Diário da Justiça 8781 Publicado em 25/10/2019 03:00
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Comarcas do Interior

DESPACHO - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000186-19.2017.8.18.0109

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: O MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: HONORIO CÉSAR DA SILVA

Advogado(s): WENDEL DAMASCENO SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 6094)

Vistos, etc.

Resposta à acusação apresentada à fl. 50, na qual a defesa se restringe a ventilar a necessidade de instrução criminal, sem suscitar preliminares ou teses de mérito.

Inexistido quaisquer causas de absolvição sumária previstas no art. 397 do CPP, MANTENHO o recebimento da denúncia e DESIGNO audiência de instrução e julgamento para o dia 23/04/20, às 09:40 h, oportunidade em que se a ser realizada na sala de audiências do Fórum da Comarca de Parnaguá/PI, procederá à oitiva das testemunhas arroladas pelas partes e ao interrogatório dos acusados, na forma dos arts. 399 e seguintes do CPP;

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000065-54.2013.8.18.0101

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCO MANOEL COELHO

Advogado(s): RAIMUNDO FRANCISCO VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 1289/82)

Réu: CÂMARA MUNICIPAL DE MARCOLÂNDIA, MUNICÍPIO DE MARCOLÂNDIA

Advogado(s): JOSE RENAN BIUM DE ALENCAR(OAB/PERNAMBUCO Nº 1455-A), HENIO JOSE GOMES DE CARVALHO(OAB/PERNAMBUCO Nº 1188-A)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SIMÕES, 23 de outubro de 2019

TÂNIA DO SOCORRO DA ROCHA MARTINS

Escrivão(ã) - 4103084

EDITAL - VARA ÚNICA DE UNIÃO (Comarcas do Interior)

PODER JUDICIáRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA Vara Única DA COMARCA DE UNIÃO

Rua Anfísio Lobão, nº 222, UNIÃO-PI

PROCESSO Nº 0000659-07.2017.8.18.0076

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Réu: FELIPE ANDRE DA SILVA

Oficial de Justiça:

EDITAL DE INTIMAÇÃO

O ROBERTH ROGERIO MARINHO AROUCHE , Juiz de Direito da Comarca de UNIÃO, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

INTIMA, pelo presente edital, o réu FELIPE ANDRE DA SILVA, a comparecer, acompanhado de advogado, à audiência de instauração e julgamento do Proc. nº 0000659-07.2017.8.18.0076, designada para o dia 06 de novembro de 2019, às 11:00h, no fórum local. E para que chegue ao conhecimento do interessado, expediu-se o presente edital, que será afixado no átrio do fórum e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de UNIÃO, Estado do Piauí, aos 23 de outubro de 2019 (23/10/2019). Eu, NATHÁLIA MOURA DE AZEVÊDO, Analista Judicial, o digitei, e eu, VERUSKA GOMES DE ARAUJO MOREIRA, Diretor de Secretaria, o conferi e subscrevi.

ROBERTH ROGERIO MARINHO AROUCHE
Juiz de Direito da Comarca de UNIÃO

DESPACHO - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000275-47.2014.8.18.0109

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: SAULO DE LÚCIO RIBEIRO DIAS

Advogado(s): LOURIVAN DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 8124)

Deste modo, MANTENHO o recebimento da denúncia e DESIGNO audiência de instrução e julgamento para o dia 23/04/20, às 11:20 h, a ser realizada na sala de audiências do Fórum da Comarca de , oportunidade em que se procederá à oitiva das testemunhas arroladas pelas partes e ao Parnaguá/PI, interrogatório do acusado, na forma dos arts. 399 e seguintes do CPP.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000215-35.2016.8.18.0067

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: DENUNCIANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Indiciado: LUCAS DE JESUS PAIXÃO

Advogado(s): DEFENSOR PUBLICO(OAB/PIAUÍ Nº )

Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na denúncia para CONDENAR LUCAS DE JESUS PAIXÃO como incurso nas sanções do artigo 157, § 2º, incisos I e II, na forma do artigo 71, ambos do CP. A seguir, passo a dosimetria das penas do réu, com base no sistema trifásico (CP, art. 68). Analisando as circunstancias judiciais do artigo 59 do CP, observa-se que o grau de reprovabilidade da conduta do réu é normal à espécie (CULPABILIDADE); não há nos autos elementos suficientes para se aferir os ANTECEDENTES, bem como a sua CONDUTA SOCIAL; da mesma forma não há elementos para se aferir sua PERSONALIDADE; no entanto, quanto aos MOTIVOS para prática da infração penal, verifica-se que sua motivação se deu para satisfação de interesse pessoal, mesquinho, qual seja, ganância, o que milita em seu desfavor; milita também em face do acusado as CIRCUNSTÂNCIAS da prática delitiva, haja vista que o crime foi praticado em locais de grande circulação de pessoas (bar e locadora de dvd´s e lan house), o que demonstra o seu destemor. Ademais, o emprego de arma de fogo, como meio para intimidar e facilitar a prática do roubo, pesa também contra o réu, já que mal maior poderia decorrer do emprego da mesma. Saliente-se que tal aspecto não será aplicado como causa de aumento de pena, a fim de evitar o bis in idem; por outro lado, o crime gerou CONSEQUÊNCIAS, já que as vítimas experimentaram dano psicológico; por fim, o COMPORTAMENTO DAS VÍTIMAS em nada influenciou para consumação do delito. Analisadas todas as circunstâncias judiciais, fixo a pena-base em 6 (seis) anos de reclusão e multa. Passando à segunda fase da dosimetria (atenuantes/agravantes), incide a atenuante da confissão espontânea. No entanto, não há agravantes aplicáveis. Assim, atenuo a pena privativa de liberdade imposta, passando a mesma ser de 5 (cinco) anos de reclusão e multa. Por fim, não incide qualquer causa geral/especial de diminuição. No entanto, incide a causa de aumento de pena especial prevista no artigo 157, § 2º, inciso II do CP, a qual aplico em seu patamar máximo (metade). Em virtude disto, fixo a pena privativa de liberdade em 7 (sete) anos e 6 (seis) meses de reclusão e multa. Devido a incidência da regra da continuidade delitiva (CP., art.71), a qual aplico em seu patamar mínimo (1/6), fixo a pena definitiva do réu à pena privativa de liberdade de 8 (oito) anos e 11 (onze) meses de reclusão, e pena de multa. Determino que a pena será cumprida, inicialmente no regime fechado, na Penitenciária Mista de Parnaíba/PI. Em se cuidando da pena de multa, fixo o valor do dia-multa no seu patamar mínimo (1/30) do salário mínimo, enquanto que os dias-multa também fixo em 10 (dez). Inaplicável a regra prevista no artigo 44 do Código Penal Não estão presentes os pressupostos/critérios para custódia cautelar do acusado, motivo pelo qual poderá recorrer em liberdade, observadas as medidas cautelares impostas anteriormente. Deixo de aplicar o disposto no artigo 387, inciso IV do CPP, já que não houve pedido na inicial. Comute-se da pena definitiva do acusado o tempo que permaneceram presos cautelarmente. Documento assinado eletronicamente por STEFAN OLIVEIRA LADISLAU, Juiz(a), em 23/10/2019, às 13:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Providências finais Após o trânsito em julgado da sentença, tomem-se as seguintes providências: ? Lance-se o nome do sentenciado no rol dos culpados; ? Proceda-se o recolhimento do valor atribuído a título de pena de multa, em conformidade com o disposto pelos artigos 50 do Código Penal e artigo 686 do CPP; ? Oficie-se o Tribunal Regional Eleitoral deste Estado, comunicando a condenação do sentenciado, com a sua devida qualificação, acompanhada de cópia desta decisão, para cumprimento do disposto no artigo 15, III da CF; ? Expeça-se guia de execução, encaminhando-a à Vara de Execuções de Penas e Medidas alternativas competente.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002137-90.2014.8.18.0032

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: IDELMAR DOS SANTOS LEAL

Advogado(s): PEDRO MARINHO FERREIRA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 11243)

Réu: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAR S. A

Advogado(s): LUCAS NUNES CHAMA(OAB/PARÁ Nº 16956)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PICOS, 23 de outubro de 2019

ROSEMEIRE COSTA MELO BARROS

Técnico Judicial - 410030-1

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000263-60.2010.8.18.0113

Classe: Procedimento Sumário

Autor: RAIMUNDO MOREIRA SILVA

Advogado(s): JOÃO DEUSDETE DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 195)

Réu: O MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO PIAUÍ/PI

Advogado(s): DIEGO DOS SANTOS NUNES MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 12507)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PICOS, 23 de outubro de 2019

ROSEMEIRE COSTA MELO BARROS

Técnico Judicial - 410030-1

EDITAL - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de BARRO DURO)

Processo nº 0000196-84.2013.8.18.0115

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: VALDOMIRO JOSÉ DA SILVA, FRANCISCO VIEIRA DA SILVA, ANTONIO CARLOS DE SOUSA PINTO

Advogado(s): ILDEFONSO MENDES LIMA MARCULA(OAB/PERNAMBUCO Nº 38112), EMIDIO CARLOS DE SOUSA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9382)

ATO ORDINATÓRIO: De ordem, intimam-se os advogados dos réus acima, para comparecerem a audiencia de instrução e julgamento deste feito, designada para o dia 10/12/2019, às 13:30 horas, no PAA de São Felix do Piaui. Eu, Francisco Gomes da Silva-Analista Judicial, digitei.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000345-38.2015.8.18.0074

Classe: Procedimento Sumário

Autor: NEIVANY LOPES TAVARES

Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)

Réu: INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SIMÕES, 23 de outubro de 2019

RAIMUNDO RODRIGUES BRITO

Técnico Judicial - 1130994

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000112-70.2017.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Infância e Juventude

Autor: FRANCISCO VITO DA SILVA

Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)

Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SIMÕES, 23 de outubro de 2019

RAIMUNDO RODRIGUES BRITO

Técnico Judicial - 1130994

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000134-33.2009.8.18.0067

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: CARLOS AUGUSTO DA SILVA, MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s): JOSE GIL BARBOSA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 3853/03)

Réu:

Advogado(s):

Ante o exposto, DECLARO extinta a punibilidade de CARLOS AUGUSTO DA SILVA, com base no artigo 107, inciso IV do CP. Dê-se imediatamente baixa no setor de distribuição e protocolo. Arquivem-se os autos. P.R.I. PIRACURUCA, 22 de outubro de 2019 STEFAN OLIVEIRA LADISLAU Juiz de Direito.

EDITAL - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CASTELO DO PIAUÍ)

Processo nº 0000059-79.2017.8.18.0045

Classe: Procedimento Sumário

Autor: FRANCISCO GERMANO DE SOUSA

Advogado(s): MANOEL OLIVEIRA CASTRO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 11091)

Réu: BANCO BRADESCO

Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)

ATO ORDINATÓRIO:

?Intimar as partes, por meio dos advogados constituídos, para conhecimento do teor da certidão, transcrita a seguir, que trata da virtualização do feito para o sistema Pje, bem como do cancelamento de sua distribuição do sistema Themis Web: ?CERTIFICO QUE, na data de hoje, em cumprimento ao disposto no Provimento Conjunto Nº 11/2018 - PJPI/TJPI, de 05/12/2018, providenciei a virtualização do processo nº 0000059-79.2017.8.18.0045 para o Sistema de Processo Judicial Eletrônico ? PJe sendo mantido o número originário, tendo sido remetido à Segunda Instância para a apreciação do recurso interposto.

CERTIFICO AINDA QUE, após a intimação das partes pelo DJ, será lançada a movimentação de cancelamento da distribuição do processo no sistema Themis Web, em decorrência da aplicação subsidiária do Provimento nº 17, de 24 de outubro de 2018, ato a partir do qual não será possível a inserção de petições no processo, já que se encontrará com a sua distribuição cancelada, devendo os advogados/partes acompanharem o trâmite do processo gerado no sistema Pje, que, após ser julgado na Segunda Instância, será remetido à Vara de origem para o prosseguimento.?

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000170-41.2010.8.18.0067

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Denunciante: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL

Advogado(s):

Denunciado: OTALICIO DA SILVA ALVES

Advogado(s): HARADJA MICHELLINY DE FIGUEIREDO FREIRAS(OAB/PIAUÍ Nº )

Ante o exposto, declaro extinta a punibilidade de OTACÍLIO DA SILVA ALVES , com base no artigo 107, inciso IV do CP. Arquivem-se imediatamente os autos, dando baixa no setor de distribuição e protocolo. PIRACURUCA, 22 de outubro de 2019. STEFAN OLIVEIRA LADISLAU. Juiz de Direito

DESPACHO - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000058-28.2019.8.18.0109

Classe: Termo Circunstanciado

Autor:

Advogado(s):

Autor do fato: MARCINEI MATIAS DE CARVALHO

Advogado(s):

Vistos, etc.

Em atenção à proposta de transação ofertada pelo Ministério Público à fl. 12, na forma do art. 76da Lei n° 9.099/95, DESIGNO audiência preliminar para o dia 28/01/2020, às 09:30 h, a ser realizada na salade audiências do Fórum da Comarca de Parnaguá/PI.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000089-48.2019.8.18.0109

Classe: Termo Circunstanciado

Autor:

Advogado(s):

Autor do fato: VILTAMAR ALVES DE SOUZA

Advogado(s):

Vistos, etc.

Em atenção à proposta de transação ofertada pelo Ministério Público às fls. 17, 19 e 21, naforma do art. 76 da Lei n° 9.099/95, DESIGNO audiência preliminar para o dia 28/01/2020, às 09:00 h, a serrealizada na sala de audiências do Fórum da Comarca de Parnaguá/PI.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000199-07.2016.8.18.0027

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LUIS FERREIRA DE FRANÇA

Advogado(s): ANDRE ROCHA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 6992)

Réu: BANCO DO BRASIL S.A

Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. CORRENTE, 23 de outubro de 2019. HIGOR HENRIQUE FIGUEIREDO BARBOSA. Analista Judicial - 28591

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0004613-70.2015.8.18.0031

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA TEREZA MENDES DE OLIVEIRA, NATASHA DO VALLE MENDES NOBREGA DE OLIVEIRA

Advogado(s): THIAGO SILVA E SOUZA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 10448), SAULO FERREIRA SILVA OLIVEIRA NASCIMENTO(OAB/MARANHÃO Nº 10935) WANDERSON CARLOS CAMPOS ANDRADE (OAB- 13545-MA)

Réu: MUNICIPIO DE PARNAIBA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PARNAÍBA, 23 de outubro de 2019

FERNANDA GALAS VAZ

Analista Judicial - 4071379

DESPACHO - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000143-66.2019.8.18.0027

Classe: Termo Circunstanciado

Autor: DAIANO BARBOSA DE OLIVEIRA, 10ª - DIRETORIA REGIONAL DE POLÍCIA DE CORRENTE - ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu:

Advogado(s):

Vistos, etc.

Em atenção à proposta de transação ofertada pelo Ministério Público à fl. 41, na forma do art. 76da Lei n° 9.099/95, DESIGNO audiência preliminar para o dia 28/01/20, às 10:00 h, a ser realizada na sala deaudiências do Fórum da Comarca de Parnaguá/PI.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000152-74.2015.8.18.0057

Classe: Procedimento Sumário

Autor: INÊZ DE CARVALHO COSTA

Advogado(s): DANILO BAIAO DE AZEVEDO RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5963), LORENA CAVALCANTI CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751)

Réu: BANCO BMG S.A

Advogado(s): RODRIGO SCOPEL(OAB/RIO GRANDE DO SUL Nº 40004)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

JAICÓS, 23 de outubro de 2019

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000574-29.2009.8.18.0067

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: FRANCISCO ANTONIO LIMA RODRIGUES

Advogado(s):

Ante o exposto, declaro extinta a punibilidade de FRANCISCO ANTÔNIO LIMA RODRIGUES com base no artigo 107, inciso IV do CP. Arquivem-se imediatamente os autos, dando baixa no setor de distribuição e protocolo. Documento assinado eletronicamente por STEFAN OLIVEIRA LADISLAU, Juiz(a), em 23/10/2019, às 13:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. P.R.I. PIRACURUCA, 22 de outubro de 2019 STEFAN OLIVEIRA LADISLAU Juiz de Direito.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000219-77.2015.8.18.0109

Classe: Relaxamento de Prisão

Requerente: ERIVAN JUVENAL DE SANTANA

Advogado(s): MIGUEL ALVES GUIDA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 2583)

Réu:

Advogado(s):

Vistos, etc.

Em atenção ao fato de que o presente incidente já alcançou sua finalidade, na forma do Manual de Procedimentos da Corregedoria Geral de Justiça -MAP-VCRI-002 Autuar Processos Criminais - item 4 (abaixo transcrito), determino o ARQUIVAMENTO dos presentes autos, com baixa na distribuição Verifica se há Auto de Prisão em Flagrante, ou outro incidente processual, referente ao mesmo fato da denúncia, tramitando em apenso;

a) Caso exista Auto de Prisão em Flagrante em apenso com numeração diversa da Ação Penal, deverá ser certificado no principal o desfecho da prisão em flagrante, se foi relaxada, convertida em preventiva ou se o acusado permanece preso;

b) Em qualquer caso, certifica no processo principal o tempo em que o acusado permaneceu preso, procedendo-se com a baixa e arquivamento dos autos do Flagrante logo em seguida.

c) Existindo qualquer outro incidente em apenso à Ação Penal, aplica-se a orientação de baixa e arquivamento dos autos do incidente tão logo seja esgotado o seu objeto, tudo certificando nos autos principais.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000174-26.2019.8.18.0047

Classe: Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento

Requerente: GILDA PINHEIRO LOPES, TEREZA PINHEIRO DOS SANTOS

Advogado(s): AROLDO SEBASTIAO DE SOUZA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8952)

Requerido: JOSELITA PINHEIRO LOPES

Advogado(s):

Trata-se de pedido de cumprimento de testamento público, sendo, portanto, desnecessária a audiência de sua leitura.

Intime-se o Ministério Público para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias quanto ao seu cumprimento.

EDITAL - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ALTOS)

Processo nº 0000613-90.2007.8.18.0036

Classe: Exibição

Requerente: FRANCISCO RAULINO NETO

Advogado(s): DALTON CLARK(OAB/PIAUÍ Nº 1007)

Requerido: FRANCISCO FERREIRA DUTRA

Advogado(s): JOSÉ GIL BARBOSA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 3853)

SENTENÇA: Assim, julgo procedente a presente ação, para DETERMINAR que o requerido, Francisco Ferreira Dutra, EXIBA os programas com a participação do jornalista Francisco Ferreira Dutra no período compreendido entre 09 e 15 de setembro de 2007, apresentados pela rádio João de Paiva, no prazo de 15 (quinze) dias. Deixo de aplicar multa cominatória por descumprimento, em razão da Súmula 372, do STJ. Condeno o requerido ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo de forma equitativa em R$ 500,00 (quinhentos reais), tendo em vista que o pequeno valor atribuído à causa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000354-60.2011.8.18.0067

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: MANOEL DIVINO CARDOSO DE BRITO, JOÃO PAULO DA SILVA LUSTOSA

Advogado(s):

Ante o exposto, DECLARO extinta a punibilidade de JOÃO PAULO DA SILVA LUSTOSA e MANOEL DIVINO CARDOSO DE BRITO. Arquivem-se os autos e dê-se baixa no setor de distribuição e protocolo.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000031-11.2015.8.18.0101

Classe: Guarda

Requerente: MARIA SANTA DE JESUS SOUSA

Advogado(s): CICERO GUILHERME CARVALHO DA ROCHA BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 7864)

Requerido: BRENDA NATIELE SILVA SOUSA, SAMARA MARIA SILVA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SIMÕES, 23 de outubro de 2019

VALDIVA ALBUQUERQUE CARVALHO

Analista Administrativo - 1026232

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