Diário da Justiça
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Publicado em 01/11/2019 03:00
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Comarcas do Interior
DECISÃO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000182-16.2019.8.18.0075
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Requerente: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - SIMPLÍCIO MENDES
Advogado(s):
Requerido: GREGÓRIO SOARES
Advogado(s): NOELSON FERREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5857)
Isto posto, satisfeitos os requisitos elencados no artigo 41 e ausentesquaisquer das hipóteses de rejeição a que alude o artigo 395, ambos do CPP, RECEBO A ofertada pelo Ministério Público contra GREGÓRIO SOARES, devidamenteDENÚNCIAqualificado, imputando-lhes a prática da infração penal prevista nos arts. 217-A, 147, caput,ambos do Código Penal e o crime de exploração sexual previsto no art. 244-A do ECA.Cite-se o acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10(dez) dias (artigo 396 do CPP), na qual poderá alegar tudo o que interesse à suadefesa, arguir preliminares, oferecer documentos e justificações, especificar asprovas pretendidas e arrolar testemunhas. Advirta-se que caso entenda necessária aintimação das testemunhas arroladas para comparecimento à audiência devequalificá-las. EM FACE DO EXPOSTO e do mais que dos autos consta, INDEFIRO, opedido de revogação da prisão preventiva
DESPACHO - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000068-38.2000.8.18.0077
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008), MARIANNE AGUIAR DOS SANTOS SÁ(OAB/PIAUÍ Nº 11501)
Executado(a): RAIMUNDO NONATO BARROS
Advogado(s):
Tendo em vista a inexistência de ativos financeiros penhoráveis, após consulta ao sistema BACENJUD, conforme extrato em anexo, determino a intimação do exequente para se manifestar sobre o prosseguimento da execução em 10 dias.
EDITAL - 1ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de FLORIANO)
Processo nº 0001261-94.2007.8.18.0028
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: RANIERI WAQUIM MASSARI.
Advogado(s): JOAO GONCALVES ALEXANDRINO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 1784)
SENTENÇA: Diante do exposto, levando em consideração as provas colhidas nos autos, JULGO PROCEDENTE em parte a denúncia para CONDENAR RONIERI WAQUIM MASSARI, anteriormente já qualificado, nas penas do art. 129, § 1º, I, do Código Penal e ABSOLVÊ-LO pelo crime de porte de arma de fogo (art. 14 da Lei nº 10.826/2003), em razão do princípio da consunção. Passo à individualização da pena do réu. 1° Fase: Circunstâncias judiciais: Inicialmente, passo a examinar as circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal: Culpabilidade: normal à espécie, nada tendo a valorar. Antecedentes: o réu não possui antecedentes. Conduta social: Não há nos autos elementos a desabonar sua conduta social. Personalidade do agente: não há registros nos autos que permita a aferição da personalidade do acusado. Motivos: discussão, não merecendo valoração. Circunstâncias: normais ao caso, não tendo nada a valorar. Consequências: nada a valorar. Comportamento da vítima: não contribuiu em nada para a prática do delito. Assim, atentando para o quantum necessário e suficiente à reprovação e prevenção do crime, levando-se em conta a inexistência de circunstância judicial desfavorável, fixo a pena-base em 1 (um) ano de reclusão. Ausentes circunstâncias atenuantes e agravantes, bem como causas de aumento e diminuição da pena, assim, mantenho a reprimenda anteriormente dosada, tornando-a definitiva em 01 (um) ano de reclusão. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA Em consonância com o disposto no artigo 33, Caput, § 2º, ?C?, do Código Penal, o réu deverá iniciar o cumprimento da pena no regime aberto. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE Impossível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, haja vista, ter sido o delito cometido com violência, não preenchido assim o requisito do art. 44, I do CP. Por outro lado, presentes as circunstâncias permissivas previstas no art. 77 do Código Penal. Com efeito, a pena imposta não é superior a dois anos, não existe notícia nos autos de que ele seja reincidente em crime doloso e as circunstâncias judiciais foram todas consideradas todas favoráveis. Assim, deve ser deferida a suspensão condicional da pena, pelo prazo de 2 (dois) anos, mediante o cumprimento das condições previstas no § 2° do art. 78 do CP, além de outras a serem fixadas pelo juízo da execução, sob pena e revogação do benefício e restabelecimento da pena privativa de liberdade imposta acima (art. 81, § 1°, do CP). DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE O denunciado respondeu o processo em liberdade e não havendo motivos para alterar tal situação, concedo-lhe o direito de recorrer em liberdade. DISPOSIÇÕES FINAIS: Deixo de fixar valor mínimo para reparação dos danos à vítima, uma vez que não houve pedido expresso neste sentido. Nos termos do art. 201, § 2º do CPP, comunique-se à vítima sobre a prolação dessa decisão. Transitada em julgado, expeça-se guia de execução definitiva e lance-se o nome da ré no rol dos culpados. Em obediência ao disposto no art. 15, III, da CF, proceda a Secretaria com as informações necessárias junto ao sistema INFODIP. Custas pelo réu. P.R.I. Floriano/PI, 10 de outubro de 2019. DR. NOÉ PACHECO DE CARVALHO Juiz de Direito da 1° Vara
EDITAL - VARA ÚNICA DE MIGUEL ALVES (Comarcas do Interior)
1ª Publicação
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MIGUEL ALVES)
Processo nº 0000370-27.2014.8.18.0061
Classe: Interdição
Interditante: AURILENE DO NASCIMENTO BORGES, DOMINGOS ALVES DA SILVA
Advogado(s): ANDRESSA COELHO DE ALMEIDA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 7117)
Réu:
Advogado(s):
Através deste, de ordem do MM. Juiz de direito Sérgio Roberto Marinho Fortes do Rêgo, publico a parte dispositiva da sentença de interdição: "Ante o exposto, julgo, procedente o pedido, razão pela qual decreto a interdição de DOMINGOS ALVES DA SILVA, declarando-o INCAPAZ para praticar, em seu próprio nome, atos de natureza patrimonial e negocial, na forma do art.4º, inciso III, do Código Civil Brasileiro, motivo por que lhe nomeio CURADORA sua SOBRINHA e requerente, AURILENE DO NASCIMENTO BORGES, devidamente qualificada nos autos, ficando o curatelado impedido de praticar, sem assistência da curadora, atos negociais de cunho econômico e patrimonial. A curatela não alcança, porém, o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto, desde que o exercício do direito seja compatível com a deficiência do(a) curatelado(a)...". Eu, Ilmara Chaves Linard, Analista Judicial,. digitei e subscrevi.
EDITAL - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CAPITÃO DE CAMPOS)
Processo nº 0000516-50.2015.8.18.0088
Classe: Busca e Apreensão
Requerente: YAMAHA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO S/C LTDA
Advogado(s): EDEMILSON KOJI MOTODA(OAB/SÃO PAULO Nº 231747)
Requerido: MARIA DA CONCEIÇÃO M NASCIMENTO
Advogado(s): LUIS FRANCISCO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11261)
DESPACHO: Cite-se o executado para pagar a dívida informada pelo autor, no prazo de três dias, contados da citação (art. 829, do NCPC), acrescidos de honorários advocatícios que fixo em 10 % (dez por cento) sobre o valor da causa, que poderão ser reduzidos pela metade, caso ocorra o pagamento integral no prazo legal.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE REGENERAÇÃO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000254-94.2014.8.18.0069
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A), PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962), FABRICIO CARVALHO AMORIM LEITE(OAB/PIAUÍ Nº 7861)
Executado(a): ANTONIO PEREIRA LIMA JUNIOR
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
REGENERAÇÃO, 30 de outubro de 2019
MARIA LUCIA DOS SANTOS
Analista Judicial - 4050371
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001487-98.2014.8.18.0046
Classe: Dissolução e Liquidação de Sociedade
Requerente: EVA MARIA CARVALHO DA SILVA
Advogado(s): FRANCISCO ANTONIO MORAES FONTENELE(OAB/PIAUÍ Nº 1854)
Requerido: AUGUSTO ARAÚJO DE BRITO
Advogado(s): JOAO DE DEUS VILARINHO BARBOZA(OAB/PIAUÍ Nº 6837)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
COCAL, 30 de outubro de 2019
VALDIVA ALBUQUERQUE CARVALHO
Analista Administrativo - 1026232
EDITAL - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de GUADALUPE)
Processo nº 0000363-25.2015.8.18.0053
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ALEXANDRE LIMA DE SOUSA
Advogado(s): ODAIR PEREIRA HOLANDA(OAB/PIAUÍ Nº 6998)
Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Advogado(s): SÍLVIA GUALBERTO CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 1378085)
DESPACHO: Para no prazo de 15(quinze)dias, manifestar-se sobre o pedido juntado aos autos pela parte requerida ID-26975452.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000037-40.2011.8.18.0042
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A), PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 196289)
Executado(a): EDUARDO MARTINS DUARTE
Advogado(s): EDUARDO MARTINS DUARTE(OAB/PIAUÍ Nº 11090)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
EDITAL - 4ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara de PICOS)
Processo nº 0000671-85.2019.8.18.0032
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - 4ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS/PI
Advogado(s):
Réu: JONH LENON LEAL DAMACENA
Advogado(s): ELI BORGES LEAL(OAB/PIAUÍ Nº 63)
DESPACHO: Tendo em vista o carater infringente dos embargos de declaração determinoque a parte contraria seja intimada para caso queira se manifeste no prazo de 02 (dois)dias. Expedientes necessários.PICOS, 25 de outubro de 2019SERGIO LUIS CARVALHO FORTES Juiz(a) de Direito da 4ª Vara da Comarca de PICOS
AVISO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000145-85.2013.8.18.0111
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:
Advogado(s):
Indiciado: ANTONINO LEITE DE VASCONCELOS
Advogado(s): MIRIAM NOLETO XAVIER DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6997)
DESPACHO: (...) Pelo exposto, entendendo necessário dar continuidade à instrução criminal, designo para o dia 10 de dezembro de 2019, às 09h00min, a realização da audiência de instrução e julgamento(...)
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000302-43.2010.8.18.0053
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: RUBINALDO FERREIRA DA SILVA
Advogado(s): FRANCISCO AIRTON CAVALCANTE DA COSTA(OAB/CEARÁ Nº 11064)
Réu: LÍDER SEGURADORA DO CONSÓRCIO DPVAT
Advogado(s): LARISSA ALVES DE SOUZA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 16071)
A parte autora concordou com os valores depositados ID=25215168.
Pelo exposto, HOMOLOGO para que surtam seus efeitos jurídicos e legais, o acordo entabulado entre as partes, em consequência disto, declaro EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 924, inciso II, do NCPC.
Faça as informações dos atos processuais em nome dos advogados indicados na forma requerida.
Custas se houver.
PRI.
Transitado em julgado esta, dê-se baixa na respectiva distribuição, após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE PAES LANDIM (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000050-88.2018.8.18.0108
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCA PAULA DOS SANTOS
Advogado(s): WILSON ARRAIS DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 13419)
Réu: BANCO BRADESCO S.A
Advogado(s): RUBENS GASPAR SERRA(OAB/SÃO PAULO Nº 119859)
DECISÃO
Trata-se de Cumprimento de sentença ajuizado por Francisca Paula dosSantos em face do Banco Bradesco.Às fls. 71/78 consta sentença em que foi declarada a nulidade do contratoentre as partes que fundamente o desconto questionado.Certidão de trânsito em julgado à fl. 82.Em evento 5004, a parte exequente postula o cumprimento de sentença novalor de R$ 36.015,69 (trinta e seis mil, quinze reais e sessenta e nove centavos),apresentando memória de cálculo (evento 5005).Em evento 5006, parte executada realizou o depositou judicial do valor queentendia ser correto: R$ 4.895,91.Intimada a se manifestar, a parte exequente informou (evento 5008) querestava um saldo devedor de R$ 31.119,78 (trinta e um mil cento e dezenove reais e setentae oito centavos).Foi determinado que a parte exequente apresentasse nova memória de cálculocom atualização monetária e juros incidentes a contar da data de cada desconto indevido. Cumprida a determinação, parte exequente informou novo valor do saldo devedor, qual seja: 23.738,93 (vinte e três mil setecentos e trinta e oito reais e noventa etrês centavos). Em evento 5010, parte executada informou do cumprimento da obrigação defazer em relação ao contrato nº 802670615.Informado por este juízo que o cumprimento da sentença pela parte executadaestava sendo realizada com base no contrato nº 802670615 e não do contrato questionadonos autos de nº 013375418, foi determinado o pagamento o débito restante.Em evento 5013, parte executada apresentou impugnação ao cumprimento desentença aduzindo excesso de execução pois a a discussão versa apenas sobre o contratode empréstimo consignado nº 802670615, pretendendo a Impugnada, de forma gratuita esem qualquer fundamentação, obter vantagem ilícita às custas do Banco Impugnante, poisem momento algum houve menção ao contrato nº 013375418.Parte exequente apresentou manifestação sobre a impugnação, informandorestar um saldo devedor de R$ 23.738,93 (vinte e três mil setecentos e trinta e oito reais enoventa e três centavos), evento 5014.
Despacho determinando que a secretaria informasse qual petição inicial foienviada à parte requerida, pois foi lançada inicialmente no sistema, exordial em que seimpugnava o contrato nº 802670615.Certidão, à fl. 114, declarando que a petição enviada à parte requerida com omandado de citação foi a correta referente ao contrato nº 013375418.Em evento 5015, parte exequente informa que houve apenas um erro decadastro por parte da Secretaria no momento de realizar a juntada da petição inicialdigitalizada, no entanto, tal equivoco, inclusive já foi suprido pelo servidor responsáveldesde 16/05/2018. Informa que no processo de n° 0000049-06.2018.8.18.0108, quetambém tramitou nesta comarca, tem como partes a peticionária e o Banco Bradesco, noentanto, em tal demanda discutiu-se o contrato de n° 802670615, que foi questionado edeclarado nulo.Parte impugnante intimada sobre a certidão de fls. 114, manteve-se inerte.É o relatório.Analisados os autos, o impugnante insurge-se contra um excesso de execuçãono valor de R$ 23.738,93 (vinte e três mil setecentos e trinta e oito reais e noventa e trêscentavos), pois já teria sido pago e finalizado o contrato nº 802670615.Pois bem, toda a discussão desse cumprimento de sentença gira em torno dequal contrato foi objeto desses autos, pois a despeito de ter sido anexada aos autos físicospetição inicial em que se questiona o contrato nº 013375418, a secretaria juntou,inicialmente, no sistema Themis WEB, petição inicial em que se contestava o contrato de nº802670615.Em análise dos autos, resta claro que esses autos tramitaram tendo por objetoo contrato nº 013375418. O presente processo é físico e vale a petição juntada nos autosfísicos, em que se questiona o contrato nº 013375418. Ademais, foi certificado ter sidoenviada com o mandado de citação a petição inicial correta, além de que ainda em16/05/2018, fls. 58, foi certificada a juntada no sistema Themis WEB de petição errada eprovidenciada sua pronta correção.Não bastasse esses fundamentos, observa-se que o contrato nº 802670615,foi objeto dos autos nº 0000049-06.2018.8.18.0108, de modo que se esses autos referissema esse contrato, os autos deveriam ser extintos por coisa julgada.Portanto, os presentes autos tratam do cumprimento de sentença que teve porobjeto o contrato nº 013375418, devendo seguir, por corolário, referida execução com basenos dados e valores de tal contrato.
Desta forma, julgo improcedente a impugnação aocumprimento de sentença.
Haja vista o requerimento do credor, instruído com demonstrativo discriminadoe atualizado do crédito, nos moldes do art. 524 do CPC, intime-se a parte devedora, naforma disposta no inciso pertinente no art. 513, par. 2º, do CPC, para pagar o débito,23.738,93 (vinte e três mil setecentos e trinta e oito reais e noventa e três centavos) noprazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, sob pena de multa de dez porcento e, também, de honorários de advogado de dez por cento sobre o valor atualizado daexecução (art. 523, par. 1º) e penhora de bens.
Expedientes necessários.
PAES LANDIM, 30 de outubro de 2019
LEON EDUARDO RODRIGUES SOUSA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PAES LANDIM
EDITAL - VARA CRIMINAL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Criminal de VALENÇA DO PIAUÍ)
Processo nº 0000160-57.2013.8.18.0110
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PÚBLICO CO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: JOSILDO SILVA DE CARVALHO
Advogado(s): MARIA WILANE E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9479)
SENTENÇA: Isto posto, extingo a punibilidade de JOSILDO SILVA DE CARVALHO em relação ao ilícito previsto no art. 303 do Código de Trânsito Brasileiro, o que faço com fulcro no art. 89, §5º da Lei 9.099/1995. Certificado o trânsito em julgado, façam-se os devidos registros e comunicações necessárias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. VALENÇA DO PIAUÍ, 9 de novembro de 2018. JUSCELINO NORBERTO DA SILVA NETO. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de VALENÇA DO PIAUÍ.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000118-98.2016.8.18.0046
Classe: Ação de Alimentos
Requerente: MARIA DO LIVRAMENTO OLIVEIRA
Advogado(s): JOÃO DE DEUS VILARINHO BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 683709)
Requerido: MANOEL ANTONIO DA SILVA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
COCAL, 30 de outubro de 2019
VALDIVA ALBUQUERQUE CARVALHO
Analista Administrativo - 1026232
DESPACHO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000125-71.2017.8.18.0041
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: MARIA ODETE DA SILVA MESQUITA MONTEIRO
Advogado(s): KALEO ALVES PERES(OAB/PIAUÍ Nº 8078)
Réu: BANCO ITAULESING S/A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
Sobre o pedido de desistência, diga a parte requerida no prazo de 05 dias.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001055-79.2014.8.18.0046
Classe: Dissolução e Liquidação de Sociedade
Requerente: MARIA IONEIDE ALVES PASSOS
Advogado(s): FRANCISCO JOSE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 7585)
Requerido: JOSÉ MARIA ALVES
Advogado(s): JOSE LUIZ DE CARVALHO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 7581)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
COCAL, 30 de outubro de 2019
YURI ALISSON CAVALCANTE RIBEIRO
Oficial de Gabinete - Mat. nº 28999
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000624-74.2016.8.18.0046
Classe: Divórcio Consensual
Suplicante: RAIMUDO ARAÚJO
Advogado(s): ADRIANO DA SILVA BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 9827)
Suplicado: MARIA JOSÉ LUZ DA SILVA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
COCAL, 30 de outubro de 2019
TÂNIA DO SOCORRO DA ROCHA MARTINS
Escrivão(ã) - 4103084
DESPACHO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000037-48.2017.8.18.0036
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARTON PAULO AGUIAR DE SOUSA
Advogado(s): LUCIANO BOMFIM MAGALHAES(OAB/PIAUÍ Nº 6515-B)
Réu: MAPFRE VIDA E PREVIDENCIA SEGUROS
Advogado(s):
A natureza do pedido exige a realização de perícia para esclarecimento sobre a invalidez alegada e seu grau. Nos termos do Convênio nº 69/2015, o valor da perícia será de R$ 200,00 (duzentos reais), a ser suportada pela Seguradora Líder, independentemente de seu resultado (constatação, ou não, da invalidez permanente da vítima periciada, com decisão de procedência, ou improcedência, da demanda). Nomeio como perito o Dr. Miguel Ângelo Gonçalves Reis Filho, que aceitando o encargo, deverá se manifestar e indicar o número da conta bancária para depósito dos honorários. Deverá, ainda, se fazer presente na data agendada. Inclua-se o feito na pauta do mutirão do DPVAT, designando a perícia e a audiência de conciliação, que será realizada no Fórum de Altos, conforme pauta que segue abaixo. Intimem-se, ainda, por intermédio de seus advogados, para que se façam presentes, cientificando-o autor de que sua ausência poderá suprir a prova que se pretendia obter com a perícia. Notifique-se o perito nomeado. PROCESSO/AUTOR: DIA 04/11/2019, ÀS 07:30 HORAS PROCESSO Nº 0001176-35.2017.8.18.0036 (CARLOS MARTINS ROCHA) PROCESSO Nº 0001169-43.2017.8.18.0036 (VICENTE DE PAULA ALVES) PROCESSO Nº 0001163-36.2017.8.18.0036 (RAIMUNDO JOSÉ DA COSTA SILVA) PROCESSO Nº 0001166-88.2017.8.18.0036 (JOEL DA ROCHA) PROCESSO Nº 0001165-06.2017.8.18.0036 (FRANCISCA MARIA DE OLIVEIRA) PROCESSO Nº 0001171-13.2017.8.18.0036 (JOÃO MOREIRA CARDOSO) PROCESSO Nº 0001170-28.2017.8.18.0036 (RICARDINA GOMES DA SILVA) PROCESSO Nº 0001168-58.2017.8.18.0036 (ANTONIO FRANCISCO DOS SANTOS) PROCESSO Nº 0001167-73.2017.8.18.0036 (JOSÉ MENDES DE SOUSA) PROCESSO Nº 0001173-80.2017.8.18.0036 (EVANGELISTA FERREIRA LIMA) PROCESSO Nº 0001172-95.2017.8.18.0036 (JOAQUIM AVELINO DA SILVA NETO) PROCESSO Nº 0000836-91.2017.8.18.0036 (LUIZ AMÉRICO DOS SANTOS ) PROCESSO Nº 0000853-30.2017.8.18.0036 (ARCÂNGELA RODRIGUES DE ABREU ) PROCESSO Nº 0000855-97.2017.8.18.0036 (JOÃO RODRIGUES DE SOUSA FILHO) PROCESSO Nº 0000856-82.2017.8.18.0036 (FRANCINALDO DE SOUSA PEREIRA ) PROCESSO Nº 0001186-79.2017.8.18.0036 (ELIOVANE LIMA DE SOUSA) PROCESSO Nº 0001185-94.2017.8.18.0036 (FRANCISCO DE ABREU PAIVA) PROCESSO Nº 0001183-27.2017.8.18.0036 (SÁTIRO NETO DE CARVALHO) PROCESSO Nº 0001184-12.2017.8.18.0036 (FRANCISCO ROBERT LEMOS DA FONSECA) PROCESSO Nº 0001182-42.2017.8.18.0036 (JOSÉ LUIS PEREIRA DE SOUSA) PROCESSO Nº 0001175-50.2017.8.18.0036 (ANTÔNIA TAYS MARGARETE SANTOS) PROCESSO Nº 0001177-20.2017.8.18.0036 (CÍCERO ALVES DE OLIVEIRA) PROCESSO Nº 0001180-72.2017.8.18.0036 (FRANCISCO DAS CHAGAS ALVES DE LEMOS) PROCESSO Nº 0001181-57.2017.8.18.0036 (DEMERVAL MOREIRA DA COSTA FILHO) PROCESSO Nº 0001174-65.2017.8.18.0036 (FRANCISCO DAS CHAGAS DE SOUSA CUNHA) PROCESSO Nº: 0001163-41.2014.8.18.0036 (FRANCELIO RIBEIRO DE SOUSA PROCESSO/AUTOR: DIA 04/11/2019, ÀS 09:30 HORAS PROCESSO Nº 0001178-05.2017.8.18.0036 (MARIA AURENIR DA SILVA) PROCESSO Nº 0000818-70.2017.8.18.0036 (MANOEL ALVES RIBEIRO) PROCESSO Nº 0000817-85.2017.8.18.0036 (LINDINALVA ALCÂNTARA E SILVA) PROCESSO Nº 0000806-56.2017.8.18.0036 (LUCIA MARIA DE SOUSA) PROCESSO Nº 0000808-26.2017.8.18.0036 (LAERCIO DE ABREU PINHEIRO) PROCESSO Nº 0000811-78.2017.8.18.0036 (GILSON DO NASCIMENTO) PROCESSO Nº 0000812-63.2017.8.18.0036 (FRANCISCO PEREIRA DE ABREU) PROCESSO Nº 0000799-64.2017.8.18.0036 (JOSÉ VALDEMIR ALVES ALENCAR) PROCESSO Nº 0000788-35.2017.8.18.0036 (JOÃO FRANCISCO DE SOUSA) PROCESSO Nº 0000789-20.2017.8.18.0036 (EVARISTO DE PAIVA) PROCESSO Nº 0000791-87.2017.8.18.0036 (DIEGO ALVES OLIVEIRA) PROCESSO Nº 0000790-05.2017.8.18.0036 (VANDERLEÍA DE SOUSA GOMES) PROCESSO Nº 0000784-95.2017.8.18.0036 (JARDEL ROSA DE JESUS) PROCESSO Nº 0000768-44.2017.8.18.0036 (FRANCINETE CAMPOS DE SOUSA) PROCESSO Nº 0000786-65.2017.8.18.0036 (FRANCISCO RAIMUNDO DE OLIVEIRA) PROCESSO Nº 0000787-50.2017.8.18.0036 (PAULO CÉSAR DA SILVA CAVALCANTE) PROCESSO Nº 0000800-49.2017.8.18.0036 (JAÍLSON FERREIRA SOARES) PROCESSO Nº 0001115-77.2017.8.18.0036 (JOSÉ IVONIL BELO) PROCESSO Nº 0001116-62.2017.8.18.0036 (ANTONIO PEREIRA DE BRITO) PROCESSO Nº 0001119-17.2017.8.18.0036 (JESRAEL DAVID NASCIMENTO FACUNDES) PROCESSO Nº 0001120-02.2017.8.18.0036 (FRANCISCO ALEF ALVES FERREIRA DIAS) PROCESSO Nº 0001123-54.2017.8.18.0036 (ANTONIO DA CRUZ SILVA LIMA) PROCESSO Nº 0001124-39.2017.8.18.0036 (CLAUDETE MARIA DE SOUSA) PROCESSO Nº 0001126-09.2017.8.18.0036 (OTÁVIO FERREIRAS DOS ANJOS) PROCESSO Nº 0001127-91.2017.8.18.0036 (JOSÉ TORRES DE OLIVEIRA) PROCESSO Nº: 0000889-09.2016.8.18.0036 ( HUANDERSON DE CARVALHO MORAES) PROCESSO/AUTOR: DIA 04/11/2019, ÀS 13:00 HORAS PROCESSO Nº 0001128-76.2017.8.18.0036 (ADRIANA DE SOUSA REIS) PROCESSO Nº 0001129-61.2017.8.18.0036 (HUMBERTO PORTELA DOS SANTOS) PROCESSO Nº 0001135-68.2017.8.18.0036 (ANTONIO EDIMAR DA SILVA) PROCESSO Nº 0001136-53.2017.8.18.0036 (GILDÁSIO FALCÃO DE SOUSA) PROCESSO Nº 0001137-38.2017.8.18.0036 (JOSÉ WILSON DOS SANTOS LEMOS) PROCESSO Nº 0001138-23.2017.8.18.0036 (FRANCISCO LAÉRCIO MACHADO VIEIRA) PROCESSO Nº 0001139-08.2017.8.18.0036 (MARIA DO SOCORRO CARDOSO DO CARMO) PROCESSO Nº 0001140-90.2017.8.18.0036 (RAIMUNDA ALVES DE SOUSA) PROCESSO Nº 0001141-75.2017.8.18.0036 (RAIMUNDO NONATO RIBEIRO SOARES) PROCESSO Nº 0001142-60.2017.8.18.0036 (JOSÉ FERREIRA DA SILVA) PROCESSO Nº 0001153-89.2017.8.18.0036 (JOSÉ DE RIBAMAR DOS SANTOS) PROCESSO Nº 0001154-74.2017.8.18.0036 (IDEMAR DE SOUSA) PROCESSO Nº 0000816-03.2017.8.18.0036 (ANA ALAÍDE MAGALHÃES) PROCESSO Nº 0000804-86.2017.8.18.0036 (RAIMUNDA PEREIRA DA SILVA) PROCESSO Nº 0000810-93.2017.8.18.0036 (FRANCISCO RODRIGUES DO CARMO) PROCESSO Nº 0000809-11.2017.8.18.0036 (ANTONIO TIAGUA DA SILVA) PROCESSO Nº 0000798-79.2017.8.18.0036 (ANTONIO MARCOS LIMA OLIVEIRA) PROCESSO Nº 0000795-27.2017.8.18.0036 (ABDIAS FERREIRA DE MORAIS) PROCESSO Nº 0000796-12.2017.8.18.0036 (LEDA MARIA FERREIRA DA SILVA) PROCESSO Nº 0000794-42.2017.8.18.0036 (ADALBERTO PEREIRA DA COSTA FILHO ) -PROCESSO Nº 0001193-08.2016.8.18.0036 (CARLOS AUGUSTO DE SOUSA CASTRO PROCESSO Nº 0001159-04.2014.8.18.0036 (LUIS MANOEL DE LEMOS NETO) PROCESSO Nº: 0000053-10.2014.8.18.0035 (LOURENÇO MARQUES DE ABREU) PROCESSO/AUTOR: DIA 04/11/2019, ÀS 15:00 HORAS PROCESSO Nº 0000797-94.2017.8.18.0036 (ANTONIO GOMES DA SILVA) PROCESSO Nº 0000793-57.2017.8.18.0036 (RAIMUNDO DA CONCEIÇÃO FEITOSA) PROCESSO Nº 0000792-72.2017.8.18.0036 (JOHN ALLYSON RODRIGUES SOUSA) PROCESSO Nº 0001144-30.2017.8.18.0036 (ANTONIO JOSÉ DE ARAÚJO PRIMO) PROCESSO Nº 0001145-15.2017.8.18.0036 (MACIEL CANDEIAS DOS SANTOS) PROCESSO Nº: 0000037-48.2017.8.18.0036 (MARTON PAULO AGUIAR DE SOUSA) PROCESSO Nº 0000813-48.2017.8.18.0036 (RAIMUNDO FÉLIX SOBRINHO) PROCESSO Nº 0000815-18.2017.8.18.0036 (MANOEL VIEIRA DOS SANTOS) PROCESSO Nº 0001148-67.2017.8.18.0036 (ANTONIO RAIMUNDO DA CRUZ SILVA) PROCESSO Nº 0001150-37.2017.8.18.0036 (JOÃO DE DEUS MORAIS FILHO) PROCESSO Nº 0001151-22.2017.8.18.0036 (MARIA DO SOCORRO GOMES DA SILVA) PROCESSO Nº 0001161-71.2014.8.18.0036 ( ANTÔNIO JOSÉ DA SILVA) PROCESSO Nº: 0001149-57.2014.8.18.0036 (MARIA DO DESTERRO DA SILVA SANTOS) PROCESSO Nº: 0001167-78.2014.8.18.0036 (FRANCISCO RODRIGUES TORRES) PROCESSO Nº 0000003-29.2015.8.18.0041 (LUIZ JOSE DOS SANTOS FILHO) PROCESSO Nº 0001153-94.2014.8.18.0036 (FRANCISCO JOSÉ MARTINS DA SILVA) PROCESSO Nº: 0000753-12.2016.8.18.0036 (LANDERSON RAMILEY SOARES DE MORAIS PROCESSO Nº: 0000849-61.2015.8.18.0036 (JOSÉ SANTIAGO DE CARVALHO) PROCESSO Nº: 0001201-82.2016.8.18.0036 ( DOMINGOS JOSÉ DE LISBOA) PROCESSO Nº: 0001197-45.2016.8.18.0036 (RAIMUNDO FILHO DE LIMA) Intimem-se.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE PORTO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000284-30.2017.8.18.0068
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: J. V. B, POR SUA GENITORA ROSILENE BORGES DE ARAUJO
Advogado(s):
Réu: JOAO JUSTINO
Advogado(s):
Em virtude da Participação deste Magistrado, no Curso Tabelião de Notas,Registro Civil e Registro Imobiliário, ofertado pela EJUD-PI, que ocorrerá nos dias 17, 18, 24 e 25 de outubro de 2019, redesigno audiência anteriormente marcada para o dia 07 de Novembro de 2019 às 13:00 horas.
EDITAL - VARA ÚNICA DE MONSENHOR GIL (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MONSENHOR GIL)
Processo nº 0000154-34.2014.8.18.0104
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Autor:
Advogado(s):
Indiciado: PAULO ARAUJO ROSADO
Advogado(s): FRANCISCO ALBELAR PINHEIRO PRADO(OAB/PIAUÍ Nº 4887), MARCELO LEONARDO BARROS PIO(OAB/PIAUÍ Nº 3579)
DECISÃO: Isto posto, indefiro o pedido de direito de vistas dos autos pelo MPE após o arrolamento de testemunhas pela defesa, face aos argumentos acima delineados. Por conseguinte, determino a Secretaria a realização das seguintes providências: a) Intime-se, via DJE, o advogado do réu para, querendo, apresentar, no prazo de 05 (cinco) dias, rol de testemunhas que irão depor em plenário, até o máximo de 05 (cinco); assim como juntar documentos e requerer diligências; b) Ao mesmo tempo, proceda-se o apensamento de todos os Volumes dos presentes autos (Processo n. 0000154-34.2018.8.18.0104), eis que este juiz-signatário está de posse de um único Volume (Vol. II ? contendo apenas 10 páginas (página 479/489). c) Após o cumprimento do item ?a?, tornem-me os autos conclusos para fins de eventual aplicação da regra processual prevista no art. 423, I e II, do CPP. Intimações e providências necessárias. Concluídas as diligências, certifique-se nos autos. Cumpra-se. MONSENHOR GIL, 21 de outubro de 2019. SÍLVIO VALOIS CRUZ JÚNIOR Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MONSENHOR GIL
ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000099-69.2011.8.18.0078
Classe: Execução Fiscal
Exequente: A UNIÃO
Advogado(s):
Executado(a): N. B. DE CARVALHO COMÉRCIO
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
VALENÇA DO PIAUÍ, 30 de outubro de 2019
JORGE EDUARDO SANTOS FERREIRA
Analista Judicial - 4085329
ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000978-66.2017.8.18.0078
Classe: Ação Civil Pública Cível
Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: O MUNICÍPIO DE VALENÇA DO PIAUÍ/PI
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
VALENÇA DO PIAUÍ, 30 de outubro de 2019
JORGE EDUARDO SANTOS FERREIRA
Analista Judicial - 4085329
ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000676-71.2016.8.18.0078
Classe: Usucapião
Usucapiente: LUIS DE SOUSA PEREIRA
Advogado(s): JOAO LUCAS LIMA VERDE NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6216)
Usucapido: FAZENDA PÚBLICA DA UNIÃO E DO ESTADO
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
VALENÇA DO PIAUÍ, 30 de outubro de 2019
JORGE EDUARDO SANTOS FERREIRA
Analista Judicial - 4085329
ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000437-38.2014.8.18.0078
Classe: Ação de Alimentos
Requerente: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, ELISA CARLOTA DE SOUSA NETA
Advogado(s): SINOBILINO PINHEIRO DA SILVA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 0)
Requerido: VANDERLEI JOSÉ DE SOUSA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
VALENÇA DO PIAUÍ, 30 de outubro de 2019
JORGE EDUARDO SANTOS FERREIRA
Analista Judicial - 4085329