

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BMG S.A

Advogado(s):

SENTENÇA: Diante do exposto, JULGO liminarmente improcedente o pedido, com resolução de mérito, pela ocorrência da prescrição, nos termos do artigo 332, § 1º, do Código de Processo Civil.Custas e honorários pela parte autora, os últimos fixados em R$ 500,00(quinhentos reais), que ficaram suspensos enquanto perdurar a miserabilidade a teor do art.98, §3º, do CPC. Após o trânsito em julgado arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.Publique-se. Registre-se. Intime-se

DESPACHO - 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000703-30.2018.8.18.0031

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Requerente: CENTRAL DE FLAGRANTES DA COMARCA DE PARNAÍBA - PI

Advogado(s):

Réu: GUSTAVO VALADARES FONSECA DRUMOND

Advogado(s): ALEXANDRE LOPES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 5322)

Isto posto, prosseguindo o feito, designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 14 de MAIO de 2020 às 09:00 horas, na sala de audiências da 1ª Vara Criminal de Parnaíba-PI.

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