Diário da Justiça 8764 Publicado em 02/10/2019 03:00
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Comarcas do Interior

EDITAL - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de AVELINO LOPES)

Processo nº 0000349-52.2016.8.18.0038

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: EXPEDITO PEREIRA NUNES

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/MARANHÃO Nº 15348-A), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A

Advogado(s): ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO(OAB/BAHIA Nº 29442)

DESPACHO: Na sequência, intimem-se as partes a especificarem as provas que eventualmente pretendam produzir, justificando concretamente a pertinência de cada uma para o deslinde do feito, sob pena de indeferimento, no prazo de 10 (dez) dias.

EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO PEDRO DO PIAUÍ)

Processo nº 0000462-74.2011.8.18.0072

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: 11ª DRPC-ÁGUA BRANCA-PI, MINISTERIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: ANTÔNIO DE SOUSA REZENDE

Advogado(s): DARLINGTON ALENCAR RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 9295)

SENTENÇA:

I - Relatório Vistos etc, Trata-se de Ação Penal, onde se imputa ao denunciado ANTÔNIO DE SOUSA REZENDE o crime de art. 14 da Lei 10.826/03 . O fato que motivou a Ação Penal foi consumado no dia 02/09/2011 portanto, há mais de 08 anos. A denúncia foi recebida em 17/10/2011. O Ministério Público manifestou-se pelo reconhecimento da extinção da punibilidade às fls. 30 . É o que basta relatar. Decido. II ? Fundamentação A prática de um fato definido na lei como crime traz consigo a punibilidade, isto é, a aplicabilidade da pena que lhe é cominada em abstrato na norma penal. Significa que, quando o sujeito comete um delito de um lado aparece o Estado com o jus puniendi, de outro, o acusado, com a obrigação de não obstaculizar o direito da sociedade representada pelo Estado de impor a sanção penal. Ocorrida uma causa de extinção da punibilidade torna-se impossível aplicar contra o agente pena ou mesmo medida de segurança, nem mesmo processado o acusado pode ser. Da leitura dos autos, observa-se que, de fato, já transcorrera o prazo de prescrição previsto na legislação, o que leva à conclusão da impossibilidade de prosseguimento da persecução penal, não havendo outra decisão que não seja a extinção da punibilidade. O acusado fora sentenciado a 02 anos de pena privativa de liberdade em 05/03/2018, portanto, do recebimento da Denúncia até a prolação da Sentença já se transcorrera o lapso prescricional de 04 anos. III - Dispositivo Final Diante do exposto, em consonância com o parecer do Ministério Público, decreto a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, em face de ANTÔNIO DE SOUSA REZENDE pela prescrição da pretensão punitiva na forma do 107, IV, c/c 110, §1º, c/c 109, V do Código Penal. Intimem-se as partes. P.R.I. Após, arquive-se com a devida baixa na distribuição. Cumpra-se. . SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 27 de setembro de 2019 FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO PEDRO DO PIAUÍ

Aviso de Intimação - adv. Vidal Gentil Dantas - OAB/PI 99-B -Proc. 0000599-06.2016.8.18.0032 (Comarcas do Interior)

Intimar o advogado Vidal Gentil Dantas - OAB/PI, para tomar ciência, que conforme certidão de ID nº 6290706, foi feita a migração do Processo nº 0000599-06.2016.8.18.0032, Sistema Themis Web para o Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJE

DESPACHO - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000106-65.2011.8.18.0109

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A

Advogado(s): MARIA DOS AFLITOS OLIVEIRA CUNHA(OAB/PIAUÍ Nº 2939)

Executado(a): CICERO FILHO DIAS LOPES

Advogado(s):

Vistos, etc.

Em atenção à decisão de fl. 46, que deferiu a suspensão processual até 29/12/17, INTIME-SE o exequente, PESSOALMENTE, via carta com aviso de recebimento, para se manifestar, no prazo de 05 dias, sobre interesse no prosseguimento do feito, requerendo aquilo que entender de direito, inclusive no que se refere à penhora efetivada às fls. 24/26, sob pena de extinção por abandono de causa, na forma do art. 485, III, §1°, do CPC.

EDITAL - VARA ÚNICA DE INHUMA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de INHUMA)

Processo nº 0000013-68.2016.8.18.0096

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MANOEL AVELINO PROFESSOR

Advogado(s): RAFHAEL DE MOURA BORGES(OAB/PIAUÍ Nº 9483)

Réu: EMBRATEL PARTICIPAÇÕES S/A

Advogado(s): SAVIO DE ARAUJO MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 9489), FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 10480), ANA CAROLINA DE OLIVEIRA MORAES LARA(OAB/PIAUÍ Nº 12389), DEBORA RENATA LINS CATTONI(OAB/RIO GRANDE DO NORTE Nº 5169)

DESPACHO: Intime-se a parte autora, através de seu advogado, para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias, sobre petição de ID nº (Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000013-68.2016.8.18.0096.5002 - ).

EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO PEDRO DO PIAUÍ)

Processo nº 0000199-66.2016.8.18.0072

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: IRACI SOARES DE OLIVEIRA

Advogado(s): HUMBERTO VILARINHO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4557)

Réu: BANCO BMG S/A

Advogado(s): NADIA TALITA TAVARES DE SANTANA(OAB/PIAUÍ Nº 13294), ANA TEREZA DE AGUIAR VALENÇA(OAB/PERNAMBUCO Nº 33980)

SENTENÇA: REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO: Trata-se de Ação Declaratória de Nulidade Contratual c/c Repetição de Indébito c/c Indenização por Danos Morais e Material com Antecipação de Tutela em que a parte autora alega ter sofrido descontos indevidos em seu benefício previdenciário, em decorrência de operação que não teria sido contratada com a parte requerida. Determinada a citação da parte requerida, o banco réu apresentou contestação e comprovante da disponibilização dos valores à parte autora, pugnando pela improcedência dos pedidos autorais. Em sede de réplica, a parte autora ratifica os termos da inicial. A presente demanda visa à declaração de nulidade de relação jurídica, à repetição do indébito e à indenização por danos morais, em razão de contrato de empréstimo consignado que a parte autora assevera não ter celebrado com a instituição financeira demandada. A questão deve ser analisada sob a ótica do direito do consumidor, uma vez que se discute relação de consumo entre as partes, sendo aplicáveis as disposições da Lei 8.078/1990. Nesse sentido, a súmula 297 do STJ prevê expressamente que a legislação consumerista se aplica às instituições financeiras: ?O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras?. De início, ponto fundamental da demanda é saber se a parte autora firmou o contrato de empréstimo consignado com a demandada, de modo a justificar os descontos mensais realizados no seu benefício previdenciário. No caso dos autos, a requerida juntou o contrato firmado e comprovante de transferência do numerário à parte autora, demonstrando que o valor do empréstimo consignado foi transferido para conta de titularidade da parte autora. Assim, dos documentos juntados aos autos, infere-se que a parte requerente celebrou o contrato discutido nesta ação junto à requerida, tendo recebido o montante de acordado, cujo pagamento tem se realizado mediante descontos no benefício previdenciário da parte demandante. Desse modo, concluo que o réu se desincumbiu do ônus que lhe cabia de comprovar fato extintivo do direito da requerente, nos termos do art. 6º, VIII, CDC e art. 373, II, CPC. Com efeito, a instituição financeira demonstrou que o contrato foi livre e conscientemente celebrado pelas partes, tendo adimplido com sua prestação contratual, ao demonstrar a disponibilização do valor do empréstimo em conta do autor. Cumpre salientar ainda que não existe, nos autos, qualquer indício de que tenha havido vício de consentimento ou conduta abusiva da requerida, no momento da celebração do contrato de empréstimo consignado. Pelo contrário, os documentos juntados demonstram que o contrato foi celebrado livremente pelas partes, sendo que a instituição financeira adimpliu a prestação pactuada, ao disponibilizar o valor do empréstimo. Portanto, estando demonstrada a celebração do contrato de empréstimo consignado e a transferência do valor em benefício da parte demandante, não se mostra possível a responsabilização civil da requerida pelos descontos efetuados no benefício previdenciário. Portanto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, nos termos do art. 487, I, CPC, para afastar a responsabilidade da parte ré. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se com as cautelas de praxe, dando-se a respectiva baixa na distribuição.

EDITAL - 1ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0000673-86.2018.8.18.0033

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI - COMARCA DE PIRIPIRI-PI

Réu: ITALO BRUNO DE SOUSA SANTOS

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias

O Dr. ANTONIO FRANCISCO GOMES DE OLIVEIRA, Juiz de Direito desta cidade e comarca de PIRIPIRI, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 1ª Vara, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado ITALO BRUNO DE SOUSA SANTOS, brasileiro, natural de Piripiri/PI, solteiro, diarista, nascido em 30/08/1998, filho de Raimundo Nonato Mendes dos Santos e de Maria Isaura de Sousa, residente na Av.Nelson Resende, 902- Santa Maria, atualmente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de PIRIPIRI, Estado do Piauí, aos 1 de outubro de 2019 (01/10/2019). Eu, ______________________, Bela. Márcia Rejane Furtado Coelho Viana, Analista Judicial, o digitei, subscrevi e assino.

ANTONIO OLIVEIRA

Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de PIRIPIRI

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0003850-06.2014.8.18.0031

Classe: Guarda

Requerente: AUTOR: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, ANA CAROLINE DA SILVA OLIVEIRA

Advogado(s):

Requerido: SAMUEL DA SILVA AGUIAR, ISAAC DA SILVA AGUIAR, THALITA DA SILVA AGUIAR, ADRIANA DUTRA DA SILVA, MARIA DO LIVRAMENTO SILVA AGUIAR

Advogado(s):

ato ordinatório (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

EDITAL - 1ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0000376-16.2017.8.18.0033

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Réu: ANTONIO WELLISON RODRIGUES SILVA

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias

O Dr. ANTONIO FRANCISCO GOMES DE OLIVEIRA, Juiz de Direito desta cidade e comarca de PIRIPIRI, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 1ª Vara, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado ANTONIO WELLISON RODRIGUES SILVA, brasileiro, natural de Piripiri/PI, solteiro, nascido em 02/12;1993, filho de Francisco Pereira da Silva Filho e de Maria Valda Lima Rodrigues, residente na rua Saturnino Mendes da Costa, 1139- Floresta, nesta cidade de Piripiri/PI, atualmente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de PIRIPIRI, Estado do Piauí, aos 1 de outubro de 2019 (01/10/2019). Eu, ______________________, Bela. Márcia Rejane Furtado Coelho Viana, Analista Judicial, o digitei, subscrevi e assino.

ANTONIO OLIVEIRA

Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de PIRIPIRI

CERTIDÃO - 2ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 2ª Vara DA COMARCA DE CAMPO MAIOR

PROCESSO Nº 0001438-49.2016.8.18.0026

CLASSE: Procedimento Comum Cível

Autor: ROMELE DE SOUSA MORAIS

Réu: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ - ELETROBRÁS

certidão

CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.

CAMPO MAIOR, 1 de outubro de 2019

ANGÉLICA ROCHA MOITA

Analista Judicial - Mat. nº 5096

EDITAL - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CAPITÃO DE CAMPOS)

Processo nº 0001635-12.2016.8.18.0088

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DAS GRAÇAS COSTA DE OLIVEIRA

Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BMG S.A

Advogado(s): RODRIGO SCOPEL(OAB/RIO GRANDE DO SUL Nº 40004)

DECISÃO: [...] afasto a preliminar de ilegitimidade passiva e converto o julgamento em diligência para determinar a parte requerida BMG para apresentar contrato e comprovante de transferência bancária, objeto da demanda no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo, intime-se a parte autora para manifestação pelo mesmo prazo.[...]

EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO PEDRO DO PIAUÍ)

Processo nº 0000608-18.2011.8.18.0072

Classe: Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular

Autor: PEDRO SOARES BENEVIDES

Advogado(s): PEDRO SOARES BENEVIDES(OAB/PIAUÍ Nº 675/84)

Réu: ANDREIA MARIA DA CONCEIÇÃO FERNANDES

Advogado(s):

SENTENÇA:

I - Relatório Vistos etc, Trata-se de Ação Penal, onde se imputa ao denunciado ANDREIA MARIA DA CONCEIÇÃO FERNANDES o crime de art. 139 e art. 140 do CP . O fato que motivou a Ação Penal foi consumado no dia 09/11/2011 portanto, há mais de 07 anos. A denúncia foi recebida em 22/03/2012. O Ministério Público manifestou-se pelo reconhecimento da extinção da punibilidade às fls. 35 . É o que basta relatar. Decido. II ? Fundamentação A prática de um fato definido na lei como crime traz consigo a punibilidade, isto é, a aplicabilidade da pena que lhe é cominada em abstrato na norma penal. Significa que, quando o sujeito comete um delito de um lado aparece o Estado com o jus puniendi, de outro, o acusado, com a obrigação de não obstaculizar o direito da sociedade representada pelo Estado de impor a sanção penal. Ocorrida uma causa de extinção da punibilidade torna-se impossível aplicar contra o agente pena ou mesmo medida de segurança, nem mesmo processado o acusado pode ser. A pena máxima cominada para os crimes é de 1(um) ano e 06 (seis) meses de detenção. Nos termos do art. 109, V, do CP, a prescrição da pretensão punitiva do Estado para os crimes cuja pena máxima é igual a um ou, sendo superior, não excede a dois anos, passou a ocorrer em 04 (quatro) anos. Da leitura dos autos, observa-se que, de fato, já transcorrera o prazo de prescrição previsto na legislação, o que leva à conclusão da impossibilidade de prosseguimento da persecução penal, não havendo outra decisão que não seja a extinção da punibilidade. III - Dispositivo Final Diante do exposto, em consonância com o parecer do Ministério Público, decreto a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, em face de ANDREIA MARIA DA CONCEIÇÃO FERNANDES pela prescrição da pretensão punitiva na forma do 107, IV, c/c art; 109, V do Código Penal. Intimem-se as partes. P.R.I. Após, arquive-se com a devida baixa na distribuição. Cumpra-se. . SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 27 de setembro de 2019 FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO PEDRO DO PIAUÍ

EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)

Processo nº 0000446-54.2014.8.18.0060

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: VALDERLANE SOUSA DE AGUIAR

Advogado(s): ELIAS ELESBÃO DO VALE SOBRINHO(OAB/PIAUÍ Nº 3042), TIAGO VALE DE ALMEIDA(OAB/MARANHÃO Nº 12046)

Réu: ELETROBRÁS - DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ

Advogado(s): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640), MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)

DESPACHO: Vistos, etc., Dando andamento ao feito e, com espeque no princípio da busca da verdade real, bem como a utilização dos meios necessários e adequados para a demonstração dos fatos alegados, DESIGNO audiência de INSTRUÇÃO e JULGAMENTO para o dia 13/11/2019, às 14: 00, horas, a ser realizada na sala de audiência deste juízo, devendo as partes litigantes serem intimadas para comparecerem munidas das provas capazes de comprovarem a existência de seus direitos, apresentando documentos que interessem ao deslinde da causa, bem como testemunhas que pretendam ouvirem. Expeça-se carta precatória citatória, se o réu residir em comarca diversa e não existir endereço preciso nos autos, nem elementos pelos quais possa ele ser obtido. Expedientes necessários.

EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)

Processo nº 0000035-50.2010.8.18.0060

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO BRASIL S/A, LUIZA CARDOSO DE CARVALHO

Advogado(s): GEORGE MAGNO CARVALHO CARDOSO (OAB/PIAUÍ Nº 3004), EUGENIO LEITE MONTEIRO ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 1657)

Executado(a): FRANCISCO JOSÉ DE CARVALHO, GEOVANE CARDOSO DE CARVALHO

Advogado(s): DIÓGENES MEIRELES MELO(OAB/PIAUÍ Nº 267-B)

DESPACHO:

INTIME-SE a parte exequente, para no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar

sobre o valor do Bloqueio realizado via BACENJUD, oportunidade em que requererá o que

for de direito.

EDITAL - 1ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0001124-92.2010.8.18.0033

CLASSE: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL

Réu: CLEITON SOUSA GONÇALVES
Vítima: João Paulo de Sousa

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias

O Dr. ANTONIO FRANCISCO GOMES DE OLIVEIRA, Juiz de Direito desta cidade e comarca de PIRIPIRI, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 1ª Vara, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado CLEITON SOUSA GONÇALVES, brasileiro, natural de Piripiri/Pi, solteiro, servente de pedreiro, nascido em 02/02/1990, filho de José Linhares e de Maria Lúcia Sousa, residente na rua Des. Antero Resende, 1650- Caixa D'agua, nesta cidade de Piripiri/PI, atualmente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de PIRIPIRI, Estado do Piauí, aos 1 de outubro de 2019 (01/10/2019). Eu, ______________________, Bela. Márcia Rejane Furtado Coelho Viana, Analista Judicial, o digitei, subscrevi e assino.

ANTONIO OLIVEIRA

Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de PIRIPIRI

EDITAL - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

1ª Publicação

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUIS CORREIA)

Processo nº 0001044-11.2014.8.18.0059

Classe: Interdição

Interditante: MARIA ZENAIDE RODRIGUES TRAJANO

Advogado(s): ROBERT RIOS MAGALHÃES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8677)

Interditando: MARIA DE LOURDES RODRIGUES TRAJANO

Advogado(s):

SENTENÇA: [...] Pelo juízo, foi dado provimento a pretensão da parte autora para interditar a Sra. MARIA DE LOURDES RODRIGUES TRAJANO, tendo em vista as limitações mentais claras e evidentes apresentada pela referida pessoa, declarando incapaz para todos os atos da vida civil, ao mesmo tempo que constituo a Sra. MARIA ZENAIDE RODRIGUES TRAJANO, como curadora da interditanda. [...]

CERTIDÃO - 2ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 2ª Vara DA COMARCA DE CAMPO MAIOR

PROCESSO Nº 0001936-19.2014.8.18.0026

CLASSE: Mandado de Segurança Cível

Autor: AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ-PI, MARIA DO ROSÁRIO CARVALHO LAGES

Réu: SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAIOR-PIAUÍ

certidão

CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.

CAMPO MAIOR, 1 de outubro de 2019

ANGÉLICA ROCHA MOITA

Analista Judicial - Mat. nº 5096

CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA Vara Única DA COMARCA DE ESPERANTINA

PROCESSO Nº 0000531-41.2012.8.18.0050

CLASSE: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Réu: FRANCISCO GISLENO AMORIM CARVALHO

CERTIDÃO

Certifico que verificando os autos, observou-se na folha nº 115, resposta do oficio nº 610/2018, porém não obtivemos resposta referente ao Laudo Cadáverico.

o que referido é verdadeiro e dou fé.

ESPERANTINA, 1 de outubro de 2019

VALÉRIA DIONISIA AMORIM

Cedido Prefeitura - Mat. nº 113179

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000430-56.2017.8.18.0073

Classe: Execução de Alimentos

Autor: FABYANNA MAURIZ DOS SANTOS

Advogado(s): EDNALDO DE ALMEIDA DAMASCENO(OAB/PIAUÍ Nº 6902), ADALTON OLIVEIRA DAMASCENO(OAB/PIAUÍ Nº 13267)

Réu: HENRIQUE JOSE NERI JUNIOR

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SÃO RAIMUNDO NONATO, 1 de outubro de 2019

MAGNUM RIBEIRO DE ARAÚJO

Técnico Judicial - 1866

DESPACHO - VARA ÚNICA DE CANTO DO BURITI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000057-79.1998.8.18.0044

Classe: Cumprimento de sentença

Exequente: LUCELENA MARIA DE CARVALHO VIEIRA

Advogado(s): CLEMILTON AGUIAR BARRETO(OAB/PIAUÍ Nº 2082)

Executado(a): ANTONIO VIEIRA DA SILVA

Advogado(s): FRANCISCO DAS CHAGAS LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1672)

DESPACHO Considerando as alegações da parte executada, intime-se a exequente para no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar a cerca das matérias impeditivas de seu direito alegados pelo executado. Intimação por meio de advogado constituídos nos autos, via DJ/PI. Cumpra -se! CANTO DO BURITI, 1 de outubro de 2019 JOSÉ CARLOS DA FONSECA LIMA AMORIM Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CANTO DO BURITI.

DESPACHO MANDADO - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002184-82.2014.8.18.0026

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: AUTOR: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: MARCELO ARANTES DE SOUSA

Advogado(s): DÉCIO SOARES MOTA(OAB/PIAUÍ Nº 3018)

Em razão do teor do Termo de Audiência de fl. 97, remarco a audiência de instrução e julgamento para o dia 17 de fevereiro de 2019, às 10 horas, no Fórum local. Intimações e diligências necessárias. Cumpra-se.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001580-77.2014.8.18.0073

Classe: Ação de Alimentos

Requerente: BRUNA COSTA DE SOUZA

Advogado(s): MARCEL JOFFILY DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 11262)

Requerido: GERALDO PEREIRA DE SOUZA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SÃO RAIMUNDO NONATO, 1 de outubro de 2019

MAGNUM RIBEIRO DE ARAÚJO

Técnico Judicial - 1866

EDITAL - 1ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0000371-71.2014.8.18.0106

CLASSE: Inquérito Policial

Indiciante: 2ª DELEGACIA REGIONAL DE POLICIA CIVIL DE FLORIANO

Indiciado: CÍCERO MOTA SILVA

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias

O Dr. NOE PACHECO DE CARVALHO , Juiz de Direito desta cidade e comarca de FLORIANO, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 1ª Vara, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado CÍCERO MOTA SILVA, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de FLORIANO, Estado do Piauí, aos 1 de outubro de 2019 (01/10/2019). Eu, ________________, digitei, subscrevi e assino.

NOÉ PACHECO DE CARVALHO

Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Floriano

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000971-88.2012.8.18.0033

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: BANEDITA LOPES DE SOUSA

Advogado(s): DANILO BAIÃO RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5963), LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), DANIEL DA COSTA ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 7128/09)

Réu: BANCO MERCANTIL DO BRASIL (BMB) S.A

Advogado(s): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES(OAB/MINAS GERAIS Nº 76696 )

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

EDITAL - 1ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0000093-12.2010.8.18.0106

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor:

Indiciado: OSMUNDO RIBEIRO DA SILVA

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias

O Dr. NOÉ PACHECO DE CARVALHO, Juiz de Direito desta cidade e comarca de FLORIANO, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 1ª Vara, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado OSMUNDO RIBEIRO DA SILVA, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de FLORIANO, Estado do Piauí, aos 1 de outubro de 2019 (01/10/2019). Eu, _________________, digitei, subscrevi e assino.

NOÉ PACHECO DE CARVALHO

Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Floriano

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