Diário da Justiça
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Publicado em 21/10/2019 03:00
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Comarcas do Interior
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000065-11.2010.8.18.0117
Classe: Procedimento Comum Infância e Juventude
Autor: JOÃO FRANÇA DA SILVA
Advogado(s): DEFENSOR PÚBLICO (OAB/PIAUÍ Nº null)
Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS
Advogado(s): ROSEANE DE C. VALE NEGREIROS(OAB/PIAUÍ Nº 1178869)
DESPACHO
Intime-se a parte autora, por seu patrono, para dizer se concordam com os calculos apresentados pelo INSS.
Em caso, afirmativo, expeçam-se RPV.
SIMPLÍCIO MENDES, 16 de outubro de 2019
MAURÍCIO MACHADO QUEIROZ RIBEIRO
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001852-63.2017.8.18.0074
Classe: Ação de Alimentos
Requerente: ERENILDE DE SOUSA PEREIRA
Advogado(s): GUILHERME ANTUNES ALVES MENDES E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11532), AURÉLIO GABRIEL DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 12406)
Requerido: HELIO MOURÃO DE SOUSA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SIMÕES, 17 de outubro de 2019
TÂNIA DO SOCORRO DA ROCHA MARTINS
Escrivão(ã) - 4103084
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000873-98.2017.8.18.0075
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSEFINA RODRIGUES DE SOUSA
Advogado(s): ANTONIO JOSE RODRIGUES DE MENESES(OAB/PIAUÍ Nº 6143)
Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL-INSS
Advogado(s): CLAUDIA VIRGINIA DE SANTANA RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 2816)
DESPACHO
Vistos,
Altere-se a classe processual no sistema Themis web para que conste cumprimento de sentença contra a fazenda pública, ou caso ainda não seja possível, execução contra a fazenda pública.
Intime-se o INSS para, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar o cumprimento de sentença, bem comprovar a implantação do benefício.
SIMPLÍCIO MENDES, 16 de outubro de 2019
MAURÍCIO MACHADO QUEIROZ RIBEIRO
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000493-60.2016.8.18.0059
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ELSON MILITÃO DOS SANTOS
Advogado(s): LUILMA SAMIA SILVA CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 12425)
Réu: JUELLYTON VIEIRA DOURADO
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. LUIS CORREIA, 17 de outubro de 2019
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000729-27.2017.8.18.0075
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA
Advogado(s): AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8449)
Requerido: DIEGO RODRIGUES DE CARVALHO
Advogado(s):
SENTENÇA
Partes e Ação identificadas acima, em que sobreveio pedido de desistência antes da efetivação da citação inicial, razão pela qual dispensada a concordância da parte contrária por não ter ainda ocorrido a citação. Ante o exposto, homologo, para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência, o que faço com base no art. 485, inc. VIII, do CPC, extinto o processo sem resolução de mérito. Sem Custas ou honorários.
Intime-se o MP.
Após, com o trânsito em julgado, arquivem-se.
SIMPLÍCIO MENDES, 16 de outubro de 2019
MAURÍCIO MACHADO QUEIROZ RIBEIRO
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE REGENERAÇÃO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000411-38.2012.8.18.0069
Classe: Monitória
Autor: R O CARVALHO DO NASCIMENTO(OTIMA DISTRIBUIDORA)
Advogado(s): MANUELLE MARIA DO MONTE RAULINO(OAB/PIAUÍ Nº 9798), LUIZ TIAGO SILVA FRAGA(OAB/PIAUÍ Nº 12091), MARIA EDUARDA DE OLIVEIRA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 12150)
Réu: O MUNICÍPIO DE REGENERAÇÃO
Advogado(s): JOÃO FRANCISCO PINHEIRO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2108)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
REGENERAÇÃO, 17 de outubro de 2019
MARIA LUCIA DOS SANTOS
Analista Judicial - 4050371
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000249-64.2008.8.18.0075
Classe: Cumprimento de sentença
Exequente: MARIA DAS NEVES DA SILVA
Advogado(s): ANTONIO JOSE RODRIGUES DE MENESES(OAB/PIAUÍ Nº 6143)
Executado(a): INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL-INSS
Advogado(s):
DESPACHO
Vistos,
Altere-se a classe processual no sistema Themis web para que conste cumprimento de sentença contra a fazenda pública, ou caso ainda não seja possível, execução contra a fazenda pública.
Intime-se o INSS para, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar o cumprimento de sentença, bem comprovar a implantação do benefício.
SIMPLÍCIO MENDES, 16 de outubro de 2019
MAURÍCIO MACHADO QUEIROZ RIBEIRO
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000085-14.2008.8.18.0071
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO
Advogado(s):
Réu: MUNICIPIO DE ASSUNÇÃO DO PIAUI
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SÃO MIGUEL DO TAPUIO, 17 de outubro de 2019
ROGÉRIO MARTINS DA SILVA LEAL
Portaria da Corregedoria - NUCCENDIGPRO
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000046-27.2002.8.18.0071
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MINISTÉRIO PUBLICO ESTADUAL
Advogado(s):
Réu: JANDIRA FREITAS LIRA EVARISTO CARDOSO, DIARRILA JOSÉ CASTELO BRANCO LEODIDO, MIGUEL JOSÉ CARDOSO, ONIAS DE SOUSA RODRIGUES
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SÃO MIGUEL DO TAPUIO, 17 de outubro de 2019
ROGÉRIO MARTINS DA SILVA LEAL
Portaria da Corregedoria - NUCCENDIGPRO
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000309-39.2017.8.18.0037
Classe: Procedimento Sumário
Autor: MARIA EUNICE DA SILVA
Advogado(s): MARCO ANDRÉ VAZ DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 6447), VICTOR VINÍCIUS SOARES DO RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 6078), AVELINA DA SILVA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 8600)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
EDITAL - VARA ÚNICA DE UNIÃO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de UNIÃO)
Processo nº 0000035-85.1999.8.18.0076
Classe: Monitória
Autor: FRANCISCO DAS CHAGAS CUNHA SILVA
Advogado(s): GERARDO ALVES DE ALMEIDA(OAB/PIAUÍ Nº 702/72)
Réu: JOSÉ RAIMUNDO MIRANDA MEDEIROS MEDEIROS TEIXEIRA, MANOEL ALVES DE OLIVEIRA
Advogado(s): FLAVIO FELIPE SAMPAIO DA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 7457), MÁRCIO REGO MOTA DA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 2218)
DESPACHO: Intimem-se as partes para tomarem conhecimento do retorno dos autos, requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento do feito.
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001956-23.2013.8.18.0033
Classe: Busca e Apreensão
Requerente: YAMAHA ADMINISTRADORA DE COMSORCIOS LTDA
Advogado(s): EDEMILSON KOJI MOTODA(OAB/SÃO PAULO Nº 231747)
Requerido: MARGARIDA MARIA DE PONTES VASCONCELOS
Advogado(s):
Ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PIRIPIRI, 17 de outubro de 2019
NATHANIELLY DE ANDRADE MELO
Cedido Prefeitura - 9960471
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000712-42.2016.8.18.0037
Classe: Procedimento Sumário
Autor: JOSE FRANCISCO PINTO
Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BRADESCO S.A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
DECISÃO - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001071-88.2017.8.18.0026
Classe: Ação Penal - Procedimento Sumário
Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: FRANCISCO DAS CHAGAS ALVES FERREIRA
Advogado(s): AGENOR FRANKLIN DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 8458), ROGERIO CARDOSO LEITE(OAB/PIAUÍ Nº 16932)
DECISÃO Recebo, com fulcro no art. 597 do CPP, a apelação interposta pela Defesa do réu FRANCISCO DAS CHAGAS ALVES FERREIRA. Em consonância com o artigo 600, § 4º, do Código de Processo Penal, o apelante declarou que deseja apresentar as razões do referido recurso na superior instância. Assim, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. Cumpra-se CAMPO MAIOR, 9 de outubro de 2019 LEANDRO EMÍDIO LIMA E SILVA FERREIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR
EDITAL - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de OEIRAS)
Processo nº 0000091-32.2017.8.18.0030
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Advogado(s): LUIS FERREIRA DE MORAES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 11626)
Executado(a): J A DOS SANTOS, MARIA DO SOCORRO SANTOS
Advogado(s): KAIRO FERNANDO LIMA OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 9217)
DESPACHO: À exeqüente, por seu causídico, para se manifestar sobre a nomeação de bens à penhora, constante da petição encartada à fl. 40, em 10 (dez) dias.
EDITAL - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0000012-57.2000.8.18.0092
CLASSE: Interdição
Interditante: ANTONIO RIBEIRO NERES
Interditando: DOMINGOS DE SOUSA NERES
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 30 (trinta) diasO Dr. RODOLFO FERREIRA LAVOR RODRIGUES DA CRUZ, Juiz de Direito desta cidade e comarca de AVELINO LOPES, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo, com sede na AVENIDA SÉRGIO GAMA, S/N, CENTRO, AVELINO LOPES-PI, a Ação acima referenciada, proposta por ANTONIO RIBEIRO NERES, Brasileiro, em face de DOMINGOS DE SOUSA NERES, ficando por este edital Tendo em vista o teor da certidão de fls. 24 DETERMINO a suspensão do feito e a intimação de seu espólio, sucessores ou herdeiros por meio de publicação no Diário Oficial e afixação no átrio deste Fórum, para que, querendo, manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, sob pena de revelia. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (art. 257, II, do NCPC). Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de AVELINO LOPES, Estado do Piauí, aos 17 de outubro de 2019 (17/10/2019). Eu, __________, digitei, subscrevi e assino.
AVELINO LOPES, 17 de outubro de 2019
RODOLFO FERREIRA LAVOR RODRIGUES DA CRUZ
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de AVELINO LOPES
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001033-77.2016.8.18.0037
Classe: Procedimento Sumário
Autor: MARIA FERREIRA DA SILVA SANTOS
Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BOMSUCESSO S.A
Advogado(s): SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE(OAB/PERNAMBUCO Nº 28490)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000047-65.2009.8.18.0071
Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude
Exequente: FRANCISCO ALVES DOS SANTOS, FRANCISCO VINÍCIUS SILVA DOS SANTOS
Advogado(s): FRANCISCO DANIEL BARBOSA ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 11101), RODOLFO NOGUEIRA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 11979), JOSUE SOARES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 4003)
Réu:
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SÃO MIGUEL DO TAPUIO, 17 de outubro de 2019.
GILLIARD RIBEIRO DE SOUSA
Oficial de Gabinete - 1401
Portaria da Corregedoria - NUCCENDIGPRO
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001272-81.2016.8.18.0037
Classe: Procedimento Sumário
Autor: MARIA DE FATIMA SARAIVA DE SOUSA ROCHA
Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO VOTORANTIM S.A
Advogado(s): MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9499)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001847-07.2016.8.18.0032
Classe: Execução Fiscal
Exequente: ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s): FLÁVIO COELHO DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 3797-B)
Executado(a): JOSE MOURA CARVALHO
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PICOS, 17 de outubro de 2019
LENIRA MENDES FERREIRA
Escrivão(ã) - 408451-9
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000523-79.2016.8.18.0032
Classe: Mandado de Segurança Cível
Autor: ANA MARIA CONCEIÇÃO SANTOS SILVA
Advogado(s): JOSÉ TADEU DE MACEDO SILVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 1202)
Réu: MARIA IVONILDA TEIXEIRA - DIRETORA DO CENTRO EDUCACIONAL MARIA GIL MEDEIROS DE EDUCAÇÃO
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PICOS, 17 de outubro de 2019
LENIRA MENDES FERREIRA
Escrivão(ã) - 408451-9
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001222-70.2016.8.18.0032
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA NUNES ROSA
Advogado(s): ITALLO BRUNO FEITOSA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10877), RAYSSA RUFINO GOMES LEAL(OAB/PIAUÍ Nº 13675)
Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PICOS, 17 de outubro de 2019
LENIRA MENDES FERREIRA
Escrivão(ã) - 408451-9
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000036-84.2015.8.18.0084
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PÚBLICO CO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: ERNANDES DE AREA SOARES DA SILVA
Advogado(s): ELOI PEREIRA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 1941)
SENTENÇA (...) ANTE O EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE a pretensão acusatória pelo que CONDENO o acusado ERNANDES AREA SOARES DA SILVA como incurso nas penas dos delitos previstos nos tipos penais do artigo 14 da Lei nº 10.826/2003 e do artigo 306 da Lei nº 9.503/97. Por imperativo legal, passo à dosimetria da pena, na forma do art. 68 do Código Penal. DO CRIME DO ART. 14 DA LEI Nº 10.826/2003 1ª FASE: 1. Culpabilidade - normal para a espécie, sem maiores acentuações; 2. Conduta social - sem elementos nos autos para aferição; 3. Antecedentes - sem registro de condenação anterior com trânsito em julgado - Sum. 444 do STJ; 4. Personalidade - sem elemento técnico contido nos autos; 5. Circunstâncias - tenho que não merece valoração negativa. 6. Motivos - sem motivo especificado, pelo que se mostra irrelevante para fins de exasperação da dosimetria; 7. Consequências - sem maiores consequências, além daquelas próprias inerentes aos crimes de perigo abstrato. 8. Comportamento da vítima - descabida análise para fins de exasperação da dosimetria. Dessa forma, fixo a pena-base em 02 anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa. 2ª FASE: Sem agravantes de pena. Lado outro, verifico a atenuante da confissão espontânea (art. 65, inc. III, d, do CP), conforme se vê da mídia digital de fls. 68. Em observância ao disposto na Súmula 231 do STJ, nesta fase, fixo aquela pena dosada no seu mínimo legal, a saber, 02 anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa. 3ª FASE: Inexiste causas de diminuição e/ou aumento de pena. Assim, FICA O SR. ERNANDES DE AREA SOARES DA SILVA condenado à PENA DEFINITIVA DE 02 anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa. Cada dia-multa no valor de 1/30 (um trinta avos) do salário mínimo vigente à data do fato - art. 49, §1º, do Código Penal. DO CRIME DO ART. 306 DA LEI Nº 9.503/1997 1ª FASE: 1. Culpabilidade - normal para a espécie, sem maiores acentuações; 2. Conduta social - sem elementos nos autos para aferição; 3. Antecedentes - sem registro de condenação anterior com trânsito em julgado - Sum. 444 do STJ; 4. Personalidade - sem elemento técnico contido nos autos; 5. Circunstâncias - tenho que não merece valoração negativa. 6. Motivos - sem motivo especificado, pelo que se mostra irrelevante para fins de exasperação da dosimetria; 7. Consequências - sem maiores consequências, além daquelas próprias inerentes aos crimes de perigo abstrato. 8. Comportamento da vítima - descabida análise para fins de exasperação da dosimetria. Dessa forma, fixo a pena-base em 06 meses de detenção, 10 (dez) dias-multa e suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor, pelo prazo de 02 meses. 2ª FASE: Há a agravante de pena disposta no art. 298, inc. III, da Lei nº 9.503/97. Lado outro, verifico a atenuante da confissão espontânea (art. 65, inc. III, d, do CP), conforme se vê da mídia digital de fls. 68. Assim, devidamente ponderadas as circunstâncias, as mesmas se equivalem para fins de aumento/diminuição do quantum da reprimenda nesta fase, pelo que fixo aquela pena dosada no seu mínimo legal, a saber, 06 meses de detenção, 10 (dez) dias-multa e suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor, pelo prazo de 02 meses. 3ª FASE: Inexiste causas de diminuição e/ou aumento de pena. Assim, FICA O SR. ERNANDES DE AREA SOARES DA SILVA condenado à PENA DEFINITIVA DE 06 meses de detenção, 10 (dez) dias-multa e suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor, pelo prazo de 02 meses. Cada dia-multa no valor de 1/30 (um trinta avos) do salário mínimo vigente à data do fato - art. 49, § 1º, do Código Penal. DA REGRA DO ART. 69 DO CÓDIGO PENAL Observo a ocorrência do concurso material de crimes, entretanto, no caso vertente, não há que se falar em somatório das reprimendas, em respeito à natureza de cada uma (reclusão e detenção), onde deve ser executada primeiramente a de reclusão (art. 69, in fine, do CP). REGIME DE PENA INICIAL Em atenção à regra do art. 33, § 2º, "c" e § 3º, c/c art. 59, ambos do Código Penal, fixo o regime de cumprimento da pena o ABERTO. Diante do regime fixado e da concessão de liberdade provisória quando da homologação da prisão em flagrante, resta afastada a incidência do disposto no art. 387, § 2º, do CPP. SUBSTITUIÇÃO DE PENA Nos moldes do § 2º do art. 44 do Código Penal, SUBSTITUO a sanções aplicadas por 02 penas restritivas de direitos, a saber: a) Prestação de serviço à comunidade em estabelecimento/instituição a ser definida quando da audiência admonitória (art. 162 da Lei nº 7.210/84). b) Prestação pecuniária no importe do mínimo legalmente previsto em favor de entidade pública ou privada de destinação social, a ser detalhada quando da audiência admonitória. O descumprimento das penas substitutivas impostas importará, conforme preceituado no art. 44, § 4º, do CP, em conversão na pena privativa de liberdade aplicada. É indispensável a presença do condenado no Juízo da Execução para informar seu endereço e sua atividade durante o período de cumprimento da pena, sob pena de incidência do disposto no art. 367 e ss, do CPP - mutatis mutandis. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA Observando-se a substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos, resta prejudicada a análise da benesse prevista no art. 77 e ss., do Código Penal. DA NORMA DO ART. 387, inc. IV, do CPP Incabível na espécie. DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE Diante do regime de cumprimento de pena fixado, mostrando-se incongruência proceder de modo outro, concedo ao acusado o direito de recorrer em liberdade. IV - PROVIMENTOS FINAIS Sem custas processuais. OFICIE-SE ao DETRAN-PI, com cópia desta sentença, comunicando da pena de suspensão da habilitação do réu para dirigir veículo automotor, pelo prazo de 02 meses. Oportunamente, após o trânsito em julgado desta decisão, tomem-se as seguintes providências: 1) Lancem-se o nome do réu no rol dos culpados; 2) Preencham-se o boletim individual do réu e remeta-se ao órgão de estatística competente, com as devidas informações sobre o julgamento deste feito; 3) Em cumprimento ao artigo 72, § 2º, do Código Eleitoral, oficie-se o Tribunal Regional Eleitoral da circunscrição de residência do condenado, dando-lhe ciência da condenação, encaminhando cópia da presente decisão, para cumprimento do inciso III, do artigo 15 da Constituição Federal; 4) Ao contador para o cálculo da pena de multa e, em seguida, proceda-se o recolhimento dos valores atribuídos a título de pena pecuniária, em conformidade com o disposto no art. 686 do Código de Processo Penal; não havendo o pagamento voluntário da pena certifique-se nos autos, oficiando-se à Procuradoria do Estado e/ou ao Membro Ministerial - pelo que referencio o julgamento da ADIN 3150 - para a adoção das providências legais, anexando-se as cópias necessárias. 5) BAIXE-SE E ARQUIVE-SE definitivamente este feito. 5.1. AUTUE-SE feito novo e autônomo de PROCESSO DE EXECUÇÃO DE PENA (Classe 386 - Execução da Pena), utilizando-se a plataforma SEEU, acompanhada dos documentos necessários dos artigos 105 a 107 da Lei de Execução Penal e do art. 388 do Código de Normas da CGJ/PI, a saber: i) com cópia da Sentença, ii) certidão de trânsito em julgado; iii) Guia de Execução Definitiva; iv) certidão da suspensão dos direitos políticos (art. 15, inc. III, da CF), DESIGNANDO-SE AUDIÊNCIA ADMONITÓRIA, na forma do art. 160 da LEP. 5.2 Atente-se que caso o domicílio constante dos autos seja diverso deste juízo, REMETER ao juízo competente, cediço que o regime inicial da pena é o aberto - via Sistema Malote Digital, SEI ou outro meio adequado - com nossas homenagens de estilo. Intime-se com remessa dos autos o Presentante Ministerial (art. 41, IV, da Lei nº 8.625/93). Intime-se a Defesa Técnica, por publicação oficial. Intimem-se o acusado pessoalmente - art. 392, inc. II, do CPP. Observe-se a necessidade de Carta Precatória, que tem caráter itinerante, e para qual fixo prazo de 30 (trinta) dias. Expedientes necessários. Observe-se decurso de prazo. Em não havendo insurgências, certifique-se e baixe-se com arquivamento devidos. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. BARRO DURO, 16 de outubro de 2019. TALLITA CRUZ SAMPAIO, Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de BARRO DURO.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000139-79.2019.8.18.0075
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:
Advogado(s):
Indiciado: SEM -INDICIAMENTO
Advogado(s):
DESPACHO
Ao MP.
SIMPLÍCIO MENDES, 13 de agosto de 2019
DANIEL GONÇALVES GONDIM
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000249-83.2016.8.18.0075, Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: MARIA CRUZ DE HOLANDA
Advogado(s): NOELSON FERREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5857)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)
SENTENÇA
Vistos etc.
Partes e processos identificados acima. Trata-se de ação cível em cujos autos sobreveio acordo celebrado entre as partes, pondo fim ao litígio, ficando prejudicado o Recurso Inominado de fls.131. O direito discutido nos autos é disponível, as partes são legítimas e celebraram o acordo retro, o qual é hábil a por fim ao processo, nos temos do Art. 487, III, "b" do CPC. DISPOSITIVO ANTE AO EXPOSTO, HOMOLOGO o acordo de fls. 86-88, celebrado pelas partes, para que produza todos os seus jurídicos e legais efeitos, ao tempo em que julgo
extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do Art. 487, III, "b" do CPC.
Transitado em julgado por preclusão lógica.
Face ao depósito em conta do patrono, arquivem-se.
SIMPLÍCIO MENDES, 16 de outubro de 2019
MAURÍCIO MACHADO QUEIROZ RIBEIRO
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES