Diário da Justiça 8780 Publicado em 24/10/2019 03:00
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Comarcas do Interior

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000355-39.2000.8.18.0032

Classe: Embargos à Execução

Embargante: INDUSTRIA E COMERCIO AGRICOLA CANTO DA VARZEA LTDA

Advogado(s): NATAN PINHEIRO DE ARAUJO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7168), SEBASTIAO RODRIGUES BARBOSA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5032)

Embargado: BANCO DO BRASIL S/A

Advogado(s): SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PICOS, 22 de outubro de 2019

KAROLINE LINA RIBEIRO

Analista Judicial - 28633

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000334-97.1999.8.18.0032

Classe: Cumprimento de sentença

Exequente: BANCO DO BRASIL S/A

Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)

Executado(a): INDUSTRIA E COMERCIO AGRICOLA CANTO DA VARZEA LTDA

Advogado(s): AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 2355), NATAN PINHEIRO DE ARAUJO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7168), JORGE HENRIQUE FURTADO BALUZ(OAB/PIAUÍ Nº 5031), SEBASTIAO RODRIGUES BARBOSA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5032)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PICOS, 22 de outubro de 2019

KAROLINE LINA RIBEIRO

Analista Judicial - 28633

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000929-86.2005.8.18.0032

Classe: Usucapião

Usucapiente: PEDRO BARBOSA DE ARAÚJO FILHO, FRANCISCO ALVENAN BARROS VIEIRA

Advogado(s): EVARISTO DE BARROS ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 1932)

Usucapido: MARIA DE SOUSA ROCHA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PICOS, 22 de outubro de 2019

KAROLINE LINA RIBEIRO

Analista Judicial - 28633

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001359-28.2011.8.18.0032

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: CAIO CESAR DANTAS COSME, MYCHELL HOLANDA COSME

Advogado(s): SILVIO AUGUSTO DE MOURA FE(OAB/PIAUÍ Nº 2422)

Réu: BANCO DO BRASIL S/A

Advogado(s): RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PICOS, 22 de outubro de 2019

KAROLINE LINA RIBEIRO

Analista Judicial - 28633

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000432-62.2013.8.18.0074

Classe: Ação de Alimentos

Requerente: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI, FRANCISCO HELOARDY NASCIMENTO LIMA, JANAÍNA SANTOS DO NASCIMENTO

Advogado(s):

Requerido: FRANCISCO DA SILVA LIMA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SIMÕES, 22 de outubro de 2019

MARTA MARIA MARQUES PEREIRA

Analista Judicial - 4081784

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000113-81.2011.8.18.0101

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: O ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s): CID CARLOS GONÇALVES COELHO(OAB/PIAUÍ Nº -2844)

Executado(a): JOÃO GONÇALVES DE ALENCAR

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SIMÕES, 22 de outubro de 2019

TÂNIA DO SOCORRO DA ROCHA MARTINS

Escrivão(ã) - 4103084

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000457-46.2011.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA ELZA DA SILVA

Advogado(s):

Réu: BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A.

Advogado(s): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 8202)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SIMÕES, 22 de outubro de 2019

MARTA MARIA MARQUES PEREIRA

Analista Judicial - 4081784

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000260-55.2013.8.18.0031

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ELIZABETE MARIA ALVES RIOS

Advogado(s): ALAN COSTA MACHADO (OAB/PIAUÍ Nº 6404), ALDEMARO ARAUJO BARBOSA MACHADO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 6405)

Réu: AUTO VIAÇÃO COIMBRA LTDA

Advogado(s): JOSE LUCIANO M DE PAIVA(OAB/PIAUÍ Nº 261-B)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. PARNAÍBA, 22 de outubro de 2019 BRUNO MENESES DE OLIVEIRA Analista Judicial - 3538

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000591-89.2009.8.18.0059

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: OSSYONE VIEIRA COELHO

Advogado(s): VICENTE JOSE DOS SANTOS RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 4085-B)

Réu: FRANCISCO DAS CHAGAS FREITAS DE FRANÇA, SEBASTIÃO ASSUNÇÃO

Advogado(s): EVERALDO SAMPAIO FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4195)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. LUIS CORREIA, 22 de outubro de 2019

DESPACHO - VARA ÚNICA DE MONSENHOR GIL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000092-86.2017.8.18.0104

Classe: Embargos à Execução

Autor: O ESTADO DO PIAUÍ REPRESENTADO PELA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO

Advogado(s): HENRIQUE JOSE DE CARVALHO NUNES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 8253)

Réu: SATYRUM DARLLAN DE SOUZA COÊLHO

Advogado(s): SATYRUM DARLLAN DE SOUZA COELHO(OAB/PIAUÍ Nº 13223)

Vistos. Intimem-se as partes acerca do retorno dos autos do Égrégio Tribunal de Justiça a este Juízo, esclareço que eventual pedido de cumprimento de sentença deverá ser ajuizado pelo sistema processual eletrônico (PJe), conforme art. 4º, § 1º, I, do Provimento Conjunto n° 011/2018, publicado no DJE n° 8070, de 28/09/2016. Após, transcorrendo o prazo de 15 (quinze) dias, DÊ-SE baixa, caso ainda não baixados no sistema Themis Web e ARQUIVE-SE com as cautelas de praxe. Intimem-se Cumpra-se

DESPACHO - VARA ÚNICA DE MONSENHOR GIL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000515-80.2016.8.18.0104

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA CINTH DO REGO

Advogado(s): CARLOS AUGUSTO TEIXEIRA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 2723)

Réu: MUNICÍPIO DE CURRALINHOS - PIAUÍ, REGINALDO SOARES TEIXEIRA

Advogado(s): ELIAS ELESBÃO DO VALLE SOBRINHO(OAB/PIAUÍ Nº 14818)

Vistos. Intimem-se as partes acerca do retorno dos autos do Égrégio Tribunal de Justiça a este Juízo, esclareço que eventual pedido de cumprimento de sentença deverá ser ajuizado pelo sistema processual eletrônico (PJe), conforme art. 4º, § 1º, I, do Provimento Conjunto n° 011/2018, publicado no DJE n° 8070, de 28/09/2016. Após, transcorrendo o prazo de 15 (quinze) dias, DÊ-SE baixa, caso ainda não baixados no sistema Themis Web e ARQUIVE-SE com as cautelas de praxe. Intimem-se Cumpra-se

DESPACHO - VARA ÚNICA DE MONSENHOR GIL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000552-44.2015.8.18.0104

Classe: Embargos à Execução

Autor: ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s): PAULO CESAR MORAIS PINHEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 6631)

Réu: RAIMUNDO VITOR BARROS DIAS

Advogado(s):

Vistos. Intimem-se as partes acerca do retorno dos autos do Égrégio Tribunal de Justiça a este Juízo, esclareço que eventual pedido de cumprimento de sentença deverá ser ajuizado pelo sistema processual eletrônico (PJe), conforme art. 4º, § 1º, I, do Provimento Conjunto n° 011/2018, publicado no DJE n° 8070, de 28/09/2016. Após, transcorrendo o prazo de 15 (quinze) dias, DÊ-SE baixa, caso ainda não baixados no sistema Themis Web e ARQUIVE-SE com as cautelas de praxe. Intimem-se Cumpra-se

DESPACHO - VARA ÚNICA DE MONSENHOR GIL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000144-87.2014.8.18.0104

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSÉ FERREIRA DA SILVA

Advogado(s): GLEYCE CAROLYNE MORAES LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 12823), ANTONIO CARLOS RODRIGUES DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 4914/06)

Réu: O MUNICÍPIO DE MONSENHOR GIL/PIAUÍ

Advogado(s): FERNANDO FERREIRA CORREIA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 6466), MÁRCIO BARBOSA DE CARVALHO SANTANA(OAB/PIAUÍ Nº 6454), BRUNO FERREIRA CORREIA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 3767), FABIANO PEREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 6115)

Vistos. Intimem-se as partes acerca do retorno dos autos do Égrégio Tribunal de Justiça a este Juízo, esclareço que eventual pedido de cumprimento de sentença deverá ser ajuizado pelo sistema processual eletrônico (PJe), conforme art. 4º, § 1º, I, do Provimento Conjunto n° 011/2018, publicado no DJE n° 8070, de 28/09/2016. Após, transcorrendo o prazo de 15 (quinze) dias, DÊ-SE baixa, caso ainda não baixados no sistema Themis Web e ARQUIVE-SE com as cautelas de praxe. Intimem-se Cumpra-se

DESPACHO - VARA ÚNICA DE MONSENHOR GIL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000119-74.2014.8.18.0104

Classe: Mandado de Segurança Cível

Autor: NATHANAEL CAMPELO DOS SANTOS

Advogado(s): FLÁVIO HENRIQUE ANDRADE CORREIA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 3273)

Réu: JOÃO UMBELINO TEIXEIRA SOARES-SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DE CURRALINHOS - PI, PREFEITO MUNICIPAL DA CIDADE DE CURRALINHOS, SR. REGINALDO SOARES TEIXEIRA

Advogado(s):

Vistos. Intimem-se as partes acerca do retorno dos autos do Égrégio Tribunal de Justiça a este Juízo, esclareço que eventual pedido de cumprimento de sentença deverá ser ajuizado pelo sistema processual eletrônico (PJe), conforme art. 4º, § 1º, I, do Provimento Conjunto n° 011/2018, publicado no DJE n° 8070, de 28/09/2016. Após, transcorrendo o prazo de 15 (quinze) dias, DÊ-SE baixa, caso ainda não baixados no sistema Themis Web e ARQUIVE-SE com as cautelas de praxe. Intimem-se Cumpra-se

DESPACHO - VARA ÚNICA DE MONSENHOR GIL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000230-63.2011.8.18.0104

Classe: Mandado de Injunção

Autor: ANDRÉA NUNES MARTINS, KARLLA VIRGÍNIA DE A. QUEIROZ CASTOR, ANA LÚCIA LOPES DE LIMA, SUELEN DOS SANTOS SILVA, ANA CLARISSA CAVALCANTE ELVAS BONH, LÍVIO DA SILVA MACHADO, TEREZA MARIA ALCANTARA NEVESS

Advogado(s): AURELIO LOBAO LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 3810)

Réu: O MUNICÍPIO DE MONSENHOR GIL, ESTADO DO PIAUÍ, REP. PELO PREFEITO MUNICIPAL - JOSÉ MEDEIROS DE NORONHA PESSOA

Advogado(s):

Vistos. Intimem-se as partes acerca do retorno dos autos do Égrégio Tribunal de Justiça a este Juízo, esclareço que eventual pedido de cumprimento de sentença deverá ser ajuizado pelo sistema processual eletrônico (PJe), conforme art. 4º, § 1º, I, do Provimento Conjunto n° 011/2018, publicado no DJE n° 8070, de 28/09/2016. Após, transcorrendo o prazo de 15 (quinze) dias, DÊ-SE baixa, caso ainda não baixados no sistema Themis Web e ARQUIVE-SE com as cautelas de praxe. Intimem-se Cumpra-se

EDITAL - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CASTELO DO PIAUÍ)

Processo nº 0000003-46.2017.8.18.0045

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA RODRIGUES DA SILVA

Advogado(s): ANTONIA MARIELE CIRLEY MARTINS RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 11583)

Réu: BANCO VOTORANTIM

Advogado(s): MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9499)

ATO ORDINATÓRIO:

?Intimar as partes, por meio dos advogados constituídos, para conhecimento do teor da certidão, transcrita a seguir, que trata da virtualização do feito para o sistema Pje, bem como do cancelamento de sua distribuição do sistema Themis Web: ?CERTIFICO QUE, na data de hoje, em cumprimento ao disposto no Provimento Conjunto Nº 11/2018 - PJPI/TJPI, de 05/12/2018, providenciei a virtualização do processo nº 0000003-46.2017.8.18.0045 para o Sistema de Processo Judicial Eletrônico ? PJe sendo mantido o número originário, tendo sido remetido à Segunda Instância para a apreciação do recurso interposto.

CERTIFICO AINDA QUE, após a intimação das partes pelo DJ, será lançada a movimentação de cancelamento da distribuição do processo no sistema Themis Web, em decorrência da aplicação subsidiária do Provimento nº 17, de 24 de outubro de 2018, ato a partir do qual não será possível a inserção de petições no processo, já que se encontrará com a sua distribuição cancelada, devendo os advogados/partes acompanharem o trâmite do processo gerado no sistema Pje, que, após ser julgado na Segunda Instância, será remetido à Vara de origem para o prosseguimento.?

EDITAL DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO (Comarcas do Interior)

1ª Publicação

PROCESSO Nº: 0003733-44.2016.8.18.0031
CLASSE: INTERDIÇÃO (58)
ASSUNTO(S): [Nomeação]
REQUERENTE: SUNAMITA SANTOS ARAUJO
REQUERIDO: DANIEL DO NASCIMENTO SANTOS

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO

A Dra. Zelvânia Márcia Batista Barbosa - MMa. Juíza de Direito da 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Parnaíba, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER aos que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi decretada a INTERDIÇÃO de DANIEL DO NASCIMENTO SANTOS, brasileira, RG - 1.238.901 - SSP-PI, em trâmite pela 3ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba da Comarca de PARNAÍBA, por sentença, declarando a parte interditada relativamente incapaz de reger seus negócios e bens na vida civil, tendo sido nomeado(a) curadora a Sra. SUNAMITA NASCIMENTO SANTOS, brasileira, divorciada, do lar, CPF - 698.083.093-72, residente na Rua Juscelino Kubistscheck, n. 599 - Bairro Piauí, nesta cidade, qual prestará compromisso legal de bem exercer o munus, observadas as cautelas legais. O MM. Juiz de Direito mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias no Diário da Justiça. Eu, LEOLINDA ARAUJO RODRIGUES SILVA, Analista Judicial, digitei.

Parnaíba-PI, 24 de setembro de 2019.

Dra. Zelvânia Márcia Batista Barbosa

Juíza de Direito da 3ª Vara

PORTARIA (Comarcas do Interior)

EDITAL Nº 001/2019 - GJ.

O Dr.DIEGO RICARDO MELO DE ALMEIDA, MM. Juiz de Direito desta cidade e Comarca de Matias Olímpio, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, etc. RESOLVE: I) ANUNCIAR que às 9:00 horas, do dia 24 de outubro de 2019, instalará solenemente, no Auditório do Fórum local, a CORREIÇÃO GERAL E EXTRAJUDICAL EXTRAORDINÁRIA, a ser levada a efeito em todos os Serviços e Ofícios que lhe são imediatamente subordinados, a qual se estenderá até o dia 20 de novembrodo referido ano. II - DESIGNAR, o serventuário ANTONIO EDILSON DE OLIVEIRA SILVA, Oficial de Gabinete, para secretariar os trabalhos correicionais. III - DESIGNAR, o serventuárioLEWSON VIEIRA DE MELO, Assessor Jurídico, para secretariar os trabalhos correicionais na condição de Substituto. IV -Determinar que todos os processos se encontrem na Secretaria com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência do início dos serviços correicionais. V - Fica esclarecido que qualquer pessoa do povo poderá apresentar sugestões e/ou reclamações durante os serviços correicionais. VI - Determinar expedição de convites ao Promotor de Justiça, Defensoria Pública e representante da OAB para acompanhamento dos serviços. VII) Determinar a publicação da Portaria no Diário da Justiça, bem como sua divulgação nos meios de comunicação disponíveis e a remessa de cópias para o Corregedor Geral de Justiça. VIII) A presente Correição Ordinária abrangerá o acervo processual composto dos processos ajuizados na Comarca que estão em fase de tramitação, devidamente extraídos do Sistema RMA/CORREIÇÃO, conforme disposto no Provimento nº 05/2016 da CJ-TJPI. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. GABINETE DO JUIZ DE DIREITO, em Matias Olímpio, Estado do Piauí, aos dezoito dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezenove (18/10/2019). DIEGO RICARDO MELO DE ALMEIDA - Juiz de Direito.

PORTARIA Nº 001/2019 - GJ

O Dr.DIEGO RICARDO MELO DE ALMEIDA, MM. Juiz de Direito desta cidade e Comarca de Matias Olímpio, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, etc. RESOLVE: I) ANUNCIAR que às 9:00 horas, do dia 24 de outubro de 2019, instalará solenemente, no Auditório do Fórum local, a CORREIÇÃO GERAL E EXTRAJUDICAL EXTRAORDINÁRIA, a ser levada a efeito em todos os Serviços e Ofícios que lhe são imediatamente subordinados, a qual se estenderá até o dia 20 de novembrodo referido ano. II - DESIGNAR, o serventuário ANTONIO EDILSON DE OLIVEIRA SILVA, Oficial de Gabinete, para secretariar os trabalhos correicionais. III DESIGNAR, o serventuárioLEWSON VIEIRA DE MELO, Assessor Jurídico, para secretariar os trabalhos correicionais na condição de Substituto. IV Determinar que todos os processos se encontrem na Secretaria com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência do início dos serviços correicionais. V- Fica esclarecido que qualquer pessoa do povo poderá apresentar sugestões e/ou reclamações durante os serviços correicionais. VI - Determinar expedição de convites ao Promotor de Justiça, Defensoria Pública e representante da OAB para acompanhamento dos serviços. VII) Determinar a publicação da Portaria no Diário da Justiça, bem como sua divulgação nos meios de comunicação disponíveis e a remessa de cópias para o Corregedor Geral de Justiça. VIII) A presente Correição Ordinária abrangerá o acervo processual composto dos processos ajuizados na Comarca que estão em fase de tramitação, devidamente extraídos do Sistema RMA/CORREIÇÃO, conforme disposto no Provimento nº 05/2016 da CJ-TJPI. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. GABINETE DO JUIZ DE DIREITO, em Matias Olímpio, Estado do Piauí, aos dezoito dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezenove (18/10/2019) DIEGO RICARDO MELO DE ALMEIDA, Juiz de Direito

EDITAL DE CITAÇÃO (Comarcas do Interior)

Prazo de 10 (dez) dias

O Dr. THIAGO ALELUIA FERREIRA DE OLIVEIRA, Juiz de Direito desta cidade e comarca de LUZILÂNDIA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo, com sede na Rua Cel. Egídio, s/n, LUZILÂNDIA-PI, a Ação acima referenciada, proposta por BENEDITA FERREIRA DE AGUIAR FEITOSA, brasileira, viúva, aposentada, inscrito em RG sob o nº 1.463.177 SSP/PI e CPF nº 676.202.993-00, residente e domiciliada à Localidade Jacaré, s/n, Zona Rural, CEP: 64. 160-000, Luzilândia - PI . Ficando por este edital citados os herdeiros do falecido NICOLAU CICERO FEITOSA, falecido ab intestato em 09/09/2018, CPF nº 145.330.573-49, para que querendo conteste a presente ação, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (art. 257, II, do NCPC). Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de LUZILÂNDIA, Estado do Piauí, aos 22 de outubro de 2019 (22/10/2019). Eu, ___, digitei, subscrevi e assino.

LUZILÂNDIA, 22 de outubro de 2019

THIAGO ALELUIA FERREIRA DE OLIVEIRA

Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de LUZILÂNDIA

PORTARIAS 004 E 005/2019 - EDITAL DE CORREIÇÃO = SÃO PEDRO DO PIAUÍ-PI (Comarcas do Interior)

PORTARIA Nº 004/2019

Correição: ORDINÁRIA ANUAL JUDICIAL/EXTRAJUDICIAL - Exercício 2019 - Ano/Base: 2018

O Doutor FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA, MM Juiz de Direito titular desta Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legai, etc.

CONSIDERANDO a regra disposta no artigo 40, XXII, "c", da Lei de Organização Judiciária do Estado do Piauí - LOJEPI (Lei nº. 3.176 de 12 de dezembro de 1979) e,

CONSIDERANDO as disposições constantes no Provimento nº. 20/2014, da Corregedoria Geral de Justiça, que estabelece os procedimentos a serem seguidos nas Correições Ordinárias e/ou Extraordinárias a serem realizadas pelos Juízes de Direito do Estado do Piauí, em suas respectivas Varas e/ou Juizados.

RESOLVE:

Art.1º. REALIZAR a Correição Ordinária Geral na Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí-PI, relativa aos serviços judiciários e Notarias de Registros, efetivados durante o período compreendido entre 01/01/2018 e 31/12/2018.

Art.2º. ESTABELECER o dia 24/10/2019, às 09:00 hs, na sala das audiências deste Juízo para a Audiência Pública de Abertura dos Trabalhos da Correição, e o dia 12/11/2019, às 10:00 hs, também na sala de audiências deste Juízo, para o Encerramento dos serviços correicionais.

Art. 3º. DETERMINAR o comparecimento às solenidades de abertura e encerramento da correição de todos os servidores vinculados à esta unidade jurisdicional, inclusive cedidos de outros órgãos públicos, terceirizados, estagiários, bem como notários e registrados.

Art.4º. DETERMINAR que todos os processos se encontrem na Secretaria da respectiva Vara, com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência ao início dos serviços, inclusive a devolução de todos os processos em poder, há mais de dez dias, de advogados, Defensoria Pública, Ministério Público, autoridade policial e peritos, até o dia útil imediatamente anterior à correição, sob pena de cobrança e demais mediadas legais, salvo aqueles cujo prazo ainda estiver em curso.

Art. 5º. DESIGNAR o servidor MOISÉS PEREIRA DOS SANTOS FILHO - Escrivão-Analista Judiciário e Diretor de Secretaria desta Vara Única de São Pedro do Piauí-PI, para secretariar os trabalhos da Correição em comento, servindo sob compromisso de seu elevado cargo.

Art. 6º. DETERMINAR o(a) Sr.(a) Secretário(a) da Vara Correicionada, para que dê cumprimento a todos os atos que lhe forem afetos, elencados no Provimento nº. 20/2014, da Corregedoria Geral de Justiça, acima referido.

Art. 7º. CIENTIFICAR os interessados de que eventuais reclamações contra atos relacionados ao objeto desta correição deverão ser apresentados a partir da instalação e enquanto perdurarem os trabalhos.

Art. 8º. DETERMINAR que expeça-se convites ao Promotor de Justiça, à Defensoria Pública e representante da OAB para acompanhamento dos serviços e para as solenidades de abertura e de encerramento.

Art. 11º. DETERMINAR ao(a) Senhor(a) Secretário(a) que fixe no átrio do Fórum e/ou em lugar de costume, o edital e portaria da presente correição, devendo também serem publicados no Diário de Justiça.

Certifique-se. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Gabinete do(a) Juiz(a) de Direito da Vara Única desta Comarca de São Pedro do Piauí-PI, aos vinte e um(21) dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezenove(2019).

Dr. FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA

Juiz de Direito Corregedor

PORTARIA Nº 005/2019

Correição: ORDINÁRIA ANUAL JUDICIAL/EXTRAJUDICIAL - Exercício 2018 - Ano/Base: 2017

O Doutor FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA, MM Juiz de Direito titular desta Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legai, etc.

CONSIDERANDO, a regra disposta no artigo 40, XXII, "c", da Lei de Organização Judiciária do Estado do Piauí - LOJEPI (Lei nº. 3.176 de 12 de dezembro de 1979) e;

CONSIDERANDO, as disposições constantes no Provimento nº. 20/2014, da Corregedoria Geral de Justiça, que estabelece os procedimentos a serem seguidos nas Correições Ordinárias e/ou Extraordinárias a serem realizadas pelos Juízes de Direito do Estado do Piauí, em suas respectivas Varas e/ou Juizados; e,

CONSIDERANDO, a DECISÃO nº 2356/2019 - PJPI/CGJ/CGJCOREICAO, datada de 25/03/2019, proferida pelo Exmo. Sr. Des. Hilo de Almeida Sousa - Corregedor Geral de Justiça do Estado do Piauí, objeto do SEI nº 20153-3, que converteu em diligência a Correição Geral Ordinária Anual de 2018, correspondente ao período de 01/01/2017 a 31/12/2017, na qual, ficaram pendentes de movimentação junto ao sistema Themis Web, 610(seiscentos e dez) processos em tramitação neste Juízo

RESOLVE:

Art.1º. REALIZAR, as diligências necessárias, dando seguimento ao determinado na referida Decisão, determinando aos Assessores de Magistrado, Oficial de Gabinete e Secretaria de Vara Única, para que adotem as providências devidas, para o cumprimento integral da mencionada Decisão.

Art.2º. ESCLARECER, por fim, que as razões do não cumprimento da referida determinação à época, serão explícitas por ocasião do relatório final.

Certifique-se. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Gabinete do(a) Juiz(a) de Direito da Vara Única desta Comarca de São Pedro do Piauí-PI, aos vinte e um(21) dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezenove(2019).

Dr. FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA

Juiz de Direito Corregedor

EDITAL DE CORREIÇÃO: ORDINÁRIA 2019 - JUDICIAL/EXTRAJUDICIAL

ANO/BASE: 2018

O Doutor FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA, MM. Juiz de Direito titular desta Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais,

Faz saber por este EDITAL que, nos termos dos artigos no artigo 40, XXII, "c", da Lei de Organização Judiciária do Estado do Piauí - LOJEPI (Lei nº. 3.176 de 12 de dezembro de 1979), Provimento nº 20/2014 da Corregedoria Geral da Justiça e Portaria nº 004/2019 deste Juízo, que foi designado o dia 24/10/2019, às 09:00 horas, na sala das audiências da Única Vara desta Comarca de São Pedro do Piauí-PI, para a audiência de instalação da Correição Ordinária Anual de 2019 - Judicial/Extrajudicial da referida Vara, para a qual ficam convidados os representantes do Ministério Público e da Ordem dos Advogados do Brasil, demais autoridades e partes interessadas, oportunidade em que serão recebidas denúncias, reclamações ou sugestões a respeito da execução dos serviços do foro judicial. Para conhecimento geral foi expedido o presente Edital, que deverá ser afixado no átrio do Fórum da Comarca e receber ampla divulgação. Dado e passado nesta cidade e comarca de São Pedro do Piauí-PI, em 21 de outubro de 2019. Eu, _______,(Moisés Pereira dos Santos Filho), Secretário(a) da Vara Única, designado para funcionar na Correição Ordinária Judicial/Extrajudicial, subscrevi.

Dr. FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA

Juiz Corregedor

EDITAL DE CITAÇÃO-PRAZO 15 DIAS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0002667-97.2014.8.18.0031
CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69)
ASSUNTO(S): [Fixação]
AUTOR: TATYANE DOS SANTOS COSTA, TAYANE MARIA DOS SANTOS GOMES
RÉU: MAURICIO DOS SANTOS GOMES

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 DIAS

A MMª Juiza de Direito da 3ª Vara, Dra. Zelvânia Marcia Batista Barbosa, desta cidade e comarca de PARNAÍBA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo, a Ação acima referenciada, proposta por TATYANE DOS SANTOS COSTA, brasileira, solteira, balconista, residente e domiciliada na Travessa Santa Teresinha, 100, Bairro Alto Santa Maria, em face de MAURICIO DOS SANTOS GOMES, situado em local incerto e não sabido; ficando por este edital citada a parte suplicada, para apresentar contestação nos autos em epígrafe, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (art. 257, II, do NCPC).

Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de PARNAÍBA, Estado do Piauí, aos 09 de setembro de 2019 . Eu, Marilena Mendes Bezerra digitei, subscrevi e assino.

DRA. ZELVÂNIA MARCIA BATISTA BARBOSA

JUIZA DE DIREITO DA 3ª VARA, DA COMARCA DE PARNAÍBA-PI.

AVISO DE INTIMAÇÃO PARA DEVOLUÇÃO DE AUTOS EM CARGA (Comarcas do Interior)

O Bel. Diogo Rodrigues de Miranda Brito, Analista Judicial da Vara única da Comarca de Barro Duro, Estado do Piauí: de ordem da Exma. Sra. Juíza de Direito desta Comarca; no uso das atribuições que confere o art. 2º, XVI, do Provimento nº 029/2009, e o art. 175, do Provimento nº 020/2014 (Código de Normas), da Corregedoria Geral de Justiça; e tendo em vista que, segundo informações extraídas do Sistema Themis Web, nesta data os autos a seguir elencados encontram-se em carga desde o dia 25/05/2018, INTIMA, por meio deste, o advogado a seguir para que devolva, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, os processos com os quais se encontra com vistas, sob pena de aplicação das medidas constantes dos arts. 175 e 176 do Código de Normas, na forma a seguir discriminada:

1) Dr. WILSON GUERRA DE FREITAS JÚNIOR, OAB/PI 2462, com vistas dos Processos nºs 10-13.2003.8.18.0115 (Execução contra a Fazenda Pública) e 62-28.2011.8.18.0115 (Embargos à Execução).

Secretaria da Vara Única da Comarca de Barro Duro-PI, aos vinte e dois dias do mês de outubro de dois mil e dezenove (22/10/2019). Eu, Diogo Rodrigues de Miranda Brito, Analista Judicial, digitei-o, subscrevo e assino, em conformidade com o art. 2º,XVIII, do Provimento nº 029/2009, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000290-29.2011.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANICLEIDE DE OLIVEIRA GOMES, MENOR A. K. G.

Advogado(s):

Requerido: MARCINALDO DA SILVA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SIMÕES, 22 de outubro de 2019

TÂNIA DO SOCORRO DA ROCHA MARTINS

Escrivão(ã) - 4103084

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000726-86.2017.8.18.0135

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: VALDECI FRANCELINO

Advogado(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751)

Réu: BRADESCO FINANCIAMENTOS / FINASA

Advogado(s): RUBENS GASPAR SERRA (OAB/SP 119.859)

elo exposto, com fulcro no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE os pedidos contidos na inicial e declaro inexistente relação a jurídica contratual entre as partes que fundamente os descontos questionados, condeno o banco demandado a pagar à parte autora o valor de R R$ 3.150,00, correspondentes à restituição em dobro do valor dos descontos indevidos no seu benefício previdenciário. Tal importância deve ser corrigida monetariamente nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), acrescentado o percentual de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, § 1º, do Código Tributário Nacional, a contar da data de cada desconto indevido (súmulas 43 e 54 do STJ).

Condeno ainda o banco réu a pagar ao autor o importe de R$ 5.000,00 a título de danos morais. Sobre tal valor a ser pago deverá incidir também correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), acrescentado o percentual de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, § 1º, do Código Tributário Nacional. O valor indenizatório dos danos morais deve ser corrigido monetariamente a partir desta data (Súmula 362 - STJ), e os juros de mora devem incidir a partir do início dos descontos indevidos (Súmula 54 - STJ).

Condeno a parte requerida ao pagamento de custas e honorários advocatícios, arbitrando estes em 10% do valor da condenação.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000365-29.2015.8.18.0074

Classe: Procedimento Sumário

Autor: MARIA SILVANA ALVES DA CONCEIÇÃO

Advogado(s): LARISSA HERTA DE CARVALHO MORAIS(OAB/PIAUÍ Nº 11831), FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)

Réu: MARTHA M L SIMIÃO OLIVEIRA - ME

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SIMÕES, 22 de outubro de 2019

ANTÔNIO VILARINHO DE MACEDO

Técnico Judicial - 4241479

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