Diário da Justiça 8779 Publicado em 23/10/2019 03:00
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Comarcas do Interior

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000719-17.2010.8.18.0046

Classe: Cumprimento de sentença

Liquidante: ANTONIO FRANCISCO DE SOUSA

Advogado(s): ARTHUR MULLER CARVALHO PORTELA(OAB/CEARÁ Nº 19298)

Liquidado: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ-CEPISA

Advogado(s): ARTHUR MULLER CARVALHO PORTELA(OAB/CEARÁ Nº 19298)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001822-28.2017.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA LUSIA FEITOSA

Advogado(s): GUILHERME ANTUNES ALVES MENDES E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11532), AURÉLIO GABRIEL DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 12406)

Réu: BANCO CIFRA L - GE CAPITAL

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SIMÕES, 22 de outubro de 2019

VALDIVA ALBUQUERQUE CARVALHO

Analista Administrativo - 1026232

EDITAL - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUIS CORREIA)

Processo nº 0000073-94.2012.8.18.0059

Classe: Impugnação ao Valor da Causa Cível

Autor: FRANCISCO BENEDITO DA SILVA, MARIA DAS DORES SANTOS DE OLIVEIRA

Advogado(s): LISANDRO AYRES FURTADO(OAB/PIAUÍ Nº 5310)

Réu: MARIA LINA MARTINS E SILVA, JOÃO HERBERT MARTINS REBELO, SANDRA MARIA MARTINS REBELO, PAULO DE TARSO MARTINS REBÊLO, ORLANDO ALVES DA SILVA, DÁRIA MARIA MARTINS REBÊLO

Advogado(s): GUSTAVO FERREIRA AMORIM(OAB/PIAUÍ Nº 3512)

SENTENÇA: Ante o exposto, julgo procedente o incidente de impugnação ao valor da causa oposto PELOS REQUERIDOS contra os REQUERENTES, para determinar que o valor da causa seja no importe do valor de R$ 30.00,00 (trinta mil reais), para efeitos meramente fiscais. Intimem-se as partes por seus procuradores dessa decisão, devendo as requerentes serem intimados para o pagamento das custas processuais remanescentes. Alterese o valor da causa no sistema Themis Web. Documento assinado eletronicamente por WILLMANN IZAC RAMOS SANTOS, Juiz(a), em 08/08/2019, às 09:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. LUIS CORREIA, 5 de agosto de 2019 WILLMANN IZAC RAMOS SANTOS Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de LUIS CORREIA

EDITAL - VARA ÚNICA DE PADRE MARCOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PADRE MARCOS)

Processo nº 0000217-83.2017.8.18.0062

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: JOÃO DOS SANTOS

Advogado(s): VALÉRIA LEAL SOUSA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 4683), FRANCISCO DE ASSIS LEAL ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 10397), FRANCISCO EDIMAR LEAL ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 9124)

Réu: BANCO BGN S.A

Advogado(s): FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9024)

SENTENÇA: Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95, passo a decidir. Considerando que a parte autora não foi encontrada no endereço declinado na exordial para ser intimada para a audiência de conciliação designada para o dia 28.05.2019, conforme certidão de fl. 36, e nem justificou a sua ausência, tenho, com fundamento no art. 51, I da Lei nº 9.099/95, por JULGAR EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, na forma do art. 51, § 2º da Lei 9.099/95, ficando o pagamento sob condição suspensiva de exigibilidade diante da concessão da gratuidade de justiça. Sem condenação em honorários a teor do art. 55, 1º parte da Lei 9.099/95. Publique-se, registre-se, intimem-se. Transitado em julgado, arquive-se com baixa na distribuição. PADRE MARCOS, 16 de agosto de 2019. MARCOS AUGUSTO CAVALCANTI DIAS Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PADRE MARCOS.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE RIBEIRO GONÇALVES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000042-65.2019.8.18.0112

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Requerente: POLÍCIA JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍ, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: RODRIGO CABRAL QUIXABEIRA

Advogado(s): LUZIMARY VIEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8150)

SENTENÇA

DISPOSITIVO

Ante o exposto, PRONUNCIO RODRIGO CABRAL QUIXABEIRA, anteriormente qualificado, com fundamento no art. 413 do Código de Processo Penal, por infração ao: a) art. 121, § 2º, II e IV, do CP, em relação à vitima IVALTO RIBEIRO LEITE; b) art. 121, § 2º, II e IV, c/c o art. 14, II do CP, em relação à vitima RAÍ PEREIRA DA SILVA.

Absolvo sumariamente o réu em relação ao delito do art. 129, ?caput?, do CP (vítima RAYONE PEREIRA DA SILVA), nos termos do parecer do Ministério Público

Intimem-se o acusado, a douta defesa e o Ministério Público.

RIBEIRO GONÇALVES, 22 de outubro de 2019.

ROBLEDO MORAES PERES DE ALMEIDA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de RIBEIRO GONÇALVES

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000594-28.2011.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOÃO DAMASCENO DE CARVALHO

Advogado(s):

Réu: 0 MUNICIPAL DE CARIDADE DO PIAUÍ/PI

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SIMÕES, 22 de outubro de 2019

MARTA MARIA MARQUES PEREIRA

Analista Judicial - 4081784

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000362-96.2013.8.18.0057

Classe: Execução Fiscal

Exequente: 0 ESTADO DO PIAUI

Advogado(s): FLÁVIO COELHO DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 3797-B)

Executado(a): LOUFARMA DISTRIBUIDORA FARMACÊUTICA LTDA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

JAICÓS, 22 de outubro de 2019

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002681-52.2012.8.18.0031

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO BRADESCO S.A

Advogado(s): FLÁVIO GERALDO FERREIRA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9117)

Executado(a): INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS VEGETAIS DO PIAUI LTDA, ADAILSON FONTENELE ALVES

Advogado(s):

Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.CUSTAS DEVIDAS:Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21.Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.TOTAL: Valor: R$ 114,35.O boleto poderá ser solicitado na Secretaria da 1ª Vara Cível ou através do e-mail: sec.1varacivelparnaiba@tjpi.jus.br.

EDITAL - JECC PICOS - SEDE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (JECC Picos - Sede de PICOS)

Processo nº 0000182-52.2014.8.18.0152

Classe: Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo

Autor:

Advogado(s):

Autor do fato: ELIZA MARIA LEOPOLDINO DANTAS

Advogado(s):

SENTENÇA: (

DISPOSITIVO Sendo assim, tendo presentes as razões expostas, JULGO PROCEDENTE a denúncia, para condenar a denunciada ELIZA MARIA LEOPOLDINO DANTAS, com qualificação nos autos, como incursa nas sanções do artigo 129, caput, do Código Penal. Passo a individualizar a pena da ré, atento às circunstâncias judiciais do artigo59, do Código Penal. No que tange à culpabilidade, verifico que a sentenciada é imputável, tinha plena consciência da ilicitude quando da prática do delito, o que lhe desfavorece. Os antecedentes não serão considerados contra a sentenciada, pois não pesa contra ela sentença condenatória criminal anterior com trânsito em julgado. A conduta social não restou apurada nos autos, devendo, portanto, ser considerada em seu favor. A personalidade da sentenciada demonstra dificuldade em aceitar preceitos legais, revela má índole e propensão para o crime, uma vez que já se envolveu em diversas condutas tipificadas como ilícitas, ainda que todas de menor potencial ofensivo. Os motivos do crime se expressam na conduta da sentenciada de ofender a integridade física de outrem, sendo, portanto, inerente ao próprio tipo, não podendo desfavorecê-la. As circunstâncias do crime ocorreram na forma simples do delito, o que não deve implicar em agravamento da pena-base. Não ficou evidenciado nos autos que o comportamento da vítima tenha influenciado a sentenciada para a prática do crime, o que desfavorece a sentenciada. As consequências extrapenais não foram graves, não podendo assim esta circunstância judicial ser considerada em desfavor da sentenciada. Assim, fixo-lhe a pena-base em 03 (três) meses de detenção, o mínimo legal cominado. A sentenciada confessou o crime em solo policial, atenuante que reconheço, porém, deixo de aplicá-la por ter fixado a pena no mínimo legal. À míngua de agravantes, causas gerais ou especiais de diminuição ou aumento de pena a considerar, torno concreta a pena acima dosada, que é suficiente para a reprovação e prevenção do delito.

O regime de cumprimento da pena deverá ser o aberto, aplicando-se o § 2.º,alínea c e § 3º, ambos do art. 33, do CP, c/c o artigo 59, inciso III, do mesmo diploma legal. Não há como ser concedida a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos nos casos de crimes cometidos com violência à pessoa, em virtude deexpressa vedação legal prevista no artigo 44, inciso I, do Código Penal. Embora sendo apena privativa de liberdade fixada em patamar inferior a 02 (dois) anos de reclusão, o emprego de violência contra a pessoa é óbice apenas para a substituição por restritiva de direitos, mas não para a suspensão condicional da pena, desde que atendidos os requisitos objetivos e subjetivos previstos no artigo 77 do Código Penal. Por outro lado, cabível o sursis, vez que presentes os requisitos do artigo 77,do Código Penal: a sentenciada não é reincidente em crime doloso por decisão irrecorrível, sendo tecnicamente primária; as circunstâncias judiciais foram favoráveis a condenada, o que levou à fixação da pena em seu mínimo legal; e, também, porque não foi cabível a substituição da pena conforme previsto no artigo 44, inciso I, do mesmo diploma legal. Dessa forma, determino a suspensão da execução da pena privativa de liberdade pelo prazo de 02 (dois) anos. Durante o prazo de suspensão, a sentenciada ficará sujeito à observação e ao cumprimento das condições estabelecidas no artigo 78, §§ 1.º e2º, do Código Penal. A sentenciada terá o direito de recorrer desta decisão em liberdade, não se justificando sua custódia provisória. Custas, na forma do artigo 804, do Código de Processo Penal. Após o trânsito em julgado:a) - A Secretaria Criminal deverá incluir em pauta audiência admonitória,intimando à sentenciada e sua defensora. b) - Lance o nome da sentenciada no rol dos culpados, na forma do artigo 393,II do Código de Processo Penal, c/c art. 5º, LVII, da Constituição Federal de 1988;Deixo de determinar a comunicação ao Tribunal Regional Eleitoral, nos termos do artigo 15, inciso III, da Constituição Federal, tendo em vista que a condenação, nos termos em que foi fixada, não impede que a condenada exerça seus direitos eleitorais,mesmo porque é condição para se manter no regime aberto se ater ao trabalho/emprego. Com situação irregular na Justiça Eleitoral a sentenciada pode até não conseguir emprego, o que poderá tornar os efeitos secundários da sentença às vezes até mais gravosos que a própria pena aplicada. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se, com as cautelas legais. PICOS, 13 de julho de 2018. ADELMAR DE SOUSA MARTINS. Juiz(a) de Direito da JECC Picos - Sede da Comarca de PICOS. Eu, Rocini de Moura Santos, Analista Judicial, digitei o presente aviso em 22/10/2019.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE PAES LANDIM (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000167-50.2016.8.18.0108

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL

Advogado(s):

Réu: MARCIEL BORGES GONÇALVES

Advogado(s): ALYSSON LAYON SOUSA SOBRINHO(OAB/PIAUÍ Nº 13304)

DECISÃO

Recebo a apelação em seus efeitos suspensivo e devolutivo.Intime-se o apelado para oferecer suas contrarrazões no prazo de 08 (oito)dias (art. 600 do CPP).

Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça (art. 601 do CPP).

Expedientes necessários.

PAES LANDIM, 21 de outubro de 2019

LEON EDUARDO RODRIGUES SOUSA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PAES LANDIM

EDITAL - VARA ÚNICA DE PADRE MARCOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PADRE MARCOS)

Processo nº 0001184-31.2017.8.18.0062

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: SOLIDADE MARIA DA CONCEIÇÃO

Advogado(s): GUILHERME ANTUNES ALVES MENDES E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11532), AURÉLIO GABRIEL DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 12406)

Réu: BANCO BMG

Advogado(s): MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9499)

SENTENÇA: Ante o exposto, considerando a necessidade da produção de prova pericial e diante da complexidade da matéria, reconheço a incompetência absoluta do Juizado Especial Civil para processar e julgar o feito, RAZÃO PORQUE JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO na forma do art. 51, II, da Lei nº 9.099/1995. Sem custas e honorários advocatícios a teor do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Publique-se, registre-se e intimem-se. Transitado em julgado, arquivem-se com baixa na distribuição. PADRE MARCOS, 1 de agosto de 2019. FRANCO MORETTE FELÍCIO DE AZEVEDO Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PADRE MARCOS.

EDITAL - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PARNAÍBA)

Processo nº 0001194-47.2012.8.18.0031

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Requerente: FRANCISCO PESSOA MEIRELES

Advogado(s): CELSO GONÇALVES CORDEIRO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 3958)

Requerido: RAIMUNDO NONATO FERREIRA LINHARES, ELIETE DE TAL

SENTENÇA:

Desta feita, considerando que a parte requerente se mostra negligente na condução processual, permanecendo inerte nos autos sem promover os atos que lhe pertinem, e, ainda tendo mudado de endereço sem a comunicação ao juizo, como preceitua o art. 77, V do CPC, o julgo extinto, sem resolver o mérito o presente processo, nos termos dos arts. 77, V c/c 485, III, do NCPC.

Custas pela requerente se for o caso

EDITAL - VARA ÚNICA DE PADRE MARCOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PADRE MARCOS)

Processo nº 0002222-78.2017.8.18.0062

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: JACÓ SANTIAGO ALENCAR

Advogado(s): EULANE COELHO BATISTA(OAB/PIAUÍ Nº 13911), DAYANE DE CARVALHO BRAGA(OAB/PIAUÍ Nº 11232), AMANDA GARRIDO AVELINO(OAB/PIAUÍ Nº 13007), GUILHERME ANTUNES ALVES MENDES E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11532), AURÉLIO GABRIEL DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 12406)

Réu: BANCO BMG S.A

Advogado(s): CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA(OAB/SÃO PAULO Nº 327026), JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2338)

SENTENÇA: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO para DECLARAR a inexistência do contrato nº 201303739, para CONDENAR o réu a restituir os valores descontados do benefício previdenciário da parte autora a partir de junho de 2012 referente ao contrato que ora se declara inexistente, deduzindo-se, em sendo o caso, e desde que não operada a prescrição para a realização da compensação, do montante eventualmente recebido pela autora em razão do empréstimo consignado declarado inexistente, valor esse a ser acrescido de juros de 1.0% am e corrigido monetariamente desde a data da citação, e para CONDENAR o réu a pagar ao autor a importância de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) a título de indenização por danos morais, valor esse a ser acrescido de juros de 1.0% am a partir do evento danoso - data do primeiro desconto efetuado (Súmula nº 54, STJ) e corrigido monetariamente a partir da data do arbitramento (Súmula nº 362, STJ), EXTINGUINDO o processo com resolução do mérito na forma do art. 487, I do CPC. Sem custas e honorários advocatícios a teor do caput do art. 55 da Lei nº 9.099/1995. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitado em julgado, arquive-se com baixa na distribuição. PADRE MARCOS, 15 de agosto de 2019. MARCOS AUGUSTO CAVALCANTI DIAS Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PADRE MARCOS.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE RIBEIRO GONÇALVES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000295-63.2013.8.18.0112

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LUIS CARLOS CALIXTO BRAGA JUNIOR

Advogado(s): DIÊGO MARADONES PIRES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 9206), DIEGO MARADONES PIRES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 9206)

Réu: CLARO S/A

Advogado(s): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 10480), CLAUDIO MANOEL DO MONTE FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 2182)

Tendo em vista que a última vez que a parte autora deu impulso ao processo foi em 2014, intime-se a mesma, através de seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, dizer se ainda tem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.

Cumpra-se.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000414-12.2011.8.18.0074

Classe: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL

Advogado(s): CID CARLOS GONÇALVES COELHO(OAB/PIAUÍ Nº -2844)

Executado(a): MARIA LUIZA DE CARVALHO REIS, VALDEIR JOAQUIM DE CARVALHO

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SIMÕES, 22 de outubro de 2019

MARTA MARIA MARQUES PEREIRA

Analista Judicial - 4081784

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001147-03.2017.8.18.0030

Classe: Mandado de Segurança Cível

Autor: LEONARDO FONTES DE MORAES

Advogado(s): NELIO NATALINO FONTES GOMES RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 9228)

Réu: .O ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s): KILDERE RONNE DE CARVALHO SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3238)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

EDITAL - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CRISTINO CASTRO)

Processo nº 0000077-80.2006.8.18.0047

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL

Advogado(s):

Réu: DOMINGOS RIBEIRO DE SOUSA, JOSIVALDO DOS SANTOS PEREIRA

Advogado(s): CHRISTIAN MEDEIROS SETÚVAL, OAB/PI nº 3995/03

DESPACHO: Intimar o advogado dos denunciados à comparecer perante este juízo, no Fórum local, a audiência de instrução na data de 07/11/2019, às 10h

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000408-26.2010.8.18.0046

Classe: Cumprimento de sentença

Liquidante: IVAN DE ALMEIDA BRITO

Advogado(s): ARTHUR MULLER CARVALHO PORTELA(OAB/CEARÁ Nº 19298)

Liquidado: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ-CEPISA

Advogado(s): MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

EDITAL - 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara Criminal de PARNAÍBA)

Processo nº 0001149-82.2008.8.18.0031

Classe: Pedido de Busca e Apreensão Criminal

Requerente: DELEGACIA DO 2º DP DE PARNAIBA

Advogado(s): KARLOS ALBERTO RIBEIRO MOTA(OAB/PIAUÍ Nº null)

Requerido: JOELMO, JOSE WANDERLEI RODRIGUES VERAS

Advogado(s): KARLOS ALBERTO RIBEIRO MOTA(OAB/PIAUÍ Nº null)

ATO ORDINATÓRIO: A 2ª Vara Criminal da comarca de Parnaíba-PI, INTIMA o advogado acima qualificado para que fique ciente da sentença exarada no processo supra, às fls. 31/32, cuja síntese segue " Ante o acima exposto, em razão do advento da prescrição, declaro extinta a pretensão punitiva do estado em prol dos acusados, com esteio no art. 107. inc. IV, do Código Penal.". Eu, Beatriz da Cunha Rabelo Pires, digitei o presente edital nesta data de 22 de outubro de 2019.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0003122-88.2016.8.18.0032

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: EDVALDO PEREIRA RODRIGUES

Advogado(s): MARK FIRMINO NEIVA TEIXEIRA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 5227)

Réu: ELETROBRÁS - DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ

Advogado(s): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640), MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PICOS, 22 de outubro de 2019

ROSEMEIRE COSTA MELO BARROS

Técnico Judicial - 410030-1

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000839-63.2014.8.18.0032

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: IRACI PAULINA DE LIMA

Advogado(s): ANTÔNIA MAGNA MOREIRA E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 3606), ALBA LIVIA DE SOUSA MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 5634)

Réu: ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PICOS, 22 de outubro de 2019

ROSEMEIRE COSTA MELO BARROS

Técnico Judicial - 410030-1

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002677-75.2013.8.18.0032

Classe: Mandado de Segurança Cível

Autor: CLEDOALDO SOUSA DA SILVA

Advogado(s): FRANCISCO GILVAN GOMES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 7576)

Réu: DIRETOR(A) DO DETRAN-PI (DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO PIAUÍ)

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PICOS, 22 de outubro de 2019

ROSEMEIRE COSTA MELO BARROS

Técnico Judicial - 410030-1

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001333-59.2013.8.18.0032

Classe: Execução Fiscal

Exequente: O ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s): FLÁVIO COELHO DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 3797-B)

Executado(a): FRANCISCO DE ASSIS COSME

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PICOS, 22 de outubro de 2019

ROSEMEIRE COSTA MELO BARROS

Técnico Judicial - 410030-1

SENTENÇA - 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000799-55.2012.8.18.0031

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor:

Advogado(s):

Indiciado: FRANCISCO ANDERSON SOUSA SILVA

Advogado(s):

Ante o acima exposto, em razão do advento da prescrição, DECLARO EXTINTA a pretensão punitiva do estado em prol do acusado FRANCISCO ANDERSON SOUSA SILVA, com esteio no art. 107. inc. IV e art. 115 do Código Penal.

EDITAL - 1ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de FLORIANO)

Processo nº 0001399-41.2019.8.18.0028

Classe: Inquérito Policial

Indiciado: MATEUS MESQUITA SARAÍVA

Advogado(s): DANILLO DE SOUSA MACEDO(OAB/PIAUÍ Nº 12525), MARCELO HENRIQUE DE OLIVEIRA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 11828)

DECISÃO: " Pelo exposto, REVOGO o decreto preventivo e concedo liberdade provisória ao réu, porém, levando-se em conta as peculiaridades do caso, sujeito-o, ao cumprimentodas seguintes medidas cautelares: 1. Comparecer a todos os atos do processo, para osquais for intimado; 2. Não se ausentar da sede da Comarca, por mais de 30 dias, semprévia autorização deste Juízo; 3. Informar à justiça eventual mudança de endereçoresidencial; 4. Recolhimento noturno das 21:00 horas até às 06:00 horas, sendo que nosfinais de semana o recolhimento será por tempo integral.A presente decisão já serve como Termo de Compromisso.Expeça-se Alvará de soltura."

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