Diário da Justiça 8776 Publicado em 18/10/2019 03:00
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DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU

APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO Nº 2017.0001.010836-4 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO Nº 2017.0001.010836-4
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: TERESINA/2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA
REQUERENTE: ESTADO DO PIAUÍ
ADVOGADO(S): CAIO VINICIUS SOUSA E SOUZA (PI012400)
REQUERIDO: MARIA DE JESUS FORTES DE ALBUQUERQUE
ADVOGADO(S): ANTONIO CANDEIRA DE ALBUQUERQUE (PI002171)
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

DISPOSITIVO
Considerando que as razoes do agravo (protocolo eletrônico. fl. 115) não apresentam fundamentação idônea para infirmar a decisão agravada (fls. 111/111 v.). e cumprida a determinação constante do § 3° do arl. l .042-. do C PC. com a intimação do agravado, este não apresentou as contrarrazões (cert. fl. 118), deixo de exercer retratacão e determino a imediata remessa dos autos ao E. Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 1042, § 7°, do Código de Processo Civil.

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.004332-1 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.004332-1
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: TERESINA/10ª VARA CÍVEL
REQUERENTE: JOSELITO DA CUNHA SANTOS
ADVOGADO(S): KARLA CIBELE TELES DE MESQUITA ANDRADE (PI004241)
REQUERIDO: ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ - CEPISA
ADVOGADO(S): BENTA MARIA PAE REIS LIMA (PI002507) E OUTROS
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

RESUMO DA DECISÃO
Em virtude do exposto, NÃO CONHEÇO ao recurso especial.

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.009112-1 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.009112-1
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: TERESINA/1ª VARA CÍVEL
REQUERENTE: CARLOS DE OLIVEIRA SERRA E OUTRO
ADVOGADO(S): DANIEL MOURA MARINHO (PI005825) E OUTROS
REQUERIDO: CARLOS DE OLIVEIRA SERRA E OUTRO
ADVOGADO(S): PAULO GUSTAVO COELHO SEPULVEDA (PI003923) E OUTROS
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

RESUMO DA DECISÃO
Em virtude do exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso especial, com fulcro no art. 1.030, V, do CPC.

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2018.0001.003110-4 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2018.0001.003110-4
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: BARRAS/VARA ÚNICA
REQUERENTE: MUNICÍPIO DE CABECEIRAS DO PIAUÍ
ADVOGADO(S): MARVIO MARCONI DE SIQUEIRA NUNES (PI004703) E OUTROS
REQUERIDO: MARIA DO SOCORRO SOARES GONÇALVES
ADVOGADO(S): FLAVIO ALMEIDA MARTINS (PI003161) E OUTROS
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

DISPOSITIVO
Considerando que as razões do agravo (protocolo eletrônico. fl. 258) não apresentam fundamentação idônea para infirmar a decisão agravada (fls. 253/254). e cumprida a determinação constante do § 3° do art. 1.042. do CPC. com a intimação do agravado, este não apresentou as contrarrazões (cert. fl. 261). deixo de exercer retratação e determino a imediata remessa dos autos ao E. Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 1042, § 7", do Código de Processo Civil.

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2016.0001.001860-7 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2016.0001.001860-7
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
IMPETRANTE: JOSE PEREIRA LIMA
ADVOGADO(S): MÁRCIO RODRIGO LELIS COUTINHO (PI006951)
IMPETRADO: SECRETARIO(A) DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DO PIAUÍ E OUTRO
ADVOGADO(S): ANDERSON VIEIRA DA COSTA (PI011192)
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

DISPOSITIVO
Considerando que as razões do agravo (protocolo eletrônico. fls. 167) não apresentam fundamentação idônea para infirmar a decisão agravada (fls. 163/163v.), e cumprida a determinação constante do § 3° do art. 1.042, do CPC, com a intimação do agravado, este não apresentou as contrarrazões (cert. fl. 171), deixo de exercer retratação e determino a imediata remessa dos autos ao C. Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 1042, § 7°, do Código de Processo Civil.

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2013.0001.003794-7 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2013.0001.003794-7
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: TERESINA/1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA
REQUERENTE: CONCEIÇÃO DE MARIA FONSECA SANTOS E OUTRO
ADVOGADO(S): JOSINO RIBEIRO NETO (PI000748) E OUTROS
APELADO: ESTADO DO PIAUÍ
ADVOGADO(S): TARSO RODRIGUES PROENÇA (PI006647B)
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

DISPOSITIVO
Inexistindo contrarrazões ou certidão atestando o transcurso do pra/o estipulado. DETERMINO a INTIMAÇÃO do RECORRIDO para. querendo, oferecer eontrarrazões no pra/o de 15 (quinze) dias.

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2018.0001.000347-9 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2018.0001.000347-9
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
REQUERIDO: SECRETÁRIO(A) DE SAÚDE DO ESTADO DO PIAUÍ-PI
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

RESUMO DA DECISÃO
Assim, considerando que há evidente consonância entre o acórdão e a orientação jurisprudencial fixada sob a sistemática de repercussão geral, NEGO SEGUIMENTO ao Recurso Especial, nos termos do art. 1.030, I, \"b\", do CPC.

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2016.0001.004202-6 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2016.0001.004202-6
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: BERTOLÍNIA/VARA ÚNICA
APELANTE: JOSÉ JECONIAS SOARES DE ARAÚJO
ADVOGADO(S): MARLIO DA ROCHA LUZ MOURA (PI004505) E OUTROS
APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

DISPOSITIVO
Considerando que as razões do agravo (fls. 406/413) não apresentam fundamentação idônea para infirmar a decisão agravada (tis. 402/402v.), e cumprida u determinação constante do § 3° do art. 1.042, do CPC, com a intimação do agravado, este apresentou as contrarrazões (protocolo eletrônico. fl. 416), deixo de exercer retratacão e determino a imediata remessa dos autos ao E. Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 1042, § 7°, do Código de Processo Civil.

APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO Nº 2015.0001.001094-0 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO Nº 2015.0001.001094-0
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: PICOS/1ª VARA
REQUERENTE: MUNICÍPIO DE DOM EXPEDITO LOPES-PI
ADVOGADO(S): RAIMUNDO RENAN SARAIVA DE OLIVEIRA NETO (PI003267) E OUTROS
REQUERIDO: MÁRIO JOSÉ DE SOUSA E OUTROS
ADVOGADO(S): JOAO LEAL OLIVEIRA (PI000120B) E OUTROS
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

DISPOSITIVO
Considerando que as razoes do agravo (protocolo eletrónieo 11. 136) não apresentam fundamentação idônea para infirmar a decisão agravada (lis. 133/133v.), e cumprida a determinação constante do § 3° do art. l .042, do CPC, com a intimação do agravado, este não apresentou as contrarrazões (cert. fl. 141), deixo de exercer retratação e determino a imediata remessa dos autos ao E. Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 1042, § 7°, do Código de Processo Civil.

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2016.0001.001567-9 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2016.0001.001567-9
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: TERESINA/3ª VARA CÍVEL
AGRAVANTE: DAMIÃO DOS SANTOS RIBEIRO E OUTROS
ADVOGADO(S): MÁRIO MARCONDES NASCIMENTO (SC000770) E OUTROS
AGRAVADO: FEDERAL DE SEGUROS S. A.
ADVOGADO(S): JOSEMAR LAURIANO PEREIRA (RJ132101)
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

RESUMO DA DECISÃO
Assim, pela inobservância do art. 1.007, caput, do CPC, que determina que o preparo recursal inclui o pagamento das custas e do porte de remessa e de retorno cios autos, providência inobservada na espécie, mesmo sendo a Recorrente notificada para realizar tal pagamento nos termos do art. 1.007, § 4°, do CPC, sendo forçoso reconhecer a DESERÇÃO do RECURSO, nos termos do art. 1.007, §§2, 4 e 5 do CPC.

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.002347-4 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.002347-4
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: OEIRAS/2ª VARA
APELANTE: MUNICIPIO DE COLÔNIA DO PIAUÍ
ADVOGADO(S): MARCOS ANDRÉ LIMA RAMOS (PI003839) E OUTRO
APELADO: MARIA EMILIA MOURA DE ASSIS DA CRUZ
ADVOGADO(S): MAGNA FERREIRA DA FROTA (PI005468B)
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

DISPOSITIVO
Considerando que as razoes do agravo (protocolo eletrônico fl. 234) não apresentam fundamentação idônea para infirmar a decisão agravada (fl. 230/231), e cumprida a determinação constante do §; 3° do art. 1.042, do CPC, com a intimação do agravado, este não apresentou as contrarrazões (cert. fl. 244), deixo de exercer retratação e determino a imediata remessa dos autos ao E. Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 1042, § 7°, do Código de Processo Civil.

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2013.0001.003426-0 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2013.0001.003426-0
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: TERESINA/6ª VARA CÍVEL
APELANTE: AIG VENTURE HOLDINGS LTDA
ADVOGADO(S): ALFREDO BARBOSA MIGLIORE (SP182107) E OUTRO
APELADO: CARLOS EDUARDO MOURA ALMEIDA
ADVOGADO(S): JOAO HENRIQUE DE MACAU FURTADO (PI002242)
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

DISPOSITIVO
Destarte, remeto os autos à Coordenadoria Judicial Cível, para que intime o recorrente, para que recolha EM DOBRO, no prazo de 05 (cinco) dias, junto ao E. Tribunal de Justiçado Piauí, o porte de remessa e retorno devido ao Tribunal de Justiça, nos termos do que dispõe o art. 4°, da Resolução n° 46/2016 c/c art. 1.007, § 4°, do Código de Processo Civil, sob pena de deserção e inadmissão do recurso interposto.

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2016.0001.011253-3 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2016.0001.011253-3
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: TERESINA/1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA
APELANTE: MARCONDES MARTINS SANTOS MOURA
ADVOGADO(S): VIRGILIO BACELAR DE CARVALHO (PI002040)
APELADO: ESTADO DO PIAUÍ
ADVOGADO(S): PAULO CÉSAR MORAIS PINHEIRO (PI006631)
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

DISPOSITIVO
Considerando que as razões do agravo (protocolo eletrônico fl. 409) não apresentam fundamentação idônea para infirmar a decisão agravada (fls. 406v), e cumprida a determinação constante do § 3° do art. 1.042. do CPC. com a intimação do agravado, este não apresentou as contrarrazões (cert. fl. 412). deixo de exercer retratação e determino a imediata remessa dos autos ao C. Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 1042, § 7°, do Código de Processo Civil.

AGRAVO Nº 2018.0001.004168-7 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

AGRAVO Nº 2018.0001.004168-7
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ/
REQUERENTE: ESTADO DO PIAUÍ
ADVOGADO(S): PAULO PAULWOK MAIA DE CARVALHO (PI013866)
REQUERIDO: MARIA ROSA SALES DA SILVA
ADVOGADO(S): ANA PATRICIA PAES LANDIM SALHA (PI001675)
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

RESUMO DA DECISÃO
Assim, considerando que há evidente consonância entre o acórdão e a orientação jurisprudencial fixada sob a sistemática de recursos repetitivos, NEGO SEGUIMENTO ao Recurso Especial, nos termos do art. 1.030. I, "b", do CPC.

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2016.0001.002966-6 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2016.0001.002966-6
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: CORRENTE/
APELANTE: MUNICÍPIO DE CORRENTE-PI
ADVOGADO(S): RAIMUNDO DE ARAÚJO SILVA JÚNIOR (PI5061) E OUTROS
APELADO: NAIRA ROCHA LUSTOSA DOS SANTOS
ADVOGADO(S): ANDRÉ ROCHA DE SOUZA (PI006992)
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

DISPOSITIVO
Considerando que as razões do agravo (protocolo eletrônico. fl. 129) não apresentam fundamentação idônea para infirmar a decisão agravada (fls. 124/125), e cumprida a determinação constante do íj 3° do art. 1.042, do CPC, com a intimação do agravado, este não apresentou as contrarrazões (cert. fl. 132), deixo de exercer retratação e determino a imediata remessa dos autos ao C. Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 1042, § 7°, do Código de Processo Civil.

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2018.0001.003438-5 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2018.0001.003438-5
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: CORRENTE/VARA ÚNICA
REQUERENTE: MUNICÍPIO DE CORRENTE-PI
ADVOGADO(S): HILLANA MARTINA LOPES MOUSINHO NEIVA (PI006544) E OUTROS
REQUERIDO: ALDAIR DE SOUZA BATISTA
ADVOGADO(S): ANDRÉ ROCHA DE SOUZA (PI006992)
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

DISPOSITIVO
Considerando que as razoes do agravo (protocolo eletrônico, fl. 126) não apresentam fundamentação idônea para infirmar a decisão agravada (fls. 122/122v.), e cumprida a determinação constante do § 3° do art. 1.042, do CPC, com a intimação do agravado, este não apresentou as contrarrazões (cert. M. 129), deixo de exercer retratação e determino a imediata remessa dos autos ao C. Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 1042, § 7", do Código de Processo Civil.

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2016.0001.010730-6 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2016.0001.010730-6
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: COCAL/VARA ÚNICA
APELANTE: MANOEL FONTINELE CARDOSO
ADVOGADO(S): JOAO DIAS DE SOUSA JUNIOR (PI003063) E OUTRO
APELADO: ESTADO DO PIAUÍ
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

DISPOSITIVO
Diante do exposto, determino à COOJUDCIV que promova a intimação da recorrente para que, dentro do prazo de quinze (15) dias, por todos os meios legais, comprove o preenchimento dos pressupostos legais para a obtenção dos benefícios da justiça gratuita ora pretendida, conforme prevê o art. 99, § 2°, do Código de Processo Civil, não bastando a sua mera declaração, sob pena de indeferimento do pedido. Ou para que recolha as custas recursais devidas ao E. Superior Tribunal de Justiça, bem como o porte de remessa e retorno devido ao Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, nos termos do que dispõe o art. 4°. da Resolução n° 46/2016 c/c art. 1.007, § 4°, do Código de Processo Civil. Intime-se. Transcorrido o pra/o legal sem a manifestação da recorrente, certifique-se acerca do ocorrido. Após, voltem-me.

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2016.0001.007031-9 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2016.0001.007031-9
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: TERESINA/1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE
APELANTE: I. P. S. M. T. E OUTRO
ADVOGADO(S): LEONARDO AUGUSTO SOUZA (PI008563) E OUTROS
APELADO: T. M. C. C. E OUTRO
ADVOGADO(S): KARLA CIBELE TELES DE MESQUITA ANDRADE (PI004241) E OUTROS
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

DISPOSITIVO
Considerando que as razões do agravo (protocolo eletrônico. fls. 366/373) não apresentam fundamentação idônea para infirmar a decisão agravada (fl. 359/359v.), e cumprida a determinação constante do § 3° do art. 1.042, do CPC, com a intimação do agravado, este apresentou as contrarrazões (fls. 377/382), deixo de exercer retratação e determino a imediata remessa dos autos ao E. Superior Tribunal de Justiça, nos termos-do-art. 1042, § 7°, do Código de Processo Civil.

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2016.0001.004664-0 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2016.0001.004664-0
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: TERESINA/2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA
APELANTE: WENDELL REIS COSTA DE ARAUJO
ADVOGADO(S): CELSO BARROS COELHO (PI000298) E OUTRO
APELADO: ESTADO DO PIAUÍ
ADVOGADO(S): PAULO CÉSAR MORAIS PINHEIRO (PI006631)
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

DISPOSITIVO
Destarte, remeto os autos à Coordenadoria Judicial Cível, para que intime o recorrente, para que recolha EM DOBRO, no prazo de 05 (cinco) dias, o porte de remessa e retorno, em guia própria deste Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, nos termos do que dispõe o art. 4°, da Resolução n° 46/2016 c/c art. 1.007, § 4°, do Código de Processo Civil, sob pena de deserção e inadmissão do recurso interposto.

AGRAVO Nº 2017.0001.003015-6 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

AGRAVO Nº 2017.0001.003015-6
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ/
REQUERENTE: MUNICÍPIO DE PARNAÍBA-PI
ADVOGADO(S): MATTSON RESENDE DOURADO (PI006594) E OUTROS
REQUERIDO: JERÔNIMO FERNANDES TORRES
ADVOGADO(S): MANOEL MESQUITA DE ARAÚJO NETO (PI006289B)
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

RESUMO DA DECISÃO
Diante do exposto, considerando que há evidente consonância entre o acórdão e a orientação jurisprudencial fixada sob a sistemática de repercussão geral, NEGO SEGUIMENTO ao Recurso Especial, nos termos do art. 1.030, I, \"b\", do CPC.

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2015.0001.000162-7 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2015.0001.000162-7
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: JOSÉ DE FREITAS/VARA ÚNICA
APELANTE: ANTONIA SOARES DA SILVA E OUTROS
ADVOGADO(S): MARIO MARCONDES NASCIMENTO (SC007701) E OUTROS
APELADO: FEDERAL DE SEGUROS S. A.
ADVOGADO(S): JOSEMAR LAURIANO PEREIRA (RJ132101)
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

RESUMO DA DECISÃO
Assim, pela inobservância do art. 1.007, caput do CPC, que determina que o preparo recursal inclui o pagamento das custas e do porte de remessa e de retorno dos autos, providência inobservada na espécie, mesmo sendo a Recorrente notificada para realizar tal pagamento nos termos do art. 1.007, §4°, do CPC, sendo forçoso reconhecer a DESERÇÃO do RECURSO, nos termos do art. 1.007, §§2, 4 e 5 do CPC.

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2015.0001.009980-9 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2015.0001.009980-9
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: TERESINA/1ª VARA CÍVEL
APELANTE: DELSON VILARINHO ALVES E OUTROS
ADVOGADO(S): MARIO MARCONDES NASCIMENTO (SC007701) E OUTROS
APELADO: SUL AMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS
ADVOGADO(S): EDUARDO JOSÉ DE SOUZA LIMA FORNELLOS (PE28240)
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

RESUMO DA DECISÃO
Em virtude do exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso especial, com fulcro no art. 1.030, V, do CPC.

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2017.0001.011639-7 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2017.0001.011639-7
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: TERESINA/8ª VARA CÍVEL
REQUERENTE: ANTONIA MUNIZ PEREIRA E OUTROS
ADVOGADO(S): JAMES GUIMARÃES DO NASCIMENTO (PI005611) E OUTROS
REQUERIDO: CAIXA SEGURADORA S/A
ADVOGADO(S): ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDA (PE016983)
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

RESUMO DA DECISÃO
Assim, com fundamento no art. 1.030, I, "b", do CPC/15 ,NEGO SEGUIMENTO ao recurso especial interposto pelo Estado do Piauí.

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2017.0001.012600-7 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2017.0001.012600-7
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ E OUTROS
REQUERIDO: SECRETARIO DE SAUDE DO ESTADO DO PIAUI
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

DISPOSITIVO
Considerando que as razões do agravo (protocolo eletrônico fl. 143) não apresentam fundamentação idônea para infirmar a decisão agravada (fls. 136/137), e cumprida a determinação constante do § 3° do art. 1.042, do CPC, com a intimação do agravado, este apresentou as contrarrazões (fls. 120/158), deixo de exercer retratação e determino a imediata remessa dos autos ao E. Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 1042, § 7°, do Código de Processo Civil.

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2015.0001.011282-6 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2015.0001.011282-6
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: CORRENTE/VARA ÚNICA
APELANTE: MUNICÍPIO DE CORRENTE-PI
ADVOGADO(S): MATEUS GONCALVES DA ROCHA LIMA (PI15669) E OUTROS
APELADO: GARDÊNIA CASTRO RODRIGUES DE CARVALHO
ADVOGADO(S): ANDRÉ ROCHA DE SOUZA (PI006992) E OUTROS
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

DISPOSITIVO
Considerando que as razões do agravo (protocolo eletrônico fl. 151) não apresentam fundamentação idônea para infirmar a decisão agravada (fls. 141/142), e cumprida a determinação constante do § 3° do art. 1.042,. do CPC, com a intimação do agravado, este não apresentou as contrarrazões (cert. fI. 154), deixo de exercer retratação e determino a imediata remessa dos autos ao C. Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 1042, S 7°, do Código de Processo Civil.

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