Diário da Justiça
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Publicado em 18/10/2019 03:00
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Comarcas do Interior
EDITAL - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0000485-95.2010.8.18.0026
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO
Réu: ROGÉRIO SOUSA BARROS
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) diasO Dr. MÚCCIO MIGUEL MEIRA, Juiz de Direito desta cidade e comarca de CAMPO MAIOR, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 1ª Vara, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado ROGÉRIO SOUSA BARROS, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de CAMPO MAIOR, Estado do Piauí, aos 17 de outubro de 2019 (17/10/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
MÚCCIO MIGUEL MEIRA
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000517-43.2016.8.18.0074
Classe: Procedimento Sumário
Autor: MANOEL JULIO DE ARAUJO
Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BMG S.A
Advogado(s): CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA(OAB/SÃO PAULO Nº 327026)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SIMÕES, 17 de outubro de 2019
VALDIVA ALBUQUERQUE CARVALHO
Analista Administrativo - 1026232
DESPACHO - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0003099-29.2008.8.18.0031
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: JOSE FERREIRA COSTA
Advogado(s): FRANCISCO FABIO OLIVEIRA DIAS(OAB/PIAUÍ Nº 4896)
Requerido: BANCO SANTANDER BANESPA S/A
Advogado(s): DANIELA FRANCATTI DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 5033)
DESPACHO: Defiro o pedido de habilitação de fls. 260. Oficie-se a Coordenadoria Judiciária Cível para informar sobre o andamento do Agravo de Instrumento indicado às fls. 258. Após, intime-se o exequente para se manifestar às folhas juntadas na petição de fls. 260. PARNAÍBA, 11 de outubro de 2019. HELIOMAR RIOS FERREIRA Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de PARNAÍBA
DESPACHO - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000255-33.2013.8.18.0031
Classe: Monitória
Autor: PANORAMA COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E FARMACÊUTICOS LTDA
Advogado(s): JULIANA MATTOS MAGALHÃES ROLIM(OAB/CEARÁ Nº 12800), MARIA DA GLORIA S.S. D ALMEIDA FERREIRA(OAB/CEARÁ Nº 19031)
Réu: SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE PARNAÍBA-PI
Advogado(s): RENATO ARARIBOIA DE BRITO BARCELAR(OAB/PIAUÍ Nº 77573)
DESPACHO Cabe ao juiz, a qualquer tempo, tentar conciliar as partes (art. 139, V, do CPC), de maneira que, em havendo intenção de composição da lide formulado pela parte requerida determino a intimação das partes para, no prazo de 10 (dez) dias, dizer se possui interesse em participar de eventual audiência de conciliação. PARNAÍBA, 11 de outubro de 2019 HELIOMAR RIOS FERREIRA Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de PARNAÍBA
EDITAL - VARA ÚNICA DE PAES LANDIM (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PAES LANDIM)
Processo nº 0000218-27.2017.8.18.0108
Classe: Cumprimento de sentença
Autor: RITA VIEIRA DE SÁ
Advogado(s): JARDEL LUCIO COELHO DIAS(OAB/PIAUÍ Nº 7762)
Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A
Advogado(s): FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9024), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 153999)
SENTENÇA: Intime-se a parte requerida por seu advogado, Frederico Nunes Mendes de Carvalho Filho (OAB/PI 9024), Diego Monteiro Baptista (OAB/RJ nº 153999), para efetuar o pagamento das custas processuais no valor total de R$ 1.079,21 (um mil setenta e nove reais e vinte e um centavos), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inclusão na DÍVIDA ATIVA DO ESTADO. Paes Landim-PI, 17 de outubro de 2019.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PORTO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000262-54.2014.8.18.0107
Classe: Ação de Alimentos
Requerente: J.F.A.DA.S. E A.J.DE A. REP,POR SUA GENITORA FRANCILENE DA SILVA
Advogado(s): PAULA BATISTA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 3946)
Requerido: DURVAL ARAÚJO
Advogado(s): VIRGÍLIO BACELAR DE CARVALHO, OAB/PI Nº 2040
SENTENÇA: "(...) Em face do exposto, julgo procedentes os pedidos formulados na petição inicial para extinguir o processo, com resolução do mérito, nos termos do art.487, I, do CPC, e elevar o valor da obrigação alimentícia, a ser adimplida pelo demandado, ao patamar de 30% (trinta por cento) do salário mínimo em vigor."
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000528-83.2017.8.18.0059
Classe: Usucapião
Usucapiente: BERNARDA RODRIGUES DE SOUZA
Advogado(s): CELSO GONÇALVES CORDEIRO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 3958)
Usucapido: .DESCONHECIDO(S)
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. LUIS CORREIA, 17 de outubro de 2019 ERISMAR DOURADO DA SILVA Assessor Jurídico - 27049
EDITAL - VARA ÚNICA DE MONSENHOR GIL (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MONSENHOR GIL)
Processo nº 0000272-73.2015.8.18.0104
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: FRANCISCO JOSÉ
Advogado(s): SATYRUM DARLLAN DE SOUZA COELHO(OAB/PIAUÍ Nº 13223)
Réu: B.V. FINANCEIRA S.A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
DESPACHO: Vistos e etc. Compulsando os autos, verifico que intimadas as partes do retorno dos autos do Tribunal de Justila (fl. 197), somente a parte requerida se manifestou requerendo a expedição de ofício ao Detran-PI, para realização de transferência da titularidade do veículo. Todavia, observo que trata-se de ação de indenização por danos morais c/c obrigação de fazer "inaudita altera pars", com acordo extrajuducial (fl. 141/143) homologado em decisão à fl. 146. Assim, indefiro o pedido da parte autora, haja vista não existir item no acordo referente ao pedido requestado, bem como cabe a parte requerida pleitar seu direito em ação própria e adequada. Intime-se. Cumpra-se. Arquive-se.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE INHUMA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000191-75.2018.8.18.0054
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:
Advogado(s):
Réu: CARLOS DIEGO DE SOUSA PEREIRA, WILSON RODRIGUES LEAL, ALLEFS OLIVEIRA NASCIMENTO
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICADO DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº ), LÍVIO JOSÉ ISIDÓRIO LEAL(OAB/PIAUÍ Nº 13386), PERICLES DIAS ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 8304)
Tendo em vista o pedido verbal de redesignação de audiência formulado pelo Ministério Público, o qual apresentou como justificativa choque de pautas com a vara 5° vara de Picos, remarco a audiência anteriormente designada para o dia 18 de novembro de 2019 no mesmo local e horário.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE INHUMA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000142-34.2018.8.18.0054
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGADO DE POLICIA CIVIL DE INHUMA
Advogado(s):
Indiciado: ALLIFES OLIVEIRA DO NASCIMENTO
Advogado(s):
Tendo em vista o pedido verbal de redesignação de audiência formulado pelo Ministério Público, o qual apresentou como justificativa choque de pautas com a vara 5° vara de Picos, remarco a audiência anteriormente designada para o dia 18 de novembro de 2019 no mesmo local e horário.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE INHUMA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000668-35.2017.8.18.0054
Classe: Ação Penal - Procedimento Sumário
Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: MÁRCIO ROBERTO ROCHA ROSA
Advogado(s):
Tendo em vista o pedido verbal de redesignação de audiência formulado pelo Ministério Público, o qual apresentou como justificativa choque de pautas com a vara 5° vara de Picos, remarco a audiência anteriormente designada para o dia 18 de novembro de 2019 no mesmo local e horário.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002025-19.2017.8.18.0032
Classe: Ação Civil Pública Cível
Autor: AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO PIAUÍ-PI
Advogado(s): JOSE LUCAS DE SOUSA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 9185)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PICOS, 16 de outubro de 2019
LENIRA MENDES FERREIRA
Escrivão(ã) - 408451-9
EDITAL - VARA ÚNICA DE PADRE MARCOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PADRE MARCOS)
Processo nº 0000413-24.2015.8.18.0062
Classe: Busca e Apreensão
Requerente: YAMAHA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA
Advogado(s): LAURISE MENDES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 345401), EDEMILSON KOJI MOTODA(OAB/SÃO PAULO Nº 231747), ELIETE SANTANA MATOS(OAB/CEARÁ Nº 10423)
Requerido: OSEIAS EDVALDO RIBEIRO
Advogado(s):
SENTENÇA: Ficam os advogados das partes acima nominados, INTIMADOS da sentença de fls., cujo sentença em síntese é o seguinte: Diante do pedido de desistência da ação e considerando que o réu, devidamente citado (fl. 23v), não apresentou contestação, e que, intimado para se manifestar sobre o pedido de desistência, não se manifestou (fl. 50), há que se homologar a desistência da ação. Ante o exposto, tenho por homologar o pedido de desistência formulado pela parte autora (fls. 44/45), tornando sem efeito a decisão de fls. 20/21, e extinguindo o processo sem resolução do mérito nos termos do art. 485, VIII do CPC. Custas remanescentes pela parte autora nos termos do art. 90 do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitado em julgado, certifique a secretaria sobre o recolhimento das custas processuais. Certificado o integral recolhimento das custas, arquive-se com baixa na distribuição. Padre Marcos PI, 16 de outubro de 2019. Dr. Marcos Augusto Cavalcanti Dias, Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Padre Marcos-PI. Eu, Gilson de Carvalho Dantas Filho, Analista Judicial, o digitei e conferi.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000465-49.2013.8.18.0075
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: JOSÉ DOS SANTOS SILVA
Advogado(s): NOELSON FERREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5857)
Réu: LURDES HELENA RIBEIRO SILVA
Advogado(s):
Diante da inércia da parte executada, defiro o pedido de penhora on line.
EDITAL - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de PICOS)
Processo nº 0000090-89.2017.8.18.0113
Classe: Procedimento Sumário
Autor: VITALINA MARIA LEITE
Advogado(s): FABRÍCIO BEZERRA ALVES DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 4918), PAULO GONÇALVES PINHEIRO JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5500)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
DESPACHO: . . . . INTIMA-SE A PARTE recorrida, por seu Advogado, para, querendo, apresentar Contrarrazões à Apleação.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000018-45.2017.8.18.0035
Classe: Reclamação
Autor: VERA LÚCIA MARQUES RIBEIRO
Advogado(s): FLAVIO ALMEIDA MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 3161)
Réu: MUNICÍPIO DE ALTO LONGÁ-PI
Advogado(s): LUIS VITOR SOUSA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 12002)
Nomeio Perito de Engenharia Civil e Segurança do Trabalho o Sr. Francisco Antônio de Amorim Aguiar, CREA n° 1900663945, com endereço na Rua Jônatas Batista, nº 1305, Bairro Centro, Teresina-PI, e-mail: fcoaguiar@gmail.com que servirá escrupulosamente, independentemente de compromisso (art. 466, NCPC), devendo apresentar, no prazo de 05 dias: o número da conta bancária para depósito do valor correspondente, comprovação da capacitação técnica,contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais. Intimem-se também as partes para, no prazo de 15 dias, arguirem impedimento ou suspeição do perito e, no mesmo prazo, apresentarem os quesitos e indicarem assistente técnico. O perito deverá indicar dia e hora para ter início a perícia (art. 474 do NCPC). O perito nomeado terá o prazo de 30 dias, a contar do aceite da nomeação e concordância do valor fixado como honorários, para apresentar o laudo pericial que deve responder, além dos quesitos formulados pelas partes, a questão essencial para a resolução da lide: qual seja, se a condição ou método de trabalho, expõe o servidor a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza, da intensidade do agente e o tempo de exposição aos seus efeitos. (art.465 do NCPC), devendo apontar o grau de insalubridade a que a requerente está sujeita no exercício de sua profissão. Notifique-se o perito nomeado. Cumpra-se com a urgência que o feito requer.
EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO PEDRO DO PIAUÍ)
Processo nº 0000040-88.2016.8.18.0116
Classe: Guarda
Requerente: M.G.S.
Advogado(s): JOSE ALBERTO RODRIGUES DE SOUZA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9387)
Requerido: A.N.F.G.
Advogado(s):
DESPACHO: Designo audiência de Instrução e julgamento para o dia 28/11/2019 ás 09 :00 horas, a ser realizado no fórum local. Intimações necessárias. Intime-se o MP. Expeça-se carta precatória se necessário. Cumpra-se. SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 3 de outubro de 2019 FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO PEDRO DO PIAUÍ
SENTENÇA - 4ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000887-46.2019.8.18.0032
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - 5ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS /PI
Advogado(s):
Réu: DARLAN HOLANDA MARTINS
Advogado(s):
DISPOSITIVO. Diante do exposto, Julgo PROCEDENTE a denúncia, para CONDENAR o réu Darlan Holanda Martins como incurso nas sanções do art. 180, caput, do Código Penal. Passo a dosimetria da pena: Esta primeira fase da aplicação da pena, na análise das circunstâncias judiciais do artigo 59 do CP, verifico que o réu agiu com culpabilidade normal à espécie; É possuidor de maus antecedentes uma vez que possui em seu desfavor duas sentença condenatória transitada em julgado, uma que originou o processo de execução penal nº 0700287-19.2017.8.18.0140 no qual lhe foi concedido livramento condicional em 04/12/2018, e a outra nos autos do processo nº 0000150-77.2018.8.18.0032 no qual foi condenado por sentença transitada em julgado em 19/02/2019 por furto qualificado e receptação, servindo a primeira condenação para fins de reincidência e a outra como maus antecedentes, consoante o disposto nos artigos 63 e 64 do Código Penal, o que não pode haver é o bis in idem, isto é, a condenação ser utilizada como maus antecedentes e ao mesmo tempo como reincidência; Poucos elementos foram coletados a respeito de sua conduta social e personalidade, razão pela qual deixo de valorá-las, devendo mencionar que no HC 472.654/DF o Superior Tribunal de Justiça decidiu que a existência de condenações definitivas anteriores não se presta a fundamentar a exasperação da pena-base como personalidade voltada para o crime; Não havendo nos autos a demonstração da motivação do agente, conclui-se que o presente vetor não pode receber valoração negativa; As circunstâncias se mostram negativas, tendo em vista o réu ter sido preso em flagrante delito, devido a denúncias de que tinha um indivíduo na localidade Saco das Tábuas, município de Sussuapara, andando numa moto, em alta velocidade, tocando o terror, adentrando as residências, ameaçando as pessoas do povoado, e a motocicleta encontrava-se inclusive sem placa, demonstrando uma maior ousadia e destemor por parte do acusado; As consequências do crime são normais à espécie, nada tendo a se valorar como fator extrapenal; O comportamento da vítima em nada influiu para a prática do crime. Fixo-lhe a pena-base em 01 (um) ano, e 09 (nove) meses de reclusão, diante do juízo de reprovabilidade firmado. Não concorrem circunstâncias atenuantes. Tendo em vista a incidência da circunstância agravante da reincidência previstas no art. 61, inc. I, do CPB, aumento a pena em 1/6 (um sexto) passando a dosá-la em 02 (dois) anos, e 15 (quinze) dias de reclusão, a qual torno definitiva, ante a inexistência de atenuantes ou de outras causas de aumento ou de diminuição da pena. Da pena de multa: Atendendo ao juízo de censura encontrado, fixo a pena de multa em 131 (cento e trinta e um) dias-multa, sobre 1/30 (um trinta avos) do valor do salário mínimo, tendo em vista a capacidade econômica do réu, não ter sido esclarecida. Correção monetária deve incidir a partir da data do fato. Trata-se de mera atualização de valor e, assim, não há nenhum prejuízo ao réu. PENA DE MULTA - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA DATA DO CRIME - NECESSIDADE - A atualização monetária da pena pecuniária deve ser feita a partir da data do fato criminoso, pois esta correção apenas mantém a expressão econômica da multa, aplicada com base no salário vigente ao tempo do crime. (TACRIMSP - AP 1.051.251) CUMPRIMENTO DA PENA Em relação ao regime de cumprimento da pena, considerando tratar-se de réu reincidente, observando-se o disposto no § 2º do art. 33 do Código Penal, fixo o regime semiaberto como regime inicial para cumprimento da pena privativa de liberdade. DA DETRAÇÃO O § 2º, do art. 387 do CPP, estabelece que "O tempo de prisão provisória, de prisão administrativa ou de internação, no Brasil ou no estrangeiro, será computado para fins de determinação do regime inicial de pena privativa de liberdade". No caso em apreço o réu foi preso em 24/06/2019 não cumprindo, portanto, 1/6 (um sexto) da pena imposta, conforme preceitua o art. 112 da lei 7.210/84. DO SURSIS E DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA A substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos não se mostra adequada à prevenção ou à repressão ao delito, no caso concreto, ante a ausência do requisito subjetivo, já que o acusado possui em seu desfavor duas condenações transitadas em julgado e ao ter concedido o livramento condicional foi preso cometendo outro crime, portanto, seus antecedentes, não indicam que a substituição seja suficiente, tanto que a pena base foi fixada acima do mínimo legal ante as circunstâncias judiciais que lhe são desfavoráveis. Não é cabível a concessão da suspensão condicional da pena, tendo em vista o disposto no art. 77, inc. I que veda a concessão do SURSIS quando o réu for reincidente em crime doloso. DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE O condenado permaneceu acautelado durante toda a fase processual, e permanecem as razões justificadoras das suas prisões preventivas, motivo pelo qual não concedo ao condenado o direito de aguardar julgamento de eventual recurso em liberdade, mantendo-o na prisão onde se encontra. Por derradeiro, condeno o réu ao pagamento das custas processuais . Oficie-se à Vara de Execuções Penais de Picos/PI onde o réu possui um processo de execução penal nº 0700287-19.2017.8.18.0140. Após o trânsito em julgado da sentença: a) Comunique-se ao TRE, para fins do art. 15, III, da Constituição Federal. b) Expeça-se guia de recolhimento do réu. c) Proceda-se ao recolhimento da pena pecuniária em conformidade com o disposto no art. 686 do CPP. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. PICOS, 16 de outubro de 2019 SERGIO LUIS CARVALHO FORTES Juiz(a) de Direito da 4ª Vara da Comarca de PICOS
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000051-66.2004.8.18.0075
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ADALTO PEREIRA GONZAGA
Advogado(s): WALDEMAR CLEMENTINO DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 73-B)
Reivindicado: EDIVALDO ALVES BRITO
Advogado(s):
Intime-se a parte autora, por seu advogado, via Dje, para manifestar interesse no feito no prazo de 05 dias, sob pena de abandono da causa.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000399-65.2017.8.18.0031
Classe: Busca e Apreensão
Requerente: BANCO PAN S.A
Advogado(s): FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ(OAB/SÃO PAULO Nº 206339)
Requerido: SUSY PARY CARNEIRO
Advogado(s):
Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 114,35. O boleto poderá ser solicitado através do e-mail: sec.1varacivelparnaiba@tjpi.jus.br.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000029-90.2013.8.18.0075
Classe: Procedimento Comum Infância e Juventude
Autor: VALDENIZA ARAÚJO DE CARVALHO
Advogado(s): NOELSON FERREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5857)
Réu: MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A
Advogado(s): HERISON HELDER PORTELA PINTO(OAB/PIAUÍ Nº 5367), JOAO ALVES BARBOSA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 10201)
Perícia realizada à fl. 107.
Intimem-se as partes para sobre ela manifestar no prazo de dias.
Após, conclusos.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000062-75.2016.8.18.0075
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOÃO MANOEL DE CARVALHO
Advogado(s): RUTHENIO MADEIRA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 12485)
Réu: LUZIA DIAS DA SILVA SOUSA - ME
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)
Recolha a Parte Ré as custas processuais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
CUSTAS DEVIDAS:
TOTAL DE R$ 1.877,78
SIMPLÍCIO MENDES, 16 de outubro de 2019
EDITAL - VARA ÚNICA DE PADRE MARCOS (Comarcas do Interior)
1ª Publicação
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PADRE MARCOS)
Processo nº 0000003-29.2016.8.18.0062
Classe: Tutela e Curatela - Nomeação
Interditante: MARIA MADALENA LEAL
Advogado(s): JARBAS GAREZA DE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 9506)
Interditando: JAILSON RAIMUNDO LEAL DE SOUSA
Advogado(s): DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI(OAB/PIAUÍ Nº )
SENTENÇA: Ficam os advogados das partes acima nominados, INTIMADOS da sentença de fls., cujo sentença em síntese é o seguinte: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para decretar a INTERDIÇÃO de JAILSON RAIMUNDO LEAL DE SOUSA, o que faço com fundamento nos arts. 4o, III e 1.782 do Código Civil e art. 114 da Lei n° 13.146/2015. Sem custas na forma da lei. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Ciência ao Ministério Público. Com o trânsito em julgado da sentença: a) Determino, na forma do parágrafo único do art. 755 do Código de Processo Civil, a nomeação da genitora do interditado MARIA MADALENA LEAL como sua curadora. Nos termos do art. 114 da Lei n° 13.146/15 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), que altera 0 artigo 1.772 do Código Civil, ücam os limites da curatela circunscritos às restrições constantes com art. 1.782 do Código Civil, ficando o interditado privado de, sem a curadora, emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado, e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração. Deverá a curadora ser intimada a prestar compromisso de curatela definitiva, devendo constar os limites da curatela, no prazo de 05 (cinco) dias, a teor do art. 759 do CPC; Expeça-se mandado para a inscrição da sentença de interdição perante o Cartório do Registro Civil competente, em atendimento ao art. 755, §3°, do Código de Processo Civil e ao art. 9o, III, do Código Civil, devendo ser observado no mandado todos os termos do art. 92 da Lei n° 6.015/73; Publique-se o inteiro teor desta sentença na imprensa oficial por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, devendo constar do edital os nomes do interdito, da curadora, a causa da interdição e os limites da curatela; Publique-se a sentença de interdição na rede mundial de computadores, no sítio do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, bem come na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, onde permanecerá por 06 (seis) meses, na imprensa local, 01 (uma) vez, e no órgão oficiai, por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, constando do editai os nomes do interdito e da curadora, a causa da interdição, os limites da curatela e, não sendo total a interdição, os atos que a interdita poderá praticar autonomamente; e) Considerando o Acórdão proferido pelo Tribunal Superior Eleitoral nos autos do Processo Administrativo n° 114-71.2016.6.00.000 que tratou da aplicabilidade da Lei n° 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) quanto aos limites da incapacidade civil absoluta, restringindo-se a referida incapacidade aos menores de 16 anos, deixo de determinar a expedição de ofício ao TRE/PI para a suspensão dos direitos políticos do interdito, por não mais se enquadrar nas hipóteses de suspensão de direitos políticos. Após, arquivem-se os autos, promovendo-se a baixa na distribuição. Padre Marcos PI, 16 de outubro de 2019. Dr. Marcos Augusto Cavalcanti Dias, Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Padre Marcos-PI. Eu, Gilson de Carvalho Dantas Filho, Analista Judicial, o digitei e conferi.
EDITAL - VARA ÚNICA DE PADRE MARCOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PADRE MARCOS)
Processo nº 0000308-76.2017.8.18.0062
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: BOAVENTURA FRANCISCA DO NASCIMENTO
Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)
Réu: BANCO BMG S.A
Advogado(s): CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA(OAB/SÃO PAULO Nº 327026)
SENTENÇA: Ficam os advogados das partes acima nominados, INTIMADOS da sentença de fls., cujo sentença em síntese é o seguinte: (...) " DECLARAR a inexistência do contrato n° 206627771, para CONDENAR o réu a restituir os valores descontados do beneficio previdenciário da parte autora a partir de dezembro de 2011 referente ao contrato que ora se declara inexistente, deduzindo-se, em sendo o caso, e desde que não operada a prescrição para a realização da compensação, do montante eventualmente recebido pela autora em razão do empréstimo consignado declarado inexistente, valor esse a ser acrescido de juros de 1.0% am e corrigido monetariamente desde a data da citação, e para CONDENAR o réu a pagar a autora a importância de R$ 1.000,00 (um mil reais) a titulo de indenização por danos morais, valor esse a ser acrescido de juros de 1.0% am a partir do evento danoso - data do primeiro desconto efetuado (Súmula n° 54, STJ) e corrigido monetariamente a partir da data do arbitramento (Súmula n° 362, STJ), EXTINGUINDO o processo com resolução do mérito na forma do art. 487, I do CPC. Sem custas e honorários advocatícios a teor do caput do art. 55 da Lei n°9.099/1995. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitado em julgado, arquive-se com baixa na distribuição. Padre Marcos PI, 16 de outubro de 2019. Dr. Marcos Augusto Cavalcanti Dias - Juiz de Direito. Eu, Roberval Conrado Lima, Analista Judicial, o digitei e conferi.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000300-87.2011.8.18.0037
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARINA ALVES DA SILVA FEITOSA
Advogado(s): FLAVIO ALMEIDA MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 3161)
Réu: MUNICIPIO DE AMARANTE (PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARANTE)
Advogado(s): MANOEL MUNIZ NETO(OAB/PIAUÍ Nº 12149), TÁCIA HELENA NUNES CAVALCANTE(OAB/PIAUÍ Nº 5454), SAMARA GRAYCIANE RODRIGUES DE MOURA E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 7786), RICARDO RODRIGUES DE SOUSA MARTINS NETO(OAB/PIAUÍ Nº 10268), SHAYMMON EMANOEL RODRIGUES DE MOURA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 5446)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.