Diário da Justiça
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Publicado em 07/10/2019 03:00
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Comarcas do Interior
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0001075-23.2017.8.18.0060
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: RAIMUNDO FERREIRA NETO
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO SANTANDER S/A
Advogado(s):
SENTENÇA:
Transcrita em partes....Diante do exposto, JULGO liminarmente improcedente o pedido, com resolução de mérito, pela ocorrência da prescrição, nos termos do artigo 332, § 1º, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários por conta do rito.
P. R. I.
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0000718-43.2017.8.18.0060
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: TERESINHA DA SILVA BRITO
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (BMC)
Advogado(s):
SENTENÇA:
Transcrita em partes....Diante do exposto, JULGO liminarmente improcedente o pedido, com resolução de mérito, pela ocorrência da prescrição, nos termos do artigo 332, § 1º, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários por conta do rito.
P. R. I.
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0001074-38.2017.8.18.0060
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: MARIA DAS GRAÇAS ALVES
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BMG S.A
Advogado(s):
SENTENÇA:
Transcrita em partes....Diante do exposto, JULGO liminarmente improcedente o pedido, com resolução de mérito, pela ocorrência da prescrição, nos termos do artigo 332, § 1º, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários por conta do rito.
P. R. I.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE ITAUEIRA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000273-71.2016.8.18.0056
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: VALDIVINO SIQUEIRA DA SILVA
Advogado(s): CLAUDIO ROBERTO CASTELO BRANCO(OAB/PIAUÍ Nº 6534)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s): RUBENS GASPAR SERRA(OAB/SÃO PAULO Nº 119859)
Intimem-se os advogados, Dr. CLAUDIO ROBERTO CASTELO BRANCO(OAB/PIAUÍ Nº 6534) e Dr. RUBENS GASPAR SERRA(OAB/SÃO PAULO Nº 119859), para ficarem cientes do despacho a seguir transcrito: " Verifica-se que o Banco ao fazer os cálculos não fez a dedução determinada em sentença e que não foi reformada em apelação. Assim, o valor devido é de R$ 10.152,66. Expeçam-se 3 alvarás, da seguinte forma: Um alvará em nome do patrono no valor de R$ 1.522,90 e seus acréscimos (relativo aos honorários sucumbenciais). Um alvará em nome de Valdivino Siqueira da Silva, CPF nº 497.515.813-20 no valor de R$ 8.629,76 e seus acréscimos. Um alvará em favor do Banco no valor de R$ 2.081,00 ( valor depositado em expcesso. Após, arquivem-se o auto com os expedientes necessários. ITAUEIRA, 3 de outubro de 2019 RONALDO PAIVA NUNES MARREIROS Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ITAUEIRA."
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0000018-24.2004.8.18.0060
Classe: Execução Fiscal
Exequente: A UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
Advogado(s): PAULO AFONSO PEREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 1008)
Executado(a): RAIMUNDO MARQUES & MOURA LTDA.
Advogado(s):
DESPACHO: Intime-se o exequente para indicar meios efetivos para a constrição judicial dos bens doexecutado para fins de adimplemento integral do débito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento, ateor do artigo 40 da LEF.
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0000847-58.2011.8.18.0060
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: CLARA MARIA DA CONCEIÇÃO NETA
Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), DANIEL DA COSTA ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 7128/09), DANILO BAIÃO DE AZEVEDO RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5963)
Réu: BANCO BONSUCESSO S/A
Advogado(s):
SENTENÇA: Diante do exposto, julgo extinto o processo, com fundamento no art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Sem custas. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa definitiva, independente de nova conclusão. Publique-se, registre-se e intimem-se
EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO PEDRO DO PIAUÍ)
Processo nº 0000190-41.2015.8.18.0072
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: FORTUNATO JOSÉ DE ALENCAR JÚNIOR
Advogado(s): DAYSE MACHADO SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 11354)
Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
SENTENÇA: Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, nos termos do art. 487, I, CPC, para: a) DETERMINAR o cancelamento do contrato de empréstimo consignado objeto desta ação, tendo em vista sua nulidade; b) CONDENAR a empresa ré a restituir em dobro os valores indevidamente descontados do benefício previdenciário da requerente, relativos ao contrato supracitado, a ser apurado por simples cálculo aritmético, com correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto n° 06/2009 do Egrégio TJPI), acrescentado o percentual de juros de mora de 1% ao mês, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º, do Código Tributário Nacional, a contar da data de cada desconto indevido (súmulas 43 e 54 do STJ). c) CONDENAR a parte ré a pagar o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais),com os devidos acréscimos legais, a título de indenização por danos morais. Sobre o valor deve-se aplicar a correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), a contar da data de publicação desta sentença, acrescentado o percentual de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º do Código Tributário Nacional. Porque sucumbente, condeno o Requerido ao pagamento de honorários advocatícios ao procurador da Requerente, verba que fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação, corrigido monetariamente pelo IGP-M desde a prolação da sentença até o pagamento, na forma do artigo 85, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se com as cautelas de praxe, dando-se a respectiva baixa na distribuição. SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 30 de julho de 2019. Francisco das Chagas Ferreira Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO PEDRO DO PIAUÍ
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0000413-64.2014.8.18.0060
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: FRANCISCA DAS CHAGAS NASCIMENTO
Advogado(s): GEOFRE SARAIVA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 8274)
Réu: BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A
Advogado(s): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES(OAB/SÃO PAULO Nº 128341)
DESPACHO: Vistos, et.,Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestaracerca da petição da parte requerida, (fls. 30/85), oportunidade em que promoverá os atos ediligências que lhe competir..Expedientes necessários.Cumpra-se
DECISÃO - VARA ÚNICA DE ITAUEIRA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000167-85.2011.8.18.0056
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSÉ PEREIRA DOS SANTOS
Advogado(s): EVILASIO RODRIGUES DE OLIVEIRA CORTEZ(OAB/PIAUÍ Nº 7048), FRANCIMARY COELHO DE MELO(OAB/PIAUÍ Nº 7374/10)
Réu: B.V. FINANCEIRA S. A.
Advogado(s): CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 7006), CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 7006-A), WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
Intimem-se o advogado, Dr. WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016), para ficar ciente do despacho a seguir transcrito : " O Banco manifestou não concordando com os cálculos tendo em vista que os cálculos feita pela Contadoria não observou a diminuição do valor da prestação do contrato determinado em sentença. Correta a manifestação, de fato em sentença foi feita essa redução na prestação e não foi observado nos cálculos apresentados. Assim, determino o prazo de 5 dias para o Banco fazer o depósito do remanscente conforme a manifestação apresentada. Após, feito o depósito expeça-se alvarás em nome da parte autora ( já existe um depósito no auto). Após, arquivem-se com os expedientes ncessários. ITAUEIRA, 3 de outubro de 2019 RONALDO PAIVA NUNES MARREIROS Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ITAUEIRA."
EDITAL - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ALTOS)
Processo nº 0000062-35.2015.8.18.0035
Classe: Ação Civil de Improbidade Administrativa
Autor: MUNICÍPIO DE NOVO SANTO ANTONIO-PI REPRESENTADO PELO ILMO. SR PREFEITO EDGAR GERALDO DE ALENCAR BONA MIRANDA
Advogado(s): FERNANDO FERREIRA CORREIA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 6466), BRUNO FERREIRA CORREIA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 3767)
Réu: CLOVIS VIEIRA DA SILVA MELO
Advogado(s):
DESPACHO: A pedido do Ministério Público às fls,166, designo Audiência para o dia 13/11/2019, às 13h00, no Fórum Desembargador Aluísio Soares Ribeiro, Alto Longá/PI.
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0000412-11.2016.8.18.0060
Classe: Procedimento Sumário
Autor: CURDULINO NUNES RIBEIRO
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S/A
Advogado(s):
DESPACHO: Diante disso, intime-se a parte autora para que, com base no art. 321 do novoCódigo de Processo Civil, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos os extratosbancários da conta-corrente e da conta poupança de titularidade do autor aberta e mantidaem instituição financeira) em relação ao mês em que ocorreu o primeiro descontosupostamente indevido e aos dois meses anteriores, sob pena de indeferimento da inicial ede consequente extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, I,do CPC.
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0000399-80.2014.8.18.0060
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: MARIA DAS GRAÇAS BRITO VIEIRA
Advogado(s): GEOFRE SARAIVA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 8274)
Réu: BANCO BMG S.A
Advogado(s): ANA TEREZA DE AGUIAR VALENÇA(OAB/PERNAMBUCO Nº 33980)
SENTENÇA: ISTO POSTO, julgo improcedente o pedido, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas, nem honorários, por força da Lei 1.060/50. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, arquive-se.
EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO PEDRO DO PIAUÍ)
Processo nº 0000374-94.2015.8.18.0072
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: MARIA DO CARMO DE SOUSA
Advogado(s): HUMBERTO VILARINHO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4557)
Réu: BANCO BMB S/A
Advogado(s): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 10480)
DESPACHO:
Considerando que o patrono do autor por meio de petição eletrônica, se fez juntar o atestado médico, comprovande sua ausência em audiência anteriormente designada, defiro o pleito. Ademais, verifico que a presente ação seguiu o rito do procedimento ordinário, DETERMINO a intimação do patrono do autor, via DJe, para que no prazo de lei, apresente réplica a contestação. Cumpra-se. SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 27 de setembro de 2019 FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO PEDRO DO PIAUÍ
EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO JOÃO DO PIAUÍ)
Processo nº 0000157-76.2003.8.18.0135
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO ESTADO DO PIAUI S/A
Advogado(s): RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A)
Requerido: CRISTINO LOPES LARANJEIRA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO: Intime-se a parte autora, para informar que foram junatdos aos autos, os comprovantes de consulta Renajud e Bloqueio de Valores via Bacenjud em nome do requerido, conforme requerimento de fls. 103/105, para as providências cabíveis, no prazo legal.
São João do Paiuí, 04 de outubro de 2019.
Marília Fernanda Rodrigues dos Santos Castro
Téc. Judicial - mat. 26582
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0000005-98.1999.8.18.0060
Classe: Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL
Advogado(s): PAULO AFONSO PEREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 1008)
Executado(a): FONSECA & E ALVES LTDA
Advogado(s):
DESPACHO: Considerando ter decorrido o prazo de 1 (um) ano requerido, para fins de suspensão pelo exequente, determino sua intimação para requerer o que entender de direito no prazo de 5 (cinco) dias.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ITAUEIRA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000119-58.2013.8.18.0056
Classe: Cumprimento de sentença
Autor: MARIA LOPES RIBEIRO DE SOUSA
Advogado(s): CLAUDIO ROBERTO CASTELO BRANCO(OAB/PIAUÍ Nº 6534)
Réu: BANCO SCHAHIN S/A
Advogado(s): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 10448-A)
Intimem-se os advogados, Dr. CLAUDIO ROBERTO CASTELO BRANCO(OAB/PIAUÍ Nº 6534) e Dr. FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 10448-A), para ficarem cientes do dispositivo da sentença a seguir transcrito : " Ante o exposto, extingo o procedimento de execução de sentença com resolução do mérito pela procedência em parte do valor executado, devendo-se expedir alvarás respectivamente : Um alvará no valor de R$4.524,43 e seus acréscimos em favor do patrono da parte exequente ( valor referente aos honorários contratuais e sucumbenciais). Um alvará em favor do(a)(s) herdeiro(a)(s) habilitado(a)(s) no valor de R$ 7.038,01 e seus acréscimos ( valor devido à parte exequente) Um alvará em favor do Banco no valor de R$ 8.626,98 e seus acréscimos (valor bloqueado em excesso). Sem custas e sem honorários. P.R.I.C. Arquive-se, após o trânsito em julgado, inclusive dando-se baixa na distribuição, com os expedientes necessários. ITAUEIRA, 3 de outubro de 2019 RONALDO PAIVA NUNES MARREIROS Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ITAUEIRA."
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0000757-79.2013.8.18.0060
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: MARIA JOSÉ FERREIRA DE OLIVEIRA
Advogado(s): AVELINA SOUSA SILVA (OAB/PIAUÍ Nº 8600), VICTOR VINICIUS SOARES DO REGO (OAB/PIAUÍ Nº 6078), MARCO ANDRÉ VAZ DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 6447)
Réu: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT
Advogado(s): MANUELLE LINS CAVALCANTI BRAGA(OAB/PARÁ Nº 13034)
DESPACHO: Diante do retorno dos autos, intime-se as partes para requererem o que entenderem de direito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Expedientes Necessários.
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0000571-85.2015.8.18.0060
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIO DE SOUSA FILHO, ANTONIO FRANCISCO DUARTE, ANTONIO RODRIGUES SILVINO, BERNARDO ALVES DE OLIVEIRA, FRANCISCA FERREIRA DE SOUSA, FRANCISCA MARIA DA SILVA, LUCIA MARIA CARDOSO, MARIA ALMERINDA DE SALES, MARIA DAS DORES SILVA, PEDRO RODRIGUES DA SILVA
Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A)
Réu: BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S/A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
SENTENÇA:
ISTO POSTO, extingo o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do NCPC.
Defiro o benefício da justiça gratuita à parte autora. Custas e honorários pela parte ré, os últimos fixados em R$ 500,00 (quinhentos reais), os quais ficarão suspensos, por conta da justiça gratuita.
Intimem-se. Com o trânsito em julgado, arquive-se.
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0000330-53.2011.8.18.0060
Classe: Inventário
Inventariante: MARIA DE JESUS MATA FERREIRA
Advogado(s): MARIA DE JESUS MELO DA SILVA RAMOS (OAB/PIAUÍ Nº 190-B)
Inventariado: MANOEL ANTONIO FERREIRA
Advogado(s):
DESPACHO: Compulsando os autos, observa-se que a inventariante não cumpriu o requerido por esse juízo àfl. 55, apesar de devidamente intimada por duas vezes, evidenciando uma conduta desidíosa, razão pelaREMOVO a inventariante de seu mister, com fulcro no art. 622, II e V, do CPC.Intimem-se os demais herdeiros para indicar novo inventariante no prazo de 10 (dez) dia
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0001730-92.2017.8.18.0060
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: FRANCISCA DA SILVA GALENO
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO FICSA S/A
Advogado(s):
SENTENÇA: ISTO POSTO, com fulcro no parágrafo único do artigo 321, inciso IV do art. 330 e inciso I do art. 485, todos do Novo Código de Processo Civil, EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Sem condenação em honorários e custas, por conta do rito. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, mediante baixa na distribuição.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000610-23.2017.8.18.0057
Classe: Habeas Corpus Criminal
Impetrante: ELYS CLECYANNE PEREIRA
Requerido: DELEGADO DE POLICIA CIVIL, JOSE ROGERIO DA SILVA
Advogado(s): ELYS CLECYANNE PEREIRA (OAB/PIAUÍ Nº 12993)
SENTENÇA: "Isto posto, JULGO PREJUDICADO O PEDIDO NOS TERMOS DO ARTIGO 659 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. Sem custas por determinação constitucional. Publique-se, registre-se, comunique-se e cumpra-se com os expedientes necessários. JAICÓS, 3 de outubro de 2019 FRANCO MORETTE FELÍCIO DE AZEVEDO Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de JAICÓS"
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000076-98.2015.8.18.0041
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: NAYRON JOSÉ MATIAS NOGUEIRA, MARIA NAYONE MATIAS NOGUEIRA, MENORES IMPÚBERES, REPRESENTADOS POR SUA MÃE MAURA ROSE MATIAS DA SILVA
Advogado(s): FRANCISCO MARQUES DA SILVA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 6915)
Requerido: JOSÉ NILTON NOGUEIRA DO NASCIMENTO SILVA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO JOÃO DO PIAUÍ)
Processo nº 0000489-96.2010.8.18.0135
Classe: Inventário
Inventariante: BRUNO CARVALHO SILVA
Advogado(s): GILVAN JOSE DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 10710)
Inventariado: SIZENANDO JOSE DA SILVA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO: Intime-se o inventariante para, no prazo legal, juntar aos autos os comprovantes de pagamentos enumerados na sentença de fls.150.
São João do Piauí, 04 de outubro de 2019.
Marília Fernanda Rodrigues dos Santos Castro
Téc. Judicial-mat. 26582
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0001069-60.2010.8.18.0060
Classe: Inventário
Inventariante: GENY DE SOUSA LEÃO ESPINDOLA
Advogado(s): MARIA DE JESUS MELO DA SILVA RAMOS (OAB/PIAUÍ Nº 190-B)
Inventariado: MANOEL VASCONCELOS LEÃO
Advogado(s):
DESPACHO: Diante da inércia da parte inventariante, determino nova intimação para quecumpra o despacho de fl.54, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de remoção do encargo earquivamento do processo
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0001702-27.2017.8.18.0060
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARCELINO PEREIRA RODRIGUES
Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BONSUCESSO S.A
Advogado(s):
SENTENÇA:
Diante do exposto, JULGO liminarmente improcedente o pedido, com resolução de mérito, pela ocorrência da prescrição, nos termos do artigo 332, § 1º, do Código de Processo Civil.
Custas e honorários pela parte autora, os últimos fixados em R$ 500,00 (quinhentos reais), que ficaram suspensos enquanto perdurar a miserabilidade a teor do art. 98, §3º, do CPC.
P. R. I.