Diário da Justiça
8768
Publicado em 08/10/2019 03:00
Matérias:
Exibindo 401 - 425 de um total de 1366
Juizados da Capital
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0016690-41.2016.8.18.0140
Classe: Execução de Alimentos
Autor: CAUA DE SOUSA LOPES, KAROLAYNE DE SOUSA LOPES, ANA VITORIA DE SOUSA LOPES, DEUSILENE CARVALHO DE SOUSA
Advogado(s): ARMANO CARVALHO BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 4686-B)
Réu: JOSIMAR LOPES REIS
Advogado(s):
TO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
BÁRBARA LUÍSE REBELO LEOPOLDINO
ASSESSOR JUDICIÁRIO
MAT. 27427
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0009722-63.2014.8.18.0140
Classe: Divórcio Litigioso
Autor: MARIA DE LOURDES DE SOUZA LIMA
Advogado(s): ARMANO CARVALHO BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 4686-B)
Réu: JOSE DE ARIMATEIA PEREIRA LIMA
Advogado(s):
TO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
BÁRBARA LUÍSE REBELO LEOPOLDINO
ASSESSOR JUDICIÁRIO
MAT. 27427
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0017728-25.2015.8.18.0140
Classe: Inventário
Inventariante: MARIA DA CONCEIÇÃO ALVES DA SILVA, FRANCISCO JARDIEL ALVES LYRA, FRANCISCO JARDEL ALVES LYRA
Advogado(s): ARMANO CARVALHO BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 4686), ALYNNE PATRICIO DE ALMEIDA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4048)
Inventariado: MARCELO MARCOS LYRA
Advogado(s):
TO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
BÁRBARA LUÍSE REBELO LEOPOLDINO
ASSESSOR JUDICIÁRIO
MAT. 27427
EDITAL - 2ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)
PODER JUDICIáRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri DA COMARCA DE TERESINA
RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI
PROCESSO Nº 0008543-07.2008.8.18.0140
CLASSE: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - 15ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
Réu: SUYVAN ALYSON DE BRITO OLIVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO
MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL, Juíza de Direito da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
INTIMA, pelo presente edital, o réu SUYVAN ALYSON DE BRITO OLIVEIRA, brasileiro, nascido em 14/05/1986, filho de Cleide Maria Vieira Brito, residente na Rua Córrego nº 7474, Vila Irmã Dulce nesta capital, para comparecer à Sessão de Julgamento do Proc. nº 0008543-07.2008.8.18.0140, designada para o dia 25 de 10 de 2019, às 08 horas, no fórum local. E para que chegue ao conhecimento do interessado, expediu-se o presente edital, que será afixado no átrio do fórum e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 6 de outubro de 2019 (06/10/2019). Eu, CLÁUDIA REGINA SILVA DOS SANTOS, Analista Judicial, o digitei.
MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL
Juíza de Direito da Comarca de TERESINA
EDITAL - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
2ª Publicação
Processo nº: 0009441-15.2011.8.18.0140
Classe: Interdição
Interditante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUI, JOSE MUNIZ DE MIRANDA
Advogado(s): ANTONIA BARBOSA DE SOUSA MELO(OAB/PIAUÍ Nº null)
Interditando: GENILSON DA SILVA CAMILO
Advogado(s):
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO
O (A) Dr (a). TANIA REGINA SILVA SOUSA, Juiz de Direito da 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi decretada a INTERDIÇÃO de GENILSON DA SILVA CAMILO,Brasileiro, filho(a) de TERESINHA DE JESUS DA SILVA CAMILO e JOAO BEZERRA CAMILO, residente e domiciliado(a) em RUA PARAGUAÇU,3023, LOURIVAL PARENTE, TERESINA - Piauí nos autos do Processo nº 0009441-15.2011.8.18.0140 em trâmite pela 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA, por sentença, declarando a parte interditada incapaz de reger seus negócios e bens na vida civil, tendo sido nomeado curador JOSE MUNIZ DE MIRANDA, BRASILEIRO(A), CPF nº 066.719.183-68, residente e domiciliado(a) em QD 69, CASA 07,, BELA VISTA II, TERESINA - Piauí, a qual prestará compromisso legal e bem exercer o munus, observadas as cautelas legais. A M.M Juíza de Direito mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias no Diário da Justiça, fixando-o no lugar de costume.
Eu, ___________ JOÃO JOSÉ RIBEIRO MORAIS, Estagiário(a), digitei e subscrevo.
TERESINA, 27 de setembro de 2019.
TÂNIA REGINA S. SOUSA
Juíza de Direito da Comarca da 5ª Vara de Família e Sucessões da TERESINA.
SENTENÇA - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
2ª Publicação
Processo nº 0009441-15.2011.8.18.0140
Classe: Interdição
Interditante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUI, JOSE MUNIZ DE MIRANDA
Advogado(s): ANTONIA BARBOSA DE SOUSA MELO(OAB/PIAUÍ Nº null)
Interditando: GENILSON DA SILVA CAMILO
Advogado(s):
JOSÉ MUNIZ DE MIRANDA
, em conjunto com o Ministério Público, promoveu
a presente
em face de
, ambos já
AÇÃO DE INTERDIÇÃO
GENILSON DA SILVA CAMILO
qualificados na petição inicial, que veio instruída com os documentos necessários.
Alega, o requerente, que é amigo da família do interditando e que ingressou
com a presente ação tendo em vista a impossibilidade dos irmãos e avó do interditando em
cuidar do mesmo, uma vez que este é portador de Retardo Mental de grau moderado e
epilepsia, CID F 71.1 + G 40.3, conforme atestado médico acostado aos autos (fls. 10/15), o
que o impossibilita para a realização dos atos da vida civil, tendo o promovente como seu
principal cuidador.
Às fls. 16, decisão nomeando o autor como curador provisório do interditando,
tendo o mesmo prestado compromisso às fls. 27.
Às fls. 31, despacho designando audiência de entrevista do interditando. Em
ato contínuo, ata de audiência às fls. 38/39, oportunidade em que o interditando respondeu
algumas perguntas a ele formuladas. Na oportunidade, o interditando foi cientificado acerca
do prazo de impugnação ao pedido inicial, devendo a Secretaria certificar o transcurso de
prazo sem manifestação.
Às fls. 40, certidão informando que decorreu o prazo e a parte interditada não
impugnou a presente ação.
Às fls. 46 (p.e.), peça informando o aceite do encargo de curador especial pela
Defensoria Pública Estadual, para tanto requerendo o prosseguimento do feito conforme as
normas do CPC/2015 e CC/2002.
Repousa às fls. 57/58, laudo médico-pericial apresentando resposta aos
quesitos apresentados por este Juízo (fls. 47), atestando que o interditando possui
incapacidade total e permanente de reger seus atos da vida civil, sendo portador de
Transtorno Orgânico da Personalidade + Epilepsia (CID F 07.0 + G 40.3), decorrente de
traumatismo crânioencefálico (CID T 90).
Às fls. 62/64, juntou-se aos autos laudo psicossocial em que se verificou a
necessidade do inteditando ser submetido à curatela definitiva e que o interditante se
mostra pessoa habilitada para o exercício da curatela.
Por fim, o Ministério Público emitiu parecer conclusivo às fls. 66 (p.e. datada
de 20/08/2019), opinando de forma favorável ao deferimento do pedido e a consequente
nomeação da requerente como curadora do interditando.
Em síntese e essencial, é o relatório.
Passo a decidir.
A curatela dos interditos, com procedimento previsto no art. 747 e seguintes do
Novo CPC, tem por objetivo a decretação da interdição daqueles privados do necessário
discernimento para a prática dos atos da vida civil, impondo-se ao curador a representação
de maiores incapazes. É um instituto jurídico protetivo, que visa resguardar os rendimentos
e o patrimônio daqueles que não tem capacidade para administrá-los.
O Estatuto da Pessoa com Deficiência, Lei nº 13.146/2015, preleciona em seu
art. 84, §1º que:
Art. 84. A pessoa com deficiência tem assegurado o direito ao exercício de
sua capacidade legal em igualdade de condições com as demais pessoas.
§1º Quando necessário, a pessoa com deficiência será submetida à
curatela, conforme a lei.
O Código Civil brasileiro regula a matéria em seu art. 4º, inciso III,
considerando como relativamente incapaz para exercer pessoalmente os atos da vida civil,
portanto sujeitos à interdição, aqueles que, por causa transitória ou permanente, não
puderem exprimir sua vontade.
No caso, para confirmação do estado de saúde físico e mental do interditando,
no sentido de que é incapaz para reger a sua pessoa e administrar seus bens, veio o laudo
médico-pericial de fls. 57/58, atestando que o interditando possui incapacidade total e
permanente de reger seus atos da vida civil, sendo portador de Transtorno Orgânico da
Personalidade + Epilepsia (CID F 07.0 + G 40.3), decorrente de traumatismo
crânioencefálico (CID T 90).
Portanto, de acordo com a conclusão do laudo médico pericial, em decorrência
de deficiência mental permanente, o interditando é incapacitado para as atividades da vida
civil, sem condições de reger seu patrimônio e seus negócios.
Considerando que as provas documentais e periciais são suficientes ao
julgamento da causa, mostra-se desnecessária a realização de audiência de instrução e
julgamento para produção de outras provas. Vale ressaltar que não houve impugnação,
nem por parte do interditando, nem de outros interessados, ao presente pedido de
interdição. Assim, tem-se o caso de julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355,
inciso I do NCPC.
Ainda, restou demonstrado que o interditando é acometido de Transtorno
Orgânico da Personalidade e epilepsia, decorrente de traumatismo crânioencefálico,
estando por isso incapacitado para os atos da vida civil, no que tange seu patrimônio e seus
negócios, o que fundamenta a decretação da sua interdição. Por outro lado o requerente é
parte legítima para promover a presente interdição, nos termos do inciso IV do art. 747 do
Novo CPC c/c art. 85, §3º da Lei nº 13.146/2015, não havendo nos autos nenhuma
informação que impeça a nomeação deste como Curador.
O Estatuto da Pessoa com Deficiência prevê, ainda, que a representação não
Documento assinado eletronicamente por TANIA REGINA SILVA SOUSA, Juiz(a), em 25/09/2019, às 13:10, conforme
art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
é absoluta, tendo o curatelado o munus de exercer atos da vida civil que não lhe causem
prejuízos e lhe garantam dignidade, como dispõe o art. 85 do Estatuto:
Art. 85. A curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de
natureza patrimonial e negocial.
§ 1o A definição da curatela não alcança o direito ao próprio corpo, à
sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto.
Ante o exposto
, em harmonia com a opinião ministerial,
JULGO
o pedido para decretar a
de
PROCEDENTE
INTERDIÇÃO
GENILSON DA SILVA CAMILO
declarando-o incapaz para exercer pessoalmente os atos da vida civil e reger seus bens por
ser portador de Transtorno Orgânico da Personalidade e epilepsia, decorrente de
traumatismo crânioencefálico, conforme laudo médico-pericial fls. 57/58.
NOMEIO
do Interdito,
, ora requerente, ficando este ciente
CURADOR
JOSÉ MUNIZ DE MIRANDA
que não poderá, por qualquer modo, onerar ou alienar quaisquer bens móveis, imóveis ou
de qualquer natureza, pertencentes ao interdito, sem prévia autorização judicial. Os valores
recebidos de entidade previdenciária deverão ser aplicados exclusivamente na saúde,
alimentação e no bem-estar do mesmo, devendo o/a curador/a prestar, anualmente, contas
de sua administração ao juiz, apresentando o balanço do respectivo ano, nos termos do art.
84, § 4º da Lei nº 13.146/2015.
Lavre-se o termo de curatela, constando as restrições acima. Cumpra-se
o disposto nos art. 755, § 3º do Novo CPC, publicando-se os editais.
Inscreva a presente sentença no Registro Civil, servindo cópia dela,
desde que autenticada com selo do TJPI e acompanhada com documentos
necessários, como mandado de averbação. Publique-se no Diário da Justiça por 03
(três) vezes, com intervalo de 10 dias.
Intime-se o/a Curador/a para o compromisso, em cujo termo deverão
constar as restrições supra, todas referentes à proibição de alienações ou onerações
de quaisquer bens da interdita, sem autorização judicial.
Após o cumprimento das formalidades legais e transitada esta em julgado,
arquive-se, com baixa na distribuição e no Sistema Themis Web.
Sem custas.
P.R.I.C
DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0027809-72.2011.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUI
Advogado(s): LUCAS SANTOS EULALIO DANTAS(OAB/PIAUÍ Nº 6343)
Requerido: WALTERLANIA SILVA SANTOS
Advogado(s): ROGER LOUREIRO FALCAO MENDES(OAB/PIAUÍ Nº 5788)
DESPACHO: "Intime-se a parte requerida par se manifestar sobre despacho de fl.184 e petição da parte autora de fl.186. Defiro o pedido do causídico da parte requerida e desconsidero as petições endereçadas a processo divergente desses autos. Intime-se. Cumpra-se. TERESINA, 4 de outubro de 2019.ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA.Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA."
DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0017181-24.2011.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Declarante: TEREZA MINERVINA DE CASTRO CAVALCA
Advogado(s): ANGÉLICA MARIA DE ALMEIDA VILLA NOVA(OAB/PIAUÍ Nº 2163)
Declarado: FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE DE TERESINA, SEMA - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS DA CIDADE DE TERESINA
Advogado(s):
DESPACHO: "Intime-se a parte autora, por seu causídico, para dar andamento ao processo, promovendo ato que lhe compete, pagamento de preparo dos autos, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção do processo sem julgamento de mérito, a teor do parágrafo primeiro do art. 485 do Código de Processo Civil. Intime-se.Cumpra-se.TERESINA, 4 de outubro de 2019.ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA.Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA."
DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002440-03.2016.8.18.0140
Classe: Cumprimento de sentença
Exequente: DEUSA LINDA COSTA PAULO
Advogado(s): LEONARDO NAZAR DIAS(OAB/PIAUÍ Nº 13590), JOAO DIAS DA SILVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 10612)
Executado(a): FUNDAÇAO MUNICIPAL DE SAUDE
Advogado(s):
DESPACHO: "Intime-se a parte autora para, no prazo de 10(dez) dias, dizer se detém interesse no feito, requerendo o que entender de direito sob pena de extinção. Determino à secretaria que apense a estes autos o processo principal nº 0012491-44.2014.8.18.0140. Intime-se. Cumpra-se. TERESINA, 4 de outubro de 2019.ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA.Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA."
DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0023738-61.2010.8.18.0140
Classe: Mandado de Segurança Cível
Impetrante: MIRIAN JESUINA DE OLIVEIRA
Advogado(s): WILLIAN GUIMARAES SANTOS DE CARVALHO (OAB/PIAUÍ Nº 2644), ANDREIA DE ARAUJO SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 3621), MATTSON RESENDE DOURADO (OAB/PI Nº 6594)
Impetrado: PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE TERESINA
Advogado(s):
DESPACHO: "Intimem-se as partes sobre a devolução dos autos do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. Intime-se Cumpra-se. TERESINA, 4 de outubro de 2019.ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA.Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA."
EDITAL - 2ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)
PODER JUDICIáRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri DA COMARCA DE TERESINA
RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI
PROCESSO Nº 0028355-88.2015.8.18.0140
CLASSE: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: 14ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO TRIBUNAL DO JURI
Réu: MANUEL SOUSA DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO
MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL, Juíza de Direito da 2ª Vara do Júri da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
INTIMA, pelo presente edital, o réu MANUEL SOUSA DA SILVA, brasileiro, filho de Antonia Maria Sousa da Silva, residente em local incerto e não sabido, para comparecer à audiência de instrução e julgamento do Proc. nº 0028355-88.2015.8.18.0140, designada para o dia 25 de 10 de 2019, às 10h30min, no fórum local. E para que chegue ao conhecimento do interessado, expediu-se o presente edital, que será afixado no átrio do fórum e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 6 de outubro de 2019 (06/10/2019). Eu, CLÁUDIA REGINA SILVA DOS SANTOS, Analista Judicial, o digitei, e eu, MARIA NUNES SOARES, Diretor de Secretaria, o conferi e subscrevi.
MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL
Juíza de Direito da Comarca de TERESINA
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0012982-66.2005.8.18.0140
Classe: Separação de Corpos
Suplicante: ELIANE MARIA DA COSTA ARAUJO
Advogado(s): GIVANILDO LEAO MENDES(OAB/PIAUÍ Nº 3840)
Suplicado: MARCONDES DE SOUSA DA COSTA ARAUJO
Advogado(s):
Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
CUSTAS DEVIDAS:
Preparo dos autos Processo com até 50 folhas - Valor: R$ 62,05.
Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.
TOTAL: Valor: R$ 88,19.
EDITAL - 2ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)
PODER JUDICIáRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri DA COMARCA DE TERESINA
RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI
PROCESSO Nº 0000230-23.2009.8.18.0140
CLASSE: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: MININSTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - 14ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
Réu: JÚLIO RICARDO DA SILVA SOUSA
EDITAL DE INTIMAÇÃO
O MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL, Juíza de Direito da 2ª Vara do Júri da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
INTIMA, pelo presente edital, o réu JÚLIO RICARDO DA SILVA SOUSA, brasileiro, nascido em 27/07/1985, filho de Humberto de sousa pereira e Maria Francisca da Silva, reseidente na Rua sapucaia nº 6253, Bairro Poty velho nesta capital, para comparecer à Sessão de Julgamento do Proc. nº 0000230-23.2009.8.18.0140, designada para o dia 23 de 10 de 2019, às 08 horas, no fórum local. E para que chegue ao conhecimento do interessado, expediu-se o presente edital, que será afixado no átrio do fórum e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 4 de outubro de 2019 (04/10/2019). Eu, CLÁUDIA REGINA SILVA DOS SANTOS, Analista Judicial, o digitei,
MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL
Juíza de Direito da Comarca de TERESINA
EDITAL - 2ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)
PODER JUDICIáRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri DA COMARCA DE TERESINA
RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI
PROCESSO Nº 0000993-72.2019.8.18.0140
CLASSE: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: MP 13º PROMOTORIA
Réu: THIAGO JOSE VERAS GONÇALVES
EDITAL DE INTIMAÇÃO
MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL, Juíza de Direito da 2ª Vara do Júri da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
INTIMA, pelo presente edital, o réu THIAGO JOSE VERAS GONÇALVES, brasileiro, filho de Raimunda Nonata Veras Gonçalves, resiente na Rua 03 s/n Parque Brasil nesta capital, para comparecer à Sessão de Julgamento do Proc. nº 0000993-72.2019.8.18.0140, designada para o dia 21 de 10 de 2019, às 08 horas , no fórum local. E para que chegue ao conhecimento do interessado, expediu-se o presente edital, que será afixado no átrio do fórum e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 5 de outubro de 2019 (05/10/2019). Eu, CLÁUDIA REGINA SILVA DOS SANTOS, Analista Judicial, o digitei.
MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL
Juíza de Direito da Comarca de TERESINA
EDITAL - 2ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)
PODER JUDICIáRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri DA COMARCA DE TERESINA
RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI
PROCESSO Nº 0005325-15.2001.8.18.0140
CLASSE: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO PIAUÍ 15º PROMOTORIA
Réu: CLEITON DA SILVA NETOPOMPEU
Oficial de Justiça:
EDITAL DE INTIMAÇÃO
O MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL, Juiz de Direito da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
INTIMA, pelo presente edital, o réu CLEITON DA SILVA NETO "POMPEU" ou GLESTON DA SILVA NETO, brasileiro, solteiro, soldador, filho de Francisco das Chagas da Silva Neto e Maria do Socorro da Silva Neto, residente em local incerto e não sabido, para comparecer à Sessão de Julgamento do Proc. nº 0005325-15.2001.8.18.0140, designada para o dia 24 de 10 de 2019 às 08 horas no fórum local. E para que chegue ao conhecimento do interessado, expediu-se o presente edital, que será afixado no átrio do fórum e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 5 de outubro de 2019 (05/10/2019). Eu, CLÁUDIA REGINA SILVA DOS SANTOS, Analista Judicial, o digitei.
MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL
Juíza de Direito da Comarca de TERESINA
EDITAL - 1ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0020922-96.2016.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DO 3º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI
Advogado(s):
Réu: MARCOS MICHEL ABREU CURY
Advogado(s): REBECA FERREIRA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 14971), LINDEILSON FLOR FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 7248)
ATO ORDINATÓRIO: Intime-se da audiência designada para o dia 30/10/2019,às 09:30 hs,na 1ª Vara Criminal da Comarca de Teresina/PI.
EDITAL - 1ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0032656-15.2014.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DA POLINTER - TERESINA, MINISTÉRIO PÚBLICO
Advogado(s):
Réu: ANDRÉ RUSSEL SANTOS RIBEIRO
Advogado(s): GILBERTO DE HOLANDA BARBOSA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 10161)
ATO ORDINATÓRIO: Intime-se da audiência designada para o dia 31/10/2019,às 09:30 hs,na 1ª Vara Criminal da Comarca de Teresina/PI.
DECISÃO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0024626-64.2009.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: ANA CELIA DE LIMA LOPES
Advogado(s): RAFAEL DANIEL SILVA ANDRADE(OAB/PIAUÍ Nº 6450), MARCELO AUGUSTO CAVALCANTE DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 16161)
Requerido: BANCO HSBC S/A
Advogado(s): ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7036-A)
4. Assim, julgo procedente, em parte, a exceção apresentada para reconhecer que há
excesso de execução relativamente ao acréscimo indevido do valor de 20% de honorários da fase
executivo, de forma que passo a fixá-los tão somente no percentual de 10%.
Consequentemente, determino que a parte exequente apresente planilha de cálculos
atualizada, fazendo constar a correção sobredita. Prazo de 10 (dez) dias.
Realizados os cálculos, intime-se a parte exequente para manifestação em 10 (dez) dias
e, após, voltem-me conclusos.
Intimem-se.
DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005118-16.2001.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s): SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)
Executado(a): ELIETE ALVES FELIX FONSECA, JOAO BATISTA FONSECA, MARCUS DENIS DE ARAUJO COSTA
Advogado(s): GIUDICELLI DELAMARE MARQUES CORDEIRO DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 13599), DIEGO HENRIQUE MESQUITA LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 11181), CRISNEYMAICON DA VERA CRUZ LEITE(OAB/PIAUÍ Nº 10853)
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos planilha
atualizado do débito exequendo.
Após, voltem-me os autos conclusos.
DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0020719-81.2009.8.18.0140
Classe: Despejo
Autor: MONTEVIDEU CORRETAGEM LTDA
Advogado(s): LUIZ GONZAGA SOARES VIANA (OAB/PIAUÍ Nº 510), LUCAS ALVES VILAR(OAB/PIAUÍ Nº 5263)
Réu: MARIA DE FÁTIMA AGUIAR
Advogado(s): LUIZ JOSÉ ULISSES JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 3729)
Defiro o pedido formulado na petição de protocolo 5003. Que a Secretaria promova a
transferência, por meio de ofício, do numerário bloqueado nos autos.
Por sua vez, indefiro o pedido de item b, da petição da protocolo 5004, posto que tais
diligências são ônus da parte exequente.
Por fim, realize-se pesquisa via Infojud e Renajud, na tentativa de se localizar bens de
titularidade do executado.
DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0022960-86.2013.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DE FATIMA OLIVEIRA PAIVA
Advogado(s): LUCIANA MOREIRA RAMOS DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 4004)
Réu: ÄGUAS E ESGOTOS DO PIAUÍ S/A - AGESPISA
Advogado(s): IGOR NUNES PEREIRA LEITE(OAB/PIAUÍ Nº 7470)
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 12/12/2019, às 09h, na sala das
audiências deste juízo.
Intimem-se as partes pessoalmente, bem como por publicação, via Dje.
Que as partes apresentem rol de testemunhas no prazo de lei, bem como fiquem
cientificadas de que são responsáveis pelo comparecimento das testemunhas que arrolarem,
apresentando-as em audiência ou intimando por carta com AR, na forma do art. 455, do CPC.
DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0009369-52.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARCOS VINICIUS LIMA DE HOLANDA
Advogado(s): FRANCISCO SOBRINHO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11119)
Réu: JOSE CESAR DA PAZ PINHEIRO, MARCELO MAURIZ LIMA
Advogado(s): RAFAEL VELOSO FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 16344)
Intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, informar se o acordo apresentado
por meio da petição de protocolo 5004 foi devidamente cumprido.
Após, voltem-me os autos conclusos para sentença.
DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0018332-20.2014.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: J.L. FACTORING E FOMENTO MERCANTIL LTDA
Advogado(s): FABIO AUGUSTO CUNHA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 3333)
Réu: 2º TABELIONATO DE NOTAS E REGISTRO DE IMOVEIS - 3ª CIRCUNSCRIÇÃO (CARTORIO NAYLA BUCAR)
Advogado(s): ÉFREN PAULO PORFÍRIO DE SÁ LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 2445/03), LUCAS NOGUEIRA DO RÊGO MONTEIRO VILLA LAGES(OAB/PIAUÍ Nº 4565), DANILO DE MARACABA MENEZES(OAB/PIAUÍ Nº 7303-A), CLEANTO JALES DE CARVALHO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 7075)
Analisando os autos, verifico que o mesmo requer algumas correções. De início,
revogo o despacho de fl. 162, uma vez que fora equivocadamente proferido nestes autos.
Em cumprimento ao despacho de fl. 132, o litisconsorte José Fernando Marques de
Melo foi devidamente citado, conforme faz prova o AR de fl. 147. O litisconsorte Raimundo Nonato
de Sousa Alencar, por sua vez, não foi localizado (fl. 149-verso).
Diante desse cenário, intime-se a parte autora para fornecer novo endereço do
litisconsorte Raimundo Nonato de Sousa Alencar, no prazo de 10 (dez) dias.
DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0017298-78.2012.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: WILDISON CARLO SOARES DE BRITO
Advogado(s): CLAUDIO SOARES DE BRITO FILHO (OAB/PIAUÍ Nº 3849), CLAUDIO SOARES DE BRITO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 3849)
Réu: RG PNEUMATICO, ROMILDO GARRIDO DE ANDRADE
Advogado(s): KALINE DE PÁDUA OLIVEIRA BRANDÃO(OAB/PIAUÍ Nº 10775), REGINALDO DE SOUSA BRANDAO(OAB/PIAUÍ Nº 11058)
Converto o julgamento em diligência.
Considerando que a parte autora apresentou duas propostas de acordo em sua réplica à
contestação (fls. 60/63), determino a intimação das requeridas para, no prazo de 10 (dez) dias,
informarem se possuem interessem na composição.
Após, voltem-me os autos conclusos.
DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0007708-09.2014.8.18.0140
Classe: Usucapião
Usucapiente: GARDÊNIA MARIA BRAGA DE CARVALHO, RAIMUNDO NETO DE CARVALHO
Advogado(s): LIDIANE MARTINS VALENTE(OAB/PIAUÍ Nº 5976), LIDIANE MARTINS VALENTE(OAB/PIAUÍ Nº 5976)
Réu:
Advogado(s):
Considerando o teor da certidão de fl. 231, considero citada a confrontante pela linha
de fundo, e por não ter esta se manifestado, decreto sua revelia.
Por sua vez, tendo em conta a citação por edital dos confrontantes do lado direito e
esquerdo, com fundamento no artigo 72, II, do CPC/2015, nomeio curador especial o Defensor
Público em atuação nesta Unidade Judiciária responsável pela curadoria dos ausentes, para apresentar
contestação nos termos do artigo 341 do CPC.
Cumpra-se.