Diário da Justiça 8781 Publicado em 25/10/2019 03:00
Matérias: Exibindo 501 - 525 de um total de 1179

Comarcas do Interior

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000432-10.2013.8.18.0059

Classe: Busca e Apreensão

Requerente: BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S/A

Advogado(s): LAURISSE MENDES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 3454)

Requerido: ANDRÉ PEREIRA GALENO

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000043-27.2018.8.18.0034

Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: KAUÊ MOURA SALES, SARAH BEATRIZ SOARES DA SILVA

Advogado(s): GUSTAVO BRITO UCHÔA(OAB/PIAUÍ Nº 6150)

DECISÃO - DISPOSITIVO

Diante do exposto, por não vislumbrar qualquer ilegalidade nos autos, notadamente por atos praticados por este Juízo, INDEFIRO o pedido formulado pela defesada ré SARAH BEATRIZ SOARES DA SILVA, mas precisamente no sentido de concessãode um novo prazo para a interposição de recurso contra a sentença condenatória (peticionamento eletrônico nº 5016), considerando que foi garantido o devido processolegal, a ampla defesa e o contraditório.

Dando-se impulso ao feito, cumpra-se integralmente a decisão de fls. 256/257,certificando-se nos autos.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000422-77.2019.8.18.0051

Classe: Relaxamento de Prisão

Requerente: FRANCISCO ERCÍLIO DA SILVA

Advogado(s): YURI ANTÃO BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 15300)

DECISÃO

A prisão cautelar do ora requerente foi decretada mediante fundamentação robusta sobre a necessidade da dessa medida extrema, como exige a legislação processual penal e, em última análise, a própria Constituição da República.

A seu turno, o pedido aqui apreciado não trouxe elementos capazes de infirmar as bases da aludida decisão. Nenhum fato ou circunstância nova foi trazida pelo requerente, de maneira que a manutenção da prisão é medida que se impõe.

Nesse aspecto, são numerosos os julgados dos tribunais nacionais no sentido de que os pedidos de revogação ou relaxamento de prisão decorrente de decisões concretamente fundamentadas, ausente a alegação de fato novo ou circunstância inédita, devem ser indeferidos pelos fundamentos expostos na própria decisão. Confiram-se os seguintes arestos, por mim grifados:

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXTRADIÇÃO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PEDIDO FORMAL DE EXTRADIÇÃO PELO ESTADO REQUERENTE APÓS O DEFERIMENTO DA PRISÃO PREVENTIVA. INOCORRÊNCIA. REVOGAÇÃO OU SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE SITUAÇÃO EXCEPCIONAL QUE AUTORIZE A FLEXIBILIZAÇÃO DA NECESSIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR. 1. De acordo com o estatuído no art. 619 do Código de Processo Penal, são cabíveis embargos de declaração nas hipóteses de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão do julgado atacado. No caso, não se constata a existência de nenhum dos vícios na decisão embargada. Ao contrário, o que existe é a invocação protelatória de fundamentos já esgotados no acórdão recorrido que, a pretexto de buscar sanar omissão, traduz mero inconformismo com a conclusão adotada. 2. Na hipótese dos autos, verifica-se que o Estado requerente, após deferimento de pedido prisão preventiva por esta SUPREMA CORTE, solicitou extradição definitiva, nos termos do art. 82, § 3º, da Lei 6.815/80, na redação prescrita pela Lei 12.878/13. 3. A defesa não trouxe fatos novos que autorizem a flexibilização da necessidade da custódia cautelar, visto que as condições de saúde do extraditando já foram devidamente observadas e sopesadas por ocasião do julgamento da extradição. 4. Agravo Regimental a que se nega provimento. (Ag. Reg. nos Emb. Decl. na Extradição nº 1499/DF, 1ª Turma do STF, Rel. Alexandre de Moraes. j. 26.10.2018, unânime, DJe 13.11.2018).

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. NOVOS ARGUMENTOS HÁBEIS A DESCONSTITUIR A DECISÃO IMPUGNADA. INEXISTÊNCIA. TORTURA E HOMICÍDIO QUALIFICADO NA FORMA TENTADA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. MATERIALIDADE. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS MÍNIMOS. FALTA DE PERÍCIA. MATÉRIA NÃO APRECIADA NA INSTÂNCIA DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. MANUTENÇÃO. DECISÃO FUNDAMENTADA. AGRAVO DESPROVIDO. I - É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada pelos próprios fundamentos. II - O trancamento da ação penal por falta de justa causa, por ausência de prova da materialidade delitiva, ante inexistência do exame de corpo de delito, constitui matéria que não foi apreciada pelo Tribunal de origem, o que impede a análise por esta Corte, sob pena de indevida supressão de instância. III - A manutenção da prisão preventiva foi devidamente fundamentada em dados concretos extraídos dos autos, que evidenciam de maneira inconteste a necessidade da prisão para garantia da ordem pública, pela forma de prática do delito, consistente em tortura da vítima para a obtenção de informações e tentativa de homicídio qualificado, com os fatos gravados pelos acusados, a demonstrar total menosprezo pela vida humana, circunstâncias que revelam a periculosidade concreta do recorrente e justificam a imposição da medida extrema. Agravo regimental desprovido. (AgRg no Recurso em Habeas Corpus nº 107.340/PA (2019/0004921-4), 5ª Turma do STJ, Rel. Félix Fischer. j. 23.04.2019, DJe 29.04.2019).

Não é demais lembrar que o crime tratado nestes autos apresentou peculiar gravidade, consistente em latrocínio consumado, cometido contra uma vítima fatal e várias outras sobreviventes, mediante emprego de arma de fogo e em concurso de pessoas. Ademais, o envolvimento do requerente no caso decorreu de declarações apresentadas por partícipes do crime (FRANCISCO ANTÔNIO BARBOSA, fls. 66/67) e mediante busca em sua residência, na qual foram localizados itens utilizados no crime (revólver e balaclava, fl. 95).

Ante o exposto, indefiro o pedido e mantenho a prisão do requerente.

Intimem-se.

Em seguida, arquive-se.

Fronteiras, data indicada pelo sistema informatizado.

THIAGO COUTINHO DE OLIVEIRA

Juiz de Direito

DESPACHO MANDADO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000196-58.2019.8.18.0088

Classe: Carta Precatória Criminal

Deprecante: 1ª VARA DA COMARCA DE PIRIPIRI-PI

Advogado(s):

Deprecado: JUIZ DE DIREITO DESTA CIDADE E COMARCA DE CAPITÃO DE CAMPOS, ESTADO DO PIAUI, FRANCISCO ANTONIO DOS SANTOS DIAS

Advogado(s):

Vistos, etc. Cumpra-se na forma requerida. Designo a audiência para finalidade deprecada, para o dia 10 de Dezembro de 2019 às 11h15min, na sala de Audiências deste Fórum de Justiça. Determino à secretaria a sua inclusão em pauta. Oficie-se ao Juízo Deprecante dando-lhe ciência da designação da audiência supra. Dê-se ciência ao Ministério Público. Intimações e expedientes necessários. Cumpra-se.

EDITAL - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ALTOS)

Processo nº 0000026-88.1995.8.18.0036

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: TREVO INDUSTRIA E COMÉRCIO

Advogado(s):

Executado(a): N. H. CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA

Advogado(s):

DESPACHO: Tendo em vista, o despacho de fls.51, aguarde-se, em Secretaria, o transcurso do prazo prescricional. Após, intimem-se as partes para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. ALTOS, 14 de junho de 2019

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001190-23.2012.8.18.0059

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTONIA DOS SANTOS VIANA

Advogado(s): FELIPE CALAZANS DE CARVALHO SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9655), JOACY VANDRO MIRANDA E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 128-B)

Réu: FHD CHAVES E FONTENELE - ME, FRANCISCO HARISSON DAMASCENO CHAVES

Advogado(s): FELIPE CALAZANS DE CARVALHO SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9655), JOSE LUIZ DE CARVALHO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 7581)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Conforme o art. 4º do Provimento Conjunto nº 11 de 16/09/2016, a partir da implantação do Sistema PJe nas comarcas do Estado do Piauí, o recebimento de petição inicial ou intermediária relativas aos processos que nele tramitam somente poderá ocorrer no meio eletrônico próprio do Sistema. Desta forma, o início da fase de cumprimento de senteça deve ser processada por meio de distribuição autônoma via sistema PJe e não mais como mero peticionamento intermediário no sistema Themis Web. LUIS CORREIA, 23 de outubro de 2019

DESPACHO MANDADO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000195-73.2019.8.18.0088

Classe: Carta Precatória Criminal

Deprecante: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE FRONTEIRAS - PI

Advogado(s):

Deprecado: JUIZ DE DIREITO DESTA CIDADE E COMARCA DE CAPITÃO DE CAMPOS, ESTADO DO PIAUI, ADAILTON DE ALMEIDA CARVALHO

Advogado(s):

Vistos, etc. Cumpra-se na forma requerida. Designo a audiência para finalidade deprecada, para o dia 10 de Dezembro de 2019 às 11h45min, na sala de Audiências deste Fórum de Justiça. Determino à secretaria a sua inclusão em pauta. Oficie-se ao Juízo Deprecante dando-lhe ciência da designação da audiência supra. Dê-se ciência ao Ministério Público. Intimações e expedientes necessários. Cumpra-se.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000750-40.2016.8.18.0074

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: O MINISTERIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESTADO DO PIAUÍ, SIMONE XAVIER DE CARVALHO, É. L. X. DE CARVALHO (MENOR), L. X. DE CARVALHO (MENOR), L .J. X. DE CARVALHO (MENOR)

Advogado(s):

Executado(a): JOSÉ CÍCERO DE CARVALHO

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SIMÕES, 23 de outubro de 2019

RAIMUNDO RODRIGUES BRITO

Técnico Judicial - 1130994

DESPACHO MANDADO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000184-44.2019.8.18.0088

Classe: Carta Precatória Criminal

Deprecante: 1ª VARA DA COMARCA DE PIRIPIRI-PI, MARIA DE FÁTIMA SILVA

Advogado(s):

Deprecado: JUIZ DE DIREITO DESTA CIDADE E COMARCA DE CAPITÃO DE CAMPOS, ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Vistos, etc. Cumpra-se na forma requerida. Designo a audiência para finalidade deprecada, para o dia 10 de Dezembro de 2019 às 13h00min, na sala de Audiências deste Fórum de Justiça. Determino à secretaria a sua inclusão em pauta. Oficie-se ao Juízo Deprecante dando-lhe ciência da designação da audiência supra. Dê-se ciência ao Ministério Público. Intimações e expedientes necessários. Cumpra-se.

EDITAL - VARA CRIMINAL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0000076-45.2019.8.18.0078

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor:

Réu: MARCOS CANDIDO DA SILVA, MANOEL INACIO SOARES

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias

O Dr. FRANCO MORETTE FELÍCIO DE AZEVEDO, Juiz de Direito desta cidade e comarca de VALENÇA DO PIAUÍ, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da Vara Criminal, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado MARCOS CANDIDO DA SILVA, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de VALENÇA DO PIAUÍ, Estado do Piauí, aos 23 de outubro de 2019 (23/10/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

FRANCO MORETTE FELÍCIO DE AZEVEDO

Juiz(a) de Direito da Vara Criminal da Comarca de VALENÇA DO PIAUÍ

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000133-51.2015.8.18.0095

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: AGAMENON DE SÁ BEZERRA

Advogado(s): ANTONIO DE SOUSA MACEDO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2291)

Réu: MUNICÍPIO DE MONSENHOR HIPÓLITO/PI

Advogado(s):

FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DESPACHO MANDADO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000185-29.2019.8.18.0088

Classe: Carta Precatória Criminal

Deprecante: 1ª VARA DA COMARCA DE PIRIPIRI-PI

Advogado(s):

Deprecado: JUIZ DE DIREITO DESTA CIDADE E COMARCA DE CAPITÃO DE CAMPOS, ESTADO DO PIAUI, ALDENIR NONATO DOS SANTOS

Advogado(s):

Vistos, etc. Cumpra-se na forma requerida. Designo a audiência para finalidade deprecada, para o dia 10 de Dezembro de 2019 às 13h30min, na sala de Audiências deste Fórum de Justiça. Determino à secretaria a sua inclusão em pauta. Oficie-se ao Juízo Deprecante dando-lhe ciência da designação da audiência supra. Dê-se ciência ao Ministério Público. Intimações e expedientes necessários. Cumpra-se.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ANGICAL DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000303-03.2017.8.18.0079

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTONIO JOSÉ DE SOUSA

Advogado(s): GENIL SOARES PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12303), LUCAS BORBA CAMPELO(OAB/PIAUÍ Nº 14168)

Réu: BANCO ITAU BMG S.A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000008-36.2018.8.18.0109

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: MARCELO DA SILVA CARVALHO

Advogado(s): MARCIA BATISTA DIAS(OAB/PIAUÍ Nº 13454)

Deste modo, à míngua de quaisquer causas de absolvição sumária previstas no art. 397 do CPP, MANTENHO o recebimento da denúncia e DESIGNO audiência de instrução e julgamento para o dia 23/04/20, às 09:00 h, a ser realizada na sala de audiências do Fórum da Comarca de Parnaguá/PI, oportunidade em que se procederá à oitiva das testemunhas arroladas pelas partes e ao interrogatório dos acusados, na forma dos arts. 399 e seguintes do CPP;

DESPACHO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000021-84.2007.8.18.0088

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: MINISTERIO PUBLICO, PEDRO ANDERSON DA SILVA CARVALHO, PEDRO ANDERSON DA SILVA CARVALHO ASSISTIDO PELA SUA GENITORA MARIA JUCELIA DA SILVA

Advogado(s):

Requerido: RAIMUNDO NONATO CARVALHO

Advogado(s):

Vistos, etc. Compulsando os autos, verifico que os presentes autos encontram-se inseridos em pauta de audiência para a data de 28 de outubro de 2019. Entretanto, considerando que na data supracitada é feriado comemorativo ao dia do servidor público, não havendo expediente forense na referida data, razão pela qual determino a retirada deste feito da pauta de audiência, comunicando-se as partes e advogados do teor desta decisão. Ato continuo, considerando o teor da certidão de fls. 102 dos autos, determino a intimação da parte autora, para que em 15 (quinze) dias, juntar aos autos endereço atualizado do requerido, sob pena de assim não procedendo o processo ser extinto sem resolução do mérito. Por conseguinte, com ou sem manifestação da parte autora, vistas ao Ministério Público para manifestação em 10 (dez) dias. Após, façam-me os autos conclusos. Expedientes necessários. Cumpra-se.

DESPACHO MANDADO - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000216-63.2019.8.18.0051

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - COMARCA DE FRONTEIRAS/PI

Advogado(s):

Réu: FRANCISCO ERCÍLIO DA SILVA, MACIANO FRANCISCO DE SOUSA, SATURNINO ANTONIO DA SILVA, FRANCISCO ANTONIO BARBOSA

Advogado(s): JOSE DIUMAR DA SILVA CARVALHO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 14691), YURI ANTÃO BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 15300), FANUEL ADAUTO DE ALENCAR ANDRADE (OAB/PIAUÍ Nº 15420)

DESPACHO [...]

Como medida de celeridade processual, designo para o dia 06/11/2019, às 14 horas, para a realização de audiência de instrução, interrogatório e julgamento, sem prejuízo da possibilidade de absolvição sumária do réu SATURNINO ANTÔNIO DA SILVA, quando da análise preliminar de sua resposta à acusação. [...]

Fronteiras, 23 de outubro de 2019

THIAGO COUTINHO DE OLIVEIRA

Juiz de Direito

DESPACHO - VARA ÚNICA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000111-09.2017.8.18.0067

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: MIGUEL ARCANJO MELO XIMENES

Advogado(s):

Compulsados os autos verifico que audiência designada não ocorreu, motivo pelo qual redsigno para o dia 22.01.2020 às 09:00 horas. Expedientes Necessários. PIRACURUCA, 21 de outubro de 2019 STEFAN OLIVEIRA LADISLAU Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PIRACURUCA

DESPACHO - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001885-82.2017.8.18.0032

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ESCRITÓRIO CENTRAL DE ARRECADAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO - ECAD

Advogado(s): JOANA DARC SILVA SANTIAGO RABELO(OAB/MARANHÃO Nº 3793)

Réu: MUNICÍPIO DE PICOS-PI, FRANCISCO TEIXEIRA NETO COMÉRCIO - ME

Advogado(s): MAYCON JOAO DE ABREU LUZ(OAB/PIAUÍ Nº 8200)

INTIMAÇÃO DO DESPACHO: (...) Assim, nestes modos, renove-se a intimação das partes para que, caso queiram, apresentem suas razões finais.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000214-84.2012.8.18.0101

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA ADALGISA DE MORAIS GOMES

Advogado(s): DANILO BAIÃO RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5963), LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), DANIEL DA COSTA ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 7128)

Réu: BANCO BMG

Advogado(s): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SIMÕES, 23 de outubro de 2019

TÂNIA DO SOCORRO DA ROCHA MARTINS

Escrivão(ã) - 4103084

DESPACHO - VARA ÚNICA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000083-12.2015.8.18.0067

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PÚBLICO CO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: JOSE DE SOUSA SILVA

Advogado(s): GERSON HENRIQUE SILVA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11280)

Compulsado os autos verifico que não houve o cumprimento das intimações expedidas, motivo pelo qual, redesigno a presente audiência para o dia 21.01.2020 às 10h00min.

EDITAL - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ALTOS)

Processo nº 0000239-62.2016.8.18.0035

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: B V FINANCEIRA S/A, CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

Advogado(s): CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 7006-A), GIULIO ALVARENGA REALE(OAB/MINAS GERAIS Nº 65628 )

Réu: JORDANIA RODRIGUES DOS SANTOS

Advogado(s):

DESPACHO: Vistos. 1-Considerando que existe nos autos, duas manifestações de patronos da autora, intime-se esta novamente, para no prazo de 05 dias, esclarecer se desiste do processo, ou requer o prosseguimento do feito. 2-Cumprido o item 1, tendo a parte manifestado pela desistência, intime-se a parte requerida, para apresentar manifestação, no prazo de 05 dias. 3- Cumprido o item 01, possuindo a parte autora no prosseguimento no feito, deverá ser cumprido o despacho de fls. 41. Cumpra-se. ALTOS, 7 de junho de 2019

DESPACHO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001854-25.2016.8.18.0088

Classe: Ação de Alimentos

Requerente: FRANCISCO HENRYCK GABRYELL MELO LEITE, MEONOR IMPÚBERE, REPRESENTARO DPOR SUA GENITORA DIVA MARIA LOPES DE MELO

Advogado(s): REGINALDO OLIVEIRA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 10317), SARAH MARIA LIRA DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 13745)

Requerido: GENILSON LEITE DOS SANTOS

Advogado(s): MOISES AUGUSTO LEAL BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 161), SARAH MARIA LIRA DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 13745)

Vistos, etc. Compulsando os autos, verifico que os presentes autos encontram-se inseridos em pauta de audiência para a data de 28 de outubro de 2019. Entretanto, considerando que na data supracitada é feriado comemorativo ao dia do servidor público, não havendo expediente forense, razão pela qual redesigno a audiência retro, para que aconteça na data de 04 de dezembro de 2019, às 11h00min, na Sala de audiências deste Fórum de Justiça. Determino que proceda a comunicação das partes e advogados do teor desta decisão. Ciências ao Ministério Público. Expedientes necessários. Cumpra-se.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000001-59.2004.8.18.0101

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): GILDO TAVARES DE MELO JÚNIOR(OAB/PERNAMBUCO Nº 14096)

Executado(a): ROMÃO EUGENIO DE SOUSA FILHO - ME

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SIMÕES, 23 de outubro de 2019

TÂNIA DO SOCORRO DA ROCHA MARTINS

Escrivão(ã) - 4103084

PORTARIA - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000287-76.2008.8.18.0075

Classe: Cumprimento de sentença

Exequente: VALQUIRIA AMORIM DE SÁ SANTOS

Advogado(s): ANTONIO JOSE RODRIGUES DE MENESES(OAB/PIAUÍ Nº 6143)

Executado(a): MUNICÍPIO DE SOCORRO DO PIAUÍ

Advogado(s): MÁRLIO DA ROCHA LUZ MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 4505)

PORTARIA Nº 46/2014

Determina o Arquivamento por ajuste correção de acervo da distribuição de processos com vistas à regularização dos números constantes do sistema Themis WEB, nas hipóteses que menciona.

O JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE SIMPLÍCIO MENDES/PI, Dr. MAURÍCIO MACHADO QUEIROZ RIBEIRO no uso de suas tribuições legais,

CONSIDERANDO a obrigação de adequação da quantidade e situação dos processos físicos existentes em cada unidade com os registros constantes do Sistema Themis WEB, na forma do art. 21, VII do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça;

CONSIDERANDO a notória inconsistência entre o número de processos efetivamente existentes e os registros constantes do Sistema Themis WEB, sendo presumível que muitos dos processos com indicação de paralisados no aludido sistema foram, há algum tempo, julgados ou decididos e não mais se encontram em efetivo andamento, situação provocada pela deficitária alimentação do sistema Themis;

CONSIDERANDO que as inconsistências acima mencionadas prejudicam sobremaneira os índices de produtividade e o cumprimento de metas por parte do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí e de seus a gistrados, comprometendo ainda a fidelidade dos dados levados em conta pelo Conselho Nacional de Justiça no levantamento do relatório Justiça em Números;

CONSIDERANDO a identificação de 16(dezesseis) registros de processos com localização estranha a atualmente constante na Secretaria da Vara Única da Comarca de Simplício Mendes/PI após recente localização de todos os processos.

RESOLVE

Art. 1.º DETERMINAR que se proceda a movimentação de gabinete ?50090 ? Arquivamento por correção de Acervo? , em lote, nos registros de processos a

seguir:

- 0000889-52.2017.8.18.0075; - 0000287-76.2008.8.18.0075;

- 0000067-10.2010.8.18.0075; - 0000019-17.2011.8.18.0075;

- 0000279-26.2015.8.18.0117; - 0000010-50.2016.8.18.0117;

- 0000063-70.2012.8.18.0117; - 0000861-84.2017.8.18.0075;

- 0000275-86.2015.8.18.0117; - 0000009-65.2016.8.18.0117;

- 0000885-15.2017.8.18.0075; - 0000881-75.2017.8.18.0075;

- 0000267-35.2011.8.18.0090; - 0000205-63.2009.8.18.0090;

- 0000029-03.2009.8.18.0117; - 0000031-70.2009.8.18.0117.

Art. 2.º ESCLARECER que a efetivação das correções ora determinadas não surtirão qualquer efeito processual, tendo em vista tratar-se de medidas, exclusivamente,

administrativas de adequação dos registros constantes no Sistema Themis WEB ao número de processos efetivamente em curso na Comarca de Simplício Mendes/PI;

Art. 3º. ORIENTAR que eventuais divergências registradas após a materialização das medidas ora determinadas poderão ser sanadas mediante requerimento

dirigido ao Juiz da causa.

Art. 4º . Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Gabinete do JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE SIMPLÍCIO

MENDES/PI,

Simplício Mendes/PI, 16 de outubro do ano de 2019.

MAURÍCIO MACHADO QUEIROZ RIBEIRO

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES

PORTARIA - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000889-52.2017.8.18.0075

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA NEIDE CORDEIRO DOS SANTOS

Advogado(s): ÂNGELO MARQUES LEAL(OAB/PIAUÍ Nº 4220)

Réu: MUNICÍPIO DE SOCORRO DO PIAUÍ

Advogado(s): MÁRLIO DA ROCHA LUZ MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 4505)

PORTARIA Nº 46/2014

Determina o Arquivamento por ajuste correção de acervo da distribuição de processos com vistas à regularização dos números constantes do sistema Themis WEB, nas hipóteses que menciona.

O JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE SIMPLÍCIO MENDES/PI, Dr. MAURÍCIO MACHADO QUEIROZ RIBEIRO no uso de suas tribuições legais,

CONSIDERANDO a obrigação de adequação da quantidade e situação dos processos físicos existentes em cada unidade com os registros constantes do Sistema Themis WEB, na forma do art. 21, VII do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça;

CONSIDERANDO a notória inconsistência entre o número de processos efetivamente existentes e os registros constantes do Sistema Themis WEB, sendo presumível que muitos dos processos com indicação de paralisados no aludido sistema foram, há algum tempo, julgados ou decididos e não mais se encontram em efetivo andamento, situação provocada pela deficitária alimentação do sistema Themis;

CONSIDERANDO que as inconsistências acima mencionadas prejudicam sobremaneira os índices de produtividade e o cumprimento de metas por parte do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí e de seus a gistrados, comprometendo ainda a fidelidade dos dados levados em conta pelo Conselho Nacional de Justiça no levantamento do relatório Justiça em Números;

CONSIDERANDO a identificação de 16(dezesseis) registros de processos com localização estranha a atualmente constante na Secretaria da Vara Única da Comarca de Simplício Mendes/PI após recente localização de todos os processos.

RESOLVE

Art. 1.º DETERMINAR que se proceda a movimentação de gabinete ?50090 ? Arquivamento por correção de Acervo? , em lote, nos registros de processos a

seguir:

- 0000889-52.2017.8.18.0075; - 0000287-76.2008.8.18.0075;

- 0000067-10.2010.8.18.0075; - 0000019-17.2011.8.18.0075;

- 0000279-26.2015.8.18.0117; - 0000010-50.2016.8.18.0117;

- 0000063-70.2012.8.18.0117; - 0000861-84.2017.8.18.0075;

- 0000275-86.2015.8.18.0117; - 0000009-65.2016.8.18.0117;

- 0000885-15.2017.8.18.0075; - 0000881-75.2017.8.18.0075;

- 0000267-35.2011.8.18.0090; - 0000205-63.2009.8.18.0090;

- 0000029-03.2009.8.18.0117; - 0000031-70.2009.8.18.0117.

Art. 2.º ESCLARECER que a efetivação das correções ora determinadas não surtirão qualquer efeito processual, tendo em vista tratar-se de medidas, exclusivamente,

administrativas de adequação dos registros constantes no Sistema Themis WEB ao número de processos efetivamente em curso na Comarca de Simplício Mendes/PI;

Art. 3º. ORIENTAR que eventuais divergências registradas após a materialização das medidas ora determinadas poderão ser sanadas mediante requerimento

dirigido ao Juiz da causa.

Art. 4º . Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Gabinete do JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE SIMPLÍCIO

MENDES/PI,

Simplício Mendes/PI, 16 de outubro do ano de 2019.

MAURÍCIO MACHADO QUEIROZ RIBEIRO

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES

Matérias
Exibindo 501 - 525 de um total de 1179