Diário da Justiça
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Publicado em 02/10/2019 03:00
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Comarcas do Interior
EDITAL - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de AVELINO LOPES)
Processo nº 0000349-52.2016.8.18.0038
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: EXPEDITO PEREIRA NUNES
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/MARANHÃO Nº 15348-A), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A
Advogado(s): ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO(OAB/BAHIA Nº 29442)
DESPACHO: Na sequência, intimem-se as partes a especificarem as provas que eventualmente pretendam produzir, justificando concretamente a pertinência de cada uma para o deslinde do feito, sob pena de indeferimento, no prazo de 10 (dez) dias.
EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO PEDRO DO PIAUÍ)
Processo nº 0000462-74.2011.8.18.0072
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: 11ª DRPC-ÁGUA BRANCA-PI, MINISTERIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: ANTÔNIO DE SOUSA REZENDE
Advogado(s): DARLINGTON ALENCAR RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 9295)
SENTENÇA:
I - Relatório Vistos etc, Trata-se de Ação Penal, onde se imputa ao denunciado ANTÔNIO DE SOUSA REZENDE o crime de art. 14 da Lei 10.826/03 . O fato que motivou a Ação Penal foi consumado no dia 02/09/2011 portanto, há mais de 08 anos. A denúncia foi recebida em 17/10/2011. O Ministério Público manifestou-se pelo reconhecimento da extinção da punibilidade às fls. 30 . É o que basta relatar. Decido. II ? Fundamentação A prática de um fato definido na lei como crime traz consigo a punibilidade, isto é, a aplicabilidade da pena que lhe é cominada em abstrato na norma penal. Significa que, quando o sujeito comete um delito de um lado aparece o Estado com o jus puniendi, de outro, o acusado, com a obrigação de não obstaculizar o direito da sociedade representada pelo Estado de impor a sanção penal. Ocorrida uma causa de extinção da punibilidade torna-se impossível aplicar contra o agente pena ou mesmo medida de segurança, nem mesmo processado o acusado pode ser. Da leitura dos autos, observa-se que, de fato, já transcorrera o prazo de prescrição previsto na legislação, o que leva à conclusão da impossibilidade de prosseguimento da persecução penal, não havendo outra decisão que não seja a extinção da punibilidade. O acusado fora sentenciado a 02 anos de pena privativa de liberdade em 05/03/2018, portanto, do recebimento da Denúncia até a prolação da Sentença já se transcorrera o lapso prescricional de 04 anos. III - Dispositivo Final Diante do exposto, em consonância com o parecer do Ministério Público, decreto a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, em face de ANTÔNIO DE SOUSA REZENDE pela prescrição da pretensão punitiva na forma do 107, IV, c/c 110, §1º, c/c 109, V do Código Penal. Intimem-se as partes. P.R.I. Após, arquive-se com a devida baixa na distribuição. Cumpra-se. . SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 27 de setembro de 2019 FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO PEDRO DO PIAUÍ
Aviso de Intimação - adv. Vidal Gentil Dantas - OAB/PI 99-B -Proc. 0000599-06.2016.8.18.0032 (Comarcas do Interior)
Intimar o advogado Vidal Gentil Dantas - OAB/PI, para tomar ciência, que conforme certidão de ID nº 6290706, foi feita a migração do Processo nº 0000599-06.2016.8.18.0032, Sistema Themis Web para o Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJE
DESPACHO - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000106-65.2011.8.18.0109
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Advogado(s): MARIA DOS AFLITOS OLIVEIRA CUNHA(OAB/PIAUÍ Nº 2939)
Executado(a): CICERO FILHO DIAS LOPES
Advogado(s):
Vistos, etc.
Em atenção à decisão de fl. 46, que deferiu a suspensão processual até 29/12/17, INTIME-SE o exequente, PESSOALMENTE, via carta com aviso de recebimento, para se manifestar, no prazo de 05 dias, sobre interesse no prosseguimento do feito, requerendo aquilo que entender de direito, inclusive no que se refere à penhora efetivada às fls. 24/26, sob pena de extinção por abandono de causa, na forma do art. 485, III, §1°, do CPC.
EDITAL - VARA ÚNICA DE INHUMA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de INHUMA)
Processo nº 0000013-68.2016.8.18.0096
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MANOEL AVELINO PROFESSOR
Advogado(s): RAFHAEL DE MOURA BORGES(OAB/PIAUÍ Nº 9483)
Réu: EMBRATEL PARTICIPAÇÕES S/A
Advogado(s): SAVIO DE ARAUJO MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 9489), FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 10480), ANA CAROLINA DE OLIVEIRA MORAES LARA(OAB/PIAUÍ Nº 12389), DEBORA RENATA LINS CATTONI(OAB/RIO GRANDE DO NORTE Nº 5169)
DESPACHO: Intime-se a parte autora, através de seu advogado, para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias, sobre petição de ID nº (Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000013-68.2016.8.18.0096.5002 - ).
EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO PEDRO DO PIAUÍ)
Processo nº 0000199-66.2016.8.18.0072
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: IRACI SOARES DE OLIVEIRA
Advogado(s): HUMBERTO VILARINHO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4557)
Réu: BANCO BMG S/A
Advogado(s): NADIA TALITA TAVARES DE SANTANA(OAB/PIAUÍ Nº 13294), ANA TEREZA DE AGUIAR VALENÇA(OAB/PERNAMBUCO Nº 33980)
SENTENÇA: REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO: Trata-se de Ação Declaratória de Nulidade Contratual c/c Repetição de Indébito c/c Indenização por Danos Morais e Material com Antecipação de Tutela em que a parte autora alega ter sofrido descontos indevidos em seu benefício previdenciário, em decorrência de operação que não teria sido contratada com a parte requerida. Determinada a citação da parte requerida, o banco réu apresentou contestação e comprovante da disponibilização dos valores à parte autora, pugnando pela improcedência dos pedidos autorais. Em sede de réplica, a parte autora ratifica os termos da inicial. A presente demanda visa à declaração de nulidade de relação jurídica, à repetição do indébito e à indenização por danos morais, em razão de contrato de empréstimo consignado que a parte autora assevera não ter celebrado com a instituição financeira demandada. A questão deve ser analisada sob a ótica do direito do consumidor, uma vez que se discute relação de consumo entre as partes, sendo aplicáveis as disposições da Lei 8.078/1990. Nesse sentido, a súmula 297 do STJ prevê expressamente que a legislação consumerista se aplica às instituições financeiras: ?O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras?. De início, ponto fundamental da demanda é saber se a parte autora firmou o contrato de empréstimo consignado com a demandada, de modo a justificar os descontos mensais realizados no seu benefício previdenciário. No caso dos autos, a requerida juntou o contrato firmado e comprovante de transferência do numerário à parte autora, demonstrando que o valor do empréstimo consignado foi transferido para conta de titularidade da parte autora. Assim, dos documentos juntados aos autos, infere-se que a parte requerente celebrou o contrato discutido nesta ação junto à requerida, tendo recebido o montante de acordado, cujo pagamento tem se realizado mediante descontos no benefício previdenciário da parte demandante. Desse modo, concluo que o réu se desincumbiu do ônus que lhe cabia de comprovar fato extintivo do direito da requerente, nos termos do art. 6º, VIII, CDC e art. 373, II, CPC. Com efeito, a instituição financeira demonstrou que o contrato foi livre e conscientemente celebrado pelas partes, tendo adimplido com sua prestação contratual, ao demonstrar a disponibilização do valor do empréstimo em conta do autor. Cumpre salientar ainda que não existe, nos autos, qualquer indício de que tenha havido vício de consentimento ou conduta abusiva da requerida, no momento da celebração do contrato de empréstimo consignado. Pelo contrário, os documentos juntados demonstram que o contrato foi celebrado livremente pelas partes, sendo que a instituição financeira adimpliu a prestação pactuada, ao disponibilizar o valor do empréstimo. Portanto, estando demonstrada a celebração do contrato de empréstimo consignado e a transferência do valor em benefício da parte demandante, não se mostra possível a responsabilização civil da requerida pelos descontos efetuados no benefício previdenciário. Portanto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, nos termos do art. 487, I, CPC, para afastar a responsabilidade da parte ré. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se com as cautelas de praxe, dando-se a respectiva baixa na distribuição.
EDITAL - 1ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0000673-86.2018.8.18.0033
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI - COMARCA DE PIRIPIRI-PI
Réu: ITALO BRUNO DE SOUSA SANTOS
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) diasO Dr. ANTONIO FRANCISCO GOMES DE OLIVEIRA, Juiz de Direito desta cidade e comarca de PIRIPIRI, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 1ª Vara, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado ITALO BRUNO DE SOUSA SANTOS, brasileiro, natural de Piripiri/PI, solteiro, diarista, nascido em 30/08/1998, filho de Raimundo Nonato Mendes dos Santos e de Maria Isaura de Sousa, residente na Av.Nelson Resende, 902- Santa Maria, atualmente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de PIRIPIRI, Estado do Piauí, aos 1 de outubro de 2019 (01/10/2019). Eu, ______________________, Bela. Márcia Rejane Furtado Coelho Viana, Analista Judicial, o digitei, subscrevi e assino.
ANTONIO OLIVEIRA
Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de PIRIPIRI
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0003850-06.2014.8.18.0031
Classe: Guarda
Requerente: AUTOR: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, ANA CAROLINE DA SILVA OLIVEIRA
Advogado(s):
Requerido: SAMUEL DA SILVA AGUIAR, ISAAC DA SILVA AGUIAR, THALITA DA SILVA AGUIAR, ADRIANA DUTRA DA SILVA, MARIA DO LIVRAMENTO SILVA AGUIAR
Advogado(s):
ato ordinatório (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
EDITAL - 1ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0000376-16.2017.8.18.0033
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Réu: ANTONIO WELLISON RODRIGUES SILVA
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) diasO Dr. ANTONIO FRANCISCO GOMES DE OLIVEIRA, Juiz de Direito desta cidade e comarca de PIRIPIRI, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 1ª Vara, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado ANTONIO WELLISON RODRIGUES SILVA, brasileiro, natural de Piripiri/PI, solteiro, nascido em 02/12;1993, filho de Francisco Pereira da Silva Filho e de Maria Valda Lima Rodrigues, residente na rua Saturnino Mendes da Costa, 1139- Floresta, nesta cidade de Piripiri/PI, atualmente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de PIRIPIRI, Estado do Piauí, aos 1 de outubro de 2019 (01/10/2019). Eu, ______________________, Bela. Márcia Rejane Furtado Coelho Viana, Analista Judicial, o digitei, subscrevi e assino.
ANTONIO OLIVEIRA
Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de PIRIPIRI
CERTIDÃO - 2ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA 2ª Vara DA COMARCA DE CAMPO MAIOR
PROCESSO Nº 0001438-49.2016.8.18.0026
CLASSE: Procedimento Comum Cível
Autor: ROMELE DE SOUSA MORAIS
Réu: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ - ELETROBRÁS
certidão
CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.
CAMPO MAIOR, 1 de outubro de 2019
ANGÉLICA ROCHA MOITA
Analista Judicial - Mat. nº 5096
EDITAL - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CAPITÃO DE CAMPOS)
Processo nº 0001635-12.2016.8.18.0088
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DAS GRAÇAS COSTA DE OLIVEIRA
Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BMG S.A
Advogado(s): RODRIGO SCOPEL(OAB/RIO GRANDE DO SUL Nº 40004)
DECISÃO: [...] afasto a preliminar de ilegitimidade passiva e converto o julgamento em diligência para determinar a parte requerida BMG para apresentar contrato e comprovante de transferência bancária, objeto da demanda no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo, intime-se a parte autora para manifestação pelo mesmo prazo.[...]
EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO PEDRO DO PIAUÍ)
Processo nº 0000608-18.2011.8.18.0072
Classe: Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular
Autor: PEDRO SOARES BENEVIDES
Advogado(s): PEDRO SOARES BENEVIDES(OAB/PIAUÍ Nº 675/84)
Réu: ANDREIA MARIA DA CONCEIÇÃO FERNANDES
Advogado(s):
SENTENÇA:
I - Relatório Vistos etc, Trata-se de Ação Penal, onde se imputa ao denunciado ANDREIA MARIA DA CONCEIÇÃO FERNANDES o crime de art. 139 e art. 140 do CP . O fato que motivou a Ação Penal foi consumado no dia 09/11/2011 portanto, há mais de 07 anos. A denúncia foi recebida em 22/03/2012. O Ministério Público manifestou-se pelo reconhecimento da extinção da punibilidade às fls. 35 . É o que basta relatar. Decido. II ? Fundamentação A prática de um fato definido na lei como crime traz consigo a punibilidade, isto é, a aplicabilidade da pena que lhe é cominada em abstrato na norma penal. Significa que, quando o sujeito comete um delito de um lado aparece o Estado com o jus puniendi, de outro, o acusado, com a obrigação de não obstaculizar o direito da sociedade representada pelo Estado de impor a sanção penal. Ocorrida uma causa de extinção da punibilidade torna-se impossível aplicar contra o agente pena ou mesmo medida de segurança, nem mesmo processado o acusado pode ser. A pena máxima cominada para os crimes é de 1(um) ano e 06 (seis) meses de detenção. Nos termos do art. 109, V, do CP, a prescrição da pretensão punitiva do Estado para os crimes cuja pena máxima é igual a um ou, sendo superior, não excede a dois anos, passou a ocorrer em 04 (quatro) anos. Da leitura dos autos, observa-se que, de fato, já transcorrera o prazo de prescrição previsto na legislação, o que leva à conclusão da impossibilidade de prosseguimento da persecução penal, não havendo outra decisão que não seja a extinção da punibilidade. III - Dispositivo Final Diante do exposto, em consonância com o parecer do Ministério Público, decreto a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, em face de ANDREIA MARIA DA CONCEIÇÃO FERNANDES pela prescrição da pretensão punitiva na forma do 107, IV, c/c art; 109, V do Código Penal. Intimem-se as partes. P.R.I. Após, arquive-se com a devida baixa na distribuição. Cumpra-se. . SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 27 de setembro de 2019 FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO PEDRO DO PIAUÍ
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0000446-54.2014.8.18.0060
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: VALDERLANE SOUSA DE AGUIAR
Advogado(s): ELIAS ELESBÃO DO VALE SOBRINHO(OAB/PIAUÍ Nº 3042), TIAGO VALE DE ALMEIDA(OAB/MARANHÃO Nº 12046)
Réu: ELETROBRÁS - DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ
Advogado(s): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640), MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)
DESPACHO: Vistos, etc., Dando andamento ao feito e, com espeque no princípio da busca da verdade real, bem como a utilização dos meios necessários e adequados para a demonstração dos fatos alegados, DESIGNO audiência de INSTRUÇÃO e JULGAMENTO para o dia 13/11/2019, às 14: 00, horas, a ser realizada na sala de audiência deste juízo, devendo as partes litigantes serem intimadas para comparecerem munidas das provas capazes de comprovarem a existência de seus direitos, apresentando documentos que interessem ao deslinde da causa, bem como testemunhas que pretendam ouvirem. Expeça-se carta precatória citatória, se o réu residir em comarca diversa e não existir endereço preciso nos autos, nem elementos pelos quais possa ele ser obtido. Expedientes necessários.
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0000035-50.2010.8.18.0060
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO BRASIL S/A, LUIZA CARDOSO DE CARVALHO
Advogado(s): GEORGE MAGNO CARVALHO CARDOSO (OAB/PIAUÍ Nº 3004), EUGENIO LEITE MONTEIRO ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 1657)
Executado(a): FRANCISCO JOSÉ DE CARVALHO, GEOVANE CARDOSO DE CARVALHO
Advogado(s): DIÓGENES MEIRELES MELO(OAB/PIAUÍ Nº 267-B)
DESPACHO:
INTIME-SE a parte exequente, para no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar
sobre o valor do Bloqueio realizado via BACENJUD, oportunidade em que requererá o que
for de direito.
EDITAL - 1ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0001124-92.2010.8.18.0033
CLASSE: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
Réu: CLEITON SOUSA GONÇALVES
Vítima: João Paulo de Sousa
O Dr. ANTONIO FRANCISCO GOMES DE OLIVEIRA, Juiz de Direito desta cidade e comarca de PIRIPIRI, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 1ª Vara, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado CLEITON SOUSA GONÇALVES, brasileiro, natural de Piripiri/Pi, solteiro, servente de pedreiro, nascido em 02/02/1990, filho de José Linhares e de Maria Lúcia Sousa, residente na rua Des. Antero Resende, 1650- Caixa D'agua, nesta cidade de Piripiri/PI, atualmente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de PIRIPIRI, Estado do Piauí, aos 1 de outubro de 2019 (01/10/2019). Eu, ______________________, Bela. Márcia Rejane Furtado Coelho Viana, Analista Judicial, o digitei, subscrevi e assino.
ANTONIO OLIVEIRA
Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de PIRIPIRI
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
1ª Publicação
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUIS CORREIA)
Processo nº 0001044-11.2014.8.18.0059
Classe: Interdição
Interditante: MARIA ZENAIDE RODRIGUES TRAJANO
Advogado(s): ROBERT RIOS MAGALHÃES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8677)
Interditando: MARIA DE LOURDES RODRIGUES TRAJANO
Advogado(s):
SENTENÇA: [...] Pelo juízo, foi dado provimento a pretensão da parte autora para interditar a Sra. MARIA DE LOURDES RODRIGUES TRAJANO, tendo em vista as limitações mentais claras e evidentes apresentada pela referida pessoa, declarando incapaz para todos os atos da vida civil, ao mesmo tempo que constituo a Sra. MARIA ZENAIDE RODRIGUES TRAJANO, como curadora da interditanda. [...]
CERTIDÃO - 2ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA 2ª Vara DA COMARCA DE CAMPO MAIOR
PROCESSO Nº 0001936-19.2014.8.18.0026
CLASSE: Mandado de Segurança Cível
Autor: AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ-PI, MARIA DO ROSÁRIO CARVALHO LAGES
Réu: SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAIOR-PIAUÍ
certidão
CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.
CAMPO MAIOR, 1 de outubro de 2019
ANGÉLICA ROCHA MOITA
Analista Judicial - Mat. nº 5096
CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA Vara Única DA COMARCA DE ESPERANTINA
PROCESSO Nº 0000531-41.2012.8.18.0050
CLASSE: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Réu: FRANCISCO GISLENO AMORIM CARVALHO
CERTIDÃO
Certifico que verificando os autos, observou-se na folha nº 115, resposta do oficio nº 610/2018, porém não obtivemos resposta referente ao Laudo Cadáverico.
o que referido é verdadeiro e dou fé.
ESPERANTINA, 1 de outubro de 2019
VALÉRIA DIONISIA AMORIM
Cedido Prefeitura - Mat. nº 113179
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000430-56.2017.8.18.0073
Classe: Execução de Alimentos
Autor: FABYANNA MAURIZ DOS SANTOS
Advogado(s): EDNALDO DE ALMEIDA DAMASCENO(OAB/PIAUÍ Nº 6902), ADALTON OLIVEIRA DAMASCENO(OAB/PIAUÍ Nº 13267)
Réu: HENRIQUE JOSE NERI JUNIOR
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SÃO RAIMUNDO NONATO, 1 de outubro de 2019
MAGNUM RIBEIRO DE ARAÚJO
Técnico Judicial - 1866
DESPACHO - VARA ÚNICA DE CANTO DO BURITI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000057-79.1998.8.18.0044
Classe: Cumprimento de sentença
Exequente: LUCELENA MARIA DE CARVALHO VIEIRA
Advogado(s): CLEMILTON AGUIAR BARRETO(OAB/PIAUÍ Nº 2082)
Executado(a): ANTONIO VIEIRA DA SILVA
Advogado(s): FRANCISCO DAS CHAGAS LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1672)
DESPACHO Considerando as alegações da parte executada, intime-se a exequente para no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar a cerca das matérias impeditivas de seu direito alegados pelo executado. Intimação por meio de advogado constituídos nos autos, via DJ/PI. Cumpra -se! CANTO DO BURITI, 1 de outubro de 2019 JOSÉ CARLOS DA FONSECA LIMA AMORIM Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CANTO DO BURITI.
DESPACHO MANDADO - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002184-82.2014.8.18.0026
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: AUTOR: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: MARCELO ARANTES DE SOUSA
Advogado(s): DÉCIO SOARES MOTA(OAB/PIAUÍ Nº 3018)
Em razão do teor do Termo de Audiência de fl. 97, remarco a audiência de instrução e julgamento para o dia 17 de fevereiro de 2019, às 10 horas, no Fórum local. Intimações e diligências necessárias. Cumpra-se.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001580-77.2014.8.18.0073
Classe: Ação de Alimentos
Requerente: BRUNA COSTA DE SOUZA
Advogado(s): MARCEL JOFFILY DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 11262)
Requerido: GERALDO PEREIRA DE SOUZA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SÃO RAIMUNDO NONATO, 1 de outubro de 2019
MAGNUM RIBEIRO DE ARAÚJO
Técnico Judicial - 1866
EDITAL - 1ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0000371-71.2014.8.18.0106
CLASSE: Inquérito Policial
Indiciante: 2ª DELEGACIA REGIONAL DE POLICIA CIVIL DE FLORIANO
Indiciado: CÍCERO MOTA SILVA
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) diasO Dr. NOE PACHECO DE CARVALHO , Juiz de Direito desta cidade e comarca de FLORIANO, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 1ª Vara, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado CÍCERO MOTA SILVA, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de FLORIANO, Estado do Piauí, aos 1 de outubro de 2019 (01/10/2019). Eu, ________________, digitei, subscrevi e assino.
NOÉ PACHECO DE CARVALHO
Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Floriano
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000971-88.2012.8.18.0033
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: BANEDITA LOPES DE SOUSA
Advogado(s): DANILO BAIÃO RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5963), LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), DANIEL DA COSTA ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 7128/09)
Réu: BANCO MERCANTIL DO BRASIL (BMB) S.A
Advogado(s): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES(OAB/MINAS GERAIS Nº 76696 )
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
EDITAL - 1ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0000093-12.2010.8.18.0106
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:
Indiciado: OSMUNDO RIBEIRO DA SILVA
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) diasO Dr. NOÉ PACHECO DE CARVALHO, Juiz de Direito desta cidade e comarca de FLORIANO, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 1ª Vara, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado OSMUNDO RIBEIRO DA SILVA, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de FLORIANO, Estado do Piauí, aos 1 de outubro de 2019 (01/10/2019). Eu, _________________, digitei, subscrevi e assino.
NOÉ PACHECO DE CARVALHO
Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Floriano