Diário da Justiça
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Publicado em 04/10/2019 03:00
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Comarcas do Interior
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE REGENERAÇÃO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000671-81.2013.8.18.0069
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: RAIMUNDA MARIA DA ANUNCIAÇÃO DE CARVALHO
Advogado(s): SHAYMMON EMANOEL RODRIGUES DE MOURA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 5446)
Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. REGENERAÇÃO, 2 de outubro de 2019 LUIS MOREIRA DA SILVA Técnico Judicial - 4086724
DESPACHO - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000281-22.2014.8.18.0055
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA APARECIDA RODRIGUES DE SOUSA
Advogado(s): AYLA BARBOSA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 9275)
Réu: MUNICÍPIO DE VERA MENDES-PI
Advogado(s): YANA DE MOURA GONÇALVES(OAB/PIAUÍ Nº 12019)
Ante o trânsito em julgado, proceda-se a baixa e o arquivamento dos autos. Cumpra-se.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002790-63.2012.8.18.0032
Classe: Execução Fiscal
Exequente: ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s): CID CARLOS GONÇALVES COELHO(OAB/PIAUÍ Nº -2844)
Executado(a): VALDENILSON DIAS BORGES
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PICOS, 2 de outubro de 2019
THALITA CARVALHO CIPRIANO
Assessor Jurídico - 28483
DESPACHO - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000210-54.2015.8.18.0097
Classe: Interdição
Interditante: BALDUINO SANTANA
Advogado(s): ISRAELLA MAYARA DE MOURA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 9648)
Interditando: EDIRSAN DOS SANTOS
Advogado(s):
Diante do trânsito em julgado da presente, bem como o cumprimento das formalidades legais determinadas na r. sentença, proceda-se a baixa e o arquivamento dos autos. Cumpra-se. I
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001843-43.2011.8.18.0032
Classe: Monitória
Autor: CURINGA DOS PNEUS LTDA
Advogado(s): LYCURGO LEITE NETO(OAB/DISTRITO FEDERAL Nº 1530/A)
Réu: AECIO MURILO REIS DOS SANTOS TRANSPORTES ME, AECIO MURILO REIS DOS SANTOS
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PICOS, 2 de outubro de 2019
TÂNIA DO SOCORRO DA ROCHA MARTINS
Escrivão(ã) - 4103084
DESPACHO - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000222-05.2014.8.18.0097
Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude
Exequente: EMMILY MANOELLY MOURA CARVALHO DE MACÊDO
Advogado(s): ISRAELLA MAYARA DE MOURA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 9648)
Executado(a): JOSÉ MARIA DE MACÊDO
Advogado(s): JOSE DE SOUSA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 9185)
Ante o trânsito em julgado da presentem, proceda-se a baixa e p arquivamento dos autos. Cumpra-se.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002415-28.2013.8.18.0032
Classe: Execução Fiscal
Exequente: O ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s): JOSE CARLOS BASTOS SILVA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº )
Executado(a): FABIO HENRIQUE MOURA BERNARDES ME
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PICOS, 2 de outubro de 2019
THALITA CARVALHO CIPRIANO
Assessor Jurídico - 28483
DESPACHO - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000247-42.2017.8.18.0055
Classe: Alvará Judicial
Requerente: SEBASTIÃO JOSÉ DE OLIVEIRA
Advogado(s): MIQUEIAS BATISTA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12226)
Réu:
Advogado(s):
Tendo em vista que o autor é irmão da falecida, e na ordem de vocação hereditária os colaterais está em quarto grau de preferência, determino sua intimação para que apresente documentos que comprovem a inexistência de herdeiros que o antecedem na linha de sucessão. Advirta-o ainda que, na inexistência de ascedentes ou descedentes da de cujus, e havendo mais irmãos, apresente a anu~encia dos demais na propositura da presente demanda. Intime-se. Cumpra-se.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000325-02.2018.8.18.0055
Classe: Ação Penal - Procedimento Sumário
Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: JOÃO BEZERRA DE ARAÚJO
Advogado(s): KENNY ROGERS DE MOURA LEAL(OAB/PIAUÍ Nº 8901)
Trata-se de TCO entre as partes acima epigrafadas. A certidão de fl. 28 demonstra que o autor do fato cumpriu o pactuado à audiência. O presentante Ministerial se manifestou pela extinção da punibilidade. Vieram os autos conclusos. É o relatório. Decido: Compulsando os autos, verificamos que o autor do fato cumpriu a transação penal ofertada pelo Parquet, realizando efetivamente entrega dos objetos de fl. 27 direcionados ao GPM de Itainópolis/PI Assim, tendo sido devidamente cumprida a transação, impõe-se a extinção de punibilidade, conforme precedentes: PENAL. PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CUMPRIMENTO DE TRANSAÇÃO PENAL. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. CABIMENTO.COMPETÊNCIA. PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA. 1 - Se o réu preencheu os requisitos legais para fazer jus à transação penal e já cumpriu as obrigações impostas perante a Justiça Estadual, a posterior remessa da ação à Justiça Federal não autoriza a revogação do benefício processual, sob pena de ofensa ao princípio da segurança jurídica. 2 - Embora o réu tenha cumprido a transação em relação ao crime de desacato, observa-se que o benefício envolve os mesmos fatos denunciados neste feito, sendo que a única diferença foi a capitulação atribuída pelo órgão acusador nesta ação (Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 2008.71.13.000566-9/RS, 7ª Turma do TRF da 4ª Região, Rel. Sérgio Fernando Moro. j. 10.08.2010, unânime, DE 19.08.2010). Documento assinado eletronicamente por MARIANA MARINHO MACHADO, Juiz(a), em 02/10/2019, às 18:54, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Isto posto, nos termos do artigo 66, II da Lei de Execução Penal, declaro extinta a punibilidade de JOÃO BEZERRA DE ARAÚJO. Intime-se o autor do fato e o MP. Determino sua averbação para não ser concedido novo benefício no prazo de 5(cinco) anos. Cumpra-se.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002550-06.2014.8.18.0032
Classe: Execução Fiscal
Exequente: ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s): CELSO BARROS COELHO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 2688)
Executado(a): JOSÉ DA SILVA COUTINHO
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PICOS, 2 de outubro de 2019
ANDRÉ MOURA SILVA
Oficial de Gabinete - 27547
DESPACHO - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000427-58.2012.8.18.0047
Classe: Mandado de Segurança Cível
Autor: ELIZÂNGELA LEÃO MENDES
Advogado(s): GIVANILDO LEAO MENDES(OAB/PIAUÍ Nº 3840), CRESO NETO GENUINO DE OLIVEIRA BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 11286)
Réu: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALVORADA DO GURGUÉIA, SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE MUNICÍPIO DE ALVORADA DO GURGUÉIA - PI, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO MUNICÍPIO DE ALVORADA DO GURGUÉIA - PI
Advogado(s):
Vistas ao Ministério Público para manifestação quanto a proposta de acordo.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000573-26.2017.8.18.0047
Classe: Usucapião
Usucapiente: RAIMUNDO LOPES CAXIAS, MARIA DAS GRAÇAS LOPES DOS SANTOS, TEREZINHA DE JESUS DO REGO OLIVEIRA
Advogado(s): INOCENCIO FERREIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 1788)
Usucapido: JOSE OLIVEIRA FILHO
Advogado(s):
Assim, determino que os autores emendem a inicial, indicando e qualificando os confinantes do imóvel objeto da usucapião, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Cumprida a diligência, citem-se os confinantes pessoalmente, na forma do art. 246, §3º, CPC.
Cumpra-se.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000405-05.1999.8.18.0031
Classe: Monitória
Autor: BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES(OAB/SÃO PAULO Nº 128341)
Réu: P. V. P. SOCIEDADE ANONIMA, MARC THEOPHILE JACOB, DAVID DE CARVALHO CORREIA JACOB
Advogado(s): SILVIO AUGUSTO DE MOURA FE(OAB/PIAUÍ Nº 2422), RICARDO ILTON CORREIA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 3047), APOENA ALMEIDA MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 3444)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000492-14.2006.8.18.0031
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: JOSE CANDIDO DE CARVALHO NETO, ANTONIA DA SILVA CARVALHO
Advogado(s): DENIS GOMES MOREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2718)
Requerido: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI
Advogado(s): TASSO BATALHA BARROCA(OAB/MINAS GERAIS Nº 51556 ), SOCORRO DE MARIA MARINHO DE ARAUJO COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 9969), GEORGIANA NÓBREGA FARIAS(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 151546), PAULO GIOVANNI FIGUEIREDO MARINHO(OAB/PIAUÍ Nº 9169), MIZZI GOMES GEDEON(OAB/MARANHÃO Nº 14371)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000206-45.2011.8.18.0036
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: PAULO ALBERTO VIEIRA DO VALE
Advogado(s): VICENTE PEREIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 2393)
Réu: GLENILSON GONÇALVES DO VALE, ANA PAULA GONÇALVES DO VALE
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000478-98.2019.8.18.0055
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DAS GRAÇAS DE SOUSA
Advogado(s): CARLOS JOSE DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 14701)
Réu: BANCO PANAMERICANO S A
Advogado(s):
Assim, determino que seja citado/intimado o requerido de todos os termos da
inicial via AR, bem como determino a intimação das partes para comparecerem à audiência
de conciliação no dia 08 DE NOVEMBRO DE 2019 09:30HS que será realizada na sala de
audiências do Fórum da Comarca de Itainópolis.
No caso de não haver autocomposição, a parte requerida deverá no mesmo
ato apresentar sua contestação. Caso não compareça, serão tomadas por verdade as
alegações da parte requerente e será proferido julgamento conforme o estado do processo.
Ademais, advirta-se a parte autora que o não comparecimento à audiência em
questão, acarretará extinção do processo sem resolução do mérito.
Ademais, advirta-se a parte autora que o não compareci
DESPACHO - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000474-61.2019.8.18.0055
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DAS GRAÇAS DE SOUSA
Advogado(s): CARLOS JOSE DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 14701)
Réu: BANCO PANAMERICANO S A
Advogado(s):
Assim, determino que seja citado/intimado o requerido de todos os
termos da inicial via AR, bem como determino a intimação das partes para
comparecerem à audiência de conciliação no dia 08 DE NOVEMBRO DE 2019
09:00HS que será realizada na sala de audiências do Fórum da Comarca de
Itainópolis.
No caso de não haver autocomposição, a parte requerida deverá no mesmo
ato apresentar sua contestação. Caso não compareça, serão tomadas por verdade as
alegações da parte requerente e será proferido julgamento conforme o estado do processo.
Ademais, advirta-se a parte autora que o não comparecimento à audiência em
questão, acarretará extinção do processo sem resolução do mérito.
Cite-se. Intime-se. Cumpra-se.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001019-50.2012.8.18.0032
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSÉ ANTÔNIO DE CARVALHO, TERESA MARIA DOS ANJOS, MARIA DE LOURDES SILVA SANTOS, ENEAS DE SOUZA RODRIGUES, SOLANGE MARIA LEITE LACERDA, MARIA MATIAS DE OLIVEIRA, MARLENE CAMPOS CARVALHO DOS SANTOS, HILEICY CLAUDIA PEREIRA LAGO BEZERRA, ANTÔNIO DE SOUSA BARROSO, AUXILIADORA JOAQUINA DA SILVA
Advogado(s): MARIA TAISLANE DO PERPETUO SOCORRO MOURA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 8994), JEFFERSON MOURA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 3571)
Réu: CAIXA SEGURADORA S/A
Advogado(s): ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDA(OAB/PERNAMBUCO Nº 16983)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PICOS, 2 de outubro de 2019
CLÁUDIA REGINA DE OLIVEIRA CARVALHO
Assessor Jurídico - 26731
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000533-78.2006.8.18.0031
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: CAMAPI - CAMARAO DO PIAUI LTDA
Advogado(s): APOENA ALMEIDA MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 3444)
Requerido: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI S/A -CEPISA
Advogado(s): DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE(OAB/PIAUÍ Nº 7369-A)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000558-33.2017.8.18.0055
Classe: Alvará Judicial - Lei 6858/80
Autor: FRANCISCA TEODORA DE SOUSA
Advogado(s): MIQUEIAS BATISTA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12226)
Réu:
Advogado(s):
Vistos, etc.
FRANCISCA TEODORA DE SOUSA, já devidamente qualificada nos autos do processo em epígrafe, ingressou com ação de Alvará Judicial, requerendo autorização judicial para levantamento de valores existentes na conta de sua genitora TEODORA MARIA DE ARAUJO SILVA junto ao banco Bradesco.
Prova documental.
Este Juízo determinou que fosse oficiado o Banco Bradesco, para a apuração de supostos valores depositados, tendo sido cumprida a determinação após reiteração de ofícios às fls. 31.
Vieram os autos conclusos.
É o relatório, decido.
Inicialmente verifico a legitimidade da requerente, todavia, há a falta de interesse de agir ante o saldo negativo junto ao Banco Bradesco.
O interesse de agir, consubstancia-se em uma das condições da ação que são aferidas para a verificação da demanda proposta. Tal interesse de agir desdobra-se em outras duas circunstâncias, que são: a)a utilidade e b) necessidade do pronunciamento judicial.
Ante as informações prestadas pelo Banco bradesco e em consonância com a Lei 6858/80, que estabelece os procedimentos para a concessão de Alvarás Judiciais, verifico que inexiste na presente o interesse de agir da parte autora, ante a inexistencia de saldos em contas bancárias da falecida.
Isto porque, a lei 6858/80 estabelece que os saldos bancários e de contas de cadernetas de poupança e fundos de investimento de valor até 500 (quinhentas) OTN?s, não recebidas em vida pelos respectivos titulares, serão pagos aos dependentes habilitados, na forma da lei previdenciária própria e, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, desde que não existam outros bens sujeitos a inventário.
Com a apresentação do documento de fls. 31, verificamos que inexiste quaisquer valores para serem levantados e, com o falecimento da sra. Teodora, os bancos possuem a obrigação de tornar as contas do de cujus inativas de forma automática, sendo necessária a expedição de Alvara acaso tenham saldos positivos a serem levantados para, posteriormente ser encerrada as contas, o que não é o caso em comento.
Inexistindo saldo positivo a ensejar a expedição de Alvará judicial, não há interesse de agir na presente demanda, ante a não encontrar-se nos termos previstos na lei que rege os Alvarás Judiciais, conforme demonstrado acima.
Neste sentido:
APELAÇÃO CÍVEL. PROCEDIMENTO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL PARA LEVANTAMENTO DE QUANTIAS EXISTENTES EM CONTA BANCÁRIA DE TITULARIDADE DO DE CUJUS. DEPENDENTE HABILITADO PERANTE A PREVIDÊNCIA SOCIAL. BENEFÍCIO CONCEDIDO PELA LEI Nº 6.858/80. DESNECESSIDADE DE PROVIMENTO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. SENTENÇA MANTIDA. - Não possui interesse de agir a parte que, habilitada perante a Previdência Social como dependente, pugna pela expedição de alvará judicial visando o levantamento de valores referentes ao PIS/PASEP e aqueles depositados na conta corrente de titularidade do falecido, tendo em vista expressa previsão contida no art. 1º da Lei nº 6.858/80. - Sentença mantida.(TJ-MG - AC: 10322120017031001 MG, Relator: Versiani Penna, Data de Julgamento: 26/09/2013, Câmaras Cíveis / 5ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 01/10/2013).
Ante todo o exposto julgo EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, com fulcro no artigo 485, IVdo CPC.
Arquive-se o feito, dando-se baixa na distribuição após o transito em julgado.
Sem custas face a gratuidade.
P.R.Intime-se em Diário.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000070-70.2014.8.18.0027
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: ALAN GLÁUCIO VIANA DE SOUSA JÚNIOR
Advogado(s):
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para CONDENAR ALAN GLÁUCIO VIANA DE SOUZA JÚNIOR, qualificado nos autos, como incurso nas penas do artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06.
VIVIANE KALINY LOPES DE SOUZA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CORRENTE
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000593-66.1997.8.18.0031
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s): LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS(OAB/DISTRITO FEDERAL Nº 38706)
Executado(a): JOÃO BOSCO CASTELLO BRANCO JUNIOR
Advogado(s): LIGIANA FERRAZ CASTELLO BRANCO(OAB/PIAUÍ Nº 14505)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000693-06.2006.8.18.0031
Classe: Cautelar Inominada
Requerente: CAMAPI - CAMARAO DO PIAUI LTDA
Advogado(s): APOENA ALMEIDA MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 3444)
Requerido: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI - CEPISA
Advogado(s): DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE(OAB/PIAUÍ Nº 7369)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
AVISO De INTIMAÇÃO - PJe- 0000066-09.2000.8.18.0032 (Comarcas do Interior)
INTIMO O DR. JOSE URTIGA DE SA JUNIOR - OAB PI2677 - CPF: 273.995.323-20 (ADVOGADO) DA CERTIDÃO RETRO, CUJO TEOR É O SEGUINTE: "Atesto, para fins do Art. 5º do provimento nº 17/2018, Corregedoria, haver realizado a migração do Sistema Themis Web para o Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJ".
AVISO De INTIMAÇÃO - PJe- 0000145-58.2016.8.18.0086 (Comarcas do Interior)
INTIMO O DR. HERCILIA MARIA LEAL BARROS - OAB PI4143 - CPF: 428.534.863-20 (ADVOGADO) e GILBERTO MENDES SOUSA JUNIOR - OAB SP325269 - CPF: 287.809.638-03 (ADVOGADO) ; A CERTIDÃO RETRO, CUJO TEOR É O SEGUINTE: "Atesto, para fins do Art. 5º do provimento nº 17/2018, Corregedoria, haver realizado a migração do Sistema Themis Web para o Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe".