Diário da Justiça 8769 Publicado em 09/10/2019 03:00
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Comarcas do Interior

EDITAL - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de GILBUÉS)

Processo nº 0000048-34.2014.8.18.0052

Classe: Reclamação

Autor: LUISA BARBOSA RIBEIRO

Advogado(s): NORBERTINA VELOSO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 9330), HANA GOMES MESQUITA(OAB/PIAUÍ Nº 8879), KANDYCE THAYNARA GUEDES GUERRA(OAB/PIAUÍ Nº 9320)

Réu: MUNICÍPIO DE GILBUÉS-PI

Advogado(s):

DESPACHO:

INTIME-SE a parte autora para em 10(dez) dias apresentar a réplica, acerca da contestação apresentada.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000196-94.2018.8.18.0055

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: GENÚZIA OTACÍLIA DA CONCEIÇÃO

Advogado(s):

Réu: MARIA AUZIRA BORGES

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ITAINÓPOLIS, 7 de outubro de 2019

MAGNUM RIBEIRO DE ARAÚJO

Técnico Judicial - 1866

EDITAL - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ALTOS)

Processo nº 0000368-93.2018.8.18.0036

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: O MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL

Advogado(s):

Réu: PEDRO DOS SANTOS COSTA

Advogado(s): MICAELLE CRAVEIRO COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 12313)

ASSENTADA: Designo para continuação da instrução para o dia 29/10/2019 às 10:00 horas.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000031-69.2015.8.18.0114

Classe: Auto de Prisão em Flagrante

Requerente: O DELEGADO DE POLICA CIVIL

Advogado(s):

Réu:

Advogado(s):

Trata-se de auto de prisão em flagrante, em que foi concedida liberdade provisória mediante pagamento de fiança fl. 22.

À secretaria para que proceda a devida baixa e arquivamento, mantendo apensamento aos autos da ação penal.

Expedientes necessários.

Cumpra-se.

GILBUÉS, 2 de outubro de 2019

ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000430-46.2012.8.18.0036

Classe: Usucapião

Usucapiente: EULENICE RIBEIRO ALVES

Advogado(s): GILSON CAMPELO DA FONSECA(OAB/PIAUÍ Nº 1980/89)

Usucapido: FORIZA BURLAMAQUE DO REGO MONTEIRO

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ALTOS, 7 de outubro de 2019

IRISVANE MARIA DA CONCEICAO OLIVEIRA

Cedido Prefeitura - 01012910350

DESPACHO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000241-33.2017.8.18.0088

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA MIRANDA DA ROCHA DUARTE

Advogado(s): EVILASIO RODRIGUES DE OLIVEIRA CORTEZ(OAB/PIAUÍ Nº 7048), RAURISTENIO LIMA BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 13123)

Réu: BANCO FINASA - BMC

Advogado(s): JOAO EUDES SOARES DE ARAUJO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 15010), ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)

Compulsando os autos, verifico que o banco requerido não colacionou aos autos o contrato e o efetivo comprovante de depósito do valor objeto da presente lide. Considerando a Súmula nº. 18 do TJPI, inverto o ônus da prova, com fundamento no art. 373, §1º do CPC/15, c/c o art. 6º, VIII do CDC, para determinar que se intime a instituição financeira requerida para juntar aos autos, no prazo de 15 dias, o referido documento comprobatório de transferência para a conta de titularidade da autora e o contrato. Expedientes necessários. CAPITÃO DE CAMPOS, 4 de outubro de 2019 RANIERE SANTOS SUCUPIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CAPITÃO DE CAMPOS

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000192-70.2003.8.18.0059

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: ANA LORENA DA CONCEIÇÃO PIRES, MARIA LENISMAR DE FATIMA PIRES

Advogado(s): MARCOS VINICIUS DO AMARAL OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 10559)

Requerido: ZILENO GOMES DO NASCIMENTO

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. LUIS CORREIA, 7 de outubro de 2019

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000342-60.2016.8.18.0135

Classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Autor: CRISTIANO DE AQUINO GOMES

Advogado(s): JONELITO LACERDA DA PAIXAO(OAB/PIAUÍ Nº 11210)

Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s):

Faço vistas às partes para se manifestarem sobre o laudo pericial no prazo legal.

EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO MIGUEL DO TAPUIO)

Processo nº 0000782-20.2017.8.18.0071

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DO DESTERRO LIMA

Advogado(s): LUCAS SANTIAGO SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 8125)

Réu: BANCO CETELEM S.A

Advogado(s): FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9024)

SENTENÇA: "Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a demanda, COM RESOLUÇÃODO MÉRITO, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei a cargo do autor. Fixo honorários advocatícios 10% sobre o valor atualizado da causa. Todavia, suspendo o pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios em conformidade com o art. 98, VI, §§ 2º e 3º, do mesmo estatuto processual. Ainda, CONDENO a parte autora por litigância de má-fé, com fundamento no art. 80, II, CPC, pois ingressa com demanda judicial mesmo tendo recebido os valores em sua conta-corrente pessoal. Dessa forma, fixo a condenação por litigância da má-fé e, 5% do valor ataualizado da causa. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. SÃO MIGUEL DO TAPUIO, 14 de agosto de 2019. ALEXANDRE ALBERTO TEODORO DA SILVA. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO MIGUEL DO TAPUIO."

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CANTO DO BURITI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000345-41.2009.8.18.0044

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO CANTO DO BURITI

Advogado(s):

Réu: JOSE PEREIRA DA SILVA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: § 4º do Art. 162 do CPC c/c o Provimento nº 029/2009, da CGJ/PI) Desta feita, REVOGO A DECISÃO DE FLS. 32 e, por não conter a qualificação ou esclarecimentos pelos quais se possa identificar o acusado, REJEITO A DENÚNCIA oferecida contra JOSÉ PEREIRA DA SILVA, com fundamento no artigo 395, inciso I do Código de Processo Penal. Ciência ao Ministério Público. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após, decorrido o prazo legal sem interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado e proceda-se à baixa e arquivamento definitivo dos autos. Cumpra-se! CANTO DO BURITI, 3 de outubro de 2019 JOSÉ CARLOS DA FONSECA LIMA AMORIM Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CANTO DO BURITI CANTO DO BURITI, 7 de outubro de 2019 BRENDA DE SOUZA VIEIRA Analista Judicial - Mat. nº 28625

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000502-32.2009.8.18.0135

Classe: Procedimento Comum Cível

Reivindicante: VALDECIR ALMEIDA DA SILVA

Advogado(s): MATHEUS STECCA(OAB/PIAUÍ Nº 6194-A)

Reivindicado: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s):

Faço vistas às partes para se manifestarem sobre o laudo pericial no prazo legal.

EDITAL - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de OEIRAS)

Processo nº 0000483-40.2015.8.18.0030

Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude

Exequente: J. A. S. E S.

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA

Executado(a): C. F. DOS S.

SENTENÇA: (...) Tendo em vista, que o executado pagou o débito referente aos alimentos em atraso, conforme comprovantes de pagamentos acostados às fls. 38/39 e 48 nos autos assim, com fulcro no art. 924, inciso II c/c art. 487, III, a ambos do CPC, julgo extinto o processo com resolução de mérito. Sem custas processuais, pelo benefício da justiça gratuita concedido na presente decisão. Após o trânsito em julgado do decisum, arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se e Cumpra-se. Oeiras(PI), 30 de agosto de 2019. MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO - Juíza de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Oeiras/PI

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000545-66.2016.8.18.0088

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA RAIMUNDA CONCEIÇÃO DE SOUSA, BANCO ITAU CONSIGNADO S/A

Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu:

Advogado(s):

Posto isso, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, nos termos do art. 487, I, CPC, para: a) DETERMINAR o cancelamento do contrato de empréstimo consignado objeto desta ação, tendo em vista sua nulidade; b) CONDENAR a empresa ré a restituir em dobro os valores indevidamente descontados do benefício previdenciário da requerente, relativos ao contrato supracitado, observada, se for o caso, a prescrição referente aos cinco anos anteriores ao ajuizamento desta ação, a ser apurado por simples cálculo aritmético, com correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto n° 06/2009 do Egrégio TJPI), acrescentado o percentual de juros de mora de 1% ao mês, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º, do Código Tributário Nacional, a contar da data de cada desconto indevido (súmulas 43 e 54 do STJ). c) CONDENAR a parte ré a pagar o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais),com os devidos acréscimos legais, a título de indenização por danos morais. Sobre o valor deve-se aplicar a correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), a contar da data de publicação Documento assinado eletronicamente por RANIERE SANTOS SUCUPIRA, Juiz(a), em 03/10/2019, às 09:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. desta sentença, acrescentado o percentual de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º do Código Tributário Nacional. Porque sucumbente, condeno o Requerido ao pagamento de honorários advocatícios ao procurador da Requerente, verba que fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação, corrigido monetariamente pelo IGP-M desde a prolação da sentença até o pagamento, na forma do artigo 85, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se com as cautelas de praxe, dando-se a respectiva baixa na distribuição. CAPITÃO DE CAMPOS, 2 de outubro de 2019 RANIERE SANTOS SUCUPIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CAPITÃO DE CAMPOS

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000748-93.2017.8.18.0055

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ELIETE DOS SANTOS SILVA

Advogado(s): ALEXANDRE MARGOTT FIRMINO NEIVA TEIXEIRA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11258)

Réu: MUNICÍPIO DE ITAINÓPOLIS/PI

Advogado(s):

FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE UNIÃO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000609-15.2016.8.18.0076

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA GOMES MEDEIROS OLIVEIRA

Advogado(s): CARLOS MATEUS CORTEZ MACEDO(OAB/PIAUÍ Nº 4526)

Réu: MUNICIPIO DE UNIAO - PI

Advogado(s): PEDRO DE JESUS MEDEIROS COSTA CAMPOS SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 8938)

Ante o exposto, com fulcro no artigo 27 da Lei Municipal nº 577/2011, e no artigo 487, I do CPC,JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, resolvendo o litígio COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, para condenar o Requerido a pagar ao Requerente a diferença salarial com suas respectivas vantagens pecuniárias, bem como as diferenças previdenciárias correspondente ao vencimento condizente com o Cargo de Professor Classe A, Nível VI, referentes ao período de junho a dezembro de 2016.

Por fim, sobre as verbas devidas e não pagas pelo Município requerido, deve-se incidir correçãomonetária com base na Tabela Modelo I da Justiça Federal índice aplicado pelo Tribunal de Justiça deste Estado e juros de mora fixados em 0,5 % ao mês, a contar da citação, a teor do que prescreve o art. 1º-F, da Lei9.494/97.

Condeno, ainda, o Requerido ao pagamento dos honorários advocatícios no percentual de 10%(dez por cento) sobre o valor da condenação. Não tendo havido recolhimento de custas pela parte autora, porqueé beneficiária da assistência judiciária gratuita, e sendo o Município isento do seu pagamento, não haverácobrança nesse sentido.

Remessa oficial, conforme súmula 490 STJ.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa.

UNIÃO, 24 de setembro de 2019

MARIANA CRUZ ALMEIDA PIRES

Juíza de Direito Titular da Vara Única da Comarca de UNIÃO

DESPACHO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000115-22.2013.8.18.0088

Classe: Interdição

Interditante: RAQUEL GOMES DA SILVA

Advogado(s): WENIA DA SILVA MOURA(OAB/PIAUÍ Nº )

Interditando: DANIEL GOMES BARBOSA

Advogado(s):

Defiro o pleito do Ministério Público na petição eletrônica de fl. 106 no qual requer a realização de perícia no interditando. Intimem-se partes para que apresentem quesitos. Oficie-se o CAPS para que indique dia e horário para a apresentação do interditando para a realização da perícia. Com a informação intimem-se as partes para comparecimento bem como remeta-se ao CAPS os quesitos que deverão ser respondidos. Realizado o exame, deverá o CAPS remeter a este juízo o laudo no prazo de 15 dias. Cumpra-se. Expedientes necessários. CAPITÃO DE CAMPOS, 3 de outubro de 2019 RANIERE SANTOS SUCUPIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CAPITÃO DE CAMPOS

EDITAL - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ALTOS)

Processo nº 0000571-31.2013.8.18.0036

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE ALTOS-PI

Advogado(s):

Réu: VALDEMIR FONTINELE FÉLIX

Advogado(s): HARTONIO BANDEIRA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 6489), ARTUR DA SILVA BARROS(OAB/PIAUÍ Nº 13398)

ASSENTADA: Designo a audiência de interrogatório do réu para o dia 12/03/2020 às 10:00 horas.

EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO MIGUEL DO TAPUIO)

Processo nº 0000606-41.2017.8.18.0071

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: FRANCISCO JOSÉ DE SOUSA

Advogado(s): LUIS ANTONIO DA SILVA MOTA(OAB/CEARÁ Nº 15103)

DESPACHO: Tal como destacato no termo de audiência de instrução e julgamento, inclua-se em pauta de audiência para oitiva da testemunha referida. A audiência de oitiva de testemunha foi incluída em pauta para o dia 09/10/2019, às 11:00 horas.

EDITAL - JECC JOSÉ DE FREITAS - SEDE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (JECC José de Freitas - Sede de JOSÉ DE FREITAS)

Processo nº 0000009-50.2016.8.18.0122

Classe: Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo

Autor: CARLOS ALBERTO FORTES ROCHA

Advogado(s): DELMAR UEDES MATOS DA FONSECA(OAB/PIAUÍ Nº 10039), RAFAEL SERVIO SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 8542)

Réu:

Advogado(s):

SENTENÇA:
Vistos,
Acolho a manifestação da defesa da parte autora de fls. nº 25.
Assim sendo, julgo extinto o processo com resolução do mérito devido a decadência do direito de queixa, conforme o artigo 107, inciso IV do Código penal.
Arquivem-se os autos depois de cumpridas as formalidades legais.
JOSÉ DE FREITAS, 5 de julho de 2018
LIRTON NOGUEIRA SANTOS
Juiz de Direito do JECC

DESPACHO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002363-53.2016.8.18.0088

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSÉ GOMES DOS SANTOS

Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BMG S.A

Advogado(s): RODRIGO SCOPEL(OAB/RIO GRANDE DO SUL Nº 40004)

Trata-se de ação ajuizada em face da Instituição Financeira Requerida, por meio da qual a parte autora alega que a parte requerida descontara valores de seu benefício previdenciário relativos a parcelas de suposto empréstimo que nunca fizera, pelo que pede a declaração da inexistência da relação jurídica contratual, a restituição em dobro dos valores descontados indevidamente e indenização pelos danos morais. Devidamente citada, a parte requerida apresentou contestação arguindo ilegitimidade passiva. Em relação à arguição de ilegitimidade passiva da parte requerida, merece destacar que se a parte autora está alegando um dano, apenas aqueles que são potencialmente os causadores do dano é que podem figurar no polo passivo. No presente caso, a parte autora alega a realização de descontos de valores de seu benefício previdenciário relativos a parcelas de suposto empréstimo que nunca fizera. Conforme documento de fls. 28 (extrato do INSS), a Instituição Financeira responsável pelo alegado desconto, empréstimo por consignação nº 231235559 é o Banco BMG. A argumentação da ré ao dizer que BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO e o BANCO BMG são pessoas jurídicas distintas, com CNPJ distintos é evidente, porém não consta nos autos qualquer relação entre o contrato ora questionado e o BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO. Portanto, afasto a preliminar de ilegitimidade passiva e converto o julgamento em diligência para determinar a parte requerida BMG para apresentar contrato e comprovante de transferência bancária, objeto da demanda no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, intime-se a parte autora para manifestação pelo mesmo prazo. Expedientes necessários. Documento assinado eletronicamente por RANIERE SANTOS SUCUPIRA, Juiz(a), em 07/10/2019, às 13:26, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. CAPITÃO DE CAMPOS, 4 de outubro de 2019 RANIERE SANTOS SUCUPIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CAPITÃO DE CAMPOS

EDITAL - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de FLORIANO)

Processo nº 0000154-20.2004.8.18.0028

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): SAGRAMOR LARISSA BRAGA CARIBE(OAB/PIAUÍ Nº 7652)

DESPACHO: Vistos. Considerando o requerimento retro, a execução até a data de SUSPENDO 30/12/2019, nos termos da Lei 13.340/2016, com as alterações introduzidas pela Lei 13.729/2018. Intime-se a parte executada pessoalmente e via de advogado, para contactar com a exequente, através da agência de relacionamento, para manifestar formalmente interesse pela renegociação legal, ocasião que será verificado seu enquadramento e as condições aplicáveis à sua potencial renegociação. Expedientes necessários.

EDITAL - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001172-53.2017.8.18.0050

Classe: Restituição de Coisas Apreendidas

Requerente: FRANCISCO ALVES DA SILVA

Advogado(s): ANDERSON DE MENESES LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 7669)

Réu:

Advogado(s):

Intime-se o requerente por intermédio de seu patrono para, no prazo de 10dias, esclarecer as contradições apontadas pelo representante do Ministério Público, em seu parecer de fls. 16/17. Após, com ou sem resposta vista dos autos ao Ministério Público para apresentar parecer conclusivo.

DESPACHO - 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001583-32.2012.8.18.0031

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor:

Advogado(s):

Indiciado: CRISTIANO SEREJO DOS SANTOS

Advogado(s): ALINE VERAS FONSECA(OAB/PIAUÍ Nº 5493)

Isto posto, prosseguindo o feito, designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 04 de fevereiro de 2020 às 10:30 horas na sala de audiências da 1ª Vara Criminal de Parnaíba-PI

Intime-se o acusado (SOLTO) CRISTIANO SEREJO DOS SANTOS, as testemunhas de acusação e defesa e o advogado constituído.

Outrossim, caso alguma testemunha ou o acusado resida em comarca diversa, expeça-se carta precatória

EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)

Processo nº 0000557-33.2017.8.18.0060

Classe: Procedimento Sumário

Autor: VALDETE DE CASTRO VIANA

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO FICSA S/A

DESPACHO: Vistos, etc., Processe-se sob o pálio da gratuidade judiciária (Lei 9.099/95, art. 54). Impulsionando feito, resta-se imperiosa a continuidade da presente demanda, com a devida formação do contraditório. Assim sendo, designo audiência una (conciliação, instrução e julgamento) para o dia 11/11/2019, às 09:30, devendo a parte autora ser intimada e o réu ser citado do inteiro teor desse despacho, para comparecerem munidos das provas capazes de comprovar a existência de seus direitos, ressaltando-se o seguinte: a) A regra geral de distribuição de ônus da prova seguida neste juízo é que cabe a cada parte provar a veracidade de suas alegações, atendida a norma prevista no art. 373 do CPC (incumbe ao autor provar o fato constitutivo de seu direito, e ao réu provar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor), sem prejuízo da possibilidade de distribuição judicial do ônus, a depender das peculiaridades do caso (art. 373, § 1º, do CPC, e art. 6º, VIII, do CDC). b) Nas demandas envolvendo empréstimos consignados e RMC, cabe à parte demandante: b.1) indicar claramente se celebrou ou não o(s) contrato(s) discutido(s) na demanda; b.2) informar se recebeu os recursos dele(s) oriundos e, caso negue tê-los recebido, juntar aos autos os extratos bancários de sua conta-corrente em relação ao mês em que ocorreu o primeiro desconto supostamente indevido e aos dois anteriores; b.3) juntar seu histórico de consignações junto ao INSS; b.4) apontar o número de parcelas descontadas, o valor total debitado de seus proventos e o período de descontos, além de provar a sua ocorrência; b.5) especificar as quantias pretendidas a título de repetição do indébito e de indenização por danos morais; b.6) apresentar comprovante de que requereu formalmente ao réu cópia do contrato discutido na demanda e do extrato de disponibilização dos recursos, por meio de sua agência local ou, em caso de inexistência, por meio do portal www.consumidor.gov.br, bem como a eventual resposta apresentada ou comprovante do decurso do prazo de 10 dias para tanto. c) Nas causas relativas a inscrição indevida em cadastro de inadimplentes, cabe à parte autora: d.1) comprovar a negativação de seu nome, demonstrando data de inclusão no cadastro, quantidade de anotações; d.2) comprovar a ilicitude de eventual anotação pré-existente cuja existência seja demonstrada nos autos; d.3) comprovar a ocorrência de prejuízos além dos que naturalmente derivam da anotação irregular. Não havendo acordo, se passará imediatamente a instrução do feito, devendo a parte ré no referido ato apresentar contestação e documentos que interessem ao deslinde da causa, bem como testemunhas que pretenda ouvir. Expeça-se carta precatória citatória, se o réu residir em comarca diversa e não existir endereço preciso nos autos, nem elementos pelos quais possa ele ser obtido. Expedientes necessários.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000667-16.2015.8.18.0088

Classe: Procedimento Sumário

Autor: JOSÉ RICARDO DA SILVA

Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027)

Réu: B V. FINANCEIRA S.A

Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)

DISPOSITIVO: Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos contidos na inicial, procedendo à extinção do processo com resolução do mérito. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários sucumbenciais no percentual de 10% sobre o valor do pedido, ficando suspensa a sua exigibilidade em razão da gratuidade da justiça deferida. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. CAPITÃO DE CAMPOS, 4 de outubro de 2019 RANIERE SANTOS SUCUPIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CAPITÃO DE CAMPOS

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