Diário da Justiça
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Publicado em 16/10/2019 03:00
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Juizados da Capital
SENTENÇA - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0024168-71.2014.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI
Advogado(s): ALOÍSIO ARAÚJO COSTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5408), ADRIANE FARIAS MORORO DE MORAES(OAB/PIAUÍ Nº 8816)
Réu: VALDEMIRO FRANCO DA SILVA
Advogado(s):
SENTENÇA: [...] Isso posto, JULGO TOTALMENTE PROCEDENTE o pedido da parte autora, assim, DECLARO constituído, de pleno direito, o título executivo judicial, no valor especificado de R$ 13.073,27 (treze mil e setenta e três reais e vinte e sete centavos), a ser devidamente atualizado pela Contadoria Judicial. CONDENO a parte requerida ao pagamento das custas sucumbenciais e honorários advocatícios que fixo os honorários advocatícios no patamar de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa. REMETAM-SE os autos à Contadoria Judicial para os devidos fins. INTIME-SE a parte requerida por carta com aviso de recebimento, na forma do art. 513, II, do CPC/15, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito, acrescido de custas, na forma do art. 523, do CPC/15. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0028136-12.2014.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI
Advogado(s): ALOÍSIO ARAÚJO COSTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5408)
Réu: MARIA ANTONIA VIEIRA DA SILVA
Advogado(s):
Vistos, etc.
Considerando art. 4º, § 1º, II, do Provimento Conjunto nº 11/2016, do TJPI, JULGO PREJUDICADO o pedido da petição de termo 3042469745003, devendo a parte vencedora proceder ao cumprimento de sentença via PJe.
Certificado o trânsito em julgado, arquive-se.
Int. Cumpra-se.
TERESINA, 10 de outubro de 2019
TEÓFILO RODRIGUES FERREIRA
Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0028739-85.2014.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ROSANGELA FERREIRA DA COSTA
Advogado(s): BENEDITO VIEIRA MOTA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 6138)
Réu: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI
Advogado(s): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640)
DESPACHO: Vistos, etc. Intime-se a parte autora, pessoalmente, para dizer se possui interesse no prosseguimento do feito, oportunidade na qual deverá diligenciar pelo andamento da demanda, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem julgamento de mérito. Int. Cumpra-se.
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003996-16.2011.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: JOSE AGUIAR FENELON
Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344), CHRISTIANA BARROS SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7740)
Requerido: BANCO ITAUCARD S.A
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 15 de outubro de 2019
CAIO CAROLINO DUARTE CAMPOS
Estagiário(a) - 28976
SENTENÇA - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0010639-29.2007.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: TELMA ARCOVERDE OLIVEIRA
Advogado(s): JOSE RENATO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 1121)
Requerido: BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)
SENTENÇA: Vistos, 1. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação objeto do termo 3039189295009, celebrada nestes autos pelas partes acima nominadas, todas devidamente qualificadas e representadas. 2. Em consequência, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do CPC 487, III, alínea b, do NCPC. 3. Sem custas. 4. Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas, arquivem-se os autos, independentemente do trânsito em julgado desta decisão, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio da composição. P.R.I.C.
DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0014660-77.2009.8.18.0140
Classe: Despejo
Autor: ANTONIO ALBERTO CAMPOS MARTINS
Advogado(s): CAMILA PINHO DE SOUSA FONTENELLE DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 5289), ALEXANDRE DARCY RODRIGUES FONTENELLE DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 3152)
Réu: F. LIMA E FERREIRA LTDA
Advogado(s): ULISSES BRASIL LUSTOSA(OAB/PIAUÍ Nº 1630)
Vistos, etc.
Apresentadas as contrarrazões, proceda-se à virtualização dos autos, conforme o Provimento Conjunto, nº 11/2018 PJPI/TJPI/GABPRE/GABJAPRES/GABJAPRES2ANTOLI, publicada no Diário da Justiça do Estado do Piauí, ANO XL Nº 8571, Disponibilização: Quarta-feira, 5 de Dezembro de 2018,
Publicação: Quinta-feira, 6 de Dezembro de 2018, após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado, observadas as formalidades legais.
Int. Cumpra-se.
TERESINA, 10 de outubro de 2019
TEÓFILO RODRIGUES FERREIRA
Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
SENTENÇA - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004480-60.2013.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO GMAC S.A
Advogado(s): JOSE FERREIRA GUERRA(OAB/PIAUÍ Nº 7661-A)
Requerido: DANIEL JOSE DE LIMA
Advogado(s): AROLDO SEBASTIAO DE SOUZA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8952)
(...) Do exposto, considerando cumpridas as formalidades legais, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, homologando o pedido de desistência, com fundamento no Art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.
DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0014302-25.2003.8.18.0140
Classe: Exibição
Requerente: TERTULIANO JOSE CAVALCANTI LUSTOSA
Advogado(s): CARLOS MATEUS CORTEZ MACEDO(OAB/PIAUÍ Nº 4526), DIRCEU EULER LUSTOSA CAVALCANTI(OAB/PIAUÍ Nº 6783), ANDREIA NADIA LIMA DE SOUSA (OAB/PIAUÍ Nº 3076)
Requerido: BANCO DO BRASIL S.A.
Advogado(s): SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)
DESPACHO: Vistos, etc. INTIME-SE a parte requerida para se manifestar acerca da petição de termo 3038048745001, no prazo de 10 (dez) dias, requerendo o que entender de direito, bem como prestando as informações que considerar necessárias, observadas as cautelas legais. Transcorrido o prazo, certifique-se e façam-se os autos conclusos. Int. Cumpra-se.
DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0014400-73.2004.8.18.0140
Classe: Oposição
Excipiente: ANTONIO MARREIROS FILHO
Advogado(s): JOSE MARREIROS NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 811)
Excepto: RAIMUNDO GILSON DE VASCONCELOS
Advogado(s): VICTOR RAFAEL BOTELHO E BONA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 12648), ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 4273), PAULO VICTOR MOREIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12679)
Vistos, etc.
INTIME-SE a parte autora para se manifestar acerca da certidão retro, no prazo de 05 (cinco) dias, observadas as cautelas legais.
Transcorrido o prazo, certifique-se e façam-se os autos conclusos.
Int. Cumpra-se.
TERESINA, 10 de outubro de 2019
TEÓFILO RODRIGUES FERREIRA
Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0020140-02.2010.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962)
Executado(a): JOÃO SANTANA MACHADO SILVA
Advogado(s):
DESPACHO: Vistos, etc. Considerando a petição de termo 3037473195003, CONCEDO o prazo de 30 (trinta) dias à parte exequente, para que promova a juntada do demonstrativo atualizado do débito, sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, III, do Código de Processo Civil. Transcorrido o prazo, certifique-se e façam-se os autos conclusos. Int. Cumpra-se.
DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0027607-61.2012.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: BANCO ITAUCARD S/A
Advogado(s): JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9431)
Réu: NAILDA DIAS DE ABREU
Advogado(s): ELDEN SOARES LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 10993), JOSE AIRTON DIAS DE ABREU(OAB/PIAUÍ Nº 11705)
Intimação à parte requerida, por meio de seu patrono, pra manifestação sobre o documento da fl. 127, requerendo o que entender cabível, no prazo de 05 (cinco) dias. Cumpra-se.
DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0012548-48.2003.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: RAIMUNDO GILSON DE VASCONCELOS
Advogado(s): KAYO DOUGLAS MESQUITA NEGREIROS (OAB/PIAUÍ Nº 2851), PEDRO RODRIGUES BARBOSA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 7727), ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 4273)
Executado(a): NILZA NUNES MARREIROS, ANTONIO MARREIROS FILHO
Advogado(s): JOSE MARREIROS NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 811)
Vistos, etc.
Tendo em vista o transcurso do tempo, REMETAM-SE os autos à Contadoria Judicial para a atualização do importe devido a título de execução, observadas as cautelas legais.
Após, façam-se os autos conclusos.
Int. Cumpra-se.
TERESINA, 10 de outubro de 2019
TEÓFILO RODRIGUES FERREIRA
Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
EDITAL - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0003291-37.2019.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DO 25º DISTRITO POLICIAL DE TERESINA - PIAUÍ, .MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
Advogado(s):
Réu: RAIMUNDO DA SILVA SOUSA
Advogado(s): LUCAS RIBEIRO FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 15536)
SENTENÇA: Intima-se o advogado, Dr. LUCAS RIBEIRO FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 15536), da sentença absolutória em favor do réu RAIMUNDO DA SILVA SOUSA, e, caso queira, recorrer no devido prazo legal.
DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0022028-93.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: GRAZIELLY DAS CHAGAS CASTRO
Advogado(s): ANGELA MARTINS SOARES BARROS(OAB/PIAUÍ Nº )
Réu: E F PESQUISAS E PROJETOS LTDA (INSTITUTO MACHADO DE ASSIS)
Advogado(s):
DESPACHO: Vistos, etc. DEFIRO à parte autora o benefício da gratuidade judiciária, conforme art. 98 e seguintes, do Código de Processo Civil. Considerando o disposto no artigo 334 do CPC, uma vez que a petição inicial preenche os requisitos essenciais delineados nos artigos 319 e 320 do CPC e não sendo o caso de improcedência liminar do pedido (CPC, artigo 332), designo audiência de conciliação para o dia 06 / 11 / 2019 às 09:10 horas, a realizar-se na Sala 04 do Centro Judiciário de Soluções de Conflitos e Cidadania CEJUSC, situado no(a) Praça Des. Edgard Nogueira S/N, Centro Cívico, 64000-830, TERESINA-PI, Fórum Central Cível e Criminal 5º Andar, devendo o réu ser citado com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência. Expeça-se citação, com as advertências constantes do artigo 334, parágrafos 8º, 9º e 10º. Tendo em vista o disposto no artigo 335 do Código de Processo Civil, conste também na citação que o réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data: I da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; II do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4o, inciso I (se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual); Fica o autor intimado para a audiência na pessoa de seu advogado e por meio da publicação desta decisão na imprensa oficial (CPC, artigo 334, § 3º). Advirto, com fulcro no artigo 334, § 8º, do Código de Processo Civil que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado. As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (CPC, artigo 334, § 9º). A parte poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir. (CPC, artigo 334, § 10º). Int. Cumpra-se.
DESPACHO - 1ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000607-42.2019.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: 14ª PROMOTORIA JUSTIÇA
Advogado(s):
Réu: JORGE LUÍS DO NASCIMENTO SILVA
Advogado(s): FRANCISCO MOURA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 2337)
"[...] Compulsados os autos, verificou-se que a testemunha Clebert Duarte Lima não foi localizada, no endereço constante nos autos. Dessa forma, intime-se a Defesa do acusado JORGE LUÍS DO NASCIMENTO SILVA para, em 05 (cinco) dias, informar o seu endereço atualizado, ou se manifestar sobre eventual desistência ou substituição, inclusive, podendo comprometer-se em apresentá-la, quando da audiência instrutória, independente de intimação. (...) Por fim, designo para 7 de abril de 2020, às 11h30, a continuação da audiência de instrução e julgamento deste processo, em que figura como acusado JORGE LUÍS DO NASCIMENTO SILVA, quando serão ouvidos: as testemunhas de Defesa; o acusado; e, na sequência, realizados os debates orais, conforme disposto no art. 411, do Código de Processo Penal. Notificações necessárias e de lei. (...) Intimem-se, na forma da lei, o acusado, seu advogado ou o Defensor Público, inclusive em relação à expedição de CP. Cumpra-se [...]".
DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0006111-25.2002.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: ANTONIO ASSUNCAO RODRIGUES
Advogado(s): WENDELL REIS COSTA DE ARAUJO (OAB/PIAUÍ Nº 237)
Requerido: PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESINA
Advogado(s):
AVISO DE INTIMAÇÃO
DESPACHO
Considerando o lapso temporal, bem como o objeto da demanda, intime-se a parte autora, primeiro por intermédio de seu advogado, e em não havendo manifestação, pessoalmente, para informar se detém interesse no prosseguimento no feito, no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de extinção do processo. TERESINA, 14 de outubro de 2019.ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA.Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA
DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0018980-44.2007.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIO RIBEIRO SOARES FILHO
Advogado(s): FLÁVIO MOURA FÉ LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5000), JOSE ALBERTO GUERRA PIRES DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 9423), EULLER MARTINS PAIVA(OAB/PIAUÍ Nº 10316), ENDERSON FLÁVIO COSTA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 10357)
Réu: BANCO BMG S/A
Advogado(s): GERALDO MAGNO DE SOUSA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 4633)
Vistos, etc.
Considerando a petição de termo 3038962805001, CONCEDO vistas dos autos fora da serventia judicial, pelo prazo de 05 (cinco) dias, na forma do art. 107, II, do CPC.
Int. Cumpra-se.
TERESINA, 10 de outubro de 2019
TEÓFILO RODRIGUES FERREIRA
Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0015419-36.2012.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI - ELETROBRAS
Advogado(s): ALOÍSIO ARAÚJO COSTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5408)
Réu: LEONARDO DA SILVA MARINHO
Advogado(s):
Vistos, etc.
INTIME-SE a parte requerida para se manifestar acerca da petição de fls. 146/148, no prazo de 05 (cinco) dias, oportunidade na qual poderá requerer o que entender de direito, bem como apresentar as informações que considerar necessárias, observadas as cautelas legais.
Transcorrido o prazo, certifique-se e façam-se os autos conclusos.
Int. Cumpra-se.
TERESINA, 10 de outubro de 2019
TEÓFILO RODRIGUES FERREIRA
Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0016531-45.2009.8.18.0140
Classe: Nunciação de Obra Nova
Requerente: MARIA GORETE BARROS DE MOURA, MARIA DAS GRAÇAS BARROS DE MOURA
Advogado(s): MARCELO SALES DE MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 4926), AURELIO FERRY DE OLIVEIRA FILHO (OAB/PIAUÍ Nº 3761)
Requerido: GILSON CONSTANTINO DE ABRANTES, TERESA ROCHA DE ABRANTES
Advogado(s):
AVISO DE INTIMAÇÃO
DESPACHO
Intimem-se as partes para, no prazo de dez dias, manifestarem-se sobre as questões expostas pelo Ministério Público às fls. 220/221 dos autos. TERESINA, 14 de outubro de 2019.ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA.Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0025232-63.2007.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: BANCO DO BRASIL S/A, SÉRGIO SOUSA ALENCAR
Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)
Réu:
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 15 de outubro de 2019
JOSÉ NILSON BARBOSA MENDES
Analista Administrativo - 1032208
SENTENÇA - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0006595-15.2017.8.18.0140
Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Autor: DELEGACIA DE PREVENÇÃO E REPRESSÃO A ENTORPECENTES - DEPRE
Advogado(s):
Réu: MACIEL RODRIGUES DA SILVA
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICADO DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )
"Ex positis, e por tudo mais que nos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na denúncia. Em consequência CONDENO o acusado MACIEL RODRIGUES DA SILVA, anteriormente qualificado, como incurso nas penas do art. 33, caput c/c o art. 40, VI da Lei nº 11.343/06.
Em atenção ao mandamento constitucional inserido no art. 5°, XLVI, e 93, IX, impõe-se a individualização motivada da pena.
Em razão disso, passo a dosar a respectiva pena a ser aplicada, em estrita observância ao disposto pelo art. 68, caput, do CP.
Adoto os Princípios da Razoabilidade e da Proporcionalidade na dosimetria da Pena Base para o tráfico de drogas nos limites fixados, abstratamente na lei. Inteligência dos arts. 68 do CP e art. 42 da Lei de Drogas.
Réu primário e possuidor de bons antecedentes. Sem antecedentes criminais.
Não há nos autos elementos para valorar a conduta social e personalidade do agente.
O motivo do crime é próprio do tipo.
As circunstâncias são normais à espécie.
As consequências inerentes à sua capitulação legal.
A vítima de tal crime é toda a sociedade, porém não há de se cogitar comportamento da vítima.
Foi apreendido com o acusado apenas um tipo de droga. A quantidade da substância é baixa, mas as circunstâncias (forma de acondicionamento da droga, local já conhecido pelo tráfico intenso, dinheiro apreendido com o réu) comprovam o delito ora imputado. A natureza do entorpecente apreendido é desfavorável, pois trata-se da presença de COCAÍNA, a mais nefasta de todas as drogas, que possui forte poder alucinógeno e causa dependência química rapidamente em quem a utiliza.
Pena base considerada acima do mínimo legal, sendo valorados negativamente a natureza da substância.
Para o delito de tráfico de drogas (art. 33 da Lei 11.343/06) que prevê abstratamente a pena de reclusão de 05 (cinco) a 15 (quinze) anos e multa, fixo a pena base em 06 (seis) anos, 03 (três) meses de reclusão e 625 (seiscentos e vinte e cinco) dias-multa.
Existe circunstância atenuante. Réu menor de 21 anos à época dos fatos, de modo que atenuo a pena em 1/6, fixando a pena em 05 (cinco) anos, 02 (dois) meses e 15 (quinze) dias de reclusão e 520 (quinhentos e vinte dias) dias-multa.
Inexiste circunstância agravante.
Existe causa de diminuição da pena. O Réu faz jus a diminuição de pena prevista no § 4º do art. 33 da Lei 11.343/2006. Diminuo a pena em 2/3, uma vez que preenche os requisitos para tal benesse. O Superior Tribunal de Justiça vem decidindo no sentido de que as disposições benignas contidas na Lei nº 11.343/06, incluindo o disposto no seu art. 33, § 4º, às hipóteses em que o réu for primário, de bons antecedentes e não se dedicar às atividades criminosas, nem integrar organização criminosa, como no caso em epígrafe.
Existe causa de aumento de pena. Vislumbro caracterizada a causa de aumento prevista no art. 40, VI da Lei 11.343/2006, visto que o menor se encontrava no local do fato e assumiu ser seu o dinheiro apreendido, confirmando a denúncia anônima recebida pelos policiais. Aumento a pena em 1/6.
FIXO A PENA DEFINITIVA EM 02 (DOIS) ANOS E 09 (NOVE) DIAS DE RECLUSÃO E 201 (DUZENTOS E UM) DIAS-MULTA.
Com todo o exposto, faz-se mister a observação da substituição da Pena Privativa de Liberdade pela Pena Restritiva de Direito. Aduz-se da legislação pátria que, em condenação superior a um ano, a Pena Privativa de Liberdade pode ser substituída por uma Pena Restritiva de Direitos e multa ou por duas Restritivas De Direitos. A acusada preenche todos os requisitos necessários à substituição da pena, elencados no art.44 do Código Penal. Aplicação do art.43, III e IV, CP e art.44, CP.
A conversão da Pena Privativa de Liberdade em Pena Restritiva de Direito aparece como medida prática, lidime e perfeitamente aplicável ao caso em comento. In verbis a lição do eminente jurista Guilherme Nucci:
"A atribuição de serviços à comunidade ou a entidades públicas é a atribuição de tarefas gratuitas ao condenado junto a entidades assistenciais, hospitais, orfanatos e outros estabelecimentos similares, em programas comunitários ou estatais. Trata-se, em nosso entender, da melhor sanção penal substitutiva da pena privativa de liberdade, pois obriga o autor de crime a reparar o dano causado através do seu trabalho, reeducando-se, enquanto cumpre a pena".
Nesse sentido, note-se também o pensamento do mestre Paul de Cant, em sua obra, O Trabalho em Benefício da Comunidade: Uma Pena de Substituição:
"A ideia de fazer um delinquente executar um trabalho reparador em benefício da comunidade tem sido frequentemente expressa nestes últimos anos. O fato mais admirável é que parece que Beccaria já havia pensado em uma pena dessa natureza ao escrever, no século XVIII, que a pena mais oportuna será somente aquela espécie de servidão que seja justa, quer dizer, a servidão temporária que põe o trabalho e a pessoa do culpado a serviço da sociedade, porque este estado de dependência total é a reparação do injusto despotismo exercido por ele em violação ao pacto social".
Concedo ao réu o direito de apelar em liberdade, vez que já respondia ao processo solto e, nesse ínterim, ausente se encontra o surgimento de novos fatos para motivar a custódia cautelar.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Decreto a perda do dinheiro apreendido, em favor da União. Oficie-se ao FUNAD.
Oportunamente, após o trânsito em julgado desta decisão, tomem-se as seguintes providências: (1) Lance-se o nome do Réu no rol dos culpados; (2) Remetam-se os Autos ao Juízo da Execução Penal, para que decida sobre as penas restritivas de direito implicadas ao acusado, conforme o caso; (3) Oficie-se ao Tribunal Regional Eleitoral deste Estado, comunicando a condenação do Réu, com a sua devida identificação, acompanhada de fotocópia da presente sentença, para cumprimento quanto ao disposto pelo art. 71, §2º, do Código Eleitoral c/c art. 15, III, da Constituição Federal; (4) Oficie-se à SENAD para proceder com o cálculo da multa.
Desentranhem-se as fls. 107/108, estranhas aos autos, juntando-as nos autos corretos.
Sem custas processuais. Réu assistido pela Defensoria Pública do Estado do Piauí.
Oficie-se para incineração da droga.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Teresina, 11 de outubro de 2019.
Dr. ALMIR ABIB TAJRA FILHO
Juiz de Direito Titular da 7ª Vara Criminal da Capital"
DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0007592-91.2000.8.18.0140
Classe: Alvará Judicial
Requerente: ANTONIA FEITOSA LIMA
Advogado(s): CLAUDIO MANOEL DO MONTE FEITOSA (OAB/PIAUÍ Nº 2182)
Réu:
Advogado(s):
DESPACHO
Considerando o lapso temporal, bem como o objeto da demanda, intime-se a parte autora, primeiro por intermédio de seu advogado, e em não havendo manifestação, pessoalmente, para informar se detém interesse no prosseguimento no feito, no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de extinção do processo. TERESINA, 14 de outubro de 2019.ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA.Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA
DESPACHO - 1ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0010888-62.2016.8.18.0140
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Indiciante: CENTRAL DE FLAGRANTES TERESINA-PIAUÍ, 13ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
Advogado(s):
Réu: JOSÉ NEY GUERRA RIBEIRO
Advogado(s): WILSON GUERRA DE FREITAS JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2462)
"[...] DESIGNO para 29 de novembro de 2019, às 11h30, a continuação da audiência de instrução e julgamento deste processo, quando serão ouvidos: as vítimas Maria de Fátima Rodrigues Cavalcante Ribeiro e Antônio José Alves de Campos; a testemunha de acusação Rosimar Soares Nunes; a testemunha de Defesa Vânia de Assunção dos Santos; o acusado JOSÉ NEY GUERRA RIBEIRO; e, na sequência, os debates orais, conforme disposto no art. 411, do Código de Processo Penal. Notificações necessárias e de lei. (...) Intimem-se, na forma da lei, o acusado, seu advogado ou o Defensor Público, inclusive em relação à expedição de CP. (...) Cumpra-se [...]".
DECISÃO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000397-40.2009.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: GERARDO ALVES DE ALMEIDA
Advogado(s): GERARDO ALVES DE ALMEIDA (OAB/PIAUÍ Nº 702), EDENILSON AMORIM ALVARENGA(OAB/PIAUÍ Nº 8823), CARLOS HENRIQUE MARTINS PINTO(OAB/PIAUÍ Nº 6415)
Réu: MARTA REGINA RIBEIRO FERREIRA DOS SANTOS
Advogado(s): REGINA CELIA CASTELO BRANCO ROCHA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 4029)
Vistos, etc.
Por motivo de foro íntimo, de acordo com artigo 145, §1º, do Código de Processo Civil, MANTENHO-ME DESVINCULADO do presente processo, declinando da competência em favor do meu substituto legal, para o qual determino a remessa dos autos, observando as formalidades legais.
Int. Cumpra-se.
TERESINA, 3 de outubro de 2019
TEÓFILO RODRIGUES FERREIRA
Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005680-44.2009.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: JOSE FRANCISCO DOS SANTOS SILVA
Advogado(s): VALTEMBERG DE BRITO FIRMEZA(OAB/PIAUÍ Nº 1669)
Requerido: PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESINA, MUNICIPIO DE TERESINA, SUPERINTENDENCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRANSITO
Advogado(s):
DESPACHO
Considerando o lapso temporal, bem como o objeto da demanda, intime-se a parte autora, primeiro por intermédio de seu advogado, e em não havendo manifestação, pessoalmente, para informar se detém interesse no prosseguimento no feito, no prazo de 05(cinco) dias, requerendo o que entender de direito. TERESINA, 14 de outubro de 2019.ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA.Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA