Diário da Justiça 8768 Publicado em 08/10/2019 03:00
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Juizados da Capital

DECISÃO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002164-11.2012.8.18.0140

Classe: Cumprimento de sentença

Requerente: LIMA FERRO COMERCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA

Advogado(s): LEANDRO CAVALCANTE DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 5973/2008)

Requerido: TELEMAR NORTE LESTE S/A

Advogado(s): MÁRIO ROBERTO PEREIRA DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 2209)

Deste modo, tendo em vista que os cálculos apresentados pela exequente estão em

desacordo com as normas relativas às recuperações judiciais, reconheço o excesso na execução e

determino que a exequente apresente novos cálculos no prazo de 15 (quinze) dias, observando os

Documento assinado eletronicamente por MARIA DAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMA, Juiz(a), em 02/10/2019,

às 12:49, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

parâmetros adequados, quais sejam, juros de mora de 1% da data do evento danoso

(20/03/2012) até 20/06/2016, e correção monetária da data da sentença (07/03/2013), atualizado

igualmente até 20/06/2016.

Cumpre salientar que os cálculos apresentados pelo executado também não merecem

ser acolhidos, posto que neles não constam a correção monetária.

Apresentados os cálculos, intime-se a executada para se manifestar em 10 (dez) dias.

Após, voltem-me os autos conclusos para emissão da respectiva certidão de crédito e a

extinção do processo.

Intimem-se

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001279-94.2012.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: CONSTRUTORA TAJRA MELO LTDA

Advogado(s): TARCÍSIO COUTINHO NOBRE(OAB/PIAUÍ Nº 5455), MARIA LUIZA MOREIRA TAJRA MELO(OAB/PIAUÍ Nº 5213), MARINA MOREIRA TAJRA MELO(OAB/PIAUÍ Nº 5851/08)

Requerido: R&H COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA

Advogado(s): CAROLINA BARRETO ALVES COSTA FREITAS(OAB/CEARÁ Nº 21484), LUCAS MOREIRA ARAUJO MADEIRA CAMPOS(OAB/PIAUÍ Nº 9588)

Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, informarem, de forma objetiva

e sucinta, as questões de fato e de direito que consideram relevantes ao julgamento da causa,

indicando provas caso pretendam produzi-las, justificando de forma concisa sua pertinência, sob a

advertência de que o silêncio ou o protesto genérico serão interpretados como anuência ao julgamento

antecipado da lide. Havendo manifestação para ampliar a instrução probatória, voltem-me os autos

conclusos para saneamento.

Não havendo interesse na revista de provas atuais ou apresentação de novas provas,

dá-se desde já o saneamento do processo, encontrando-se o mesmo pronto para sentença, observando

a ordem cronológica estabelecida pelo art. 12 do CPC. Sendo o caso, que as partes apresentem

memoriais finais no prazo comum de 15 (quinze) dias.

Após, com ou sem manifestação das partes, voltem-me os autos conclusos.

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0012628-41.2005.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO ABN AMRO REAL S/A

Advogado(s): ELISIA HELENA DE MELO MARTINI(OAB/RIO GRANDE DO NORTE Nº 1853), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO(OAB/DISTRITO FEDERAL Nº 39748)

Requerido: FRANCISCO GERMANO SOUZA NETO

Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523)

Em relação ao pedido formulado na petição de protocolo 5002, nos termos do que

dispõe o art. 4.º, do Provimento Conjunto n.° 11, de 16 de setembro de 2016, o cumprimento de

sentença deverá ser distribuído por meio da plataforma PJE.

Em sendo assim, acaso a parte vencedora ainda tenha interesse na execução do feito,

deverá formular o seu pedido tendo por base as disposições elencadas no referido provimento.

Por fim, determino que a Secretaria promova a cobrança das custas devidas pela parte

sucumbente e, posteriormente, arquive o processo com a devida baixa.

Cumpra-se

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002758-50.1997.8.18.0140

Classe: Cumprimento de sentença

Exequente: EMERGE - EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES LTDA.

Advogado(s): CINEAS VELOSO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 603)

Requerido: PETROBRAS DISTRIBUIDORA S/A

Advogado(s): EDUARDA MOURÃO EDUARDO PEREIRA DE MIRANDA(OAB/PIAUÍ Nº 1782)

Intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem se ainda possuem

algo a requerer em relação a este feito.

Não havendo, que a Secretaria dê início aos procedimentos de cobrança de custas e

arquivamento.

Intime-se. Cumpra-se.

SENTENÇA - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000892-16.2011.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: JULIO CESAR TORRES BRITO

Advogado(s): GIBRAN SILVA DE MELO PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5634)

Requerido: CARMELITA ALVES DA SILVA TEIXEIRA

Advogado(s): MARCOS REGIS GOMES DE MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 5616)

Ante o exposto, em face das razões deduzidas, com apoio na substância e inteligência

das normas referidas, JULGO IMPROCEDENTE o pedido e extingo o processo com resolução do

mérito, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil.

Custas, se ainda existem, pela parte autora.

Quanto aos honorários advocatícios da parte ré, condeno a autora a pagá-los, fixando-o

no importe de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), com fulcro no art. 85, § 8º, do CPC.

Publique-se. Registre-se. Intime-se

SENTENÇA - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0027700-92.2010.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: COLEGIO INCENTIVO

Advogado(s): MARIA DOS REMEDIOS SOUSA LIMA BEDRAN(OAB/PIAUÍ Nº 1967)

Requerido: IRAILDES ALENCAR MELO

Advogado(s): EDINILSON HOLANDA LUZ(OAB/PIAUÍ Nº 4540)

Diante de todo o exposto, e de tudo mais que consta dos autos, com fulcro no art. 487,

I, do CPC, julgo improcedente in totum a pretensão autoral, bem como, deixo de conhecer o pedido

contraposto, por inadequação legal.

Em razão de sua sucumbência, condeno a autora no pagamento das custas processuais

remanescentes e da verba honorária do patrono da parte requerida, que fixo em R$ 1.500,00 (mil e

quinhentos reais), com fulcro no art. 85, § 8.º, do CPC.

Publique-se. Registre-se. Intime-se.

SENTENÇA - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0020739-67.2012.8.18.0140

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Autor: BV LEASING - ARRENDAMENTO MERCANTIL S.A

Advogado(s): MOISÉS BATISTA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 4217), FERNANDO LUZ PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7031)

Requerido: FRANCISCO OLIVEIRA CAMPOS

Advogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083)

Diante de todo o exposto e de tudo mais que dos autos consta, hei por bem

homologar, por sentença e para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, o acordo firmado

Documento assinado eletronicamente por MARIA DAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMA, Juiz(a), em 02/10/2019,

às 10:45, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

entre as partes, declarando, em consequência, extinto o processo, com resolução de mérito, nos

termos do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil, dando-se baixa na distribuição, e

arquivando-se os autos, preenchidas as formalidades legais de estilo.

Considerando o acordo havido entre as partes, ficam estas dispensadas do pagamento

das custas processuais remanescentes (art. 90, § 3.º, do CPC).

Cada parte arcará com os honorários de seus advogados.

Publique-se. Registre-se. Intime-se.

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0005767-78.2001.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO BRASIL S.A

Advogado(s): RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A), HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JÚNIOR(OAB/PERNAMBUCO Nº 20366)

Executado(a): SIGEFREDO DA SILVEIRA PACHECO, JOAO ANTONIO DE JESUS PACHECO

Advogado(s):

Considerando o teor da certidão retro, intime-se a parte exequente para requerer o que

for de seu interesse no prazo de 10 (dez) dias.

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000223-36.2006.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: SENAI-SERVICO NACIONAL DE APREDIZAGEM INDUSTRIAL

Advogado(s): CATARINA BARROS DE AGUIAR ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 20526)

Requerido: ÄGUAS E ESGOTOS DO PIAUÍ S/A - AGESPISA

Advogado(s):

Intimem-se as partes acerca da chegada dos autos a este juízo, bem como para requerer

o que for de seu interesse no prazo de 10 (dez) dias.

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0008283-51.2013.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO VOLKSWAGEN S.A

Advogado(s): MARIA LUCILIA GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 3974-A), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8449-A)

Requerido: PEDRO AFONSO DE FRANCA

Advogado(s): LUCAS MENDES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 4941), PAULO ROBERTO MIURA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 8643)

Intime-se o requerente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca do

mandado de fls. 199/201, bem como requerer o que for de seu interesse.

DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0017849-34.2007.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: JOSE HAROLDO VIANA FILHO, JOÃO DA CRUZ ARAGÃO DE ARAGÃO, CICERO DA COSTA MONTE NETO, FABRICIANO DE SOUSA PAES LANDIM, JOSE NILTON SANTOS

Advogado(s): LEONCIO COELHO JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 239-A), ARIANA LEITE E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 11155)

Requerido: ESTADO DO PIAUI, COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO PIAUI

Advogado(s):

DESPACHO: "Intimem-se as partes autoras para proceder ao pagamento de preparo dos autos no prazo de cinco dias. Determino à Secretaria que, ausente o pagamento, intimem-se as partes pessoalmente, no endereço fornecido na inicial, a fim de realizar o pagamento, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito. Intimem-se. Cumpra-se. TERESINA, 4 de outubro de 2019 ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA."

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 3ª Vara Cível DA COMARCA DE TERESINA

PROCESSO Nº 0007974-64.2012.8.18.0140

CLASSE: Procedimento Comum Cível

Declarante: MIRLA AURELIO COSTA

Declarado: BV FINANCEIRA S.A - CREDITO,FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 7 de outubro de 2019

ZILDA LETICIA CORREIA SILVA

Estagiário(a) - 29224

SENTENÇA - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0008432-86.2009.8.18.0140

Classe: Cautelar Inominada

Requerente: TECNOCON TECNOLOGIA EM CONCURSOS LTDA

Advogado(s): FABIO AUGUSTO CUNHA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 3333)

Requerido: MUNICIPO DE TERESINA

Advogado(s):

SENTENÇA: "(...) Feitas estas considerações, JULGO EXTINTO o p. feito, nos termos do art. 485, inciso IV, do CPC. Condeno a parte autora ao pagamento de honorários sucumbenciais a favor da parte requerida, no valor de 10 (dez) por cento do valor atualizado da causa, com base no art. 85, §3º, I, CPC. Custas finais pela parte autora. P.R.I. TERESINA, 4 de outubro de 2019 ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA."

DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0010716-91.2014.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DO CARMO GOMES DOS SANTOS, TATIANA RODRIGUES MEDEIROS, ANTONIO EDINALDO DA COSTA

Advogado(s): CIRA SAKER MONTEIRO ROSA(OAB/PIAUÍ Nº 7126)

Réu: PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESINA, CONSTRUTORA SUCESSO S/A, . ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s): MARCIO AUGUSTO ALMEIDA COSTA (OAB/PI N 3718)

DESPACHO:" Acato o parecer ministerial e determino a intimação das partes para especificarem/dizerem se têm provas a produzir no prazo de quinze dias. TERESINA, 4 de outubro de 2019 ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA."

EDITAL - 6ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (6ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0008841-81.2017.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DE REPRESSÃO AOS CRIMES DE TRÂNSITO - DRCT

Advogado(s):

Réu: LUCAS REVERDOSA CASTRO SERRA

Advogado(s): WILLEY SOARES DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 9639)

SENTENÇA: Diante da certidão, dando conta de que o acusado cumpriu integralmente ascondições que lhes foram impostas, sem revogação, impõe-se a decretação da extinção dapunibilidade, conforme preceitua o § 5º do art. 89 da Lei nº 9.099/95.Notifique-se o Ministério Público.P.R.I.C.Transitada em Julgado, dê-se baixa e arquivem-se.TERESINA, 3 de outubro de 2019RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZJuiz(a) de Direito da 6ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003318-30.2013.8.18.0140

Classe: Arrolamento Sumário

Arrolante: MARIA DO ROSÁRIO DE FATIMA BASTOS MOURA, JOAO BASTOS, MARIA FRANCISCA TERESA BASTOS LIMA VERDE, CARMEM DOLORES CARDOSO BASTOS, MARIA DAS GRACAS BASTOS SOUSA

Advogado(s): HUGO BASTOS LIMA VERDE(OAB/PIAUÍ Nº 2277/91), MARIA UMBELINA SOARES CAMPOS OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4023), DANIELLI MARTINS MOURA MACEDO(OAB/PIAUÍ Nº 5144)

Arrolado: LINA COSTA CARDOSO BASTOS(FALECIDA)

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0019118-98.2013.8.18.0140

Classe: Inventário

Inventariante: MARIA PEREIRA DA SILVA

Advogado(s): VICENTE DE MOURA RABELO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 15879), EZEQUIAS DE ASSIS ROSADO (OAB/PIAUÍ Nº 2893), MARIO JORGE BARBOSA SERRA(OAB/PIAUÍ Nº 17436)

Inventariado: GENU BEZERRA DA SILVA(FALECIDA)

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0021437-68.2015.8.18.0140

Classe: Interdição

Interditante: CONCEIÇÃO DE MARIA PAZ OLIVEIRA

Advogado(s): PATRÍCIA FERREIRA MONTE FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5248)

Interditando: NADINE PAZ OLIVEIRA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0026809-03.2012.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: GRACIELLY RODRIGUES DA SILVA-MENOR, MARIA DAS GRAÇAS RODRIGUES SILVA

Advogado(s): ELIAS CARNIB NETO(OAB/PIAUÍ Nº 10550), FELIPE PEREIRA DAMASCENO SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 11391)

Réu: WASHINGTON ALUISIO GOMES DE OLIVEIRA

Advogado(s): WASHINGTON ALUISIO GOMES DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2910)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DECISÃO - 1ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002968-66.2018.8.18.0140

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Indiciante: DELEGACIA DE POLÍCIA DO NÚCLEO POLICIAL INVESTIGATIVO DE FEMINICÍDIO DE TERESINA- PIAUÍ, 13ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA

Advogado(s): MARCUS VINICIUS DE QUEIROZ NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 9497)

Réu: PAULO ALVES DOS SANTOS NETO

Advogado(s): JOAO MARCOS ARAUJO PARENTE(OAB/PIAUÍ Nº 11744), JADER MADEIRA PORTELA VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 11934)

"(...) Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de substituição da prisão preventiva de PAULO ALVES DOS SANTOS NETO por medidas cautelares diversas, por não reconhecer qualquer ilegalidade na sua segregação e porque se encontram presentes os requisitos legais autorizadores de manutenção de sua custódia cautelar, nos termos dos arts. 312 e 313 do Código de Processo Penal. Por fim, considerando a decisão que homologou o Exame de Insanidade Mental do acusado e determinou o normal seguimento do feito, nos autos de Distribuição n.° 0007178-63.2018.8.18.0140, intimem-se as partes para apresentarem memoriais, nos termos do art. 404, Parágrafo Único, do Código de Processo Penal. Expedientes necessários. Cumpra-se.".

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0015847-81.2013.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSE PEREIRA DE OLIVEIRA

Advogado(s): GLICIA RODRIGUES BATISTA MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº ), FRANCISCO ALBIEZEL RABELO DANTAS(OAB/PIAUÍ Nº 3618)

Réu: ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Intime-se a parte autor para apresentar as contrarrazões, no prazo legal.

SENTENÇA - 1ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0021971-75.2016.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DO 13º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI

Advogado(s):

Réu: FRANCISCO JOSIEL FERREIRA

Advogado(s):

Penal e processual penal. Denúncia. Porte ilegal de arma de fogo com numeração suprimida. Autoria e materialidade comprovada. Desclassificação. Art. 383, do CPP - emendatio libelli. Procedência em parte. Acolhe-se, em parte, a ação penal que configurou a prática de porte ilegal de arma de fogo uso permitido. Totalizando a pena em 2 (dois) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa. Regime aberto que se estabelece. Direito de recorrer em liberdade concedido, a teor do disposto no § 1º, do art. 387 do CPP. Publique-se. Registre-se. Intimem-se as partes. TERESINA, 3 de outubro de 2019

CARLOS HAMILTON BEZERRA LIMA

Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0010820-49.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: RAIMUNDO CARVALHO DA SILVA

Advogado(s): GIL ALVES DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 1143), RENILDO RODRIGUES PIAUILINO(OAB/PIAUÍ Nº 7385), DANIELLE CRUZ ARAUJO FURTADO(OAB/PIAUÍ Nº 4736), GIL ALVES DOS SANTOS JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 11780)

Réu: JELTA VEICULOS, REALIZA ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA

Advogado(s): JOSE MANOEL DE ARRUDA ALVIM NETTO(OAB/SÃO PAULO Nº 12363), ÉZIO JOSÉ RAULINO AMARAL(OAB/PIAUÍ Nº 3443)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. TERESINA, 7 de outubro de 2019 MARIA JAKELINE DA COSTA ROCHA Servidor Designado - 96795212300

DECISÃO - 1ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0007178-63.2018.8.18.0140

Classe: Insanidade Mental do Acusado

Requerente: PAULO ALVES DOS SANTOS NETO

Advogado(s): JOAO MARCOS ARAUJO PARENTE(OAB/PIAUÍ Nº 11744), JADER MADEIRA PORTELA VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 11934)

Requerido: 13ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA

Advogado(s): MARCUS VINICIUS DE QUEIROZ NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 9497)

"(...) Ante o exposto, HOMOLOGO o Exame de Insanidade Mental realizado em PAULO ALVES DOS SANTOS. E mais, tendo em vista a indicação do senhor Antônio Nunes Pereira (CRM-PI 2250), para atuar como assistente técnico da Defesa, ADMITO-O nos termos do art. 159, § 4.°, do CPP. Após intimação das partes, abra-se vista à Defesa para manifestar-se. Por fim, determino o regular seguimento do processo principal. (...) Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.".

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001440-82.2012.8.18.0018

Classe: Execução de Alimentos

Requerente: CLEIDENICE SOARES DE CASTRO

Advogado(s): ANDREA MELO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº )

Réu: FRANCISCO DA SILVA COSTA

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

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