Diário da Justiça
8780
Publicado em 24/10/2019 03:00
Matérias:
Exibindo 901 - 925 de um total de 1466
Comarcas do Interior
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000172-88.2017.8.18.0059
Classe: Desapropriação
Desapropriante: O ESTADO DO PIAUI
Advogado(s): KÁTIA MARIA DE MOURA VASCONCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 2693)
Desapropriado: SALGEMA E POTÁSSIO DO BRASIL S/A - SALBRÁS
Advogado(s): PAULO DE TARSO MENDES DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 2635)
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA - Prazo: Dez (10) diasO Dr. Willmann Izac Ramos Santos, Juiz de Direito desta cidade e Comarca de Luís Correia, Estado do Piauí, na forma da lei etc?
FAZ SABER, para conhecimento de todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo, com sede na Rua Jonas Correia, nº 296, Luís Correia-PI, a ação de Desapropriação sob o número 0000172-88.2017.8.18.0059, que tem como autor o Estado do Piauí e requerido a Salgema e Potássio do Brasil S/A - SALBRAS e, conforme determinado pelo MM. Juiz, na r. sentença de 13/03/2019, publico o presente EDITAL com todo o teor da referida sentença, como segue:
?SENTENÇA. Trata-se de Ação de Desapropriação por Utilidade Pública, proposta pelo Estado do Piauí em face da empresa SALGEMA E POTÁSSIO DO BRASIL S.A. - SALBRAS, ambas devidamente qualificadas nos autos. Arrazoa a autora que a fração do imóvel desapropriado foi considerado de utilidade pública, através do Decreto n. 16.776/2016. Informa que a área a ser desapropriada é de 130 m², perímetro 46m. Imóvel com matrícula junto ao Cartório do 1º Ofício, sob o número 5.546, às fls. 90, livro 02 ? D1. Que pelas circunstâncias fáticas, entende necessário o ajuizamento do pedido de desapropriação, na forma da lei específica. A área foi avaliada, conforme laudo de avaliação anexo à inicial, para fins de indenização, no valor de R$ 6.245,20 (seis mil, duzentos e quarenta e cinco reais e vinte centavos). Por fim, requereu a imissão provisória na posse e, ao final, fosse procedida com a desapropriação, sendo homologado o valor indicado para idenização em favor do requerido. À inicial juntou documentos, tais como Decreto de desapropriação n. 16.776/2016; memorial descritivo da área; planta da individual do imóvel; certidão do registro de imóvel; laudo de avaliação do imóvel. Em sede de despacho inicial, o juízo indeferiu o pedido de imissão na posse, tendo em vista que o autor não realizou a caução para a garantia do juízo, conforme preceito legal normatizado no Decreto n. 3.365/41. Em resposta, o Estado do Piauí apresentou comprovante de depósito dos valores pertinentes à indenização. Em seguida, atendidos os requisitos legais, o juízo determinou a Imissão Provisória na posse. Citada, a parte requerida apresentou manifestação concordando com os pedidos da inicial, tanto quanto ao pedido desapropriação, quanto aos valores da indenização indicados pela parte autora. Por fim, pediu a expedição de Alvará para o levantamento dos valores depositados. Eis o relatório. Fundamento e decido. Verifica-se que se trata de demanda cujo objeto é de eminente interesse público, cujo procedimento segue a ritualística prevista no Decreto n. 3.365/41. Vejo dos autos que não existem questões preliminares de mérito ou ao mérito. Não existe, igualmente, pretensão resistida, vez que o requerido concordou com a pretensão da parte autora. Logo, passo ao mérito propriamente dito, nos termos do art. 355, I, do CPC. Pois bem, em análise dos requisitos essenciais para a desapropriação, entendo estarem completamente atendidos, senão vejamos. O autor realizou a avaliação do imóvel, atestando-se a utilidade público da área, que se destinará à instalação de equipamentos referentes aos serviços e obras da Adutora do Litoral, conforme Decreto n. 16.775/2016, conforme art. 6º, do Decreto n. 3.365/41. Neste aspecto, entendo que a desapropriação atende o requisito do art. 5º, do Decreto n. 3.365/41, vez que as obras trarão benefício social a população do Estado, com obras para a implementação da infraestrutura e melhoramento das condições de salubridade das comunidades beneficiadas, especialmente favorecendo as comunidades mais carentes com o fornecimento de água. Verifico, outrossim, que o presente procedimento foi intentado no prazo legal, conforme art. 10, do mencionado decreto, não podendo se falar em caducidade. A parte requerida, não obstante, demonstrou concordância com o valor indicado pela autora para fins de indenização, devendo este juízo, não havendo impedimentos legais, homologar o preço, resolvendo o processo, nos termos do art. 22 do Decreto, pois o valor indicado coaduna-se com a média de mercado para os imóveis da mesma natureza que existem nesta localidade. Advirta-se, ainda, não ser o caso de perícia judicial para apuração do valor a ser indenizado, vez que não houve pretensão resistida, havendo concordância por parte da requerida, entendimento que se depreende do texto legal constante do dispositivo do art. 23, do respectivo Decreto. Pois bem, ante todo o exposto, não havendo quaisquer elementos que obstem a pretensão autoral, Julgo procedente os pedidos da inicial para decretar a DESAPROPRIAÇÃO do imóvel demandado e autorizar o desmembramento, nos limites descritos na inicial, nos termos do Decreto n. 3.365/41, com fundamento no art. 487, I, do CPC, bem como homologo os valores indenizatórios, no valor de R$ R$ 6.245,20 (seis mil, duzentos e quarenta e cinco reais e vinte centavos), nos termos do art. 22, do mesmo Decreto. Após o trânsito em julgado: 1) expeça-se mandado de imissão na posse em favor do Estado do Piauí; 2) expeça-se o competente mandado de inscrição do imóvel desapropriado em favor do expropriante. Eventual pendência administrativa na inscrição do imóvel perante o Cartório de Imóveis competente deverá ser resolvido entre o expropriante e a unidade cartorária; 3) Intimem-se a parte requerida, para juntar certidão negativa de débitos fiscais referentes ao imóvel expropriado; 4) Publique-se edital, pelo prazo de dez dias, para conhecimento de terceiros. Logo após, não havendo impedimentos e superadas as exigências previstas no art. 34, do Decreto-Lei n. 3.365/41, expeça-se alvará judicial para levantamento do preço. Custas na forma do art. 30, do Decreto n. 3.365/41. Intimem-se. Publique-se e Registre-se. LUÍS CORREIA-PI, 13 de março de 2019. (a) Dr. Willmann Izac Ramos Santos - Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Lu´ss Correia-PI.?
E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam, no futuro, alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justiça e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (art. 257, II, do NCPC. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de Luís Correia-PI, aos 22 de outubro de 2018. Eu, Bel. José Raimundo da Silva Souza ? Analista Judicial, o digitei e conferi.
DR. WILLMANN IZAC RAMOS SANTOS
Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Luís Correia
EDITAL - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000669-76.2010.8.18.0050
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Denunciante: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Denunciado: FRANCISCO FERREIRA LIMA NETO, CARLOS DE JESUS GOMES, IVANILDO DE JESUS NASCIMENTO, JOSÉ RAIMUNDO PEREIRA DA COSTA SILVA, SEBASTIÃO FERREIRA DE ARAUJO NETO
Advogado(s): EVANDRO VIEIRA ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 2052), ELEEN CARLA GOMES BRANDÃO -DEFENSORA PUBLICA(OAB/PIAUÍ Nº 208499), ABEL RODRIGUES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 11349), FRANCISCO DA SILVA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 5301), DANIELA CARLA GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4877)
Intimar o advogado Dr. ABEL RODRIGUES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 11349), para, no prazo de 05 dias, apresentar alegações finais, sob pena de incorrer em abandono processual, nos termos do Art. 265 do CPP.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000292-78.2016.8.18.0088
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA AURIDEA DE JEZUZ
Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO PANAMERICANO
Advogado(s): FELICIANO LYRA MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 11268)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Faço vistas ao Procurador da parte requerida para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto pela parte autora. [comarcaProcesso], [dataAtualExtenso] [nomeUsuario] [cargoUsuario] - Mat. nº [matriculaUsuario]
DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000067-79.2010.8.18.0052
Classe: Averiguação de Paternidade
Requerente:
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL(OAB/PIAUÍ Nº null)
Requerido: AFONSO PAULO PIRES DE OLIVEIRA
Advogado(s): ADAO JUNIOR ABREU DOS SANTOS(OAB/DISTRITO FEDERAL Nº 19494)
R.H.
Tendo vista a não realização da audiência anteriormente designada, não constando nos autos o correlato termo de audiência, redesigne-se para a data de 26 de março de 2020, às 09 horas e 30 minutos, a ser realizada na Vara Única de Gilbués.
Notifique-se o MP.
Expedientes necessários.
GILBUÉS, 9 de outubro de 2019
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS
EDITAL - VARA ÚNICA DE JOSÉ DE FREITAS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de JOSÉ DE FREITAS)
Processo nº 0000130-71.2013.8.18.0029
Classe: Cautelar Inominada
Requerente: LEIDIANE MIRANDA DE CARVALHO
Advogado(s):
Requerido: MUNICIPIO DE JOSE DE FREITAS- PI
Advogado(s):
DESPACHO: (.... )
Recebo a apelação interposta pelo demandado.
Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, no prazo legal. Após, encaminhem-se os autos ao EgrégioTribunal de Justiça do Estado do Piauí.
JOSÉ DE FREITAS, data e assinatura inseridas no sistema.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001103-49.2015.8.18.0031
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA CONCEIÇÃO DE ABREU TORRES, NATASHA GRAZIELI TORRES DE ABREU VASCONCELOS
Advogado(s):
Réu: EDITORA TRÊS
Advogado(s): JHILLIANY SOUSA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5489)
Recolha a parte requerida as custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de insrição na Dívida Ativa do Estado.O boleto poderá ser solicitado na Secretaria da 1ª Vara Cível ou através do e-mail: sec.1varacivelparnaiba@tjpi.jus.br.
EDITAL - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO)
Processo nº 0000236-47.2003.8.18.0073
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
Advogado(s): JOSUÉ SILVA NEVES(OAB/PIAUÍ Nº 5684)
Executado(a): RAIMUNDO NONATO DE CASTRO RIBEIRO
Advogado(s): VALMIR VICTOR DA SILVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 79073)
DESPACHO: Considerando a Certidão de fl. 152, informando que os autos estão parados em Secretaria desde fevereiro de 2016, determino a intimação das partes a fim de que manifestem interesse em prossegui com o feito, requerendo o que entenderem de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Expedientes necessários. Cumpra-se. São Raimundo Nonato ? PI, data e horário constantes do sistema. CARLOS ALBERTO BEZERRA CHAGAS JUIZ DE DIREITO Titular da 1ª Vara no exercício da substituição legal do Juízo Auxiliar da Comarca de São Raimundo Nonato - PI. (Provimento n. 07/2019, da CGJ-PI)
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000020-54.1999.8.18.0032
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): DIOGO ELVAS FALCAO OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6088)
Executado(a): SAMBAIBA VEICULOS LTDA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PICOS, 23 de outubro de 2019
KAROLINE LINA RIBEIRO
Analista Judicial - 28633
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000442-29.1999.8.18.0032
Classe: Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
Requerente: CANADA VEICULOS LTDA
Advogado(s): VICENTE CASTOR DE ARAÚJO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 4487-B), JARBAS GOMES MACHADO AVELINO(OAB/PIAUÍ Nº 4249)
Requerido: SAMBAIBA VEICULOS LTDA
Advogado(s): ODETE SOUSA BERTINO(OAB/PIAUÍ Nº 10667), JOBERTINE BERTINO GUIMARAES(OAB/PIAUÍ Nº 7621)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PICOS, 23 de outubro de 2019
KAROLINE LINA RIBEIRO
Analista Judicial - 28633
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000300-37.2014.8.18.0052
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA
Advogado(s): LAURISSE M. RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 3454/01)
Requerido: NARCIZIO ALVES CUSTODIO DA SILVA
Advogado(s):
Pelo exposto, com fundamento no art. 344 do Código de Processo Civil, DECRETO A REVELIA DO RÉU e, com fundamento no Decreto-lei 911/1969 e no art. 487, I, Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado, para consolidar a instituição autora na posse e propriedade plenas do bem descrito na inicial.
Condeno o requerido no pagamento das custas processuais e em honorários advocatícios no qual arbitro em 10% do valor da causa.
Oficie-se ao DETRAN/PI a fim de informar que parte autora está autorizada a proceder à transferência do bem a terceiros que indicar.
Após o trânsito em julgado, intime-se a parte ré para o pagamento das custas finais, sob pena de inscrição do seu nome na dívida ativa estadual, com posterior baixa e arquivamento dos autos.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
GILBUÉS, 9 de outubro de 2019
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS
DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000041-76.2013.8.18.0052
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Autor: ROMUALDO JOSÉ DE SOUSA, MARIA GORETH DE SOUZA
Advogado(s): ANDRÉ ROCHA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 6992)
Requerido: JOSE CARLOS DOS SANTOS BARBOSA
Advogado(s):
Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, dizer de forma objetiva e sucinta as questões de fato e de direito que consideram relevantes ao julgamento da causa, indicar provas caso pretenda produzi-las, justificando de forma concisa sua pertinência, sob a advertência de que o silêncio ou o protesto genérico serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado da lide. Em suma, não havendo interesse na revista de provas atuais ou apresentação de novas provas, dá-se o saneamento do processo preparando-o para sentença.
Após, voltem os autos conclusos para deliberação.
Cumpra-se.
GILBUÉS, 9 de outubro de 2019
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS
DESPACHO MANDADO - 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001642-10.2018.8.18.0031
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:
Advogado(s):
Réu: ORLANDO GALENO DE ARAUJO
Advogado(s): ALEXANDRE LOPES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 5322), FAMINIANO ARAÚJO MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 3516)
Designo para o dia 28 / 01 / 2020, às 11:00 horas, a realização de audiência de oitiva de testemunhas e interrogatório do(s) Réu(s). Intime(m)-se o (s) advogado (s). Notifique-se o representante do Ministério Público.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000062-87.2013.8.18.0105
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOAQUIM DA SILVA DIAS
Advogado(s): ERASMO RUFO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 8097)
Réu: MARIA NINA DOS SANTOS
Advogado(s):
Verifica-se da análise dos autos que o requerido, devidamente citado não, apresentou contestação (certidão de fls.).
Intime-se a parte autora para informar, no prazo de 05 (cinco) dias, se tem interesse em produzir provas, especificando quais e o que pretende ver provado.
Não havendo provas a produzir, voltem os autos conclusos para sentença, com ou sem manifestação das partes.
GILBUÉS, 9 de outubro de 2019
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001119-97.2017.8.18.0074
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: JOSÉ WILSON FEITOSA ME
Advogado(s): SAULO KAROL BARROS BEZERRA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 7277)
Executado(a): MALTA AUTOMAÇÃO E MONTAGENS INDUSTRAIS LTDA., ALSTRON GRID ENERGIA LTDA
Advogado(s): ESDRAS JUNO REIS DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 10659), ANDRÉ BARABINO(OAB/SÃO PAULO Nº 172383)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SIMÕES, 23 de outubro de 2019
ANTÔNIO VILARINHO DE MACEDO
Técnico Judicial - 4241479
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001467-18.2017.8.18.0074
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSÉ MARTINS DA SILVA NETO
Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)
Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SIMÕES, 23 de outubro de 2019
ANTÔNIO VILARINHO DE MACEDO
Técnico Judicial - 4241479
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000091-18.2014.8.18.0101
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: PAULO CÉSAR RODRIGUES MACEDO
Advogado(s): ALESSANDRA FERREIRA TARQUINO BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 4156-B)
Réu: FRANCISCO JOSÉ DE ARAÚJO COSTA
Advogado(s): MARCELO DE ARAUJO BORGES(OAB/PIAUÍ Nº 6949)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SIMÕES, 23 de outubro de 2019
ANTÔNIO VILARINHO DE MACEDO
Técnico Judicial - 4241479
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000108-88.2013.8.18.0101
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIA JOSEFA DA SILVA
Advogado(s): RUBENS BATISTA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7275)
Réu: JOSÉ PEDRO DA SILVA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SIMÕES, 23 de outubro de 2019
ANTÔNIO VILARINHO DE MACEDO
Técnico Judicial - 4241479
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000305-61.2012.8.18.0074
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): GILDO TAVARES DE MELO JÚNIOR(OAB/PERNAMBUCO Nº 14096)
Executado(a): CARLOS JOSÉ DE LIRA, FRANCISCO ANTONIO DE SOUSA, JOSÉ DE MORAIS PEREIRA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SIMÕES, 23 de outubro de 2019
ANTÔNIO VILARINHO DE MACEDO
Técnico Judicial - 4241479
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000065-20.2014.8.18.0101
Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude
Exequente: RAFAELA CONCEIÇÃO NUNES
Advogado(s): RUBENS BATISTA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7275)
Executado(a): DIEGO DOS SANTOS SILVA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SIMÕES, 23 de outubro de 2019
ANTÔNIO VILARINHO DE MACEDO
Técnico Judicial - 4241479
DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000002-26.2006.8.18.0052
Classe: Averiguação de Paternidade
Requerente: MINISTÉRIO PUBLICO ESTADUAL, MARILEIDE CUSTÓDIO MACIEL
Advogado(s):
Requerido: MÁGNO REIS CUSTÓDIO
Advogado(s):
Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, dizer de forma objetiva e sucinta as questões de fato e de direito que consideram relevantes ao julgamento da causa, indicar provas caso pretenda produzi-las, justificando de forma concisa sua pertinência, sob a advertência de que o silêncio ou o protesto genérico serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado da lide. Em suma, não havendo interesse na revista de provas atuais ou apresentação de novas provas, dá-se o saneamento do processo preparando-o para sentença.
Após, voltem os autos conclusos para deliberação.
Cumpra-se.
GILBUÉS, 9 de outubro de 2019
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000776-38.2014.8.18.0032
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANGÊLA MARIA DE SOUSA, VALTÂNIA MARIA FEITOSA DE BARROS, SANDRA FEITOSA DE BARROS BARRETO, LÊDA MARIA GALVÃO, JOSE NILSON HOLANDA MOURA, RAFAEL FEITOSA DA COSTA
Advogado(s): VILCLENIA DE SOUSA BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 10954), ITALLO BRUNO FEITOSA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10877)
Réu: S C C DOS SANTOS - ME (SÍLVIO CÉSAR CARDOSO DOS SANTOS), JOSE WANDERLEY DE OLIVEIRA - ME, MARIA ELINETE DE OLIVEIRA - ME
Advogado(s):
vATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PICOS, 23 de outubro de 2019
ROSSANA MARIA GONDIM UCHÔA ARAÚJO
Analista Judicial - 4125568
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0003051-23.2015.8.18.0032
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: PEDRO ANTONIO DA LUZ
Advogado(s): ELIANE MARIA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 7817), FRANCISCO DAVID QUEIROZ(OAB/PIAUÍ Nº 7575), MAIRON EUDES DE LIMA MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 17020)
Réu: EDVARTON ROMMEL LEAL
Advogado(s): EDVARTON ROMMEL LEAL(OAB/PIAUÍ Nº 8481)
vATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PICOS, 23 de outubro de 2019
ROSSANA MARIA GONDIM UCHÔA ARAÚJO
Analista Judicial - 4125568
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002942-09.2015.8.18.0032
Classe: Alvará Judicial
Requerente: VICENTE FERRER CAMINHA FONTES DE AGUIAR
Advogado(s): DAMÁSIO DE ARAÚJO SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 1735)
Réu:
Advogado(s):
vATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PICOS, 23 de outubro de 2019
ROSSANA MARIA GONDIM UCHÔA ARAÚJO
Analista Judicial - 4125568
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001116-11.2016.8.18.0032
Classe: Demarcação / Divisão
Requerente: VICENTE FERRER CAMINHA FONTES DE AGUIAR
Advogado(s): DAMÁSIO DE ARAÚJO SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 1735)
Réu:
Advogado(s):
vATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PICOS, 23 de outubro de 2019
ROSSANA MARIA GONDIM UCHÔA ARAÚJO
Analista Judicial - 4125568
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002972-78.2014.8.18.0032
Classe: Mandado de Segurança Cível
Autor: ADRIANA DE MOURA LEAL, LUÍS JOSÉ VELOSO, ARLAN MOISÉS DE MOURA FÉ, MARIA DE FÁTIMA DE SOUSA, JOSÉ VALDO DOS SANTOS
Advogado(s): JODSON PINHEIRO LUZ(OAB/PIAUÍ Nº 4536)
Réu: MUNICÍPIO DE SUSSUAPARA-PI
Advogado(s):
vATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PICOS, 23 de outubro de 2019
ROSSANA MARIA GONDIM UCHÔA ARAÚJO
Analista Judicial - 4125568