Diário da Justiça
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Publicado em 14/10/2019 03:00
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Comarcas do Interior
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0001118-57.2017.8.18.0060
Classe: Procedimento Sumário
Autor: LUIZA RIBEIRO DE SOUSA
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO VOTORANTIM S.A
DESPACHO: Vistos, etc., Processe-se sob o pálio da gratuidade judiciária (Lei 9.099/95, art. 54). Impulsionando feito, resta-se imperiosa a continuidade da presente demanda, com a devida formação do contraditório. Assim sendo, designo audiência una (conciliação, instrução e julgamento) para o dia 12/11/2019, às 10:10, devendo a parte autora ser intimada e o réu ser citado do inteiro teor desse despacho, para comparecerem munidos das provas capazes de comprovar a existência de seus direitos, ressaltando-se o seguinte: a) A regra geral de distribuição de ônus da prova seguida neste juízo é que cabe a cada parte provar a veracidade de suas alegações, atendida a norma prevista no art. 373 do CPC (incumbe ao autor provar o fato constitutivo de seu direito, e ao réu provar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor), sem prejuízo da possibilidade de distribuição judicial do ônus, a depender das peculiaridades do caso (art. 373, § 1º, do CPC, e art. 6º, VIII, do CDC). b) Nas demandas envolvendo empréstimos consignados e RMC, cabe à parte demandante: b.1) indicar claramente se celebrou ou não o(s) contrato(s) discutido(s) na demanda; b.2) informar se recebeu os recursos dele(s) oriundos e, caso negue tê-los recebido, juntar aos autos os extratos bancários de sua conta-corrente em relação ao mês em que ocorreu o primeiro desconto supostamente indevido e aos dois anteriores; b.3) juntar seu histórico de consignações junto ao INSS; b.4) apontar o número de parcelas descontadas, o valor total debitado de seus proventos e o período de descontos, além de provar a sua ocorrência; b.5) especificar as quantias pretendidas a título de repetição do indébito e de indenização por danos morais; b.6) apresentar comprovante de que requereu formalmente ao réu cópia do contrato discutido na demanda e do extrato de disponibilização dos recursos, por meio de sua agência local ou, em caso de inexistência, por meio do portal www.consumidor.gov.br, bem como a eventual resposta apresentada ou comprovante do decurso do prazo de 10 dias para tanto. c) Nas causas relativas a inscrição indevida em cadastro de inadimplentes, cabe à parte autora: d.1) comprovar a negativação de seu nome, demonstrando data de inclusão no cadastro, quantidade de anotações; d.2) comprovar a ilicitude de eventual anotação pré-existente cuja existência seja demonstrada nos autos; d.3) comprovar a ocorrência de prejuízos além dos que naturalmente derivam da anotação irregular. Não havendo acordo, se passará imediatamente a instrução do feito, devendo a parte ré no referido ato apresentar contestação e documentos que interessem ao deslinde da causa, bem como testemunhas que pretenda ouvir. Expeça-se carta precatória citatória, se o réu residir em comarca diversa e não existir endereço preciso nos autos, nem elementos pelos quais possa ele ser obtido. Expedientes necessários.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE UNIÃO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000531-55.2015.8.18.0076
Classe: Execução Fiscal
Exequente: ESTADO DO PIAUI
Advogado(s): FLÁVIO COELHO DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 3797-B)
Executado(a): LOURIVAL FERREIRA DE ANDRADE MEE
Advogado(s):
Defiro o pedido retro. Intime-se o representante legal da empresa executada para cientificá-lo da não aceitação do bem nomeado à penhora e para, querendo, proceder com a nomeação de outro(s) bem(s) à penhora. Expedientes necessários. Cumpra-se.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE UNIÃO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000527-18.2015.8.18.0076
Classe: Execução Fiscal
Exequente: ESTADO DO PIAUI
Advogado(s): FLÁVIO COELHO DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 3797-B)
Executado(a): LOURIVAL FERREIRA DE ANDRADE MEE
Advogado(s):
Defiro o pedido retro. Intime-se o representante legal da empresa executada para cientificá-lo da não aceitação do bem nomeado à penhora e para, querendo, proceder com a nomeação de outro(s) bem(s) à penhora. Expedientes necessários. Cumpra-se.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE UNIÃO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000429-96.2016.8.18.0076
Classe: Alvará Judicial - Lei 6858/80
Autor: MARIA FERREIRA DO NASCIMENTO SOUSA, LUCÉLIA ARAÚJO DE SOUSA
Advogado(s): PATRICIA SILVA DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 9615), ROGERIO PEREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 2747), ROGERIO PEREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 2747)
Réu:
Advogado(s):
Ocorre que, na presente ação existe mais de um herdeiro, e ainda, não há a anuência dos demais herdeiros com relação a transferência de propriedade do veículo, dessa forma, o presente feito merece ser extinto por ausência das condições da ação. Pelo exposto, julgo extinto este processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, VI e §3º do Código de Processo Civil, por ser esta a via eleita inadequada para a pretensão da parte autora. Deixo de condenar a autora ao pagamento de custas e honorários, deferindo-lhe o benefício da Justiça Gratuita. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos, com as cautelas legais exigidas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se
DESPACHO - VARA ÚNICA DE UNIÃO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000443-46.2017.8.18.0076
Classe: Interdição
Interditante: ANA LUCIA DE SOUSA SILVA
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DE UNIAO(OAB/PIAUÍ Nº )
Interditando: ANTONIO VICENTE DE SOUSA
Advogado(s):
Nomeio curador especial para o interditando o advogado Dr. Neerias Cavalcante de Lima, OAB-PI Nº 14.246, nos termos do art. 671, I, do Código de Processo Civil. Determino a intimação pessoal do curador especial para manifestar-se. Expedientes necessários. Cumpra-se.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE UNIÃO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000915-81.2016.8.18.0076
Classe: Interdição
Interditante: JOSE DE OLIVEIRA GOMES
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DE UNIAO(OAB/PIAUÍ Nº )
Interditando: ANTONIO DE OLIVEIRA GOMES
Advogado(s):
Nomeio curador especial o advogado Dr. Brauléo Roberto Costa Santos OAB/PI Nº 14.654, nos termos do art. 671, I, do Código de Processo Civil. Determino a intimação pessoal do curador especial para manifestar-se. Expedientes necessários. Cumpra-se
DESPACHO - VARA ÚNICA DE UNIÃO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001259-33.2014.8.18.0076
Classe: Execução Fiscal
Exequente: AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT
Advogado(s): SILVIA MARIA SERVIO SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 96)
Executado(a): EMPRESA DE TRANSPORTE LTDA - ME
Advogado(s):
Chamo o feito à ordem para determinar o que segue:
Verifico que o executado sequer foi citado, nesses termos, intime-se a parte autora, para no prazo de 15 dias, promover a citação do executado, informando endereço ou requerer o que entender de direito.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE UNIÃO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001251-90.2013.8.18.0076
Classe: Busca e Apreensão
Requerente: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO
Advogado(s): BRUNNO ALONSO SOUSA ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 9524)
Requerido: FRANCISCO CANUTO SARAIVA NUNES
Advogado(s):
Defiro o pedido retro, converto a ação de busca e apreensão em ação executiva, na forma prevista no artigo 824 e seguintes, do Código de Processo Civil (execução por quantia certa). (...)
DESPACHO - VARA ÚNICA DE UNIÃO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000093-34.2012.8.18.0076
Classe: Execução Fiscal
Exequente: UNIÃO (FAZENDA NACIONAL-PI)
Advogado(s): ITALO NEIVA DO REGO MONTEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 3969)
Executado(a): ROBERTO RIBEIRO DE SOUSA
Advogado(s):
Considerando que o executado encontra-se em local incerto e não sabido, determino sua intimação via diário de Justiça, sobre a DECISÃO de fls. 34, a qual julgou improcedente a exceção de pré-executividade apresentada. Em seguida, tendo em vista o pedido de fls. 36/37, intime-se a parte exequente, via remessa dos autos, para que no prazo de 15 (quinze) dias, junte planilha do débito exequendo atualizada, especificando inclusive, valor e percentagem dos honorários advocatícios. Expedientes necessários. Cumpra-se.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE UNIÃO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000317-93.2017.8.18.0076
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCO GREGÓRIO FREIRA DA SILVA
Advogado(s): GLEYSON VIANA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 4442)
Réu: LUCIANO BISPO FREIRE DA SILVA, LUCIO HELIO BISPO FREIRE DA SILVA
Advogado(s):
Intime-se o advogado da parte autora, via diário de justiça, para manifestar-se sobre a certidão de fls. 39, no prazo de 15 (quinze) dias. Expedientes necessários. Cumpra-se
DECISÃO - VARA ÚNICA DE BURITI DOS LOPES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000264-80.2018.8.18.0043
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: FRANCIMAR DA CONCEIÇÃO SANTOS
Advogado(s): NERTAN DE SOUSA MOTA(OAB/PIAUÍ Nº 16097), QUÉSIA DOS SANTOS ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 10300)
Requerido: MARIA DE JESUS SOUSA CARVALHO
Advogado(s): MANOEL MESQUITA DE ARAUJO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 6289)
PUBLICAÇÃO DE DECISÃO - "Inconformada com a sentença de folhas 137 a 143, a qual JULGOU PROCEDENTE EM PARTE os pedidos formulados pelo Ministério Público na denúncia para CONDENAR a ré MARIA DE JESUS SOUSA CARVALHO, já qualificada nestes autos, quanto ao crime previsto no artigo 33, caput da Lei N.º 11.343/06, e ABSOLVER o réu FRANCIMAR DA CONCEIÇÃO SANTOS, qualificado nos autos, a ré interpôs recurso de apelação, nos termos do Protocolo de Petição Eletrônico N.º 0000264-80.2018.8.18.0043.5018. Analisando as condições de admissibilidade do recurso, verifico que estão presentes os requisitos legais. A apelação é o recurso cabível das sentenças definitivas de condenação ou absolvição proferidas por juiz singular, de acordo com o artigo 593, I do CPP, e o prazo para interposição é de 05 (cinco) dias, contados da intimação efetivada em uma das formas previstas no artigo 392 do CPP. A certidão de fls. 155 certifica a tempestividade do recurso. Conforme o artigo 577 da Lei Processual Penal, tem legitimidade para interpor recurso o Ministério Público, o querelante, o réu, seu procurador ou defensor. Quanto ao interesse, MARIA DE JESUS SOUSA CARVALHO foi condenada, tendo, assim, interesse na modificação ou reforma da decisão. Diante disso, RECEBO o recurso de apelação interposto por meio do Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000264-80.2018.8.18.0043.5018, em seus efeitos legais. Vistas ao Apelante para apresentar suas razões em 08 (oito) dias, após, vistas ao Apelado para contrarrazoar no mesmo prazo. Depois, certifique-se e remeta-se os autos ao E. Tribunal de Justiça do Estado do Piauí para processamento da pretensão recursal. Cumpra-se com urgência por ser tratar de feito com réu preso preventivamente."
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
2ª Publicação
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUIS CORREIA)
Processo nº 0001044-11.2014.8.18.0059
Classe: Interdição
Interditante: MARIA ZENAIDE RODRIGUES TRAJANO
Advogado(s): ROBERT RIOS MAGALHÃES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8677)
Interditando: MARIA DE LOURDES RODRIGUES TRAJANO
Advogado(s):
SENTENÇA: [...] Pelo juízo, foi dado provimento a pretensão da parte autora para interditar a Sra. MARIA DE LOURDES RODRIGUES TRAJANO, tendo em vista as limitações mentais claras e evidentes apresentada pela referida pessoa, declarando incapaz para todos os atos da vida civil, ao mesmo tempo que constituo a Sra. MARIA ZENAIDE RODRIGUES TRAJANO, como curadora da interditanda. [...]
JULGAMENTO MANDADO - VARA ÚNICA DE BURITI DOS LOPES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000040-11.2019.8.18.0043
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:
Advogado(s):
Réu: SAMUEL DUTRA DOS SANTOS, JOSE ADAILTON SOUSA SILVA
Advogado(s): ANTONIO JOSE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 12402)
PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA - "(...) - DISPOSITIVO - Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pelo Ministério Público na denúncia para CONDENAR o réu, SAMUEL DUTRA DOS SANTOS e JOSÉ ADAILTON SOUSA DA SILVA, já anteriormente qualificado nesses autos, ao crime previstos no artigo 33, caput (modalidades: "ter em depósito" e "vender") da Lei 11343/06, razão pela qual passo a dosar a pena em estrita observância ao artigo 68 do CP de maneira individualizada. (...) - DO RÉU JOSÉ ADAILTON SOUSA DA SILVA - Ante às diretrizes do artigo 59 do CP c/c artigo 42 da Lei 11.343/06, denoto que o réu agiu com culpabilidade normal a espécie, nada tendo que se valorar; os antecedentes do réu não são negativos, visto a certidão de distribuição estadual de fls. 56; a conduta socialdo réu não pode ser valorada por ausência de conteúdo nos autos elementos para aferição; a personalidade do agente não pode ser valorada por não conter nos autos elementos para sua aferição; os motivos do crime é a obtenção de lucro fácil, o que já é punido pelo próprio tipo em pauta; àscircunstâncias do crime são negativa, pois o crime foi praticado em uma residência que moravam duas crianças pequenas, filhos do acusado SAMUEL, no qual a esposa deste ainda estava amamentando, colocando essas crianças em extrema situação de risco, nos moldes do artigo 98 do ECA, razão pela qual valoro negativamente; as consequências do crime são inerentes ao próprio tipo penal, nada tendo que valorar nesse item; e, por fim, a natureza e a quantidade da substância deixo de valorar, pois a quantidade não foi expressiva, no entender deste Juízo. A vista destas circunstâncias individualmente analisadas, fixo a pena base privativa de liberdade do réu para o delito em pauta em 06 (seis) anos e 03 (três) meses de reclusão. Não concorrem circunstâncias atenuantes e nem agravantes nos autos nessa segunda fase da dosimetria da pena. Também, nessa terceira fase da dosimetria da pena, não concorrem causas de diminuição e nem causas de aumento, descrita nos autos, para crime em questão. Por sua vez, a vista do resultado final obtido na dosagem das respectivas penas privativas de liberdade, fixo a pena de multa, a qual deve guardar estrita proporcionalidade com àquela, para o crime artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06, no pagamento de 625 (seiscentos e vinte e cinco) dias-multa, todos no equivalente a 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente ao tempo do fato delituoso (fevereiro de 2019), observado o disposto no artigo 60 do C.P.. Dessa forma, fica este réu com uma pena final de 07 (sete) anos e 06 (seis) meses de reclusão e ao pagamento de multa de 625 (seiscentos e vinte e cinco) dias-multa, pelo valor anteriormente já fixado, pelo crime previsto no artigo 33, caput ('TER EM DEPÓSITO' e 'VENDER'), da Lei nº 11.343/06. Levando-se em consideração que as circunstâncias judiciais não comprometerem o acusado de forma substancial, de acordo com o artigo 59 do CP, e com base no artigo 33, §3º, a, do CP, fixo o regime inicial de cumprimento de pena privativa de liberdade em regime semi aberto, no interior do estabelecimento da Penitenciária Major César, em Altos-PI. Não concedo o benefício do artigo 44 do CP, uma vez não preenchido o requisito do I (aplicada pena privativa de liberdade superior a quatro anos) deste dispositivo. Também, não concedo a benesse do artigo 77 do CP, por estar ausente o requisito do II (circunstâncias de forma negativa) do referido dispositivo. Todavia, deixa-se claro que como respondeu o processo em pauta em liberdade e não conter nos autos outro fato que pudesse colocar em perigo a ordem pública de forma concreta, concedo o direito de apelar em liberdade, e caso transite em julgado e/ou seja mantida esta sentença, em eventual recurso da defesa pelo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, após o esgotamento da segunda instância, em consonância com o entendimento do Supremo Tribunal Federal no Habeas Corpus (HC) 152752, inicie-se o imediato cumprimento da pena disposta no comando desta sentença. - PARA AMBOS OS RÉUS: Condeno os réus as custas processuais. Oportunamente, após o trânsito em julgado desta decisão, tomem-se as seguintes providencias:Lance-se os nomes dos réus no rol dos culpados, com a máxima atenção a Lei 12.403/11 e ao artigo 5º, LVII, da CRFB/88, após ao trânsito em julgado. Expeçam-se as guias de execuções, definitiva ou provisória, conforme o caso, para o seu devido encaminhamento ao estabelecimento prisional definido acima. Procedam-se os recolhimentos do valor atribuído a título de pena pecuniária, em conformidade com o disposto pelos artigos 50 do CP c/c 686 do CPP. Em consonância com o artigo 71, §2º, do Código Eleitoral, comuniquem-se ao Tribunal Regional Eleitoral deste Estado, comunicando-lhe as condenações dos réus, com as respectivas identificações, acompanhada de fotocópia da presente decisão, para cumprimento do artigo 15, III, da CRFB/88. Oficie-se o órgão estadual de cadastro de dados sobre antecedentes criminais e ao órgão responsável pelo SINESP, este na forma da Lei nº 12.681/12, alimentando ainda o sistema do BNMP2 com o título e fundamento da nova prisão cautelar do réu SAMUEL DUTRA DOS SANTOS. Secretaria deste Juízo remeter ofício à Senad relação dos bens, direitos e valores declarados perdidos em favor da União, indicando, quanto aos bens, o local em que se encontram e a entidade ou o órgão em cujo poder estejam, para os fins de sua destinação nos termos da legislação vigente, fls. 32 dos autos. Transitada em julgado, arquive-se e dê-se baixa. P.R.I.C."
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000235-91.2018.8.18.0055
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA INETE FEITOSA DE MOURA
Advogado(s): THAYSA FEITOSA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 10116)
Réu: MUNICÍPIO DE ITAINÓPOLIS/PI
Advogado(s): CLAUDI PINHEIRO DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 264)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ITAINÓPOLIS, 10 de outubro de 2019
NATHANIELLY DE ANDRADE MELO
Cedido Prefeitura - 9960471
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000694-30.2017.8.18.0055
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCA SILVA DE CARVALHO
Advogado(s): THAYSA FEITOSA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 10116)
Réu: O MUNICÍPIO DE ITAINÓPOLIS/PI
Advogado(s): CLAUDI PINHEIRO DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 264)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ITAINÓPOLIS, 10 de outubro de 2019
LÍVIA FERNANDA DE CARVALHO LOPES
Oficial de Gabinete - 27719
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000734-12.2017.8.18.0055
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DE FÁTIMA OLIVEIRA
Advogado(s): THAYSA FEITOSA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 10116)
Réu: MUNICÍPIO DE ITAINÓPOLIS/PI
Advogado(s): CLAUDI PINHEIRO DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 264)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ITAINÓPOLIS, 10 de outubro de 2019
LÍVIA FERNANDA DE CARVALHO LOPES
Oficial de Gabinete - 27719
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000726-35.2017.8.18.0055
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: RITA DE CÁSSIA SANTOS COUTINHO MARTINS
Advogado(s): THAYSA FEITOSA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 10116)
Réu: MUNICÍPIO DE ITAINÓPOLIS/PI
Advogado(s): CLAUDI PINHEIRO DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 264)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ITAINÓPOLIS, 10 de outubro de 2019
LÍVIA FERNANDA DE CARVALHO LOPES
Oficial de Gabinete - 27719
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000744-56.2017.8.18.0055
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA RAIMUNDA DA SILVA IBIAPINO
Advogado(s): THAYSA FEITOSA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 10116)
Réu: O MUNICÍPIO DE ITAINÓPOLIS/PI
Advogado(s): CLAUDI PINHEIRO DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 264)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ITAINÓPOLIS, 10 de outubro de 2019
ANDRÉ MOURA SILVA
Oficial de Gabinete - 27547
DESPACHO - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000077-35.2016.8.18.0078
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: OVIETE LIMA DO NASCIMENTO
Advogado(s): AMARA ROSANA DA SILVA BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 9830), MARIA WILANE E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9479)
Réu: FRANCISCO SEVERINO SILVA IBIAPINA ROCHA
Advogado(s): ANTONIO FRANCISCO GOMES CORTEZ(OAB/PIAUÍ Nº 11105)
Despacho: "Intime-se a autora, ora apelada, para, no prazo legal, apresentar contrarrazões ao Recurso de Apelação interposto. Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, com os cumprimentos e considerações."
SENTENÇA - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000960-84.2013.8.18.0078
Classe: Arrolamento Sumário
Arrolante: FRANCISCO MANOEL DE SOUSA, JOSÉ MANOEL DE SOUSA, MARIA OTÁVIA DA CONCEIÇÃO, ANTONIA OTÁVIA DE SOUSA, ISABEL OTÁVIA DE SOUSA, ANTONIO MANOEL DE SOUSA, FRANCISCA DA CONCEIÇÃO PEREIRA, GABRIEL MANOEL DE SOUSA, JOÃO BATISTA GABRIEL DE SOUSA, BENEDITA OTÁVIA DE SOUSA, MANOEL GABRIEL DE SOUSA FILHO
Advogado(s): GRACIANE PIMENTEL DE SOUSA (OAB/PIAUÍ Nº 5809)
Arrolado: MANOEL GABRIEL DE SOUSA, OTÁVIA DA CONCEIÇÃO SOUSA
Advogado(s):
Sentença: "(....) Ante o exposto, HOMOLOGO o Plano de Partilha apresentados pelas partes, com arrimo nos artigos 659 e seguinte do Código de Processo Civil. Após, decorrido o prazo recursal, enviem-se os presentes autos à Procuradoria Fiscal do Estado, a fim de apurar a eventual existência de quantia ainda a ser paga a título de ITCMD e/ou taxas respectivas, devendo, para tal, de acordo com a jurisprudência especializada, efetuar o lançamento do valor devido. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Ainda, expeçam-se os Formais de Partilha, conforme Plano de Partilha juntados aos autos, como nos autos se contém e se declara, ressalvados, contudo, eventuais direitos de terceiros. Custas e Impostos de Lei, já recolhidos, rateado entre os herdeiros. Publique-se, registre-se e intime-se, com o arquivamento de cópia desta para os respectivos fins. Ao final, arquivem-se os autos, com baixa."
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000696-97.2017.8.18.0055
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSÉ JOÃO RODRIGUES
Advogado(s): THAYSA FEITOSA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 10116)
Réu: MUNICÍPIO DE ITAINÓPOLIS/PI
Advogado(s): CLAUDI PINHEIRO DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 264)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ITAINÓPOLIS, 10 de outubro de 2019
NATHANIELLY DE ANDRADE MELO
Cedido Prefeitura - 9960471
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000695-15.2017.8.18.0055
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSUÉ SILVA DE CARVALHO
Advogado(s): THAYSA FEITOSA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 10116)
Réu: MUNICÍPIO DE ITAINÓPOLIS/PI
Advogado(s): CLAUDI PINHEIRO DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 264)
FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000714-21.2017.8.18.0055
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: DOLORES MARIA LEITE
Advogado(s): THAYSA FEITOSA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 10116)
Réu: MUNICÍPIO DE ITAINÓPOLIS/PI
Advogado(s): CLAUDI PINHEIRO DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 264)
FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000706-44.2017.8.18.0055
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIA MARIA DA SILVA SOUSA
Advogado(s): THAYSA FEITOSA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 10116)
Réu: MUNICÍPIO DE ITAINÓPOLIS/PI
Advogado(s): CLAUDI PINHEIRO DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 264)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ITAINÓPOLIS, 10 de outubro de 2019
NATHANIELLY DE ANDRADE MELO
Cedido Prefeitura - 9960471
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000684-83.2017.8.18.0055
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LUCIANA DE SOUSA SANTOS
Advogado(s): THAYSA FEITOSA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 10116)
Réu: MUNICÍPIO DE ITAINÓPOLIS/PI
Advogado(s): CLAUDI PINHEIRO DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 264)
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ITAINÓPOLIS, 10 de outubro de 2019
MAGNUM RIBEIRO DE ARAÚJO
Técnico Judicial - 1866