Diário da Justiça
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Publicado em 21/10/2019 03:00
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Comarcas do Interior
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000610-91.2014.8.18.0036
Classe: Procedimento Sumário
Autor: RAIMUNDA MARIA DOS SANTOS ARAÚJO
Advogado(s): REGINO LUSTOSA DE QUEIROZ NETO(OAB/PIAUÍ Nº 9046), SHELLDON CHIARELLI CARDOSO SANTOS PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 10708)
Réu: BANCO BRASIL S.A
Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ALTOS, 17 de outubro de 2019
IRISVANE MARIA DA CONCEICAO OLIVEIRA
Cedido Prefeitura - 01012910350
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000105-85.2011.8.18.0075, Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): DAVID SOBREIRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A)
Executado(a): HELIO JOSÉ RODRIGUES
Advogado(s):
SENTENÇA
Trata-se de Ação proposta pelo BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A. Pedido de extinção da execução por liquidação extrajudicial da dívida formulada pelo exequente(fl.87). Brevemente relatados. DECIDO.
Sabe-se que o interesse processual de agir se constitui no binômio necessidade e adequação, devendo a demanda ser necessária para ser apreciada pelo Poder Judiciário, bem como ser formulada através do meio adequado, sob pena de não poder sequer ser analisada. O presente feito, pois, perdeu o seu objeto no momento em que o executado providenciou a quitação do débito de forma extrajudicial.
Assim, considerando o tipo de ação e o pedido constante na inicial, revela-se desnecessário e inútil o prosseguimento deste procedimento, devendo, por isto, ela não mais existir, exigindo-se, assim, a sua extinção por falta de uma das condições da ação, carecendo a parte autora, portanto, de interesse rocessual. Portanto, a execução que quando de seu ajuizamento demonstrava-se necessária, agora não mais o é. Ante o acima exposto, extingo o presente feito sem resolução de mérito, por falta de interesse processual decorrente da perda de seu objeto. Autorizo o desentranhamento requerido. Revogo eventual penhora realizada devendo a secretaria do juízo, se for o caso, providenciar o seu cancelamento junto ao cartório respectivo Condeno a parte executada a arcar com as custas e despesas processuais, bem como com os honorários do patrono do exequente, os quais arbitro em 10% sobre o valor atualizado da causa, em atenção ao grau de zelo do profissional, ao lugar de prestação do serviço, à natureza e à importância da causa, ao trabalho realizado pelo advogado e ao tempo exigido para o seu serviço, conforme previsão do artigo 85, parágrafo 2º, do CPC, sem descuidar do disposto no artigo 12 da Lei 1060/50, se se tratar de parte beneficiada pela assistência judiciária gratuita. Deixo de oficiar aos orgãos de proteção ao crédito por ser obrigação do autor da ação e não do Poder Judiciário. Publique-se. Registro Eletrônico.
Intime-se. Após, com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
SIMPLÍCIO MENDES, 17 de outubro de 2019
MAURÍCIO MACHADO QUEIROZ RIBEIRO
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000978-20.2011.8.18.0032
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962)
Executado(a): BG INDUSTRIA E COMERCIO DE COLCHOES E ESTOFADOS LTDA
Advogado(s): ANDREZA ALEXANDRA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 4219)
CERTIDÃO
Certifico a conclusão da virtualização dos presentes autos, que tramitava no Sistema Themis Web e que passará a tramitar exclusivamente no Sistema Judicial Eletrônico - Pje, Nos termos do Provimento Nº. 17 de 24 de outubro de 2018. e nº 04/2019 de 21 de fevereiro de 2019 e da portaria nº 868/2019 publicada em 12 de março de 2019 da Corregedoria Geral da Justiça do Piauí.
Certifico ainda que a presente Certidão não servirá para contagem de prazo processual em curso, sendo somente para informação acerca da conclusão da virtualização.
O referido é verdade e dou fé.
Picos,16 de outubro de 2019
ROSSANA MARIA GONDIM UCHÔA ARAUJO
Analista Judicial ? Portaria da Corregedoria
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000067-03.2014.8.18.0032
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): ALEXANDRE PACHECO LOPES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 5525), ANTONIO DO NASCIMENTO COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 13901)
Executado(a): SP DE AGUIAR E CIA LTDA., ANIETH LEAL DE CARVALHO AGUIAR, SAMUEL PONTES DE AGUIAR
Advogado(s):
CERTIDÃO
Certifico a conclusão da virtualização dos presentes autos, que tramitava no Sistema Themis Web e que passará a tramitar exclusivamente no Sistema Judicial Eletrônico - Pje, Nos termos do Provimento Nº. 17 de 24 de outubro de 2018. e nº 04/2019 de 21 de fevereiro de 2019 e da portaria nº 868/2019 publicada em 12 de março de 2019 da Corregedoria Geral da Justiça do Piauí.
Certifico ainda que a presente Certidão não servirá para contagem de prazo processual em curso, sendo somente para informação acerca da conclusão da virtualização.
O referido é verdade e dou fé.
Picos,16 de outubro de 2019
ROSSANA MARIA GONDIM UCHÔA ARAUJO
Analista Judicial ? Portaria da Corregedoria
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000189-77.2016.8.18.0086
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A), DIOGO ELVAS FALCAO OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6088), ANA CRISTINA CARREIRO DE MELO(OAB/PIAUÍ Nº 3704)
Executado(a): FRANCISCO DE SOUSA MOURA - ME
Advogado(s): LUIZ BEZERRA DE SOUZA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1750)
CERTIDÃO
Certifico a conclusão da virtualização dos presentes autos, que tramitava no Sistema Themis Web e que passará a tramitar exclusivamente no Sistema Judicial Eletrônico - Pje, Nos termos do Provimento Nº. 17 de 24 de outubro de 2018. e nº 04/2019 de 21 de fevereiro de 2019 e da portaria nº 868/2019 publicada em 12 de março de 2019 da Corregedoria Geral da Justiça do Piauí.
Certifico ainda que a presente Certidão não servirá para contagem de prazo processual em curso, sendo somente para informação acerca da conclusão da virtualização.
O referido é verdade e dou fé.
Picos,16 de outubro de 2019
ROSSANA MARIA GONDIM UCHÔA ARAUJO
Analista Judicial ? Portaria da Corregedoria
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000961-42.2015.8.18.0032
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: TERESINHA DE SOUSA GRANJA
Advogado(s): JOSINA ANASTACIA RAMOS ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 6707)
Réu: ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
CERTIDÃO
Certifico a conclusão da virtualização dos presentes autos, que tramitava no Sistema Themis Web e que passará a tramitar exclusivamente no Sistema Judicial Eletrônico - Pje, Nos termos do Provimento Nº. 17 de 24 de outubro de 2018. e nº 04/2019 de 21 de fevereiro de 2019 e da portaria nº 868/2019 publicada em 12 de março de 2019 da Corregedoria Geral da Justiça do Piauí.
Certifico ainda que a presente Certidão não servirá para contagem de prazo processual em curso, sendo somente para informação acerca da conclusão da virtualização.
O referido é verdade e dou fé.
Picos,16 de outubro de 2019
ROSSANA MARIA GONDIM UCHÔA ARAUJO
Analista Judicial ? Portaria da Corregedoria
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000186-03.2013.8.18.0095
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA, ANA MARIA DE OLIVEIRA
Advogado(s): AFONSO LIMA DA CRUZ JÚNIOR - DEFENSOR PÚBLICO(OAB/PIAUÍ Nº null)
Réu: O MUNICÍPIO DE FRANCISCO SANTOS-PI
Advogado(s): CARLAYD CORTEZ SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 3449)
CERTIDÃO
Certifico a conclusão da virtualização dos presentes autos, que tramitava no Sistema Themis Web e que passará a tramitar exclusivamente no Sistema Judicial Eletrônico - Pje, Nos termos do Provimento Nº. 17 de 24 de outubro de 2018. e nº 04/2019 de 21 de fevereiro de 2019 e da portaria nº 868/2019 publicada em 12 de março de 2019 da Corregedoria Geral da Justiça do Piauí.
Certifico ainda que a presente Certidão não servirá para contagem de prazo processual em curso, sendo somente para informação acerca da conclusão da virtualização.
O referido é verdade e dou fé.
Picos,16 de outubro de 2019
ROSSANA MARIA GONDIM UCHÔA ARAUJO
Analista Judicial ? Portaria da Corregedoria
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000767-03.2019.8.18.0032
Classe: Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica
Autor: COFERRAGEM-COMÉRCIO DE FERRAGEM REPRESENTAÇÃO EM GERAL LTDA
Advogado(s): LUIZ BEZERRA DE SOUZA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1750)
Réu: BORGES LEAL & CIA LTDA
Advogado(s):
CERTIDÃO
Certifico a conclusão da virtualização dos presentes autos, que tramitava no Sistema Themis Web e que passará a tramitar exclusivamente no Sistema Judicial Eletrônico - Pje, Nos termos do Provimento Nº. 17 de 24 de outubro de 2018. e nº 04/2019 de 21 de fevereiro de 2019 e da portaria nº 868/2019 publicada em 12 de março de 2019 da Corregedoria Geral da Justiça do Piauí.
Certifico ainda que a presente Certidão não servirá para contagem de prazo processual em curso, sendo somente para informação acerca da conclusão da virtualização.
O referido é verdade e dou fé.
Picos,16 de outubro de 2019
ROSSANA MARIA GONDIM UCHÔA ARAUJO
Analista Judicial ? Portaria da Corregedoria
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000013-77.1990.8.18.0032
Classe: Cumprimento de sentença
Exequente: COFERRAGEM - OMÉRCIO DE FERRAGEM REPRESENTAÇÕES EM GERAL LTDA
Advogado(s): LUIZ BEZERRA DE SOUZA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1750/87)
Executado(a): BORGES LEAL $ CIA LTDA
Advogado(s): JOSE OSVALDO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 86-A), ELI BORGES LEAL(OAB/PIAUÍ Nº 63-B)
CERTIDÃO
Certifico a conclusão da virtualização dos presentes autos, que tramitava no Sistema Themis Web e que passará a tramitar exclusivamente no Sistema Judicial Eletrônico - Pje, Nos termos do Provimento Nº. 17 de 24 de outubro de 2018. e nº 04/2019 de 21 de fevereiro de 2019 e da portaria nº 868/2019 publicada em 12 de março de 2019 da Corregedoria Geral da Justiça do Piauí.
Certifico ainda que a presente Certidão não servirá para contagem de prazo processual em curso, sendo somente para informação acerca da conclusão da virtualização.
O referido é verdade e dou fé.
Picos,16 de outubro de 2019
ROSSANA MARIA GONDIM UCHÔA ARAUJO
Analista Judicial ? Portaria da Corregedoria
EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0000802-86.2012.8.18.0135
CLASSE: Usucapião
Usucapiente: LEONIDAS MARQUES FERREIRA, HERDEIROS DE JORGE TAVARES DA SILVA, HERDEIROS DE SIMPLÍCIO VIEIRA DE SÁ, HERDEIROS DE ALBERTO VIEIRA DE SÁ, TEOBALDO TAVARES MARQUES
Usucapido: ESPOLIO DE ALBERTO VIEIRA DE SA, INOCENCIO VIEIRA DE SA
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) diasO Dr. MAURÍCIO MACHADO QUEIROZ RIBEIRO, Juiz de Direito desta cidade e comarca de SÃO JOÃO DO PIAUÍ, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo, com sede na Av. Cândido Coelho, 202, SÃO JOÃO DO PIAUÍ-PI, a Ação acima referenciada, proposta por LEONIDAS MARQUES FERREIRA, vulgo(a) "", BRASILEIRO(A), CASADO(A), filho(a) de DELTRUDES MARQUES FERREIRA e SILVESTRE MARQUES FERREIRA, residente e domiciliado(a) em LOCALIDADE CAMBRAIA, ZONA RURAL, header - Piauí em face de ESPOLIO DE ALBERTO VIEIRA DE SA e Inocêncio Vieira de Sá, situada em local incerto e não sabido; ficando por este edital citados eventuais interessados, para apresentar contestação nos autos em epígrafe, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (art. 257, II, do NCPC). Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de SÃO JOÃO DO PIAUÍ, Estado do Piauí, aos 17 de outubro de 2019 (17/10/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
SÃO JOÃO DO PIAUÍ, 17 de outubro de 2019
MAURÍCIO MACHADO QUEIROZ RIBEIRO
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO JOÃO DO PIAUÍ
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE REGENERAÇÃO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000029-26.2004.8.18.0069
Classe: Inventário
Inventariante: GILGA BARBOSA RIBEIRO DA SILVA, JOSÉ RODRIGUES FERNANDES JÚNIOR, FRANCISCO JOSÉ DA SILVA
Advogado(s): CARLA DANIELLE LIMA RAMOS(OAB/PIAUÍ Nº 3299), JOSE DILSON LOPES DE OLIVEIRA(OAB/MARANHÃO Nº 4635), RITA DE CASSIA MARQUES DINIZ(OAB/MINAS GERAIS Nº 54216 ), SHAYMMON EMANOEL RODRIGUES DE MOURA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 5446)
Inventariado: JOÃO JOSÉ DA SILVA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
REGENERAÇÃO, 17 de outubro de 2019
MARIA LUCIA DOS SANTOS
Analista Judicial - 4050371
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001907-14.2017.8.18.0074
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOAQUIM JOSE DE CARVALHO
Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)
Réu: CEPISA - COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ
Advogado(s): MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SIMÕES, 17 de outubro de 2019
TÂNIA DO SOCORRO DA ROCHA MARTINS
Escrivão(ã) - 4103084
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE AROAZES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000124-26.2018.8.18.0082
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DO ROSÁRIO LIMA OLIVEIRA
Advogado(s): GRACIANE PIMENTEL DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 5809)
Réu: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Advogado(s):
DISPOSITIVO DA SENTENÇA: "(...) Em consequência, acorde com a manifestação da parte autora, e tendo a transação efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do CPC 487, III, alínea b, do NCPC3. Sem custas e honorários. (...) AROAZES, 17 de outubro de 2019JORGE CLEY MARTINS VIEIRAJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de AROAZES".
EDITAL - VARA ÚNICA DE PORTO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PORTO)
Processo nº 0000609-05.2017.8.18.0068
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCO VAZ DE OLIVEIRA
Advogado(s): FRANCISCO INACIO ANDRADE FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8053)
Réu: BANCO BRADESCO S.A
Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2338)
ATO ORDINATÓRIO: Em cumprimento ao disposto no Art. 1º, §§ 1º e 2º do Provimento Conjunto Nº 11/2018 - PJPI/TJPI/GABPRE os presentes autos foram digitalizados para o Sistema PJE sob o mesmo número e encaminhados para a instância superior a fim de ser apreciado o recurso interposto.
AVISO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001041-73.2015.8.18.0042
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Representante: DELEGADO REGIONAL DE POLICIA DE BOM JESUS-PI
Advogado(s):
Réu: CARLOS AUGUSTO COSTA SILVA, CÍCERO TARGINO DA SILVA LEANDRO
Advogado(s): WILDES PRÓSPERO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 6373), ROSIANE AGUIAR SILVA(OAB/BAHIA Nº 48480), WELKER MENDES DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 10752), DELMAR UEDES MATOS DA FONSECA(OAB/PIAUÍ Nº 10039)
DECISÃO: (..) Intime-se o Advogado do acusado Cícero Targino da Silva Leandro para, no prazo legal, apresentar resposta à acusação(...).
EDITAL - 3ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de CAMPO MAIOR)
Processo nº 0001076-81.2015.8.18.0026
Classe: Divórcio Litigioso
Autor: PAULO CEZAR PEREIRA DOS SANTOS
Advogado(s): EDVALDA REGINA XAVIER ALMEIDA(OAB/SERGIPE Nº 2084988)
Réu: MARIA DO SOCORRO DUTRA
Advogado(s): LAYSE AMANDA OLIVEIRA NEVES(OAB/PIAUÍ Nº 9984)
DESPACHO: Compulsando os autos, verifico que na audiência realizada em 25/10/16, fora decretado o divórcio do casal, ficando a parte requerida intimada no ato para apresentação de contestação. Contudo, somente em 19/09/17, decorrido quase 01(um) ano da intimação, a requerida apresentou contestação. Antes de proferir decisão, intimem-se as partes para dizerem, no prazo de 15 (quinze) dias, se tem outras provas a produzir, especificando detalhadamente a sua finalidade, não se admitindo protesto genérico e/ou especificação de provas desnecessárias, sob pena de serem posteriormente indeferidas.
EDITAL - VARA ÚNICA DE PORTO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PORTO)
Processo nº 0000265-09.2014.8.18.0107
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:
Advogado(s):
Autor do fato: DOMINGOS AMBROSIO
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO PIAUÍ Í(OAB/PIAUÍ Nº )
SENTENÇA: ANTE O EXPOSTO, e nos termos do art. 386, VII, do Código de Processo Penal, julgo IMPROCEDENTE a pretensão punitiva estatal deduzida na denuncia, para ABSOLVER o acusado DOMINGOS AMBRÓSIO, já qualificado nestes autos, na pena do art.310 da Lei nº 9.503/97.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000037-60.2005.8.18.0071
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Requerente: FRANCISCO RUFINO DO NASCIMENTO, ARISTEU LIMA DO NASCIMENTO, ANTONIO FRANCISCO LIMA DO NASCIMENTO, FRANCINETE LIMA DO NASCIMENTO, IVONETE LIMA DO NASCIMENTO
Advogado(s): RODOLFO NOGUEIRA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 11979)
Requerido: CHICO BAGASSO
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SÃO MIGUEL DO TAPUIO, 17 de outubro de 2019
GILLIARD RIBEIRO DE SOUSA
Oficial de Gabinete - 1401
Portaria da Corregedoria - NUCCENDIGPRO
EDITAL - VARA ÚNICA DE ELESBÃO VELOSO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ELESBÃO VELOSO)
Processo nº 0000080-30.2017.8.18.0118
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Autor do fato: MAURÍCIO ALVES DE SOUSA LEITE
Advogado(s): GENÉSIO PEREIRA DE SOUSA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 4336)
SENTENÇA:
Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a pretensão do Ministério Público e, em consequência, condeno o acusado MAURÍCIO ALVES DE SOUSA LEITE - qualificado nos autos, como incurso no artigo 14, caput, da Lei n. 10.826/03, à pena de 02 (dois) anos de reclusão, mais pagamento de 10 (dez) dias-multa, no mínimo legal. Segundo o art. 33, §2º, alínea ?c?, do Código Penal, o regime inicial de cumprimento de pena deverá ser o aberto. Possível, todavia, a substituição da pena, por cuidar-se de réu tecnicamente primário nos termos da lei e tratar-se de pena privativa de liberdade inferior a 04 (quatro) anos. Assim, nos termos do artigo 44, §2º, segunda parte, do CP, substituo a referida pena privativa de liberdade por 02 (duas) penas restritivas de direitos, consistentes na prestação de serviços à comunidade pelo mesmo prazo da pena substituída, em entidade a ser fixada em audiência admonitória, em sede de execução, além de prestação pecuniária de 01 (um) salário mínimo destinado à entidade social.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000624-16.2008.8.18.0059
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FAUSTO FERNANDES BASTOS
Advogado(s): JULISELMO MONTEIRO GALVÃO ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 6643)
Réu: WALMIR RODRIGUES ARAGÃO, MARIA DE ASSUNÇÃO ARAGÃO
Advogado(s): CICERO DE SOUZA BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 2387)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. LUIS CORREIA, 17 de outubro de 2019 ERISMAR DOURADO DA SILVA Assessor Jurídico - 27049
SENTENÇA - 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0004155-19.2016.8.18.0031
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Réu: FRANCISCO DE ASSIS MOREIRA BARROS, DANIEL ARAUJO DA ROCHA
Advogado(s): CELSO GONÇALVES CORDEIRO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 3958), LEONARDO FONSECA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5837)
(...) EX POSITIS INDEFIRO os presentes Embargos, e conseqüentemente NÃO CONHEÇO dos Embargos de Declaração apresentados pelo embargante.
EDITAL - JECC ALTOS - SEDE (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (JECC Altos - Sede de ALTOS)
Processo nº 0000390-44.2015.8.18.0041
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: ENGRACIA MARIA VIEIRA
Advogado(s): DANIEL SAID ARAUJO (OAB/PIAUÍ Nº 5285)
Réu: BANCO BRADESCOFIN S.A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR (OAB/PIAUÍ Nº 9016)
INTIMAÇÃO: Pelo presente instrumento, INTIMO o Requerido, através de seu advogado, dos termos do despacho de fls. 136, no sentido de efetuar o pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, do débito executado no valor de R$ 13.736,35 (Treze Mil, Setecentos e Trinta e Seis Reais e Trinta e Cinco Centavos), conforme cálculos apresentados em petição de Protocolo Eletrônico nº 0000390-44.2015.8.18.0041.5003, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor executado, além de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, § 1º do Código de Processo Civil. Altos (PI), 17 de outubro de 2019. Jivago Sales Viegas. Analista Judicial.DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000225-65.2010.8.18.0075
Classe: Adoção
Adotante: TARCILA MARIA CARVALHO DE SANTANA
Advogado(s): ANTONIO JOSÉ RODRIGUES DE MENEZSES (OAB/PI Nº 6143)(OAB/PIAUÍ Nº 6143)
Adotado: MARINALVA MOREIRA DE SOUSA, LUCAS MOREIRA DE SOUSA
Advogado(s):
DESPACHO
Cumpra-se o despacho de fl.97.
SIMPLÍCIO MENDES, 16 de outubro de 2019
MAURÍCIO MACHADO QUEIROZ RIBEIRO
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000098-90.1995.8.18.0031
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s): LÉIA JULIANA SILVA FARIAS(OAB/PIAUÍ Nº 11234), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)
Executado(a): FRANCISCO DE ASSIS MACHADO
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. PARNAÍBA, 17 de outubro de 2019 BRUNO MENESES DE OLIVEIRA Analista Judicial - 3538
Intimação - PJe 0800761-31.2017.8.18.0032 (Comarcas do Interior)
Intimo os advogados RAIMUNDO EUFRASIO DOS SANTOS JUNIOR - OAB/PE 24183, GLAUCIWANIO BARROS LEAL - OAB/PI 5753, MARIA JOSE ROCHA CIPRIANO SULAREVICZ - OAB/PI 222, UBIRATAN RODRIGUES LOPES - OAB/PI 4539 e RAIMUNDO EUFRASIO DOS SANTOS JUNIOR - OAB/PE 24183 do DESPACHO de ID 6742037, que determina a intimação das partes embargadas para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestarem-se sobre os embargos opostos, nos termos do Art. 1.023, § 2º, do CPC.