Diário da Justiça 8772 Publicado em 14/10/2019 03:00
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Comarcas do Interior

DESPACHO - JECC PAULISTANA - SEDE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000163-39.2019.8.18.0130

Classe: Termo Circunstanciado

Autor:

Advogado(s):

Autor do fato: ALEANDRO DE JESUS SILVA

Advogado(s):

Os presentes autos encontram-se aguardando designação de audiência preliminar. Ocorre que esta Comarca encontra-se sem Promotor de Justiça Titular, o que tem impossibilitado a sua realização.

Diante disso, como forma de dar andamento ao processo, determino que os autos sejam remetidos ao Ministério Público a fim de que seja oferecida proposta de transação penal por escrito, para posterior designação de audiência preliminar por este Juízo, na qual o autor do fato será indagado se aceita ou não a proposta do MP.

Expedientes necessários.

DESPACHO - JECC PAULISTANA - SEDE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000162-54.2019.8.18.0130

Classe: Termo Circunstanciado

Autor:

Advogado(s):

Autor do fato: FRANCISCO EDSON GOMES DE SOUSA

Advogado(s):

Os presentes autos encontram-se aguardando designação de audiência preliminar. Ocorre que esta Comarca encontra-se sem Promotor de Justiça Titular, o que tem impossibilitado a sua realização.

Diante disso, como forma de dar andamento ao processo, determino que os autos sejam remetidos ao Ministério Público a fim de que seja oferecida proposta de transação penal por escrito, para posterior designação de audiência preliminar por este Juízo, na qual o autor do fato será indagado se aceita ou não a proposta do MP.

Expedientes necessários.

DESPACHO - JECC PAULISTANA - SEDE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000161-69.2019.8.18.0130

Classe: Termo Circunstanciado

Autor:

Advogado(s):

Autor do fato: DAYANE XAVIER CRUZ

Advogado(s):

Os presentes autos encontram-se aguardando designação de audiência preliminar. Ocorre que esta Comarca encontra-se sem Promotor de Justiça Titular, o que tem impossibilitado a sua realização.

Diante disso, como forma de dar andamento ao processo, determino que os autos sejam remetidos ao Ministério Público a fim de que seja oferecida proposta de transação penal por escrito, para posterior designação de audiência preliminar por este Juízo, na qual o autor do fato será indagado se aceita ou não a proposta do MP.

Expedientes necessários.

DESPACHO - JECC PAULISTANA - SEDE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000160-84.2019.8.18.0130

Classe: Termo Circunstanciado

Autor:

Advogado(s):

Autor do fato: FRANCISCO DE CARVALHO CRUZ

Advogado(s):

Os presentes autos encontram-se aguardando designação de audiência preliminar. Ocorre que esta Comarca encontra-se sem Promotor de Justiça Titular, o que tem impossibilitado a sua realização.

Diante disso, como forma de dar andamento ao processo, determino que os autos sejam remetidos ao Ministério Público a fim de que seja oferecida proposta de transação penal por escrito, para posterior designação de audiência preliminar por este Juízo, na qual o autor do fato será indagado se aceita ou não a proposta do MP.

Expedientes necessários.

DESPACHO - JECC PAULISTANA - SEDE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000159-02.2019.8.18.0130

Classe: Termo Circunstanciado

Autor:

Advogado(s):

Autor do fato: LUZIA NAZARÉ BARBOSA

Advogado(s):

Os presentes autos encontram-se aguardando designação de audiência preliminar. Ocorre que esta Comarca encontra-se sem Promotor de Justiça Titular, o que tem impossibilitado a sua realização.

Diante disso, como forma de dar andamento ao processo, determino que os autos sejam remetidos ao Ministério Público a fim de que seja oferecida proposta de transação penal por escrito, para posterior designação de audiência preliminar por este Juízo, na qual o autor do fato será indagado se aceita ou não a proposta do MP.

Expedientes necessários.

DESPACHO - JECC PAULISTANA - SEDE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000158-17.2019.8.18.0130

Classe: Termo Circunstanciado

Autor:

Advogado(s):

Autor do fato: MARIA NAZARÉ DOS SANTOS SILVA

Advogado(s):

Os presentes autos encontram-se aguardando designação de audiência preliminar. Ocorre que esta Comarca encontra-se sem Promotor de Justiça Titular, o que tem impossibilitado a sua realização.

Diante disso, como forma de dar andamento ao processo, determino que os autos sejam remetidos ao Ministério Público a fim de que seja oferecida proposta de transação penal por escrito, para posterior designação de audiência preliminar por este Juízo, na qual o autor do fato será indagado se aceita ou não a proposta do MP.

Expedientes necessários.

DESPACHO - JECC PAULISTANA - SEDE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000157-32.2019.8.18.0130

Classe: Termo Circunstanciado

Autor:

Advogado(s):

Autor do fato: IRINEU DA CONCEIÇÃO SOUSA

Advogado(s):

Os presentes autos encontram-se aguardando designação de audiência preliminar. Ocorre que esta Comarca encontra-se sem Promotor de Justiça Titular, o que tem impossibilitado a sua realização.

Diante disso, como forma de dar andamento ao processo, determino que os autos sejam remetidos ao Ministério Público a fim de que seja oferecida proposta de transação penal por escrito, para posterior designação de audiência preliminar por este Juízo, na qual o autor do fato será indagado se aceita ou não a proposta do MP.

Expedientes necessários.

EDITAL - 1ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de PIRIPIRI)

Processo nº 0000862-79.2009.8.18.0033

Classe: Processo de Apuração de Ato Infracional

Autor: inistério Público Estadual

Indiciado: MARINALDA ARAUJO DA SILVA

Advogado(s): CARMEN GEAN VERAS DE MENESES(OAB/PIAUÍ Nº 4119)
Vítima : A Sociedade

ATO ORDINATÓRIO: A Secretaria da 1,[ Vara de Piripiri/Pi, intima a advogada a Dra. CARMEN GEAN VERAS DE MENESES(OAB/PIAUÍ Nº 4119), para audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 13/11/2019, às 10h00 no Fórum Local desta cidade.

DESPACHO MANDADO - 3ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000176-26.2000.8.18.0026

Classe: Guarda

Requerente: HAYDEÉ SAMPAIO MELLO CASTELO BRANCO, MARIA TERESA REVERDOSA CASTRO CASTELO BRANCO

Advogado(s): ANTONIO MEDEIROS MOREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3058)

Requerido: INSTITUTO DE ASSISTENCIA E PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO PIAUI - IAPEP

Advogado(s): ANA LINA BRITO CAVALCANTE E MENESES(OAB/PIAUÍ Nº 7103)

Intime-se a parte autora, pessoalmente, para promover os atos e diligências que lhe competir, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, oportunidade em que deverá informar se ainda possui interesse no feito, atendendo ao comando contido no despacho de fls. 324.

EDITAL - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de GUADALUPE)

Processo nº 0000210-84.2018.8.18.0053

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA LUIZA DE ALMEIDA

Advogado(s): LUCAS PAULO BARRETO SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 11040)

Réu: BANCO J SAFRA S/A

Advogado(s): SIMONE ALVES DA SILVA(OAB/PERNAMBUCO Nº 29016)

DESPACHO: Foi de signada audiência de concliação para o dia 14/02/2020, ás 14:00 horas.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE REGENERAÇÃO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000047-42.2007.8.18.0069

Classe: Execução Fiscal

Exequente: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO

Advogado(s): ITALO MARCUS DE MORAES TUPINAMBÁ(OAB/PIAUÍ Nº 3089)

Executado(a): JOAQUIM DE ALCANTARA ME

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

REGENERAÇÃO, 10 de outubro de 2019

MARIA LUCIA DOS SANTOS

Secretário(a) - 4050371

EDITAL - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de URUÇUÍ)

Processo nº 0001370-43.2016.8.18.0077

Classe: Termo Circunstanciado

Autor:

Advogado(s):

Autor do fato: ELNATAN DA SILVA BRITO

Advogado(s):

SENTENÇA: "...Posto isso, julgo EXTINTA A PUNIBILIDADE do autor do fato, em tese, com fundamento no artigo 107, inciso IV, do CP, c.c. artigo 109,VI do Código Penal ante a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva. Feitas as comunicações e anotações necessárias, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. URUÇUÍ, 28 de agosto de 2019. RODRIGO TOLENTINO, Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de URUÇUÍ."

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000461-35.2015.8.18.0077

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOÃO BATISTA RODRIGUES DA SILVA

Advogado(s): OSCAR GRADVOHL DE ABOIM(OAB/PIAUÍ Nº 1986)

Réu: BANCO DO BRASIL S.A, BANCO BRADESCO S/A

Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008), RITA DE CÁSSIA DE SIQUEIRA CURY(OAB/MARANHÃO Nº 13272-A)

Ato Ordinatório: Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

EDITAL - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de GUADALUPE)

Processo nº 0000234-15.2018.8.18.0053

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCO VICENTE DOS SANTOS, BANCO BONSUCESSO S/A

Advogado(s): CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO(OAB/PIAUÍ Nº 5726), LUCAS PAULO BARRETO SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 11040)

Réu:

Advogado(s):

DESPACHO: Foi designado audiência de concliação para o dia 14/02/2020, ás 13:00 horas.

SENTENÇA - 3ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000688-13.2017.8.18.0026

Classe: Interdição

Interditante: VALERIA SILVA SUDARIO

Advogado(s): GILBERTO LEITE DE AZEVEDO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 8496)

Interditando: JANAINA ALVES DA SILVA

Advogado(s):

Em face do exposto, declaro a INTERDIÇÃO de JANAINA ALVES DA SILVA, declarando-o RELATIVAMENTE INCAPAZ para praticar, em seu próprio nome, atos de natureza patrimonial e negocial, na forma do art. 4º, inciso III, do Código Civil Brasileiro, razão pelo qual lhe nomeio CURADOR a Sra. VALERIA SILVA SUDARIO, devidamente qualificada nos autos, ressaltando que não poderá o interditando praticar, sem assistência do curador, atos negociais de cunho econômico e patrimonial. A curatela não alcança o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto.

DESPACHO - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001395-87.2015.8.18.0078

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ADRIANO DA SILVA NORONHA

Advogado(s): LUCIANO DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10014)

Réu: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DE SEGURO DPVAT S/A

Advogado(s): HERISON HELDER PORTELA PINTO(OAB/PIAUÍ Nº 5367)

Despacho: "Considerando o disposto na Portaria nº 08/2019, expedida por este Juízo, em 29.08.2019, Dje n°8740, que trata da Semana de conciliação, instrução e julgamento de processos do seguro DPVAT, a ser realizada nesta Vara Cível desta Comarca de Valença do Piauí, no período de 19 a 21 de novembro deste ano, designo o dia 21.11.2019, às 17h20min, para a realização da referida audiência neste processo, a qual será precedida de perícia médica, a cargo dos peritos nomeados por este magistrado, nos termos da referida Portaria. Determino a intimação da seguradora SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S.A, ora demandada, para comparecer à referida audiência, devidamente representada, podendo indicar Assistente Técnico, que poderá acompanhar o exame pericial. Intime-se a parte autora, por seu advogado, via publicação no Diário da Justiça do TJ/PI, ressaltando que também poderá indicar Assistente Técnico, para acompanhar a perícia. Ressalto que o mutirão deverá obedecer ao disposto na Portaria nº 08/2019, acima referida, importando em extinção processual sem resolução do mérito, a ausência ao ato judicial. Intimo as partes por seus Advogados, neste ato."

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE REGENERAÇÃO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000024-04.2004.8.18.0069

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO BRASIL - S/A

Advogado(s): SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)

Executado(a): JOSE PEREIRA DA SILVA FILHO, LUIZ ALVES DOS SANTOS, CIRO JOSE NUNES

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

REGENERAÇÃO, 10 de outubro de 2019

MARIA LUCIA DOS SANTOS

Secretário(a) - 4050371

EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)

Processo nº 0000670-84.2017.8.18.0060

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: MARIA ANTONIA VIEIRA LEÃO

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO MERCANTIL DO BRASIL (BMB) S.A

DESPACHO: Vistos, etc.,Processe-se sob o pálio da gratuidade judiciária (Lei 9.099/95, art. 54). Diante da alegação da parte autora da impossibilidade de juntada de extratos de conta bancária nos autos, por possuir apenas conta benefício, resta-se imperiosa a continuidade do feito, com a devida formação do contraditório.Assim sendo, designo audiência una (conciliação, instrução e julgamento) para o dia 19/11/2019, às 11:30, devendo a parte autora ser intimada e o réu ser citado do inteiro teor desse despacho, para comparecerem munidos das provas capazes de comprovar a existência de seus direitos, ressaltando-se o seguinte: a) A regra geral de distribuição de ônus da prova seguida neste juízo é que cabe a cada parte provar a veracidade de suas alegações, atendida a norma prevista no art. 373 do CPC (incumbe ao autor provar o fato constitutivo de seu direito, e ao réu provar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor), sem prejuízo da possibilidade de distribuição judicial do ônus, a depender das peculiaridades do caso (art. 373, § 1º, do CPC, e art. 6º,VIII, do CDC). b) Nas demandas envolvendo empréstimos consignados e RMC, cabe à parte demandante: b.1) indicar claramente se celebrou ou não o(s) contrato(s) discutido(s)na demanda; b.2) informar se recebeu os recursos dele(s) oriundos e, caso negue tê-los recebido, juntar aos autos os extratos bancários de sua conta-corrente em relação ao mês em que ocorreu o primeiro desconto supostamente indevido e aos dois anteriores; b.3)juntar seu histórico de consignações junto ao INSS; b.4) apontar o número de parcelas descontadas, o valor total debitado de seus proventos e o período de descontos, além de provar a sua ocorrência; b.5) especificar as quantias pretendidas a título de repetição do indébito e de indenização por danos morais; b.6) apresentar comprovante de que requereu formalmente ao réu cópia do contrato discutido na demanda e do extrato de disponibilização dos recursos, por meio de sua agência local ou, em caso de inexistência, por meio do portal www.consumidor.gov.br, bem como a eventual resposta apresentada ou comprovante do decurso do prazo de 10 dias para tanto. c) Nas causas relativas a inscrição indevida em cadastro de inadimplentes, cabe à parte autora: d.1) comprovar a negativação de seu nome,demonstrando data de inclusão no cadastro, quantidade de anotações; d.2) comprovar a ilicitude de eventual anotação pré-existente cuja existência seja demonstrada nos autos;d.3) comprovar a ocorrência de prejuízos além dos que naturalmente derivam da anotação irregular. Não havendo acordo, se passará imediatamente a instrução do feito, devendo a parte ré no referido ato apresentar contestação e documentos que interessem ao deslinde da causa, bem como testemunhas que pretenda ouvir.Expeça-se carta precatória citatória, se o réu residir em comarca diversa e não existir endereço preciso nos autos, nem elementos pelos quais possa ele ser obtido. Expedientes necessários.

EDITAL - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de GUADALUPE)

Processo nº 0000041-15.2009.8.18.0053

Classe: Cautelar Inominada

Requerente: RAIMUNDA PEREIRA PASSOS DA SILVA

Advogado(s): DANIEL GAZE FABRIS(OAB/PIAUÍ Nº 208501-1)

Requerido: BANCO INDUSTRIAL E COMERCIAL S/A

Advogado(s): TAISE GARCIA GALVANI(OAB/SÃO PAULO Nº 233034)

SENTENÇA:

EX POSITIS, nos termos do art. 308 do NCPC, julgo extinto o processo cautelar. Condeno a requerente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor dado à inicial, suspensos, em razão da gratuidade processual. Após as formalidades legais, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.

EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO PEDRO DO PIAUÍ)

Processo nº 0000340-90.2013.8.18.0072

Classe: Procedimento Sumário

Autor: ANTONIO JOSÉ MENDES VALÉRIO

Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344-05)

Réu: BANCO BMG S.A

Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)

DESPACHO: Diante da apresentação da réplica à contestação, intimo a parte requerida do despacho do MM. Juiz conforme segue: ".... Considerando o acolhimento da inversão do ônus da prova INTIME-SE o banco requerido para que no prazo de 15 (QUINZE) dias, apresente cópia do instrumento contratual e do comprvante de transferência dos valores à parte autora, conforme súmula nº18 deste Egrégio Tribunal, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos alegados na inicial. SÚMULA Nº 18 A ausência de comprovação pela instituição financeira da transferência do valor do contrato para a conta bancária do consumidor/mutuário, garantidos o contraditório e a ampla defesa, ensejará a declaração de nulidade da avença, com os consectários legais. Cumpra-se. Após, à conclusão. SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 16 de setembro de 2019 FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO PEDRO DO PIAUÍ"

DESPACHO - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000122-54.2007.8.18.0078

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: GONCALO LOPES DA CRUZ

Advogado(s): DAMÁSIO DE ARAÚJO SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 1735), HUGO XAVIER DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4791)

Réu: MUNICÍPIO DE VALENÇA DO PIAUÍ

Advogado(s): ERICO MALTA PACHECO(OAB/PIAUÍ Nº 3906), FRANCISCO MARIZ CHAVES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 3675), MARCOS ANDRÉ LIMA RAMOS(OAB/PIAUÍ Nº 3839), ROLÂNDIA GOMES DE BARROS(OAB/PIAUÍ Nº 4455-B), NAYRA FERNANDA MOURA VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 13389), JOSÉ ALBINO MARQUES COELHO(OAB/PIAUÍ Nº 142-B)

Despacho: "Tendo em vista tratar-se de intimação pessoal, reitero o despacho de fls. 102, para que o Municipio seja intimado para, querendo, no prazo legal, apresentar contrarrazões ao Recurso de Apelação interposto. Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, com os cumprimentos e considerações."

SENTENÇA - 3ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000225-76.2014.8.18.0026

Classe: Divórcio Litigioso

Autor: A. C. A. F.

Advogado(s): CARLA YÁSCAR BENTO FEITOSA BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 6003)

Réu: I. G. S.

Advogado(s):

Diante do exposto, julgo o feito SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no art. 485, III, do CPC, tendo em vista que a autora abandonou a causa, não promovendo atos que lhe competia. Sem custas, dada a gratuidade conferida à parte autora.

EDITAL - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Cível de VALENÇA DO PIAUÍ)

Processo nº 0001151-61.2015.8.18.0078

Classe: Adoção c/c Destituição do Poder Familiar

Adotante: JOSÉ PEREIRA DA SILVA, MARIA JUBILINA DE JESUS SILVA

Advogado(s): DEFENSORIA PUBLICA(OAB/PIAUÍ Nº )

Adotado: ALAUANY MARIA DE OLIVEIRA LEAL, TIAGO MANOEL LEAL, NEUMA ALVES OLIVEIRA

Advogado(s): GRACIANE PIMENTEL DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 5809), MARIA WILANE E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9479)

DESPACHO: Fica a Dra. Graciane Pimentel de Sousa (OAB/PI 5809), devidamente intimada do despacho judicial do teor seguinte: " Notifique-se a Dra. Graciane Pimentel de Sousa (OAB-PI 5.809), a qual nomeio para exercer a função de curadora especial, que, em aceitando o encargo, deverá apresentar defesa, no prazo legal. Após, voltem-me conclusos. VALENÇA DO PIAUÍ, 11 de junho de 2019. JUSCELINO NORBERTO DA SILVA NETO. Juiz(a) de Direito da Vara Cível da Comarca de VALENÇA DO PIAUÍ".

EDITAL - 1ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de FLORIANO)

Processo nº 0001149-08.2019.8.18.0028

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: MAX WALLYSON FERNANDES VENANCIO

Advogado(s): JAIRO DE SOUSA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 8222)

DESPACHO: Fica o advogado intimado do despacho a seguir: Vistos, etc. Não havendo até agora fato novo que possa justificar a liberdade provisória do réu, deixo para apreciar o pedido da defesa por ocasião da audiência de instrução e julgamento, a ser realizada às 10:00 horas do dia 31/10/2019. Intimem-se: acusado, testemunhas e defensor. Notifique-se o Ministério Público. Cumpra-se e intimem-se. Floriano, 09 de outubro de 2019. Dr. Noé Pacheco de Carvalho Juiz de Direito da 1ª Vara

EDITAL - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de URUÇUÍ)

Processo nº 0000841-24.2016.8.18.0077

Classe: Termo Circunstanciado

Autor:

Advogado(s):

Autor do fato: SAMUEL FREITAS PAZ

Advogado(s):

SENTENÇA: "...Posto isso, julgo EXTINTA A PUNIBILIDADE do autor dos fatos, em tese, com fundamento no artigo 107, inciso IV, do CP, c.c. artigo 30 da Lei 11.343/2006, ante a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva. Feitas as comunicações e anotações necessárias, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. URUÇUÍ, 28 de agosto de 2019. RODRIGO TOLENTINO, Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de URUÇUÍ."

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