Diário da Justiça 8765 Publicado em 03/10/2019 03:00
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Juizados da Capital

DESPACHO CARTA - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0016646-32.2010.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: BANCO ABN AMRO REAL S.A

Advogado(s): RODRIGO ANDRÉ DE LIMA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 6023), GUSTAVO ALVES MELO(OAB/PIAUÍ Nº 7467), ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)

Réu: DANIELE LIMA BARACHO ARAUJO

Advogado(s):

Intime-se a parte autora para promover os atos e diligências que lhe competir, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, § 1º do CPC.

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0012272-07.2009.8.18.0140

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: FRANCISCO GABRIEL CAMPELO DIAS(MENOR)

Advogado(s): PATRÍCIA FERREIRA MONTE FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5248), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ/PI(OAB/PIAUÍ Nº )

Requerido: ALEX DOS SANTOS COSTA

Advogado(s): VERONICA ACIOLY DE VASCONCELOS(OAB/PIAUÍ Nº ), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ/PI(OAB/PIAUÍ Nº )

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0008978-78.2008.8.18.0140

Classe: Inventário

Inventariante: JOSE HENRIQUE RODRIGUES CAMPELO, ESTER SOARES CAMPELO

Advogado(s): ODERMAN MEDEIROS BARBOSA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4410), SAMUEL MOURAO GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 8548), THIAGO GONÇALVES DA SILVA MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 8144), EDELMAN MEDEIROS BARBOSA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 5175), JOSE RIBAMAR ROCHA NEIVA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1170)

Inventariado: MARIA DO SOCORRO SOARES CAMPELO

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002841-90.2002.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Inventariante: LUCIANIRA DIAS MAGALHAES, LUIZ ROBERTO DIAS MAGALHÃES, LÚCIA MARIA DIAS MAGALHÃES SILVA, LUCÍDIO DIAS MAGALHÃES, LUCINEIDE DIAS MAGALHÃES, LUCILIA DIAS MAGALHAES

Advogado(s): YURI MAGALHAES FREIRE(OAB/PIAUÍ Nº 5918), LARISSA DIAS MAGALHAES SILVA(OAB/DISTRITO FEDERAL Nº 22819), THIAGO MEDEIROS DOS REIS(OAB/PIAUÍ Nº 9090), WELLYSON JORGE DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 257), LAYLA DIAS MAGALHAES SILVA(OAB/DISTRITO FEDERAL Nº 26241)

Inventariado: MARIA LETICE DIAS MAGALHAES(FALECIDA)

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003512-26.1996.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DO CARMO CAVALCANTE LOIOLA, JULIO MENDES LOIOLA

Advogado(s): ROBERTO GONCALVES DE FREITAS FILHO (OAB/PIAUÍ Nº 1484), RICARDO DE SOUSA GONCALVES(OAB/PIAUÍ Nº 2.725)

Inventariado: TEODORA CAVALCANTE DE SOUSA (ESPOLIO)

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003284-84.2015.8.18.0140

Classe: Inventário

Inventariante: MARIA DE JESUS COSTA DAMASCENO

Advogado(s): SARAH VIEIRA MIRANDA LAGES CAVALCANTI(OAB/PIAUÍ Nº )

Inventariado: MANOEL DA COSTA EVANGELISTA, MARIA LUISA DE SOUSA COSTA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0010843-39.2008.8.18.0140

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: MARIA CLARA SAMPAIO RODRIGUES PEREIRA - MENOR-

Advogado(s): PATRÍCIA FERREIRA MONTE FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5248), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ/PI(OAB/PIAUÍ Nº )

Requerido: JOSE WELLINGTON PEREIRA

Advogado(s): VERONICA ACIOLY DE VASCONCELOS(OAB/PIAUÍ Nº ), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ/PI(OAB/PIAUÍ Nº )

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0031419-19.2009.8.18.0140

Classe: Inventário

Inventariante: FRANCISCO NUNES SOARES, FRANCISCO DE ASSIS NUNES, FRANCISCO ADALBERTO NUNES, FRANCISCA KELCILENE NUNES SOARES, FRANCISCA DA CONCEICAO NUNES

Advogado(s): MANUEL BARBOSA BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 2743), AUGUSTO REGIS E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 630802)

Inventariado: RITA SOARES BENEVIDES(FALECIDA)

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0016287-82.2010.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DO PERPETUO SOCORRO SILVA, JAIR GOMES DOS SANTOS

Advogado(s): PATRÍCIA FERREIRA MONTE FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5248), ERIC LEONARDO PIRES DE MELO - DEFENSOR PUBLICO(OAB/PIAUÍ Nº )

Réu:

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0010579-66.2001.8.18.0140

Classe: Justificação

Requerente: MARIA DE LOURDES CARVALHO SANTOS, ANA MARIA DE HOLANDA FARIAS

Advogado(s): ROBERTO GONCALVES DE FREITAS FILHO (OAB/PIAUÍ Nº 1484)

Requerido: MANOEL DESDEDIT FARIAS

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000696-56.2005.8.18.0140

Classe: Execução de Alimentos

Autor: RICKELMY LAWANDES DE SOUSA CASTRO (MENOR), JEOCLE DE MORAIS CASTRO

Advogado(s): PATRÍCIA FERREIRA MONTE FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5248)

Réu:

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SENTENÇA - 6ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0021673-25.2012.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DE REPRESSÃO AOS CRIMES DE TRÂNSITO

Advogado(s):

Indiciado: MARCOS ANTONIO BARROSO DA COSTA

Advogado(s):

POSTO ISTO, ante o quadro fático, atento ao que dos autos consta e aos princípios de direito aplicáveis à espécie, julgo PROCEDENTE a denúncia contra Marcos Antônio Barroso da Costa, para condená-lo quanto ao crime de embriaguez ao volante, art. 306, do CTB. Custas pelo apenado, que é isento por ter sido assistido por defensor público.P.R.I.C.Teresina(PI), 01 de outubro de 2019.Dr. Raimundo Holland Moura de Queiroz.Juiz de Direito da 6ª Vara Criminal.

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0022126-20.2012.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: EDILSON RODRIGUES MOURA

Advogado(s): MÁRLIO DA ROCHA LUZ MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 4505/2005)

Réu: J. DE R. TELES COUTINHO

Advogado(s):

Vistos, etc. Tratam-se a petição de protocolo 5003 de pedido de cumprimento de sentença. Nos termos do que dispõe o Provimento Conjunto n.º 11/2016, de 16 de setembro de 2016, temos o seguinte: Art. 4.º A partir da implantação do Sistema PJe nas comarcas do Estado do Piauí, o recebimento de petição inicial ou intermediária relativas aos processos que nele tramitam somente poderá ocorrer no meio eletrônico próprio do Sistema ou conforme o disposto no art. 67 deste Provimento Conjunto, exceto nas situações previstas para peticionamento fora do sistema. § 1.º As ações propostas até a data da implantação do Sistema PJe continuarão tramitando em meio físico, inclusive os respectivos incidentes processuais e as ações conexas, ainda que distribuídos por dependência posteriormente àquela data, exceto quando: I - o processo principal já estiver baixado. II - se tratar de cumprimento ou de execução de sentença; III - se tratar de embargos à execução fiscal; § 2.º Nas hipóteses previstas nos incisos do § 1º deste artigo, a secretaria de juízo deverá certificar, nos autos físicos e eletrônicos, os números dos processos e a forma de tramitação. (Art. 4.ª do Provimento Conjunto n.º 11/2016, de 16 de setembro de 2016, DJE 8.070). Considerando, pois, o enquadramento do pedido de cumprimento de sentença como uma das exceções à tramitação física determino, com fulcro no art. 26, do referido Provimento, concedo à parte exequente o prazo de 15 (quinze) dias para providenciar a redistribuição do presente cumprimento de sentença no PJe, por dependência a esta ação de conhecimento. Após a redistribuição, que a Secretaria certifique nos autos físicos e eletrônicos, os números dos processos e a forma de tramitação. Decorrido o prazo assinalado, adote as providências necessárias para cobrança das custas finais e arquivem-se os autos.

EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0004322-63.2017.8.18.0140

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Réu: EDNILTON VENÂNCIO DA COSTA, MIGUEL ANTUNES FREIRES

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias

O Dr. JOÃO ANTÔNIO BITTENCOURT BRAGA NETO, Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 3ª Vara Criminal, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado EDNILTON VENÂNCIO DA COSTA, MIGUEL ANTUNES FREIRES, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 2 de outubro de 2019 (02/10/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

JOÃO ANTÔNIO BITTENCOURT BRAGA NETO

Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

DESPACHO - 9ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0012485-03.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTONIETA GOMES DA SILVA

Advogado(s): ALDEMAR SOARES LIMA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 7734)

Réu: AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A

Advogado(s): ELISIA HELENA DE MELO MARTINI(OAB/RIO GRANDE DO NORTE Nº 1853), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO(OAB/SÃO PAULO Nº 221386)

Vistos em despacho,

Face as certidões de fls. 208 e 220v, retornem-se os autos à Secretaria desta Vara para cumprimento da sentença de fls. 193/194.

Diligências necessárias. Cumpra-se.

Teresina(PI), 02 de setembro de 2019

Juiz ANTÔNIO SOARES DOS SANTOS

Titular da 9ª Vara Cível de Teresina

EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0012741-24.2007.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: ADIEL REGO DA SILVA

Advogado(s): LUCIANO CLEITON SOARES MAIA(OAB/PIAUÍ Nº 12429)

SENTENÇA:

Ricardo Rocelli Castelo Branco Barros, Estagiário da 3ª Vara Criminal de Teresina-Piauí, de ordem do MM. Juiz de Direito João Antônio Bittencourt Braga Neto, desta Jurisdição, INTIMA o ADVOGADO LUCIANO CLEITON SOARES MAIA(OAB/PIAUÍ Nº 12429), da sentença proferida em 22 de agosto de 2019) que o Ministério Público Estadual promove em face de ADIEL REGO DA SILVA, conforme dispositivo final:?[...]decreto a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, em face de ADIEL REGO DA SILVA pelaprescrição da pretensão punitiva na forma do 107, IV do Código Penal(...)?.Teresina, 02/10/2019.

EDITAL - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0014628-33.2013.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DO 24º DISTRITO POLICIAL, O MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: JANGLEDIS ALVES DE CARVALHO

Advogado(s): JOAQUIM JOSE DA PAIXAO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 8508)

ATO ORDINATÓRIO: Intima-se o advogado, Dr. JOAQUIM JOSE DA PAIXAO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 8508), para apresentação das alegações finais em favor do réu JANGLEDIS ALVES DE CARVALHO, dentro do devido prazo legal.

SENTENÇA - 1ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003474-08.2019.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO

Advogado(s):

Réu: EDUARDO DE ARAÚJO MELO

Advogado(s):

SENTENÇA (...) Ante o acima exposto, JULGO PROCEDENTE a denúncia, para CONDENAR o réu EDUARDO DE ARAÚJO MELO pela prática do crime previsto no art. 14 da Lei 10.826/2003, passando-se a seguir a efetuar a dosimetria da pena, na forma do art. 59 e 68 do CP (...)

SENTENÇA - 1ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004776-97.2004.8.18.0140

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: ALDO DAS CHAGAS RIBEIRO

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL(OAB/PIAUÍ Nº )

"[...] Ante o exposto, julgo improcedente a acusação, para ABSOLVER SUMARIAMENTE o acusado A.C.R., nos termos do art. 415, inciso IV, do Código de Processo Penal, em face do reconhecimento de ter ele agido sob o amparo de legítima defesa própria, nos termos do art. 23, inciso II, e art. 25, do Código Penal. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. [...]".

EDITAL - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (6ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0007665-04.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: THIAGO FELIPE DOS SANTOS

Advogado(s): MARCOS DANILO SANCHO MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 6328)

Réu: BANCO BV FINANCEIRA S.A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

SENTENÇA: Isto posto, tendo em vista os argumentos lançados, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, com fulcro no art. 487, I, do CPC. Em face da sucumbência, condeno a parte autora no pagamento das custas e dos honorários do patrono da ré, que estipulo no patamar de 10% sobre o valor modificado da causa. Ressalte-se que o autor é beneficiário da justiça gratuita, portanto as obrigações decorrentes da sua sucumbência ficarão em condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do 98,§ 3.º, do CPC. Assim, após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com a devida baixa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0008543-89.2017.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DE HOMICIDIOS TERESINA PIAUI

Advogado(s): EZEQUIEL MIRANDA DIAS(OAB/PIAUÍ Nº 30-A)

Indiciado: GUILHERME SILVA DA COSTA

Advogado(s): LEONARDO CARVALHO QUEIROZ(OAB/PIAUÍ Nº 8982)

SENTENÇA:

Ricardo Rocelli Castelo Branco Barros, estagiário da 3ª Vara Criminal de Teresina-Piauí, de ordem do MM.Juiz de Direito desta Jurisdição, João Antônio Bittencourt Braga Neto, para fins de PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA prolatada pelo citado Juiz de Direito, em 10 de Setembro de 2019, como incursos nas sanções penais previstasno art. 157, §2ª, incisos I e II, (Roubo majorado) e §3°(Latrocínio consumado), doCódigo Penal que Ministério Público Estadual move em face de GUILHERME SILVA DA COSTA e YAGO RAMON ALVES FERREIRA ?[...] julgo procedente, emparte, a pretensão acusatória deduzida na denúncia, para CONDENAR GUILHERMESILVA DA COSTA, já qualificado nos autos, nas sanções penais prevista art. 157, §2°,incisos I e II (uma vez), e art. 157, §3° (uma vez) c/c com o art. 69, ambos do CódigoPenal. crimes, aplico as penas de forma cumulativa, passando-as para um TOTALde 27 anos (vinte e sete) anos, 01 (um) mês e 10 (dez) dias de reclusão e o pagamentode 27 (vinte e sete três) dias-multa, que torno em concreta e definitiva à míngua decircunstâncias outras. Tendo em vista a situação econômico-financeira do sentenciado, fixoo valor do dia-multa em 1/30 (um trinta avos) do valor do salário-mínimo vigente à épocados fatos, que será corrigido monetariamente na ocasião oportuna.A multa deverá ser atualizada quando da execução, na forma do art. 49, § 2º,do Código Penal Brasileiro.Em face do quantum fixado, determino que as penas sejam cumpridas noregime INICIAL FECHADO, com base no art.33, §2°, ?a?.Entendo conveniente recomendá-lo na Unidade Prisional em que se encontra.Considerando o quantum fixado penas e que o crime de roubo foicometido com grave ameaça, impossível a aplicação de qualquer benessesubstitutiva ou suspensiva em favor do réu (arts. 44 e 77, ambos do CP).nego ao sentenciado o direito de recorrer em liberdade, namedida em que se encontram presentes os requisitos à manutenção da prisãopreventiva previstos no art. 312 do CPP, notadamente a preservação da garantia daordem pública, sob o fundamento de que o sentenciado denota fortes indícios de queseja voltado à prática de delitos.O lapso temporal de prisão cautelar do sentenciado não exerceu qualquerinfluência no regime inicial estabelecido, pelo que mantenho a pena cominada nosmoldes acima delineados.Deixo de arbitrar indenização à vítima, eis a parte interessada na reparaçãodeveria fazer a prova necessária e indispensável a embasar a sua pretensão, o que nãohouve. Decerto, é notoriamente ilegal a conduta de arbitrar dano, sem que as partes tenhamoportunidade para dizer sobre o montante indenizável, o que consistiria em violação aosdireitos das vítimas e do acusado, eis que da mesma forma que um tem direito de combatero pleito indenizatório, o outro necessita de oportunidade para demonstrar o quanto devereceber, e as proporções do dano experimentado.Nesse contexto, indefiro o pleito de reparação de danos para a vítima.Condeno o sentenciado no pagamento de custas processuais, observadoo disposto no art. 804 do CPP. Eventual causa deisenção poderá ser melhor apreciada noJuízo de Execução Penal.(...)Teresina,02 de outubro de 2019

DECISÃO - 1ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0012041-43.2010.8.18.0140

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor:

Advogado(s):

Réu: FRANCISCO EDIVAN CAMPOS DE SOUSA, JOÃO CARDOSO DOS SANTOS, JOSAFA PEREIRA DA SILVA, EDSON VIERIA DE ARAUJO

Advogado(s):

"[...] Comprovado o óbito de J.C.S., declaro extinta a sua punibilidade, o que faço com base no art. 107, inciso I do Código de Processo Penal. Após a fluência do prazo para interposição de recurso, dê-se baixa e arquive-se a ação penal ajuizada contra J.C.S. (...). Cumpra-se. [...]".

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0005559-69.2016.8.18.0140

Classe: Execução de Alimentos

Autor: JULIA RAFAELA AZEVEDO SANTOS, VALQUIRIA DA SILVA AZEVEDO

Advogado(s): ARMANO CARVALHO BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 4686)

Réu: SEBASTIÃO FERNANDO DOS SANTOS

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 2 de outubro de 2019

SARA PAULO CRONEMBERGER

Oficial de Gabinete - 27989

DESPACHO MANDADO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001969-80.2019.8.18.0172

Classe: Carta Precatória Criminal

Deprecante: JUIZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE PEDRA BRANCA -CEARÁ, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ

Advogado(s):

Deprecado: 10ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA - PI, CASSIANO RIBEIRO SOARES, ANTÔNIO JOSE SILVA BARROSO, ANTONIO SANTO GERMANO DA SILVA, ANTONIO SILVANO ANCHIETA

Advogado(s):

Designo para o dia 22 / 10 / 2020, às 11:30 horas , a realização de audiência de depoimento das partes e oitiva de testemunhas. Intime(m)-se o (s) advogado (s), se for o caso. Notifique-se o representante do Ministério Público. DETERMINO que o Oficial de Justiça para o qual for distribuído o presente DESPACHO-MANDADO proceda a INTIMAÇÃO necessária.

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002923-67.2015.8.18.0140

Classe: Herança Jacente

Requerente: LUCIA DE JESUS PORTELA MOURA

Advogado(s): ALYNNE PATRICIO DE ALMEIDA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4048)

Requerido: NILZE COELHO CARNEIRO, ELOINA COELHO CARNEIRO

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 2 de outubro de 2019

DIEGO ATAIDE LINHARES SILVA

Assessor Jurídico - 26947

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