Diário da Justiça
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Publicado em 25/10/2019 03:00
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Comarcas do Interior
DESPACHO - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000186-19.2017.8.18.0109
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: O MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: HONORIO CÉSAR DA SILVA
Advogado(s): WENDEL DAMASCENO SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 6094)
Vistos, etc.
Resposta à acusação apresentada à fl. 50, na qual a defesa se restringe a ventilar a necessidade de instrução criminal, sem suscitar preliminares ou teses de mérito.
Inexistido quaisquer causas de absolvição sumária previstas no art. 397 do CPP, MANTENHO o recebimento da denúncia e DESIGNO audiência de instrução e julgamento para o dia 23/04/20, às 09:40 h, oportunidade em que se a ser realizada na sala de audiências do Fórum da Comarca de Parnaguá/PI, procederá à oitiva das testemunhas arroladas pelas partes e ao interrogatório dos acusados, na forma dos arts. 399 e seguintes do CPP;
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000065-54.2013.8.18.0101
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCO MANOEL COELHO
Advogado(s): RAIMUNDO FRANCISCO VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 1289/82)
Réu: CÂMARA MUNICIPAL DE MARCOLÂNDIA, MUNICÍPIO DE MARCOLÂNDIA
Advogado(s): JOSE RENAN BIUM DE ALENCAR(OAB/PERNAMBUCO Nº 1455-A), HENIO JOSE GOMES DE CARVALHO(OAB/PERNAMBUCO Nº 1188-A)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SIMÕES, 23 de outubro de 2019
TÂNIA DO SOCORRO DA ROCHA MARTINS
Escrivão(ã) - 4103084
EDITAL - VARA ÚNICA DE UNIÃO (Comarcas do Interior)
PODER JUDICIáRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA Vara Única DA COMARCA DE UNIÃO
Rua Anfísio Lobão, nº 222, UNIÃO-PI
PROCESSO Nº 0000659-07.2017.8.18.0076
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Réu: FELIPE ANDRE DA SILVA
Oficial de Justiça:
EDITAL DE INTIMAÇÃO
O ROBERTH ROGERIO MARINHO AROUCHE , Juiz de Direito da Comarca de UNIÃO, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
INTIMA, pelo presente edital, o réu FELIPE ANDRE DA SILVA, a comparecer, acompanhado de advogado, à audiência de instauração e julgamento do Proc. nº 0000659-07.2017.8.18.0076, designada para o dia 06 de novembro de 2019, às 11:00h, no fórum local. E para que chegue ao conhecimento do interessado, expediu-se o presente edital, que será afixado no átrio do fórum e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de UNIÃO, Estado do Piauí, aos 23 de outubro de 2019 (23/10/2019). Eu, NATHÁLIA MOURA DE AZEVÊDO, Analista Judicial, o digitei, e eu, VERUSKA GOMES DE ARAUJO MOREIRA, Diretor de Secretaria, o conferi e subscrevi.
ROBERTH ROGERIO MARINHO AROUCHE
Juiz de Direito da Comarca de UNIÃO
DESPACHO - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000275-47.2014.8.18.0109
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: SAULO DE LÚCIO RIBEIRO DIAS
Advogado(s): LOURIVAN DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 8124)
Deste modo, MANTENHO o recebimento da denúncia e DESIGNO audiência de instrução e julgamento para o dia 23/04/20, às 11:20 h, a ser realizada na sala de audiências do Fórum da Comarca de , oportunidade em que se procederá à oitiva das testemunhas arroladas pelas partes e ao Parnaguá/PI, interrogatório do acusado, na forma dos arts. 399 e seguintes do CPP.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000215-35.2016.8.18.0067
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: DENUNCIANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Indiciado: LUCAS DE JESUS PAIXÃO
Advogado(s): DEFENSOR PUBLICO(OAB/PIAUÍ Nº )
Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na denúncia para CONDENAR LUCAS DE JESUS PAIXÃO como incurso nas sanções do artigo 157, § 2º, incisos I e II, na forma do artigo 71, ambos do CP. A seguir, passo a dosimetria das penas do réu, com base no sistema trifásico (CP, art. 68). Analisando as circunstancias judiciais do artigo 59 do CP, observa-se que o grau de reprovabilidade da conduta do réu é normal à espécie (CULPABILIDADE); não há nos autos elementos suficientes para se aferir os ANTECEDENTES, bem como a sua CONDUTA SOCIAL; da mesma forma não há elementos para se aferir sua PERSONALIDADE; no entanto, quanto aos MOTIVOS para prática da infração penal, verifica-se que sua motivação se deu para satisfação de interesse pessoal, mesquinho, qual seja, ganância, o que milita em seu desfavor; milita também em face do acusado as CIRCUNSTÂNCIAS da prática delitiva, haja vista que o crime foi praticado em locais de grande circulação de pessoas (bar e locadora de dvd´s e lan house), o que demonstra o seu destemor. Ademais, o emprego de arma de fogo, como meio para intimidar e facilitar a prática do roubo, pesa também contra o réu, já que mal maior poderia decorrer do emprego da mesma. Saliente-se que tal aspecto não será aplicado como causa de aumento de pena, a fim de evitar o bis in idem; por outro lado, o crime gerou CONSEQUÊNCIAS, já que as vítimas experimentaram dano psicológico; por fim, o COMPORTAMENTO DAS VÍTIMAS em nada influenciou para consumação do delito. Analisadas todas as circunstâncias judiciais, fixo a pena-base em 6 (seis) anos de reclusão e multa. Passando à segunda fase da dosimetria (atenuantes/agravantes), incide a atenuante da confissão espontânea. No entanto, não há agravantes aplicáveis. Assim, atenuo a pena privativa de liberdade imposta, passando a mesma ser de 5 (cinco) anos de reclusão e multa. Por fim, não incide qualquer causa geral/especial de diminuição. No entanto, incide a causa de aumento de pena especial prevista no artigo 157, § 2º, inciso II do CP, a qual aplico em seu patamar máximo (metade). Em virtude disto, fixo a pena privativa de liberdade em 7 (sete) anos e 6 (seis) meses de reclusão e multa. Devido a incidência da regra da continuidade delitiva (CP., art.71), a qual aplico em seu patamar mínimo (1/6), fixo a pena definitiva do réu à pena privativa de liberdade de 8 (oito) anos e 11 (onze) meses de reclusão, e pena de multa. Determino que a pena será cumprida, inicialmente no regime fechado, na Penitenciária Mista de Parnaíba/PI. Em se cuidando da pena de multa, fixo o valor do dia-multa no seu patamar mínimo (1/30) do salário mínimo, enquanto que os dias-multa também fixo em 10 (dez). Inaplicável a regra prevista no artigo 44 do Código Penal Não estão presentes os pressupostos/critérios para custódia cautelar do acusado, motivo pelo qual poderá recorrer em liberdade, observadas as medidas cautelares impostas anteriormente. Deixo de aplicar o disposto no artigo 387, inciso IV do CPP, já que não houve pedido na inicial. Comute-se da pena definitiva do acusado o tempo que permaneceram presos cautelarmente. Documento assinado eletronicamente por STEFAN OLIVEIRA LADISLAU, Juiz(a), em 23/10/2019, às 13:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Providências finais Após o trânsito em julgado da sentença, tomem-se as seguintes providências: ? Lance-se o nome do sentenciado no rol dos culpados; ? Proceda-se o recolhimento do valor atribuído a título de pena de multa, em conformidade com o disposto pelos artigos 50 do Código Penal e artigo 686 do CPP; ? Oficie-se o Tribunal Regional Eleitoral deste Estado, comunicando a condenação do sentenciado, com a sua devida qualificação, acompanhada de cópia desta decisão, para cumprimento do disposto no artigo 15, III da CF; ? Expeça-se guia de execução, encaminhando-a à Vara de Execuções de Penas e Medidas alternativas competente.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002137-90.2014.8.18.0032
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: IDELMAR DOS SANTOS LEAL
Advogado(s): PEDRO MARINHO FERREIRA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 11243)
Réu: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAR S. A
Advogado(s): LUCAS NUNES CHAMA(OAB/PARÁ Nº 16956)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PICOS, 23 de outubro de 2019
ROSEMEIRE COSTA MELO BARROS
Técnico Judicial - 410030-1
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000263-60.2010.8.18.0113
Classe: Procedimento Sumário
Autor: RAIMUNDO MOREIRA SILVA
Advogado(s): JOÃO DEUSDETE DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 195)
Réu: O MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO PIAUÍ/PI
Advogado(s): DIEGO DOS SANTOS NUNES MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 12507)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PICOS, 23 de outubro de 2019
ROSEMEIRE COSTA MELO BARROS
Técnico Judicial - 410030-1
EDITAL - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de BARRO DURO)
Processo nº 0000196-84.2013.8.18.0115
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: VALDOMIRO JOSÉ DA SILVA, FRANCISCO VIEIRA DA SILVA, ANTONIO CARLOS DE SOUSA PINTO
Advogado(s): ILDEFONSO MENDES LIMA MARCULA(OAB/PERNAMBUCO Nº 38112), EMIDIO CARLOS DE SOUSA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9382)
ATO ORDINATÓRIO: De ordem, intimam-se os advogados dos réus acima, para comparecerem a audiencia de instrução e julgamento deste feito, designada para o dia 10/12/2019, às 13:30 horas, no PAA de São Felix do Piaui. Eu, Francisco Gomes da Silva-Analista Judicial, digitei.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000345-38.2015.8.18.0074
Classe: Procedimento Sumário
Autor: NEIVANY LOPES TAVARES
Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)
Réu: INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SIMÕES, 23 de outubro de 2019
RAIMUNDO RODRIGUES BRITO
Técnico Judicial - 1130994
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000112-70.2017.8.18.0074
Classe: Procedimento Comum Infância e Juventude
Autor: FRANCISCO VITO DA SILVA
Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)
Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SIMÕES, 23 de outubro de 2019
RAIMUNDO RODRIGUES BRITO
Técnico Judicial - 1130994
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000134-33.2009.8.18.0067
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: CARLOS AUGUSTO DA SILVA, MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s): JOSE GIL BARBOSA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 3853/03)
Réu:
Advogado(s):
Ante o exposto, DECLARO extinta a punibilidade de CARLOS AUGUSTO DA SILVA, com base no artigo 107, inciso IV do CP. Dê-se imediatamente baixa no setor de distribuição e protocolo. Arquivem-se os autos. P.R.I. PIRACURUCA, 22 de outubro de 2019 STEFAN OLIVEIRA LADISLAU Juiz de Direito.
EDITAL - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CASTELO DO PIAUÍ)
Processo nº 0000059-79.2017.8.18.0045
Classe: Procedimento Sumário
Autor: FRANCISCO GERMANO DE SOUSA
Advogado(s): MANOEL OLIVEIRA CASTRO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 11091)
Réu: BANCO BRADESCO
Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)
ATO ORDINATÓRIO:
?Intimar as partes, por meio dos advogados constituídos, para conhecimento do teor da certidão, transcrita a seguir, que trata da virtualização do feito para o sistema Pje, bem como do cancelamento de sua distribuição do sistema Themis Web: ?CERTIFICO QUE, na data de hoje, em cumprimento ao disposto no Provimento Conjunto Nº 11/2018 - PJPI/TJPI, de 05/12/2018, providenciei a virtualização do processo nº 0000059-79.2017.8.18.0045 para o Sistema de Processo Judicial Eletrônico ? PJe sendo mantido o número originário, tendo sido remetido à Segunda Instância para a apreciação do recurso interposto.
CERTIFICO AINDA QUE, após a intimação das partes pelo DJ, será lançada a movimentação de cancelamento da distribuição do processo no sistema Themis Web, em decorrência da aplicação subsidiária do Provimento nº 17, de 24 de outubro de 2018, ato a partir do qual não será possível a inserção de petições no processo, já que se encontrará com a sua distribuição cancelada, devendo os advogados/partes acompanharem o trâmite do processo gerado no sistema Pje, que, após ser julgado na Segunda Instância, será remetido à Vara de origem para o prosseguimento.?
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000170-41.2010.8.18.0067
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Denunciante: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
Advogado(s):
Denunciado: OTALICIO DA SILVA ALVES
Advogado(s): HARADJA MICHELLINY DE FIGUEIREDO FREIRAS(OAB/PIAUÍ Nº )
Ante o exposto, declaro extinta a punibilidade de OTACÍLIO DA SILVA ALVES , com base no artigo 107, inciso IV do CP. Arquivem-se imediatamente os autos, dando baixa no setor de distribuição e protocolo. PIRACURUCA, 22 de outubro de 2019. STEFAN OLIVEIRA LADISLAU. Juiz de Direito
DESPACHO - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000058-28.2019.8.18.0109
Classe: Termo Circunstanciado
Autor:
Advogado(s):
Autor do fato: MARCINEI MATIAS DE CARVALHO
Advogado(s):
Vistos, etc.
Em atenção à proposta de transação ofertada pelo Ministério Público à fl. 12, na forma do art. 76da Lei n° 9.099/95, DESIGNO audiência preliminar para o dia 28/01/2020, às 09:30 h, a ser realizada na salade audiências do Fórum da Comarca de Parnaguá/PI.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000089-48.2019.8.18.0109
Classe: Termo Circunstanciado
Autor:
Advogado(s):
Autor do fato: VILTAMAR ALVES DE SOUZA
Advogado(s):
Vistos, etc.
Em atenção à proposta de transação ofertada pelo Ministério Público às fls. 17, 19 e 21, naforma do art. 76 da Lei n° 9.099/95, DESIGNO audiência preliminar para o dia 28/01/2020, às 09:00 h, a serrealizada na sala de audiências do Fórum da Comarca de Parnaguá/PI.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000199-07.2016.8.18.0027
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LUIS FERREIRA DE FRANÇA
Advogado(s): ANDRE ROCHA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 6992)
Réu: BANCO DO BRASIL S.A
Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. CORRENTE, 23 de outubro de 2019. HIGOR HENRIQUE FIGUEIREDO BARBOSA. Analista Judicial - 28591
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0004613-70.2015.8.18.0031
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA TEREZA MENDES DE OLIVEIRA, NATASHA DO VALLE MENDES NOBREGA DE OLIVEIRA
Advogado(s): THIAGO SILVA E SOUZA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 10448), SAULO FERREIRA SILVA OLIVEIRA NASCIMENTO(OAB/MARANHÃO Nº 10935) WANDERSON CARLOS CAMPOS ANDRADE (OAB- 13545-MA)
Réu: MUNICIPIO DE PARNAIBA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PARNAÍBA, 23 de outubro de 2019
FERNANDA GALAS VAZ
Analista Judicial - 4071379
DESPACHO - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000143-66.2019.8.18.0027
Classe: Termo Circunstanciado
Autor: DAIANO BARBOSA DE OLIVEIRA, 10ª - DIRETORIA REGIONAL DE POLÍCIA DE CORRENTE - ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu:
Advogado(s):
Vistos, etc.
Em atenção à proposta de transação ofertada pelo Ministério Público à fl. 41, na forma do art. 76da Lei n° 9.099/95, DESIGNO audiência preliminar para o dia 28/01/20, às 10:00 h, a ser realizada na sala deaudiências do Fórum da Comarca de Parnaguá/PI.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000152-74.2015.8.18.0057
Classe: Procedimento Sumário
Autor: INÊZ DE CARVALHO COSTA
Advogado(s): DANILO BAIAO DE AZEVEDO RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5963), LORENA CAVALCANTI CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751)
Réu: BANCO BMG S.A
Advogado(s): RODRIGO SCOPEL(OAB/RIO GRANDE DO SUL Nº 40004)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
JAICÓS, 23 de outubro de 2019
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000574-29.2009.8.18.0067
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: FRANCISCO ANTONIO LIMA RODRIGUES
Advogado(s):
Ante o exposto, declaro extinta a punibilidade de FRANCISCO ANTÔNIO LIMA RODRIGUES com base no artigo 107, inciso IV do CP. Arquivem-se imediatamente os autos, dando baixa no setor de distribuição e protocolo. Documento assinado eletronicamente por STEFAN OLIVEIRA LADISLAU, Juiz(a), em 23/10/2019, às 13:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. P.R.I. PIRACURUCA, 22 de outubro de 2019 STEFAN OLIVEIRA LADISLAU Juiz de Direito.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000219-77.2015.8.18.0109
Classe: Relaxamento de Prisão
Requerente: ERIVAN JUVENAL DE SANTANA
Advogado(s): MIGUEL ALVES GUIDA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 2583)
Réu:
Advogado(s):
Vistos, etc.
Em atenção ao fato de que o presente incidente já alcançou sua finalidade, na forma do Manual de Procedimentos da Corregedoria Geral de Justiça -MAP-VCRI-002 Autuar Processos Criminais - item 4 (abaixo transcrito), determino o ARQUIVAMENTO dos presentes autos, com baixa na distribuição Verifica se há Auto de Prisão em Flagrante, ou outro incidente processual, referente ao mesmo fato da denúncia, tramitando em apenso;
a) Caso exista Auto de Prisão em Flagrante em apenso com numeração diversa da Ação Penal, deverá ser certificado no principal o desfecho da prisão em flagrante, se foi relaxada, convertida em preventiva ou se o acusado permanece preso;
b) Em qualquer caso, certifica no processo principal o tempo em que o acusado permaneceu preso, procedendo-se com a baixa e arquivamento dos autos do Flagrante logo em seguida.
c) Existindo qualquer outro incidente em apenso à Ação Penal, aplica-se a orientação de baixa e arquivamento dos autos do incidente tão logo seja esgotado o seu objeto, tudo certificando nos autos principais.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000174-26.2019.8.18.0047
Classe: Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento
Requerente: GILDA PINHEIRO LOPES, TEREZA PINHEIRO DOS SANTOS
Advogado(s): AROLDO SEBASTIAO DE SOUZA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8952)
Requerido: JOSELITA PINHEIRO LOPES
Advogado(s):
Trata-se de pedido de cumprimento de testamento público, sendo, portanto, desnecessária a audiência de sua leitura.
Intime-se o Ministério Público para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias quanto ao seu cumprimento.
EDITAL - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ALTOS)
Processo nº 0000613-90.2007.8.18.0036
Classe: Exibição
Requerente: FRANCISCO RAULINO NETO
Advogado(s): DALTON CLARK(OAB/PIAUÍ Nº 1007)
Requerido: FRANCISCO FERREIRA DUTRA
Advogado(s): JOSÉ GIL BARBOSA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 3853)
SENTENÇA: Assim, julgo procedente a presente ação, para DETERMINAR que o requerido, Francisco Ferreira Dutra, EXIBA os programas com a participação do jornalista Francisco Ferreira Dutra no período compreendido entre 09 e 15 de setembro de 2007, apresentados pela rádio João de Paiva, no prazo de 15 (quinze) dias. Deixo de aplicar multa cominatória por descumprimento, em razão da Súmula 372, do STJ. Condeno o requerido ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo de forma equitativa em R$ 500,00 (quinhentos reais), tendo em vista que o pequeno valor atribuído à causa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000354-60.2011.8.18.0067
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: MANOEL DIVINO CARDOSO DE BRITO, JOÃO PAULO DA SILVA LUSTOSA
Advogado(s):
Ante o exposto, DECLARO extinta a punibilidade de JOÃO PAULO DA SILVA LUSTOSA e MANOEL DIVINO CARDOSO DE BRITO. Arquivem-se os autos e dê-se baixa no setor de distribuição e protocolo.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000031-11.2015.8.18.0101
Classe: Guarda
Requerente: MARIA SANTA DE JESUS SOUSA
Advogado(s): CICERO GUILHERME CARVALHO DA ROCHA BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 7864)
Requerido: BRENDA NATIELE SILVA SOUSA, SAMARA MARIA SILVA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SIMÕES, 23 de outubro de 2019
VALDIVA ALBUQUERQUE CARVALHO
Analista Administrativo - 1026232