Diário da Justiça
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Publicado em 02/10/2019 03:00
Matérias:
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Comarcas do Interior
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0000984-30.2017.8.18.0060
Classe: Procedimento Sumário
Autor: FRANCISCO FILOMENO DE SOUSA
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO FICSA S/A
SENTENÇA: ISTO POSTO, com fulcro no parágrafo único do artigo 321, inciso IV do art. 330 e inciso I do art. 485, todos do Novo Código de Processo Civil, EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Sem condenação em honorários e custas, por conta do rito. Publique-se. Registre-se. Intime-se .Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, mediante baixa na distribuição.EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0000159-52.2018.8.18.0060
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: A JUSTIÇA PUBLICA
Advogado(s):
Indiciado: JOÃO TEIXEIRA LIMA NETO
Advogado(s): VALDINAR MACHADO SOARES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 13634)
ATO ORDINATÓRIO: Intimo o advogado do réu para apresentar alegações finais, no prazo legal.
EDITAL - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SIMÕES)
Processo nº 0000584-76.2014.8.18.0074
Classe: Procedimento Sumário
Autor: ADÃO DE SOUZA LOPES
Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)
Réu: INSTITUTO NACIANAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO: Faço vistas ao Procurador da parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação. SIMÕES, 13 de agosto de 2018. ROBÉRIA LOPES DA SILVA - Cedido Prefeitura - Mat.
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0000982-94.2016.8.18.0060
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: FRANCISCO BATISTA DE SOUSA
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S/A
Advogado(s):
SENTENÇA:
Por fim, adverte-se que não há que se falar em inversão do ônus da prova, uma vez que os extratos bancários requeridos são documentos de fácil acesso à parte demandante, podendo ser retirados em bancos, lotéricas ou caixas eletrônicos. A verdade é que a produção dessa prova é ônus da parte demandante, pois somente ela tem o poder de acessar a própria conta bancária e demonstrar se recebeu ou não o pagamento decorrente do negócio. E prova documental que é o extrato deve ser juntado na própria petição inicial (art. 434 do NCPC), dando oportunidade ao réu de se manifestar a respeito em sua contestação. Trata-se, assim, de documento indispensável à propositura da ação e ao seu julgamento (art. 320 do NCPC).
ISTO POSTO, com fulcro no parágrafo único do artigo 321, inciso IV do art. 330 e inciso I do art. 485, todos do Novo Código de Processo Civil, este juízo julga pela EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Sem condenação em honorários.
Custas ex-lege.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, mediante baixa na distribuição.
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0000320-96.2017.8.18.0060
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: DOMINGOS MOUTA RODRIGUES
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO FICSA S/A
Advogado(s):
SENTENÇA:
Por fim, adverte-se que não há que se falar em inversão do ônus da prova, uma vez que os extratos bancários requeridos são documentos de fácil acesso à parte demandante, podendo ser retirados em bancos, lotéricas ou caixas eletrônicos. A verdade é que a produção dessa prova é ônus da parte demandante, pois somente ela tem o poder de acessar a própria conta bancária e demonstrar se recebeu ou não o pagamento decorrente do negócio. E prova documental que é o extrato deve ser juntado na própria petição inicial (art. 434 do NCPC), dando oportunidade ao réu de se manifestar a respeito em sua contestação. Trata-se, assim, de documento indispensável à propositura da ação e ao seu julgamento (art. 320 do NCPC).
ISTO POSTO, com fulcro no parágrafo único do artigo 321, inciso IV do art. 330 e inciso I do art. 485, todos do Novo Código de Processo Civil, este juízo julga pela EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Sem condenação em honorários.
Custas ex-lege.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, mediante baixa na distribuição.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000202-09.2015.8.18.0055
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: GERALDO BORGES DA SILVA
Advogado(s): JOSÉ URTIGA DE SÁ JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2677)
Réu: LIGEYRINHO LOGÍSTICA INTEGRADA, SOCIEDADE EMPRESÁRIA LTDA, SOMPO SEGUROS S/A
Advogado(s): SAMUEL CARLOS LIMA(OAB/SANTA CATARINA Nº 9900), MANUELA MOTTA MOURA DA FONTE(OAB/PERNAMBUCO Nº 20397), VINICIUS DADALD(OAB/SANTA CATARINA Nº 42350)
Ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ITAINÓPOLIS, 1 de outubro de 2019
NATHANIELLY DE ANDRADE MELO
Cedido Prefeitura - 9960471
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000388-90.2019.8.18.0055
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ZENAIDE MARIA DE SOUSA BARBOSA
Advogado(s): MARIA DO CARMO GONÇALVES ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 16694)
Réu: INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ITAINÓPOLIS, 1 de outubro de 2019
LÍVIA FERNANDA DE CARVALHO LOPES
Oficial de Gabinete - 27719
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0001209-84.2016.8.18.0060
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: JOSÉ RIBAMAR DE SOUSA
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BCV S/A (SCHAHIN S/A)
Advogado(s): MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI(OAB/PIAUÍ Nº 8203-A)
SENTENÇA:
No caso, esse Juízo resolveu a questão nos restritos limites da lide, valorando as provas produzidas nos autos e aplicando, corretamente, as disposições legais atinentes à espécie, de acordo com seu livre convencimento, de forma motivada, em conformidade com o que dispõe o art. 371 do CPC.
Na verdade, o intuito do embargante é forçar a incursão no mérito da demanda, buscando a modificação do julgado, hipótese que não se afeiçoa aos objetivos dos embargos de declaração, na medida em que estes, a teor do artigo 1.022 do CPC, possibilitam, tão somente, sanar eventual omissão, contradição ou obscuridade na decisão embargada.
Na espécie, à míngua de obscuridade, contradição ou omissão na decisãovergastada, a única solução plausível é a rejeição dos embargos declaratórios.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000570-47.2017.8.18.0055
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ZULMIRA DO ESPIRITO SANTO DE SOUSA
Advogado(s): FRANCISCO DE ASSIS MOURA DE CARVALHO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 16531), MARCOS VINICIUS ARAUJO VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 8526)
Réu: BANCO BGN
Advogado(s): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 17270)
Intime-se pessoalmente a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias,
informar se o acordo celebrado entre as partes conforme fl. 50 foi devidamente cumprido.
Intime-se apresentando cópia do referido acordo.
Cumpra-se.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE PORTO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000059-58.2015.8.18.0107
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ELIANE MESSIAS DA SILVA
Advogado(s): MILENA MARIA COSTA MACIEL(OAB/PIAUÍ Nº 10629), GERMANA BRITO LYRA CORREIA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 11370)
Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS
Advogado(s):
DESPACHO: "(...) Promova a secretaria deste juízo com as adequações necessárias para o envio dos autos, através do sistema Pje, ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 1ª Região, a fim de que seja apreciado o recurso interposto."
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000126-29.2010.8.18.0097
Classe: Ação Civil Pública Infância e Juventude
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
Advogado(s):
Réu: ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ITAINÓPOLIS, 1 de outubro de 2019
NATHANIELLY DE ANDRADE MELO
Cedido Prefeitura - 9960471
Aviso de Intimação (Comarcas do Interior)
Processo: 0700035-78.2019.8.18.0032
Execução Penal
Executado: RAIMUNDO NONATO PEREIRA DE SOUSA
Advogado: Dra. Joseane Maria Sotero Marques(OAB/PIAUÍ Nº 12804)
A Secretaria da 5ª Vara Criminal da Comarca de Picos/PI, de Ordem da Exma. Juíza de Direito desta Vara, Dra. Nilcimar Rodrigues de Araújo Carvalho, vem INTIMAR a advogada, Dra. Joseane Maria Sotero Marques(OAB/PIAUÍ Nº 12804) da audiência admonitória designada para o dia 30/10/2019 às 16:30 horas.
TERMO DE EDITAL DE PROCLAMAS Nº 77/2019, Livro D nº 3, Folha 254, Termo 854 (Comarcas do Interior)
FAÇO SABER que pretendem casar-se e para isso apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1.525, incisos I, III, IV, do Código Civil: ADEALDO RIBEIRO DE MEDEIROS e ALINE RAQUEL DE SOUSA
ELE - é de estado civil SOLTEIRO, de profissão FRENTISTA, natural de CANAVIEIRA-PI, nasceu em CANAVIEIRA-PI, nascido em 15 de Dezembro de 1993, residente e domiciliado RUA TRANQUEDO NEVES, Nº 1012, CENTRO, CANAVIEIRA-PI, filho de FRANCISCO NETO DE MEDEIROS e MARIA ALBINA RIBEIRO DE MEDEIROS.
ELA - é de estado civil SOLTEIRA, de profissão RECEPCIONISTA, natural de SÃO FRANCISCO DO PIAUI-PI, nasceu em SÃO FRANCISCO DO PIAUI-PI, nascida em 19 de Janeiro de 1993, residente e domiciliada RUA JOSE NOGUEIRA PARANAGUA, Nº 1113, MANGUINHA, FLORIANO-PI, filha de ANTONIO BATISTA DE SOUSA NETO e MARIA JOSÉ DA SILVA.
Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da lei. E, para constar, digitei o presente que será afixado no lugar público e de costume deste Ofício.
Ato lavrado em consonância com o que dispõem os arts. 33, VI, e 43 e 44 da Lei 6015/73, dos Registros Públicos.
FLORIANO, PI, 01 de Outubro de 2019.
________________________________________
TATIANNY DE MIRANDA SANTOS
ESCREVENTE AUTORIZADA
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ITAUEIRA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000390-04.2012.8.18.0056
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: GETÚLIO CLEMENTINO RODRIGUES
Advogado(s): ELBERTY RODRIGUES DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 3435/01)
Réu: INSS (INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL)
Advogado(s):
INTIMA o advogado, DR. ELBERTY RODRIGUES DE ARAÚJO - OAB/PI Nº 3435, para ciência do retorno dos autos do Tribunal Regional Federal da 1º Região, bem como para se manifestar no prazo legal. Dado e passado nesta cidade nesta cidade e Comarca de Itaueira, Estado do Piauí, ao primeiro dia do mês de outubro de dois mil e dezenove. Eu, aa., Secretária da Vara Única, conferi o presente aviso.
EDITAL - VARA ÚNICA DE INHUMA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de INHUMA)
Processo nº 0000130-88.2016.8.18.0054
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PÚBLICO ESTADUAL
Réu: LUIZITO DO NASCIMENTO
Vítima: LOJA KAUE VARIEDADES
Advogado(s): THALLES AUGUSTO OLIVEIRA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5945)
DESPACHO: RECEBO a presente apelação, nos seus legais e jurídicos efeitos.Abra-se vista, pelo prazo de 8 (oito) dias (no caso de sentença deContravenção Penal, o prazo é de 3 dias), primeiramente ao Apelante, para oferecer suasrazões (se não vierem com a petição), e, depois, ao Apelado para contra-arrazoar, pelomesmo prazo, sob pena de subir o recurso sem a manifestação das partes.Após, estando cumprido o que fora determinado acima sem oposição quanto àtempestividade, as formalidades legais e certificada a regularidade de todas as intimações,determino a remessa ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as homenagens deste Juízo.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE MIGUEL ALVES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000558-83.2015.8.18.0061
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PÚBLICO DO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: JOSIVALDO NASCIMENTO FREITAS
Advogado(s): FRANCISCO INACIO ANDRADE FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8053)
Conforme atesta a certidão retro exarada, o advogado constituído pelo acusado não apresentou alegações finais, a despeito de regularmente intimado, NÃO TENDO TAMBÉM COMPARECIDO À AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO SEM MOTIVO APARENTE.
Desse modo, ante a inércia do causídico e a importância do ato olvidado, cuja falta, segundo a jurisprudência majoritária dos tribunais superiores, constitui nulidade absoluta, determino seja o advogado constituído pelo réu novamente intimado para, no prazo de cinco dias, apresentar a defesa em questão, sob pena de, em havendo nova omissão, configurar abandono injustificável de causa.
Ocorrendo a última hipótese acima aventada, fixo, desde já e com suporte no art. 265 do CPP, multa de 10 (dez) salários mínimos a incidir sobre a pessoa do advogado e não da parte que representa em Juízo, devendo o denunciado ser intimado para tomar as providências que reputar pertinentes, no prazo de cinco dias, sob pena de ser-lhe nomeado defensor dativo.
Caso não encontrado, intime-se por edital, estabelecendo o prazo mínimo.
Superado o prazo sem manifestação do réu, nomeio defensor dativo um dos defensores públicos do Estado do Piauí, devendo ser encaminhados os autos á Defensoria Pública, a fim de que seja oferecida, em seu nome, as alegações derradeiras.
Incidindo a multa, intime-se o advogado para pagar o valor no prazo de trinta dias, mediante depósito em conta judicial vinculada ao presente processo, Para o caso de não haver pagamento, remeta-se a documentação necessária à PGE, para inscrição na dívida ativa do estado.
Comunique-se à OAB (seccional Piauí) a omissão inicialmente aludida para que a responsabilidade respectiva seja apurada.
Atos necessários.
Cumpra-se.
EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)
Processo nº 0000383-98.2017.8.18.0100
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSÉ DA SILVA PEREIRA
Advogado(s): MAIARA MESSIAS DE SOUSA RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 12759), DIÊGO MARADONES PIRES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 9206)
Réu: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Advogado(s): LIDIANE CARNEIRO CUNHA GUIMARÃES(OAB/PIAUÍ Nº 1422568)
SENTENÇA: (...) Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pela parte autora, confirmando assim, a tutela antecipada concedida, o que faço nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, para condenar o Instituto Nacional do Seguro Social ? INSS a: a) abster de cessar/restabelecer (obrigação de fazer), em 10 (dez) dias, a partir da competência OUTUBRO/2019 (DIP: 01/10/2019), em favor de JOSÉ DA SILVA PEREIRA (CPF n° 052.088.693-30), o benefício de auxílio-doença, na qualidade de segurado especial, com DIB em 22/03/2019 (dia imediatamente posterior à cessação do benefício implantado em sede de antecipação de tutela, fl. 107); b) pagar as parcelas atrasadas, assim entendidas as referentes ao período compreendido de 18/08/2016 (DER, fl. 25) até o mês imediatamente anterior à DIP, excluídas aquelas pagas em decorrência da implantação efetivada por força da tutela de urgência deferida à fl. 100, que devem ser pagas por meio de Precatório ou Requisição de Pequeno Valor/RPV, após o trânsito em julgado desta, com juros de mora na forma do art. 1º-F, Lei nº 9.494/1997 a partir da citação e correção monetária pelo IPCA-E (RE 870.947) desde a data em que deveria ser paga cada prestação; c) manter o benefício de auxílio-doença até que o segurado seja considerado reabilitado para o desempenho de atividade que lhe garanta a subsistência, ou quando considerado não recuperável, seja aposentado por invalidez nos termos do art. 62, parágrafo único da Lei n° 8.213/91, com redação dada pela Lei nº 13.457/2017. Determino, ainda, que o referido benefício seja implantado pelo INSS em favor da parte autora no já referido prazo de 10 (dez) dias da ciência desta sentença, independentemente de eventual interesse em recorrer, posto que presentes os requisitos do art. 300 do CPC, dada a natureza alimentar do benefício, devendo a entidade autárquica federal ré trazer aos autos comprovação do cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de fixação de multa. Condeno a Autarquia requerida em honorários advocatícios que fixo em 10 % (dez por cento) do valor a ser recebido pela parte autora a título de parcelas atrasadas. Sentença sujeita ao reexame necessário. Publique-se. Intimem-se as partes. Autora por DJE e Ré por remessa dos autos. Após o trânsito em julgado, arquive-se, com as cautelas da lei.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000037-88.2017.8.18.0055
Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude
Exequente: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, ELIANE MARIA TAVARES DA SILVA REP. DO MENOR IURY FRANCISCO TAVARES DA SILVA
Advogado(s):
Réu:
Advogado(s):
Ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ITAINÓPOLIS, 1 de outubro de 2019
NATHANIELLY DE ANDRADE MELO
Cedido Prefeitura - 9960471
EDITAL - 1ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0001261-74.2019.8.18.0028
CLASSE: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal
Autor:
Indiciado: JOSÉ MARIA DA COSTA SANTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo de 30 (trinta) diasO Dr. NOÉ PACHECO DE CARVALHO, Juiz de Direito desta cidade e comarca de FLORIANO, Estado do Piauí, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 1ª Vara, as MEDIDAS PROTETIVAS acima referenciadas, ficando por este edital o indiciado JOSÉ MARIA DA COSTA SANTOS, brasileiro, solteiro, operador de máquinas, residente em local incerto e não sabido, INTIMADO do conteúdo da Decisão, qual seja: "Pelo exposto, com fundamento no artigo 22, III, alíneas a, b e c, da Lei 11.340/2006, aplico a JOSÉ MARIA DA COSTA SANTOS as seguintes medidas: 1. Proibição de aproximação da ofendida a uma distância inferior a 200 (duzentos ) metros; 2. Proibição de manter contato com a ofendida por qualquer meio de comunicação; 3. Proibição de frequentar os lugares em que se encontrar a vítima, a fim de preservar a sua integridade física e psicológica; Por terem natureza jurídica de medida cautelar, as medidas protetivas de urgência previstas no art. 22 da Lei nº. 11.340/2006, devem obedecer aos mesmos pressupostos cabíveis às medidas cautelares. Assim sendo, determino que o Requerido seja citado para responder em 05 (cinco) dias. Consigne-se na citação que, não sendo contestado o pedido, se presumirão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela Requerente, tudo na forma dos arts. 802 e 803, do Código de Processo Civil Pátrio, naquilo que for de direito disponível e que o descumprimento de qualquer das medidas protetivas concedidas poderá resultar na decretação de prisão preventiva, nos termos do art. 20 da Lei 11.340/2006. A proibição de aproximação e contato entre o ofensor e a ofendida se dará de forma recíproca, recaindo também sobre a parte requerente. As medidas deferidas terão validade de 06 (seis) meses, a contar da intimação do autuado, que ora é advertido de que o seu descumprimento ensejará responsabilidade criminal, com possibilidade de decreto de prisão preventiva (art. 20 da lei 11.340/2006). Fica a vítima devidamente advertida que após o decurso do prazo referido, deverá se manifestar informando em relação a continuação da existência de risco e necessidade de manutenção ou alteração das medidas concedidas. Proceda com a suspensão dos autos. Dê-se ciência ao Ministério Público, na forma prevista no § 1º do art. 19 da Lei de Regência. Confiro a esta decisão força de mandado. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO, devendo ser expedido, para tanto, em três vias: (a) uma ficará no processo, servindo como decisão judicial que determina a citação; e (b) as outras duas servirão como mandado, para cumprimento pelo Oficial de Justiça. Além disso, deve a Secretaria lançar, no sistema processual, as movimentações de decisão e de expedição de mandado, em sequência. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. Cumpra-se com urgência. P.R.I. Floriano, 19 de setembro de 2019. Dr. Noé Pacheco de Carvalho Juiz de Direito da 1ª Vara". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de FLORIANO, Estado do Piauí, aos 1 de outubro de 2019 (01/10/2019). Eu, _________________, digitei, subscrevi e assino.
NOÉ PACHECO DE CARVALHO
Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Floriano
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0000475-41.2013.8.18.0060
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANA CAROLINE BRITO BACELAR, LUZIMAR FERREIRA DE BRITO
Advogado(s): JOSÉ ARIMATÉIA DANTAS LACERDA(OAB/PIAUÍ Nº 1613)
Réu: FATIMA MARIA DE CASTRO SALES SOARES
Advogado(s):
DESPACHO:
Vistos, etc.,
Chamo o feito a ordem, tratando-se de execução fundada em título extrajudicial, de modo que, para realizar a penhora via BACENJUD, há que ser juntado aos autos informações do CPF da parte executada, visto que não foi informado nesta demanda.
Desse modo, intime-se a parte exequente, através de seu advogado, para que venha emendar a inicial, no prazo de 15 dias, juntado o número do CPF do executado, sob pena de indeferimento.
Expedientes necessários.
EDITAL - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de BOM JESUS)
Processo nº 0000151-08.2013.8.18.0042
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: EUNICE EUFRASIANO DOS SANTOS
Advogado(s): GILSON FONSECA BARBOSA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº -7132)
Réu:
Advogado(s):
SENTENÇA: Do exposto, considerando cumpridas as formalidades legais, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, homologando o pedido de desistência, com fundamento no art. 485, VIII, do Novo Código de Processo Civil. Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000293-60.2019.8.18.0055
Classe: Guarda
Requerente: MARIA PAULINA DO NASCIMENTO
Advogado(s):
Requerido: FRANCISCO DE OLIVEIRA JÚNIOR, ALEXSANDRA DA ROCHA
Advogado(s):
Ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ITAINÓPOLIS, 1 de outubro de 2019
NATHANIELLY DE ANDRADE MELO
Cedido Prefeitura - 9960471
EDITAL - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de BOM JESUS)
Processo nº 0000165-55.2014.8.18.0042
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA
Advogado(s): LAURISSE MENDES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 3454/01)
Requerido: MARCELO ALMEIDA DOS SANTOS
Advogado(s):
SENTENÇA: Do exposto, considerando cumpridas as formalidades legais, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, homologando o pedido de desistência, com fundamento no art. 485, VIII, do Novo Código de Processo Civil. Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais finais, se houver
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000066-78.2017.8.18.0075
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: CARLOS ALBERTO DE CARVALHO COSTA ANDRADE
Advogado(s): FABIANA MENDES DE CARVALHO BARBOSA DA CRUZ(OAB/PIAUÍ Nº 4001)
Réu: EMPRESA SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT
Advogado(s): LUCAS NUNES CHAMA(OAB/PARÁ Nº 16956)
SENTENÇA
I - RELATÓRIO
Tratam os autos de "Ação de Cobrança de Seguro Obrigatório DPVAT" proposta por CARLOS ALBERTO DE CARVALHO COSTA ANDRADE em face da SEGURADORA LIDER.
Alega o Autor, em síntese, que sofreu acidente automobilístico na data de 11/08/2014, e que, em virtude disso, resultou incapacidade para ocupações habituais, NOTADAMENTE ruptura retiniana em olho direito e deslocamento total da retina em olho esquerdo com risco de ficar cego.
Doravante, pede a condenação da Requerida ao pagamento do valor correspondente a R$ 13.500,00, acrescidos das demais verbas legais.
Para provar o alegado, juntou à inicial os documentos de fls. 07-12.
Audiência uma sem acordo. Em seguida, a seguradora ofereceu contestação.
Eis o sucinto relatório. DECIDO.
II ? FUNDAMENTAÇÃO
II. 1 ? MÉRITO
Com fulcro na Lei nº 11.945/09 c/c Lei nº 6.194/74, o seguro obrigatório DPVAT tem por finalidade dar proteção financeira às vítimas de acidentes de trânsito, estando nele compreendido indenização por morte ou invalidez permanente parcial ou total, bem como o ressarcimento das despesas médicas e hospitalares.
Segundo se extrai dos laudos apresentados pelo autor os danos sofridos pelo Requerente em razão de seu envolvimento em acidente causado por veículo automotor, não resultará incapacidade permanente para o trabalho.
Ressalta-se que; com a edição da MP n° 451/2008, de 16.12.2008 (convertida na Lei n. 11.945/2009), que acrescentou os parágrafos 1° a 3° ao art. 3° da Lei n. 6.197/74. passou-se a admitir o pagamento indenizatório do seguro obrigatório DPVAT, proporcional ao grau de invalidez do beneficiário.
Destarte, os documentos acostados pela parte Autora não mostram o percentual da invalidez, ou seja, o ônus da prova para a suposta complementação da verba indenizatória, pois o pagamento da Indenização do Seguro DPVAT obedece à tabela de cálculo conforme a Lei nº 11.945/2009, sendo a indenização no valor do percentual das lesões sofridas pela vítima e não o pagamento do teto máximo para toda e qualquer lesão.
Nesse sentido a jurisprudência:
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. INDENIZAÇÃO. COMPLEMENTAÇÃO. ÔNUS DO AUTOR. A lei processual impõe ao autor da demanda o ônus de provar que o valor recebido administrativamente a título de indenização decorrente do seguro obrigatório está incorreto. (TJ-MG - AC: 10707130060338004 MG , Relator: Luiz Artur Hilário, Data de Julgamento: 29/04/2014, Câmaras Cíveis / 9ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 08/05/2014)
III ? DISPOSITIVO
POSTO ISSO, e por tudo mais que dos autos consta, julgo improcedentes os pedidos formulados na presente ação para, com fulcro no art. 487, I, do CPC.
Sem custas ou honorários face ao rito aplicado.
Publique-se.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se.
SIMPLÍCIO MENDES, 1 de outubro de 2019
DANIEL GONÇALVES GONDIM
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000017-63.2018.8.18.0055
Classe: Ação de Alimentos
Requerente: MARILÚCIA DE JESUS
Advogado(s):
Requerido: RISALDO SANTANA DEMÉTRIO
Advogado(s):
Ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ITAINÓPOLIS, 1 de outubro de 2019
NATHANIELLY DE ANDRADE MELO
Cedido Prefeitura - 9960471