Diário da Justiça 8773 Publicado em 15/10/2019 03:00
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CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ

Portaria Nº 4466/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 11 de outubro de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

Portaria Nº 4466/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 11 de outubro de 2019

A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01/2019, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,

CONSIDERANDO a Decisão Nº 10391/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI nº 19.0.000089232-0,

R E S O L V E:

AUTORIZAR o afastamento do servidor EMERSON LOPES FERREIRA, Analista Judicial, matricula n° 27859, lotado na Central de Inquéritos da Comarca de Teresina-PI, para gozo de 04 (quatro) dias de folga, nos dias 22, 23, 24 e 25 de outubro de 2019, como forma de compensação pelos serviços prestados ao Plantão Judiciário de 1º Grau, nos dias 01 de janeiro, 09 de março, 20 e 21 de abril de 2019, nos termos da Certidão 12985 (1330691) apresentada.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 11 de outubro de 2019.

Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA

Secretária da Corregedoria Geral da Justiça

Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 11/10/2019, às 16:08, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1336338 e o código CRC D793942F.

Portaria Nº 4462/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 11 de outubro de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

Portaria Nº 4462/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 11 de outubro de 2019

A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,

CONSIDERANDO a Decisão Nº 10373/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações que constam nos autos do Processo SEI nº 19.0.000087942-0,

R E S O L V E:

CONCEDER licença para acompanhar pessoa da família de 01 (um) dia, a partir de 09/10/2019, à servidora RAQUEL BEZERRA MATIAS MONTEIRO, Chefe da Central de Mandados, matrícula nº 28481, com lotação na Diretoria do Fórum da Comarca de Picos-PI, nos termos do Atestado Médico apresentado e do Despacho Nº 79282/2019- PJPI/TJPI/SUGESQ.

DETERMINAR que os efeitos desta portaria retroajam ao dia 09 de outubro de 2019.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 11 de outubro de 2019.

Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA

Secretária da Corregedoria Geral da Justiça

Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 11/10/2019, às 16:08, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1336157 e o código CRC 5B471EB1.

Portaria Nº 4468/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 11 de outubro de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

Portaria Nº 4468/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 11 de outubro de 2019

A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,

CONSIDERANDO a Decisão Nº 10399/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR proferida nos autos do Processo SEI nº 19.0.000089830-1,

R E S O L V E:

ALTERAR, com fundamento no Provimento N° 24, de 04 de julho de 2019, o gozo de 30 (trinta) dias de férias regulamentares do servidor TIAGO VERAS BELEZA, Oficial de Justiça e Avaliador, matrícula nº 3419, lotado na Central de Mandados da Comarca de Campo Maior-PI, relativas ao exercício de 2018/2019, anteriormente marcadas - a 1ª fração de 12 (doze) dias, para o período de 18 a 29 de novembro de 2019, nos termos da Portaria Nº 3968/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 16 de setembro de 2019, e a segunda de 18 (dezoito) dias, para o período de 02 a 19/12/2019, nos termos da Escala de Férias publicada no DJe nº 8560, de 20/11/2018, a fim de que sejam usufruídas no período de 05 de novembro a 4 de dezembro de 2020.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 11 de outubro de 2019.

Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA

Secretária da Corregedoria Geral da Justiça

Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 11/10/2019, às 16:08, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1337261 e o código CRC D935F859.

EXPEDIENTES SEAD

Portaria (SEAD) Nº 1712/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 03 de outubro de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, PAULO SILVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO a Portaria nº 1668, de 16 de junho de 2016, que delega competência à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, para praticar atos relativos aos termos de estágios;

CONSIDERANDO a necessidade de redistribuição dos estagiários atualmente integrantes do quadro deste Tribunal, visando atender as demandas de todas unidades administrativas e judiciárias;

CONSIDERANDO o Resultado Final da Seleção Pública para preenchimento de vagas de estagiários do Programa de Estágio Não Obrigatório do Poder Judiciário do Estado do Piauí, homologado pelo Edital nº 64/2018, publicado no Diário de Justiça nº 8500, de 22 de agosto de 2018,

RESOLVE:

Art. 1º ALTERAR a lotação da seguinte estagiária:

NOME

LOTAÇÃO

ANA RAÍSSA ALCÂNTARA NOLETO

Secretaria de Gestão Estratégica

Art. 2º LOTAR os candidatos convocados por meio da Portaria (Presidência) Nº 1656/2019, Portaria (Presidência) Nº 1685/2019, e Portaria (Presidência) Nº 1702/2019:

PÓLO: TERESINA/ ÁREA: DIREITO

NOME

LOTAÇÃO

CLAUDIO TIAGO SILVA LIMA

1ª Vara Criminal de Teresina

EMANUEL MESSIAS SOARES REIS

Secretaria das Turmas Recursais

LARA SIMON FANTINEL

Presidência Tribunal de Justiça/PI (PGE)

PÓLO: FLORIANO/ ÁREA: DIREITO

NOME

LOTAÇÃO

ANA VITORIA DE CARVALHO E MARQUES

JECC- Anexo I Floriano

CASSIANA VITÓRIA VELOSO DA ROCHA FONSECA CORREIA

2ª Vara de Floriano

PÓLO: PICOS/ ÁREA: DIREITO

NOME

LOTAÇÃO

TÁSSIA CARVALHO LIMA

Diretoria do Fórum de Picos

RAIMUNDO NONATO MARTINS RODRIGUES JÚNIOR

5ª Vara de Picos

NATSELANE VIVIAN DA SILVA SOUSA

Diretoria do Fórum de Picos

Art. 3º A estagiária que teve sua lotação alterada pelo art. 1º desta Portaria possui o prazo de 05 (cinco) dias úteis para iniciar suas atividades na nova unidade de lotação.

Art. 4º. Os estagiários lotados, mencionados no art. 2º, possuem o prazo de 05 (cinco) dias úteis para celebrarem Termo de Compromisso junto à SEAD e à IES, bem como comparecerem à unidade de lotação para início de atividades.

Art. 5º CONVOCAR os candidatos abaixo relacionados, aprovados na Seleção Pública para preenchimento de vagas de estagiários do Programa de Estágio Não Obrigatório (Remunerado) do Poder Judiciário do Estado do Piauí:

PÓLO: TERESINA / ÁREA: DIREITO

NOME

CLASSIFICAÇÃO

LARA NOGUEIRA DE MORAES RÊGO

330ª

KARLA MARIA DA SILVA VIANA

331ª

LARA BEATRIZ BARBOSA MOURA

332ª

LAYRSON MENEZES MARQUES

333ª

TALLITA BEZERRA RODRIGUES DE SOUSA

334ª

Art. 6º DETERMINAR que os estagiários, ora convocados, procedam ao cadastro individual no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da publicação desta Portaria, no endereço eletrônico www.tjpi.jus.br/intranet - Link "Estagiários", nos termos do Edital, observando as instruções de preenchimento da ficha cadastral e as etapas para a sua conclusão, conforme as orientações da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas - SEAD.

Art. 7º O candidato convocado que não se habilitar para imediata lotação nas unidades ofertadas será automaticamente excluído da lista de classificação.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, TERESINA, 11 DE OUTUBRO DE 2019.

Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 11/10/2019, às 15:14, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1319281 e o código CRC 3181492A.

Portaria (SEAD) Nº 1752/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 11 de outubro de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, PAULO SÍLVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Pessoal, para os fins que especifica;

CONSIDERANDO a Solicitação Nº 7612/2019 - PJPI/TJPI/OUV (1318435) e a Decisão Nº 10407/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1335998), protocolizados sob o SEI Nº 19.0.000087412-7.

R E S O L V E:

SUSPENDER a 2ª (segunda) fração de férias correspondente ao Exercício 2018/2019 da servidora ELISA PEREIRA LEAL DE OLIVEIRA , matrícula nº 3801, marcada anteriormente para ser fruída no período de 30/09/2019 a 14/10/2019, conforme Escala de Férias/2019, a fim de que seja fruída no período de 18/11/2019 a 02/12/2019.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 11/10/2019, às 11:39, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (SEAD) Nº 1753/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 11 de outubro de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, PAULO SÍLVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Pessoal, para os fins que especifica;

CONSIDERANDO o Documento Nº 313/2019 - PJPI/TJPI/STIC (1290573) e a Decisão Nº 10418/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1336350), protocolizados sob o SEI Nº 19.0.000005046-9.

R E S O L V E:

AUTORIZAR a fruição de 12 (doze) dias de férias correspondentes ao Exercício 2018/2019 da servidora RAFAELA MAIA RODRIGUES, matrícula nº 3664, adiados por força da Portaria (SEAD) Nº 137/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 22 de janeiro de 2019, a fim de que sejam fruídos no período de 14/10/2019 a 29/10/2019, remanescendo 18 (dezoito) dias para fruição oportuna.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 11/10/2019, às 11:47, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (SEAD) Nº 1739/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 09 de outubro de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, PAULO SÍLVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Pessoal, para os fins que especifica;

CONSIDERANDO a Solicitação Nº 7692/2019 - PJPI/TJPI/NUSA (1323661) e a Decisão Nº 10291/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1331345), protocolizados sob o SEI Nº 19.0.000088079-8.

R E S O L V E:

ADIAR a 2ª (segunda) fração de férias correspondente ao Exercício 2018/2019 da servidora JULIANA MARTINS VILANOVA, matrícula nº 27604, marcada anteriormente para ser fruída no período de 14/10/2019 a 23/10/2019, conforme Escala de Férias/2019, a fim de que seja fruída oportunamente.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 11/10/2019, às 15:24, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (SEAD) Nº 1758/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 11 de outubro de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, PAULO SÍLVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Pessoal, para os fins que especifica;

CONSIDERANDO o Ofício Nº 32657/2019 - PJPI/TJPI/GABDESRAIEUF (1329677) e a Decisão Nº 10432/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1337016), protocolizados sob o SEI Nº 19.0.000089131-5.

R E S O L V E:

ALTERAR a 2ª (segunda) fração de férias correspondente ao Exercício 2018/2019 da servidora GISELA MARIA PEREIRA XIMENES VIEIRA, matrícula nº 28628, marcada anteriormente para ser fruída no período 14/10/2019 a 02/11/2019, conforme Escala de Férias/2019, a fim de que seja fruída no período de 04/11/2019 a 23/11/2019.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 11/10/2019, às 15:46, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (SEAD) Nº 1760/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 11 de outubro de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, PAULO SÍLVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Pessoal, para os fins que especifica;

CONSIDERANDO o Requerimento Nº 14913/2019 - PJPI/TJPI/SAJ/CPREC (1331969) e a Decisão Nº 10439/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1337760), protocolizados sob o SEI Nº 19.0.000089477-2.

R E S O L V E:

ADIAR a 2ª (segunda) fração de férias correspondente ao Exercício 2018/2019 do servidor IGOR TIAGO DE LIMA, matrícula nº 27732, marcada anteriormente para ser fruída no período de 14/10/2019 a 24/10/2019, conforme Escala de Férias/2019, a fim de que seja fruída oportunamente.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 11/10/2019, às 15:54, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (SEAD) Nº 1759/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 11 de outubro de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, PAULO SÍLVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Pessoal, para os fins que especifica;

CONSIDERANDO o Ofício Nº 30718/2019 - PJPI/TJPI/GABDESFRAPAELAN (1294400) e a Decisão Nº 10435/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1337166), protocolizados sob o SEI Nº 19.0.000018325-6.

R E S O L V E:

AUTORIZAR a fruição de 10 (dez) dias de férias correspondentes a 1ª (primeira) fração do Exercício 2017/2018 do servidor YAN WALTER CARVALHO CAVALCANTE, matrícula nº 27674, adiados por força da Portaria nº 365/2018 - PJPI/TJPI/SEAD, de 16 de março de 2018, a fim de que seja fruída no período de 07/10/2019 a 16/10/2019.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 14/10/2019, às 09:17, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (SEAD) Nº 1761/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 14 de outubro de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, PAULO SILVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a Portaria Nº 1.608, de 08 de junho de 2016, que delega competência à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, para os fins que especifica,

CONSIDERANDO o Processo Protocolizado sob o nº 19.0.000089618-0 ,

CONSIDERANDO o art. 78, da Lei Complementar Nº 13, de 03 de janeiro de 1994, que dispõe sobre a concessão da licença para tratamento de saúde,

R E S O L V E:

CONCEDER à servidora JAQUELINE PESSOA DE AGUIAR, matrícula 1056301, ocupante do cargo de Analista Judiciário / Analista Judicial, lotada na Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar de 2º Grau neste Tribunal de Justiça, 15 (quinze) dias de licença médica para tratamento de saúde, a contar do dia 09 de outubro de 2019.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.

Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 14/10/2019, às 09:51, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (SEAD) Nº 1736/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 09 de outubro de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, PAULO SÍLVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Pessoal, para os fins que especifica;

CONSIDERANDO a Solicitação Nº 7574/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1315798) e o Despacho Nº 78231/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1327503), protocolizados sob o SEI Nº 19.0.000087021-0.

R E S O L V E:

AUTORIZAR a fruição de 12 (doze) dias remanescentes de férias correspondentes ao Exercício 2017/2018 do servidor YURI SADY DE SOUSA ALMEIDA, matrícula nº 28648, adiados por força da Portaria Nº 1205/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 11 de julho de 2019 e da Portaria Nº 1606/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 17 de setembro de 2019, a fim de que sejam fruídos no período de 18/11/2019 a 29/11/2019.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 10/10/2019, às 14:46, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (SEAD) Nº 1750/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 11 de outubro de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, PAULO SÍLVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Pessoal, para os fins que especifica;

CONSIDERANDO o Requerimento Nº 14666/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1324745) e a Despacho Nº 78696/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1330424), protocolizados sob o SEI Nº 19.0.000088213-8.

R E S O L V E:

ALTERAR as férias regulamentares correspondentes ao Exercício 2018/2019 da servidora ALINE CAVALCANTE BRANDÃO CASTELO BRANCO, matrícula nº 1000022, marcadas anteriormente para serem fruídas em período único de 30 (trinta) dias de 20/11/2019 a 19/12/2019, conforme Escala de Férias/2019, a fim de que sejam fruídas na forma como se segue: a 1ª (primeira) fração de 15 (quinze) dias para o período de 20/11/2019 a 04/12/2019; e a 2ª (segunda) fração de 15 (quinze) dias para fruição oportuna.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 11/10/2019, às 11:11, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (SEAD) Nº 1751/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 11 de outubro de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ PAULO SILVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, para os fins que especifica:

CONSIDERANDO os Requerimentos de Diárias N° 3538, 3539, 3540 e 3541/2019 - PJPI/TJPI/SENA (1328890, 1328912, 1328930 e 1328951); a Informação N° 54132/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1329425); e a Autorizações de Pagamento N° 778, 779, 780 e 781/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1335657, 1335680, 1335695 e 1335717), protocolizados no Processo SEI sob o Nº 19.0.000088498-0.

R E S O L V E:

Art. 1°. AUTORIZAR, com fundamento no Provimento nº 21/2019, o pagamento de 1,5 (uma e meia) diárias, a cada um dos servidores designados abaixo, pelo deslocamento à Comarca de Picos/PI, a fim de realizar a vistoria e acompanhamento da entrega da obra para a inauguração do CEJUSC da referida Comarca, nos dias 24 e 25/10/2019.

SERVIDOR

CARGO/MATRÍCULA

LOTAÇÃO

DIÁRIA

SAMUEL DE ALENCAR BEZERRA

Engenheiro Eletricista

27677

SENA

Valor de cada diária corresponde a R$ 220,00 (duzentos e vinte reais), totalizando em diárias R$ 330,00 (trezentos e trinta reais)

CAIO MEDEIROS DE NORONHA ALBUQUERQUE

Arquiteto

3460

SENA

Valor de cada diária corresponde a R$ 220,00 (duzentos e vinte reais), totalizando em diárias R$ 330,00 (trezentos e trinta reais)

RODRIGO BRANDÃO AGUIAR

Engenheiro Civil

3619

SENA

Valor de cada diária corresponde a R$ 220,00 (duzentos e vinte reais), totalizando em diárias R$ 330,00 (trezentos e trinta reais)

OTÁVIO NOGUEIRA MATIAS

Superintendente

5036

SENA

Valor de cada diária corresponde a R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), totalizando em diárias R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais)

Art. 2°. Com o fito de garantir o perfeito cumprimento do Provimento n° 21/2019, DETERMINO que a(o) beneficiária(o) das diárias referidas no art. 1º desta Portaria apresente, até o 5º (quinto) dia útil após seu regresso, Relatório de Viagem, conforme dispõe o art. 20 do mencionado Provimento, devendo constar a identificação do beneficiário (nome, cargo e matrícula), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento de viagem, data de ida e retorno) e informações sobre as diárias concedidas (quantidade, valor recebido a título de diárias e ajuda de custo, bem como o valor a ser restituído, se houver).

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 11/10/2019, às 15:36, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (SEAD) Nº 1756/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 11 de outubro de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ PAULO SILVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, para os fins que especifica:

CONSIDERANDO os Requerimentos de Diárias N° 3369, 3370, 3371 e 3372/2019 - PJPI/TJPI/SUSEG (1300641, 1300703, 1300750 e 1300778); a Informação N° 51814/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1305797); e as Autorizações de Pagamento N° 782, 783, 784 e 785/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1336699, 1336757, 1336784 e 1336802), protocolizados no Processo SEI sob o Nº 19.0.000083607-1.

R E S O L V E:

Art. 1°. AUTORIZAR, com fundamento no Provimento nº 21/2019, o pagamento de 2,5 (duas e meia) diárias, a cada um dos colaboradores eventuais/Militares designados abaixo, lotados na Superintendência de Segurança - SUSEG, pelo deslocamento à Comarca de Canto do Buriti/PI, a fim de realizar a segurança do Magistrado e demais envolvidos na Sessão do Tribunal do Júri, a ser realizado na referida Comarca, no período de 25/09/2019 a 27/09/2019.

SERVIDOR

CARGO/MATRÍCULA

LOTAÇÃO

DIÁRIA

JOSÉ FÉLIX DO NASCIMENTO

Policial Militar

57959

SUSEG

Valor de cada diária corresponde a R$ 200,00 (duzentos reais), totalizando em diárias R$ 500,00 (quinhentos reais)

MARCOS ANTÔNIO PEREIRA

Policial Militar

5689

SUSEG

Valor de cada diária corresponde a R$ 200,00 (duzentos reais), totalizando em diárias R$ 500,00 (quinhentos reais)

FRANCISCO VALDIVINO DOS SANTOS

Policial Militar

3198

SUSEG

Valor de cada diária corresponde a R$ 200,00 (duzentos reais), totalizando em diárias R$ 500,00 (quinhentos reais)

EDSON ARAÚJO DE OLIVEIRA

Policial Militar

1305

SUSEG

Valor de cada diária corresponde a R$ 200,00 (duzentos reais), totalizando em diárias R$ 500,00 (quinhentos reais)

Art. 2º. Com o fito de garantir o perfeito cumprimento do Provimento n° 21/2019, DETERMINO que a(o) beneficiária(o) das diárias referidas no art. 1º desta Portaria apresente, até o 5º (quinto) dia útil após seu regresso, Relatório de Viagem, conforme dispõe o art. 20 do mencionado Provimento, devendo constar a identificação do beneficiário (nome, cargo e matrícula), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento de viagem, data de ida e retorno) e informações sobre as diárias concedidas (quantidade, valor recebido a título de diárias e ajuda de custo, bem como o valor a ser restituído, se houver).

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 11/10/2019, às 15:28, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

AVISO DE INTIMAÇÃO - CORREGEDORIA

EDITAL DE CITAÇÃO (AVISO DE INTIMAÇÃO - CORREGEDORIA)

EDITAL DE CITAÇÃO

O Dr. JULIO CESAR MENEZES GARCEZ, Juiz de Direito da 2a Vara da Comarca de Campo Maior, Estado do Piauí, no uso de atribuições legais, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo, com sede na rua Aldenor Monteiro, nº 100, Parque Zurick, bairro Lourdes, Campo Maior - PI, a Ação de Usucapião, tendo como autores: JACOB JOSÉ PEREIRA, MARIA FRANCISCA PEREIRA e MARIA DAS GRAÇAS PEREIRA, e usucapido: MARIA DO ROSÁRIO DE FATIMA SANTOS ANDRADE e JULIA TOFANI RAMOS, ficando por este Edital citados os confinantes de uma área de terreno anteriormente rural e atualmente urbano, com a seguinte discriminação: localizado no bairro Açude Novo, na cidade de Nossa Senhora de Nazaré-PI, com área total de 14.5200 há (quatorze hectares e cinquenta e dois ares)para, querendo, no prazo de quinze (15) dias, contestar(em) a presente ação em todos os seus termos, sob pena de confissão e revelia. E para que cheque ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente Edital que será publicado no Diário de Justiça e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (Art. 257, II, do NCPC). Dado e passado na cidade de Campo Maior, Estado do Piauí. Aos 07 de outubro de 2019. Eu,a) Marco Antonio Brito Cardoso, Analista Judicial - Mat. 4078705, o digitei.

EDITAL DE CITAÇÃO (AVISO DE INTIMAÇÃO - CORREGEDORIA)

PROCESSO Nº: 0800213-87.2018.8.18.0026
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
ASSUNTO(S): [Usucapião Extraordinária]
AUTOR: JOSUE SABINO ALVES, FRANCISCA MARIA PORTELA CUNHA MELO
RÉU: MARIA DAS GRAÇAS DE ARAÚJO PAZ

EDITAL DE CITAÇÃO

O Dr. JULIO CESAR MENEZES GARCEZ, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Campo Maior, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo, com sede na Rua Aldenor Monteiro, nº 100, Parque Zurick - Bairro de Lourdes, Campo Maior-PI, a Ação de Usucapião, acima referenciada, proposta pelo Sr. JOSUE SABINO ALVES contra MARIAD DAS GRAÇAS DE ARÁUJO PAZ, ficando por este Edital citados os interessados ausentes incertos e desconhecidos, para, no prazo de 30 (trinta) dias contestar a presente ação. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente Edital que será publicado no Diário da Justiça e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (art. 257, II, do NCPC). Dado e passado na cidade de Campo Maior, Estado do Piauí. Aos 16 de setembro de 2019. Eu, Talita Galeno Gomes, Analista Judicial da 2ª Vara da Comarca de Campo Maior-PI, Matrícula nº 5123, o digitei.

OFÍCIO CIRCULAR - CORREGEDORIA 3ª PUBLICAÇÃO

Ofício-Circular Nº 309/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ (OFÍCIO CIRCULAR - CORREGEDORIA 3ª PUBLICAÇÃO)

Ofício-Circular Nº 309/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ

Teresina, 07 de outubro de 2019.

DIRIGIDO A TODOS OS JUÍZES DE DIREITO DO ESTADO DO PIAUÍ

Assunto: Curso de Direito Notarial e Registral para Magistrados e Assessores

Referente aos autos do Processo SEI Nº 19.0.000047074-3

Excelentíssimo(a) Senhor(a),

Com meus cumprimentos, comunico-lhes que a Escola Judiciária do Estado do Piauí - EJUD/TJPI, está ofertando o curso de Direito Notarial e Registral para Magistrados e Assessores, e que as inscrições já foram iniciadas com data prevista de realização da primeira etapa do curso para os dias 17 e 18 de outubro de 2019, conforme programação descrita no evento nº 1292646, tendo como abordagens: "Estrutura legal do Sistema de Serviços Notariais e Registrais. A fiscalização pelo Poder Judiciário/Atividade Notarial e prevenção de litígios. Escritura pública. Ata notarial. Estrutura do registro civil das pessoas naturais, com metodologias ativas" - Instrutor: Dr Marcelo Benacchio e, a realização da segunda etapa do curso nos dias 24 e 25 outubro de 2019, com abordagens: "Estrutura, funções, Princípios do Direito, Qualificação, Retificação do Registro Imobiliário. Procedimento de dúvida no registro imobiliário, com metodologias ativas" - Instrutor: Alexandre Dartanhan de Mello Guerra, conforme Projeto ( evento nº 1193585).

Ressalto a importância da presente capacitação para o exercício da função correicional das Serventias Extrajudiciais.

Atenciosamente,

MÁRIO CESAR MOREIRA CAVALCANTE

Juiz Auxiliar da Vice-Corregedoria Geral de Justiça

Documento assinado eletronicamente por Mário Cesar Moreira Cavalcante, Juiz(a) Auxiliar da Vice-corregedoria, em 09/10/2019, às 18:23, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1325027 e o código CRC 96805C7E.

EXPEDIENTES DA SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS

CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO FERMOJUPI (EXPEDIENTES DA SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS)

Ata Nº 133/2019 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI

Aos quatro dias do mês de outubro de dois mil e dezenove, às dez horas, no gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, o Conselho de Administração do FERMOJUPI se reuniu sob a Presidência do Desembargador Sebastião Ribeiro Martins - Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí e do Conselho de Administração do FERMOJUPI, com a presença dos membros a saber: Desembargador Oton Mário José Lustosa Torres - Vice-Corregedor Geral da Justiça do Piauí; Thiago Brandão de Almeida - Juiz de Direito Representante da AMAPI; Roosevelt dos Santos Figueiredo - Secretário de Orçamento e Finanças; Carlos Eugênio de Sousa - representante dos servidores do Poder Judiciário, Allinson Pinho Sobral - representante dos servidores do Poder Judiciário; e eu, Chandra Marreiros Moreira Vasques - Superintendente do FERMOJUPI, designada para secretariar a Sessão. Ausentes justificadamente, o Desembargador Hilo Almeida de Sousa - Corregedor Geral da Justiça, e Paulo Sílvio Mourão Veras - Secretário da SEAD. Presente como ouvinte, o Juiz Auxiliar da Vice-Corregedoria, Dr. Mário Cavalcante. O Des. Presidente declarou aberta a reunião para deliberação acerca dos seguintes processos administrativos: Processo nº 19.0.000038289-5 - Requerente: ANOREG-PI. Resumo: Expediente protocolado pela Associação dos Notários e Registradores do Estado do Piauí - ANOREG-PI, em que expõe situações não amparadas pela Lei Estadual nº 6.920/2016 sugerindo alterações na norma, entre outros pleitos. Passada a palavra para o Des. Vice-Corregedor Geral da Justiça, foram explanados os pontos pleiteados pela associação requerente, sobre os quais deliberou-se: PROPOSTAS CONSTANTES DO OFÍCIO Nº 028/2019: A. NOTAS - 1. Ata Notarial (Código 43 e 43.01, 43.02 e 43.03) - Pleito: criação do código específico "Ata Notarial para fins de Usucapião" compreendendo as faixas já existentes nos códigos 45.01 a 45.34. Síntese da manifestação: a Vice-Corregedoria, acatando parcialmente as propostas da ANOREG/PI e do FERMOJUPI, propôs a alteração da tabela de emolumentos para que (a) o código 34 passe a ter como descrição "Escritura e Ata Notarial com conteúdo financeiro, incluindo o 1º Traslado" e (b) o código 43 passe a ter como descrição "Ata Notarial sem conteúdo financeiro". Decisão: Acordam os componentes do Conselho de Administração do FERMOJUPI, à unanimidade, em acatar integralmente a manifestação da Vice-Corregedoria para alteração da tabela de emolumentos a fim de que (a) o código 34 passe a ter como descrição "Escritura e Ata Notarial com conteúdo financeiro, incluindo o 1º Traslado" e (b) o código 43 passe a ter como descrição "Ata Notarial sem conteúdo financeiro". 2. Cobrança pela análise documental para as lavraturas de Notas (escrituras, atas notariais), RTD e RCPJ, e cobrança para análise dos títulos apresentados para o Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil de Pessoas Jurídicas. Pleito: criação de código na tabela de emolumentos com previsão para cobrança pela análise prévia de documentação para lavratura de escrituras e atas notariais - TABELA III - TABELIÃES DE NOTAS - e documentos apresentados para o RTD e RCPJ - Tabela V - OFICIAIS DO REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS / PESSOAS JURÍDICAS - no valor de R$ 72,54 para atos com valor declarado, e de R$ 9,32 para atos sem valor declarado. 2.1.Cobrança pela análise documental para lavratura dos atos de notas - Síntese da manifestação: a Vice-Corregedoria, acatando parcialmente a proposta da ANOREG-PI, propôs a alteração da tabela de emolumentos para que seja inserido código específico na Tabela III - TABELIÃES DE NOTAS com a descrição "Análise documental" e valor fixo equivalente ao do Código 83 (Arquivamento de documentos). Propôs também a inserção de nota explicativa para consignar que a cobrança se dará uma única vez, independentemente da reapresentação da documentação visando o mesmo ato. Ressaltou, por fim, que para a análise do documento não se mostra adequado cindir o serviço em sub-espécies "com valor financeiro" ou "sem valor financeiro", haja vista tratar-se de atividade consultiva, prévia à prática do ato efetivamente pretendido, o qual - esse sim - terá ou não valor financeiro. Decisão: Acordam os componentes do Conselho de Administração do FERMOJUPI, à unanimidade, em acatar integralmente a manifestação da Vice-Corregedoria para alteração da tabela de custas e emolumentos, fazendo constar a previsão de cobrança pela "Análise documental" para lavratura dos atos de notas, com valor fixo equivalente ao do Código 83 (Arquivamento de documentos). 2.2. Cobrança para análise de títulos apresentados nas serventias de registro de títulos e documentos e civis das pessoas jurídicas - Síntese da manifestação: a Vice-Corregedoria manifestou-se no sentido de que, diversamente ao que ocorre no serviço de notas, o Registro de Títulos e Documentos e Civis das Pessoas Jurídica já é remunerado pelo processamento dos títulos lá apresentados, independentemente de virem a ser registrados ou devolvidos. Trata-se do Código 87 (Abertura de protocolo), que possui idêntica função à dos Códigos 55 (Prenotação no Registro de Imóveis), inobstante a diferença de valor. Desse modo, comungando da manifestação da Superintendência do FERMOJUPI, rejeitou a proposta da ANOREG/PI. Decisão: Acordam os componentes do Conselho de Administração do FERMOJUPI, à unanimidade, em acatar integralmente a manifestação da Vice-Corregedoria para rejeitar a proposta da ANOREG-PI, quanto à cobrança pela análise documental referente a atos de RTD e RCPJ. 3. Criar o ato de Revogação de Procuração - Pleito: criação do código específico "Revogação de Procuração" no mesmo valor da Procuração (código 39.02). Síntese da manifestação: a Vice-Corregedoria, comungando da manifestação da Superintendência do FERMOJUPI e acatando a proposta, propôs a alteração da tabela de emolumentos para que seja inserido código específico na Tabela III - TABELIÃES DE NOTAS com a descrição "Revogação de procuração ou substabelecimento" e valor fixo equivalente ao do Código 39.02 (Procuração os substabelecimento, incluído o 1º Traslado - Para administração comercial ou outros fins). Decisão: Acordam os componentes do Conselho de Administração do FERMOJUPI, à unanimidade, em acompanhar integralmente a manifestação da Vice-Corregedoria e acatar a proposta da ANOREG-PI, para alteração da tabela de emolumentos constando a previsão de cobrança para revogação de procuração com valor fixo equivalente ao do código 39.02 (Procuração os substabelecimento, incluído o 1º Traslado - Para administração comercial ou outros fins). 4. Alteração na redação do Art. 31 da Lei Estadual nº 6.920/2016 - Pleito: alteração da redação do art. 31, da Lei de Custas e Emolumentos, para constar a ANOREG-PI como responsável pela administração do sistema eletrônico para transmissão das informações de transferência de propriedade de veículos (DUT Eletrônico). Síntese da manifestação: a Vice-Corregedoria se manifestou pela rejeição da proposta justificando que não cabe ao Poder Judiciário Estadual iniciativa de lei versando sobre tal questão, visto que ultrapassaria os limites da sua competência legal. Decisão: Acordam os componentes do Conselho de Administração do FERMOJUPI, à unanimidade, em acompanhar integralmente a manifestação da Vice-Corregedoria e rejeitar a proposta da ANOREG-PI, quanto à alteração do art. 31 da Lei Estadual nº 6.920/2016. B. REGISTRO DE IMÓVEIS - 1. Do Pagamento Postergado no Registro de Imóveis e do Depósito Prévio (Art. 77 do Provimento nº 017/13) - Restou prejudicada a análise do pleito pelo Conselho de Administração do FERMOJUPI, haja vista se tratar de matéria cujo debate está afetado ao Processo SEI nº 19.0.000042668-0. 2. Do Pagamento de Emolumentos de Bens Arrematados em Leilão - Restou prejudicada a análise do pleito pelo Conselho de Administração do FERMOJUPI, haja vista se tratar de consulta respondida pela Vice-Corregedoria Geral da Justiça. 3. Criar o ato da busca específica de Matrícula no Registro de Imóveis - Pleito: inserção na Tabela IV, específica para registradores de imóveis, código específico para o ato de busca de matrícula, com valor de emolumentos de acordo com o código 36.01. Síntese da manifestação: a Vice-Corregedoria Geral da Justiça, comungando da manifestação da Superintendência do FERMOJUPI, rejeitou a proposta da ANOREG/PI, visto que os serviços de buscas nas serventias extrajudiciais possuem previsão no Código 81 (Busca a cada 05(cinco) anos ou fração), constante da Tabela VIII - DIVERSOS - ATOS COMUNS E ISOLADOS, estando portanto, a busca por matrícula, que nada mais é do que um ato registral, enquadrada na referida previsão. Decisão: Acordam os componentes do Conselho de Administração do FERMOJUPI, à unanimidade, em acatar integralmente a manifestação da Vice-Corregedoria e rejeitar a proposta da ANOREG-PI, porquanto já existe previsão para a cobrança pelos serviços de buscas na tabela de emolumentos. 4. Da Intimação ao Devedor no Processo de Consolidação - Pleito: inserção, na Tabela IV, de código específico para cobrança de "Intimação ao Devedor", no valor código 61 da Tabela V. Síntese da manifestação: a Vice-Corregedoria, comungando da manifestação da Superintendência do FERMOJUPI e acatando o pleito, propôs a alteração da tabela de emolumentos para que seja inserido código específico na Tabela IV - OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS com a descrição "Intimação de devedor fiduciante" e valor fixo equivalente ao do Código 61 (Notificação extrajudicial). Decisão: Acordam os componentes do Conselho de Administração do FERMOJUPI, à unanimidade, em acompanhar integralmente a manifestação da Vice-Corregedoria e acatar a proposta da ANOREG-PI, para alteração da tabela de emolumentos constando a previsão de cobrança pela "Intimação de devedor fiduciante" com valor fixo equivalente ao do Código 61 (Notificação extrajudicial). 5. Inserir nas notas explicativas a forma de cobrança do ato da Averbação do Cancelamento de Hipoteca - Pleito: inserção nas Notas Explicativas de item que determine que todo e qualquer ato de averbação de cancelamento de hipoteca, independentemente da ausência de valor do registro hipotecado na liberação da hipoteca enviada pela instituição financeira, seja cobrado nos valores descritos no Código 57. Síntese da manifestação: a Vice-Corregedoria, discordando da manifestação da Superintendência do FERMOJUPI e rejeitando o pleito, propôs a inserção de nota explicativa no sentido de que a averbação de cancelamento de hipoteca ou de alienação fiduciária é ato sem valor financeiro, cuja cobrança deve-se dar com base no Código 56. A Conselheira Superintendente do FERMOJUPI refluiu da manifestação inicial e votou acompanhando o voto do Vice-Corregedor. Decisão: Acordam os componentes do Conselho de Administração do FERMOJUPI, à unanimidade, em rejeitar a proposta da ANOREG-PI, acatando integralmente a manifestação da Vice-Corregedoria, para que seja editada nota explicativa constando que a averbação de cancelamento de hipoteca ou de alienação fiduciária é ato sem valor financeiro, cuja cobrança deve-se dar com base no Código 56. C. REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS. 1. Registro do Cancelamento do Registro no RTD e RCPJ - Pleito: inclusão na Tabela V de código específico para cancelamento do registro de RTD e RCPJ no mesmo valor do registro de títulos sem valor financeiro (código 60). Síntese da manifestação: a Vice-Corregedoria, comungando da manifestação da Superintendência do FERMOJUPI e acatando o pleito, propôs a alteração da tabela de emolumentos para que seja inserido código específico na Tabela V - OFICIAIS DO REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS / PESSOAS JURÍDICAS com a descrição "Averbação" e valor fixo equivalente ao do Código 60 (Registro de títulos, contratos ou documentos sem valor financeiro). Decisão: Acordam os componentes do Conselho de Administração do FERMOJUPI, à unanimidade, em acompanhar integralmente a manifestação da Vice-Corregedoria e acatar a proposta da ANOREG-PI, para alteração da tabela de emolumentos constando a previsão de cobrança por "Averbação" referente a "Tabela V - OFICIAIS DO REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS / PESSOAS JURÍDICAS, com valor fixo equivalente ao do Código 60 (Registro de títulos, contratos ou documentos sem valor financeiro). D. PROTESTO - 1. Cobrança pela entrega de intimação (demais despesas), ser inserido explicação nas Notas Explicativas - Pleito: constar em nota explicativa a previsão de cobrança pela entrega de intimação do aviso de protesto, consoante a tarifa praticada pelos Correios, ou em valor aproximadamente gasto com combustível utilizado por funcionário da serventia, ou, ainda, pela utilização de outro meio de transporte, bem como a previsão para cobrança da intimação realizada por edital. Síntese da manifestação: a Vice-Corregedoria, comungando, em parte, da manifestação da Superintendência do FERMOJUPI e acatando o pleito, propôs a alteração da tabela de emolumentos para que seja inserida nota explicativa acerca da obrigação de pagamento, aos tabeliães de protesto, de outras despesas além dos emolumentos já fixados na tabela, por força do disposto nos art. 16, 19 e 37, § 1º, da Lei nº 9.494/97, devendo o tabelião emitir recibo com a discriminação qualitativa e quantitativa de tais despesas. Decisão: Acordam os componentes do Conselho de Administração do FERMOJUPI, à unanimidade, em acompanhar integralmente a manifestação da Vice-Corregedoria para que seja editada nota explicativa acerca da obrigação de pagamento, aos tabeliães de protesto, de outras despesas além dos emolumentos já fixados na tabela, por força do disposto nos art. 16, 19 e 37, § 1º, da Lei nº 9.494/97, devendo o tabelião emitir recibo com a discriminação qualitativa e quantitativa de tais despesas. 2. Criação do Selo Postergado ou Diferido - Restou prejudicada a análise do pleito pelo Conselho de Administração do FERMOJUPI, haja vista se tratar de matéria cujo debate está afetado ao Processo SEI nº 19.0.000042668-0. II - PROPOSTAS CONSTANTES DO OFÍCIO Nº 036/2019 (ADITAMENTO AO PEDIDO INICIAL) . COMPETÊNCIA: REGISTRO DE IMÓVEIS. 1. Certidão de Decurso de Prazo - Pleito: criação de código específico para cobrança pela Certidão de Decurso de Prazo, em virtude da implantação da Central Eletrônica de Registro de Imóveis - CERIPI, no valor de padrão das certidões, código 79. Síntese da manifestação: a Vice-Corregedoria Geral da Justiça apontou que a associação proponente não identificou, especificamente, a qual prazo tal certidão estaria se referindo, acrescentando que, pelo teor da proposição, que se reporta à solicitação de certidões e outros documentos, verifica-se a possibilidade de dois prazos: 1º) o prazo de expedição da certidão, a ser cumprido pelo oficial de registro de imóveis; e 2º) o prazo para 'download' da certidão em formato eletrônico. Na primeira hipótese, explicitou que não se mostra cabível a expedição de uma certidão de decurso de prazo. Já na segunda hipótese, é cabível a certificação do fim do prazo para 'download'. Contudo, tal certidão não se refere a um registro público, ou seja, de um ato constante dos livros da serventia, razão pela qual não pode ser objeto de cobrança de emolumentos. Por fim, discordando da manifestação da Superintendência do FERMOJUPI, a Vice-Corregedoria rejeitou a proposta da ANOREG-PI. A Conselheira Superintendente do FERMOJUPI refluiu da manifestação inicial e votou acompanhando o voto do Vice-Corregedor. Decisão: Acordam os componentes do Conselho de Administração do FERMOJUPI, à unanimidade, em acatar integralmente a manifestação da Vice-Corregedoria para rejeitar a proposta da ANOREG-PI, quanto à cobrança por certidão de decurso de prazo. 2. Averbação da Indisponibilidade de Bens - Pleito: a associação requer autorização expressa para que os Registradores de Imóveis possam efetuar a cobrança dos emolumentos devidos pelo ato de averbação de indisponibilidade de bens. Para tanto, sugere nova redação ao art. 861 do Código de Normas e Serviços Notariais e Registrais do Piauí (Provimento nº 17/2013 da CGJ/PI) . Decisão: O Conselho de Administração do FERMOJUPI não conheceu do pedido pois incompetente para análise da proposta, devendo ser remetida para apreciação da Vice-Corregedoria Geral da Justiça. 3. Ampliação do prazo de validade da procuração para fins de inventário, divórcio e separação extrajudiciais - Pleito: inserção de dispositivo no Código de Normas estendendo a validade de 30 para 90 dias de procuração para os casos de inventário e de divórcio, propondo nova redação ao parágrafo único do art. 161 e ao caput do art. 201 do Código de Normas. Decisão: O Conselho de Administração do FERMOJUPI não conheceu do pedido pois incompetente para análise da proposta, devendo ser remetida para apreciação da Vice-Corregedoria Geral da Justiça. III - PROPOSTAS CONSTANTES DO OFÍCIO Nº 044/2019 (SEGUNDO ADITAMENTO AO PEDIDO INICIAL) - Alteração de Código 64.01 para excluir expressão "Devolvido por Irregularidade" - Pleito: em virtude da edição do Provimento nº 86/2018 do Conselho Nacional de Justiça dispõe, que, em seu art. 3º, estabelece que nenhum valor será devido pelo exame do título ou documento de dívida devolvido ao apresentante por motivo de irregularidade formal, requer a exclusão da expressão "devolvido por irregularidade" da tabela de emolumentos (Código 64.01). Síntese da manifestação: a Vice-Corregedoria, acatando a proposta da ANOREG/PI, propôs a alteração da tabela de emolumentos para que o Código 64.01 passe a ter como descrição "Retirada, desistência e sustação de título (além da postagem)". Decisão: Acordam os componentes do Conselho de Administração do FERMOJUPI, à unanimidade, em acompanhar integralmente a manifestação da Vice-Corregedoria e acatar a proposta da ANOREG-PI, acerca da alteração da tabela de emolumentos para que o Código 64.01 passe a ter como descrição "Retirada, desistência e sustação de título (além da postagem)". Processo nº 19.0.000085554-8 - Requerente: Sara de Caldas Brito Gadelha de Lima. Resumo: Expediente protocolado pela responsável interina da 2ª Serventia Extrajudicial de Notas e Protesto de Títulos de Teresina-PI, em que requer autorização para realização de procedimentos à exceção às determinações constantes no Provimento nº 23/2019, visto a estimativa de queda do faturamento dos cartórios de protestos, por conta da edição do Provimento CNJ nº 86/2019. Pleitos: (1) requer autorização para não recolher o excedente de arrecadação apurado nos meses de setembro, outubro e novembro/2019, com a justificativa de realizar um "caixa" sobressalente, caso a receita obtida no início da vigência do novo procedimento não seja suficiente para arcar com as despesas da serventia. O Conselheiro Secretário da SOF pediu a palavra pra externar o entendimento de que, independente do novo regramento do CNJ, existe toda a expectativa de aumento na procura dos serviços sendo a previsão de queda na receita apenas momentânea, já inerente ao risco da atividade extrajudicial que também está exposta a outros riscos e oscilações da economia, não cabendo ao Conselho deferir tal requerimento diante de um cenário apenas hipotético. Os demais conselheiros concordaram com a manifestação inicial da SOF. Decisão: Acordam os componentes do Conselho de Administração do FERMOJUPI, à unanimidade, em indeferir o pedido da interina da 2ª Serventia Extrajudicial de Notas e Protesto de Títulos de Teresina-PI, acerca do não recolhimento do excedente de arrecadação apurado nos meses de setembro, outubro e novembro/2019. (2) requer autorização para "descumprimento do limite de 40% de gastos com pessoal e serviços de informática e contabilidade nos primeiros meses de adequação ao novo procedimento na prestação de serviço de protesto." A Superintendente do FERMOJUPI esclareceu que atualmente a serventia desligou oito funcionários, e apontando para o fato de que a apuração do limite abrange a receita dos últimos doze meses, considerou o pedido descabido nesse primeiro momento. O Conselheiro Secretário da SOF ressaltou, por analogia, que os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal não são flexibilizados diante das oscilações da economia, devendo a serventia adequar-se aos parâmetros impostos. Decisão: Acordam os componentes do Conselho de Administração do FERMOJUPI, à unanimidade, em indeferir o pedido da interina da 2ª Serventia Extrajudicial de Notas e Protesto de Títulos de Teresina-PI, acerva do descumprimento do limite de 40% de gastos com pessoal e serviços especializados. (3) requer o estudo da viabilidade de contrato direto entre a serventia e a empresa detentora do sistema do "DUT Eletrônico", hoje representada pela ANOREG-PI. Diante da ausência de informações detalhadas acerca do contrato existente entre a empresa Mondrian e a ANOREG-PI, e a aparente exclusividade na intermediação dos serviços de "DUT Eletrônico", o Conselho de Administração do FERMOJUPI decidiu converter a apreciação do pleito em diligência, para posterior decisão acerca da contratação direta do serviço pelos interinos, devendo ser oficiada a empresa detentora do sistema, e demais envolvidos, para as informações necessárias. (4) requer a autorização para "aquisição de material de limpeza, material de expediente em quantidade superior a necessária no mês como forma de estocar materiais para os meses seguintes, em que provavelmente não haverá receita suficiente para essas aquisições - Restou prejudicada a apreciação do pedido, porquanto já existe previsão legal para as referidas aquisições (Provimento nº 23/2019). (5) requer que seja avaliada a possibilidade de publicação dos editais de Protesto no Diário da Justiça, publicado diariamente no site http://www.tjpi.jus.br/portaltjpi/, sem ônus para a serventia, por tratar-se de cartório vago e gerido por interina. A Vice-Corregedoria apontou o teor do art. 15, da Lei 9. 492/1997, que estabelece que o edital deve ser publicado pela imprensa local onde houver jornal de circulação diária, arguindo que a publicação do Diário de Justiça poderia estar, em tese, descumprindo o dispositivo. O Conselheiro representante dos servidores, Allinson Sobral, ressaltou que o fato de ser serventia extrajudicial sob responsabilidade de interino não desconstitui a natureza privada dos serviços, não cabendo a isenção das taxas de publicação. O Conselheiro Roosevelt Figueiredo concordou, destacando que a isenção requerida não está prevista na Resolução TJPI nº 46/2016, que institui os valores de tarifas públicas no âmbito do Poder Judiciário do Piauí. Decisão: Acordam os componentes do Conselho de Administração do FERMOJUPI, à unanimidade, em indeferir o pedido da interina da 2ª Serventia Extrajudicial de Notas e Protesto de Títulos de Teresina-PI, acerca da isenção de pagamento de taxa referente a publicações no Diário da Justiça. Nada mais havendo, o Presidente Desembargador Sebastião Ribeiro Martins, deu como encerrada a reunião mandando lavrar a presente ata que, eu, Chandra Marreiros Moreira Vasques, Superintendente do FERMOJUPI, digitei e encaminho aos demais membros presentes para que, após lida e achada conforme, a assinem.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Presidente

Desembargador OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES
Vice-Corregedor Geral da Justiça do Piauí

Juiz de Direito THIAGO BRANDÃO DE ALMEIDA

Representante da AMAPI

ROOSEVELT DOS SANTOS FIGUEIREDO
Secretário de Orçamento e Finanças do TJ/PI

CARLOS EUGÊNIO DE SOUSA

Representante dos servidores do Poder Judiciário

ALLINSON PINHO SOBRAL

Representante dos servidores do Poder Judiciário

CHANDRA MARREIROS MOREIRA VASQUES
Superintendente do FERMOJUPI

AVISO DE INTIMAÇÃO (EXPEDIENTES DA SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS)

PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO FISCAL SEI Nº 19.0.000085337-5

RELACIONADO AO PROCESSO SEI Nº 17.0.000021073-0.

Requerente: FERMOJUPI

Requerida: LYSIA BUCAR LOPES DE SOUSA, CPF: 134.115.003-87.

Advogado: Hetiane de Sousa Cavalcante Fortes OAB/PI 9273.

Aviso de abertura de procedimento fiscal e emissão do Auto de Infração Nº 26/2019 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI/CFISC, enviado via correspondência postal ao endereço pessoal da requerida , disponibilizado para consulta na sede do FERMOJUPI, e ao patrono da parte via acesso digital no sistema SEI, endereço eletrônico: hetianecavalcante@hotmail.com.

CHANDRA MARREIROS MOREIRA VASQUES

Superintendente do FERMOJUPI

Documento assinado eletronicamente por Chandra Marreiros Moreira Vasques, Superintendente do FERMOJUPI, em 14/10/2019, às 11:03, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

ATO DE CONCESSÃO DE SUPRIMENTO DE FUNDOS, Nº 127/2019. (EXPEDIENTES DA SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS)

Em 11 de Outubro de 2019.

PROPONENTE: Dr. Rodolfo Ferreira Lavor Rodrigues da Cruz - Juiz de Direito da Comarca de Avelino Lopes/PI.

SUPRIDO: ODETE TORRES DO NASCIMENTO - Analista Judicial.

JUSTIFICATIVA: Concessão para atender despesas de pequeno vulto, dentro dos limites estabelecidos na Portaria GP nº 481/2011 e demais legislação pertinente, para utilização na aquisição de serviços de competência da Comarca de AVELINO LOPES/PI.

FUNDAMENTOS LEGAIS: Lei nº 4.320/64, Decreto-Lei nº 200/67, Decreto Estadual nº 11.758/05, Portaria GP nº 481/2011.

NATUREZA DA DESPESA VALOR CONCEDIDO

339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - R$ 880,00 (oitocentos e oitenta reais)

PROCESSO Nº 19.0.000089457-8

EMPENHO: 2019NE02668 (1336902)

DATA DA CONCESSÃO: 11/10/2019

PERÍODO DE APLICAÇÃO: 11/10 a 10/12/2019

PERÍODO DE PRESTAÇÃO CONTAS: 11/12 a 20/12/2019

CONSIDERANDO os poderes delegados pela Presidência do TJPI através da Portaria nº 1.831/2016, AUTORIZO a concessão do Suprimento de Fundos acima descritos. Fica o Suprido sujeito ao cumprimento da legislação aplicável à concessão de Suprimento de Fundos, em especial aos dispositivos que regulam sua finalidade e prazos de utilização e de prestação de contas.

José Wilson Ferreira de Araújo Júnior

Secretário Geral do TJPI

GESTÃO DE CONTRATOS

Extrato de Acordo de Cooperação Técnica (GESTÃO DE CONTRATOS)

ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 13/2019

PROCESSO SEI Nº:19.0.000070380-2

CONVENIENTE : Tribunal de Justiça do Estado do Piauí

REPRESENTANTE DO CONVENIENTE : Desembargador Sebastião Ribeiro Martins

CNPJ Nº: 06.981.344/0001-05

CONVENIADO: Município de Cristino Castro

REPRESENTANTE DO CONVENIADO : Manoel Pereira de Sousa Júnior

CNPJ Nº: 06.554.364/0001-08

OBJETO: Estabelecimento de mútua cooperação entre os partícipes, visando a instalação da Justiça Itinerante no Município de Cristino Castro, nos termo da Lei N. 5.711, DE 18/12/2007.

VIGÊNCIA: 02 (dois) anos, a contar da data de publicação na imprensa oficial, podendo ser renovado por igual prazo, de acordo com o interesse e a conveniência das partes, mantendo-se todas as suas cláusulas, nos termo de §1º do art. 57 c/c art. 116, ambos da lei 8.666/93.

Pauta de Julgamento

3ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL - 23/10/2019 (Pauta de Julgamento)

PAUTA DE JULGAMENTO
3ª Câmara Especializada Cível

A Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna pública a relação dos processos que serão apreciados em Sessão Ordinária da 3ª Câmara Especializada Cível a ser realizada no dia 23 de outubro de 2019, a partir das 9:00 horas. Os eventuais processos adiados ficam automaticamente incluídos na próxima pauta, independentemente de nova publicação.

PROCESSOS PJE

01. 0000437-56.2017.8.18.0038 - Apelação Cível
Origem: Avelino Lopes/ Vara Única
Apelante: EDITE PEREIRA ALVES
Advogados: Francisca Telma Pereira Marques (OAB/PI nº 11.570) e outro
Apelado: BANCO FICSA S.A.
Advogados: Adriano Muniz Rebello (OAB/PI nº 6.822-A), Paulo Roberto Vigna (OAB/SP nº 173.477) e outros
Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas

02. 0703167-45.2019.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Simões/ Vara Única
Apelante: MARIA ELIETE DA CONCEIÇÃO SOUZA
Advogados: Aurélio Gabriel de Sousa Alves (OAB/PI nº 12.406) e Guilherme Ântunes Alves Mendes e Sousa (OAB/PI nº 11.532)
Apelado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogados: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB/PE nº 23.255) e outros
Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas

PROCESSOS E-TJPI

01. 2015.0001.004841-3 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Parnaíba / 3ª Vara
Embargante: N. M. DOS S. M. C.
Defensora Pública: Elisabeth Maria Memória Aguiar
Embargado: C. T. DA C. J.
Advogado: Bruno Silva Cardoso Veras (OAB/PI nº 6.859) e outro
Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas

02. 2015.0001.011089-1 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Parnaíba / 3ª Vara
Embargante: M. C. A. DA S.
Defensora Pública: Elisabeth Maria Memória Aguiar
Embargada: M. A. DE B.
Advogados: Rosane Maria Soares Santos (OAB/PI nº 6.211) e outros
Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas

03. 2015.0001.005889-3 - Apelação Cível
Origem: Parnaíba / 1ª Vara
Apelante: JOÃO HONÓRIO DA SILVA, representado por sua curadora HELENIZA DA SILVA CAETANO (CURADORA)
Advogados: Stênio Farias Marinho (OAB/PI nº 7.791) e outros
Apelado: ROBERTO MADEIRA TRINDADE
Defensora Pública: Elisabeth Maria Memória Aguiar
Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas

04. 2018.0001.001033-2 - Apelação Cível
Origem: São Raimundo Nonato / 1ª Vara
Apelante/Apelado: LUIZ GONZAGA DA SILVA
Advogado: Alex Renan da Silva (OAB/MG 119.462)
Apelado/Apelante: ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ - CEPISA
Advogados: Ayslan Siqueira de Oliveira (OAB/PI nº 4.640) e outros
Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas

SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 14 de outubro de 2019.

Jéssica Santos Villar
Analista Administrativa

4ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO - 23/10/2019 (Pauta de Julgamento)

PAUTA DE JULGAMENTO
4ª Câmara Direito Público

A Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna pública a relação dos processos que serão apreciados em Sessão Ordinária da 4ª Câmara de Direito Público a ser realizada no dia 23 de outubro de 2019, a partir das 10:00 horas. Os eventuais processos adiados ficam automaticamente incluídos na próxima pauta, independentemente de nova publicação.

Processos PJE:

01. 0702100-45.2019.8.18.0000 - Remessa Necessária
Origem: Avelino Lopes / Vara Única
Requerente: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Requerido: LUIZ GAMA DE OLIVEIRA FILHO
Advogado: Clemilson Lopes (OAB/PI nº 6.512-A)
Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres

02. 0805366-84.2017.8.18.0140 - Apelação Cível / Remessa Necessária
Origem: Teresina / 2ª Vara da Fazenda Pública
Apelante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Apelado: HONEN MATHEUS GOMES DE BRITO
Advogado: Renilson Nolêto dos Santos (OAB/PI nº 8.375)
Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres

03. 0012494-33.2013.8.18.0140 - Remessa Necessária
Origem: Teresina/ 1ª Vara da Fazenda Pública
Requerente: KAMILA PEREIRA DE CASTRO E SILVA, assistida por MANOEL VICENTE DA SILVA NETO
Advogadas: Aryadne Ribeiro Lopes Dantas (OAB/PI nº 9.289) e outra
Requerido: DIRETOR DA INSTITUIÇÃO PRIVADA DE ENSINO COLÉGIO LETTERA EM TERESINA - PIAUÍ
Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres

04. 0702011-22.2019.8.18.0000 - Agravo de Instrumento
Origem: Teresina/ 1ª Vara da Fazenda Pública

Agravante: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE
Advogados: Julliano Mendes Martins Vieira (OAB/PI nº 7.489) e outros

Agravada: MARIA DE FÁTIMA CARVALHO MELO

Defensor Público: Nelson Nery Costa

Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres

05. 0704813-90.2019.8.18.0000 - Agravo de Instrumento
Origem: Teresina/ 1ª Vara da Fazenda Pública
Agravante: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE

Advogados: Julliano Mendes Martins Vieira (OAB/PI nº 7.489) e outros
Agravado: ANUNCIADO DE CARVALHO E SOUSA
Defensor Público: Nelson Nery Costa
Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres

06. 0712680-71.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento
Origem: Teresina / 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Agravantes: A M DE SOUSA DISTRIBUIDORA DE FRUTAS EIRELI - EPP e outros
Advogados: Tiago José Feitosa de Sá (OAB/PI nº 5.445) e outros
Agravado: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres

07. 0710401-15.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento
Agravante: ALMEIDA & COSTA-ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP

Advogados: Thiago Santos Castelo Branco (OAB/PI nº 6.128) e outros

Agravados: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ e outros

Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar

08. 0711223-04.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Parnaíba / 4ª Vara
Apelante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Apelada: MARIA DE FÁTIMA MENDES SEREJO
Advogada: Ana Karolina Nascimento Machado (OAB/PI nº 11.340)
Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar

09. 801805-52.2017.8.18.0140 - Apelação Cível/ Remessa Necessária
Origem: Teresina/ 2ª Vara da Fazenda Pública
Apelante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Apelado: JORGE LUIS ALVES DOS SANTOS
Defensor Público: Nelson Nery Costa
Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar

Processos E-TJPI:

01. 2017.0001.003130-6 - Agravo de Instrumento
Origem: Ribeiro Gonçalves / Vara Única
Agravante: MUNICÍPIO DE BAIXA GRANDE DO RIBEIRO-PIAUÍ
Advogado: Bruno Ferreira Correia Lima (OAB/PI nº 3.767)
Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar

02. 2013.0001.004835-0 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Apelante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Apelada: LÚCIA MARIA MACEDO DE CARVALHO (CALLAMARES DELICATESSE)
Advogados: Hetiane Cavalvante (OAB/PI nº 9.273) e outros
Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres

03. 2018.0001.002663-7 - Apelação / Reexame Necessário
Origem: Campo Maior / 2ª Vara
Apelantes: PAULO CÉSAR DE SOUSA MARTINS e outro
Advogada: Morgana Araújo Sá (OAB/PI nº 9.802)
Apelados: REGINALDO RODRIGUES DE MACEDO e outros
Advogados: José Ribamar Coelho Filho (OAB/PI nº 104/89-A) e outro
Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar

04. 2016.0001.007041-1 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 1ª Vara da Infância e da Juventude
Apelante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Apelado: M. D. S., neste ato representado por sua genitora M. D. D. S.
Defensor Público: Nelson Nery Costa
Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar

05. 2017.0001.000060-7 - Mandado de Segurança
Impetrante: MARIA BEATRIZ DUTRA FORTES, neste ato representada por sua genitora Lúcia Maria Dutra Chaves
Defensor Público: Nelson Nery Costa
Impetrado: SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DO PIAUÍ
Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar

06. 2016.0001.005595-1 - Mandado de Segurança Coletivo
Impetrante: SINPOLPI-SINDICATO DOS POLICIAIS CIVIS DE CARREIRA DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogados: Carlos Lacerda Avelino (OAB/PI nº 10.590) e outros
Impetrado: SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO PIAUÍ
Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar

SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 14 de outubro de 2019.

Jéssica Santos Villar
Analista Administrativa

Beatriz Maria Moura Buenos Aires Araújo
Estagiária

Ata de Julgamento

ATA DE JULGAMENTO DA SESSÃO VIRTUAL ORDINÁRIA DA EGRÉGIA 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL REALIZADA NO PERÍODO DE 20 A 27 DE SETEMBRO DE 2019. (Ata de Julgamento)

No período de 20 (vinte) a 27 (vinte e sete) de setembro (09) do ano de dois mil e dezenove (2019), reuniu-se, em sessão ordinária, a Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível sob a presidência do Exmo. Sr. Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho, presentes os Exmos. Srs. Des. Haroldo Oliveira Rehem e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira M. Carvalho, Juíza titular da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina, Portaria Nº 3353/2018 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 05 de dezembro de 2018, (Convocada) em razão da ausência justificada do Des. Fernando Carvalho Mendes, que se encontra em gozo de férias regulamentares. com a assistência da Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes - Procuradora de Justiça. Às 10h (dez horas) do dia 27 de setembro do corrente ano, comigo, bacharela Elisa Pereira Leal de Oliveira, secretária, foi aberta a sessão com as formalidades legais. JULGAMENTO DOS PROCESSOS PAUTADOS:0709536-89.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Marcos Parente / Vara Única. Apelante: EUDOXIA CARVALHO DE SOUSA. Advogado: Marcos Matheus Miranda Silva (OAB/PI 11.044). Apelado: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S. A. Advogados: José Almir da Rocha Mendes Júnior (OAB/PI 2.338) e outros. Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara de Direito Público, à unanimidade, conhecer do recurso, negando-lhe provimento, com a manutenção da decisão monocrática em todos os seus termos.Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Haroldo Oliveira Rehem (Membro) e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira M. Carvalho, Juíza titular da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina, Portaria Nº 3353/2018 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 05 de dezembro de 2018, (Convocada) em razão da ausência justificada do Des. Fernando Carvalho Mendes, que se encontra em gozo de férias regulamentares. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Rosangela de Fátima Loureiro Mendes - Procuradora de Justiça0711817-18.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Marcos Parente / Vara Única. Apelante: MARIA DO AMPARO RAMOS LIMA DO NASCIMENTO. Advogado: Marcos Matheus Miranda Silva (OAB/PI 11.044). Apelado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A . Advogado: Rubens Gaspar Serra (OAB/SP nº 119.859). Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara de Direito Público, à unanimidade,conhecer do recurso, e, no mérito, dar-lhe provimento, reformando a sentença a fim declarar nulo o contrato objeto da lide, devendo o banco devolver em dobro os valores descontados em conta da autora, descontando-se desse valor a quantia em sua conta depositada referente ao valor do contrato. Condeno, ainda, o banco a pagar à autora, a título de dano moral, a quantia de cinco mil reais (R$ 5.000,00). Cumpre inverter a condenação em custas e honorários, fixando em dez por cento do valor da condenação os honorários sucumbenciais. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Haroldo Oliveira Rehem (Membro) e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira M. Carvalho, Juíza titular da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina, Portaria Nº 3353/2018 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 05 de dezembro de 2018, (Convocada) em razão da ausência justificada do Des. Fernando Carvalho Mendes, que se encontra em gozo de férias regulamentares. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Rosangela de Fátima Loureiro Mendes - Procuradora de Justiça. 0708966-06.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Marcos Parente/ Vara Única. Apelante: RAIMUNDO MUNIZ. Advogado: Marcos Matheus Miranda Silva (OAB/PI 11.044). Apelado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.. Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros. Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara de Direito Público, à unanimidade, conhecer do recurso, negando-lhe provimento, com a manutenção da decisão monocrática em todos os seus termos.Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Haroldo Oliveira Rehem (Membro) e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira M. Carvalho, Juíza titular da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina, Portaria Nº 3353/2018 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 05 de dezembro de 2018, (Convocada) em razão da ausência justificada do Des. Fernando Carvalho Mendes, que se encontra em gozo de férias regulamentares. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Rosangela de Fátima Loureiro Mendes - Procuradora de Justiça.0711961-89.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Apelante: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros. Apelada: MARIA PEREIRA DE JESUS. Advogado: Getulio Portela Leal (OAB/PI 11.150). Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara de Direito Público, à unanimidade, conhecer do recurso, porém, negar-lhe provimento, de modo a manter incólume a sentença a quoem todos os seus termos.Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Haroldo Oliveira Rehem (Membro) e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira M. Carvalho, Juíza titular da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina, Portaria Nº 3353/2018 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 05 de dezembro de 2018, (Convocada) em razão da ausência justificada do Des. Fernando Carvalho Mendes, que se encontra em gozo de férias regulamentares. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Rosangela de Fátima Loureiro Mendes - Procuradora de Justiça. 0701103-62.2019.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Barro Duro/ Vara Única. Apelante: MARIA EDITE DA SILVA. Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A). Apelado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.. Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara de Direito Público, à unanimidade, conhecer do recurso, porém, negar-lhe provimento, de modo a manter incólume a sentença a quoem todos os seus termos.Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Haroldo Oliveira Rehem (Membro) e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira M. Carvalho, Juíza titular da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina, Portaria Nº 3353/2018 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 05 de dezembro de 2018, (Convocada) em razão da ausência justificada do Des. Fernando Carvalho Mendes, que se encontra em gozo de férias regulamentares. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Rosangela de Fátima Loureiro Mendes - Procuradora de Justiça. 0706359-20.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Marcos Parente/ Vara Única. Apelante: NELI MARIA DA CONCEIÇÃOGUIMARÃES. Advogado: Marcos Matheus Miranda Silva (OAB/PI 11.044). Apelado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Advogados: Rubens Gaspar Serra (OAB/SP 119.859) e outros. Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara de Direito Público, à unanimidade, pelo conhecimento deste recurso e, no mérito, pelo seu provimento, reformando a sentença atacada, a fim de reconhecer a inexistência do débito do contrato celebrado entre as partes e, condenar ainda na repetição do indébito das parcelas efetivamente descontadas pela instituição bancária e em danos morais arbitrados no valor de cinco mil reais (R$5.000,00), nos termos das súmulas n. 54 e 362 do Superior Tribunal de Justiça. Inverto o ônus da sucumbência. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Haroldo Oliveira Rehem (Membro) e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira M. Carvalho, Juíza titular da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina, Portaria Nº 3353/2018 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 05 de dezembro de 2018, (Convocada) em razão da ausência justificada do Des. Fernando Carvalho Mendes, que se encontra em gozo de férias regulamentares. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Rosangela de Fátima Loureiro Mendes - Procuradora de Justiça. 0810172-65.2017.8.18.0140 - Apelação Cível. Origem: Teresina/ 1ª Vara Cível. Apelante: IARA RODRIGUES DE CARVALHO.Advogado: Carlos Marcio Gomes Avelino (OAB/PI 3.507). Apelado: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Advogados: Elísia Helena de Melo Martini (OAB/PE nº 1.183-A), Henrique José Parada Simão (OAB/SP nº 221.386) e outros. 2º Apelado:CONFEDERAÇÃO NACIONAL DE DIRIGENTES LOJISTAS. Advogados: Leandro Alvarenga Miranda (OAB/SP nº 261.061), Vivian Meira Avila Moraes (OAB/MG nº 81.751) e outros. 3º Apelada: SERASA S.A. Advogados: Maria do Perpetuo Socorro Maia Gomes (OAB/PE 21.449) . 4º Apelados: CARTÓRIO DO 2 OFICIO DE NOTAS E PROTESTO e CARTÓRIO DO 6 OFICIO DE REGISTRO CIVIL TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS. Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara de Direito Público, à unanimidade, conhecer do recurso, dando-lhe parcialprovimento, para aumentar o quantum indenizatório para cinco mil reais (R$ 5.000,00)devidamente corrigido. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Haroldo Oliveira Rehem (Membro) e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira M. Carvalho, Juíza titular da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina, Portaria Nº 3353/2018 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 05 de dezembro de 2018, (Convocada) em razão da ausência justificada do Des. Fernando Carvalho Mendes, que se encontra em gozo de férias regulamentares. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Rosangela de Fátima Loureiro Mendes - Procuradora de Justiça. 0700373-51.2019.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Buriti dos Lopes/ Vara Única. Apelante: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A. Advogados: José Almir da Rocha Mendes Júnior (OAB/PI 2.338), Rita de Cassia de Siqueira Cury Araújo(OAB/PI 5.914) e outros. Apelado: GONÇALO CARDOSO GOMES. Advogado: Reginaldo Albuquerque Braga (OAB/PI nº 10.968). Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara de Direito Público, à unanimidade, conhecer do recurso, e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se a sentençaem todos os seus termos, majorando, tão somente, os honorários advocatícios, para quinze por cento (15%)sobre o valor condenatório atualizado, nos termos do § 11 do art. 85 do CPC e da jurisprudência pátria.Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Haroldo Oliveira Rehem (Membro) e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira M. Carvalho, Juíza titular da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina, Portaria Nº 3353/2018 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 05 de dezembro de 2018, (Convocada) em razão da ausência justificada do Des. Fernando Carvalho Mendes, que se encontra em gozo de férias regulamentares. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Rosangela de Fátima Loureiro Mendes - Procuradora de Justiça. 0703667-48.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento. Origem: Teresina/ 9ª Vara Cível. Agravante: BANCO DO BRASIL S.A.. Advogados: Rafael Sganzerla Durand (OAB/PI nº 8.204-A) e outros. Agravada: MARTINIANA MORAIS DE OLIVEIRA. Advogados: Matheus Astecca (OAB/PI nº 6.194-A), Alexandre Augusto Forcinitti Valera (OAB/RN883-A) e Alexandre Zerbinatti(OAB/SP nº 147.299) e outros. Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara de Direito Público, à unanimidade,pelo CONHECIMENTO E IMPROVIMENTO deste recurso de Agravo de Instrumento, mantendo-se incólume a decisão ora vergastada. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Haroldo Oliveira Rehem (Membro) e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira M. Carvalho, Juíza titular da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina, Portaria Nº 3353/2018 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 05 de dezembro de 2018, (Convocada) em razão da ausência justificada do Des. Fernando Carvalho Mendes, que se encontra em gozo de férias regulamentares. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Rosangela de Fátima Loureiro Mendes - Procuradora de Justiça. 0711947-08.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Piripiri/ 2ª Vara. Apelante: MARIA RAIMUNDA DA CONCEIÇÃO. Advogada: Lorena Cavalcante Cabral (OAB/PI nº 12.751-A). Apelado: BANCO BS2 (atual. denominação do BANCO BONSUCESSO S.A.). Advogados: Suellen Poncell do Nascimento Duarte (OAB/PE 28.490) e outros. Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara de Direito Público, à unanimidade, pelo conhecimento deste recurso, para dar-lheprovimento, no sentido de anular a sentença recorrida, e estando a causa madura para julgamento, nos termos do o artigo 1.013, § 3º do CPC, julgar procedente o pedido autoral, para declarar nulo o contrato celebrado entre as partes e, condenar ainda na repetição do indébito das parcelas efetivamente descontadas pela instituição bancária e em danos morais arbitrados no valor de cinco mil reais (R$5.000,00), nos termos das súmulas n. 54 e 362 do Superior Tribunal de Justiça. Diante da inversão dos ônus da sucumbência, fixo os honorários advocatícios sucumbenciais devidos ao patrono da autora em dez por cento (10%) sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, § 2º, CPC.Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Haroldo Oliveira Rehem (Membro) e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira M. Carvalho, Juíza titular da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina, Portaria Nº 3353/2018 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 05 de dezembro de 2018, (Convocada) em razão da ausência justificada do Des. Fernando Carvalho Mendes, que se encontra em gozo de férias regulamentares. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Rosangela de Fátima Loureiro Mendes - Procuradora de Justiça0711814-63.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Teresina/ 7ª Vara Cível. Apelante: CENTRO ELÉTRICO E MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA - ME. Advogado: Marcos Danilo Sancho Martins (OAB/PI 6.328). Apelado: BANCO PAN S.A. Advogados: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB/PI nº 7.006-A) e outros. Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara de Direito Público, à unanimidade, conhecer do recurso e negar-lheprovimento manter a sentença em todos os seus termos. Por fim, tendo em vista que a apelação foi provida, em razão do "trabalho adicional realizado em grau recursal, condena-se o apelante ao pagamento dos honorários advocatícios recursais aos patronos da parte apelada no montante de dez por cento (10%) do valor da causa, com fundamento no art. 85, § 11, do CPC. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Haroldo Oliveira Rehem (Membro) e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira M. Carvalho, Juíza titular da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina, Portaria Nº 3353/2018 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 05 de dezembro de 2018, (Convocada) em razão da ausência justificada do Des. Fernando Carvalho Mendes, que se encontra em gozo de férias regulamentares. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Rosangela de Fátima Loureiro Mendes - Procuradora de Justiça. 0709933-51.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Piripiri/ 3ª Vara. Apelante: ANTONIA VIANA PEREIRA DE SOUSA. Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A). Apelado: BANCO BMG S.A. Advogados: Marina Bastos da Porciuncula Benghi (OAB/PI nº 8.203-A) e outros. Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara de Direito Público, à unanimidade, conhecer do recurso, e, no mérito, dar-lhe provimento, reformando a sentença a fim declarar nulo o contrato objeto da lide, devendo o banco devolver na sua forma simples os valores descontados em conta da autora, descontando-se desse valor a quantia em sua conta depositada referente ao valor do contrato. Condeno, ainda, o banco a pagar à autora, em dano moral, fixado na quantia de cinco mil reais (R$ 5.000,00). Cumpre inverter a condenação em custas e honorários, fixando em dez por cento (10%) do valor da condenação os honorários sucumbenciais. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Haroldo Oliveira Rehem (Membro) e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira M. Carvalho, Juíza titular da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina, Portaria Nº 3353/2018 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 05 de dezembro de 2018, (Convocada) em razão da ausência justificada do Des. Fernando Carvalho Mendes, que se encontra em gozo de férias regulamentares. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Rosangela de Fátima Loureiro Mendes - Procuradora de Justiça. 0702606-21.2019.8.18.0000- Apelação Cível. Origem: Simões/ Vara Única. Apelante: SINFOROSA MARIA ROCHA. Advogados: Luiz Valdemiro Soares Costa (OAB/PI nº 4.027-A) e Francisca Telma Pereira Marques (OAB/PI nº 11.570). Apelado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros. Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara de Direito Público, à unanimidade, conhecer do recurso, e, no mérito, dar-lhe provimento, reformando a sentença a fim declarar nulo o contrato objeto da lide, devendo o banco devolver de forma simples os valores descontados em conta da autora, descontando-se desse valor a quantia em sua conta depositada referente ao valor do contrato. Condenar, ainda, o banco a pagar à autora, a título de dano moral, a quantia de cinco mil reais (R$ 5.000,00). Cumpre inverter a condenação em custas e honorários, fixando em dez por cento do valor da condenação os honorários sucumbenciais. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Haroldo Oliveira Rehem (Membro) e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira M. Carvalho, Juíza titular da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina, Portaria Nº 3353/2018 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 05 de dezembro de 2018, (Convocada) em razão da ausência justificada do Des. Fernando Carvalho Mendes, que se encontra em gozo de férias regulamentares. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Rosangela de Fátima Loureiro Mendes - Procuradora de Justiça. 0708312-19.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento. Origem: Picos/ 1ª Vara. Agravante: ANDRÉ RICARDO BISPO LIMA.Advogado: André Ricardo Bispo Lima (OAB/PI nº 11.802). Agravada: COMPANHIA DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO RCI BRASIL. Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara de Direito Público, à unanimidade, pelo conhecimento do recurso interposto e, no mérito, pelo seu improvimento, mantendo a decisão a quoem todos os seus termos. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Haroldo Oliveira Rehem (Membro) e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira M. Carvalho, Juíza titular da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina, Portaria Nº 3353/2018 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 05 de dezembro de 2018, (Convocada) em razão da ausência justificada do Des. Fernando Carvalho Mendes, que se encontra em gozo de férias regulamentares. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Rosangela de Fátima Loureiro Mendes - Procuradora de Justiça. 0708204-87.2018.8.18.0000 - Apelação CívelOrigem: Teresina/ 1ª Vara Cível. Apelantes: EDITORA E GRÁFICASÃOJOÃO LTDA - ME e outros. Advogado: Anastácio Araujo Costa Sales Neto (OAB/PI nº 6.390). Apelado: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A. Advogados: David Sombra Peixoto (OAB/CE 16.477), Luciano do Rego Farias (OAB/BA 35.230) e outros. Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara de Direito Público, à unanimidade, conhecer do recurso, eis que se encontram os requisitos de admissibilidade e, no mérito, negar-lhe provimento, com a manutenção da sentença monocrática em todos os seus termos. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Haroldo Oliveira Rehem (Membro) e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira M. Carvalho, Juíza titular da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina, Portaria Nº 3353/2018 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 05 de dezembro de 2018, (Convocada) em razão da ausência justificada do Des. Fernando Carvalho Mendes, que se encontra em gozo de férias regulamentares. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Rosangela de Fátima Loureiro Mendes - Procuradora de Justiça. PROCESSOS COM JULGAMENTO ADIADOS: 0702737-30.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento. Origem: Teresina/ 6ª Vara de Família e Sucessões . Agravante: J. A. R. DOS S. Advogado: Fabiano Pereira da Silva (OAB/PI 6.115) e Lorena Moreira Barroso e Silva (OAB/PI nº 14.937) . Agravada: A. T. O. S. Advogada: Cristiane Maria Martins Furtado (OAB/PI 3.323). Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. RETIRADO DE PAUTA O PROCESSO EM EPÍGRAFE em razão da indisponibilidade do voto quando da abertura da Sessão, conforme Art. 2º, paragrafo único do Provimento nº 13/2019 do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Haroldo Oliveira Rehem (Membro) e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira M. Carvalho, Juíza titular da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina, Portaria Nº 3353/2018 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 05 de dezembro de 2018, (Convocada) em razão da ausência justificada do Des. Fernando Carvalho Mendes, que se encontra em gozo de férias regulamentares. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Rosangela de Fátima Loureiro Mendes - Procuradora de Justiça. 0711623-18.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Itaueira / Vara Única. Apelantes: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. e BANCO BONSUCESSO S.A. Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros. Apelada: JOANA PEREIRA DE ALMEIDA. Advogada: Josina Anastacia Ramos Alencar (OAB/PI 6.707). Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem.RETIRADO DE PAUTA O PROCESSO EM EPÍGRAFE em razão da indisponibilidade do voto quando da abertura da Sessão, conforme Art. 2º, paragrafo único do Provimento nº 13/2019 do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Haroldo Oliveira Rehem (Membro) e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira M. Carvalho, Juíza titular da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina, Portaria Nº 3353/2018 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 05 de dezembro de 2018, (Convocada) em razão da ausência justificada do Des. Fernando Carvalho Mendes, que se encontra em gozo de férias regulamentares. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Rosangela de Fátima Loureiro Mendes - Procuradora de Justiça. 0704543-03.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Floriano / 2ª Vara. Apelante: DIOLINO BRAZ MAGALHÃES. Advogada: Lorena Cavalcante Cabral (OAB/PI nº 12.751-A). Apelado: BANCO ITAÚ UNIBANCO S. A.
Advogados: José Almir da Rocha Mendes Júnior (OAB/PI 2.338) e outros
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. RETIRADO DE PAUTA O PROCESSO EM EPÍGRAFE em razão da indisponibilidade do voto quando da abertura da Sessão, conforme Art. 2º, paragrafo único do Provimento nº 13/2019 do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Haroldo Oliveira Rehem (Membro) e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira M. Carvalho, Juíza titular da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina, Portaria Nº 3353/2018 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 05 de dezembro de 2018, (Convocada) em razão da ausência justificada do Des. Fernando Carvalho Mendes, que se encontra em gozo de férias regulamentares. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Rosangela de Fátima Loureiro Mendes - Procuradora de Justiça. 0705132-92.2018.8.18.0000 - Embargos de Declaração no Agravo de Instrumento. Origem: Marcos Parente / Vara Única. Embargante: MARIA DOS ANJOS NUNES DE SOUSA. Advogado: Marcos Matheus Miranda Silva (OAB/PI 11.044). Embargado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S. A. Advogada: Karina de Almeida Batistuci (OAB/PI nº 7.197-A). Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem.RETIRADO DE PAUTA O PROCESSO EM EPÍGRAFE em razão da indisponibilidade do voto quando da abertura da Sessão, conforme Art. 2º, paragrafo único do Provimento nº 13/2019 do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Haroldo Oliveira Rehem (Membro) e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira M. Carvalho, Juíza titular da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina, Portaria Nº 3353/2018 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 05 de dezembro de 2018, (Convocada) em razão da ausência justificada do Des. Fernando Carvalho Mendes, que se encontra em gozo de férias regulamentares. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Rosangela de Fátima Loureiro Mendes - Procuradora de Justiça. 0707553-55.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Floriano / 1ª Vara. Apelante: ANTÔNIA SOARES DOS SANTOS. Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A). Apelado: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S. A.
Advogados: José Almir da Rocha Mendes Júnior (OAB/PI 2.338) e outros
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem.RETIRADO DE PAUTA O PROCESSO EM EPÍGRAFE em razão da indisponibilidade do voto quando da abertura da Sessão, conforme Art. 2º, paragrafo único do Provimento nº 13/2019 do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Haroldo Oliveira Rehem (Membro) e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira M. Carvalho, Juíza titular da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina, Portaria Nº 3353/2018 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 05 de dezembro de 2018, (Convocada) em razão da ausência justificada do Des. Fernando Carvalho Mendes, que se encontra em gozo de férias regulamentares. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Rosangela de Fátima Loureiro Mendes - Procuradora de Justiça. 0711429-18.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Picos / 1ª Vara
Apelante: FRANCISCO MANOEL SANTANA. Advogado: Marcos Vinicius Araújo Veloso (OAB/PI 8.526). Apelado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S. A. Advogado: Antônio De Moraes Dourado Neto (OAB/PE 23.255). Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem.RETIRADO DE PAUTA O PROCESSO EM EPÍGRAFE em razão da indisponibilidade do voto quando da abertura da Sessão, conforme Art. 2º, paragrafo único do Provimento nº 13/2019 do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Haroldo Oliveira Rehem (Membro) e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira M. Carvalho, Juíza titular da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina, Portaria Nº 3353/2018 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 05 de dezembro de 2018, (Convocada) em razão da ausência justificada do Des. Fernando Carvalho Mendes, que se encontra em gozo de férias regulamentares. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Rosangela de Fátima Loureiro Mendes - Procuradora de Justiça. 0700611-70.2019.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Pedro II/ Vara Única. Apelante: BERNARDO DE SOUSA LIMA. Advogados: Francisca Telma Pereira Marques (OAB/PI nº 11.570) e Luiz Valdemiro Soares Costa (OAB/PI nº 4.027-A) . Apelado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Advogados: José Almir da Rocha Mendes Junior (OAB/PI nº 2.338) e outros. Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. RETIRADO DE PAUTA O PROCESSO EM EPÍGRAFE em razão da indisponibilidade do voto quando da abertura da Sessão, conforme Art. 2º, paragrafo único do Provimento nº 13/2019 do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Haroldo Oliveira Rehem (Membro) e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira M. Carvalho, Juíza titular da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina, Portaria Nº 3353/2018 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 05 de dezembro de 2018, (Convocada) em razão da ausência justificada do Des. Fernando Carvalho Mendes, que se encontra em gozo de férias regulamentares. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Rosangela de Fátima Loureiro Mendes - Procuradora de Justiça. 0701539-55.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento. Agravante: IZAURA DOMINGAS DA COSTA. Advogado: Marcos Matheus Miranda Silva (OAB/PI nº 11.044). Agravado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Advogados: Karina de Almeida Batistuci (OAB/PI nº 7.197-A) e outros. Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. RETIRADO DE PAUTA O PROCESSO EM EPÍGRAFE em razão da indisponibilidade do voto quando da abertura da Sessão, conforme Art. 2º, paragrafo único do Provimento nº 13/2019 do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Haroldo Oliveira Rehem (Membro) e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira M. Carvalho, Juíza titular da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina, Portaria Nº 3353/2018 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 05 de dezembro de 2018, (Convocada) em razão da ausência justificada do Des. Fernando Carvalho Mendes, que se encontra em gozo de férias regulamentares. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Rosangela de Fátima Loureiro Mendes - Procuradora de Justiça. E, não havendo mais nada a tratar, a sessão foi encerrada às 09h00min do dia 27 de setembro do corrente ano, com as formalidades de estilo. Do que, para constar, eu, Bela. Elisa Pereira Leal de Oliveira, Secretária, lavrei a presente ata, sendo por mim subscrita, que após a sua publicação no Diário da Justiça e, não havendo impugnação, será assinada pelo Exmo. Sr. Des. Presidente._____________

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