Diário da Justiça 8777 Publicado em 21/10/2019 03:00
Matérias: Exibindo 301 - 325 de um total de 1395

Juizados da Capital

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000786-78.2016.8.18.0140

Classe: Inventário

Inventariante: MARIA DAS DORES DE SOUSA, MARLENE DE SOUSA SILVA, ZILMA GOMES DE SOUSA LEÃO, JOSÉ AMÉRICO DE SOUSA, FERNANDO GOMES DE SOUSA, JANDIRA DE SOUSA SANDES

Advogado(s): RAIMUNDO DA SILVA RAMOS(OAB/PIAUÍ Nº 4245)

Inventariado: JOSE BENECIO DE SOUSA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0017864-27.2012.8.18.0140

Classe: Inventário

Inventariante: MANOEL PEREIRA DA CRUZ FILHO, HELIO JUNIOR PEREIRA COSTA, EDNA MARIA PEREIRA COSTA, ELMA MARIA PEREIRA COSTA, EUNICE PEREIRA COSTA COELHO, ELDA PEREIRA DA COSTA ARRUDA, ANA ALICE PEREIRA, MARCIA PEREIRA DA CRUZ, MONICA PEREIRA DA CRUZ, MARTA PEREIRA DA CRUZ, RAQUEL PEREIRA DA CRUZ VENUTO

Advogado(s): LAYANNA WALESKA CARVALHO DA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 5565), MARCIA PEREIRA DA CRUZ(OAB/PIAUÍ Nº 13205), JOAO DANIEL DE ALMEIDA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 7240), JOSÉ DE ANCHIETA GOMES CORTEZ(OAB/PIAUÍ Nº 2309)

Inventariado: MANOEL PEREIRA DA CRUZ JUNIOR

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

EDITAL - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIáRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 4ª Vara Criminal DA COMARCA DE TERESINA

RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI

PROCESSO Nº 0025074-37.2009.8.18.0140

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGADO DA POLINTER, MIINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Réu: TAKARACHA DE LUCENA LIMA OU TAKARRACHA DE LUCENA LIMA, ADAILTON COELHO DE CARVALHO

Oficial de Justiça:

EDITAL DE INTIMAÇÃO

O ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA, Juiz de Direito da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

INTIMA, pelo presente edital, o réu TAKARACHA DE LUCENA LIMA OU TAKARRACHA DE LUCENA LIMA, a constituir novo advogado, acompanhado de advogado, no prazo de 05 (cinco) dias. E para que chegue ao conhecimento do interessado, expediu-se o presente edital, que será afixado no átrio do fórum e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 18 de outubro de 2019 (18/10/2019). Eu, WILLYENE SOUZA AIRES, Estagiário(a), o digitei e subscrevi.

ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz de Direito da Comarca de TERESINA

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000701-68.2011.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI S.A - CEPISA

Advogado(s): BENTA MARIA PAÉ REIS LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 2507), EDSON LUIZ GOMES MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 16326)

Réu: CERAMICA SURUBIM LTDA.

Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002440-42.2012.8.18.0140

Classe: Cautelar Inominada

Requerente: CERAMICA SURUBIM LTDA.

Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523)

Requerido: CEPISA - ELETROBRAS DISTRIBUIDORA DO PIAUI

Advogado(s): SIDNEY FILHO NUNES ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 17870)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0016369-45.2012.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: NETTEL SOLUTIONS LTDA

Advogado(s): FABIO AUGUSTO CUNHA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 3333)

Réu: TATO ASSESSORIA EMPRESARIAL E PÚBLICA LTDA - ME

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 18 de outubro de 2019

MARIA RITA RIBEIRO DE OLIVEIRA

Técnico Judicial - 4228880

EDITAL - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0014538-69.2006.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSÉ RESENDE LEITE

Advogado(s): LUCIANA MENDES BENIGNO EULALIO(OAB/PIAUÍ Nº 3000/98)

Réu: JELTA VEÍCULOS E MÁQUINAS LTDA

Advogado(s): ÉZIO JOSÉ RAULINO AMARAL(OAB/PIAUÍ Nº 3443)

SENTENÇA: Ante o exposto, CONHEÇO dos presentes Embargos de Declaração, opostos pelo embargante, porque tempestivamente aforados, entretanto, NEGO-LHES PROVIMENTO, por não se encontrarem presentes quaisquer dos requisitos contidos no artigo 1.022 do NCPC, vez que inexiste obscuridade, contradição ou omissão na decisão embargada. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se TERESINA, 17 de outubro de 2019 REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

EDITAL - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0011967-72.1999.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO BRASIL S/A

Advogado(s): JOMIL DA SILVA BORGES (OAB/PIAUÍ Nº 2296/92), JOSÉ JULIMAR RAMOS FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 2491)

Executado(a): JOSE GOMES PEREIRA, J.GOMES IND.E COM.LTDA, MARIA DA CONCEICAO ALVES DA SILVA

Advogado(s): FRANCISCO SOARES CAMPELO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 2734)

SENTENÇA: Ante o exposto, CONHEÇO dos presentes Embargos de Declaração e dou-lhes PROVIMENTO, sanando a omissão/obscuridade apontada pelo BANCO DO BRASIL S/A, em relação a sentença constante as fls. 122, dos autos, esclarecendo a obscuridade no sentido de que a extinção do processo foi dos Embargos a Execução, em razão da empresa embargante no processo de execução não ter impulsionado o feito, permanecente inerte e com isso abandonando a causa. Mantenho intocada a sentença, nos seus demais termos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. TERESINA, 17 de outubro de 2019 REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

DESPACHO MANDADO - 2ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003142-95.2006.8.18.0140

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO PIAUÍ 15º PROMOTORIA

Advogado(s):

Réu: MARCIO GREICK MATIAS DA SILVA

Advogado(s): DARCIO RUFINO DE HOLANDA(OAB/PIAUÍ Nº )

"1. Designo para o dia 07 / 11 / 2019, às 08h00min, a realização da Sessão de Julgamento deste feito pelo 2º. Tribunal do Júri desta Comarca.

2. Intime(m)-se o (s) acusado(s); o(s) advogado(s); as testemunhas pelas partes;

3. Notifique-se o representante do Ministério Público.

4. Requisite-se a apresentação do(s) acusado(s), caso se encontre(m) ele(s) recolhido(s) no Sistema prisional.

5. Se necessário, depreque-se a intimação do(s) acusado(s) e das testemunhas arroladas, para prestarem depoimento em Plenário do Júri.

6. DETERMINO que o Oficial de Justiça para o qual for distribuído o presente DESPACHO-MANDADO proceda a INTIMAÇÃO necessária.

7. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO.

8. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 172 do CPC, o que faço por analogia, forte no art. 3º do CPP.

TERESINA, 18 de outubro de 2019

MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL"

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004546-11.2011.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: AYMORÉ CRÉDITO,FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A

Advogado(s): KELSON MARQUES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5780)

Requerido: FRANCISCO ANDRE SINEZIO NASCIMENTO

Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 18 de outubro de 2019

MARIA CLARA SOARES DO NASCIMENTO

Servidor Designado - 06797196361

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000579-26.2009.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: MARIA IRENE DE LIMA

Advogado(s): MAURICIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142)

Requerido: BANCO SOFISA S.A

Advogado(s): MARIA DO CARMO BARBOSA VIEIRA DE MELLO PEPE(OAB/SÃO PAULO Nº 63266)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

EDITAL - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0006228-40.2007.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: KÁTHIA MARIA BARATTA MONTEIRO SOUSA

Advogado(s): JOÃO CLETO BARATTA MONTEIRO SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 4045), MONICA MARIA FRAZÃO BRITO CERQUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3610)

Requerido: BANCO PANAMERICANO S/A

Advogado(s): IVÂNIA FAUSTO GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 2579)

SENTENÇA: Ante o exposto, CONHEÇO dos presentes Embargos de Declaração, opostos pela embargante, porque tempestivamente aforados, entretanto, NEGO-LHES PROVIMENTO, por não se encontrarem presentes quaisquer dos requisitos contidos no artigo 1.022 do NCPC, vez que inexiste obscuridade, contradição ou omissão na decisão embargada. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se TERESINA, 17 de outubro de 2019 REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0018078-81.2013.8.18.0140

Classe: Revisional de Aluguel

Revisionante: ESPÓLIO DE AFRÂNIO MESSIAS ALVES NUNES (REPRESENTADO POR CAMÉLIA DE ALENCAR NUNES)

Advogado(s): ASTROGILDO MENDES DE ASSUNCAO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 3525), VANESSA MELO OLIVEIRA DE ASSUNÇAO(OAB/PIAUÍ Nº 3137)

Revisionado: CLINICA DE IMAGEM LUCÍDIO PORTELA LTDA

Advogado(s): JOÃO CLETO BARATTA MONTEIRO SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 4045), MÁRIO ROBERTO PEREIRA DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 2209)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 18 de outubro de 2019

MARIA DAS GRAÇAS NERES BARROS

Analista Judicial - 4108710

DESPACHO MANDADO - 2ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0013903-25.2005.8.18.0140

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - 15ª PROMTORIA DE JUSTIÇA

Advogado(s):

Réu: REGINALDO SAMPAIO DA SILVA BINE

Advogado(s): DARCIO RUFINO DE HOLANDA(OAB/PIAUÍ Nº )

"1. Designo para o dia 08 / 11 / 2019, às 08h00min, a realização da Sessão de Julgamento deste feito pelo 2º. Tribunal do Júri desta Comarca.

2. Intime(m)-se o (s) acusado(s); o(s) advogado(s); as testemunhas pelas partes;

3. Notifique-se o representante do Ministério Público.

4. Requisite-se a apresentação do(s) acusado(s), caso se encontre(m) ele(s) recolhido(s) no Sistema prisional.

5. Se necessário, depreque-se a intimação do(s) acusado(s) e das testemunhas arroladas, para prestarem depoimento em Plenário do Júri.

6. DETERMINO que o Oficial de Justiça para o qual for distribuído o presente DESPACHO-MANDADO proceda a INTIMAÇÃO necessária.

7. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO.

8. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 172 do CPC, o que faço por analogia, forte no art. 3º do CPP.

TERESINA, 18 de outubro de 2019

MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL"

DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0013229-66.2013.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DUÓ SEVERINO VENÇÃO

Advogado(s): HEMINGTON LEITE FRAZAO(OAB/PIAUÍ Nº 8023)

Réu: SEGURADORA PORTO SEGUROS S/A, MBM SEGURADORA S/A

Advogado(s): RENATA LEAL NOGUEIRA REGO(OAB/PIAUÍ Nº 8310), EMANUELLA KELLY FRANÇA DE MENDONÇA PONTES(OAB/PIAUÍ Nº 9094), MANUELLE LINS CAVALCANTE BRAGA(OAB/PIAUÍ Nº 13034), LARISSA ALVES DE SOUZA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 16071), MARCELA BEZERRA DE SOUSA LEAL(OAB/PIAUÍ Nº 9476)

Vistos, etc.

Considerando-se que os cálculos judiciais de fl. 301 atendem ao disposto na sentença de fls. 164/168, a qual fora ratificada em segundo grau, conforme o Acórdão proferido nos autos da Apelação Cível de número 2017.0001.001809-0, de fls. 258/262, com seu trânsito em julgado certificado à fl. 263, HOMOLOGO os cálculos judiciais de fl. 301, tendo em vista que os mesmos atendem ao disposto na Súmula 426, do Superior Tribunal de Justiça, atribuindo aos juros de mora a data da citação, aplicado nos mesmos termos da sentença proferida nos autos.

Ato contínuo, em atenção à petição de termo 3040740605017, EXPEÇA-SE o competente alvará para levantamento de valores em favor da parte autora do importe de R$ 6.814,24 (seis mil oitocentos e quatorze reais e vinte e quatro centavos), depositados junto ao Banco do Brasil, agência 3791, conta 2400127763458, conforme o comprovante da petição de termo 3040740605003, bem como INTIME-SE a parte executada, através de seu(s) procurador(es) para efetuar o pagamento do restante do débito, no prazo de 15 (quinze) dias. Caso não haja procurador constituído nos autos, intime-se o próprio executado, pessoalmente, via correios, com Aviso de Recebimento (AR), sob as penalidades do art. 523, § 1º, do CPC.

Transcorrido o prazo, certifique-se e façam-se os autos conclusos.

Int. Cumpra-se.

TERESINA, 17 de outubro de 2019

TEÓFILO RODRIGUES FERREIRA

Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

EDITAL - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0032406-55.2009.8.18.0140

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Requerente: BANCO ITAULEASING S/A

Advogado(s): GILVÂNIA SARAIVA RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 6258), LUIZ CESAR PIERES FERREIRA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5172), FILIPE AUGUSTO DA COSTA ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 703300), ODIMILSOM ALVES PEREIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 8799)

Requerido: HELIDA LESSA CARDOSO FERREIRA

Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344)

DESPACHO: Vistos, Trata-se de processo com sentença homologatória de desistência pela parte autora, onde foi interposto recurso de Apelação que manteve a sentença em todos os seus termos. Intimadas as partes por meio de diário eletrônico, estas não se manifestaram. Considerando que houve desistência e que o processo já transitou em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Expedientes necessários. Cumpra-se. TERESINA, 17 de outubro de 2019 REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

EDITAL - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0009623-40.2007.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: RECKITT BENCKISER BRASIL LTDA

Advogado(s): NOEMIA MARIA DE LACERDA SCHUTZ (OAB/PIAUÍ Nº 4606)

Executado(a): DFA DISTRIBUIDORA FONSECA DE ALIMENTOS LTDA, JOAQUIM CIRENIO DA FONSECA, JUARITA LUSTOSA DA FONSECA

Advogado(s):

DESPACHO: Vistos, Considerando a certidão de fl. 127 dos autos e o lapso temporal sem informações acerca do cumprimento da Carta Precatória pelo Juízo da Comarca de Bom Jesus, intime-se a parte autora, para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias. Expedientes necessários. Cumpra-se. TERESINA, 17 de outubro de 2019 REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

EDITAL - 6ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (6ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0008701-47.2017.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DE REPRESSÃO AOS CRIMES DE TRÂNSITO - DRCT, MIINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: FRANCISCO DAS CHAGAS BARBOSA DA SILVA

Advogado(s): FRANCISCO DE JESUS PINHEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5148)

SENTENÇA:

Diante da certidão, dando conta de que o acusado cumpriu integralmente ascondições que lhes foram impostas, sem revogação, impõe-se a decretação da extinção dapunibilidade, conforme preceitua o § 5º do art. 89 da Lei nº 9.099/95.Notifique-se o Ministério Público.P.R.I.C.Transitada em Julgado, dê-se baixa e arquivem-se.TERESINA, 17 de outubro de 2019RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZJuiz(a) de Direito da 6ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0009174-33.2017.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: JOÃO BATISTA DE SOUSA, HAROLDO ARAUJO DOS SANTOS

Advogado(s):

SENTENÇA:

Ricardo Rocelli Castelo Branco Barros, estagiário da 3ª Vara Criminal de Teresina-Piauí, de ordem do MM.Juiz de Direito desta Jurisdição, João Antônio Bittencourt Braga Neto, para fins de PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA prolatada pelo citado Juiz de Direito, em 15 de outubro 2019, nas penas previstas no art.157, § 2° , II e art. 180, respectivamente ambos do Código Penal que o Ministério Público Estadual move em face de HAROLDO ARAÚJO DOS SANTOS e JOÃO BATISTA DE SOUSA?[...] julgo totalmente improcedente a denúncia, paraABSOLVER o acusado HAROLDO ARAÚJO DOS SANTOS, quanto aos fatos narrados nadenúncia, com fulcro no art. 5º, incisos LVII, da CF, c/c 386, inciso VII, do CPP.(...)Teresina,18 de outubro de 2019.

DESPACHO MANDADO - 2ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006373-13.2018.8.18.0140

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO 13ª PROMOTORIA

Advogado(s):

Réu: LUIS ALMEIDA LUIS DOCA

Advogado(s): JEIKO LEAL MELO HOHMANN BRITTO(OAB/PIAUÍ Nº 5460)

"Vistos em despacho.

Diante da disponibilização de data mais próxima para a realização de audiência, hei por bem em antecipar a audiência de instrução deste feito, para o dia 25 de novembro de 2019, às 08h30min, liberando, assim, a data anteriormente agendada.

DETERMINO que o Oficial de Justiça para o qual for distribuído o presente DESPACHO-MANDADO proceda a INTIMAÇÃO necessária.

DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO.

Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 172 do CPC, o que faço por analogia, forte no art. 3º do CPP.

Intimações necessárias.

TERESINA, 17 de outubro de 2019

MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL

Juiz(a) de Direito da 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri da Comarca de TERESINA"

EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0000183-05.2016.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DO 12º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI

Advogado(s):

Indiciado: AILTON DA SILVA COSTA, WALDERLAN CARLOS DA SILVA

Advogado(s): ANDRE RICARDO BISPO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 11802)

SENTENÇA:

Ricardo Rocelli Castelo Branco Barros, estagiário da 3ª Vara Criminal de Teresina-Piauí, de ordem do MM.Juiz de Direito desta Jurisdição, João Antônio Bittencourt Braga Neto, para fins de PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA prolatada pelo citado Juiz de Direito, em 24 de março 2019, nas sanções penais previstas no art. 157, §2º, II, doCódigo Penal que o Ministério Público Estadual move em face de AILTON DA SILVA COSTA e WALDERLAN CARLOS DA SILVA?[...]JULGO PROCEDENTE a denúncia para conde-nar os acusadosAILTON DA SILVA COSTA e WALDERLAN CARLOS DA SILVA, devidamente qualificadosnos autos, na prática do crime de roubo majorado, nos termos do art. 157, §2º, II, do CódigoPenal.Sob esse aspecto, procedo o aumento das duas penas no pa-tamar mínimolegal (um terço), pois não há nenhum fundamento idôneo a exasperá-las acima disso, razãopela qual estabeleço a pena definitiva dos sentenciados AILTON DA SILVA COSTA eWALDERLAN CARLOS DA SILVA em 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão e aopaga-mento de 13 (treze) dias-multa (em relação a cada um deles).Em obediência as regras dispostas no art. 33, §2º, ?b?, do CP, determino queambos os sentenciados iniciem o cumprimento da pena em REGIME SEMIABERTO.Considerando o entendimento firmado pelo Superior Tribu-nal de Justiça deque a detração penal prevista no art. 387, §2o., do CPP, não tem nenhuma relação com oinstituto da progressão de regime previsto no art. 112 da LEP (Lei Federal n. 7.210/1984) ,deixo de estabelecer um regime inicial de cumprimento de pena menos gravoso aos doisréus imposto no parágrafo anterior; eis que o período que restaram presos provisoriamentenesta ação penal ? até o momento da prolação desta Sen-tença ? é inferior a 01 (hum) anoe 04 (quatro) meses; tempo adequado e necessário para a aplicação da norma prevista noCPP (art. 387, §2o.) com-binada com a regra disposta no art. 33, §2o., alínea ?c?, do CP.Estabeleço a Colônia Agrícola Penal Major César Oliveira para início documprimento da pena a ambos os sentenciados.Afasto a possibilidade da concessão de substituição da pe-na privativa deliberdade por restritiva de direito, assim como, a con-cessão de sursis, eis que inexiste osrequisitos de caráteres objetivos pre-vistos nos arts. 44 e 77, ambos do CP,respectivamente, em relação a am-bos os sentenciados.Concedo aos réus o direito de recorrerem em liberdade, eis que responderamboa parte do processo em liberdade, inexistindo, nes-te momento processual, qualquermotivo idôneo a decretação da prisão preventiva deles.Esclareço, por oportuno, a mautenção de todas as medidas cautelaresdiversas da prisão impostas por este Juízo em desfavor do sen-tenciado WALDERLANCARLOS DA SILVA, inclusive a indicada no art. 319, IX, do CP.Justifica-se a medida em questão a fim de resguardar a ordem pública e agarantia da aplicação lei penal, levando-se em consideração as condições pessoais dosentenciado WALDERLAN CARLOS DA SILVA ? que responde a diversas ações penaisnesta Comarc (fls. 162) ?; sem ol-vidar o rompimento da tornozeleira eletrônica (vide fls.151).Destarte, deve ser mantida a medida cautelar diversa da pri-são prevista noart. 319, IX, do CPP, em relação ao réu WALDERLAN CARLOS DA SILVA diante dagravidade do crime e as condições pessoais dos acusados, nos termos do art. 282, II, doCPP.Condeno os réus ao pagamento das custas processuais, nos termos do art.804 do CPP.Expeça-se ofício endereçado à vítima a fim de que tome ciência do inteiro teorda presente Sentença, nos termos do art. 201, §1º, do CPP.Deixo de fixar um valor mínimo indenizatório (art. 387, IV, do CPP), eis quehouve a restituição integral dos bens roubados ao le-gítimo proprietário, conforme se vêpelo documento de fls. 13 (Auto de Restituição)..(...)Teresina,18 de outubro de 2019.

EDITAL - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0029703-54.2009.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: JOSÉ CELSO MARTINS NETO

Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344), EUGENIO FRANCISCO PEREIRA GARCIA(OAB/PIAUÍ Nº 5557)

Requerido: BV FINANCEIRA S.A - CREDITO E FINANCIAMENTO

Advogado(s):

SENTENÇA: JULGO EXTINTO o presente processo e determino seu arquivamento por não ter a parte promovido os atos e diligências que lhe incumbiam. CONDENO a parte autora ao pagamento das custas sucumbenciais e honorários advocatícios que, por ora, fixo no patamar de R$1.000,00 (um mil reais), com fulcro no art. 85, §§ 2º e 8º, do Código de Processo Civil, que, em caso de beneficiário da justiça gratuita, observa-se o disposto no art. 98, § 3º, do CPC. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.

EDITAL - 6ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (6ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0006594-30.2017.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DE REPRESSÃO AOS CRIMES DE TRÂNSITO - DRCT, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: ELIANE ALVES DE ALBUQUERQUE

Advogado(s): SÉRGIO AUGUSTO PINHEIRO DE VASCONCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 1968)

SENTENÇA:

Diante da certidão, dando conta de que o acusado cumpriu integralmente as condições que lhes foram impostas, sem revogação, impõe-se a decretação da extinção da punibilidade, conforme preceitua o § 5º do art. 89 da Lei nº 9.099/95. Notifique-se o Ministério Público. P.R.I.C. Transitada em Julgado, dê-se baixa e arquivem-se. TERESINA, 17 de outubro de 2019 RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

EDITAL - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0013160-49.2004.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: ARAGÃO E OLIVEIRA EVENTOS LTDA

Advogado(s): FRANCISCO DE LIMA COSTA (OAB/PIAUÍ Nº 1390)

Requerido: DI FIRENZE IND. E COM. DE PRODUTOS ESPECIAIS LTDA, REPLAY IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO LTDA, BANCO BCN S.A

Advogado(s): JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7198-A), RICARDO LIMA PINHEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 3296), GILBERTO DUARTE DE ABREU(OAB/SÃO PAULO Nº 137285), JULIANA VALLE VERNASCHI(OAB/SÃO PAULO Nº 183121), EUTÁSIO SOUSA BEZERRA(OAB/CEARÁ Nº 12303)

DESPACHO: Vistos, Intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a certidão de fl. 295 dos autos. Expedientes necessários. Cumpra-se. TERESINA, 17 de outubro de 2019 REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

EDITAL - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0004760-80.2003.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: FRANCISCO DE SALES E SILVA PALHA DIAS

Advogado(s): ALESSANDRO DOS SANTOS LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 3521)

Réu: BANCO RURAL S/A

Advogado(s): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 8202-A)

DESPACHO: "Compulsando os autos, verifico que em audiência de conciliação fora deferido o pedido da parte autora para que a parte Ré apresente os contratos bancários firmados, bem como a demonstração contábil do débito atual, discriminando as taxas e a forma utilizada para o cálculo dos juros. Em resposta, a parte Ré sustenta que os documentos requeridos se encontram na ação de execução, apensa a esta revisional. Assim, considerando o princípio do contraditório, intime-se a parte autora, para, no prazo de 05(cinco) dias, se manifestar sobre os documentos requeridos. Após, conclusos."

Matérias
Exibindo 301 - 325 de um total de 1395