Diário da Justiça
8766
Publicado em 04/10/2019 03:00
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Comarcas do Interior
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000060-05.2015.8.18.0055
Classe: Inventário
Inventariante: LUISA MONTEIRO DA SILVA, FRANCISCA MONTEIRO DA SILVA, ANTONIO MONTEIRO DA SILVA, MARIA DE FÁTIMA MONTEIRO DA SILVA, FRANCISCO VIANA DA SILVA FILHO, MARIZA MONTEIRO CAMILO, JENNIFER ANDRESSA NEVES DA SILVA
Advogado(s): THAYSA FEITOSA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 10116)
Réu:
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ITAINÓPOLIS, 2 de outubro de 2019
JORGE EDUARDO SANTOS FERREIRA
Analista Judicial - 4085329
DESPACHO - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000172-08.2014.8.18.0055
Classe: Busca e Apreensão
Requerente: B. V. FINANCEIRA S. A. C. F. I.
Advogado(s): MICHELA DO VALE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 3148)
Requerido: TATIANA MARIA CAMPOS
Advogado(s):
Oficie-se a FEMOJUPI para tomar as providências cabíveis quanto a cobrança das custas processuais apresentada na fl. 68 dos autos. Após, proceda-se a baixa e o arquivamento dos autos. Cumpra-se.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000342-38.2018.8.18.0055
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTÔNIA SANTANA
Advogado(s):
Réu: EDGAR CARVALHO DE SOUSA
Advogado(s):
Ante o trânsito em julgado da presente, proceda-se a baixa e o arquivamento dos autos. Cumpra-se.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000762-36.2014.8.18.0135
Classe: Procedimento Sumário
Autor: RAIMUNDO TEODORO RIBEIRO DA SILVA
Advogado(s): DANILO BAIÃO DE AZEVEDO RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5963)
Réu: BANCO GE CAPITAL S.A
Advogado(s): FABIO FRASATO CAIRES(OAB/PIAUÍ Nº 13278)
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, manifestar sobre a contestação e documentos.
No mesmo prazo, intimo as partes para informarem se tem provas a produzir.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000600-82.2017.8.18.0055
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCIELTON FONTES FEITOSA LEÃO
Advogado(s): OSCAR OLEGARIO COSTA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 10305), JOSÉ URTIGA DE SÁ JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2677)
Réu: FINSOL SOCIEDADE DE CRÉDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE S/A
Advogado(s): LEONARDO NASCIMENTO GONCALVES DRUMOND(OAB/PERNAMBUCO Nº 768)
Ante o trânsito em julgado da presente, proceda-se a baixa e o arquivamento dos autos. Cumpra-se.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000080-64.2015.8.18.0097
Classe: Perda ou Suspensão do Poder Familiar
Requerente: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
Advogado(s):
Requerido: SÉRGIA SILVA DE SOUSA, FRANCISCO DE JESUS
Advogado(s): THAYSON CARVALHO MAURIZ(OAB/PIAUÍ Nº 12748)
FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001344-25.2012.8.18.0032
Classe: Monitória
Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): DIOGO ELVAS FALCAO OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6088)
Réu: EDIMAR HIPÓLITO DE SOUSA, INÁCIA MARIA FEITOSA DE SOUSA
Advogado(s): RAIMUNDO NOGUEIRA LEOPOLDINO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 6771)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PICOS, 2 de outubro de 2019
TÂNIA DO SOCORRO DA ROCHA MARTINS
Escrivão(ã) - 4103084
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001884-34.2016.8.18.0032
Classe: Execução Fiscal
Exequente: ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s): FLÁVIO COELHO DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 3797-B)
Executado(a): JOSELIAS BERNARDES LIMA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PICOS, 2 de outubro de 2019
VALDIVA ALBUQUERQUE CARVALHO
Analista Administrativo - 1026232
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000474-54.2015.8.18.0135
Classe: Procedimento Sumário
Autor: ERIVALDA DA SILVA RIBEIRO
Advogado(s): WERITON MACHADO IBIAPINO(OAB/PIAUÍ Nº 9945)
Réu: LUZIA DIAS DA SILVA SOUSA - ME
Advogado(s):
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL para rescindir o contrato firmado entre as partes e condenar os requeridos a restituírem as parcelas pagas pela parte autora devidamente corrigidas com juros de mora (1% ao mês) e correção monetária (provimento conjunto 06/2009 do TJPI ? tabele de correção monetária da Justiça Federal) desde o evento danoso (data do contrato).
Condeno os requeridos nas custas e honorários advocatícios, estes últimos na quantia equivalente a 10% do valor da condenação.
P.R.I.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001166-37.2016.8.18.0032
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
Advogado(s): HIRAN LEAO DUARTE(OAB/CEARÁ Nº 10422), ELIETE SANTANA MATOS(OAB/CEARÁ Nº 10423)
Requerido: MAURÍCIO SANTOS COSTA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PICOS, 2 de outubro de 2019
ANDRÉ MOURA SILVA
Oficial de Gabinete - 27547
DESPACHO - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000292-22.2012.8.18.0055
Classe: Execução Fiscal
Exequente: O ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s): CID CARLOS GONÇALVES COELHO(OAB/PIAUÍ Nº -2844)
Executado(a): ENEAS MAIA DOS SANTOS
Advogado(s):
Proceda-se a baixa e o arquivamento dos presentes autos. Cumpra-se.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000378-41.2017.8.18.0047
Classe: Cumprimento de sentença
Exequente: TEREZA OLIVEIRA DA SILVA
Advogado(s): FREDISON DE SOUSA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 2767)
Executado(a): INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s):
Assim, intime-se o requerido, mediante remessa dos autos, para no prazo de 05 (cinco) dias (art. 690, caput, CPC), se manifeste sobre o pedido de habilitação da Sra. MARIA DO SOCORRO OLIVEIRA DA SILVA.
Intimem-se e cumpra-se.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000763-28.2018.8.18.0055
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: RAUL JOSÉ DE CARVALHO
Advogado(s): ISRAELLA MAYARA DE MOURA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 9648)
Réu: MUNICÍPIO DE ISAÍAS COELHO-PI
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000019-96.2019.8.18.0055
Classe: Cautelar Inominada Infância e Juventude
Autor: ANELITA MARIA DE SOUSA FIGUIREDO
Advogado(s):
Réu: FRANCISCO ANACLETO DE FIGUEIREDO
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000497-46.2019.8.18.0042
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: MARCUS NUNES DE SANTANA
Advogado(s): MARCUS VINICIUS DIAS DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 14865)
CONCLUSÃO
Desse modo, com fundamento no art. 350 do CPP, DISPENSO A FIANÇA nos presentes autos, ARBITRADA em desfavor de MARCUS NUNES DE SANTANA sujeitando-o às medidas cautelares anteriormente fixadas, quais sejam: I - comparecer em juízo (Posto Avançado de Atendimento - Fórum de Curimatá/PI), bimestralmente, para informar e justificar atividades; II - não ingerir bebidas alcoólicas e, consequentemente, não frequentar bares ou similares; III - não ausentar-se da Comarca sem autorização judicial; IV - recolher-se no período noturno até às 21 horas, inclusive aos finais de semana, dispensando, ainda, necessidade de juntar aos autos seus documentos de identificação civil como condição para a revogação da prisão preventiva.
SIRVA A PRESENTE DECISÃO COMO ALVARÁ DE SOLTURA, DEVENDO O RÉU SER POSTO EM LIBERDADE, SALVO SE POR OUTRO MOTIVO ESTIVER PRESO.
À autoridade sob cuja custódia se encontrar o réu, incumbirá verificar quanto à custódia se por al não estiver preso.
ENCAMINHE-SE cópia desta decisão e da identificação do acusado ao Comando da Polícia Militar competente para fiscalização das medidas cautelares fixadas.
RECEBIMENTO DA DENÚNCIA
Por fim, estando presentes elementos informadores tais como: a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais possa ele ser identificado e localizado, classificação do crime (Artigo 14 da Lei 10.826/03) e o rol de testemunhas mencionado na exordial, nos seus termos propostos.
Desta feita, RECEBO A DENÚNCIA, por escrito, CITE-SE o ACUSADO para responder à acusação no (Artigo 396 do CPP), devendo desde logo arguir preliminares e prazo de 10 (dez) dias - inclusive no tocante ao mérito -, oferecer alegar tudo o que interesse à sua defesa documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação quando necessário (Artigo 396-A do CPP).
Salvo impossibilidade por escrito, o Oficial de Justiça deverá citar o(a) acusado(a) no endereço constante do mandado, observando - caso o réu se oculte para não ser citado pessoalmente - as regras da citação com hora certa (Artigo 362 do CPP).
Cumpre ao Oficial de Justiça citar o ACUSADO pessoalmente no ESTABELECIMENTO PRISIONAL onde se encontra (se estiver preso).
Certifique a serventia antecedentes criminais atualizados do denunciado.
Oficie-se a Autoridade Policial para que encaminhe laudo dos objetos apreendidos.
Decorrido o prazo de 10 dias da entrega do mandado de citação sem a resposta escrita à acusação, NOMEIO a Defensoria Pública para fazê-lo, na forma do art.396-A, §2º, do Código de Processo Penal, encaminhando-se os autos àquela instituição.
Com a resposta escrita à acusação, façam-me os autos conclusos para decisão (artigos 397 a 399 do CPP).
Caso o acusado não seja encontrado, encaminhem-se os autos ao Ministério Público para requerer o que entender de direito. Retornando os autos sem indicação de endereço, promova-se a citação por edital, com prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 363, § 1º, e 361, ambos do CPP, com o destaque de que a intimação editalícia completará a relação jurídica, e neste caso, o prazo para a defesa, no entanto, começa a fluir a partir do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído (parágrafo único, do art. 396, do CPP).
Certificado o decurso do prazo do edital, os autos deverão ser encaminhados ao Ministério Público, para que requeira o que entender cabível, nos termos do art. 366, do Código de Processo Penal.
Publique-se a decisão, e proceda com as diligências necessárias para o cadastramento do denunciado e seu defensor, no sistema ThemisWeb.
Intimem-se. Cumpra-se com urgência.
Expedientes necessários.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE REGENERAÇÃO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000345-82.2017.8.18.0069
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSÉ RODRIGUES DA SILVA
Advogado(s): HUMBERTO VILARINHO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4557)
Réu: BANCO ITAU BMG S.A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. REGENERAÇÃO, 2 de outubro de 2019 LUIS MOREIRA DA SILVA Técnico Judicial - 4086724
DESPACHO - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000140-61.2018.8.18.0055
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOANA MARIA DE JESUS
Advogado(s): EDER DE SOUSA CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 8898)
Réu: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S/A
Advogado(s): LEONARDO NASCIMENTO GONCALVES DRUMOND(OAB/PERNAMBUCO Nº 768-A)
Ante o trânsito em julgado da demanda, proceda-se a baixa e o arquivamento
dos presentes autos.
Cumpra-se
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE REGENERAÇÃO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000605-62.2017.8.18.0069
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: VALDIVINO MORAES DE LACERDA
Advogado(s): HUMBERTO VILARINHO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4557)
Réu: BANCO PANAMERICANO S/A
Advogado(s): GILVAN MELO SOUSA(OAB/CEARÁ Nº 16383)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. REGENERAÇÃO, 2 de outubro de 2019 LUIS MOREIRA DA SILVA Técnico Judicial - 4086724
JULGAMENTO MANDADO - VARA ÚNICA DE CANTO DO BURITI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000973-83.2016.8.18.0044
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - CANTO DO BURITI
Advogado(s):
Réu: EDMILSON DOS SANTOS CHAVES
Advogado(s): FRANCISCO DAS CHAGAS LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1672)
PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA - "(....) DISPOSITIVO - "Ex positis", e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente ação penal, para CONDENAR o acusado EDMILSON DOS SANTOS CHAVES, devidamente qualificado nos autos, responsabilizando-o pelos fatos imputados na denúncia, nas penas do art. 129, §9º, do Código Penal. A culpabilidade do autor do fato é valorada negativamente, pois aproveitou-se de ter ingerido bebida alcoólica para se colocar na potencialidade de praticar o crime; O autor do fato possui outro procedimento criminal, da lei maria da penha, com relação a mesma vítima, de nº: 561-26.2014.8.18.0044, podendo portanto analisar negativamente nesse ponto; Não há dados sobre a conduta social do acusado, não pode ser analisada, por não ter nos autos, qualquer parâmetro para valorar; Não há dados sobre a personalidade do autor do fato; Os motivos do crime são analisados de forma negativa pois, se deu pelo motivo fútil pois não aceitou uma nova relação da vítima com outra pessoa, fazendo tal ato por ciúmes e sentimento de posse com relação a vítima, razão pela qual se valora negativamente, visto a banalização do fato; As circunstâncias não são inerentes ao crime, pois cometera o delito em invadindo a residência da vítima, realizando a violação de domicílio, razão pela qual passo a valorar negativamente quanto a este ponto; As consequências do crime são inerentes ao crime, nada tendo que ser valorado nesse aspecto; e O comportamento da vítima não contribuiu para a prática delituosa, razão pela qual deixo de valorar. Em assim sendo e observadas as diretrizes do art. 68 do Código Penal, fixo-lhe a pena-base em 01 (um) ano, 07 (sete) meses e 15 (quinze) dias de detenção. Não há circunstância atenuantes e nem agravantes para serem analisadas nesta segunda etapa de aplicação de pena. Também, na terceira fase de aplicação da pena, não concorrem causas de diminuição e nem causas de aumento, descrita nos autos, para crime em questão. Deixo de fazer a substituição da pena privativa de liberdade por uma pena restritiva de direitos (art. 44, I, do Código Penal), tendo em vista que o crime foi cometido com violência à pessoa. Também, não concedo a benesse do artigo 77 do CP, por estar ausente o requisito do II (culpabilidade, antecedentes, ambos negativos) do referido dispositivo. REGIME DE CUMPRIMENTO - Diante do montante fixado para pena, considerando os requisitos do art. 59 do CP, determino que sua execução seja iniciada em regime aberto, cujas condições serão especificadas na oportunidade da execução penal, na forma do artigo 33, caput, do CP. Condeno o réu as custas processuais. Revogo a decisão de fls. 63, MANTENDO-SE A MEDIDA PROTETIVA APENAS DE NÃO SE APROXIMAR DA VÍTIMA OU MANTER CONTATO, POR QUALQUER MEIO DE COMUNICAÇÃO, COM BASE NO ARTIGO 22 DA LEI 11.340/06. Oportunamente, após o trânsito em julgado desta decisão, tomem-se as seguintes providencias: 1) Lance-se o nome do réu no rol dos culpados, com a máxima atenção a Lei 12.403/11 e ao artigo 5º, LVII, da CRFB/88, após ao trânsito em julgado. 2) Expeça-se a guia de execução, definitiva ou provisória, conforme o caso. 3) Proceda-se o recolhimento do valor atribuído a título de pena pecuniária, em conformidade com o disposto pelos artigos 50 do CP c/c 686 do CPP. 4) Em consonância com o artigo 71, §2º, do Código Eleitoral, comunique-se ao Tribunal Regional Eleitoral deste Estado, comunicando-lhe a condenação do réu, com as respectivas identificações, acompanhadas de fotocópia da presente decisão, para cumprimento do artigo 15, III, da CRFB/88. 5) Oficie-se o órgão estadual de cadastro de dados sobre antecedentes criminais e ao órgão responsável pelo SINESP, este na forma da L. 12.681/12. Publique-se. Registre-se e Intimem-se! Comunique-se a vítima desta condenação, com base no artigo 201, §2º, do CPP. Processo em segredo de justiça na forma da lei. Após, sem recurso voluntário das partes, determino que a Secretaria deste Juízo, proceda a baixa na distribuição com o arquivamento definitivo do feito."
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001803-27.2012.8.18.0032
Classe: Execução Fiscal
Exequente: ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s): JOSE CARLOS BASTOS SILVA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº )
Executado(a): FRANCISCO ASSIS COSME- ME
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PICOS, 2 de outubro de 2019
TÂNIA DO SOCORRO DA ROCHA MARTINS
Escrivão(ã) - 4103084
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000150-24.2011.8.18.0032
Classe: Execução Fiscal
Exequente: O ESTADO DO PIAUI
Advogado(s): FLÁVIO COELHO DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 3797-B)
Executado(a): JOSIVALDO ALEXANDRE DE LIMA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PICOS, 2 de outubro de 2019
THALITA CARVALHO CIPRIANO
Assessor Jurídico - 28483
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE AROAZES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000194-43.2018.8.18.0082
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ENEDINA MARIA DA CONCEIÇÃO
Advogado(s): KARLLOS ANASTACIO DOS SANTOS SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 7827)
Réu: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Advogado(s):
DISPOSITIVO: ISTO POSTO, JULGO PROCEDENTE a demanda, nos termos do art. 487, I do CPC, para: CONDENAR o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL a conceder o benefício de aposentadoria rural a Sra. ENEDINA MARIA DA CONCEIÇÃO, devendo o pagamento incidir desde a data do requerimento administrativo (09/03/2016). Verificada a verossimilhança das alegações da parte autora? o que deflui da própria procedência do pedido após cognição exauriente amparada em prova documental e testemunhal -, bem como o periculum in mora, evidenciado no caráter alimentar da prestação devida, na precária condição econômica da parte autora e no largo lapso temporal em que ficou desamparada, sendo maior o risco da não efetivação de seus direitos fundamentais do que o risco da irreversibilidade do provimento, DEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, para DETERMINAR a implantação do benefício de aposentadoria rural em favor da parte autora, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa diária de R$ 300,00 (trezentos reais), numerário limitado ao montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Sem custas. Honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do proveito econômico obtido, nos termos do art. 85, § 3º, inciso I do CPC. Sem reexame necessário, em observância ao disposto no art. 496, § 3º, inciso I do Código de Processo Civil. Juros de mora e correção monetária nos termos do art. 1º-F da Lei n.º 9.494/97, com redação dada pela Lei nº 11.960/09. Publique-se. Registre-se. Intimem-se, servindo está como mandado de cumprimento dirigido ao Diretor da agência regional do INSS em Valença-PI. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com a devida baixa na distribuição. AROAZES, 2 de outubro de 2019. JORGE CLEY MARTINS VIEIRA. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de AROAZES.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000592-77.2017.8.18.0032
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: RAIMUNDO NONATO BARROSO MACÊDO
Advogado(s): RAFAEL PINHEIRO DE ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 9002)
Réu: MUNICÍPIO DE AROEIRAS DO ITAIM
Advogado(s): LUCAS RAMON RODRIGUES LEAL(OAB/PIAUÍ Nº 11722), JOÃO LEAL OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 120-B), FRANCISCO PEREIRA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 2199)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PICOS, 2 de outubro de 2019
ANDRÉ MOURA SILVA
Oficial de Gabinete - 27547
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE REGENERAÇÃO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000361-36.2017.8.18.0069
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSÉ RODRIGUES DA SILVA
Advogado(s): HUMBERTO VILARINHO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4557)
Réu: BANCO ITAU BMG S.A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. REGENERAÇÃO, 2 de outubro de 2019 LUIS MOREIRA DA SILVA Técnico Judicial - 4086724
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001652-27.2013.8.18.0032
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
Advogado(s): LAURISSE M. RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 3454/01)
Requerido: JOSÉ FRANCISCO GOMES
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PICOS, 2 de outubro de 2019
VALDIVA ALBUQUERQUE CARVALHO
Analista Administrativo - 1026232