Diário da Justiça 8767 Publicado em 07/10/2019 03:00
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Juizados da Capital

SENTENÇA - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0005111-67.2014.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: EQUIPO.COM COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA

Advogado(s): RODRIGO ROCHA LEAL GOMES DE SÁ(OAB/SÃO PAULO Nº 290061), MANOEL BONIFÁCIO DA PAZ(OAB/PIAUÍ Nº 2386), ROBERTO GREJO(OAB/SÃO PAULO Nº 52207)

Réu: MARCIO MENEZES BARROS

Advogado(s): HEMINGTON LEITE FRAZAO(OAB/PIAUÍ Nº 8023), ALDINA MARIA REBELO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10504), RITA DE CÁSSIA ANDRADE BONA(OAB/PIAUÍ Nº 3907)

Diante do exposto, REJEITO OS EMBARGOS MONITÓRIOS E JULGO PROCEDENTE O PEDIDO formulado na ação monitória, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, constituindo o título executivo judicial em favor da EQUIPO.COM COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, reconhecendo-a credora para fins de cobrança da quantia de R$ 11.815,96 (onze mil, oitocentos e quinze reais, noventa e seis centavos), atualizada até 21.03.2014, devendo incidir, a partir de então e até a data do efetivo pagamento os encargos previstos e conforme planilha acostada com a inicial. Condeno a parte embargante em custas e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor atualizado do débito, a teor do que dispõe o artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, todavia, suspendo a sua exigibilidade, tendo em vista a gratuidade de justiça, que ora defiro, com fundamento no artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0022309-49.2016.8.18.0140

Classe: Divórcio Litigioso

Autor: M. DE F. P. DA S.

Advogado(s):

Réu: B. L. DA S.

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 4 de outubro de 2019

SARA PAULO CRONEMBERGER

Oficial de Gabinete - 27989

1ª PUBLICAÇÃO SENTENÇA INTERDIÇÃO (Juizados da Capital)

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO

O MM. Juiz de Direito da 6ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina da Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, por título e nomeação legal, etc.

FAZ SABER aos que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi decretada a INTERDIÇÃO de RAIMUNDO NONATO NASCIMENTO, brasileiro, casado, aposentado, residente e domiciliado na Rua Altos n° 5171, Bairro Alto Alegre, CEP 64008-100 Teresina-PI, nos autos do Processo nº [digitar número do processo] em trâmite pela 6ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina da Comarca de TERESINA, por sentença, declarando a parte interditada incapaz de reger seus negócios e bens na vida civil, tendo sido nomeado(a) curador(a) MARIA DE FATIMA NASCIMENTO RUFINO, brasileira, casada, professora, residente e domiciliada na rua Altos, n° 5235, Bairro Alto Alegre, CEP 64008-100 na cidade de Teresina-PI a qual prestará compromisso legal de bem exercer o munus, observadas as cautelas legais. O MM. Juiz de Direito mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias no Diário da Justiça. Eu, Ariane Ferreira Lopes, Analista Judicial, digitei.

Teresina-PI, 4 de outubro de 2019.

Juiz PAULO ROBERTO DE ARAÚJO BARROS

Titular da 6ª Vara de Família e Sucessões de Teresina

1ª PUBLICAÇÃO SENTENÇA INTERDIÇÃO (Juizados da Capital)

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO

O MM. Juiz de Direito da 6ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina da Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, por título e nomeação legal, etc.

FAZ SABER aos que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi decretada a INTERDIÇÃO de RAIMUNDO NONATO NASCIMENTO, brasileiro, casado, aposentado, residente e domiciliado na Rua Altos n° 5171, Bairro Alto Alegre, CEP 64008-100 Teresina-PI, nos autos do Processo nº [digitar número do processo] em trâmite pela 6ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina da Comarca de TERESINA, por sentença, declarando a parte interditada incapaz de reger seus negócios e bens na vida civil, tendo sido nomeado(a) curador(a) MARIA DE FATIMA NASCIMENTO RUFINO, brasileira, casada, professora, residente e domiciliada na rua Altos, n° 5235, Bairro Alto Alegre, CEP 64008-100 na cidade de Teresina-PI a qual prestará compromisso legal de bem exercer o munus, observadas as cautelas legais. O MM. Juiz de Direito mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias no Diário da Justiça. Eu, Ariane Ferreira Lopes, Analista Judicial, digitei.

Teresina-PI, 4 de outubro de 2019.

Juiz PAULO ROBERTO DE ARAÚJO BARROS

Titular da 6ª Vara de Família e Sucessões de Teresina

1ª PUBLICAÇÃO SENTENÇA INTERDIÇÃO (Juizados da Capital)

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO

(1ª PUBLICAÇÃO)

O MM. Juiz de Direito da 6ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina da Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, por título e nomeação legal, etc.

FAZ SABER aos que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi decretada a INTERDIÇÃO de RAIMUNDO NONATO NASCIMENTO, brasileiro, casado, aposentado, residente e domiciliado na Rua Altos n° 5171, Bairro Alto Alegre, CEP 64008-100 Teresina-PI, nos autos do Processo nº [digitar número do processo] em trâmite pela 6ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina da Comarca de TERESINA, por sentença, declarando a parte interditada incapaz de reger seus negócios e bens na vida civil, tendo sido nomeado(a) curador(a) MARIA DE FATIMA NASCIMENTO RUFINO, brasileira, casada, professora, residente e domiciliada na rua Altos, n° 5235, Bairro Alto Alegre, CEP 64008-100 na cidade de Teresina-PI a qual prestará compromisso legal de bem exercer o munus, observadas as cautelas legais. O MM. Juiz de Direito mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias no Diário da Justiça. Eu, Ariane Ferreira Lopes, Analista Judicial, digitei.

Teresina-PI, 4 de outubro de 2019.

Juiz PAULO ROBERTO DE ARAÚJO BARROS

Titular da 6ª Vara de Família e Sucessões de Teresina

DESPACHO - 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0018295-22.2016.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: KILSON CARVALHO KOS FILHO, JOSÉ RIBAMAR ALVES DA SILVA FILHO, BENILDSON ITALO CARDOSO LIMA, ERIVAN HENRIQUE PEREIRA LOPES

Advogado(s): EDINILSON HOLANDA LUZ(OAB/PIAUÍ Nº 4540), FRANCISCO MOURA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 2337), LEONARDO CARVALHO QUEIROZ(OAB/PIAUÍ Nº 8982), TICIANA AREA LEÃO SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 6190)

Ante o exposto, em homenagem aos princípios do contraditório e da ampla defesa, determino a intimação do advogado desse réu, Dr. Laércio de Aragão Silva (OAB 10043), para que apresente as alegações finais, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. Transcorrido o prazo sem peticionamento do patrono, determino a imediata intimação do réu BENILSON ITALO CARDOSO LIMA para que indique novo advogado, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. Alertando-o, desde logo, que ao deixar transcorrer o prazo sem indicar outro patrono, este feito será encaminhado à Defensoria Pública do Estado do Piauí com fito de patrocinar sua defesa. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se DRA. VALDÊNIA MOURA MARQUES DE SÁ Juíza de Direito da 9ª Vara Criminal (Justiça Militar) da Comarca de TERESINA

SENTENÇA - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0021911-05.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DAS GRAÇAS SOUSA

Advogado(s): KALLENMAX DE CARVALHO GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 14164)

Réu: CREFISA S/A- CREDITO,FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS

Advogado(s): DANIEL AMORIM ASSUMPÇÃO NEVES(OAB/SÃO PAULO Nº 162539), CAROLINA DE ROSSO AFONSO(OAB/SÃO PAULO Nº 195972)

Por todo o exposto acima, JULGO PARCIALMENTE PROCE-DENTE, os pedidos formulados pela Autora determinando que a Requerida aplique a taxa média de juros aplicada pelo Banco Central à época da assinatura, datada de 26.01.2016, do contrato de nº063910012262 (fls.33/38), e, preservados os demais termos do contrato, condeno, ainda, a parte Ré a repetição dos valores porventura pagos a maior nas prestações já liquidadas. A repetição será na forma simples, de acordo com jurisprudên-cia pacífica do STJ onde a restituição em dobro da quantia eventualmente paga a mais pelo consumidor somente é possível quando demonstrada a má-fé do credor, o que não restou demonstrado nos autos. O montante a ser restituído à autora deverá ser corrigido monetariamente desde o efetivo desembolso e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, contados a partir da citação, montante este que será apurado em sede de execução de sentença, e em consequência, EXTINGO o processo, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Sucumbente em maior parte, condeno a parte Autora ao pagamento das custas, das despesas processuais e dos honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da causa, observada a gratuidade de justiça, que ora defiro. P.R.I.C.

EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0005746-14.2015.8.18.0140

CLASSE: Execução Fiscal

Exequente: ESTADO DO PIAUI

Executado(a): PLASTIL PLASTICOS INDUSTRIAL LTDA

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 30 dias

O Dr. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, da TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública aos termos da Ação de Execução Fiscal, ficando o Executado abaixo relacionado CITADO:

EXECUTADO:PLASTIL PLASTICOS INDUSTRIAL LTDA, inscrito no CNPJ sob nº 69626497000154.

Por ser deconhecido e incerto o lugar que se encontra e/ou não localizado por Oficial de Justiça.

FINALIDADE: PAGAR, em 05 (cinco) dias, a dívida proveniente da Execução Fiscal movida pela FAZENDA PÚBLICA ou nomear bens à penhora.

VALOR DA DÍVIDA INDICADA NA INICIAL: 4.255,38 Reais.

CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA Nº: 1511518000690-4; registrada na data de 10/02/2015.

E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume.

Fórum da Fazenda Pública, 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, situada na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI.

Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 4 de outubro de 2019 (04/10/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

DIOCLECIO SOUSA DA SILVA

Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública

EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0001404-18.2019.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO MPUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: DIEGO FERREIRA DE ANDRADE, JEFFERSON LINHARES SILVA

Advogado(s): EDINILSON HOLANDA LUZ(OAB/PIAUÍ Nº 4540), MARIA LILIANE SOUSA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 13848)

SENTENÇA:

Ricardo Rocelli Castelo Branco Barros, estagiário da 3ª Vara Criminal de Teresina-Piauí, de ordem do MM.Juiz de Direito desta Jurisdição, João Antônio Bittencourt Braga Neto, para fins de PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA prolatada pelo citado Juiz de Direito, em 01 de outubro de 2019, nas sanções penais previstas nos arts. 157,§2º, II, Código Penal que o Ministério Público Estadual move em face de DIEGO FERREIRA DE ANDRADE e JEFFERSON LINHARES SILVA?[...]JULGO PROCEDENTE,em parte, a pretensão acusatória deduzida na denúncia, para submeter os acusadosJEFFERSON LINHARES SILVA, brasileiro, solteiro, RG nº 4.512.371 SSP/PI,CPF082.149.883-57, nascido em 14/03/1998, filho de Ivonete Ferreira da Silva AndradeeFrancisco das Chagas Lima de Andrade, Residente e domiciliado na Rua Mirandiba,n°8112, Bairro ? Pedra Mole, Teresina - PI, CEP 64067-130, e DIEGO FERREIRA DEANDRADE, brasileiro, união estável, portador do R.G. Nº4.282.610-SSPPI e C.P.F. Nº081.723.353-93, filho de Ivonete Ferreira da Silva Andrade e Francisco das Chagas Lima deAndrade, residente e domiciliado na Rua Mirandiba, Nº 807,Bairro Pedra Mole, Teresina-PI,nas penas dos arts.157, § 2°, inciso II, do Código Penal. ABSOLVO, outrossim,JEFFERSON LINHARES SILVA da suposta prática do delito previsto no art. 307 doCPP, eis que ausentes provas ratificadas em juízo da sua prática.Nos termos do art. 5º, inciso XLVI, da Constituição Federal de 1988, e atentoàs diretrizes do art. 68, caput, do Código Penal (sistema trifásico), com vistas a estabeleceruma justa e adequada resposta penal do Estado, capaz de atender aos princípios danecessidade e suficiência, para repressão e prevenção dos crimes, passo àindividualização das penas.Nesse ponto, em atenção ao princípio da economia processual e a fim deevitar repetições desnecessárias, procederei análise conjunta das três fases da pena emrelação a cada um dos denunciados, esclarecendo, por oportuno, que essa medida nãoacarretará qualquer prejuízo às partes, uma vez que, havendo qualquer peculiaridade emrelação aos sentenciados, efetuar-se-á o devido exame de tais circunstâncias.torno definitiva as penas em 05 (cinco) anos, 04 (quatro)meses de reclusão e ao pagamento de 13 (quinze) dias-multa.Atendendo às condições econômicas dos réus, arbitro cada dia-multa nopatamar mínimo, ou seja, à razão de 1/30 (um trigésimo) do salário-mínimo vigente à épocados fatos (art. 60, CPB).A multa deverá ser atualizada quando da execução, na forma do art. 49, § 2º,do Código Penal Brasileiro.Fixo o regime semiaberto para o cumprimento da pena ora imposta, à luzdo art. 33, §2º, ?b?, do Código Penal.Estabeleço a Colônia Agrícola Major César, para início do cumprimentoda pena aplicada.Nego aos réus o direito de recorrerem em liberdade, visto que responderampreso a todo o processo e também se encontram presentes os requisitos da prisãopreventiva, para garantia da ordem pública.(...)Teresina,04 de outubro de 2019.

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0025522-05.2012.8.18.0140

Classe: Usucapião

Usucapiente: JOSEFINA BEZERRA DAS NEVES

Advogado(s): SARAH VIEIRA MIRANDA(OAB/PIAUÍ Nº null)

Usucapido: ADELAIDE FLORISA BARROS

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

EDITAL - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0003477-60.2019.8.18.0140

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DO 23º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI, .MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL

Réu: FRANCISCA DAYANA DOS SANTOS SILVA

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias

O Dr. JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO , Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 4ª Vara Criminal, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado FRANCISCA DAYANA DOS SANTOS SILVA, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 4 de outubro de 2019 (04/10/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO

Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0007645-67.2003.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LIGIA REGO DA SILVA ARAGAO-ME

Advogado(s): RICARDO ILTON CORREIA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 3047)

Requerido: BANCO DO BRASIL

Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0015225-02.2013.8.18.0140

Classe: Inventário

Inventariante: REGINA LÚCIA DIAS

Advogado(s): WELSON DE ALMEIDA OLIVEIRA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 8570)

Inventariado: MANOEL DE LIMA DIAS - FALECIDO, TERESA DA SILVA DIAS - FALECIDA

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 4 de outubro de 2019

SARA PAULO CRONEMBERGER

Oficial de Gabinete - 27989

EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0001814-14.1998.8.18.0140

CLASSE: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI

Executado(a): FRANCISCA FRANCILEIDE DA COSTA

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 30 dias

O Dr. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, da TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública aos termos da Ação de Execução Fiscal, ficando o Executado abaixo relacionado CITADO:

EXECUTADO: FRANCISCA FRANCILEIDE DA COSTA, inscrito no CPF sob nº 372.376.913-68.

Por ser deconhecido e incerto o lugar que se encontra e/ou não localizado por Oficial de Justiça.

FINALIDADE: PAGAR, em 05 (cinco) dias, a dívida proveniente da Execução Fiscal movida pela FAZENDA PÚBLICA ou nomear bens à penhora.

VALOR DA DÍVIDA INDICADA NA INICIAL: 1.763,29 UFIR's

CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA Nº: 0301.0365/98; registrada na data de 10/03/1998.

E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume.

Fórum da Fazenda Pública, 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, situada na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, 309, CABRAL, TERESINA-PI.

Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 4 de outubro de 2019 (04/10/2019). Eu, , Bela. Célia Mª Fonseca Bemvindo Barbosa, Secretáriadigitei, subscrevi e assino.

DR. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA

Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública

SENTENÇA - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000119-78.2017.8.18.0004

Classe: Guarda

Requerente: MARIA CREUZA GOMES DOS SANTOS

Advogado(s): DANIELA NEVES BONA(OAB/PIAUÍ Nº 3859)

Requerido: LUIS GUSTAVO MATOS DE CARVALHO, JOSE MARIA OLIVEIRA DE CARVALHO

Advogado(s):

SENTENÇA: "Ante ao exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido de concessão da guarda provisória do menor LUIS GUSTAVO MATOS DE CARVALHO em favor da Sra. MARIA CREUZA GOMES DOS SANTOS. EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil de 2015. Transitado em julgado, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos com a devida baixa na distribuição. Intimem-se. Cumpra-se. Expedientes Necessários. Arquivem-se."

DESPACHO - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004757-66.2019.8.18.0140

Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos

Indiciante: DELEGACIA DE PREVENÇÃO E REPRESSÃO A ENTORPECENTES - DEPRE

Advogado(s):

Réu: MYLLA SAYONARA COSTA OLIVEIRA

Advogado(s):
" Ainda, determino a intimação do Advogado Dr. Gilberto de Holanda Barbosa Júnior para que acoste aos autos Procuração outorgada pela ré MYLLA SAYONARA COSTA OLIVEIRA bem como intime-o do teor deste despacho a fim de, após notificado a acusada, apresentar Resposta à Acusação."

SENTENÇA - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0005477-38.2016.8.18.0140

Classe: Divórcio Litigioso

Autor: FRANCISCO JOSE RIOS GONÇALVES

Advogado(s): VERONICA ACIOLY DE VASCONCELOS(OAB/PIAUÍ Nº )

Réu: JANAINA CESAR DE SOUSA RIOS

Advogado(s):

SENTENÇA: ''EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil de 2015. Expeça-se mandado para averbação junto ao 1º Cartório de Registro Civil, matrícula n. 35.204, livro 87-b, da Comarca de Teresina, onde foi celebrado o matrimônio. Transitado em julgado, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos com a devida baixa na distribuição. Intimem-se. Cumpra-se. Expedientes Necessários. Arquivem-se.''

EDITAL - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0005530-48.2018.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: JOSE DE RIBAMAR DOS SANTOS SOUSA, BENERVAL DE SOUSA SILVA

Advogado(s): PATRICIA BARBOSA ARAUJO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 16555), KENNIA MARGARETH BARBOSA DE MESQUITA CALDAS(OAB/PIAUÍ Nº 18423), SAMARA MELO VIDAL(OAB/PIAUÍ Nº 13833), 4ª DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )

ATO ORDINATÓRIO: Intimem-se as advogadas do réu JOSE DE RIBAMAR DOS SANTOS SOUSA, a Dra. PATRICIA BARBOSA ARAUJO DOS SANTOS (OAB/PIAUÍ Nº 16555), a Dra. KENNIA MARGARETH BARBOSA DE MESQUITA CALDAS (OAB/PIAUÍ Nº 18423) e a Dra.SAMARA MELO VIDAL (OAB/PIAUÍ Nº 13833), para que caso queiram recorrer da sentença condenatória dentro do prazo legal.

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004938-72.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JULIO CESAR BORGES DE MOURA

Advogado(s): GUSTAVO HENRIQUE MACEDO DE SALES(OAB/PIAUÍ Nº 6919)

Réu: EMPRESA SEG. LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT

Advogado(s): LUCAS NUNES CHAMA(OAB/PARÁ Nº 16956)

ato ordinatório (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Fica intimado o perito para infomar a data da pericia a ser realizada. TERESINA, 4 de outubro de 2019 JOAO BATISTA DE MORAIS Analista Judicial - 4151135.

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0009624-88.2008.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Declarante: JOAO LUIS DE QUEIROZ - ME

Advogado(s): JOSE RICARDO LEITE DE QUEIROZ(OAB/PIAUÍ Nº 5779)

Declarado: PRODUTOS QUIMICOS SAO VICENTE LTDA INSETICIDAS PIKAPAU, BANCO BRADESCO S/A

Advogado(s): JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7198)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Intime-se a parte interessada para manifesta-se sobre o AR juntado aos autos.

SENTENÇA - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0023465-77.2013.8.18.0140

Classe: Regulamentação de Visitas

Requerente: NILTON CESAR FREITAS MACHADO

Advogado(s): JOSE FRONIVAL(OAB/MARANHÃO Nº 9017)

Requerido: NUBIA FERNANDES BEZERRA DA SILVA

Advogado(s): CLAUDIA PARANAGUÁ DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 1821)

SENTENÇA: "[...] proceda à certificação do trânsito em julgado com a devida baixa na distribuição. Em decorrência do fato de o advogado permanecer por mais de 7 (sete) anos, de maneira injustificada, com os autos do processo, determino que seja oficiada a Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí, para que tome as providências que entender necessárias [...]".

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004987-50.2015.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S/A

Advogado(s): LAURISSE MENDES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 3454), HIRAN LEAO DUARTE(OAB/CEARÁ Nº 10422), ELIETE SANTANA MATOS(OAB/CEARÁ Nº 10423)

Requerido: MANOEL ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA

Advogado(s):

Conforme a certidão do Oficial de Justiça (fl. 45) a parte executada não foi citada. Intime-se o exequente para fornecer novo endereço ou requerer o que for de seu interesse.

DESPACHO - 1ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003781-59.2019.8.18.0140

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Indiciante: DELEGACIA DO 11º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI, MINISTÉRIO PUBLICO ESTADUAL - 15ª PROMORIA PÚBLICA

Advogado(s): JOÃO BOSCO BARBALHO COSTA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 16419)

Réu: DANIELLY OLIVEIRA ELEOTERIO MARTINS

Advogado(s): EDNILSON HOLANDA LUZ(OAB/PIAUÍ Nº 4540)

"(...) Em razão do exposto, DEIXO DE ACOLHER a preliminar suscitada. Ainda quando da resposta à acusação, a Defesa pleiteou a juntada aos autos do exame de corpo de delito feito na acusada, quando de sua prisão. DEIXO DE APRECIAR o pedido, em razão da PERDA DO OBJETO, pois, compulsados os autos, verificou-se que o Laudo do referido exame se encontra acostado às fls. 27, dos autos. Por fim, tendo em vista a apresentação de contrarresposta pelo Promotor de Justiça, designo para 1º de junho de 2020, às 08h30, a audiência de instrução e julgamento deste processo, quando serão ouvidas: vítima, testemunhas, acusada, e, na sequência, os debates orais, conforme disposto no art. 411, do Código de Processo Penal. Notificações necessárias e de lei. (...) Cumpra-se.".

EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0000699-59.2015.8.18.0140

CLASSE: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL - PIAUÍ

Executado(a): CERAMICA INDUSTRIAL LTDA

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 30 dias

O Dr. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, da TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública aos termos da Ação de Execução Fiscal, ficando o Executado abaixo relacionado CITADO:

EXECUTADO: CERAMICA INDUSTRIAL LTDA, inscrito no CNPJ sob nº 6851646000169.

Por ser deconhecido e incerto o lugar que se encontra e/ou não localizado por Oficial de Justiça.

FINALIDADE: PAGAR, em 05 (cinco) dias, a dívida proveniente da Execução Fiscal movida pela FAZENDA PÚBLICA ou nomear bens à penhora.

VALOR DA DÍVIDA INDICADA NA INICIAL: R$ 152.834,01

CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA Nº: 1511418003089-0; registrada na data de 16/12/2014.

E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume.

Fórum da Fazenda Pública, 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, situada na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, 309, CABRAL, TERESINA-PI.

Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 4 de outubro de 2019 (04/10/2019). Eu, , Bela. Célia Mª Fonseca Bemvindo Barbosa, Secretária, digitei, subscrevi e assino.

DR. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA

Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública

SENTENÇA - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0009807-44.2017.8.18.0140

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: ANTONIO GABRIEL DE DEUS SANTOS FERREIRA(MENOR), MARIA GARIELA SANTOS FERREIRA

Advogado(s): FERNANDO GUILHERME ALVES DELGADO(OAB/PIAUÍ Nº 9910)

Réu:

Advogado(s):

SENTENÇA: " Ante ao exposto, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, III, do Código de Processo Civil de 2015. Transitado em julgado, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos com a devida baixa na distribuição. Intimem-se. Cumpra-se. Expedientes Necessários. Arquivem-se."

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