Diário da Justiça 8783 Publicado em 30/10/2019 03:00
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Comarcas do Interior

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000098-23.2016.8.18.0074

Classe: Procedimento Sumário

Autor: LEANDRINA MARIA DE JESUS

Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BMG S.A

Advogado(s): MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI(OAB/PIAUÍ Nº 8203-A)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SIMÕES, 25 de outubro de 2019

ANTÔNIO VILARINHO DE MACEDO

Técnico Judicial - 4241479

EDITAL - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CAPITÃO DE CAMPOS)

Processo nº 0001847-33.2016.8.18.0088

Classe: Ação de Alimentos

Requerente: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, DILMA DO NASCIMENTO DE JESUS, REPRESENTADO SUA FILHA MENOR TALYTA HAMONNE DO NASCIMENTO SILVA

Advogado(s):

Requerido: FRANCISCO LIMA SILVA

Advogado(s):

SENTENÇA:

Isto posto, diante dos fatos e fundamentos já citados JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 485, III do NCPC. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após trânsito em julgado, arquivamento e baixa definitiva. Atos e expedientes necessários.

EDITAL - VARA ÚNICA DE PIO IX (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIO IX)

Processo nº 0000314-03.2019.8.18.0066

Classe: Pedido de Prisão Preventiva

Requerente: DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL DE PIO IX/PI: AURELIANO DO NASCIMENTO BARCELOS

Advogado(s): JOEDER JOAN DE SOUSA BORGES(OAB/PIAUÍ Nº 15158)

Requerido: JEFFERSON GOMES DE SOUSA, VULGO "PICA PAU", LUCAS ANTONIO DA SILVA, WILLEN DE CARVALHO SANTOS, VULGO "COBRA"

Advogado(s): JOEDER JOAN DE SOUSA BORGES(OAB/PIAUÍ Nº 15158)

DECISÃO: (Ex positis, defiro o pedido e revogo prisão preventiva do requerente JEFERSON GOMES DE SOUSA, e, considerando o que estabelece o artigo 28 do Código de Processo Penal, exercida a fiscalização sobre o princípio da obrigatoriedade da ação penal, homologo o arquivamento do presente inquérito quanto ao custodiado supra referido).

EDITAL - VARA ÚNICA DE PADRE MARCOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PADRE MARCOS)

Processo nº 0001549-85.2017.8.18.0062

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: FRANCISCA DE JESUS SILVA

Advogado(s): THAYRO RAFFAEL PEREIRA ABREU(OAB/PIAUÍ Nº 11669)

Réu: BANCO BGN

Advogado(s): FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9024)

SENTENÇA: Ficam os advogados das partes acima nominados, INTIMADOS do despacho de fls., cujo despacho em síntese é o seguinte: (...) " Ante o exposto, tenho, considerando a necessidade da produção de prova pericial e diante da complexidade da matéria, por reconhecer a incompetência absoluta do Juizado Especial Civil para processar e julgar o feito, JULGANDO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO na forma do art. 51, II da Lei nº 9.099/1995. Sem custas e honorários advocatícios a teor do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Publique-se, registre-se. Intime-se. Transitado em julgado, arquivem-se com baixa na distribuição. Padre Marcos PI, 19 de agosto de 2019. Dr. Marcos Augusto Cavalcanti Dias - Juiz de Direito. Eu, Roberval Conrado Lima, Analista Judicial, o digitei e conferi.

DECISÃO - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000801-93.2019.8.18.0026

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ-PI

Advogado(s):

Réu: LUCIANO FURTADO SOARES

Advogado(s): LUCAS PAULO BARRETO SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 11040)

Ante o exposto, observado o princípio da razoabilidade, presentes os requisitos da preventiva, conforme fundamentado anteriormente, e não existindo fato novocapaz de revogar a prisão do acusado, que foi exaustivamente fundamentada, INDEFIRO opedido de revogação da prisão preventiva formulado pelo acusado LUCIANO FURTADOSOARES.Intimem-se.CAMPO MAIOR, 22 de outubro de 2019LEANDRO EMÍDIO LIMA E SILVA FERREIRAJuiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR.

EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO MIGUEL DO TAPUIO)

Processo nº 0000112-79.2017.8.18.0071

Classe: Procedimento Sumário

Autor: FRANCISCA ALVES LIMA

Advogado(s): CLAUDIO ROBERTO CASTELO BRANCO(OAB/PIAUÍ Nº 6534)

Réu: BANCO BGN

Advogado(s):

SENTENÇA: "Ante o exposto, indefiro a petição inicial e JULGO o processo sem resoluçãode mérito, nos termos dos artigos 330, IV e 485, I, Código de Processo Civil. Defiro a gratuidade da justiça, portanto, em custas e honorários.P.R.I."

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000422-97.2014.8.18.0101

Classe: Procedimento Sumário

Autor: JOSÉ GABRIEL DUARTE

Advogado(s): AUDERI MARTINS CARNEIRO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 10783)

Réu: MAPFRE VERA CRUZ VIDA E PREVIDÊNCIA S/A

Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/CEARÁ Nº 16477)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SIMÕES, 25 de outubro de 2019

ANTÔNIO VILARINHO DE MACEDO

Técnico Judicial - 4241479

DECISÃO - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000590-57.2019.8.18.0026

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO D PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: EDSON DE MOURA LIMA, FRANCISCO DAS CHAGAS DA SILVA

Advogado(s): ÉLIDA ANDRADE DE LIMA OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 18109)

DECISÃORecebo a denúncia de fls. 02/05 oferecida contra , EDSON DE MOURA LIMA,ATUALMENTE RECOLHIDO NA PENITENCIÁRIA REGIONAL DE CAMPO MAIORbrasileiro, solteiro, RG nº 4.366.802 SSP/PI e CPF nº 078.982.573-24, residente na RuaSanto Onofre, nº 267, Santa Rita, Campo Maior/PI, filho de Maria da Conceição de MouraSilva e José Francisco de Lima e ,FRANCISCO DAS CHAGAS DA SILVA, vulgo Pequenobrasileiro, união estável, servente de pedreiro, residente no Bairro Cidade Nova, Rua 11,s/n, por trás do cemitério, filho de Maria Sandra da Silva, dando-os como incursos naspenas, duas vezes do Art.121, § 2º, incisos I e IV1c/c Art. 14, II do Código Penal,considerando que denúncia está acompanhada de elementos sólidos que fundamentaram atipificação supracitada, que espelham materialidade induvidosa e convincentes indícios deautoria.Nesse ponto, vislumbro que a denúncia preenche os requisitos do art. 41 doCódigo de Processo Penal, uma vez expõe os fatos criminosos com todas as suascircunstâncias, a qualificação do acusado, a classificação do delito e rol de testemunhas,inexistindo qualquer das hipóteses do art. 395 do mesmo diploma.Citem-se os acusados para oferecer resposta à acusação, por escrito, noprazo de 10 (dez) dias (art. 396 do Código Penal, conforme redação da Lei n° 11.719/2008).O prazo acima será contado a partir do efetivo cumprimento do mandado ou docomparecimento, em juízo, do acusado ou de defensor constituído, no caso de citaçãoinválida ou por edital (parágrafo único do art. supracitado).Em caso de não apresentação da resposta no prazo legal, ou se os acusados,citados, não constituírem defensor, fica nomeado, desde logo, Defensor Público do Núcleoda Defensoria Pública desta Comarca para oferecê-la, observado o mesmo prazo acima (§2º do art. 396-A, do CPP).Diligencie-se pela citação e notificações. Quanto ao pedido de liberdade provisória do acusado EDSON DE MOURALIMA, encaminhem-se os autos ao representante do Ministério Público para parecer.Após, retornem os autos conclusos para decisão.CAMPO MAIOR, 21 de outubro de 2019LEANDRO EMÍDIO LIMA E SILVA FERREIRAJuiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001599-75.2017.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ESPEDITO ELIAS DA COSTA

Advogado(s): GUILHERME ANTUNES ALVES MENDES E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11532), AURÉLIO GABRIEL DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 12406)

Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A

Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2338)

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SIMÕES, 25 de outubro de 2019

MARTA MARIA MARQUES PEREIRA

Analista Judicial - 4081784

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE INHUMA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000136-61.2017.8.18.0054

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DO CARMO DE SOUSA SILVA

Advogado(s): FRANCISCO ROBERTO MENDES OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7459)

Réu: BANCO B MC BRADESCO FINANCIAMENTO S.A

Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

INHUMA, 25 de outubro de 2019

ROGÉRIO MARTINS DA SILVA LEAL

Cedido Prefeitura - 03217416333

EDITAL - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de AVELINO LOPES)

Processo nº 0000413-62.2016.8.18.0038

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ALICE MARIA DE SOUSA

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/MARANHÃO Nº 15348-A), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BOMSUCESSO S.A

Advogado(s): SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE(OAB/PERNAMBUCO Nº 28490)

DESPACHO: Tendo em vista que a audiência designada não foi realizada em razão da readequação de pauta, REDESIGNO a audiência para o dia 20/11/2019, as 08horas e 30min, a ser realizada na sede deste juízo.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE JOSÉ DE FREITAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000240-02.2015.8.18.0029

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: POSTO FROTA LTDA

Advogado(s): MARIVALDO RIBEIRO DIAS DE MACÊDO(OAB/PIAUÍ Nº 4795)

Réu: R E S LIMA LTDA

Advogado(s): EDWARD ROBERT LOPES DE MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 5262)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

JOSÉ DE FREITAS, 25 de outubro de 2019

VICENTE ALVES FERREIRA NETO

Analista Judicial - 1010662

EDITAL - 3ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

2ª Publicação

Processo nº: 0000688-13.2017.8.18.0026

Classe: Interdição

Interditante: VALERIA SILVA SUDARIO

Advogado(s): GILBERTO LEITE DE AZEVEDO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 8496)

Interditando: JANAINA ALVES DA SILVA

Advogado(s):

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO

O (A) Dr (a). JULIO CESAR MENEZES GARCEZ, Juiz de Direito da 3ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi decretada a INTERDIÇÃO de JANAINA ALVES DA SILVA, Brasileiro(a), Solteiro(a), portadora do RG nº 4.561.030 SSP-PI e CPF nº 626.386.423-04, filho(a) de MARIA ALVES DA SILVA , residente e domiciliado(a) na RUA RICARDO MARTINS, N° 97, BAIRRO NOSSA SENHORA DE FÁTIMA, CAMPO MAIOR - Piauí nos autos do Processo nº 0000688-13.2017.8.18.0026 em trâmite pela 3ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR, por sentença, declarando a parte interditada incapaz de reger seus negócios e bens na vida civil, tendo sido nomeada curadora VALERIA SILVA SUDARIO, Brasileiro(a), Solteiro(a) portadora do RG nº 3.443.253 SSP-PI e CPF nº 057.734.253-35, filho(a) de MARIA LUIZA MEDEIRO SILVA e ANTONIO QUARESMA SUDÁRIO, residente e domiciliado(a) na RUA ALDEMAR MENDES, Nº 44, CENTRO, CAMPO MAIOR - Piauí, a qual prestará compromisso legal e bem exercer o munus, observadas as cautelas legais. O M.M Juiz de Direito mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias no Diário da Justiça, fixando-o no lugar de costume.

Eu, ANTÔNIO CARLOS COSTA RODRIGUES, Servidor Designado, digitei e subscrevo.

CAMPO MAIOR, 16 de outubro de 2019.

JULIO CESAR MENEZES GARCEZ
Juiz de Direito da Comarca da 3ª Vara da CAMPO MAIOR.

EDITAL - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)

2ª Publicação

Processo nº: 0000142-91.2016.8.18.0090

Classe: Interdição

Interditante: BRUNO JOSE DA SILVA FILHO

Advogado(s): VIDAL GENTIL DANTAS(OAB/PIAUÍ Nº 99-B)

Interditando: EDINALVA COELHO DA SILVA COSTA

Advogado(s):

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO

O (A) Dr (a). FILIPE BACELAR AGUIAR CARVALHO, Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi decretada a INTERDIÇÃO de EDINALVA COELHO DA SILVA COSTA, Brasileiro(a), filho(a) de Helena Maria Coelho da Silva e de Bruno José da Silva Filho, residente e domiciliado(a) em RUA 2-L, CENTRO, CONCEIÇÃO DO CANINDÉ - Piauí nos autos do Processo nº 0000142-91.2016.8.18.0090 em trâmite pela Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES, por sentença, declarando a parte interditada incapaz de reger seus negócios e bens na vida civil, tendo sido nomeado curador BRUNO JOSE DA SILVA FILHO, Brasileiro(a) , Casado(a) , filho(a) de Bruno José da Silva e de Maria Francelina da Silva, residente e domiciliado(a) em RUA 02 (DOIS) L, Nº 307,, CENTRO, CONCEIÇÃO DO CANINDÉ - Piauí, a qual prestará compromisso legal e bem exercer o munus, observadas as cautelas legais. O M.M Juiz de Direito mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias no Diário da Justiça, fixando-o no lugar de costume.

Eu, ___________ CARLOS EDUARDO SILVA BANGOIM, Analista Judicial, digitei e subscrevo.

SIMPLÍCIO MENDES, 16 de outubro de 2019.

FILIPE BACELAR AGUIAR CARVALHO
Juiz de Direito da Comarca da Vara Única da SIMPLÍCIO MENDES.

EDITAL - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)

2ª Publicação

Processo nº: 0000792-52.2017.8.18.0075

Classe: Interdição

Interditante: DEUSELITA DE SOUSA PINHEIRO LUZ

Advogado(s): NOELSON FERREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5857)

Interditando: ALCIDES JOSÉ DA LUZ

Advogado(s): NOELSON FERREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5857)

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO

O (A) Dr (a). FILIPE BACELAR AGUIAR CARVALHO, Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi decretada a INTERDIÇÃO de ALCIDES JOSÉ DA LUZ, Brasileiro(a), filho(a) de MARIA DO CARMO LUZ e JOSÉ EVÊNCIO DA LUZ, residente e domiciliado(a) em RUA DR. NELSON FIALHO, S/N, , SIMPLÍCIO MENDES - Piauí nos autos do Processo nº 0000792-52.2017.8.18.0075 em trâmite pela Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES, por sentença, declarando a parte interditada incapaz de reger seus negócios e bens na vida civil, tendo sido nomeado curador DEUSELITA DE SOUSA PINHEIRO LUZ, Brasileiro(a) , Nao Informado , filho(a) de , residente e domiciliado(a) em RUA DR. NELSON FIALHO, S/N, SÃO FRANCISCO, SIMPLÍCIO MENDES - Piauí, a qual prestará compromisso legal e bem exercer o munus, observadas as cautelas legais. O M.M Juiz de Direito mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias no Diário da Justiça, fixando-o no lugar de costume.

Eu, ___________ CARLOS EDUARDO SILVA BANGOIM, Analista Judicial, digitei e subscrevo.

SIMPLÍCIO MENDES, 16 de outubro de 2019.

FILIPE BACELAR AGUIAR CARVALHO
Juiz de Direito da Comarca da Vara Única da SIMPLÍCIO MENDES.

EDITAL - VARA ÚNICA DE PADRE MARCOS (Comarcas do Interior)

2ª Publicação

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PADRE MARCOS)

Processo nº 0000667-26.2017.8.18.0062

Classe: Interdição

Interditante: BEATRIZ CONCEIÇÃO JAQUES

Advogado(s): TÁLIA QUEIROGA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 9835)

Interditando: JORGE JOAQUIM JAQUES

Advogado(s): DEFENSOR PUBLICO(OAB/PIAUÍ Nº )

SENTENÇA: Ficam os advogados das partes acima nominados, INTIMADOS da sentença de fls., cujo sentença em síntese é o seguinte: (...) " Ante o exposto, em consonância ao parecer ministerial, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para decretar a INTERDIÇÃO de JORGE JOAQUIM JAQUES, o que faço i:o-n fundamento nos arts. 40, III e 1.782 do Código Civil e art. 114 da Lei n° 13.146/2015. Custas pela requerente ficando o pagamento sob condição suspensiva de exigibilidade diante da concessão da gratuidade de justiça. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Ciência ao Ministério Público. Com o trânsito em julgado da sentença: Determino, na forma do parágrafo único do art. 755 do Código de Processo Civil, a nomeação da irmã do interditado BEATRIZ CONCEIÇÃO JAQUES como sua curadora. Nos termos do art. 114 da Lei n°13.146/15 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), que alterou o art. 1.772 do Código Civil, ficam os limites da curatela circunscritos às restrições cens antes do art. 1.782 do Código Civil, ficando o interditado privado de, sem curadora, emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado, e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração. Deverá a curadora ser intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, prestar compromisso de curatela definitiva, devendo do termo constar os limites da curatela (CPC, art. 759); Expeça-se mandado para a inscrição da sentença de interdição perante o Cartório do Registro Civil competente, em atendimento ao art. 755, §30, do Código de Processo Civil e ao art. 90, III, do Código Civil, devendo ser observado no mandado todos os termos do art. 92 da Lei n° 6.015/73; Publique-se o inteiro teor desta sentença na imprensa oficial por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, devendo constar do edital os nomes do interdito, da curadora, a causa da interdição e os limites da curatela; Publique-se a sentença de interdição na rede mundial de computadores, no sítio do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, bem como na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, onde permanecerá por 06 (seis) meses; na imprensa local, 01 (uma) vez, e no órgão oficial, por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, constando do edital os nomes do interdito e da curadora, a causa da interdição, os limites da curatela; E) Deixo de determinar a expedição de ofício ao TRE/PI para a suspensão dos direitos políticos do interditado em observância a decisão proferida pelo Tribunal Superior Eleitoral nos autos do Processo Administrativo n° 114-71.2016.6.00.000. Após, arquivem-se os autos, promovendo-se a baixa na distribuição. Padre Marcos PI, 16 de outubro de 2019. Dr. Marcos Augusto Cavalcanti Dias - Juiz de Direito. Eu, Roberval Conrado Lima, Analista Judicial, o digitei e conferi.

EDITAL - VARA ÚNICA DE PADRE MARCOS (Comarcas do Interior)

2ª Publicação

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PADRE MARCOS)

Processo nº 0000112-53.2010.8.18.0062

Classe: Interdição

Interditante: ZULMIRA MARIA DA CONCEIÇÃO

Advogado(s): GARDÊNIA PORTELA SANTOS BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 3800), ZARES MARIA COÊLHO(OAB/PIAUÍ Nº 4180)

Interditando: MARIA JOSE DA CONCEIÇÃO

Advogado(s): JOSE OSORIO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 80/90)

SENTENÇA: Ficam os advogados das partes acima nominados, INTIMADOS da sentença de fls., cujo sentença em síntese é o seguinte: (...) " Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para decretar a INTERDIÇÃO de MARIA JOSÉ DA CONCEIÇÃO, o que faço com fundamento nos arts. 40 III e 1.782 do Código Civil e art. 114 da Lei n° 13.146/2015. Sem custas na forma da lei. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Ciência ao Ministério Público.Com o trânsito em julgado da sentença: Determino, na forma do parágrafo único do art. 755 do Código de Processo Civil, a nomeação da irmã da interditada ZULMIRA MARIA CONCEIÇÃO como sua curadora. Nos termos do art. 114 da Lei n°13.146/15 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), que altera o artigo 1.772 do Código Civil, ficam os limites da curatela circunscritos às restrições constantes do art. 1.782 do Código Civil, ficando a interditada privada de, sem curadora, emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado, e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração. Deverá a curadora ser intimada a prestar compromisso de curatela definitiva, devendo constar os limites da curatela, no prazo de 05 (cinco) dias, a teor do art. 759 do CPC; Expeça-se mandado para a inscrição da sentença de interdição perante o Cartório do Registro Civil competente, em atendimento ao art. 755, §3°, do Código de Processo Civil e ao art. 90, III, do Código Civil, devendo ser observado no mandado todos os termos do art. 92 da Lei n°6.015/73; Publique-se o inteiro teor desta sentença na imprensa oficial por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, devendo constar do edital os nomes do interdito, da curadora, a causa da interdição e os limites da curatela; Publique-se a sentença de interdição na rede mundial de computadores, no sítio do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, bem como na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, onde permanecerá por 06 (seis) meses, na imprensa local, 01 (uma) vez, e no órgão oficial, por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, constando do edital os nomes da interdita e da curadora, a causa da interdição, os limites da curatela e, não sendo total a interdição, os atos que a interdita poderá praticar autonomamente; Considerando o Acórdão proferido pelo Tribunal Superior Eleitoral nos autos do Processo Administrativo n° 114-71.2016.6.00.000 que tratou da aplicabilidade da Lei n° 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) quanto aos limites da incapacidade civil absoluta, restringindo-se a referida incapacidade aos menores de 16 anos, deixo de determinar a expedição de ofício ao TRE/PI para a suspensão dos direitos políticos da interdita, por não mais se enquadrar nas hipóteses de suspensão de direitos políticos. Após, arquivem-se os autos, promovendo-se a baixa na distribuição. Padre Marcos PI, 16 de outubro de 2019. Dr. Marcos Augusto Cavalcanti Dias - Juiz de Direito. Eu, Roberval Conrado Lima, Analista Judicial, o digitei e conferi.

EDITAL - VARA ÚNICA DE PADRE MARCOS (Comarcas do Interior)

2ª Publicação

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PADRE MARCOS)

Processo nº 0000842-20.2017.8.18.0062

Classe: Interdição

Interditante: CONCEIÇÃO MARIA DE ARAÚJO

Advogado(s): FRANCISCO ANTONIO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 14576)

Interditando: ALICE LUZIA DE ARAÚJO

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICADO DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )

SENTENÇA: Ficam os advogados das partes acima nominados, INTIMADOS da sentença de fls., cujo sentença em síntese é o seguinte: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para decretar a INTERDIÇÃO de ALICE LUZIA DE ARAÚJO, o que faço com fundamento nos arts. 4o, III e 1.782 do Código Civil e art. 114 da Lei n° 13.146/2015. Sem custas na forma da lei. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Ciência ao Ministério Público. Com c trânsito em julgado da sentença: a) Determino, na forma do parágrafo único do art. 755 do Código de Processo Civil, a nomeação da filha da interditada CONCEIÇÃO MARIA DE ARAÚJO como sua curadora. Nos termos do art. 114 da Lei n° 13.146/15 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), que altera c artigo 1.772 do Código Civil, ficam os limites da curatela circunscritos às restrições constantes do art. 1.782 do Código Civil, ficando a interditada privada de, sem curadora, emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado, 9 praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração. Deverá a curadora ser intimada a prestar compromisso de curatela definitiva, devendo constar os limites da curatela, no prazo de 05 (cinco) dias, a teor do art. 759 do CPC; D) Expeça-se mandado para a inscrição da sentença de interdição perante o Cartório do Registro Civil competente, em atendimento ao art. 755, §3°, do Código de Processo Civil e ao art. 9o, III, do Código Civil, devendo ser observado no mandado todos os termos do art. 92 da Lei n° 6.015/73; c) Publique-se o inteiro teor desta sentença na imprensa oficial por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, devendo constar do edital os nomes do interdito, da curadora, a causa da interdição e os limites da curatela; d) Publique-se a sentença de interdição na rede mundial de computadores, no sítio do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, bem come na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, onde permanecerá por 06 (seis) meses, na imprensa local, 01 (uma) vez, e no órgão oficial, por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, constando do edital os nomes da interdita e da curadora, a causa da interdição, os limites da curatela e, não sendo total a interdição, os atos que a interdita poderá praticar autonomamente; e) Considerando o Acórdão proferido pelo Tribunal Superior Eleitoral nos autos do Processo Administrativo n° 114-71.2016.6.00.000 que tratou da aplicabilidade da Lei n° 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) quanto aos limites da incapacidade civil Padre Marcos PI, 16 de outubro de 2019. Dr. Marcos Augusto Cavalcanti Dias, Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Padre Marcos-PI. Eu, Gilson de Carvalho Dantas Filho, Analista Judicial, o digitei e conferi. absoluta, restringindo-se a referida incapacidade aos menores de 16 anos, deixo de determinar a expecição de ofício ao TRE/PI para a suspensão dos direitos políticos da interdita, por não mais se enquadrar nas hipóteses de suspensão de direitos políticos. Após, arquivem-se os autos, promovendo-se a baixa na distribuição.

EDITAL - VARA ÚNICA DE PADRE MARCOS (Comarcas do Interior)

2ª Publicação

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PADRE MARCOS)

Processo nº 0000003-29.2016.8.18.0062

Classe: Tutela e Curatela - Nomeação

Interditante: MARIA MADALENA LEAL

Advogado(s): JARBAS GAREZA DE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 9506)

Interditando: JAILSON RAIMUNDO LEAL DE SOUSA

Advogado(s): DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI(OAB/PIAUÍ Nº )

SENTENÇA: Ficam os advogados das partes acima nominados, INTIMADOS da sentença de fls., cujo sentença em síntese é o seguinte: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para decretar a INTERDIÇÃO de JAILSON RAIMUNDO LEAL DE SOUSA, o que faço com fundamento nos arts. 4o, III e 1.782 do Código Civil e art. 114 da Lei n° 13.146/2015. Sem custas na forma da lei. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Ciência ao Ministério Público. Com o trânsito em julgado da sentença: a) Determino, na forma do parágrafo único do art. 755 do Código de Processo Civil, a nomeação da genitora do interditado MARIA MADALENA LEAL como sua curadora. Nos termos do art. 114 da Lei n° 13.146/15 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), que altera 0 artigo 1.772 do Código Civil, ücam os limites da curatela circunscritos às restrições constantes com art. 1.782 do Código Civil, ficando o interditado privado de, sem a curadora, emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado, e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração. Deverá a curadora ser intimada a prestar compromisso de curatela definitiva, devendo constar os limites da curatela, no prazo de 05 (cinco) dias, a teor do art. 759 do CPC; Expeça-se mandado para a inscrição da sentença de interdição perante o Cartório do Registro Civil competente, em atendimento ao art. 755, §3°, do Código de Processo Civil e ao art. 9o, III, do Código Civil, devendo ser observado no mandado todos os termos do art. 92 da Lei n° 6.015/73; Publique-se o inteiro teor desta sentença na imprensa oficial por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, devendo constar do edital os nomes do interdito, da curadora, a causa da interdição e os limites da curatela; Publique-se a sentença de interdição na rede mundial de computadores, no sítio do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, bem come na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, onde permanecerá por 06 (seis) meses, na imprensa local, 01 (uma) vez, e no órgão oficiai, por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, constando do editai os nomes do interdito e da curadora, a causa da interdição, os limites da curatela e, não sendo total a interdição, os atos que a interdita poderá praticar autonomamente; e) Considerando o Acórdão proferido pelo Tribunal Superior Eleitoral nos autos do Processo Administrativo n° 114-71.2016.6.00.000 que tratou da aplicabilidade da Lei n° 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) quanto aos limites da incapacidade civil absoluta, restringindo-se a referida incapacidade aos menores de 16 anos, deixo de determinar a expedição de ofício ao TRE/PI para a suspensão dos direitos políticos do interdito, por não mais se enquadrar nas hipóteses de suspensão de direitos políticos. Após, arquivem-se os autos, promovendo-se a baixa na distribuição. Padre Marcos PI, 16 de outubro de 2019. Dr. Marcos Augusto Cavalcanti Dias, Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Padre Marcos-PI. Eu, Gilson de Carvalho Dantas Filho, Analista Judicial, o digitei e conferi.

EDITAL - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de PICOS)

Processo nº 0002800-05.2015.8.18.0032

Classe: Procedimento Sumário

Autor: MARIA DO SOCORRO SOUSA SANTOS

Advogado(s): MARCOS VINICIUS ARAUJO VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 8526)

Réu: MAPFRE VIDA S/A

Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847)

DESPACHO: . . . . INTIMA-SE A PARTE AUTORA, POR SEU ADVOGADO, para manifestar-se sobre a Petição do requerido, datada de 27.06.2019.

EDITAL - VARA ÚNICA DE BURITI DOS LOPES (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de BURITI DOS LOPES)

Processo nº 0000861-20.2016.8.18.0043

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Réu: FRANCISCO DAS CHAGAS FONTENELE DE BRITO

Advogado(s): CARLOS ALBERTO DA COSTA GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 2782)

DECISÃO: Em observância ao que dispõe o artigo 410 do Código de Processo Penal,INTIMEM-SE (...) a Defesa, a fim de que requeiram todas as diligências que julgarem necessárias, no prazo de 10 (dez) dias.

EDITAL - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de PICOS)

Processo nº 0000157-65.2001.8.18.0032

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: MARIA ILMA NEIVA TEIXEIRA

Advogado(s): ANTONIO RIBEIRO DIAS(OAB/PIAUÍ Nº 405), MARK FIRMINO NEIVA TEIXEIRA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 5227)

Requerido: COMPASS INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇOES LTDA, SAMBAIBA VEICULOS LTDA, FRANCAR PEÇAS E VEICULOS LTDA

Advogado(s): ANTONIO WANDERLEY LEAL BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 1763), JOBERTINE BERTINO GUIMARAES(OAB/PIAUÍ Nº 7621), JOAO WASHINGTON DE ANDRADE MELO(OAB/PIAUÍ Nº 9678), ANDREYA LORENA SANTOS MACÊDO(OAB/PIAUÍ Nº 5630), AUDERI MARTINS CARNEIRO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 10783)

DESPACHO: . . . INTIMA-SE AS PARTES, POR SEUS ADVOGADOS, para no prazo legal requererem o que entenderem de direito.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000734-05.2014.8.18.0059

Classe: Usucapião

Usucapiente: FRANCISCO DAS CHAGAS ALVES DA SILVA

Advogado(s): CARLOS HENRIQUE MARTINS PINTO(OAB/PIAUÍ Nº 6415)

Réu:

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. LUIS CORREIA, 25 de outubro de 2019

EDITAL - VARA ÚNICA DE PIO IX (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIO IX)

Processo nº 0000652-45.2017.8.18.0066

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor:

Advogado(s):

Réu: LUIS FRANCISCO DE SOUSA, ANTONIO RAIMUNDO ARAÚJO ROBERTO, FRANCISCO VALDIMIRO DE SOUSA

Advogado(s): ANTONIO FILHO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 11956)

DESPACHO: INTIMAR Vossa Sa., para no prazo legal apresentar as alegações finais

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000670-07.2008.8.18.0026

Classe: Tutela e Curatela - Nomeação

Requerente: MARIA JOSE DE OLIVEIRA AGUIAR, ANTONIO CUNHA DE AGUIAR

Advogado(s):

Tutelado: THACIANA DE OLIVEIRA AGUIAR, PABLO VINICIUS DE OLIVEIRA AGUIAR

Advogado(s): VALTER LUIZ BATISTA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 6402)

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

CAMPO MAIOR, 25 de outubro de 2019

ANA MARIA DE OLIVEIRA GONÇALVES E SILVA - Secretária da 3ª Vara de Campo Maior

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