Diário da Justiça
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Publicado em 03/10/2019 03:00
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Comarcas do Interior
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000971-73.2013.8.18.0059
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: NILCIVALDA SILVA DO NASCIMENTO, DIANA LÁZARO DA SILVA
Advogado(s): EDILSON MARQUES FONTENELE JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 10126)
Réu: LAÍS MARQUES COSTA
Advogado(s):
SENTENÇA - No presente processo, tal situação encontra-se inviável, posto que o Magistrado necessita que a requerente compareça audiência. Ante o exposto, DECLARO extinto o processo sem resolução de mérito, na forma do artigo 485, III do CPC, em razão do abandono da causa por parte do autor. Aguarde-se a expiração do prazo para eventual recurso e, logo após, arquivem-se os autos. P.R.I. C LUIS CORREIA, 18 de setembro de 2019 WILLMANN IZAC RAMOS SANTOS Documento assinado eletronicamente por WILLMANN IZAC RAMOS SANTOS, Juiz(a), em 19/09/2019, às 08:46, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de LUIS CORREIA
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000209-73.2013.8.18.0086
Classe: Reclamação
Autor: JOSÉ VERÍSSIMO DE SOUSA
Advogado(s): MARCIO JOSE DE CARVALHO ISIDORO(OAB/PIAUÍ Nº 6240/08)
Réu: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA CANABRAVA-PI
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PICOS, 2 de outubro de 2019
TÂNIA DO SOCORRO DA ROCHA MARTINS
Escrivão(ã) - 4103084
EDITAL - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO)
Processo nº 0001528-18.2013.8.18.0073
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Autor: ALMIR RIBEIRO PINDAIBA
Advogado(s): ALEXANDRO DA SILVA MACEDO(OAB/PIAUÍ Nº 4771)
Requerido: CEPISA - ELETROBRAS DISTRIBUIÇAO PIAUI
Advogado(s): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640)
DESPACHO: Tendo em vista o decurso de mais de 02 (dois) anos desde a última manifestação das partes nos autos, determino a intimação destas a fim de que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestem interesse em prosseguir com o feito, requerendo o que entenderem de direito, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. Expedientes necessários. Cumpra-se. SÃO RAIMUNDO NONATO, 5 de setembro de 2019 CARLOS ALBERTO BEZERRA CHAGAS Juiz(a) de Direito Auxiliar da 2ª Vara da Comarca de SÃO RAIMUNDO NONATO
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000904-87.2016.8.18.0032
Classe: Cumprimento de sentença
Autor: PIPEL- PICOS PETROLEO LTDA
Advogado(s): HAYNER LOPES SOUSA DE SA URTIGA(OAB/PIAUÍ Nº 13306)
Réu: MARLENE RODRIGUES SILVA CARVALHO-ME
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PICOS, 2 de outubro de 2019
ANDRÉ MOURA SILVA
Oficial de Gabinete - 27547
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000224-67.2015.8.18.0055
Classe: Usucapião
Usucapiente: ANESIA DOMINGAS DE JESUS
Advogado(s): THAYSA FEITOSA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 10116)
Usucapido: SUCESSÃO DE BALDOINO INACIO GONÇALVES
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SENTENÇA - VARA CRIMINAL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000511-87.2017.8.18.0078
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: O MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Indiciado: MARCOS ALVES DE MORAIS
Advogado(s): ALEXANDRE CHRISTIAN DE JESUS NOLETO- DEFENSOR PÚBLICO(OAB/PIAUÍ Nº )
(...)Por tudo que foi exposto, julgo PROCEDENTE a pretensão acusatória, para CONDENAR o réu MARCOS ALVES DE MORAIS da prática do crime de ameaça, previsto no artigo 147 do Código Penal, razão pela qual passo a aplicar a pena que entendo justa e necessária(...)
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000521-25.2016.8.18.0060
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA ALVES DOS SANTOS
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A
Advogado(s):
ISTO POSTO, com fulcro no parágrafo único do artigo 321, inciso IV do art. 330 e inciso I do art. 485, todos do Novo Código de Processo Civil, EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.Sem condenação em honorários e custas, por conta do rito.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, mediante baixa na distribuição.
EDITAL - VARA ÚNICA DE PADRE MARCOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PADRE MARCOS)
Processo nº 0000331-22.2017.8.18.0062
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: HONORINA BALBINA DE JESUS
Advogado(s): GUILHERME ANTUNES ALVES MENDES E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11532), AURÉLIO GABRIEL DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 12406)
Réu: BANCO CIFRA S/A
Advogado(s): FABIO FRASATO CAIRES(OAB/PIAUÍ Nº 13278)
SENTENÇA: Fica o advogado da parte RÉ acima nominado, INTIMADO da sentença de fls., cujo sentença em síntese é o seguinte: (...) " "Dispensado o relatório na forma do caput do art. 38 da Lei n° 9.099/1995, passo a decidir. A ausência injustificada da parte autora autoriza nos termos do árt. 51, I da Lei 9.099/95 a extinção do processo. Diante disso tenho por extinguir o processo sem resolução do mérito na forma do ail. 51, I da Lei 9.099/95. Sem honorários advocatíciós a teor do art. 55 da Lei 9.099/95. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais nos termos do art. 51, §2° da Lei 9.099/95, ficando o pagamento das custas do processo sob condição suspensiva de exigibilidade ante do deferimento da gratuidade de justiça. Ficam os presentes intimados em audiência. Intime-se a autora por seu patrono. Transitada em julgado, arquivem-se, promovendo-se a baixa na distribuição". Padre Marcos PI, 02 de outubro de 2019. Eu, Roberval Conrado Lima, Analista Judicial, o digitei e conferi.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000537-16.2019.8.18.0046
Classe: Pedido de Prisão Preventiva
Requerente: O MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
Advogado(s):
Requerido: ELIAS RIBEIRO
Advogado(s): ANDREA VIRGINIA DA ROCHA VAL(OAB/PIAUÍ Nº 15151)
Posto isto, em razão da existência de elementos autorizadores da custódia cautelar, nos termos do Art. 282, I e II e Art. 312 e 313, I, todos do Código de Processo Penal, e diante da insuficiência das outras medidas cautelares, em consonância com o parecer ministerial, INDEFIRO O PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA DE ELIAS RIBEIRO DOS SANTOS mantendo-se, assim, a prisão cautelar anterior com o objetivo de garantir a ordem pública. Intimações necessárias. Adote a secretaria as demais providências de estilo. Ciência ao Ministério Público.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000031-26.2017.8.18.0041
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: JOÃO BATISTA DE SOUSA
Advogado(s): MARIO FHABRYCIO DA CUNHA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 6253)
Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A
Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/RIO GRANDE DO NORTE Nº 392-A)
Expeça-se o alvará judicial para levantamento do valor depositado (petição de protocolo eletrônico nº 0000031-26.2017.8.18.0041.5006), como requerido. Intime-se o réu para pagamento das custas finais, se for o caso. Pagas as custas, arquive-se.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002394-13.2017.8.18.0032
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: RITA LOPES MARCIEL DE MOURA
Advogado(s): RONALDO DE SOUSA BORGES(OAB/PIAUÍ Nº 8723)
Réu: . ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s): SAUL EMMANUEL DE MELO FERREIRA PINHEIRO ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 15891)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PICOS, 2 de outubro de 2019
TÂNIA DO SOCORRO DA ROCHA MARTINS
Escrivão(ã) - 4103084
DESPACHO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000034-78.2017.8.18.0041
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: JOÃO BATISTA DE SOUSA
Advogado(s): MÁRIO FHABRYCIO DA CUNHA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 6253)
Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A
Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2338)
Expeça-se o alvará judicial para levantamento do valor depositado (petição de protocolo eletrônico nº 0000034-78.2017.8.18.0041.5006 ), como requerido. Intime-se o réu para pagamento das custas finais, se for o caso. Pagas as custas, arquive-se.
EDITAL - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO)
Processo nº 0000160-91.2001.8.18.0073
Classe: Ação Regressiva
Autor: O MUNICIPIO DE SAO RAIMUNDO NONATO - PI
Advogado(s): LUANA PAES DE ALMEIDA CASTRO(OAB/PIAUÍ Nº 13665)
Réu: JOSE HERCULANO DE NEGREIROS
Advogado(s): KLEISAN ROBSON RIBEIRO DE NEGREIROS(OAB/PIAUÍ Nº 262)
DESPACHO: Considerando a petição eletrônica de fl. 93, determino a intimação do autor a fim de que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias. Cumpra-se. SÃO RAIMUNDO NONATO, 21 de agosto de 2019 CARLOS ALBERTO BEZERRA CHAGAS Juiz(a) de Direito Auxiliar da 2ª Vara da Comarca de SÃO RAIMUNDO NONATO
SENTENÇA - VARA CRIMINAL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001189-73.2015.8.18.0078
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: O MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Indiciado: GILSON DE JESUS SILVA
Advogado(s): ALEXANDRE CHRISTIAN DE JESUS NOLÊTO(OAB/PIAUÍ Nº 2804)
(...)Em face do exposto: JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal, motivo pelo qual CONDENO o Acusado GILSON DE JESUS SILVA às sanções punitivas do crime capitulado no Art. 16, inciso, IV, da Lei 10.826/03(...)
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000517-85.2016.8.18.0060
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCO FERREIRA DA SILVA
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BRADESCO S. A.
Advogado(s):
ISTO POSTO, com fulcro no parágrafo único do artigo 321, inciso IV do art. 330 e inciso I do art. 485, todos do Novo Código de Processo Civil, EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Sem condenação em honorários e custas, por conta do rito.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, mediante baixa na distribuição.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000097-67.2016.8.18.0032
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTÔNIO FONTES RODRIGUES
Advogado(s): RODRIGO DE LIMA LEAL(OAB/PIAUÍ Nº 10474), FRANCISCO DAS CHAGAS LUZ(OAB/PIAUÍ Nº 11409)
Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PICOS, 2 de outubro de 2019
ANDRÉ MOURA SILVA
Oficial de Gabinete - 27547
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000294-32.2013.8.18.0095
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCO JONES DE OLIVEIRA
Advogado(s): MARCOS VINICIUS ARAÚJO VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 8526)
Réu: BANCO FICSA S.A
Advogado(s): PAULO ROBERTO VIGNA(OAB/PIAUÍ Nº 76950-A)
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PICOS, 2 de outubro de 2019
TARCIANA MARIA DOS SANTOS RÊGO
Auxiliar Judicial - 01428762329
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002891-95.2015.8.18.0032
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOÃO PAULO SANTANA DE MOURA
Advogado(s): OSVALDO MARQUES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 3245)
Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL-INSS
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PICOS, 2 de outubro de 2019
TARCIANA MARIA DOS SANTOS RÊGO
Auxiliar Judicial - 01428762329
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000903-05.2016.8.18.0032
Classe: Cumprimento de sentença
Autor: PIPEL- PICOS PETROLEO LTDA
Advogado(s): HAYNER LOPES SOUSA DE SA URTIGA(OAB/PIAUÍ Nº 13306)
Réu: JOÃO PEREIRA LEAL FILHO-ME
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PICOS, 2 de outubro de 2019
TARCIANA MARIA DOS SANTOS RÊGO
Auxiliar Judicial - 01428762329
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002397-02.2016.8.18.0032
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCA ISABEL DOS SANTOS
Advogado(s): JOSÉ TADEU DE MACEDO SILVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 1202)
Réu: PREFEITURA MUNICIPAL DE PICOS, ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s): MAYCON JOAO DE ABREU LUZ(OAB/PIAUÍ Nº 8200)
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PICOS, 2 de outubro de 2019
TARCIANA MARIA DOS SANTOS RÊGO
Auxiliar Judicial - 01428762329
Lista de Jurados exercício 2010 (Comarcas do Interior)
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DA LISTA GERAL DEFINITIVA DOS JURADOS DA COMARCA DE PORTO, ESTADO DO PIAUÍ, PARA O EXERCÍCIO DE 2020
O Juiz de Direito, Dr. Ulysses Gonçalves da Silva Neto, Titular da Vara Única da Comarca de Porto-Piauí, no exercício da função jurisdicional de Presidente do Tribunal Popular do Júri da Comarca de Porto, do Estado do Piauí, dentro das atribuições legais e na forma da lei, etc., considerando os termos dos artigos 425 e seguintes do Código de Processo Penal. FAZ SABER a quem o presente Edital vir ou conhecimento dele tiverem que, foi elaborada e organizada, aos trinta dias do mês de setembro do ano de dois mil e dezenove (30/09/2019), na sala das audiências do Fórum Desembargador Otávio Fortes do Rêgo, situado na Avenida Presidente Vargas, nº 208, Centro, na cidade de Porto-Piauí, onde se achavam presentes o Meritíssimo Juiz de Direito desta Comarca, Dr. Ulysses Gonçalves da Silva Neto, o douto representante do Ministério públcio, comigo Secretário, torna pública a lista geral definitiva dos JURADOS que deverão servir junto ao Tribunal Popular do Júri, no ano de 2020, neste Juízo e Comarca de Porto - Piauí, constando da citada lista os seguintes cidadãos:
001 - Adalmir Amaral Leal - Fotógrafo
002 - Adail Pessoa Soares - Professor
003 - Adriana Bastos Araújo - Professora
004 - Airton de Paiva Sales - Professor
005 - Angélica Moraes Barbosa - Professora
006 - Alceni Sousa Silva - Professora
007 - Auralice Lira Pereira - Professora
008 - Aurimar Santiago Sena - Pedreiro
009 - Antonio Carlos Silva Gomes - Funcionário Público
010 - Antonio Marcos Ferreira Marques - Técnico de Música
011 - Antonio de Sousa Vivica - Comerciante
012 - Aracildes Rodrigues Santos - Professora
013 - Airisdene Sousa Pontes - Músico
014 - Bernadete Ferreira Marques - Professora
015 - Bernadete Teixeira Machado - Professora
016 - Bernardo Machado Vale - Comerciante
017 - Clério Pinto de Paiva
018 - Claudivan Costa da Silva - Funcionário Público
019 - Maria de Nazaré Rodrigues Barros - Funcionária Pública
020 - Marcos Paulo Rego Silva - Professor
021 - Cremilda Maria Mendes - Professora
022 - Delton Alves Costa - Funcionário Público
023 - Danielle Gomes - Funcionária Pública
024 - Dilson Soares Pires de Castro - Funcionário Público
025 - Edilberto Silva Santos - Professor
026 - Francisco Jairo Freitas - Professor
027 - Francisco Jaison Carvalho Vale - Professor
028 - Francisco Ferreira da Silva - Professor
029 - Floriza Dias da Silva - Funcionária Pública
030 - Fábia do Carmo - Professora
031 - Francisca das Chagas Rego Silva - Comerciante
032 - Francisco das Chagas Carvalho Freitas - Professor
033 - Francisco Barbosa de Sousa - Professor
034 - Francisco das Chagas Silva de Jesus - Professor
035 - Gregório Silvino de Sousa Filho - Músico
036 - Genésia Mesquita do Carmo - Funcionária Pública
037 - Gracilene Alves de Carvalho - professora
038 - Glaudir Mário Alberti - Agricultor
039 - Genilda Alves de Sousa Sena - Funcionária Pública
040 - Gonzaga Eannes Nascimento Carvalho - Professor
041 - Horácio Pereira Ferreira - Funcionário Público
042 - Iana Carvalho - Professora
043 - Igor Alves de Oliveira Silva - Comerciante
044 - Inácio Lopes Fernandes Neto - Professor
045 - Isabel Cristina Rodrigues Geronço
046 - Josimar de Sousa Oliveira - Professor
047 - Jackson Dário Ribeira Pereira - Professor
048 - Jeane de Castro Araújo - Professor
049 - José Aguiar Lira Pereira - Funcionário Público
050 - José Antão Lopes Neto - Motorista
051 - José Ribamar Barbosa Carvalho - Professor
052 - Joana Darc Rodrigues Geronço - Funcionária Pública
053 - Jardel Oliveira - Funcionário Público
054 - Laécio França dos Santos - Professor
055 - Luzia Carvalho - Professora
056 - Lice Maria Bastos Ferreira - Professora
057 - Lucinete da Silva Queiroz - Professora
058 - Luiz Silva Brito - Comerciante
059 - Luciene Sousa de Carvalho - Funcionária Pública
060 - Luciana Sousa de Oliveira - Professora
061 - Lucivaldo de Sousa Costa - Professor
062 - Manoel Renato Bezerra da Silva - Funcionário Público
063 - Maria das Neves Carvalho Freitas - Professora
064 - Maria e Fátima Aguiar Cruz - Professora
065 - Maria das Dores Dutra do Nascimento - Professora
066 - Maria do Socorro do Carmo Lima - Professora
067 - Maria Aparecida Sousa Amaral - Professora
068 - Marciana Gomes de Sales Sousa - Professora
069 - Marcos Paulo Rego Silva - Professora
070 - Maria Idenê Gomes Pereira - Professora
071 - Maria Silva dos Santos - Professora
072 - Maria Suely Moreira Silva - Funcionária Pública
073 - Manoel de Sousa Araújo - Agricultor
074 - Maria da Conceição Sales - Professora
075 - Mariana Castro Severo Filha - Do lar
076 - Maria e Nazaré Ferreira Lima - Comerciante
077 - Núbia Maria Costa Pereira - Professora
078 - Orlando de Paiva Freitas - Funcionário Público
079 - Osvaldo Mendes Rocha - Funcionário Público
080 - Osiel Nascimento e Sousa - Professor
081 - Pedro Ramos - Professor
082 - Pulquéria Araújo de Carvalho Neta - Enfermeira
083 - Raimunda Marinho de Oliveira - Professora
084 - Raimundo José de Barros Neto - Autônomo
085 - Rosenilda Alves de Araújo - Professora
086 - Roseane Quinto de Brito Carvalho - Professora
087 - Rosinete Nunes Ferreira - Funcionária Pública
088 - Rubenita Rodrigues da Silva - Professora
089 - Rosa Mística da Costa - Professora
090 - Rosélia Ribeiro da Silva - Estudante
091 - Sílvio Rogério Rodrigues - Funcionário Público
092 - Sandra Maria Meneses Lima - Funcionária Pública
093 - Silvana Maria da Silva - Professora
094 - Sebastião de Brito Soares - Funcionário Público
095 - Suely de Moura Silva - Professora
096 - Thacio Henrique Rego e Silva - Funcionário Público
097 - Valdelis Marques da Costa - Funcionária Pública
098 - Vera Lúcia Carvalho Freitas - Professor
099 - Walterlins Alves de Oliveira - Professor
100 - Wellington Costa - Funcionário Público
Ficam advertidos de que a Lista Geral dos Jurados poderá ser alterada de ofício ou em virtude de reclamação de qualquer do povo, na forma legal. E, para que chegue ao conhecimento de todos, segue a transcrição dos artigos 436 a 446 do CPP. Artigo 436 do CPP. O serviço do Júri é obrigatório. § 1º nenhum cidadão poderá ser excluído dos trabalhos do júri ou deixar de ser alistado em razão de cor ou etnia, raça, credo, sexo, profissão, classe social ou econômica, origem ou grau de instrução. § 2º a recusa injustificada ao serviço do Júri acarreta multa no valor de 1 (um) a 10 (dez) salários mínimo, ou a critério do juiz, de acordo com a condição econômica do jurado. Artigo 437, estão isentos do serviço do Júri: I - o Presidente da República e os Ministros de Estado; II - os Governadores e seus respectivos Secretários; III - os membros do Congresso Nacional, das Assembléias Legislativas e das Câmaras Distritais e Municipais; IV - os Prefeitos Municipais; V - os membros do Ministério público e da Defensoria pública; VI - os servidores do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública; VII - os militares em serviço ativo; VIII - os cidadãos maiores de 70 (setenta) anos que requeiram sua dispensa; IX - aqueles que requererem, demonstrando justo impedimento. Artigo 438, a recusa ao serviço do Júri fundada em convicção religiosa, filosófica ou política importará no dever de prestar serviço alternativo, sob pena e suspensão dos direitos políticos, enquanto não prestar o serviço imposto. § 1º entende-se por serviço alternativo, o exercício de atividades de caráter administrativo, assistencial, filantrópica ou mesmo produtivo, no Poder Judiciário, na Defensoria Pública, no Ministério Público ou na entidade conveniada para esses fins. § 2º o Juiz fixará o serviço alternativo atendendo os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Artigo 439, o exercício efetivo da função de jurado constituirá serviço público relevante, estabelecerá presunção de idoneidade moral e assegurará prisão especial, em caso de crime comum, até o julgamento definitivo. Artigo 440, constitui também direito do jurado, na condição do artigo 439 deste Código, preferência em igualdade de condições, nas licitações públicas e no provimento, mediante concurso, de cargo ou funcão pública, bem como nos casos de promoção funcional ou remoção voluntária. Artigo 441, nenhum desconto será feito nos vencimentos ou salário do jurado sorteado que comparecer à sessãodo júri. Artigo 442, ao jurado que, sem causa legítima, deixar de comparecer no dia marcado para a sessão ou retirar-se antes de ser dispensado pelo presidente será aplicada de 1 (um) a 10 (dez) salários mínimos, a critério do juiz, de acordo com a sua condição econômica. Artigo 443, somente será aceita escusa fundada em motivo relevante devidamente comprovado e apresentada, ressalvadas a hipóteses de força maior, até o momento da chamada dos jurados. Artigo 444, o jurado somente será dispensado por decisão motivada do juiz presidente, consignada na ata dos trabalhos. Artigo 445, o jurado, no exercício da função ou a pretexto de exercê-la, será responsável criminalmente nos mesmos termos em que os são os juízes togados. Artigo 446, os suplentes, quando convocados, serão aplicáveis os dispositivos referentes às dispensas, faltas e recusas e à equiparação de responsabilidade penal prevista no artigo 445 deste Código. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que no futuro não possa alegar ignorância, determinou o Mm. Juiz de Direito desta Comarca, que fosse expedido o presente Edital, que será publicado no Diário da Justiça, na forma da Lei e afixado no local e costume na sede deste Juízo. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Porto, Estado do Piauí, aos trinta dias do mês de setembro e dois mil e dezenove (30/09/2019). Eu, __ José Francisco Sampaio Barbosa, Secretário, o digitei, conferi e subscrevi.
Dr. ULYSSES GONÇALVES DA SILVA NETO
Juiz de Direito
EDITAL - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de AVELINO LOPES)
Processo nº 0000493-58.2016.8.18.0092
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: MARCELIO FERREIRA DE CARVALHO
Advogado(s): DODGE FÉLIX CARVALHO BASTOS(OAB/PIAUÍ Nº 3651)
Réu: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ-ELETROBRÁS
Advogado(s): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640), MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)
DESPACHO: Intime-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, especificarem as provas que eventualmente pretendam produzir .
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ITAUEIRA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000632-55.2015.8.18.0056
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA
Advogado(s):
Réu: ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
INTIMA o advogado, Dr. EMANUEL NAZARENO PEREIRA, OAB/PI Nº 2.934/97, para ciência do retorno dos autos do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, bem como para se manifestar no prazo legal. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Itaueira, Estado do Piauí, aos dois dias do mês de outubro de dois mil e dezenove. Eu, aa,Secretária da Vara Única, conferi o presente aviso.
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUIS CORREIA)
Processo nº 0000495-93.2017.8.18.0059
Classe: Ação de Alimentos
Requerente: ALDAISA VERAS DA SILVA
Advogado(s): PAULA CONCEICAO BATISTA PINHEIRO VERAS(OAB/PIAUÍ Nº 11809)
Requerido: FRANCISCO DAS CHAGAS DA SILVA
Advogado(s):
DESPACHO: intimem-se a parte autora para que informe em quinze dias endereço onde o requerido possa ser localizado.
DESPACHO MANDADO - VARA ÚNICA DE CANTO DO BURITI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000662-05.2010.8.18.0044
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - CANTO DO BURITI
Advogado(s):
Réu: DANILO VALENTE DE SÁ
Advogado(s): FRANCISCO DAS CHAGAS LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1672)
Designo para o dia 26/10/2020, às 13:00 horas, para a realização de audiência de instrução, interrogatório e julgamento . Em caso de testemunhas residentes em outras Comarcas, desde já fica autorizada a expedição de carta precatória para finalidade de inquirição destas, no prazo de 30 (trinta) dias. Se policiais, expeçam-se ofícios ao Comando para intimação dos mesmos. Intime(m)-se o (s) advogado (s), se for o caso. Notifique-se o representante do Ministério Público. que o Oficial de Justiça para o qual for distribuído o presente DETERMINO Documento assinado eletronicamente por JOSÉ CARLOS DA FONSECA LIMA AMORIM, Juiz(a), em 01/10/2019, às 18:28, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. 1. 2. 3. proceda a DESPACHO-MANDADO INTIMAÇÃO necessária. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, . COMO DESPACHO E COMO MANDADO Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA Poderá o Oficial de Justiça, para o FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 172 do CPC, o que faço por analogia, forte no art. 3º do CPP. CANTO DO BURITI, 19 de setembro de 2019 JOSÉ CARLOS DA FONSECA LIMA AMORIM Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CANTO DO BURITI.