Diário da Justiça
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Publicado em 21/10/2019 03:00
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Juizados da Capital
SENTENÇA - 1ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0011660-06.2008.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA GERAL DE POLICIA CIVIL
Advogado(s):
Réu: JOSE WILLYS NOGUEIRA, MARIA CLEIDE DIAS NOGUEIRA
Advogado(s): JANEILMA DOS SANTOS LUZ(OAB/TOCANTINS Nº 3822), BRUNO JORDANO MOURÃO MOTA(OAB/PIAUÍ Nº 5098), FABIO DIAS NOGUEIRA(OAB/MARANHÃO Nº 8334)
SENTENÇA (...) Diante do exposto, em consonância com as alegações finais do MP, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão punitiva para ABSOLVER os réus JOSÉ WILLYS NOGUEIRA e MARIA CLEIDE DIAS NOGUEIRA das acusações contra eles formuladas, nos termos do art. 386, inciso VII, do Código de Processo Penal (...)
EDITAL - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0000141-87.2015.8.18.0140
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DA POLINTER - TERESINA, .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Réu: FABIO FEITOSA DE LIMA
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) diasO Dr. ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA, Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 4ª Vara Criminal, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado FABIO FEITOSA DE LIMA, brasileiro, solteiro, nascido em 18.10.2019, filho de Maria de Nazaré Feitosa Lima e José Feitosa de Lima residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 18 de outubro de 2019 (18/10/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
EDITAL - 1ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0008560-43.2008.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO
Advogado(s):
Réu: RENATO DOS SANTOS SILVA VIEIRA CARA DE CACHORRO
Advogado(s): PAULO AFONSO ALVES NONATO(OAB/PIAUÍ Nº 2149)
SENTENÇA: Dispositivo: Ex positis, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE do acusado RENATO DOS SANTOS SILVA VIEIRA, nos termos dos arts. 107, IV, 109, inciso I e 115, ambos do CPB, c/c art. 61, do CPP. Após o trânsito em julgado desta sentença, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos. P. R. I. e CUMPRA-SE. TERESINA, 11 de outubro de 2019. EDVALDO DE SOUSA REBOUÇAS NETO - Juiz de Direito Auxiliar da 1ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
DESPACHO MANDADO - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0013629-12.2015.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:
Advogado(s):
Indiciado: MARCIO NUNES DE ALMEIDA
Advogado(s): LIVIA BARBOSA BESERRA(OAB/PIAUÍ Nº 11550)
Designo para o dia 17 / 09 / 2020, às 10:00 horas , a realização de audiência para a oitiva da vitima, testemunhas e interrogatório do Réu. Intime(m)-se o (s) advogado (s).
SENTENÇA - 1ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0028466-19.2008.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: ISMAEL RIBEIRO DO NASCIMENTO, MARIA EUNICE PEREIRA DA SILVA NENEM
Advogado(s): GERSON LUCIANO DAMASCENO MORAES(OAB/PIAUÍ Nº 5110)
SENTENÇA (...) Diante do exposto, julgo extinta a punibilidade dos réus ISMAEL RIBEIRO DO NASCIMENTO e MARIA EUNICE PEREIRA DA SILVA, nos termos do art. 107, inciso IV, do Código Penal, pela prescrição, quanto aos fatos a eles imputados nestes autos.
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001386-41.2012.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: JANAINA LOPES SOARES
Advogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ REGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083)
Requerido: BANCO ITAUCARD S/A
Advogado(s): ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7036-A)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Faço vista dos autos à parte interessada, para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o documento juntado à(s) fl(s). 134 .
AVISO - 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0026994-36.2015.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR
Advogado(s):
Réu: EDMILSON OTAVIANO
Advogado(s): SAMUEL PEDRO PEREIRA SOBREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12154)
A Secretaria da 9ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). VALDENIA MOURA MARQUES DE SÁ, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Advogado de Defesa: Dr. SAMUEL PEDRO PEREIRA SOBREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12154), para fins do art. 428 do CPPM no prazo de 08(oito) dias em favor de EDMILSON OTAVIANO. Eu, Teresa Cristina Gomes Bezerra, Serventuária, digitei e conferi o presente aviso. Teresina, 18 de outubro de 2019.EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0019356-54.2012.8.18.0140
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DO 22º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI
Indiciado: RONIELE SILVERIO DOS SANTOS, GILVAN DA COSTA
Vítima: ALCEU FRANCISCO DA SILVA
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA COM PRAZO DE 60 DIAS
O (A) Dr (a). LIRTON NOGUEIRA SANTOS , Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, o réu RONIELE SILVERIO DOS SANTOS, vulgo(a) "RONE", BRASILEIRO(A), UNIÃO ESTÁVEL, filho(a) de ANA LUCIA SILVERIO BEZERRA e FRANCISCO RODRIGUES DOS SANTOS, residente e domiciliado(a) em RUA FRANCISCO MAGNÓLIA, Nº 1801, SANTA MARIA DA CODIPI, TERESINA - Piauí, residente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADO de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo (parte final) é o seguinte: "[...] Isso posto, julgo PROCEDENTE A DENÚNCIA, para, nos termos do art.387,do CPP, CONDENAR o denunciado RONIELE SILVERIO DOS SANTOS, já qualificado nos autos, como incurso nas penas do art. 155, do Código Penal.(...) Desse modo, torno em definitiva a pena do sentenciado em 01 (um) ano de reclusão e pagamento de 10(dez) dias-multa. Atendendo às condições econômicas do réu (assistidos pela Defensoria Pública, portanto, presumidamente hipossuficientes),arbitro cada dia-multa no patamar mínimo, ou seja, à razão de 1/30 (um trigésimo) do salário-mínimo vigente à época dos fatos (art. 60, CPB).A multa deverá ser atualizada quando da execução, na forma do art. 49, § 2º,do Código Penal Brasileiro.Com relação à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva dedireitos, observo estarem preenchidas as hipóteses para sua aplicação, de acordo com o art. 44 e incisos do CP. Assim, em obediência ao art. 44, I e seu § 2º (primeira parte) do CP, a saber: substituo a pena privativa de liberdade por uma pena restritivas de direitos, I - prestação de serviço à comunidade ou entidade pública, devendo sercumpridas à razão de uma hora de tarefa por dia de condenação, fixadas de modo a não prejudicar a jornada normal de trabalho, em local a ser definido pelo Juízo da Vara das Execuções Penais.Fica o réu advertido de que no caso de descumprimento injustificado das restrições impostas, as penas restritivas de direitos serão convertidas em privativa deliberdade, conforme disposto no § 4°, do art. 44 do Código Penal, com seu recolhimento à prisão.(...) Concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade, uma vez que respondeu boa parte do processo em liberdade, inexistindo fundamento para restabelecimento da segregação cautelar do réu, a teor da previsão contida nos arts. 311 e 312 do CPP.(...)". E para que chegue ao conhecimento do interessado e não possa alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.Eu,José Francisco de Carvalho, Analista Judicial, o digitei.
TERESINA, 18 de outubro de 2019.
LIRTON NOGUEIRA SANTOS
Juiz de Direito Auxiliar da 3ª Vara Criminal
EDITAL - 1ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0019559-50.2011.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: GILDEVAN DAS CHAGAS
Advogado(s): IRACY ALMEIDA GOES NOLÊTO(OAB/PIAUÍ Nº 2335/92)
SENTENÇA: Através deste fica a defesa intimada da Sentença que julgou PROCEDENTE a acusação e CONDENOU o acusado à pena de 6 (seis) anos e 4 (quatro) meses de reclusão e 26 (vinte e seis) dias-multa, a ser cumprida em regime inicialmente semiaberto, concedido o direito de recorrer em liberdade.
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0029805-66.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ESTER DE CARVALHO REGO RIBEIRO GONÇALVES
Advogado(s): GABRIEL ALVES DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 10400)
Réu: CARLOS SAMPAIO IMOVEIS LIMITADA
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002737-20.2010.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: FRANCISCO RENATO MOTA SILVA, JOSE RIBEIRO DA SILVA, LECI NUNES DE SOUSA, MARCOS ANTONIO DE SOUSA TEIXEIRA, MARIA ANTONIA RIBEIRO DOS SANTOS, FRANCISCA ELIZABETE CALIXTO SOARES, FRANCISCO MARIANO DE SOUSA, ABDIAS MARQUES DE ARAUJO, ALZIRA ALVES DA SILVA BARRETO, ANA RITA DE CARVALHO SOUSA, ANTONIA TAVARES DE SOUSA SANTOS, ANTUNINHO PESSOA DE ARAUJO, ANTONIO RIOS DE LIMA, ANTONIO WELLINGTON MARTINS MENDES, CEZARIA OLIVEIRA, DALVINA MARIA DA CONCEICAO, DEUZELINA SILVA DE BRITO, DULCINEIDE LOPES DAMASCENO, EDUARDO SILVA SOUZA, EUNUCE FERREIRA RAMOS DA SIVA, FRANCISCA AMELIA GALVAO, FRANCISCO BATISTA FILHO, FRANCISCO DE ASSIS MOURA, FRANCISCO RODRIGUES DOS SANTOS, GILVAN FERREIRA DO VALE, GIVALDO PEREIRA DE LIMA, JOAO DA CRUZ OLIVEIRA, JOSÉ OLIVEIRA DA SILVA, JOSE PEREIRA DE OLIVEIRA, JOSE RIBAMAR DA ROCHA, VANDA MARIA DE CARVALHO, VERA LUCIA DE ARAUJO, MARIA DAS DORES DE SOUSA SILVA, MARIA DE LOURDES DE SOUSA, MARIA DO ESPIRITO SANTO E SILVA, MARIA DO ROSARIO DA COSTA ALMEIDA, MARIA DO ROSARIO TELES DE ALBUQUERQUE, MARIA LÚCIA FIUZA DE MORAIS, MARIA LUCIA EVANGELISTA, MARIA LUCIA SOARES DE MACEDO, MARIA MERCEDES DA CONCEIÇÃO SOUSA, MARIANA MARIA BARRETO, MODESTINA FERREIRA DA SILVA, OZENITO OLIVEIRA SOARES, RAIMUNDA DA SILVA ROCHA, RAIMUNDA PEREIRA DA SILVA, REGINALDO CAMPELO DA SILVA, ROSILDA BORGES DE SOUSA BARBOSA, ROSILEYDE NEVES DA CRUZ ALVES, TERESINHA DE JESUS PEREIRA MURY
Advogado(s): EDSON CARVALHO VIDIGAL FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7102-A), EDSON CARVALHOVIDIGAL FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 28221)
Requerido: CAIXA SEGURADORA S/A
Advogado(s): ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDA(OAB/PERNAMBUCO Nº 16983)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 18 de outubro de 2019
RODIMAR ROSA DE JESUS
Analista Judicial - 410049-2
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0008273-46.2009.8.18.0140
Classe: Cumprimento de sentença
Requerente: FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA DE MOURA
Advogado(s): FRANCISCO FERNANDES DOS SANTOS JUNIOR (OAB/PIAUÍ Nº 3790)
Requerido: BANCO FINASA BMC S/A
Advogado(s): RODRIGO ANDRE DE LIMA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 6023), ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 18 de outubro de 2019
RODIMAR ROSA DE JESUS
Analista Judicial - 410049-2
DESPACHO - 2ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005564-62.2014.8.18.0140
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO 13ª PROMOTORIA
Advogado(s):
Réu: JOSÉ RICARDO DOS SANTOS SILVA
Advogado(s): FRANCISCO KENNEDY VANDERLEI OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4794)
"Vistos em despacho.
Designo o dia 13 de dezembro de 2019, às 10h30min, para a continuação da audiência de instrução e julgamento, no local de costume.
Intimem-se o Representante do Ministério Público, para no prazo de 5 (cinco) dias, informar seu interesse na oitiva das testemunhas NATALIA ROBERTA DE LIMA e PAULO HENRIQUE DA SILVA, que arrolou e não mais residem nos endereços constantes nos autos, sob pena de não o fazendo, dar-se prosseguimento à instrução do feito sem a oitiva das referidas testemunhas.
Expedientes necessários.
TERESINA, 18 de outubro de 2019
MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri da Comarca de TERESINA"
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0021267-09.2009.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: CICERO MONTEIRO DA SILVA NETO
Advogado(s): LEONARDO ANDRADE DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 4071), FRANCISCO FERNANDES DOS SANTOS JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 3790)
Requerido: BANCO DO BRASIL S.A
Advogado(s): NEI CALDERON(OAB/SÃO PAULO Nº 114904), GIBRAN SILVA DE MELO PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5436)
ATO ORDINATÓRIO: Recolha a Parte Ré as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 114,35.
DESPACHO; Calcule as custas judiciais devidas pela parte devedora, intimando-a via DJE e por carta AR, para efetuar o pagamento no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição do montante devido na Dívida Ativa do Estado, bem como, nos órgãos de proteção ao crédito (SERASAJUD). Decorrido mencionado prazo sem o recolhimento das custas, determino a expedição de certidão de não pagamento das custas finais procedendo-se com a baixa e arquivamento dos presentes autos, enviando-os ao Arquivo Judicial, com fulcro no Provimento 15/2016 da CGJ - TJPI. Após, remetam-se ao FERMOJUPI, via SEI (Sistema Eletrônico de Informações), o relatório expedido pelo sistema Themis Web com todas as Certidões de Não Pagamento de Custas Finais para fins de cobrança e/ou inscrição em dívida ativa.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0015640-77.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA APARECIDA BARBOSA DA SILVA
Advogado(s): MAYRA MYCKAELLY PIRES VIANA(OAB/PIAUÍ Nº 13207), DYEGO ELLYAS DE OLIVEIRA VIANA(OAB/PIAUÍ Nº 8038)
Réu: AGESPISA - AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI S/A
Advogado(s): DÉBORA MARIA SOARES DO VALE MENDES DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 2115), IGOR NUNES PEREIRA LEITE(OAB/PIAUÍ Nº 7470)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 18 de outubro de 2019
SOLFIERI DE ALCÂNTARA ARARIPE SEABRA
Oficial de Gabinete - 3573
AVISO - 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000373-60.2019.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR
Advogado(s):
Réu: JOSÉ LUIZ LIMA DE OLIVEIRA, ARTHUR MENDES DE SOUSA
Advogado(s): ANDERSON CLEBER CRUZ DE SOUZA(OAB/PERNAMBUCO Nº 32813), TAHYNA TUHANY FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 12631), ANA REGINA DE CARVALHO HOLANDA(OAB/PIAUÍ Nº 16591)
A Secretaria da 9ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). VALDENIA MOURA MARQUES DE SÁ, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA os Advogados de Defesa: ANDERSON CLEBER CRUZ DE SOUZA (OAB/PERNAMBUCO Nº 32813), ANA REGINA DE CARVALHO HOLANDA (OAB/PIAUÍ Nº 16591), para que apresentem no prazo de 05 (cinco) dias, PROCURAÇÃO AD JUDICIA em relação ao acusado JOSÉ LUIZ LIMA OLIVEIRA. Eu, Teresa Cristina Gomes Bezerra, Serventuária, digitei e conferi o presente aviso. TERESINA, 18 de outubro de 2019.DESPACHO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0028439-26.2014.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI
Advogado(s): GIBRAN SILVA DE MELO PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5436), ALOÍSIO ARAÚJO COSTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5408)
Réu: MARIA JOSE DE SOUSA CARVALHO
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA(OAB/PIAUÍ Nº )
Considerando a Semana Nacional de Conciliação, designo audiência de conciliação para o dia 06/11/2019, às 09:00 horas, na sala de audiências deste Juízo, 3º andar do Fórum Cível e Criminal Desembargador Joaquim de Souza Neto. Intimem-se. Cumpra-se. TERESINA, 16 de outubro de 2019 Dra. LUCICLEIDE PEREIRA BELO Juíza de Direito da 8ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
EDITAL - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0005083-60.2018.8.18.0140
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DO 3º DISTRITO POLICIAL DE TERESINA - PI, .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Réu: RUDIGERI NUNES ARAÚJO
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) diasO Dr. ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA, Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 4ª Vara Criminal, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado RUDIGERI NUNES ARAÚJO, brasileiro, natural de Timon-MA, nascido em 08.11.1997, filho de Maria de Jesus Nunes dos Santos Araújo e Ronaldo Nunes Araújo, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 18 de outubro de 2019 (18/10/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
DESPACHO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004417-30.2016.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI
Advogado(s): ALOÍSIO ARAÚJO COSTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5408)
Réu: FRANCISCO DAS CHAGAS DOS SANTOS
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA(OAB/PIAUÍ Nº )
Considerando a Semana Nacional de Conciliação, designo audiência de conciliação para o dia 05/11/2019, às 11:00 horas, na sala de audiências deste Juízo, 3º andar do Fórum Cível e Criminal Desembargador Joaquim de Souza Neto. Intimem-se. Cumpra-se. TERESINA, 16 de outubro de 2019 Dra. LUCICLEIDE PEREIRA BELO Juíza de Direito da 8ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
DESPACHO MANDADO - 2ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0032351-31.2014.8.18.0140
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: MP 14º PROMOTORIA
Advogado(s):
Réu: SAMUEL MARCOS DE SOUSA LEAL
Advogado(s):
"Vistos em despacho.
Diante da disponibilização de data mais próxima para a realização de audiência, hei por bem em antecipar a audiência de instrução deste feito, para o dia 19 de novembro de 2019, às 10h30min, liberando, assim, a data anteriormente agendada.
DETERMINO que o Oficial de Justiça para o qual for distribuído o presente DESPACHO-MANDADO proceda a INTIMAÇÃO necessária.
DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 172 do CPC, o que faço por analogia, forte no art. 3º do CPP.
Intimações necessárias.
TERESINA, 17 de outubro de 2019
MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri da Comarca de TERESINA"
edital de citação (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0824028-62.2018.8.18.0140
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
ASSUNTO(S): [Usucapião Ordinária]
AUTOR: SUELY ALENCAR DA SILVA
RÉU: MANOEL RODRIGUES JULIO, RAIMUNDA ROSA DO ESPIRITO SANTO
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo de 15 (quinze) dias
A Dra. MARIA DAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMA , Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo, com sede na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI, a Ação PROCEDIMENTO ORDINÁRIO USUCAPIÃO ORDINÁRIA (Processo n.o 0824028-62.2018.8.18.0140) que tem como requerentes AUTORES: SUELY ALENCAR DA SILVA e como requeridos RÉUS: MANOEL RODRIGUES JÚLIO e RAIMUNDA ROSA DO ESPÍRITO SANTO, ficando por este edital citadas as partes suplicadas, para apresentarem contestação nos autos em epígrafe, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justiça e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (art. 257, II, do NCPC). Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 18 de outubro de 2019. Eu, Valéria Simone Fernandes Cavalcante, digitei, subscrevi e assino.
MARIA DAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMA
Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0018625-87.2014.8.18.0140
Classe: Usucapião
Usucapiente: PAULO ALBERTO MACHADO CERQUEIRA
Advogado(s): MARCELO PEREIRA DA SILVA GUEDES(OAB/PIAUÍ Nº 11083)
Usucapido: RÉU DESCONHECIDO E NÃO SABIDO
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 9ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0022488-51.2014.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JACOB MANUEL GAYOSO PEREIRA DA SILVA
Advogado(s): AGNELO NOGUEIRA PEREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 6653)
Réu: LUCIEDY MOUSINHO DE ALENCAR
Advogado(s): BRUNA MACHADO ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 17176), DEBORA AFONSO DE ALBUQUERQUE COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 6681)
Ato Ordinatório
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 18 de outubro de 2019
KÁSSIO LEAL PARAÍBA
Analista Judicial - 3499
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0014186-33.2014.8.18.0140
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Autor: ANTONIO ARAUJO ROCHA
Advogado(s): ANDREZA JULIÊTA DE SENA NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 6528), AUGUSTO JOSÉ PORTO COIMBRA(OAB/PIAUÍ Nº 5539)
Requerido: ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO RESIDENCIAL ARAGUAIA, REGINA CELIA NUNES DE OLIVEIRA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0005269-83.2018.8.18.0140
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO MPUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Réu: CARLOS EDUARDO PEREIRA DA SILVA
Vítima: FRANCISCA LIMA DA SILVA SANTOS
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 90 DIAS
O (A) Dr (a). JOÃO ANTÔNIO BITTENCOURT BRAGA NETO, Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando o acusado/indiciado, CARLOS EDUARDO PEREIRA DA SILVA, vulgo(a) "", Brasileiro(a) , Solteiro(a) , filho(a) de MARIA DA CONCEIÇÃO PEREIRA DA SILVA e FRANCISCO PEREIRA DA SILVA, residente e domiciliado(a) em RUA JOÃO FRANCISCO FERRY Nº520, CASA 10, ÁGUA MINERAL, TERESINA - Piauí, residente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADO de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: " Diante deste contexto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a denúncia ofertada pelo representante do Ministério Público, para, CONDENAR o réu CARLOS EDUARDO PEREIRA DA SILVA, como incurso nas sanções previstas no artigo 157, caput, do Código Penal Brasileiro.". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.
Eu, ___________ ÉLCIO CÂMARA ABREU, Secretário(a), digitei e subscrevo.
TERESINA, 18 de outubro de 2019.
JOÃO ANTÔNIO BITTENCOURT BRAGA NETO
Juiz de Direito da Comarca da 3ª Vara Criminal da TERESINA.