Diário da Justiça
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Publicado em 04/10/2019 03:00
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Comarcas do Interior
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE REGENERAÇÃO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000134-32.2006.8.18.0069
Classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Autor: ADAO RAIMUNDO DOS SANTOS
Advogado(s): MÁRIO JOSÉ RODRIGUES NOGUEIRA BARROS(OAB/PIAUÍ Nº 2566)
Réu: O MUNICÍPIO DE REGENERAÇÃO
Advogado(s): HOCHANNY FERNANDES SAMPAIO(OAB/PIAUÍ Nº 9130), LUIS VITOR SOUSA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 12002)
De ordem, INTIMO as partes por seus advogados, da certidão de fls. (ev. 21/02/2019-12:38).
DESPACHO - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000007-93.1995.8.18.0097
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: EDILBERTO BORGES MACHADO
Advogado(s): FRANCISCO BORGES SAMPAIO JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2217), FRANCISCO BORGES SAMPAIO JUNIOR (OAB/PIAUÍ Nº 2217)
Executado(a): MUNICÍPIO DE ISAÍAS COELHO/PI
Advogado(s):
Trata-se de execução de título extrajudicial que Edilberto Borges Machadomove em face do Município de Isaías Coelho.
A ação já fora sentenciada às fls.84/85, tendo sido determinada a expedição de precatórios para o exequente, bem como o pagamento de honorários advocatícios para o causídico do mesmo.
Os representantes do executado lograram êxito em demonstrar que já foram expedidos e entregues alvarás ao exequente, bem como ao advogado deste a título de honorários de sucumbência (fl.131)
Desta feita, estando satisfeita a execução, determino o arquivamento do presente feito, com a devida baixa na distribuição. Deverá ainda ser cancelado o RPV expedido às fls.128/129.
Intimem-se as partes desta decisão, e após, proceda-se a baixa e arquivamento dos autos.
Cumpra-se.
EDITAL - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SIMÕES)
Processo nº 0002636-40.2017.8.18.0074
Classe: Procedimento Comum Infância e Juventude
Autor: JORLÂNDIA MARIA VIEIRA DA SILVA, BENEDITO VIEIRA DA SILVA
Advogado(s): SILVIO ROMERO DA SILVA CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 11404)
Réu: JOSÉ JOÃO DAMASCENO, MARIA DO CÉU LOPES, LUCAS LOPES VIEIRA, JOSÉ VIEIRA DA SILVA JÚNIOR, MARIA APARECIDA LOPES VIEIRA, ENOQUE VIEIRA DA SILVA
Advogado(s): LARISSA HERTA DE CARVALHO MORAIS(OAB/PIAUÍ Nº 11831), FRANCISCA LORENA CARVALHO DAMASCENO(OAB/PIAUÍ Nº 15089), FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)
ATO ORDINATÓRIO: Pelo presente ficam intimados os advogados dos autores para, no prazo legal, apresentarem as contra-razões de apelação.
EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO JOÃO DO PIAUÍ)
Processo nº 0000199-52.2008.8.18.0135
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Autor: JOSÉ DO EGITO DA SILVA
Advogado(s): SÔNIAMALENAPAESRIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 2959)
Réu: EVERARDO DO NASCIMENTO LIMA
Advogado(s): MOISES NUNES DIAS(OAB/PIAUÍ Nº 5122)
DESPACHO: Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 06/11/2019, às 14:00 horas.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001861-88.2016.8.18.0032
Classe: Execução Fiscal
Exequente: ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s): FLÁVIO COELHO DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 3797-B)
Executado(a): ISABELA MARLUCIA DOS SANTOS SOUSA - MEE, ISABEL MARLUCIA DOS SANTOS SOUSA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PICOS, 2 de outubro de 2019
TÂNIA DO SOCORRO DA ROCHA MARTINS
Escrivão(ã) - 4103084
EDITAL - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PARNAÍBA)
Processo nº 0002650-95.2013.8.18.0031
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: FRANCISCO CAVALCANTE DE SOUSA
Advogado(s): CELSO GONÇALVES CORDEIRO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 3958), BRUNA OLIVEIRA GONÇALVES(OAB/PIAUÍ Nº 15472)
Requerido: MARIA DE FÁTIMA DA SILVA, MARIA DO CARMO CARVALHO OLIVEIRA
SENTENÇA:
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido encartado na AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE, na forma do art. 487, I, do Novo Código de Processo Civil, para imitir o autor na posse do imóvel situado à rua José Bonifácio, n.º 835, Parnaíba/PI, conforme registro público de fls. 12/13.
Fixo desde já multa diária de R$ 100,00 (cem reais) em caso de descumprimento. Condeno a parte ré ao pagamento de aluguel pelo período que ocupou o imóvel do autor indevidamente, a saber, a partir de 9 de setembro de 2013, data de sua citação, até a sua desocupação, em valor a ser fixado em sede de liquidação de sentença.
Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o valor atualizado da causa, à vista dos critérios estabelecidos no art. 85, § 2º do NCPC, suspensa a exigibilidade eis que, levando-se em consideração a condição de hipossuficiência declarada pela ré, bem como não havendo indícios de que possui considerável capacidade financeira, defiro-lhe integralmente o benefício da justiça gratuita.
Expeça-se o competente mandado.
Considerando que o Código de Processo Civil de 2015 suprimiu o Juízo de admissibilidade dos recursos realizado pelo primeiro grau, sem necessidade de nova conclusão, exceto na hipótese de embargos de declaração, em sendo interposta a apelação, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias (§ 1º, do art. 1.010, NCPC).
Na hipótese de sobrevir apelação adesiva, no mesmo lapso, intime-se o recorrido adesivo para apresentar contrarrazões em 15 (quinze) dias (§ 2º, do art. 1.010, NCPC).
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000996-86.2013.8.18.0059
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JAIRON COSTA CARVALHO
Advogado(s): JAIRON COSTA CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 6205)
Réu: BANCO DO BRASIL S/A - AG. PARNAÍBA
Advogado(s): ANDRE MENESCAL GUEDES(OAB/PIAUÍ Nº 13511), RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. LUIS CORREIA, 2 de outubro de 2019 ERISMAR DOURADO DA SILVA Assessor Jurídico - 27049
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0003030-13.2016.8.18.0032
Classe: Execução Fiscal
Exequente: MUNICÍPIO DE PICOS-PI
Advogado(s): CASSIO LUZ PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 9809), MAYCON JOAO DE ABREU LUZ(OAB/PIAUÍ Nº 8200)
Executado(a): JEFFERSON HIPOLITO LUZ
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PICOS, 2 de outubro de 2019
ANDRÉ MOURA SILVA
Oficial de Gabinete - 27547
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000781-37.2017.8.18.0135
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: CONFEDERAÇÃO DOS SERVIDORES E FUNCIONARIOS PUBLICOS DAS FUNDAÇÕES,AUTARQUIAS E PREFEITURAS MUNICIPAIS-CSPM
Advogado(s): ANTONIO JURANDY PORTO ROSA(OAB/CEARÁ Nº 1421)
Réu: MUNICIPIO DE CAPITAO GERVASIO OLIVEIRA/PI
Advogado(s): WILDSON DE ALMEIDA OLIVEIRA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 5845), DIEGO AUGUSTO OLIVEIRA MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 13758)
Intime-se a parte autora para manifestar sobre a contestação.
Prazo: 15 dias.
No mesmo prazo, devem as partes informarem se tem provas a produzir.
EDITAL - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CORRENTE)
Processo nº 0000116-59.2014.8.18.0027
Classe: Interdito Proibitório
Interditante: MARIA CLAUDOMIRO DA SILVA BARRÊTO
Advogado(s): DOUGLAS HALEY FERREIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 10281)
Interditando: MÁRIO AUGUSTO PARAGUASSÚ
Advogado(s):
DESPACHO: (...)" DESIGNO audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 23 de outubro de 2019, às 08h30min, no Fórum local."(...) CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS, Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Corrente. Eu, Kássio Winícius Louzeiro Borges, estagiário, digitei e subscrevi.
EDITAL - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de BOM JESUS)
Processo nº 0000403-35.2018.8.18.0042
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Requerente: DELEGADO DE POLICIA CIVIL DE BOM JESUS
Advogado(s):
Requerido: VALDENOR DE SOUSA DANTAS
Advogado(s): SILAS BARBOSA DE MENEZES(OAB/PIAUÍ Nº 216), JOSÉ COELHO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 214390)
DESPACHO: Intimem-se a defesa para no prazo de 05 (cinco) dias apresentar as alegações finais por memoriais.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000880-41.2016.8.18.0135
Classe: Monitória
Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI
Advogado(s): EDSON LUIZ GOMES MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 16326)
Réu: PEDRO DANIEL RIBEIRO
Advogado(s):
Defiro o pedido de consulta ao Infojud e determino a citação do requerido, por AR, no endereço: Av. Noronha Almeida, nº 2196, complemento 204, Bairro São João, Teresina - PI, CEP 64045-500
EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO JOÃO DO PIAUÍ)
Processo nº 0000275-76.2008.8.18.0135
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: EVERARDO DO NASCIMENTO LIMA
Advogado(s): MOISES NUNES DIAS(OAB/PIAUÍ Nº 5122), LEOVEGILDO MODESTO AMORIM(OAB/PIAUÍ Nº 3272)
Réu: JOSÉ DO EGITO DA SILVA
Advogado(s): SONIA MALENA PAES RIBEIRO (OAB/PI Nº 2950)
DESPACHO: Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 06/11/2019,às 14:00 horas.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0003573-53.2015.8.18.0031
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ADRIANA AMORIM LIMA ME, ADRIANA AMORIM LIMA
Advogado(s):
Réu: OI TELEMAR NORTE LESTE S/A.
Advogado(s): MARCELO LEONARDO DE MELO SIMPLÍCIO(OAB/PIAUÍ Nº 2704), MÁRIO ROBERTO PEREIRA DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 2209)
Recolha a parte ré as custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. O boleto poderá ser solicitado através do e-mail: sec.1varacivelparnaiba@tjpi.jus.br.
EDITAL - VARA ÚNICA DE JOSÉ DE FREITAS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de JOSÉ DE FREITAS)
Processo nº 0000348-07.2010.8.18.0029
Classe: Busca e Apreensão
Requerente: BANCO VOLKSWAGEN S.A
Advogado(s): ROMMEL EUGENIO CARVALHO AREA LEAO(OAB/PIAUÍ Nº 5479/07), EDNAN SOARES COUTINHO(OAB/PIAUÍ Nº 1841), DANILO RIBEIRO CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 8697)
Requerido: KERO IND. E COM. DE BEBIDAS DO PIAUI LTDA
Advogado(s): INALDO PIRES GALVÃO(OAB/PIAUÍ Nº 1142)
ATO ORDINATÓRIO: Manifestem-se, em 5 (cinco) dias, as partes sobre retorno dos autos do Tribunal de Justiça com certidão de Trânsito/Baixa/Remessa (fl. 130) dos presente autos.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000148-28.2016.8.18.0081
Classe: Cumprimento de sentença
Autor: MARIA DA PENHA GONÇALVES SOBRINHO
Advogado(s): SALOMAO PINHEIRO DE MOURA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 12199)
Réu: OI MÓVEL S.A
Advogado(s): MÁRIO ROBERTO PEREIRA DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 2209)
Em face do exposto, com fulcro no artigo 485, incisos IV e VI, e na forma do artigo 925, ambos do Código de Processo Civil, julgo extinto a fase executiva da demanda. Intime-se o requerido para que pague as custas processuais, sob pena de inscrição do débito em dívida ativa., no prazo de 15 dias. Expeça-se certidão dos autos com referência ao crédito devido. Caso não haja pagamento das custas, adote-se as providências determinadas no Manual de Procedimento MAP-VCIV-006/Impulsionar Processos Judiciais (4.2.3), conforme orientação da Corregedoria-Geral de Justiça (Ofício Circular 76/2016). Por fim, arquivem-se.
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0001348-02.2017.8.18.0060
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: HELENA FERREIRA DA SILVA
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (BMC)
Advogado(s):
SENTENÇA: " Diante do exposto, JULGO liminarmente improcedente o pedido, com resolução de mérito, pela ocorrência da prescrição, nos termos do artigo 332, § 1º, do Código de Processo Civil. Custas e honorários pela parte autora, os últimos fixados em R$ 500,00 (quinhentos reais), que ficaram suspensos enquanto perdurar a miserabilidade a teor do art. 98, §3º, do CPC. P. R. I"
DESPACHO - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000297-58.2012.8.18.0115
Classe: Ação Civil Pública Cível
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: CENTRAIS ELÉTRICAS DO PIAUÍ - CEPISA
Advogado(s):
DESPACHO. Em que pese a manifestação do Ministério Público, na qual requer a intimação da parte requerida para que promova a medição por amostragem da energia de baixa e alta tensão dos Municípios lá referidos, verifico que já consta nos autos tais medições (fls. 543/550 e 556/564). Assim, encaminhem-se novamente os autos para o Ministério Público para manifestação, no prazo legal. BARRO DURO, 1 de outubro de 2019. TALLITA CRUZ SAMPAIO, Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de BARRO DURO.
EDITAL - 1ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de FLORIANO)
Processo nº 0001413-06.2011.8.18.0028
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:
Advogado(s):
Réu: VALTER GOMES FERREIRA VALTINHO, ALDO FERREIRA CRONEMBERGER FREITAS ALDO E PALITO, ANTONIO BARBOSA DA SILVA NETO
Advogado(s): PABLO DE SOUSA CARNEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 8641)
DESPACHO: Fica o advogado intimado do despacho: Vistos, etc. Trata-se de ação penal que tem como denunciados VALTER GOMES FERREIRA, ALDO CRONEMBERGER FREITAS E ANTONIO BARBOSA NETO, pela prática do crime de roubo, fato ocorrido em 09/06/2011. Ao compulsar os autos verifico que após a determinação da citação por edital do primeiro e terceiro acusados, a secretaria desta vara certificou ter transcorrido o prazo sem manifestação e encaminhou (ato ordinatório) os autos para a defensoria pública para a apresentação da defesa prévia, de maneira equivocada. Dispõe o artigo 366 do CPP: Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312. Diante o exposto, chamo o feito à ordem, e determino a suspensão o processo e do prazo prescricional (CPP, art. 366), com relação aos acusados Valter Gomes Ferreira e Antonio Barbosa Neto. Quanto ao impulso processual, com relação ao acusado ALDO CRONEMBERGER FREITAS o representante ministerial requereu a substituição do DVD da audiência realizada no dia 11/05/2016, para que em seguida ele apresentasse os memoriais finais. Ocorre que devido ao transcurso de tempo, ou seja, 3(três) anos, não foi possível a recuperação do DVD, motivo pelo qual REDISIGNO a audiência de instrução e julgamento para o dia 29/10/2019, às 10:00 horas. Intimem-se: acusado(Aldo Ferreira Cronemberger) e as testemunhas Lenilton Leite Oliveira e Fabio Alves Cavalcante e o defensor. Notifique -se o Ministério Público. Cumpra-se. Floriano, 09 de julho de 2019. Dr. Noé Pacheco de Carvalho Juiz de Direito da 1ª Vara
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0000156-39.2014.8.18.0060
Classe: Averiguação de Paternidade
Requerente: MARIA DEUSIANE CAVALCANTE FERNANDES, MARIA CLEVIANE CAVALCANTE, FRANCISCO DAS CHAGAS CAVALCANTE
Advogado(s): GILMARCUS ALVES DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 8917), GILMARCUS ALVES DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 8917)
Requerido: MANOEL FERREIRA PONTES
SENTENÇA:... Diante de todo o exposto e de tudo mais que dos autos consta, hei por bem homologar, por sentença, o reconhecimento do pedido por parte dos requeridos, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, ?a?, do Código de Processo Civil, para DECLARAR os autores MARIA DEUSIANE CAVALCANTE FERNANDES, MARIA CLEVIANE CAVALCANTE e FRANCISCO DAS CHAGAS CAVALCANTE, filhos do de cujus MANOEL FERREIRA PONTES, em consequência, determino que seja averbado no registro civil de nascimento dos requerentes e demais documentos, o nome do falecido como pai,incluindo-se, também, o nome dos avós paternos nos registros, documentos e cadastros,passando eles a terem ao final do nome o acrescimento do sobrenome paterno ?PONTES?,conforme escolhido pelos requerentes no termo de audiência de fl. 135.Dou à presente sentença força de mandado.Sem custas e sem honorários.Oficie-se ao registro civil das pessoas naturais da comarca de Matias Olímpio/PI, para as devidas averbações e anotações e/ou outro competente, conforme informações registrais constantes aos autos.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitado em julgado, arquivem-se comas baixas necessárias.
EDITAL - 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara Criminal de PARNAÍBA)
Processo nº 0002238-96.2015.8.18.0031
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Requerente: DELEGACIA ESPECIALIZADA NA DEFESA DOS DIREITOS DA MULHER DE PARNAÍBA - PI
Advogado(s): DIVANE MARIA AGUIAR DE NEGREIROS(OAB/PIAUÍ Nº 4459)
Réu: MARIA DAS GRACAS SALES LEAO, BERNARDO PEREIRA LEÃO FILHO
Advogado(s):
DESPACHO: ... De outro norte, a vitima ROSANGELA MARIA LEÃO TEIXEIRA é irmã dos acusados; assim, determino a intimação de sua advogada DIVANE MARIA AGUIAR DE NEGREIROS SILVA - OAB\PI 4459, via DJ, para no prazo de 10 dias juntar a certidão de óbito de BERNARDO PEREIRA LEÃO FILHO e bem como o endereço de MARIA DAS GRAÇAS SALES LEÃO.
EDITAL - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000156-11.2010.8.18.0050
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Denunciante: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
Advogado(s):
Denunciado: MARIA HELENA BARBOSA DE CARVALHO
Advogado(s): VICENTE RIBEIRO GONCALVES NETO(OAB/PIAUÍ Nº 4393), PÉRIKLES DA FONSÊCA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 4394)
Compulsando-se os autos denoto que, em audiência de instrução, realizada em 15/02/2011, a defesa pugnou pela expedição de ofício à ANVISA, com caráter de diligência. A meu sentir, em razão do lapso de tempo do requerimento e ausência de resposta da ANVISA, ei por bem indeferir a citada diligência, devendo ser retomada a marcha processual. Assim, abra-se vistas do autos às partes para alegações finais no prazo legal, a iniciar pelo Ministério Público. Cumpra-se.
EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO PEDRO DO PIAUÍ)
Processo nº 0000093-07.2016.8.18.0072
Classe: Embargos à Execução
Autor: ANTONIO SOBRAL VELOSO
Advogado(s): DANIELLE DOS SANTOS ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 5327), CLEÓMENIS ROCHA NEIVA(OAB/PIAUÍ Nº 1013)
Réu: BANCO DO BRASIL
Advogado(s): GIBRAN SILVA DE MELO PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5436)
SENTENÇA: REPRUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO: RELATÓRIO (com fundamento no art. 489 , inciso I, do CPC) Cuida-se de movidos pelo embargante/executado, Embargos à Execução objetivando a liberação de quantia decorrente dos proventos auferidos. A parte embargante limitou-se a arguir a inépcia da inicial e o excesso de execução. Eis o breve relatório. Decido. II FUNDAMENTAÇÃO (com fundamento no art. 489 , inciso II, do CPC) Exceção a ordem cronológica prevista no art. 12, §2°, inciso IV do CPC/2015. O processo comporta julgamento na forma do art. 354 c/c art. 485, inciso VI, ambos do CPC/2015, por se tratar de sentença de extinção do feito, reconhecendo a hipótese de rejeição liminar do pedido. Inicialmente, verifico que o título de crédito não apresenta vício que o torne ilíquido, incerto ou inexigível. De outra face diante de questionamento formulado pelo embargante, cabe ressaltar que: as disposições do Decreto nº 22.626/33 não se aplicam às taxas de juros e aos outros encargos cobrados nas operações realizadas por instituições públicas ou privadas, que integram o sistema financeiro nacional, nos exatos termos da Súmula nº 596 do E. Supremo Tribunal Federal. Portanto, não há limite de juros, seja constitucional, seja legal. Deve, assim, prevalecer a taxa contratada entre as partes, seja porque a inexistência de limites não admite a apreciação objetiva de abusividade, seja porque, se os embargantes optaram pelo contrato com o embargado, há de se presumir que levaram em consideração às taxas de juros por ele cobradas, em comparação com as demais instituições que ofertam o mútuo no mercado, que não são poucas. A taxa de juros, dessa forma, fica sujeita à lei de mercado e cabe ao contratante, no momento da contratação, fazer a sua escolha. A Medida Provisória nº 1.963-17, de 31/03/2000, atualmente Medida Provisória , de 23 de agosto de 2001, autorizou a capitalização de juros nas operações realizadas pelas instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional. Assim, tenho que não restou demonstrado pelos embargantes o alegado excesso de execução. Apesar de interpostos antes da Reforma no Sistema Processual Vigente, tenho que a aplicação imediata da nova processualística não acarretou qualquer prejuízo ao exercício de direito de defesa dos embargantes. Ao magistrado impende, antes de analisar o mérito da versada nos quaestio embargos à execução, verificar se estão presentes as condições e os pressupostos processuais da demanda. No caso em tela percebe-se de plano que o embargante clama o exagero da execução, ou seja, o excesso do valor que lhe é cobrado, mas não indicou o valor devido, mediante apresentação da planilha respectiva. Por conseguinte, resta patente a hipótese de rejeição liminar dos embargos, conforme art. 739-A, §5°, do CPC/1973, vigente a época em que interposta a defesa afora, devendo ser os embargos rejeitados , com amparo no artigo 918, inciso I, do in limine litis Código de Processo Civil. Sendo os embargos uma ação, ação essa de oposição à execução, podem eles ser rejeitados liminarmente. 1 III DISPOSITIVO (com fundamento no art. 489 , inciso III, do CPC) Ante as A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.tjpi.jus.br/themisconsulta/documento informando o identificador e o código verificador . 25707218 D0F3B.1B668.6D100.18EE5.C61C3.C4812 razões expendidas, rejeito os embargos à execução e decreto a com supedâneo nos artigos 485, extinção do presente feito, sem julgamento de mérito, inciso X, e 918, ambos do predito diploma legal, eis que a Ação de Embargos à Execução foi interposta sem que fosse apresentada a planilha respectiva. Condeno o embargante ao pagamento das custas processuais. Sem honorários advocatícios. Após o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se, com os expedientes necessários.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000160-42.2016.8.18.0081
Classe: Cumprimento de sentença
Autor: LAIS FERREIRA DE OLIVEIRA
Advogado(s): SALOMAO PINHEIRO DE MOURA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 12199)
Réu: OI MÓVEL S.A
Advogado(s): MÁRIO ROBERTO PEREIRA DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 2209)
Em face do exposto, com fulcro no artigo 485, incisos IV e VI, e na forma do artigo 925, ambos do Código de Processo Civil, julgo extinto a fase executiva da demanda. Intime-se o requerido para que pague as custas processuais, sob pena de inscrição do débito em dívida ativa., no prazo de 15 dias. Expeça-se certidão dos autos com referência ao crédito devido. Caso não haja pagamento das custas, adote-se as providências determinadas no Manual de Procedimento MAP-VCIV-006/Impulsionar Processos Judiciais (4.2.3), conforme orientação da Corregedoria-Geral de Justiça (Ofício Circular 76/2016). Por fim, arquivem-se.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000017-39.1998.8.18.0031
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: JOAQUIM MACHADO CARNEIRO
Advogado(s): DENIS GOMES MOREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2718)
Requerido: LOJA RAVENAS, BANCO BRADESCO S.A.
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)
Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 114,35. O boleto poderá ser solicitado através do email: sec.1varacivelparnaiba@tjpi.jus.br.