Diário da Justiça 8777 Publicado em 21/10/2019 03:00
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Juizados da Capital

SENTENÇA - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0017490-06.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: RAIMUNDA ALVES DE SOUSA MENDES, VICENTE DE PAULA NUNES MENDES

Advogado(s): SARAH CAROLINE GUIMARAES SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 7547)

Réu: GEORGE MOREIRA TAJRA MELO

Advogado(s): TARCÍSIO COUTINHO NOBRE(OAB/PIAUÍ Nº 5455)

(...) DISPOSITIVO (art. 489, inciso III, do CPC) ANTE O EXPOSTO e considerando o que mais dos autos consta, assim com base nos fundamentos jurídicos acima expostos, JULGO PROCEDENTE, em parte, o pedido inicial, com fulcro no art. 487, I do CPC, para: Rejeitar as preliminares arguidas pela requerida; Condenar o requerido ao pagamento dos danos materiais efetivamente comprovados, ou seja, as despesas com funeral no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), corrigido monetariamente pela Tabela da Corregedoria Geral da Justiça do Piauí, desde a data em que foi realizado o gasto, acrescido de jurosde mora de 1% (um por cento) ao mês, a contar da citação (02.10.2015 - fl. 67.); Condenar a parte requerida, ao pagamento para ambos os genitores do de cujus, da quantia equivalente a R$ 311.000,00 (trezentos e onze mil reais), a título de danos morais, acrescidos de correção monetária, conforme tabela da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí, desde a data do arbitramento (Súmula 362 do STJ), e juros de 1% (um por cento) ao mês (STJ - AgRg no Ag 1167795), contados do evento danoso (02/08/2012); Condenar a parte requerida ao pagamento de alimentos aos autores, no valor de 2,5 (dois vírgula cinco) salários-mínimos por mês, a ser pago até o dia 05 de cada mês, até a data em que o de cujus completaria 70 (setenta) anos de idade ou os autores falecerem, o que ocorrer primeiro, mediante depósito em conta corrente titularizada pelos requerentes. O pensionamento deverá incidir desde a data do acidente (02/08/2012) e os juros de mora e a correção monetária das verbas retroativas deverão incidir a partir da prolação da sentença. O pagamento das verbas retroativas deverá ocorrer em uma única parcela e será devido a partir do trânsito em julgado da sentença prolatada; Julgo, ainda, improcedente o pedido de condenação por litigância de má-fé formulado pela parte requerida. Em razão da sucumbência recíproca, cada parte suportará com os honorários de seus advogados e arcará com metade das despesas processuais (art. 86, caput do CPC e STJ - Resp 198.172),ressaltando a gratuidade deferida aos autores, o que lhes impõe a aplicação do art. 98, § 3º, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0028019-89.2012.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: BANCO ITAUCARD S/A

Advogado(s): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 15770)

Réu: ANA CÉLIA FERREIRA DA SILVA

Advogado(s): LOURIVAL GONÇALVES DE ARAÚJO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 2926)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 18 de outubro de 2019

MARTA MARIA MARQUES PEREIRA

Analista Judicial - 4081784

DESPACHO MANDADO - 2ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0009915-49.2012.8.18.0140

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO PIAUÍ 14º PROMOTORIA

Advogado(s):

Réu: JHONATAS KESSIO SILVA DE SOUSA

Advogado(s): FERNANDO JOSE DE ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 7401)

"Vistos em despacho.

Diante da disponibilização de data mais próxima para a realização de audiência, hei por bem em antecipar a audiência de instrução deste feito, para o dia 26 de novembro de 2019, às 10h30min, liberando, assim, a data anteriormente agendada.

DETERMINO que o Oficial de Justiça para o qual for distribuído o presente DESPACHO-MANDADO proceda a INTIMAÇÃO necessária.

DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO.

Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 172 do CPC, o que faço por analogia, forte no art. 3º do CPP.

Intimações necessárias.

TERESINA, 17 de outubro de 2019

MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL

Juiz(a) de Direito da 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri da Comarca de TERESINA"

SENTENÇA - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004196-42.2019.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DO 1º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI, .MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL

Advogado(s):

Réu: ANDERSON MARTINS DE SOUSA, LUCIO SANTANA DO NASCIMENTO

Advogado(s): 4ª DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )

SENTENÇA

Vistos e etc.

O Ministério Público do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, com base no Inquérito Policial que instrui o presente feito, ofereceu denúncia contra ANDERSON MARTINS DE SOUSA e LÚCIO SANTANA DO NASCIMENTO, devidamente qualificados nos autos, dando-os como incursos nas penas previstas no art. 157, §2º, incisos I e II, do Código Penal. DISPOSITIVO: Ante o exposto, em face dos fundamentos já relatados, com fulcro no art. 383 do CPP, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A DENÚNCIA, para CONDENAR os denunciados ANDERSON MARTINS DE SOUSA e LÚCIO SANTANA DO NASCIMENTO, já devidamente qualificados, como incursos nas penas previstas no art. 157, §2º, II, do Código Penal.

TERESINA, 17 de outubro de 2019

ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA

Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0008911-69.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: CESAR REIS PEREIRA DA SILVA

Advogado(s): ALESSANDRO ESPINDOLA(OAB/PIAUÍ Nº )

Réu: CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA

Advogado(s): SILVIA VALÉRIA PINTO SCAPIN(OAB/MATO GROSSO DO SUL Nº 7069), JULIANO JOSÉ HIPOLITI(OAB/MATO GROSSO DO SUL Nº 11513)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 18 de outubro de 2019

MARTA MARIA MARQUES PEREIRA

Analista Judicial - 4081784

EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)

Processo nº 0019281-73.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: GILSON ALEXANDRE MOREIRA

Advogado(s): VIRGILIO BACELAR DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2040)

Réu: ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

DESPACHO: Intime-se o requerente para, no prazo de 05 ( cinco) dias, recolher as custas do preparo. Cumpra-se. TERESINA, 10 de outubro de 2019 ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0020855-34.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: DANILO FERREIRA E SILVA

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ/PI(OAB/PIAUÍ Nº )

Réu: FRANCISCO WELLINGTON PEREIRA BRITO

Advogado(s): VALTEMBERG DE BRITO FIRMEZA-DEFENSOR PÚBLICO(OAB/PIAUÍ Nº )

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 18 de outubro de 2019

MARTA MARIA MARQUES PEREIRA

Analista Judicial - 4081784

SENTENÇA - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0022610-30.2015.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI

Advogado(s): ALOÍSIO ARAÚJO COSTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5408)

Réu: MARIA VIANA PEREIRA LIMA

Advogado(s):

(...) DISPOSITIVO (art. 489, inciso III, do CPC) Isto posto, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO, com fulcro no art. 701, § 2º, do CPC, reconhecendo o autor credor da ré da importância de R$ 8.171,57 (oito mil, cento e setenta e um reais e cinquenta e sete centavos), acrescido das faturas vencidas durante o transcorrer da demanda e constituindo este valor em título executivo, corrigidos com juros e correção monetária segundo índices oficiais, conforme utilizado pela contadoria do juízo, acrescido das custas e honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez por cento) do valor da causa,nos termos do art. 85 do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.

SENTENÇA - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0015226-94.2007.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: DANIEL SOARES BARBOSA

Advogado(s): JOÃO PAULO RIBEIRO PAES LANDIM(OAB/PIAUÍ Nº 13330), BRUNO MILTON SOUSA BATISTA(OAB/PIAUÍ Nº 5150)

Requerido: SERVICO DE PROTECAO AO CREDITO/SPC- CAMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS/CDL

Advogado(s): LARISSA CASTELLO BRANCO NAPOLEAO DO REGO(OAB/PIAUÍ Nº 4580)

(...) DISPOSITIVO (art. 489, inciso III, do CPC) Ante o exposto, CONHEÇO dos presentes Embargos de Declaração, opostos pela embargante/requerida, porque tempestivamente aforados, e dou-lhes PROVIMENTO EM PARTE, sanando o erro material e omissões apontadas para assim constar o primeiro parágrafo do dispositivo da sentença: "Posto isto, com fulcro no art. 487, I, do CPC e tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a pretensão deduzida na inicial e condeno a Ré a pagar ao autor, a título de danos morais, a quantia de R$ 1.000,00 (um milreais), com juros de mora de 1% ao mês a partir do evento danoso (20 de julho de 2006) e atualização monetária a partir da publicação desta sentença. Condeno, ainda, a parte sucumbente, ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, na base de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa". Mantenho os demais termos da sentença inalterados. Transcorrido o prazo legal sem qualquer manifestação, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000281-53.2017.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA GORETE ALVES DOS SANTOS

Advogado(s): EDUARDO DE SOUSA BILIO(OAB/PIAUÍ Nº 15957), MAURICIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142), MAICON CRISTIANO DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 13135)

Réu: AGESPISA AGESPISA, ÁGUAS DE TERESINA SANEAMENTO SPE S.A

Advogado(s): ALOÍSIO ARAÚJO COSTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5408), GIBRAN SILVA DE MELO PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5436), CATARINA BRAGA RODRIGUES CORREIA(OAB/PIAUÍ Nº 6064), THAMIRES MARQUES DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 16986), WASHINGTON DO RÊGO MONTEIRO SENA(OAB/PIAUÍ Nº 1664)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 18 de outubro de 2019

MARTA MARIA MARQUES PEREIRA

Analista Judicial - 4081784

EDITAL - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0007275-15.2008.8.18.0140

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Réu: VICTOR DE SA MULLER, FELIPE DUAN OLIVEIRA, ANDRE LUIZ SANTANA DE OLIVEIRA

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias

O Dr. ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA, Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 4ª Vara Criminal, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado ANDRE LUIZ SANTANA DE OLIVEIRA, natural de Cidade do Cabo-PE, filho de Rosilda Maria de Santana e Antônio de Oliveira Sobrinho, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 18 de outubro de 2019 (18/10/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA

Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0027417-59.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ROSEBENE PIRES DE CARVALHO BARROS

Advogado(s): MAURICIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142)

Réu: QBE BRASIL SEGUROS S.A.

Advogado(s): LIVIA CRISTINA DA SILVA SAAD AFFONSO(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 162092), ANDRE LUIZ DO RÊGO MONTEIRO TAVARES PEREIRA(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 109367), GEORGIA BELEM FEIJAO(OAB/PIAUÍ Nº 10607)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 18 de outubro de 2019

MARTA MARIA MARQUES PEREIRA

Analista Judicial - 4081784

DESPACHO - 1ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000021-05.2019.8.18.0140

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Indiciante: DELEGACIA DE HOMICIDIOS E PROTEÇÃO À PESSOA, 14ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA

Advogado(s):

Réu: LAERCIO DA COSTA SILVA

Advogado(s): FRANCISCO WALTER DE AMORIM MENESES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5641)

"[...] Diante da ausência de preliminares arguidas pela Defesa, DESIGNO para 13 de maio de 2020, às 10h30, a audiência de instrução e julgamento deste processo, quando serão ouvidos: testemunhas, acusado, e, na sequência, realizados os debates orais, conforme disposto no art. 411, do Código de Processo Penal. Notificações necessárias e de lei. (...) Intimem-se, na forma da lei, o acusado, seu advogado ou o Defensor Público, inclusive em relação à expedição de CP. (...) Cumpra-se [...]".

DESPACHO - 1ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0027839-73.2012.8.18.0140

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Indiciante: DELEGACIA DO 13º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ DA 14ª PROMOTORIA DO JÚRI

Advogado(s):

Réu: ALAN ANTONIO DE MENDONÇA

Advogado(s): FRANCISCO MARQUES DA SILVA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 6915), JOSÉ GIL BARBOSA TERCEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 6360)

"(...) Em seguida, designo para 12 de dezembro de 2019, às 11h00, a continuação da audiência de instrução e julgamento do processo em que figura como acusado ALAN ANTÔNIO DE MENDONÇAL, quando serão ouvidos: testemunhas, o acusado e, na sequência, os debates orais, conforme disposto no art. 411, do Código de Processo Penal. (...) Intimem-se, na forma da lei, o acusado, seu advogado ou a Defensoria Pública, inclusive em relação à expedição de CP. Dê-se ciência ao Ministério Público. (...) Cumpra-se.".

DESPACHO MANDADO - 2ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0007233-14.2018.8.18.0140

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO 13º PROMOTORIA

Advogado(s):

Réu: EDILSON SANTANA DA CRUZ

Advogado(s): MARCO AURELIO BATISTA ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 16415)

"Vistos em despacho.

Diante da disponibilização de data mais próxima para a realização de audiência, hei por bem em antecipar a audiência de instrução deste feito, para o dia 25 de novembro de 2019, às 10h30min, liberando, assim, a data anteriormente agendada.

DETERMINO que o Oficial de Justiça para o qual for distribuído o presente DESPACHO-MANDADO proceda a INTIMAÇÃO necessária.

DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO.

Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 172 do CPC, o que faço por analogia, forte no art. 3º do CPP.

Intimações necessárias.

TERESINA, 17 de outubro de 2019

MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL

Juiz(a) de Direito da 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri da Comarca de TERESINA"

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0007581-71.2014.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTONIO WELTON SILVA DOS SANTOS

Advogado(s): BENEDITO VIEIRA MOTA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 6138), MARCÍLIO COSTA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 6251)

Réu: JOTAL NORTE

Advogado(s): HILTON ULISSES FIALHO ROCHA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5967)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 18 de outubro de 2019

MARTA MARIA MARQUES PEREIRA

Analista Judicial - 4081784

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0017822-70.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANA RITA VIEIRA DE JESUS ARAUJO

Advogado(s): GLEYSENY RODRIGUES DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8497), JOSE RODRIGUES DOS SANTOS NETO(OAB/PIAUÍ Nº 9076)

Réu: BANCO SANTANDER (BRASIL)

Advogado(s): FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO(OAB/MINAS GERAIS Nº 96864 )

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 18 de outubro de 2019

MARTA MARIA MARQUES PEREIRA

Analista Judicial - 4081784

DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0017046-27.2002.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: MARCUS PEIXOTO & ASSOCIADOS LTDA

Advogado(s): FRANCISCO BORGES SAMPAIO JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2217), FELIPE MATOS ANCHIETA DE MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 5768)

Requerido: MN PRODUCOES LTDA, CANADA VEICULOS LTDA, ALEMANHA VEICULOS LTDA, SISTEMA INTEGRADO DE COMUNICAÇÃO MEIO NORTE

Advogado(s): ÉFREN PAULO CORDÃO(OAB/PIAUÍ Nº 2445), VICENTE CASTOR DE ARAÚJO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 4487), VANESSA MELO OLIVEIRA DE ASSUNÇÃO(OAB/PIAUÍ Nº 3137), FRANCELINO FRANCO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 8764), JARBAS GOMES MACHADO AVELINO(OAB/PIAUÍ Nº 4249), JIM BORRALHO BOAVISTA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 4304)

Considerando a decisão proferida nos autos e as alterações advindas do Provimento n.º 07/2019, remetam-se os autos ao Juízo da 6ª Vara Cível da Comarca de Teresina. Proceda-se com a comunicação desta remessa à STIC para as providências necessárias, a teor do art. 2º, § 2º do referido provimento. Cumpra-se.

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004620-31.2012.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: CEPISA-COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI

Advogado(s): EDSON LUIZ GOMES MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 16326)

Réu: JOCKEY CLUB DO PIAUI

Advogado(s): DILSON MARQUES FERNANDES(OAB/PIAUÍ Nº 3542), THAIS ROSAL LEMOS(OAB/PIAUÍ Nº 9177)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0013348-95.2011.8.18.0140

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: JHENYFHER BRENDA SANTIAGO MARTINS (MENOR)

Advogado(s): ARMANO CARVALHO BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 4686)

Requerido: WDSON MARCOS MARTINS FELIX

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0012810-41.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOAO ANDRE RODRIGUES DA SILVA

Advogado(s): ARMANO CARVALHO BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 4686)

Réu: EWALD GEORGE FEURER

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0012682-65.2009.8.18.0140

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: DAIANE SILVA SANTOS (MENOR), MARIA SAMARA DA SILVA SANTOS (MENOR), FRANCISCO LUCAS DA SILVA SANTOS (MENOR), RENATA DA SILVA SANTOS (MENOR), GUSTAVO JOAQUIM DA SILVA SANTOS (MENOR), VANESSA DA SILVA SANTOS (MENOR)

Advogado(s): ARMANO CARVALHO BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 4686)

Requerido: FRANCISCO WAGNER PEREIRA DOS SANTOS

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0022662-94.2013.8.18.0140

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: MARCOS VINICIUS DOS SANTOS TENORIO-MENOR

Advogado(s): ARMANO CARVALHO BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 4686-B)

Requerido: MARCOS VINICIUS DE SOUSA TENORIO

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006416-18.2016.8.18.0140

Classe: Interdição

Interditante: JEHU MARQUES MOURA

Advogado(s): IVANNILDO MESSIAS MOURA DE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 2970)

Interditando: FABRISA PEREIRA MOURA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0031610-88.2014.8.18.0140

Classe: Interdição

Interditante: FRANCISCA DE SOUSA ROCHA

Advogado(s): ARMANO CARVALHO BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 4686)

Interditando: LINA DE SOUSA COSTA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

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