Diário da Justiça 8781 Publicado em 25/10/2019 03:00
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Comarcas do Interior

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001723-63.2012.8.18.0032

Classe: Ação Civil Pública Cível

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: MUNICÍPIO DE PICOS/PI-GIL MARQUES DE MEDEIROS, FRANCISCO CARVALHO GOMES, ARSÊNIO ANTÔNIO PINHEIRO, ANTONIO JOSE DE SOUSA, LUCIA MARIA NEIVA DE ALBUQUERQUE BARROS

Advogado(s): JOSE ANTONIO MONTEIRO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 9465), ERNANDES PAULINO GOMES SOUSA(OAB/CEARÁ Nº 18757), FRANCISCO KLEBER ALVES DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 6914), RAFAEL PINHEIRO DE ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 9002), ANTONIO JOSÉ DE CARVALHO JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5763)

ATO ORDINATÓRIO(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002684-33.2014.8.18.0032

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: VENTOS DE SANTA JOANA XV ENERGIA RENOVÁVEIS S/A

Advogado(s): FRANCISCO ALEXANDRE MACEDO ARRAIS(OAB/CEARÁ Nº 13149), KILSON FERNANDO DA SILVA GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 12492), LÚCIA MARIA MELLO LEITÃO DE HOLLANDA(OAB/SÃO PAULO Nº 158908)

Réu: MIGUELINA CLEONICE BEZERRA

Advogado(s): JOÃO LEAL OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 120)

ATO ORDINATÓRIO(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000095-15.2007.8.18.0032

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: PAULO PESSOA ROCHA, FRANCISCA DE SOUSA ROCHA

Advogado(s): VERNON DE SOUSA GUERRA OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2707)

Requerido: REPRESENTAÇÕES BEZERRA E SANTOS LTDA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000163-73.2017.8.18.0109

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: ANDRADES FERREIRA SOARES

Advogado(s):

Vistos, etc.

Em atenção à proposta de suspensão condicional do processo ofertada pelo Ministério Públicoàs fls. 05/06, na forma do art. 89 da Lei n° 9.099/95, DESIGNO audiência preliminar para o dia 28/01/20, às10:30 h, a ser realizada na sala de audiências do Fórum da Comarca de Parnaguá/PI.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001042-88.2017.8.18.0074

Classe: Guarda

Requerente: VALERIA SEVERO FERREIRA

Advogado(s): MARIA TAISLANE DO PERPETUO SOCORRO MOURA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 8994), JEFFERSON MOURA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 3571)

Requerido: W. E. G. FERREIRA, MARIA DE LOURDES FERREIRA

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICADO DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº ), MARIA TAISLANE DO PERPETUO SOCORRO MOURA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 8994), JEFFERSON MOURA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 3571)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SIMÕES, 23 de outubro de 2019

RAIMUNDO RODRIGUES BRITO

Técnico Judicial - 1130994

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001090-29.2016.8.18.0059

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: RODOLFO LINHARES SALES

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ-LUÍS CORREIA(OAB/PIAUÍ Nº )

Réu: MUNICÍPIO DE LUÍS CORREIA-PI, . ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. LUIS CORREIA, 23 de outubro de 2019

DESPACHO - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000003-14.2018.8.18.0109

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: O MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: PEDRO NETO DUARTE LIMA

Advogado(s): WENDEL DAMASCENO SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 6094)

Vistos, etc.

Em atenção à proposta de suspensão condicional do processo ofertada pelo Ministério Públicoàs fls. 41/42, na forma do art. 89 da Lei n° 9.099/95, DESIGNO audiência preliminar para o dia 28/01/20, às11:00 h, a ser realizada na sala de audiências do Fórum da Comarca de Parnaguá/PI.

PORTARIA - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000885-15.2017.8.18.0075

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA JACINÉIA MENDES DA SILVA

Advogado(s): ÂNGELO MARQUES LEAL(OAB/PIAUÍ Nº 4220)

Réu: MUNICÍPIO DE SOCORRO DO PIAUÍ

Advogado(s): EMANUEL NAZARENO PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2934)

PORTARIA Nº 46/2014

Determina o Arquivamento por ajuste correção de acervo da distribuição de processos com vistas à regularização dos números constantes do sistema Themis WEB, nas hipóteses que menciona.

O JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE SIMPLÍCIO MENDES/PI, Dr. MAURÍCIO MACHADO QUEIROZ RIBEIRO no uso de suas tribuições legais,

CONSIDERANDO a obrigação de adequação da quantidade e situação dos processos físicos existentes em cada unidade com os registros constantes do Sistema Themis WEB, na forma do art. 21, VII do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça;

CONSIDERANDO a notória inconsistência entre o número de processos efetivamente existentes e os registros constantes do Sistema Themis WEB, sendo presumível que muitos dos processos com indicação de paralisados no aludido sistema foram, há algum tempo, julgados ou decididos e não mais se encontram em efetivo andamento, situação provocada pela deficitária alimentação do sistema Themis;

CONSIDERANDO que as inconsistências acima mencionadas prejudicam sobremaneira os índices de produtividade e o cumprimento de metas por parte do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí e de seus a gistrados, comprometendo ainda a fidelidade dos dados levados em conta pelo Conselho Nacional de Justiça no levantamento do relatório Justiça em Números;

CONSIDERANDO a identificação de 16(dezesseis) registros de processos com localização estranha a atualmente constante na Secretaria da Vara Única da Comarca de Simplício Mendes/PI após recente localização de todos os processos.

RESOLVE

Art. 1.º DETERMINAR que se proceda a movimentação de gabinete ?50090 ? Arquivamento por correção de Acervo? , em lote, nos registros de processos a

seguir:

- 0000889-52.2017.8.18.0075; - 0000287-76.2008.8.18.0075;

- 0000067-10.2010.8.18.0075; - 0000019-17.2011.8.18.0075;

- 0000279-26.2015.8.18.0117; - 0000010-50.2016.8.18.0117;

- 0000063-70.2012.8.18.0117; - 0000861-84.2017.8.18.0075;

- 0000275-86.2015.8.18.0117; - 0000009-65.2016.8.18.0117;

- 0000885-15.2017.8.18.0075; - 0000881-75.2017.8.18.0075;

- 0000267-35.2011.8.18.0090; - 0000205-63.2009.8.18.0090;

- 0000029-03.2009.8.18.0117; - 0000031-70.2009.8.18.0117.

Art. 2.º ESCLARECER que a efetivação das correções ora determinadas não surtirão qualquer efeito processual, tendo em vista tratar-se de medidas, exclusivamente,

administrativas de adequação dos registros constantes no Sistema Themis WEB ao número de processos efetivamente em curso na Comarca de Simplício Mendes/PI;

Art. 3º. ORIENTAR que eventuais divergências registradas após a materialização das medidas ora determinadas poderão ser sanadas mediante requerimento

dirigido ao Juiz da causa.

Art. 4º . Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Gabinete do JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE SIMPLÍCIO

MENDES/PI,

Simplício Mendes/PI, 16 de outubro do ano de 2019.

MAURÍCIO MACHADO QUEIROZ RIBEIRO

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES

PORTARIA - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000881-75.2017.8.18.0075

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: VILMACIR MARQUES DE OLIVEIRA

Advogado(s): ÂNGELO MARQUES LEAL(OAB/PIAUÍ Nº 4220)

Réu: MUNICÍPIO DE SOCORRO DO PIAUÍ

Advogado(s): EMANUEL NAZARENO PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2934)

PORTARIA Nº 46/2014

Determina o Arquivamento por ajuste correção de acervo da distribuição de processos com vistas à regularização dos números constantes do sistema Themis WEB, nas hipóteses que menciona.

O JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE SIMPLÍCIO MENDES/PI, Dr. MAURÍCIO MACHADO QUEIROZ RIBEIRO no uso de suas tribuições legais,

CONSIDERANDO a obrigação de adequação da quantidade e situação dos processos físicos existentes em cada unidade com os registros constantes do Sistema Themis WEB, na forma do art. 21, VII do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça;

CONSIDERANDO a notória inconsistência entre o número de processos efetivamente existentes e os registros constantes do Sistema Themis WEB, sendo presumível que muitos dos processos com indicação de paralisados no aludido sistema foram, há algum tempo, julgados ou decididos e não mais se encontram em efetivo andamento, situação provocada pela deficitária alimentação do sistema Themis;

CONSIDERANDO que as inconsistências acima mencionadas prejudicam sobremaneira os índices de produtividade e o cumprimento de metas por parte do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí e de seus a gistrados, comprometendo ainda a fidelidade dos dados levados em conta pelo Conselho Nacional de Justiça no levantamento do relatório Justiça em Números;

CONSIDERANDO a identificação de 16(dezesseis) registros de processos com localização estranha a atualmente constante na Secretaria da Vara Única da Comarca de Simplício Mendes/PI após recente localização de todos os processos.

RESOLVE

Art. 1.º DETERMINAR que se proceda a movimentação de gabinete ?50090 ? Arquivamento por correção de Acervo? , em lote, nos registros de processos a

seguir:

- 0000889-52.2017.8.18.0075; - 0000287-76.2008.8.18.0075;

- 0000067-10.2010.8.18.0075; - 0000019-17.2011.8.18.0075;

- 0000279-26.2015.8.18.0117; - 0000010-50.2016.8.18.0117;

- 0000063-70.2012.8.18.0117; - 0000861-84.2017.8.18.0075;

- 0000275-86.2015.8.18.0117; - 0000009-65.2016.8.18.0117;

- 0000885-15.2017.8.18.0075; - 0000881-75.2017.8.18.0075;

- 0000267-35.2011.8.18.0090; - 0000205-63.2009.8.18.0090;

- 0000029-03.2009.8.18.0117; - 0000031-70.2009.8.18.0117.

Art. 2.º ESCLARECER que a efetivação das correções ora determinadas não surtirão qualquer efeito processual, tendo em vista tratar-se de medidas, exclusivamente,

administrativas de adequação dos registros constantes no Sistema Themis WEB ao número de processos efetivamente em curso na Comarca de Simplício Mendes/PI;

Art. 3º. ORIENTAR que eventuais divergências registradas após a materialização das medidas ora determinadas poderão ser sanadas mediante requerimento

dirigido ao Juiz da causa.

Art. 4º . Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Gabinete do JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE SIMPLÍCIO

MENDES/PI,

Simplício Mendes/PI, 16 de outubro do ano de 2019.

MAURÍCIO MACHADO QUEIROZ RIBEIRO

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES

PORTARIA - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000861-84.2017.8.18.0075

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: SILIS VIEIRA DE CARVALHO PARAGUAI

Advogado(s): ANTONIO JOSE RODRIGUES DE MENESES(OAB/PIAUÍ Nº 6143)

Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL-INSS

Advogado(s): CLAUDIA VIRGINIA DE SANTANA RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 2816)

PORTARIA Nº 46/2014

Determina o Arquivamento por ajuste correção de acervo da distribuição de processos com vistas à regularização dos números constantes do sistema Themis WEB, nas hipóteses que menciona.

O JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE SIMPLÍCIO MENDES/PI, Dr. MAURÍCIO MACHADO QUEIROZ RIBEIRO no uso de suas tribuições legais,

CONSIDERANDO a obrigação de adequação da quantidade e situação dos processos físicos existentes em cada unidade com os registros constantes do Sistema Themis WEB, na forma do art. 21, VII do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça;

CONSIDERANDO a notória inconsistência entre o número de processos efetivamente existentes e os registros constantes do Sistema Themis WEB, sendo presumível que muitos dos processos com indicação de paralisados no aludido sistema foram, há algum tempo, julgados ou decididos e não mais se encontram em efetivo andamento, situação provocada pela deficitária alimentação do sistema Themis;

CONSIDERANDO que as inconsistências acima mencionadas prejudicam sobremaneira os índices de produtividade e o cumprimento de metas por parte do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí e de seus a gistrados, comprometendo ainda a fidelidade dos dados levados em conta pelo Conselho Nacional de Justiça no levantamento do relatório Justiça em Números;

CONSIDERANDO a identificação de 16(dezesseis) registros de processos com localização estranha a atualmente constante na Secretaria da Vara Única da Comarca de Simplício Mendes/PI após recente localização de todos os processos.

RESOLVE

Art. 1.º DETERMINAR que se proceda a movimentação de gabinete ?50090 ? Arquivamento por correção de Acervo? , em lote, nos registros de processos a

seguir:

- 0000889-52.2017.8.18.0075; - 0000287-76.2008.8.18.0075;

- 0000067-10.2010.8.18.0075; - 0000019-17.2011.8.18.0075;

- 0000279-26.2015.8.18.0117; - 0000010-50.2016.8.18.0117;

- 0000063-70.2012.8.18.0117; - 0000861-84.2017.8.18.0075;

- 0000275-86.2015.8.18.0117; - 0000009-65.2016.8.18.0117;

- 0000885-15.2017.8.18.0075; - 0000881-75.2017.8.18.0075;

- 0000267-35.2011.8.18.0090; - 0000205-63.2009.8.18.0090;

- 0000029-03.2009.8.18.0117; - 0000031-70.2009.8.18.0117.

Art. 2.º ESCLARECER que a efetivação das correções ora determinadas não surtirão qualquer efeito processual, tendo em vista tratar-se de medidas, exclusivamente,

administrativas de adequação dos registros constantes no Sistema Themis WEB ao número de processos efetivamente em curso na Comarca de Simplício Mendes/PI;

Art. 3º. ORIENTAR que eventuais divergências registradas após a materialização das medidas ora determinadas poderão ser sanadas mediante requerimento

dirigido ao Juiz da causa.

Art. 4º . Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Gabinete do JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE SIMPLÍCIO

MENDES/PI,

Simplício Mendes/PI, 16 de outubro do ano de 2019.

MAURÍCIO MACHADO QUEIROZ RIBEIRO

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES

PORTARIA - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000010-50.2016.8.18.0117

Classe: Embargos à Execução

Autor: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL (INSS)

Advogado(s):

Réu: ALZENIR DOS SANTOS SILVA

Advogado(s): ANTONIO JOSE RODRIGUES DE MENESES(OAB/PIAUÍ Nº 6143)

PORTARIA Nº 46/2014

Determina o Arquivamento por ajuste correção de acervo da distribuição de processos com vistas à regularização dos números constantes do sistema Themis WEB, nas hipóteses que menciona.

O JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE SIMPLÍCIO MENDES/PI, Dr. MAURÍCIO MACHADO QUEIROZ RIBEIRO no uso de suas tribuições legais,

CONSIDERANDO a obrigação de adequação da quantidade e situação dos processos físicos existentes em cada unidade com os registros constantes do Sistema Themis WEB, na forma do art. 21, VII do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça;

CONSIDERANDO a notória inconsistência entre o número de processos efetivamente existentes e os registros constantes do Sistema Themis WEB, sendo presumível que muitos dos processos com indicação de paralisados no aludido sistema foram, há algum tempo, julgados ou decididos e não mais se encontram em efetivo andamento, situação provocada pela deficitária alimentação do sistema Themis;

CONSIDERANDO que as inconsistências acima mencionadas prejudicam sobremaneira os índices de produtividade e o cumprimento de metas por parte do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí e de seus a gistrados, comprometendo ainda a fidelidade dos dados levados em conta pelo Conselho Nacional de Justiça no levantamento do relatório Justiça em Números;

CONSIDERANDO a identificação de 16(dezesseis) registros de processos com localização estranha a atualmente constante na Secretaria da Vara Única da Comarca de Simplício Mendes/PI após recente localização de todos os processos.

RESOLVE

Art. 1.º DETERMINAR que se proceda a movimentação de gabinete ?50090 ? Arquivamento por correção de Acervo? , em lote, nos registros de processos a

seguir:

- 0000889-52.2017.8.18.0075; - 0000287-76.2008.8.18.0075;

- 0000067-10.2010.8.18.0075; - 0000019-17.2011.8.18.0075;

- 0000279-26.2015.8.18.0117; - 0000010-50.2016.8.18.0117;

- 0000063-70.2012.8.18.0117; - 0000861-84.2017.8.18.0075;

- 0000275-86.2015.8.18.0117; - 0000009-65.2016.8.18.0117;

- 0000885-15.2017.8.18.0075; - 0000881-75.2017.8.18.0075;

- 0000267-35.2011.8.18.0090; - 0000205-63.2009.8.18.0090;

- 0000029-03.2009.8.18.0117; - 0000031-70.2009.8.18.0117.

Art. 2.º ESCLARECER que a efetivação das correções ora determinadas não surtirão qualquer efeito processual, tendo em vista tratar-se de medidas, exclusivamente,

administrativas de adequação dos registros constantes no Sistema Themis WEB ao número de processos efetivamente em curso na Comarca de Simplício Mendes/PI;

Art. 3º. ORIENTAR que eventuais divergências registradas após a materialização das medidas ora determinadas poderão ser sanadas mediante requerimento

dirigido ao Juiz da causa.

Art. 4º . Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Gabinete do JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE SIMPLÍCIO

MENDES/PI,

Simplício Mendes/PI, 16 de outubro do ano de 2019.

MAURÍCIO MACHADO QUEIROZ RIBEIRO

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES

PORTARIA - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000009-65.2016.8.18.0117

Classe: Embargos à Execução

Autor: INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s):

Réu: LUCILEIDE DE SOUSA SANTOS

Advogado(s): ANTONIO JOSE RODRIGUES DE MENESES(OAB/PIAUÍ Nº 6143)

PORTARIA Nº 46/2014

Determina o Arquivamento por ajuste correção de acervo da distribuição de processos com vistas à regularização dos números constantes do sistema Themis WEB, nas hipóteses que menciona.

O JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE SIMPLÍCIO MENDES/PI, Dr. MAURÍCIO MACHADO QUEIROZ RIBEIRO no uso de suas tribuições legais,

CONSIDERANDO a obrigação de adequação da quantidade e situação dos processos físicos existentes em cada unidade com os registros constantes do Sistema Themis WEB, na forma do art. 21, VII do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça;

CONSIDERANDO a notória inconsistência entre o número de processos efetivamente existentes e os registros constantes do Sistema Themis WEB, sendo presumível que muitos dos processos com indicação de paralisados no aludido sistema foram, há algum tempo, julgados ou decididos e não mais se encontram em efetivo andamento, situação provocada pela deficitária alimentação do sistema Themis;

CONSIDERANDO que as inconsistências acima mencionadas prejudicam sobremaneira os índices de produtividade e o cumprimento de metas por parte do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí e de seus a gistrados, comprometendo ainda a fidelidade dos dados levados em conta pelo Conselho Nacional de Justiça no levantamento do relatório Justiça em Números;

CONSIDERANDO a identificação de 16(dezesseis) registros de processos com localização estranha a atualmente constante na Secretaria da Vara Única da Comarca de Simplício Mendes/PI após recente localização de todos os processos.

RESOLVE

Art. 1.º DETERMINAR que se proceda a movimentação de gabinete ?50090 ? Arquivamento por correção de Acervo? , em lote, nos registros de processos a

seguir:

- 0000889-52.2017.8.18.0075; - 0000287-76.2008.8.18.0075;

- 0000067-10.2010.8.18.0075; - 0000019-17.2011.8.18.0075;

- 0000279-26.2015.8.18.0117; - 0000010-50.2016.8.18.0117;

- 0000063-70.2012.8.18.0117; - 0000861-84.2017.8.18.0075;

- 0000275-86.2015.8.18.0117; - 0000009-65.2016.8.18.0117;

- 0000885-15.2017.8.18.0075; - 0000881-75.2017.8.18.0075;

- 0000267-35.2011.8.18.0090; - 0000205-63.2009.8.18.0090;

- 0000029-03.2009.8.18.0117; - 0000031-70.2009.8.18.0117.

Art. 2.º ESCLARECER que a efetivação das correções ora determinadas não surtirão qualquer efeito processual, tendo em vista tratar-se de medidas, exclusivamente,

administrativas de adequação dos registros constantes no Sistema Themis WEB ao número de processos efetivamente em curso na Comarca de Simplício Mendes/PI;

Art. 3º. ORIENTAR que eventuais divergências registradas após a materialização das medidas ora determinadas poderão ser sanadas mediante requerimento

dirigido ao Juiz da causa.

Art. 4º . Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Gabinete do JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE SIMPLÍCIO

MENDES/PI,

Simplício Mendes/PI, 16 de outubro do ano de 2019.

MAURÍCIO MACHADO QUEIROZ RIBEIRO

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES

PORTARIA - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000279-26.2015.8.18.0117

Classe: Execução Contra a Fazenda Pública

Exequente: ALZENIR DOS SANTOS SILVA

Advogado(s): ANTONIO JOSE RODRIGUES DE MENESES(OAB/PIAUÍ Nº 6143)

Executado(a): A FAZENDA PÚBLICA, INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s):

PORTARIA Nº 46/2014

Determina o Arquivamento por ajuste correção de acervo da distribuição de processos com vistas à regularização dos números constantes do sistema Themis WEB, nas hipóteses que menciona.

O JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE SIMPLÍCIO MENDES/PI, Dr. MAURÍCIO MACHADO QUEIROZ RIBEIRO no uso de suas tribuições legais,

CONSIDERANDO a obrigação de adequação da quantidade e situação dos processos físicos existentes em cada unidade com os registros constantes do Sistema Themis WEB, na forma do art. 21, VII do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça;

CONSIDERANDO a notória inconsistência entre o número de processos efetivamente existentes e os registros constantes do Sistema Themis WEB, sendo presumível que muitos dos processos com indicação de paralisados no aludido sistema foram, há algum tempo, julgados ou decididos e não mais se encontram em efetivo andamento, situação provocada pela deficitária alimentação do sistema Themis;

CONSIDERANDO que as inconsistências acima mencionadas prejudicam sobremaneira os índices de produtividade e o cumprimento de metas por parte do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí e de seus a gistrados, comprometendo ainda a fidelidade dos dados levados em conta pelo Conselho Nacional de Justiça no levantamento do relatório Justiça em Números;

CONSIDERANDO a identificação de 16(dezesseis) registros de processos com localização estranha a atualmente constante na Secretaria da Vara Única da Comarca de Simplício Mendes/PI após recente localização de todos os processos.

RESOLVE

Art. 1.º DETERMINAR que se proceda a movimentação de gabinete ?50090 ? Arquivamento por correção de Acervo? , em lote, nos registros de processos a

seguir:

- 0000889-52.2017.8.18.0075; - 0000287-76.2008.8.18.0075;

- 0000067-10.2010.8.18.0075; - 0000019-17.2011.8.18.0075;

- 0000279-26.2015.8.18.0117; - 0000010-50.2016.8.18.0117;

- 0000063-70.2012.8.18.0117; - 0000861-84.2017.8.18.0075;

- 0000275-86.2015.8.18.0117; - 0000009-65.2016.8.18.0117;

- 0000885-15.2017.8.18.0075; - 0000881-75.2017.8.18.0075;

- 0000267-35.2011.8.18.0090; - 0000205-63.2009.8.18.0090;

- 0000029-03.2009.8.18.0117; - 0000031-70.2009.8.18.0117.

Art. 2.º ESCLARECER que a efetivação das correções ora determinadas não surtirão qualquer efeito processual, tendo em vista tratar-se de medidas, exclusivamente,

administrativas de adequação dos registros constantes no Sistema Themis WEB ao número de processos efetivamente em curso na Comarca de Simplício Mendes/PI;

Art. 3º. ORIENTAR que eventuais divergências registradas após a materialização das medidas ora determinadas poderão ser sanadas mediante requerimento

dirigido ao Juiz da causa.

Art. 4º . Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Gabinete do JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE SIMPLÍCIO

MENDES/PI,

Simplício Mendes/PI, 16 de outubro do ano de 2019.

MAURÍCIO MACHADO QUEIROZ RIBEIRO

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES

PORTARIA - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000275-86.2015.8.18.0117

Classe: Execução Contra a Fazenda Pública

Exequente: LUCILEIDE DE SOUSA SANTOS

Advogado(s): ANTONIO JOSE RODRIGUES DE MENESES(OAB/PIAUÍ Nº 6143)

Executado(a): A FAZENDA PÚBLICA, INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL (INSS)

Advogado(s):

PORTARIA Nº 46/2014

Determina o Arquivamento por ajuste correção de acervo da distribuição de processos com vistas à regularização dos números constantes do sistema Themis WEB, nas hipóteses que menciona.

O JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE SIMPLÍCIO MENDES/PI, Dr. MAURÍCIO MACHADO QUEIROZ RIBEIRO no uso de suas tribuições legais,

CONSIDERANDO a obrigação de adequação da quantidade e situação dos processos físicos existentes em cada unidade com os registros constantes do Sistema Themis WEB, na forma do art. 21, VII do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça;

CONSIDERANDO a notória inconsistência entre o número de processos efetivamente existentes e os registros constantes do Sistema Themis WEB, sendo presumível que muitos dos processos com indicação de paralisados no aludido sistema foram, há algum tempo, julgados ou decididos e não mais se encontram em efetivo andamento, situação provocada pela deficitária alimentação do sistema Themis;

CONSIDERANDO que as inconsistências acima mencionadas prejudicam sobremaneira os índices de produtividade e o cumprimento de metas por parte do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí e de seus a gistrados, comprometendo ainda a fidelidade dos dados levados em conta pelo Conselho Nacional de Justiça no levantamento do relatório Justiça em Números;

CONSIDERANDO a identificação de 16(dezesseis) registros de processos com localização estranha a atualmente constante na Secretaria da Vara Única da Comarca de Simplício Mendes/PI após recente localização de todos os processos.

RESOLVE

Art. 1.º DETERMINAR que se proceda a movimentação de gabinete ?50090 ? Arquivamento por correção de Acervo? , em lote, nos registros de processos a

seguir:

- 0000889-52.2017.8.18.0075; - 0000287-76.2008.8.18.0075;

- 0000067-10.2010.8.18.0075; - 0000019-17.2011.8.18.0075;

- 0000279-26.2015.8.18.0117; - 0000010-50.2016.8.18.0117;

- 0000063-70.2012.8.18.0117; - 0000861-84.2017.8.18.0075;

- 0000275-86.2015.8.18.0117; - 0000009-65.2016.8.18.0117;

- 0000885-15.2017.8.18.0075; - 0000881-75.2017.8.18.0075;

- 0000267-35.2011.8.18.0090; - 0000205-63.2009.8.18.0090;

- 0000029-03.2009.8.18.0117; - 0000031-70.2009.8.18.0117.

Art. 2.º ESCLARECER que a efetivação das correções ora determinadas não surtirão qualquer efeito processual, tendo em vista tratar-se de medidas, exclusivamente,

administrativas de adequação dos registros constantes no Sistema Themis WEB ao número de processos efetivamente em curso na Comarca de Simplício Mendes/PI;

Art. 3º. ORIENTAR que eventuais divergências registradas após a materialização das medidas ora determinadas poderão ser sanadas mediante requerimento

dirigido ao Juiz da causa.

Art. 4º . Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Gabinete do JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE SIMPLÍCIO

MENDES/PI,

Simplício Mendes/PI, 16 de outubro do ano de 2019.

MAURÍCIO MACHADO QUEIROZ RIBEIRO

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES

PORTARIA - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000031-70.2009.8.18.0117

Classe: Cumprimento de sentença

Exequente: MARIA LUIZA DA CONCEIÇÃO DA SILVA

Advogado(s):

Executado(a): O MUNICIPIO DE SOCORRO DO PIAUI

Advogado(s): EMANOEL NAZARENO PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2934)

PORTARIA Nº 46/2014

Determina o Arquivamento por ajuste correção de acervo da distribuição de processos com vistas à regularização dos números constantes do sistema Themis WEB, nas hipóteses que menciona.

O JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE SIMPLÍCIO MENDES/PI, Dr. MAURÍCIO MACHADO QUEIROZ RIBEIRO no uso de suas tribuições legais,

CONSIDERANDO a obrigação de adequação da quantidade e situação dos processos físicos existentes em cada unidade com os registros constantes do Sistema Themis WEB, na forma do art. 21, VII do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça;

CONSIDERANDO a notória inconsistência entre o número de processos efetivamente existentes e os registros constantes do Sistema Themis WEB, sendo presumível que muitos dos processos com indicação de paralisados no aludido sistema foram, há algum tempo, julgados ou decididos e não mais se encontram em efetivo andamento, situação provocada pela deficitária alimentação do sistema Themis;

CONSIDERANDO que as inconsistências acima mencionadas prejudicam sobremaneira os índices de produtividade e o cumprimento de metas por parte do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí e de seus a gistrados, comprometendo ainda a fidelidade dos dados levados em conta pelo Conselho Nacional de Justiça no levantamento do relatório Justiça em Números;

CONSIDERANDO a identificação de 16(dezesseis) registros de processos com localização estranha a atualmente constante na Secretaria da Vara Única da Comarca de Simplício Mendes/PI após recente localização de todos os processos.

RESOLVE

Art. 1.º DETERMINAR que se proceda a movimentação de gabinete ?50090 ? Arquivamento por correção de Acervo? , em lote, nos registros de processos a

seguir:

- 0000889-52.2017.8.18.0075; - 0000287-76.2008.8.18.0075;

- 0000067-10.2010.8.18.0075; - 0000019-17.2011.8.18.0075;

- 0000279-26.2015.8.18.0117; - 0000010-50.2016.8.18.0117;

- 0000063-70.2012.8.18.0117; - 0000861-84.2017.8.18.0075;

- 0000275-86.2015.8.18.0117; - 0000009-65.2016.8.18.0117;

- 0000885-15.2017.8.18.0075; - 0000881-75.2017.8.18.0075;

- 0000267-35.2011.8.18.0090; - 0000205-63.2009.8.18.0090;

- 0000029-03.2009.8.18.0117; - 0000031-70.2009.8.18.0117.

Art. 2.º ESCLARECER que a efetivação das correções ora determinadas não surtirão qualquer efeito processual, tendo em vista tratar-se de medidas, exclusivamente,

administrativas de adequação dos registros constantes no Sistema Themis WEB ao número de processos efetivamente em curso na Comarca de Simplício Mendes/PI;

Art. 3º. ORIENTAR que eventuais divergências registradas após a materialização das medidas ora determinadas poderão ser sanadas mediante requerimento

dirigido ao Juiz da causa.

Art. 4º . Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Gabinete do JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE SIMPLÍCIO

MENDES/PI,

Simplício Mendes/PI, 16 de outubro do ano de 2019.

MAURÍCIO MACHADO QUEIROZ RIBEIRO

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES

PORTARIA - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000029-03.2009.8.18.0117

Classe: Reclamação

Autor: ELIETE DO NASCIMENTO ROLDÃO

Advogado(s): ANTONIO JOSE RODRIGUES DE MENESES(OAB/PIAUÍ Nº 198889)

Réu: O MUNICIPIO DE SOCORRO DO PIAUI

Advogado(s):

PORTARIA Nº 46/2014

Determina o Arquivamento por ajuste correção de acervo da distribuição de processos com vistas à regularização dos números constantes do sistema Themis WEB, nas hipóteses que menciona.

O JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE SIMPLÍCIO MENDES/PI, Dr. MAURÍCIO MACHADO QUEIROZ RIBEIRO no uso de suas tribuições legais,

CONSIDERANDO a obrigação de adequação da quantidade e situação dos processos físicos existentes em cada unidade com os registros constantes do Sistema Themis WEB, na forma do art. 21, VII do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça;

CONSIDERANDO a notória inconsistência entre o número de processos efetivamente existentes e os registros constantes do Sistema Themis WEB, sendo presumível que muitos dos processos com indicação de paralisados no aludido sistema foram, há algum tempo, julgados ou decididos e não mais se encontram em efetivo andamento, situação provocada pela deficitária alimentação do sistema Themis;

CONSIDERANDO que as inconsistências acima mencionadas prejudicam sobremaneira os índices de produtividade e o cumprimento de metas por parte do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí e de seus a gistrados, comprometendo ainda a fidelidade dos dados levados em conta pelo Conselho Nacional de Justiça no levantamento do relatório Justiça em Números;

CONSIDERANDO a identificação de 16(dezesseis) registros de processos com localização estranha a atualmente constante na Secretaria da Vara Única da Comarca de Simplício Mendes/PI após recente localização de todos os processos.

RESOLVE

Art. 1.º DETERMINAR que se proceda a movimentação de gabinete ?50090 ? Arquivamento por correção de Acervo? , em lote, nos registros de processos a

seguir:

- 0000889-52.2017.8.18.0075; - 0000287-76.2008.8.18.0075;

- 0000067-10.2010.8.18.0075; - 0000019-17.2011.8.18.0075;

- 0000279-26.2015.8.18.0117; - 0000010-50.2016.8.18.0117;

- 0000063-70.2012.8.18.0117; - 0000861-84.2017.8.18.0075;

- 0000275-86.2015.8.18.0117; - 0000009-65.2016.8.18.0117;

- 0000885-15.2017.8.18.0075; - 0000881-75.2017.8.18.0075;

- 0000267-35.2011.8.18.0090; - 0000205-63.2009.8.18.0090;

- 0000029-03.2009.8.18.0117; - 0000031-70.2009.8.18.0117.

Art. 2.º ESCLARECER que a efetivação das correções ora determinadas não surtirão qualquer efeito processual, tendo em vista tratar-se de medidas, exclusivamente,

administrativas de adequação dos registros constantes no Sistema Themis WEB ao número de processos efetivamente em curso na Comarca de Simplício Mendes/PI;

Art. 3º. ORIENTAR que eventuais divergências registradas após a materialização das medidas ora determinadas poderão ser sanadas mediante requerimento

dirigido ao Juiz da causa.

Art. 4º . Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Gabinete do JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE SIMPLÍCIO

MENDES/PI,

Simplício Mendes/PI, 16 de outubro do ano de 2019.

MAURÍCIO MACHADO QUEIROZ RIBEIRO

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES

PORTARIA - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000063-70.2012.8.18.0117

Classe: Mandado de Segurança Cível

Autor: ANA SILVIA PEREIRA

Advogado(s): JAMES RODRIGUES DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 8424)

Réu: PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRA DO PIAU

Advogado(s):

PORTARIA Nº 46/2014

Determina o Arquivamento por ajuste correção de acervo da distribuição de processos com vistas à regularização dos números constantes do sistema Themis WEB, nas hipóteses que menciona.

O JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE SIMPLÍCIO MENDES/PI, Dr. MAURÍCIO MACHADO QUEIROZ RIBEIRO no uso de suas tribuições legais,

CONSIDERANDO a obrigação de adequação da quantidade e situação dos processos físicos existentes em cada unidade com os registros constantes do Sistema Themis WEB, na forma do art. 21, VII do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça;

CONSIDERANDO a notória inconsistência entre o número de processos efetivamente existentes e os registros constantes do Sistema Themis WEB, sendo presumível que muitos dos processos com indicação de paralisados no aludido sistema foram, há algum tempo, julgados ou decididos e não mais se encontram em efetivo andamento, situação provocada pela deficitária alimentação do sistema Themis;

CONSIDERANDO que as inconsistências acima mencionadas prejudicam sobremaneira os índices de produtividade e o cumprimento de metas por parte do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí e de seus a gistrados, comprometendo ainda a fidelidade dos dados levados em conta pelo Conselho Nacional de Justiça no levantamento do relatório Justiça em Números;

CONSIDERANDO a identificação de 16(dezesseis) registros de processos com localização estranha a atualmente constante na Secretaria da Vara Única da Comarca de Simplício Mendes/PI após recente localização de todos os processos.

RESOLVE

Art. 1.º DETERMINAR que se proceda a movimentação de gabinete ?50090 ? Arquivamento por correção de Acervo? , em lote, nos registros de processos a

seguir:

- 0000889-52.2017.8.18.0075; - 0000287-76.2008.8.18.0075;

- 0000067-10.2010.8.18.0075; - 0000019-17.2011.8.18.0075;

- 0000279-26.2015.8.18.0117; - 0000010-50.2016.8.18.0117;

- 0000063-70.2012.8.18.0117; - 0000861-84.2017.8.18.0075;

- 0000275-86.2015.8.18.0117; - 0000009-65.2016.8.18.0117;

- 0000885-15.2017.8.18.0075; - 0000881-75.2017.8.18.0075;

- 0000267-35.2011.8.18.0090; - 0000205-63.2009.8.18.0090;

- 0000029-03.2009.8.18.0117; - 0000031-70.2009.8.18.0117.

Art. 2.º ESCLARECER que a efetivação das correções ora determinadas não surtirão qualquer efeito processual, tendo em vista tratar-se de medidas, exclusivamente,

administrativas de adequação dos registros constantes no Sistema Themis WEB ao número de processos efetivamente em curso na Comarca de Simplício Mendes/PI;

Art. 3º. ORIENTAR que eventuais divergências registradas após a materialização das medidas ora determinadas poderão ser sanadas mediante requerimento

dirigido ao Juiz da causa.

Art. 4º . Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Gabinete do JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE SIMPLÍCIO

MENDES/PI,

Simplício Mendes/PI, 16 de outubro do ano de 2019.

MAURÍCIO MACHADO QUEIROZ RIBEIRO

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES

PORTARIA - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000267-35.2011.8.18.0090

Classe: Execução Fiscal

Exequente: O ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s): CID CARLOS GONÇALVES COELHO(OAB/PIAUÍ Nº -2844)

Executado(a): HEITOR GOMES FERREIRA

Advogado(s):

PORTARIA Nº 46/2014

Determina o Arquivamento por ajuste correção de acervo da distribuição de processos com vistas à regularização dos números constantes do sistema Themis WEB, nas hipóteses que menciona.

O JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE SIMPLÍCIO MENDES/PI, Dr. MAURÍCIO MACHADO QUEIROZ RIBEIRO no uso de suas tribuições legais,

CONSIDERANDO a obrigação de adequação da quantidade e situação dos processos físicos existentes em cada unidade com os registros constantes do Sistema Themis WEB, na forma do art. 21, VII do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça;

CONSIDERANDO a notória inconsistência entre o número de processos efetivamente existentes e os registros constantes do Sistema Themis WEB, sendo presumível que muitos dos processos com indicação de paralisados no aludido sistema foram, há algum tempo, julgados ou decididos e não mais se encontram em efetivo andamento, situação provocada pela deficitária alimentação do sistema Themis;

CONSIDERANDO que as inconsistências acima mencionadas prejudicam sobremaneira os índices de produtividade e o cumprimento de metas por parte do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí e de seus a gistrados, comprometendo ainda a fidelidade dos dados levados em conta pelo Conselho Nacional de Justiça no levantamento do relatório Justiça em Números;

CONSIDERANDO a identificação de 16(dezesseis) registros de processos com localização estranha a atualmente constante na Secretaria da Vara Única da Comarca de Simplício Mendes/PI após recente localização de todos os processos.

RESOLVE

Art. 1.º DETERMINAR que se proceda a movimentação de gabinete ?50090 ? Arquivamento por correção de Acervo? , em lote, nos registros de processos a

seguir:

- 0000889-52.2017.8.18.0075; - 0000287-76.2008.8.18.0075;

- 0000067-10.2010.8.18.0075; - 0000019-17.2011.8.18.0075;

- 0000279-26.2015.8.18.0117; - 0000010-50.2016.8.18.0117;

- 0000063-70.2012.8.18.0117; - 0000861-84.2017.8.18.0075;

- 0000275-86.2015.8.18.0117; - 0000009-65.2016.8.18.0117;

- 0000885-15.2017.8.18.0075; - 0000881-75.2017.8.18.0075;

- 0000267-35.2011.8.18.0090; - 0000205-63.2009.8.18.0090;

- 0000029-03.2009.8.18.0117; - 0000031-70.2009.8.18.0117.

Art. 2.º ESCLARECER que a efetivação das correções ora determinadas não surtirão qualquer efeito processual, tendo em vista tratar-se de medidas, exclusivamente,

administrativas de adequação dos registros constantes no Sistema Themis WEB ao número de processos efetivamente em curso na Comarca de Simplício Mendes/PI;

Art. 3º. ORIENTAR que eventuais divergências registradas após a materialização das medidas ora determinadas poderão ser sanadas mediante requerimento

dirigido ao Juiz da causa.

Art. 4º . Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Gabinete do JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE SIMPLÍCIO

MENDES/PI,

Simplício Mendes/PI, 16 de outubro do ano de 2019.

MAURÍCIO MACHADO QUEIROZ RIBEIRO

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES

PORTARIA - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000205-63.2009.8.18.0090

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: DULCINEA DE SOUSA, MÁRCIA DE SOUSA RODRIGUES

Advogado(s): WENDEL DAMASCENO SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 6494)

Requerido: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s):

PORTARIA Nº 46/2014

Determina o Arquivamento por ajuste correção de acervo da distribuição de processos com vistas à regularização dos números constantes do sistema Themis WEB, nas hipóteses que menciona.

O JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE SIMPLÍCIO MENDES/PI, Dr. MAURÍCIO MACHADO QUEIROZ RIBEIRO no uso de suas tribuições legais,

CONSIDERANDO a obrigação de adequação da quantidade e situação dos processos físicos existentes em cada unidade com os registros constantes do Sistema Themis WEB, na forma do art. 21, VII do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça;

CONSIDERANDO a notória inconsistência entre o número de processos efetivamente existentes e os registros constantes do Sistema Themis WEB, sendo presumível que muitos dos processos com indicação de paralisados no aludido sistema foram, há algum tempo, julgados ou decididos e não mais se encontram em efetivo andamento, situação provocada pela deficitária alimentação do sistema Themis;

CONSIDERANDO que as inconsistências acima mencionadas prejudicam sobremaneira os índices de produtividade e o cumprimento de metas por parte do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí e de seus a gistrados, comprometendo ainda a fidelidade dos dados levados em conta pelo Conselho Nacional de Justiça no levantamento do relatório Justiça em Números;

CONSIDERANDO a identificação de 16(dezesseis) registros de processos com localização estranha a atualmente constante na Secretaria da Vara Única da Comarca de Simplício Mendes/PI após recente localização de todos os processos.

RESOLVE

Art. 1.º DETERMINAR que se proceda a movimentação de gabinete ?50090 ? Arquivamento por correção de Acervo? , em lote, nos registros de processos a

seguir:

- 0000889-52.2017.8.18.0075; - 0000287-76.2008.8.18.0075;

- 0000067-10.2010.8.18.0075; - 0000019-17.2011.8.18.0075;

- 0000279-26.2015.8.18.0117; - 0000010-50.2016.8.18.0117;

- 0000063-70.2012.8.18.0117; - 0000861-84.2017.8.18.0075;

- 0000275-86.2015.8.18.0117; - 0000009-65.2016.8.18.0117;

- 0000885-15.2017.8.18.0075; - 0000881-75.2017.8.18.0075;

- 0000267-35.2011.8.18.0090; - 0000205-63.2009.8.18.0090;

- 0000029-03.2009.8.18.0117; - 0000031-70.2009.8.18.0117.

Art. 2.º ESCLARECER que a efetivação das correções ora determinadas não surtirão qualquer efeito processual, tendo em vista tratar-se de medidas, exclusivamente,

administrativas de adequação dos registros constantes no Sistema Themis WEB ao número de processos efetivamente em curso na Comarca de Simplício Mendes/PI;

Art. 3º. ORIENTAR que eventuais divergências registradas após a materialização das medidas ora determinadas poderão ser sanadas mediante requerimento

dirigido ao Juiz da causa.

Art. 4º . Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Gabinete do JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE SIMPLÍCIO

MENDES/PI,

Simplício Mendes/PI, 16 de outubro do ano de 2019.

MAURÍCIO MACHADO QUEIROZ RIBEIRO

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES

PORTARIA - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000067-10.2010.8.18.0075

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: MARIA ALZENIRA ALVES DE SOUSA

Advogado(s): ANTONIO JOSÉ RODRIGUES DE MENEZSES (OAB/PI Nº 6143)(OAB/PIAUÍ Nº 6143)

Requerido: ANTONIO LUIS ALVES DE SOUSA

Advogado(s):

PORTARIA Nº 46/2014

Determina o Arquivamento por ajuste correção de acervo da distribuição de processos com vistas à regularização dos números constantes do sistema Themis WEB, nas hipóteses que menciona.

O JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE SIMPLÍCIO MENDES/PI, Dr. MAURÍCIO MACHADO QUEIROZ RIBEIRO no uso de suas tribuições legais,

CONSIDERANDO a obrigação de adequação da quantidade e situação dos processos físicos existentes em cada unidade com os registros constantes do Sistema Themis WEB, na forma do art. 21, VII do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça;

CONSIDERANDO a notória inconsistência entre o número de processos efetivamente existentes e os registros constantes do Sistema Themis WEB, sendo presumível que muitos dos processos com indicação de paralisados no aludido sistema foram, há algum tempo, julgados ou decididos e não mais se encontram em efetivo andamento, situação provocada pela deficitária alimentação do sistema Themis;

CONSIDERANDO que as inconsistências acima mencionadas prejudicam sobremaneira os índices de produtividade e o cumprimento de metas por parte do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí e de seus a gistrados, comprometendo ainda a fidelidade dos dados levados em conta pelo Conselho Nacional de Justiça no levantamento do relatório Justiça em Números;

CONSIDERANDO a identificação de 16(dezesseis) registros de processos com localização estranha a atualmente constante na Secretaria da Vara Única da Comarca de Simplício Mendes/PI após recente localização de todos os processos.

RESOLVE

Art. 1.º DETERMINAR que se proceda a movimentação de gabinete ?50090 ? Arquivamento por correção de Acervo? , em lote, nos registros de processos a

seguir:

- 0000889-52.2017.8.18.0075; - 0000287-76.2008.8.18.0075;

- 0000067-10.2010.8.18.0075; - 0000019-17.2011.8.18.0075;

- 0000279-26.2015.8.18.0117; - 0000010-50.2016.8.18.0117;

- 0000063-70.2012.8.18.0117; - 0000861-84.2017.8.18.0075;

- 0000275-86.2015.8.18.0117; - 0000009-65.2016.8.18.0117;

- 0000885-15.2017.8.18.0075; - 0000881-75.2017.8.18.0075;

- 0000267-35.2011.8.18.0090; - 0000205-63.2009.8.18.0090;

- 0000029-03.2009.8.18.0117; - 0000031-70.2009.8.18.0117.

Art. 2.º ESCLARECER que a efetivação das correções ora determinadas não surtirão qualquer efeito processual, tendo em vista tratar-se de medidas, exclusivamente,

administrativas de adequação dos registros constantes no Sistema Themis WEB ao número de processos efetivamente em curso na Comarca de Simplício Mendes/PI;

Art. 3º. ORIENTAR que eventuais divergências registradas após a materialização das medidas ora determinadas poderão ser sanadas mediante requerimento

dirigido ao Juiz da causa.

Art. 4º . Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Gabinete do JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE SIMPLÍCIO

MENDES/PI,

Simplício Mendes/PI, 16 de outubro do ano de 2019.

MAURÍCIO MACHADO QUEIROZ RIBEIRO

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES

PORTARIA - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000019-17.2011.8.18.0075

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: MARIA AMÉLIA GONZAGA, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s): FRANCISC O DALTON DAS CHAGAS DE VASCONCELOS(OAB/CEARÁ Nº 4240)

Réu:

Advogado(s):

PORTARIA Nº 46/2014

Determina o Arquivamento por ajuste correção de acervo da distribuição de processos com vistas à regularização dos números constantes do sistema Themis WEB, nas hipóteses que menciona.

O JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE SIMPLÍCIO MENDES/PI, Dr. MAURÍCIO MACHADO QUEIROZ RIBEIRO no uso de suas tribuições legais,

CONSIDERANDO a obrigação de adequação da quantidade e situação dos processos físicos existentes em cada unidade com os registros constantes do Sistema Themis WEB, na forma do art. 21, VII do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça;

CONSIDERANDO a notória inconsistência entre o número de processos efetivamente existentes e os registros constantes do Sistema Themis WEB, sendo presumível que muitos dos processos com indicação de paralisados no aludido sistema foram, há algum tempo, julgados ou decididos e não mais se encontram em efetivo andamento, situação provocada pela deficitária alimentação do sistema Themis;

CONSIDERANDO que as inconsistências acima mencionadas prejudicam sobremaneira os índices de produtividade e o cumprimento de metas por parte do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí e de seus a gistrados, comprometendo ainda a fidelidade dos dados levados em conta pelo Conselho Nacional de Justiça no levantamento do relatório Justiça em Números;

CONSIDERANDO a identificação de 16(dezesseis) registros de processos com localização estranha a atualmente constante na Secretaria da Vara Única da Comarca de Simplício Mendes/PI após recente localização de todos os processos.

RESOLVE

Art. 1.º DETERMINAR que se proceda a movimentação de gabinete ?50090 ? Arquivamento por correção de Acervo? , em lote, nos registros de processos a

seguir:

- 0000889-52.2017.8.18.0075; - 0000287-76.2008.8.18.0075;

- 0000067-10.2010.8.18.0075; - 0000019-17.2011.8.18.0075;

- 0000279-26.2015.8.18.0117; - 0000010-50.2016.8.18.0117;

- 0000063-70.2012.8.18.0117; - 0000861-84.2017.8.18.0075;

- 0000275-86.2015.8.18.0117; - 0000009-65.2016.8.18.0117;

- 0000885-15.2017.8.18.0075; - 0000881-75.2017.8.18.0075;

- 0000267-35.2011.8.18.0090; - 0000205-63.2009.8.18.0090;

- 0000029-03.2009.8.18.0117; - 0000031-70.2009.8.18.0117.

Art. 2.º ESCLARECER que a efetivação das correções ora determinadas não surtirão qualquer efeito processual, tendo em vista tratar-se de medidas, exclusivamente,

administrativas de adequação dos registros constantes no Sistema Themis WEB ao número de processos efetivamente em curso na Comarca de Simplício Mendes/PI;

Art. 3º. ORIENTAR que eventuais divergências registradas após a materialização das medidas ora determinadas poderão ser sanadas mediante requerimento

dirigido ao Juiz da causa.

Art. 4º . Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Gabinete do JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE SIMPLÍCIO

MENDES/PI,

Simplício Mendes/PI, 16 de outubro do ano de 2019.

MAURÍCIO MACHADO QUEIROZ RIBEIRO

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES

DESPACHO - VARA ÚNICA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000165-04.2019.8.18.0067

Classe: Inquérito Policial

Indiciante: DELEGACIA DE POLÍCIA DE PIRACURUCA-PI

Advogado(s):

Indiciado: DOMINGOS CONRADO NETO

Advogado(s):

Compulsado os autos verifico que não houve o cumprimento das intimações expedidas, motivo pelo qual, redesigno a presente audiência para o dia 21.01.2020 às 12h00min.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000390-81.2011.8.18.0074

Classe: Execução Fiscal

Exequente: A FAZENDA NACIONAL

Advogado(s): JOSÉ ANTONIO LIRA BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 175987)

Executado(a): MARGARIDA MARIA DE CARVALHO

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SIMÕES, 23 de outubro de 2019

CLÁUDIA REGINA DE OLIVEIRA CARVALHO

Assessor Jurídico - 26731

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000084-60.2013.8.18.0101

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A

Advogado(s): GILDO TAVARES DE MELO JÚNIOR(OAB/PERNAMBUCO Nº 14096)

Executado(a): ERINALDO EVANGELISTA DE SOUZA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SIMÕES, 23 de outubro de 2019

CLÁUDIA REGINA DE OLIVEIRA CARVALHO

Assessor Jurídico - 26731

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002716-04.2017.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: WILSON CANDIDO DE LIMA

Advogado(s): ROSA MARIA BARBOSA DE MENESES(OAB/PIAUÍ Nº 4452)

Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SIMÕES, 23 de outubro de 2019

CLÁUDIA REGINA DE OLIVEIRA CARVALHO

Assessor Jurídico - 26731

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