Diário da Justiça
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Publicado em 25/10/2019 03:00
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Comarcas do Interior
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001723-63.2012.8.18.0032
Classe: Ação Civil Pública Cível
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: MUNICÍPIO DE PICOS/PI-GIL MARQUES DE MEDEIROS, FRANCISCO CARVALHO GOMES, ARSÊNIO ANTÔNIO PINHEIRO, ANTONIO JOSE DE SOUSA, LUCIA MARIA NEIVA DE ALBUQUERQUE BARROS
Advogado(s): JOSE ANTONIO MONTEIRO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 9465), ERNANDES PAULINO GOMES SOUSA(OAB/CEARÁ Nº 18757), FRANCISCO KLEBER ALVES DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 6914), RAFAEL PINHEIRO DE ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 9002), ANTONIO JOSÉ DE CARVALHO JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5763)
ATO ORDINATÓRIO(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002684-33.2014.8.18.0032
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: VENTOS DE SANTA JOANA XV ENERGIA RENOVÁVEIS S/A
Advogado(s): FRANCISCO ALEXANDRE MACEDO ARRAIS(OAB/CEARÁ Nº 13149), KILSON FERNANDO DA SILVA GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 12492), LÚCIA MARIA MELLO LEITÃO DE HOLLANDA(OAB/SÃO PAULO Nº 158908)
Réu: MIGUELINA CLEONICE BEZERRA
Advogado(s): JOÃO LEAL OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 120)
ATO ORDINATÓRIO(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000095-15.2007.8.18.0032
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: PAULO PESSOA ROCHA, FRANCISCA DE SOUSA ROCHA
Advogado(s): VERNON DE SOUSA GUERRA OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2707)
Requerido: REPRESENTAÇÕES BEZERRA E SANTOS LTDA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000163-73.2017.8.18.0109
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: ANDRADES FERREIRA SOARES
Advogado(s):
Vistos, etc.
Em atenção à proposta de suspensão condicional do processo ofertada pelo Ministério Públicoàs fls. 05/06, na forma do art. 89 da Lei n° 9.099/95, DESIGNO audiência preliminar para o dia 28/01/20, às10:30 h, a ser realizada na sala de audiências do Fórum da Comarca de Parnaguá/PI.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001042-88.2017.8.18.0074
Classe: Guarda
Requerente: VALERIA SEVERO FERREIRA
Advogado(s): MARIA TAISLANE DO PERPETUO SOCORRO MOURA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 8994), JEFFERSON MOURA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 3571)
Requerido: W. E. G. FERREIRA, MARIA DE LOURDES FERREIRA
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICADO DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº ), MARIA TAISLANE DO PERPETUO SOCORRO MOURA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 8994), JEFFERSON MOURA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 3571)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SIMÕES, 23 de outubro de 2019
RAIMUNDO RODRIGUES BRITO
Técnico Judicial - 1130994
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001090-29.2016.8.18.0059
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: RODOLFO LINHARES SALES
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ-LUÍS CORREIA(OAB/PIAUÍ Nº )
Réu: MUNICÍPIO DE LUÍS CORREIA-PI, . ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. LUIS CORREIA, 23 de outubro de 2019
DESPACHO - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000003-14.2018.8.18.0109
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: O MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: PEDRO NETO DUARTE LIMA
Advogado(s): WENDEL DAMASCENO SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 6094)
Vistos, etc.
Em atenção à proposta de suspensão condicional do processo ofertada pelo Ministério Públicoàs fls. 41/42, na forma do art. 89 da Lei n° 9.099/95, DESIGNO audiência preliminar para o dia 28/01/20, às11:00 h, a ser realizada na sala de audiências do Fórum da Comarca de Parnaguá/PI.
PORTARIA - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000885-15.2017.8.18.0075
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA JACINÉIA MENDES DA SILVA
Advogado(s): ÂNGELO MARQUES LEAL(OAB/PIAUÍ Nº 4220)
Réu: MUNICÍPIO DE SOCORRO DO PIAUÍ
Advogado(s): EMANUEL NAZARENO PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2934)
PORTARIA Nº 46/2014
Determina o Arquivamento por ajuste correção de acervo da distribuição de processos com vistas à regularização dos números constantes do sistema Themis WEB, nas hipóteses que menciona.
O JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE SIMPLÍCIO MENDES/PI, Dr. MAURÍCIO MACHADO QUEIROZ RIBEIRO no uso de suas tribuições legais,
CONSIDERANDO a obrigação de adequação da quantidade e situação dos processos físicos existentes em cada unidade com os registros constantes do Sistema Themis WEB, na forma do art. 21, VII do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça;
CONSIDERANDO a notória inconsistência entre o número de processos efetivamente existentes e os registros constantes do Sistema Themis WEB, sendo presumível que muitos dos processos com indicação de paralisados no aludido sistema foram, há algum tempo, julgados ou decididos e não mais se encontram em efetivo andamento, situação provocada pela deficitária alimentação do sistema Themis;
CONSIDERANDO que as inconsistências acima mencionadas prejudicam sobremaneira os índices de produtividade e o cumprimento de metas por parte do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí e de seus a gistrados, comprometendo ainda a fidelidade dos dados levados em conta pelo Conselho Nacional de Justiça no levantamento do relatório Justiça em Números;
CONSIDERANDO a identificação de 16(dezesseis) registros de processos com localização estranha a atualmente constante na Secretaria da Vara Única da Comarca de Simplício Mendes/PI após recente localização de todos os processos.
RESOLVE
Art. 1.º DETERMINAR que se proceda a movimentação de gabinete ?50090 ? Arquivamento por correção de Acervo? , em lote, nos registros de processos a
seguir:
- 0000889-52.2017.8.18.0075; - 0000287-76.2008.8.18.0075;
- 0000067-10.2010.8.18.0075; - 0000019-17.2011.8.18.0075;
- 0000279-26.2015.8.18.0117; - 0000010-50.2016.8.18.0117;
- 0000063-70.2012.8.18.0117; - 0000861-84.2017.8.18.0075;
- 0000275-86.2015.8.18.0117; - 0000009-65.2016.8.18.0117;
- 0000885-15.2017.8.18.0075; - 0000881-75.2017.8.18.0075;
- 0000267-35.2011.8.18.0090; - 0000205-63.2009.8.18.0090;
- 0000029-03.2009.8.18.0117; - 0000031-70.2009.8.18.0117.
Art. 2.º ESCLARECER que a efetivação das correções ora determinadas não surtirão qualquer efeito processual, tendo em vista tratar-se de medidas, exclusivamente,
administrativas de adequação dos registros constantes no Sistema Themis WEB ao número de processos efetivamente em curso na Comarca de Simplício Mendes/PI;
Art. 3º. ORIENTAR que eventuais divergências registradas após a materialização das medidas ora determinadas poderão ser sanadas mediante requerimento
dirigido ao Juiz da causa.
Art. 4º . Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete do JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE SIMPLÍCIO
MENDES/PI,
Simplício Mendes/PI, 16 de outubro do ano de 2019.
MAURÍCIO MACHADO QUEIROZ RIBEIRO
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES
PORTARIA - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000881-75.2017.8.18.0075
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: VILMACIR MARQUES DE OLIVEIRA
Advogado(s): ÂNGELO MARQUES LEAL(OAB/PIAUÍ Nº 4220)
Réu: MUNICÍPIO DE SOCORRO DO PIAUÍ
Advogado(s): EMANUEL NAZARENO PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2934)
PORTARIA Nº 46/2014
Determina o Arquivamento por ajuste correção de acervo da distribuição de processos com vistas à regularização dos números constantes do sistema Themis WEB, nas hipóteses que menciona.
O JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE SIMPLÍCIO MENDES/PI, Dr. MAURÍCIO MACHADO QUEIROZ RIBEIRO no uso de suas tribuições legais,
CONSIDERANDO a obrigação de adequação da quantidade e situação dos processos físicos existentes em cada unidade com os registros constantes do Sistema Themis WEB, na forma do art. 21, VII do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça;
CONSIDERANDO a notória inconsistência entre o número de processos efetivamente existentes e os registros constantes do Sistema Themis WEB, sendo presumível que muitos dos processos com indicação de paralisados no aludido sistema foram, há algum tempo, julgados ou decididos e não mais se encontram em efetivo andamento, situação provocada pela deficitária alimentação do sistema Themis;
CONSIDERANDO que as inconsistências acima mencionadas prejudicam sobremaneira os índices de produtividade e o cumprimento de metas por parte do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí e de seus a gistrados, comprometendo ainda a fidelidade dos dados levados em conta pelo Conselho Nacional de Justiça no levantamento do relatório Justiça em Números;
CONSIDERANDO a identificação de 16(dezesseis) registros de processos com localização estranha a atualmente constante na Secretaria da Vara Única da Comarca de Simplício Mendes/PI após recente localização de todos os processos.
RESOLVE
Art. 1.º DETERMINAR que se proceda a movimentação de gabinete ?50090 ? Arquivamento por correção de Acervo? , em lote, nos registros de processos a
seguir:
- 0000889-52.2017.8.18.0075; - 0000287-76.2008.8.18.0075;
- 0000067-10.2010.8.18.0075; - 0000019-17.2011.8.18.0075;
- 0000279-26.2015.8.18.0117; - 0000010-50.2016.8.18.0117;
- 0000063-70.2012.8.18.0117; - 0000861-84.2017.8.18.0075;
- 0000275-86.2015.8.18.0117; - 0000009-65.2016.8.18.0117;
- 0000885-15.2017.8.18.0075; - 0000881-75.2017.8.18.0075;
- 0000267-35.2011.8.18.0090; - 0000205-63.2009.8.18.0090;
- 0000029-03.2009.8.18.0117; - 0000031-70.2009.8.18.0117.
Art. 2.º ESCLARECER que a efetivação das correções ora determinadas não surtirão qualquer efeito processual, tendo em vista tratar-se de medidas, exclusivamente,
administrativas de adequação dos registros constantes no Sistema Themis WEB ao número de processos efetivamente em curso na Comarca de Simplício Mendes/PI;
Art. 3º. ORIENTAR que eventuais divergências registradas após a materialização das medidas ora determinadas poderão ser sanadas mediante requerimento
dirigido ao Juiz da causa.
Art. 4º . Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete do JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE SIMPLÍCIO
MENDES/PI,
Simplício Mendes/PI, 16 de outubro do ano de 2019.
MAURÍCIO MACHADO QUEIROZ RIBEIRO
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES
PORTARIA - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000861-84.2017.8.18.0075
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: SILIS VIEIRA DE CARVALHO PARAGUAI
Advogado(s): ANTONIO JOSE RODRIGUES DE MENESES(OAB/PIAUÍ Nº 6143)
Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL-INSS
Advogado(s): CLAUDIA VIRGINIA DE SANTANA RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 2816)
PORTARIA Nº 46/2014
Determina o Arquivamento por ajuste correção de acervo da distribuição de processos com vistas à regularização dos números constantes do sistema Themis WEB, nas hipóteses que menciona.
O JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE SIMPLÍCIO MENDES/PI, Dr. MAURÍCIO MACHADO QUEIROZ RIBEIRO no uso de suas tribuições legais,
CONSIDERANDO a obrigação de adequação da quantidade e situação dos processos físicos existentes em cada unidade com os registros constantes do Sistema Themis WEB, na forma do art. 21, VII do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça;
CONSIDERANDO a notória inconsistência entre o número de processos efetivamente existentes e os registros constantes do Sistema Themis WEB, sendo presumível que muitos dos processos com indicação de paralisados no aludido sistema foram, há algum tempo, julgados ou decididos e não mais se encontram em efetivo andamento, situação provocada pela deficitária alimentação do sistema Themis;
CONSIDERANDO que as inconsistências acima mencionadas prejudicam sobremaneira os índices de produtividade e o cumprimento de metas por parte do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí e de seus a gistrados, comprometendo ainda a fidelidade dos dados levados em conta pelo Conselho Nacional de Justiça no levantamento do relatório Justiça em Números;
CONSIDERANDO a identificação de 16(dezesseis) registros de processos com localização estranha a atualmente constante na Secretaria da Vara Única da Comarca de Simplício Mendes/PI após recente localização de todos os processos.
RESOLVE
Art. 1.º DETERMINAR que se proceda a movimentação de gabinete ?50090 ? Arquivamento por correção de Acervo? , em lote, nos registros de processos a
seguir:
- 0000889-52.2017.8.18.0075; - 0000287-76.2008.8.18.0075;
- 0000067-10.2010.8.18.0075; - 0000019-17.2011.8.18.0075;
- 0000279-26.2015.8.18.0117; - 0000010-50.2016.8.18.0117;
- 0000063-70.2012.8.18.0117; - 0000861-84.2017.8.18.0075;
- 0000275-86.2015.8.18.0117; - 0000009-65.2016.8.18.0117;
- 0000885-15.2017.8.18.0075; - 0000881-75.2017.8.18.0075;
- 0000267-35.2011.8.18.0090; - 0000205-63.2009.8.18.0090;
- 0000029-03.2009.8.18.0117; - 0000031-70.2009.8.18.0117.
Art. 2.º ESCLARECER que a efetivação das correções ora determinadas não surtirão qualquer efeito processual, tendo em vista tratar-se de medidas, exclusivamente,
administrativas de adequação dos registros constantes no Sistema Themis WEB ao número de processos efetivamente em curso na Comarca de Simplício Mendes/PI;
Art. 3º. ORIENTAR que eventuais divergências registradas após a materialização das medidas ora determinadas poderão ser sanadas mediante requerimento
dirigido ao Juiz da causa.
Art. 4º . Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete do JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE SIMPLÍCIO
MENDES/PI,
Simplício Mendes/PI, 16 de outubro do ano de 2019.
MAURÍCIO MACHADO QUEIROZ RIBEIRO
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES
PORTARIA - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000010-50.2016.8.18.0117
Classe: Embargos à Execução
Autor: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL (INSS)
Advogado(s):
Réu: ALZENIR DOS SANTOS SILVA
Advogado(s): ANTONIO JOSE RODRIGUES DE MENESES(OAB/PIAUÍ Nº 6143)
PORTARIA Nº 46/2014
Determina o Arquivamento por ajuste correção de acervo da distribuição de processos com vistas à regularização dos números constantes do sistema Themis WEB, nas hipóteses que menciona.
O JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE SIMPLÍCIO MENDES/PI, Dr. MAURÍCIO MACHADO QUEIROZ RIBEIRO no uso de suas tribuições legais,
CONSIDERANDO a obrigação de adequação da quantidade e situação dos processos físicos existentes em cada unidade com os registros constantes do Sistema Themis WEB, na forma do art. 21, VII do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça;
CONSIDERANDO a notória inconsistência entre o número de processos efetivamente existentes e os registros constantes do Sistema Themis WEB, sendo presumível que muitos dos processos com indicação de paralisados no aludido sistema foram, há algum tempo, julgados ou decididos e não mais se encontram em efetivo andamento, situação provocada pela deficitária alimentação do sistema Themis;
CONSIDERANDO que as inconsistências acima mencionadas prejudicam sobremaneira os índices de produtividade e o cumprimento de metas por parte do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí e de seus a gistrados, comprometendo ainda a fidelidade dos dados levados em conta pelo Conselho Nacional de Justiça no levantamento do relatório Justiça em Números;
CONSIDERANDO a identificação de 16(dezesseis) registros de processos com localização estranha a atualmente constante na Secretaria da Vara Única da Comarca de Simplício Mendes/PI após recente localização de todos os processos.
RESOLVE
Art. 1.º DETERMINAR que se proceda a movimentação de gabinete ?50090 ? Arquivamento por correção de Acervo? , em lote, nos registros de processos a
seguir:
- 0000889-52.2017.8.18.0075; - 0000287-76.2008.8.18.0075;
- 0000067-10.2010.8.18.0075; - 0000019-17.2011.8.18.0075;
- 0000279-26.2015.8.18.0117; - 0000010-50.2016.8.18.0117;
- 0000063-70.2012.8.18.0117; - 0000861-84.2017.8.18.0075;
- 0000275-86.2015.8.18.0117; - 0000009-65.2016.8.18.0117;
- 0000885-15.2017.8.18.0075; - 0000881-75.2017.8.18.0075;
- 0000267-35.2011.8.18.0090; - 0000205-63.2009.8.18.0090;
- 0000029-03.2009.8.18.0117; - 0000031-70.2009.8.18.0117.
Art. 2.º ESCLARECER que a efetivação das correções ora determinadas não surtirão qualquer efeito processual, tendo em vista tratar-se de medidas, exclusivamente,
administrativas de adequação dos registros constantes no Sistema Themis WEB ao número de processos efetivamente em curso na Comarca de Simplício Mendes/PI;
Art. 3º. ORIENTAR que eventuais divergências registradas após a materialização das medidas ora determinadas poderão ser sanadas mediante requerimento
dirigido ao Juiz da causa.
Art. 4º . Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete do JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE SIMPLÍCIO
MENDES/PI,
Simplício Mendes/PI, 16 de outubro do ano de 2019.
MAURÍCIO MACHADO QUEIROZ RIBEIRO
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES
PORTARIA - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000009-65.2016.8.18.0117
Classe: Embargos à Execução
Autor: INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s):
Réu: LUCILEIDE DE SOUSA SANTOS
Advogado(s): ANTONIO JOSE RODRIGUES DE MENESES(OAB/PIAUÍ Nº 6143)
PORTARIA Nº 46/2014
Determina o Arquivamento por ajuste correção de acervo da distribuição de processos com vistas à regularização dos números constantes do sistema Themis WEB, nas hipóteses que menciona.
O JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE SIMPLÍCIO MENDES/PI, Dr. MAURÍCIO MACHADO QUEIROZ RIBEIRO no uso de suas tribuições legais,
CONSIDERANDO a obrigação de adequação da quantidade e situação dos processos físicos existentes em cada unidade com os registros constantes do Sistema Themis WEB, na forma do art. 21, VII do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça;
CONSIDERANDO a notória inconsistência entre o número de processos efetivamente existentes e os registros constantes do Sistema Themis WEB, sendo presumível que muitos dos processos com indicação de paralisados no aludido sistema foram, há algum tempo, julgados ou decididos e não mais se encontram em efetivo andamento, situação provocada pela deficitária alimentação do sistema Themis;
CONSIDERANDO que as inconsistências acima mencionadas prejudicam sobremaneira os índices de produtividade e o cumprimento de metas por parte do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí e de seus a gistrados, comprometendo ainda a fidelidade dos dados levados em conta pelo Conselho Nacional de Justiça no levantamento do relatório Justiça em Números;
CONSIDERANDO a identificação de 16(dezesseis) registros de processos com localização estranha a atualmente constante na Secretaria da Vara Única da Comarca de Simplício Mendes/PI após recente localização de todos os processos.
RESOLVE
Art. 1.º DETERMINAR que se proceda a movimentação de gabinete ?50090 ? Arquivamento por correção de Acervo? , em lote, nos registros de processos a
seguir:
- 0000889-52.2017.8.18.0075; - 0000287-76.2008.8.18.0075;
- 0000067-10.2010.8.18.0075; - 0000019-17.2011.8.18.0075;
- 0000279-26.2015.8.18.0117; - 0000010-50.2016.8.18.0117;
- 0000063-70.2012.8.18.0117; - 0000861-84.2017.8.18.0075;
- 0000275-86.2015.8.18.0117; - 0000009-65.2016.8.18.0117;
- 0000885-15.2017.8.18.0075; - 0000881-75.2017.8.18.0075;
- 0000267-35.2011.8.18.0090; - 0000205-63.2009.8.18.0090;
- 0000029-03.2009.8.18.0117; - 0000031-70.2009.8.18.0117.
Art. 2.º ESCLARECER que a efetivação das correções ora determinadas não surtirão qualquer efeito processual, tendo em vista tratar-se de medidas, exclusivamente,
administrativas de adequação dos registros constantes no Sistema Themis WEB ao número de processos efetivamente em curso na Comarca de Simplício Mendes/PI;
Art. 3º. ORIENTAR que eventuais divergências registradas após a materialização das medidas ora determinadas poderão ser sanadas mediante requerimento
dirigido ao Juiz da causa.
Art. 4º . Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete do JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE SIMPLÍCIO
MENDES/PI,
Simplício Mendes/PI, 16 de outubro do ano de 2019.
MAURÍCIO MACHADO QUEIROZ RIBEIRO
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES
PORTARIA - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000279-26.2015.8.18.0117
Classe: Execução Contra a Fazenda Pública
Exequente: ALZENIR DOS SANTOS SILVA
Advogado(s): ANTONIO JOSE RODRIGUES DE MENESES(OAB/PIAUÍ Nº 6143)
Executado(a): A FAZENDA PÚBLICA, INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s):
PORTARIA Nº 46/2014
Determina o Arquivamento por ajuste correção de acervo da distribuição de processos com vistas à regularização dos números constantes do sistema Themis WEB, nas hipóteses que menciona.
O JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE SIMPLÍCIO MENDES/PI, Dr. MAURÍCIO MACHADO QUEIROZ RIBEIRO no uso de suas tribuições legais,
CONSIDERANDO a obrigação de adequação da quantidade e situação dos processos físicos existentes em cada unidade com os registros constantes do Sistema Themis WEB, na forma do art. 21, VII do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça;
CONSIDERANDO a notória inconsistência entre o número de processos efetivamente existentes e os registros constantes do Sistema Themis WEB, sendo presumível que muitos dos processos com indicação de paralisados no aludido sistema foram, há algum tempo, julgados ou decididos e não mais se encontram em efetivo andamento, situação provocada pela deficitária alimentação do sistema Themis;
CONSIDERANDO que as inconsistências acima mencionadas prejudicam sobremaneira os índices de produtividade e o cumprimento de metas por parte do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí e de seus a gistrados, comprometendo ainda a fidelidade dos dados levados em conta pelo Conselho Nacional de Justiça no levantamento do relatório Justiça em Números;
CONSIDERANDO a identificação de 16(dezesseis) registros de processos com localização estranha a atualmente constante na Secretaria da Vara Única da Comarca de Simplício Mendes/PI após recente localização de todos os processos.
RESOLVE
Art. 1.º DETERMINAR que se proceda a movimentação de gabinete ?50090 ? Arquivamento por correção de Acervo? , em lote, nos registros de processos a
seguir:
- 0000889-52.2017.8.18.0075; - 0000287-76.2008.8.18.0075;
- 0000067-10.2010.8.18.0075; - 0000019-17.2011.8.18.0075;
- 0000279-26.2015.8.18.0117; - 0000010-50.2016.8.18.0117;
- 0000063-70.2012.8.18.0117; - 0000861-84.2017.8.18.0075;
- 0000275-86.2015.8.18.0117; - 0000009-65.2016.8.18.0117;
- 0000885-15.2017.8.18.0075; - 0000881-75.2017.8.18.0075;
- 0000267-35.2011.8.18.0090; - 0000205-63.2009.8.18.0090;
- 0000029-03.2009.8.18.0117; - 0000031-70.2009.8.18.0117.
Art. 2.º ESCLARECER que a efetivação das correções ora determinadas não surtirão qualquer efeito processual, tendo em vista tratar-se de medidas, exclusivamente,
administrativas de adequação dos registros constantes no Sistema Themis WEB ao número de processos efetivamente em curso na Comarca de Simplício Mendes/PI;
Art. 3º. ORIENTAR que eventuais divergências registradas após a materialização das medidas ora determinadas poderão ser sanadas mediante requerimento
dirigido ao Juiz da causa.
Art. 4º . Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete do JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE SIMPLÍCIO
MENDES/PI,
Simplício Mendes/PI, 16 de outubro do ano de 2019.
MAURÍCIO MACHADO QUEIROZ RIBEIRO
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES
PORTARIA - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000275-86.2015.8.18.0117
Classe: Execução Contra a Fazenda Pública
Exequente: LUCILEIDE DE SOUSA SANTOS
Advogado(s): ANTONIO JOSE RODRIGUES DE MENESES(OAB/PIAUÍ Nº 6143)
Executado(a): A FAZENDA PÚBLICA, INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL (INSS)
Advogado(s):
PORTARIA Nº 46/2014
Determina o Arquivamento por ajuste correção de acervo da distribuição de processos com vistas à regularização dos números constantes do sistema Themis WEB, nas hipóteses que menciona.
O JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE SIMPLÍCIO MENDES/PI, Dr. MAURÍCIO MACHADO QUEIROZ RIBEIRO no uso de suas tribuições legais,
CONSIDERANDO a obrigação de adequação da quantidade e situação dos processos físicos existentes em cada unidade com os registros constantes do Sistema Themis WEB, na forma do art. 21, VII do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça;
CONSIDERANDO a notória inconsistência entre o número de processos efetivamente existentes e os registros constantes do Sistema Themis WEB, sendo presumível que muitos dos processos com indicação de paralisados no aludido sistema foram, há algum tempo, julgados ou decididos e não mais se encontram em efetivo andamento, situação provocada pela deficitária alimentação do sistema Themis;
CONSIDERANDO que as inconsistências acima mencionadas prejudicam sobremaneira os índices de produtividade e o cumprimento de metas por parte do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí e de seus a gistrados, comprometendo ainda a fidelidade dos dados levados em conta pelo Conselho Nacional de Justiça no levantamento do relatório Justiça em Números;
CONSIDERANDO a identificação de 16(dezesseis) registros de processos com localização estranha a atualmente constante na Secretaria da Vara Única da Comarca de Simplício Mendes/PI após recente localização de todos os processos.
RESOLVE
Art. 1.º DETERMINAR que se proceda a movimentação de gabinete ?50090 ? Arquivamento por correção de Acervo? , em lote, nos registros de processos a
seguir:
- 0000889-52.2017.8.18.0075; - 0000287-76.2008.8.18.0075;
- 0000067-10.2010.8.18.0075; - 0000019-17.2011.8.18.0075;
- 0000279-26.2015.8.18.0117; - 0000010-50.2016.8.18.0117;
- 0000063-70.2012.8.18.0117; - 0000861-84.2017.8.18.0075;
- 0000275-86.2015.8.18.0117; - 0000009-65.2016.8.18.0117;
- 0000885-15.2017.8.18.0075; - 0000881-75.2017.8.18.0075;
- 0000267-35.2011.8.18.0090; - 0000205-63.2009.8.18.0090;
- 0000029-03.2009.8.18.0117; - 0000031-70.2009.8.18.0117.
Art. 2.º ESCLARECER que a efetivação das correções ora determinadas não surtirão qualquer efeito processual, tendo em vista tratar-se de medidas, exclusivamente,
administrativas de adequação dos registros constantes no Sistema Themis WEB ao número de processos efetivamente em curso na Comarca de Simplício Mendes/PI;
Art. 3º. ORIENTAR que eventuais divergências registradas após a materialização das medidas ora determinadas poderão ser sanadas mediante requerimento
dirigido ao Juiz da causa.
Art. 4º . Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete do JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE SIMPLÍCIO
MENDES/PI,
Simplício Mendes/PI, 16 de outubro do ano de 2019.
MAURÍCIO MACHADO QUEIROZ RIBEIRO
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES
PORTARIA - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000031-70.2009.8.18.0117
Classe: Cumprimento de sentença
Exequente: MARIA LUIZA DA CONCEIÇÃO DA SILVA
Advogado(s):
Executado(a): O MUNICIPIO DE SOCORRO DO PIAUI
Advogado(s): EMANOEL NAZARENO PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2934)
PORTARIA Nº 46/2014
Determina o Arquivamento por ajuste correção de acervo da distribuição de processos com vistas à regularização dos números constantes do sistema Themis WEB, nas hipóteses que menciona.
O JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE SIMPLÍCIO MENDES/PI, Dr. MAURÍCIO MACHADO QUEIROZ RIBEIRO no uso de suas tribuições legais,
CONSIDERANDO a obrigação de adequação da quantidade e situação dos processos físicos existentes em cada unidade com os registros constantes do Sistema Themis WEB, na forma do art. 21, VII do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça;
CONSIDERANDO a notória inconsistência entre o número de processos efetivamente existentes e os registros constantes do Sistema Themis WEB, sendo presumível que muitos dos processos com indicação de paralisados no aludido sistema foram, há algum tempo, julgados ou decididos e não mais se encontram em efetivo andamento, situação provocada pela deficitária alimentação do sistema Themis;
CONSIDERANDO que as inconsistências acima mencionadas prejudicam sobremaneira os índices de produtividade e o cumprimento de metas por parte do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí e de seus a gistrados, comprometendo ainda a fidelidade dos dados levados em conta pelo Conselho Nacional de Justiça no levantamento do relatório Justiça em Números;
CONSIDERANDO a identificação de 16(dezesseis) registros de processos com localização estranha a atualmente constante na Secretaria da Vara Única da Comarca de Simplício Mendes/PI após recente localização de todos os processos.
RESOLVE
Art. 1.º DETERMINAR que se proceda a movimentação de gabinete ?50090 ? Arquivamento por correção de Acervo? , em lote, nos registros de processos a
seguir:
- 0000889-52.2017.8.18.0075; - 0000287-76.2008.8.18.0075;
- 0000067-10.2010.8.18.0075; - 0000019-17.2011.8.18.0075;
- 0000279-26.2015.8.18.0117; - 0000010-50.2016.8.18.0117;
- 0000063-70.2012.8.18.0117; - 0000861-84.2017.8.18.0075;
- 0000275-86.2015.8.18.0117; - 0000009-65.2016.8.18.0117;
- 0000885-15.2017.8.18.0075; - 0000881-75.2017.8.18.0075;
- 0000267-35.2011.8.18.0090; - 0000205-63.2009.8.18.0090;
- 0000029-03.2009.8.18.0117; - 0000031-70.2009.8.18.0117.
Art. 2.º ESCLARECER que a efetivação das correções ora determinadas não surtirão qualquer efeito processual, tendo em vista tratar-se de medidas, exclusivamente,
administrativas de adequação dos registros constantes no Sistema Themis WEB ao número de processos efetivamente em curso na Comarca de Simplício Mendes/PI;
Art. 3º. ORIENTAR que eventuais divergências registradas após a materialização das medidas ora determinadas poderão ser sanadas mediante requerimento
dirigido ao Juiz da causa.
Art. 4º . Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete do JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE SIMPLÍCIO
MENDES/PI,
Simplício Mendes/PI, 16 de outubro do ano de 2019.
MAURÍCIO MACHADO QUEIROZ RIBEIRO
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES
PORTARIA - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000029-03.2009.8.18.0117
Classe: Reclamação
Autor: ELIETE DO NASCIMENTO ROLDÃO
Advogado(s): ANTONIO JOSE RODRIGUES DE MENESES(OAB/PIAUÍ Nº 198889)
Réu: O MUNICIPIO DE SOCORRO DO PIAUI
Advogado(s):
PORTARIA Nº 46/2014
Determina o Arquivamento por ajuste correção de acervo da distribuição de processos com vistas à regularização dos números constantes do sistema Themis WEB, nas hipóteses que menciona.
O JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE SIMPLÍCIO MENDES/PI, Dr. MAURÍCIO MACHADO QUEIROZ RIBEIRO no uso de suas tribuições legais,
CONSIDERANDO a obrigação de adequação da quantidade e situação dos processos físicos existentes em cada unidade com os registros constantes do Sistema Themis WEB, na forma do art. 21, VII do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça;
CONSIDERANDO a notória inconsistência entre o número de processos efetivamente existentes e os registros constantes do Sistema Themis WEB, sendo presumível que muitos dos processos com indicação de paralisados no aludido sistema foram, há algum tempo, julgados ou decididos e não mais se encontram em efetivo andamento, situação provocada pela deficitária alimentação do sistema Themis;
CONSIDERANDO que as inconsistências acima mencionadas prejudicam sobremaneira os índices de produtividade e o cumprimento de metas por parte do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí e de seus a gistrados, comprometendo ainda a fidelidade dos dados levados em conta pelo Conselho Nacional de Justiça no levantamento do relatório Justiça em Números;
CONSIDERANDO a identificação de 16(dezesseis) registros de processos com localização estranha a atualmente constante na Secretaria da Vara Única da Comarca de Simplício Mendes/PI após recente localização de todos os processos.
RESOLVE
Art. 1.º DETERMINAR que se proceda a movimentação de gabinete ?50090 ? Arquivamento por correção de Acervo? , em lote, nos registros de processos a
seguir:
- 0000889-52.2017.8.18.0075; - 0000287-76.2008.8.18.0075;
- 0000067-10.2010.8.18.0075; - 0000019-17.2011.8.18.0075;
- 0000279-26.2015.8.18.0117; - 0000010-50.2016.8.18.0117;
- 0000063-70.2012.8.18.0117; - 0000861-84.2017.8.18.0075;
- 0000275-86.2015.8.18.0117; - 0000009-65.2016.8.18.0117;
- 0000885-15.2017.8.18.0075; - 0000881-75.2017.8.18.0075;
- 0000267-35.2011.8.18.0090; - 0000205-63.2009.8.18.0090;
- 0000029-03.2009.8.18.0117; - 0000031-70.2009.8.18.0117.
Art. 2.º ESCLARECER que a efetivação das correções ora determinadas não surtirão qualquer efeito processual, tendo em vista tratar-se de medidas, exclusivamente,
administrativas de adequação dos registros constantes no Sistema Themis WEB ao número de processos efetivamente em curso na Comarca de Simplício Mendes/PI;
Art. 3º. ORIENTAR que eventuais divergências registradas após a materialização das medidas ora determinadas poderão ser sanadas mediante requerimento
dirigido ao Juiz da causa.
Art. 4º . Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete do JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE SIMPLÍCIO
MENDES/PI,
Simplício Mendes/PI, 16 de outubro do ano de 2019.
MAURÍCIO MACHADO QUEIROZ RIBEIRO
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES
PORTARIA - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000063-70.2012.8.18.0117
Classe: Mandado de Segurança Cível
Autor: ANA SILVIA PEREIRA
Advogado(s): JAMES RODRIGUES DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 8424)
Réu: PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRA DO PIAU
Advogado(s):
PORTARIA Nº 46/2014
Determina o Arquivamento por ajuste correção de acervo da distribuição de processos com vistas à regularização dos números constantes do sistema Themis WEB, nas hipóteses que menciona.
O JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE SIMPLÍCIO MENDES/PI, Dr. MAURÍCIO MACHADO QUEIROZ RIBEIRO no uso de suas tribuições legais,
CONSIDERANDO a obrigação de adequação da quantidade e situação dos processos físicos existentes em cada unidade com os registros constantes do Sistema Themis WEB, na forma do art. 21, VII do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça;
CONSIDERANDO a notória inconsistência entre o número de processos efetivamente existentes e os registros constantes do Sistema Themis WEB, sendo presumível que muitos dos processos com indicação de paralisados no aludido sistema foram, há algum tempo, julgados ou decididos e não mais se encontram em efetivo andamento, situação provocada pela deficitária alimentação do sistema Themis;
CONSIDERANDO que as inconsistências acima mencionadas prejudicam sobremaneira os índices de produtividade e o cumprimento de metas por parte do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí e de seus a gistrados, comprometendo ainda a fidelidade dos dados levados em conta pelo Conselho Nacional de Justiça no levantamento do relatório Justiça em Números;
CONSIDERANDO a identificação de 16(dezesseis) registros de processos com localização estranha a atualmente constante na Secretaria da Vara Única da Comarca de Simplício Mendes/PI após recente localização de todos os processos.
RESOLVE
Art. 1.º DETERMINAR que se proceda a movimentação de gabinete ?50090 ? Arquivamento por correção de Acervo? , em lote, nos registros de processos a
seguir:
- 0000889-52.2017.8.18.0075; - 0000287-76.2008.8.18.0075;
- 0000067-10.2010.8.18.0075; - 0000019-17.2011.8.18.0075;
- 0000279-26.2015.8.18.0117; - 0000010-50.2016.8.18.0117;
- 0000063-70.2012.8.18.0117; - 0000861-84.2017.8.18.0075;
- 0000275-86.2015.8.18.0117; - 0000009-65.2016.8.18.0117;
- 0000885-15.2017.8.18.0075; - 0000881-75.2017.8.18.0075;
- 0000267-35.2011.8.18.0090; - 0000205-63.2009.8.18.0090;
- 0000029-03.2009.8.18.0117; - 0000031-70.2009.8.18.0117.
Art. 2.º ESCLARECER que a efetivação das correções ora determinadas não surtirão qualquer efeito processual, tendo em vista tratar-se de medidas, exclusivamente,
administrativas de adequação dos registros constantes no Sistema Themis WEB ao número de processos efetivamente em curso na Comarca de Simplício Mendes/PI;
Art. 3º. ORIENTAR que eventuais divergências registradas após a materialização das medidas ora determinadas poderão ser sanadas mediante requerimento
dirigido ao Juiz da causa.
Art. 4º . Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete do JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE SIMPLÍCIO
MENDES/PI,
Simplício Mendes/PI, 16 de outubro do ano de 2019.
MAURÍCIO MACHADO QUEIROZ RIBEIRO
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES
PORTARIA - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000267-35.2011.8.18.0090
Classe: Execução Fiscal
Exequente: O ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s): CID CARLOS GONÇALVES COELHO(OAB/PIAUÍ Nº -2844)
Executado(a): HEITOR GOMES FERREIRA
Advogado(s):
PORTARIA Nº 46/2014
Determina o Arquivamento por ajuste correção de acervo da distribuição de processos com vistas à regularização dos números constantes do sistema Themis WEB, nas hipóteses que menciona.
O JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE SIMPLÍCIO MENDES/PI, Dr. MAURÍCIO MACHADO QUEIROZ RIBEIRO no uso de suas tribuições legais,
CONSIDERANDO a obrigação de adequação da quantidade e situação dos processos físicos existentes em cada unidade com os registros constantes do Sistema Themis WEB, na forma do art. 21, VII do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça;
CONSIDERANDO a notória inconsistência entre o número de processos efetivamente existentes e os registros constantes do Sistema Themis WEB, sendo presumível que muitos dos processos com indicação de paralisados no aludido sistema foram, há algum tempo, julgados ou decididos e não mais se encontram em efetivo andamento, situação provocada pela deficitária alimentação do sistema Themis;
CONSIDERANDO que as inconsistências acima mencionadas prejudicam sobremaneira os índices de produtividade e o cumprimento de metas por parte do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí e de seus a gistrados, comprometendo ainda a fidelidade dos dados levados em conta pelo Conselho Nacional de Justiça no levantamento do relatório Justiça em Números;
CONSIDERANDO a identificação de 16(dezesseis) registros de processos com localização estranha a atualmente constante na Secretaria da Vara Única da Comarca de Simplício Mendes/PI após recente localização de todos os processos.
RESOLVE
Art. 1.º DETERMINAR que se proceda a movimentação de gabinete ?50090 ? Arquivamento por correção de Acervo? , em lote, nos registros de processos a
seguir:
- 0000889-52.2017.8.18.0075; - 0000287-76.2008.8.18.0075;
- 0000067-10.2010.8.18.0075; - 0000019-17.2011.8.18.0075;
- 0000279-26.2015.8.18.0117; - 0000010-50.2016.8.18.0117;
- 0000063-70.2012.8.18.0117; - 0000861-84.2017.8.18.0075;
- 0000275-86.2015.8.18.0117; - 0000009-65.2016.8.18.0117;
- 0000885-15.2017.8.18.0075; - 0000881-75.2017.8.18.0075;
- 0000267-35.2011.8.18.0090; - 0000205-63.2009.8.18.0090;
- 0000029-03.2009.8.18.0117; - 0000031-70.2009.8.18.0117.
Art. 2.º ESCLARECER que a efetivação das correções ora determinadas não surtirão qualquer efeito processual, tendo em vista tratar-se de medidas, exclusivamente,
administrativas de adequação dos registros constantes no Sistema Themis WEB ao número de processos efetivamente em curso na Comarca de Simplício Mendes/PI;
Art. 3º. ORIENTAR que eventuais divergências registradas após a materialização das medidas ora determinadas poderão ser sanadas mediante requerimento
dirigido ao Juiz da causa.
Art. 4º . Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete do JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE SIMPLÍCIO
MENDES/PI,
Simplício Mendes/PI, 16 de outubro do ano de 2019.
MAURÍCIO MACHADO QUEIROZ RIBEIRO
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES
PORTARIA - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000205-63.2009.8.18.0090
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: DULCINEA DE SOUSA, MÁRCIA DE SOUSA RODRIGUES
Advogado(s): WENDEL DAMASCENO SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 6494)
Requerido: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s):
PORTARIA Nº 46/2014
Determina o Arquivamento por ajuste correção de acervo da distribuição de processos com vistas à regularização dos números constantes do sistema Themis WEB, nas hipóteses que menciona.
O JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE SIMPLÍCIO MENDES/PI, Dr. MAURÍCIO MACHADO QUEIROZ RIBEIRO no uso de suas tribuições legais,
CONSIDERANDO a obrigação de adequação da quantidade e situação dos processos físicos existentes em cada unidade com os registros constantes do Sistema Themis WEB, na forma do art. 21, VII do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça;
CONSIDERANDO a notória inconsistência entre o número de processos efetivamente existentes e os registros constantes do Sistema Themis WEB, sendo presumível que muitos dos processos com indicação de paralisados no aludido sistema foram, há algum tempo, julgados ou decididos e não mais se encontram em efetivo andamento, situação provocada pela deficitária alimentação do sistema Themis;
CONSIDERANDO que as inconsistências acima mencionadas prejudicam sobremaneira os índices de produtividade e o cumprimento de metas por parte do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí e de seus a gistrados, comprometendo ainda a fidelidade dos dados levados em conta pelo Conselho Nacional de Justiça no levantamento do relatório Justiça em Números;
CONSIDERANDO a identificação de 16(dezesseis) registros de processos com localização estranha a atualmente constante na Secretaria da Vara Única da Comarca de Simplício Mendes/PI após recente localização de todos os processos.
RESOLVE
Art. 1.º DETERMINAR que se proceda a movimentação de gabinete ?50090 ? Arquivamento por correção de Acervo? , em lote, nos registros de processos a
seguir:
- 0000889-52.2017.8.18.0075; - 0000287-76.2008.8.18.0075;
- 0000067-10.2010.8.18.0075; - 0000019-17.2011.8.18.0075;
- 0000279-26.2015.8.18.0117; - 0000010-50.2016.8.18.0117;
- 0000063-70.2012.8.18.0117; - 0000861-84.2017.8.18.0075;
- 0000275-86.2015.8.18.0117; - 0000009-65.2016.8.18.0117;
- 0000885-15.2017.8.18.0075; - 0000881-75.2017.8.18.0075;
- 0000267-35.2011.8.18.0090; - 0000205-63.2009.8.18.0090;
- 0000029-03.2009.8.18.0117; - 0000031-70.2009.8.18.0117.
Art. 2.º ESCLARECER que a efetivação das correções ora determinadas não surtirão qualquer efeito processual, tendo em vista tratar-se de medidas, exclusivamente,
administrativas de adequação dos registros constantes no Sistema Themis WEB ao número de processos efetivamente em curso na Comarca de Simplício Mendes/PI;
Art. 3º. ORIENTAR que eventuais divergências registradas após a materialização das medidas ora determinadas poderão ser sanadas mediante requerimento
dirigido ao Juiz da causa.
Art. 4º . Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete do JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE SIMPLÍCIO
MENDES/PI,
Simplício Mendes/PI, 16 de outubro do ano de 2019.
MAURÍCIO MACHADO QUEIROZ RIBEIRO
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES
PORTARIA - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000067-10.2010.8.18.0075
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: MARIA ALZENIRA ALVES DE SOUSA
Advogado(s): ANTONIO JOSÉ RODRIGUES DE MENEZSES (OAB/PI Nº 6143)(OAB/PIAUÍ Nº 6143)
Requerido: ANTONIO LUIS ALVES DE SOUSA
Advogado(s):
PORTARIA Nº 46/2014
Determina o Arquivamento por ajuste correção de acervo da distribuição de processos com vistas à regularização dos números constantes do sistema Themis WEB, nas hipóteses que menciona.
O JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE SIMPLÍCIO MENDES/PI, Dr. MAURÍCIO MACHADO QUEIROZ RIBEIRO no uso de suas tribuições legais,
CONSIDERANDO a obrigação de adequação da quantidade e situação dos processos físicos existentes em cada unidade com os registros constantes do Sistema Themis WEB, na forma do art. 21, VII do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça;
CONSIDERANDO a notória inconsistência entre o número de processos efetivamente existentes e os registros constantes do Sistema Themis WEB, sendo presumível que muitos dos processos com indicação de paralisados no aludido sistema foram, há algum tempo, julgados ou decididos e não mais se encontram em efetivo andamento, situação provocada pela deficitária alimentação do sistema Themis;
CONSIDERANDO que as inconsistências acima mencionadas prejudicam sobremaneira os índices de produtividade e o cumprimento de metas por parte do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí e de seus a gistrados, comprometendo ainda a fidelidade dos dados levados em conta pelo Conselho Nacional de Justiça no levantamento do relatório Justiça em Números;
CONSIDERANDO a identificação de 16(dezesseis) registros de processos com localização estranha a atualmente constante na Secretaria da Vara Única da Comarca de Simplício Mendes/PI após recente localização de todos os processos.
RESOLVE
Art. 1.º DETERMINAR que se proceda a movimentação de gabinete ?50090 ? Arquivamento por correção de Acervo? , em lote, nos registros de processos a
seguir:
- 0000889-52.2017.8.18.0075; - 0000287-76.2008.8.18.0075;
- 0000067-10.2010.8.18.0075; - 0000019-17.2011.8.18.0075;
- 0000279-26.2015.8.18.0117; - 0000010-50.2016.8.18.0117;
- 0000063-70.2012.8.18.0117; - 0000861-84.2017.8.18.0075;
- 0000275-86.2015.8.18.0117; - 0000009-65.2016.8.18.0117;
- 0000885-15.2017.8.18.0075; - 0000881-75.2017.8.18.0075;
- 0000267-35.2011.8.18.0090; - 0000205-63.2009.8.18.0090;
- 0000029-03.2009.8.18.0117; - 0000031-70.2009.8.18.0117.
Art. 2.º ESCLARECER que a efetivação das correções ora determinadas não surtirão qualquer efeito processual, tendo em vista tratar-se de medidas, exclusivamente,
administrativas de adequação dos registros constantes no Sistema Themis WEB ao número de processos efetivamente em curso na Comarca de Simplício Mendes/PI;
Art. 3º. ORIENTAR que eventuais divergências registradas após a materialização das medidas ora determinadas poderão ser sanadas mediante requerimento
dirigido ao Juiz da causa.
Art. 4º . Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete do JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE SIMPLÍCIO
MENDES/PI,
Simplício Mendes/PI, 16 de outubro do ano de 2019.
MAURÍCIO MACHADO QUEIROZ RIBEIRO
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES
PORTARIA - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000019-17.2011.8.18.0075
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: MARIA AMÉLIA GONZAGA, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s): FRANCISC O DALTON DAS CHAGAS DE VASCONCELOS(OAB/CEARÁ Nº 4240)
Réu:
Advogado(s):
PORTARIA Nº 46/2014
Determina o Arquivamento por ajuste correção de acervo da distribuição de processos com vistas à regularização dos números constantes do sistema Themis WEB, nas hipóteses que menciona.
O JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE SIMPLÍCIO MENDES/PI, Dr. MAURÍCIO MACHADO QUEIROZ RIBEIRO no uso de suas tribuições legais,
CONSIDERANDO a obrigação de adequação da quantidade e situação dos processos físicos existentes em cada unidade com os registros constantes do Sistema Themis WEB, na forma do art. 21, VII do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça;
CONSIDERANDO a notória inconsistência entre o número de processos efetivamente existentes e os registros constantes do Sistema Themis WEB, sendo presumível que muitos dos processos com indicação de paralisados no aludido sistema foram, há algum tempo, julgados ou decididos e não mais se encontram em efetivo andamento, situação provocada pela deficitária alimentação do sistema Themis;
CONSIDERANDO que as inconsistências acima mencionadas prejudicam sobremaneira os índices de produtividade e o cumprimento de metas por parte do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí e de seus a gistrados, comprometendo ainda a fidelidade dos dados levados em conta pelo Conselho Nacional de Justiça no levantamento do relatório Justiça em Números;
CONSIDERANDO a identificação de 16(dezesseis) registros de processos com localização estranha a atualmente constante na Secretaria da Vara Única da Comarca de Simplício Mendes/PI após recente localização de todos os processos.
RESOLVE
Art. 1.º DETERMINAR que se proceda a movimentação de gabinete ?50090 ? Arquivamento por correção de Acervo? , em lote, nos registros de processos a
seguir:
- 0000889-52.2017.8.18.0075; - 0000287-76.2008.8.18.0075;
- 0000067-10.2010.8.18.0075; - 0000019-17.2011.8.18.0075;
- 0000279-26.2015.8.18.0117; - 0000010-50.2016.8.18.0117;
- 0000063-70.2012.8.18.0117; - 0000861-84.2017.8.18.0075;
- 0000275-86.2015.8.18.0117; - 0000009-65.2016.8.18.0117;
- 0000885-15.2017.8.18.0075; - 0000881-75.2017.8.18.0075;
- 0000267-35.2011.8.18.0090; - 0000205-63.2009.8.18.0090;
- 0000029-03.2009.8.18.0117; - 0000031-70.2009.8.18.0117.
Art. 2.º ESCLARECER que a efetivação das correções ora determinadas não surtirão qualquer efeito processual, tendo em vista tratar-se de medidas, exclusivamente,
administrativas de adequação dos registros constantes no Sistema Themis WEB ao número de processos efetivamente em curso na Comarca de Simplício Mendes/PI;
Art. 3º. ORIENTAR que eventuais divergências registradas após a materialização das medidas ora determinadas poderão ser sanadas mediante requerimento
dirigido ao Juiz da causa.
Art. 4º . Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete do JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE SIMPLÍCIO
MENDES/PI,
Simplício Mendes/PI, 16 de outubro do ano de 2019.
MAURÍCIO MACHADO QUEIROZ RIBEIRO
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES
DESPACHO - VARA ÚNICA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000165-04.2019.8.18.0067
Classe: Inquérito Policial
Indiciante: DELEGACIA DE POLÍCIA DE PIRACURUCA-PI
Advogado(s):
Indiciado: DOMINGOS CONRADO NETO
Advogado(s):
Compulsado os autos verifico que não houve o cumprimento das intimações expedidas, motivo pelo qual, redesigno a presente audiência para o dia 21.01.2020 às 12h00min.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000390-81.2011.8.18.0074
Classe: Execução Fiscal
Exequente: A FAZENDA NACIONAL
Advogado(s): JOSÉ ANTONIO LIRA BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 175987)
Executado(a): MARGARIDA MARIA DE CARVALHO
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SIMÕES, 23 de outubro de 2019
CLÁUDIA REGINA DE OLIVEIRA CARVALHO
Assessor Jurídico - 26731
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000084-60.2013.8.18.0101
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Advogado(s): GILDO TAVARES DE MELO JÚNIOR(OAB/PERNAMBUCO Nº 14096)
Executado(a): ERINALDO EVANGELISTA DE SOUZA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SIMÕES, 23 de outubro de 2019
CLÁUDIA REGINA DE OLIVEIRA CARVALHO
Assessor Jurídico - 26731
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002716-04.2017.8.18.0074
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: WILSON CANDIDO DE LIMA
Advogado(s): ROSA MARIA BARBOSA DE MENESES(OAB/PIAUÍ Nº 4452)
Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SIMÕES, 23 de outubro de 2019
CLÁUDIA REGINA DE OLIVEIRA CARVALHO
Assessor Jurídico - 26731