Diário da Justiça 8764 Publicado em 02/10/2019 03:00
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Comarcas do Interior

EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)

Processo nº 0000984-30.2017.8.18.0060

Classe: Procedimento Sumário

Autor: FRANCISCO FILOMENO DE SOUSA

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO FICSA S/A

SENTENÇA: ISTO POSTO, com fulcro no parágrafo único do artigo 321, inciso IV do art. 330 e inciso I do art. 485, todos do Novo Código de Processo Civil, EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Sem condenação em honorários e custas, por conta do rito. Publique-se. Registre-se. Intime-se .Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, mediante baixa na distribuição.

EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)

Processo nº 0000159-52.2018.8.18.0060

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: A JUSTIÇA PUBLICA

Advogado(s):

Indiciado: JOÃO TEIXEIRA LIMA NETO

Advogado(s): VALDINAR MACHADO SOARES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 13634)

ATO ORDINATÓRIO: Intimo o advogado do réu para apresentar alegações finais, no prazo legal.

EDITAL - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SIMÕES)

Processo nº 0000584-76.2014.8.18.0074

Classe: Procedimento Sumário

Autor: ADÃO DE SOUZA LOPES

Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)

Réu: INSTITUTO NACIANAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO: Faço vistas ao Procurador da parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação. SIMÕES, 13 de agosto de 2018. ROBÉRIA LOPES DA SILVA - Cedido Prefeitura - Mat.

EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)

Processo nº 0000982-94.2016.8.18.0060

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: FRANCISCO BATISTA DE SOUSA

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S/A

Advogado(s):

SENTENÇA:

Por fim, adverte-se que não há que se falar em inversão do ônus da prova, uma vez que os extratos bancários requeridos são documentos de fácil acesso à parte demandante, podendo ser retirados em bancos, lotéricas ou caixas eletrônicos. A verdade é que a produção dessa prova é ônus da parte demandante, pois somente ela tem o poder de acessar a própria conta bancária e demonstrar se recebeu ou não o pagamento decorrente do negócio. E prova documental que é o extrato deve ser juntado na própria petição inicial (art. 434 do NCPC), dando oportunidade ao réu de se manifestar a respeito em sua contestação. Trata-se, assim, de documento indispensável à propositura da ação e ao seu julgamento (art. 320 do NCPC).

ISTO POSTO, com fulcro no parágrafo único do artigo 321, inciso IV do art. 330 e inciso I do art. 485, todos do Novo Código de Processo Civil, este juízo julga pela EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.

Sem condenação em honorários.

Custas ex-lege.

Publique-se. Registre-se. Intime-se.

Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, mediante baixa na distribuição.

EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)

Processo nº 0000320-96.2017.8.18.0060

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: DOMINGOS MOUTA RODRIGUES

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO FICSA S/A

Advogado(s):

SENTENÇA:

Por fim, adverte-se que não há que se falar em inversão do ônus da prova, uma vez que os extratos bancários requeridos são documentos de fácil acesso à parte demandante, podendo ser retirados em bancos, lotéricas ou caixas eletrônicos. A verdade é que a produção dessa prova é ônus da parte demandante, pois somente ela tem o poder de acessar a própria conta bancária e demonstrar se recebeu ou não o pagamento decorrente do negócio. E prova documental que é o extrato deve ser juntado na própria petição inicial (art. 434 do NCPC), dando oportunidade ao réu de se manifestar a respeito em sua contestação. Trata-se, assim, de documento indispensável à propositura da ação e ao seu julgamento (art. 320 do NCPC).

ISTO POSTO, com fulcro no parágrafo único do artigo 321, inciso IV do art. 330 e inciso I do art. 485, todos do Novo Código de Processo Civil, este juízo julga pela EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.

Sem condenação em honorários.

Custas ex-lege.

Publique-se. Registre-se. Intime-se.

Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, mediante baixa na distribuição.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000202-09.2015.8.18.0055

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: GERALDO BORGES DA SILVA

Advogado(s): JOSÉ URTIGA DE SÁ JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2677)

Réu: LIGEYRINHO LOGÍSTICA INTEGRADA, SOCIEDADE EMPRESÁRIA LTDA, SOMPO SEGUROS S/A

Advogado(s): SAMUEL CARLOS LIMA(OAB/SANTA CATARINA Nº 9900), MANUELA MOTTA MOURA DA FONTE(OAB/PERNAMBUCO Nº 20397), VINICIUS DADALD(OAB/SANTA CATARINA Nº 42350)

Ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ITAINÓPOLIS, 1 de outubro de 2019

NATHANIELLY DE ANDRADE MELO

Cedido Prefeitura - 9960471

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000388-90.2019.8.18.0055

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ZENAIDE MARIA DE SOUSA BARBOSA

Advogado(s): MARIA DO CARMO GONÇALVES ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 16694)

Réu: INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ITAINÓPOLIS, 1 de outubro de 2019

LÍVIA FERNANDA DE CARVALHO LOPES

Oficial de Gabinete - 27719

EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)

Processo nº 0001209-84.2016.8.18.0060

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: JOSÉ RIBAMAR DE SOUSA

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BCV S/A (SCHAHIN S/A)

Advogado(s): MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI(OAB/PIAUÍ Nº 8203-A)

SENTENÇA:

No caso, esse Juízo resolveu a questão nos restritos limites da lide, valorando as provas produzidas nos autos e aplicando, corretamente, as disposições legais atinentes à espécie, de acordo com seu livre convencimento, de forma motivada, em conformidade com o que dispõe o art. 371 do CPC.

Na verdade, o intuito do embargante é forçar a incursão no mérito da demanda, buscando a modificação do julgado, hipótese que não se afeiçoa aos objetivos dos embargos de declaração, na medida em que estes, a teor do artigo 1.022 do CPC, possibilitam, tão somente, sanar eventual omissão, contradição ou obscuridade na decisão embargada.

Na espécie, à míngua de obscuridade, contradição ou omissão na decisãovergastada, a única solução plausível é a rejeição dos embargos declaratórios.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000570-47.2017.8.18.0055

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ZULMIRA DO ESPIRITO SANTO DE SOUSA

Advogado(s): FRANCISCO DE ASSIS MOURA DE CARVALHO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 16531), MARCOS VINICIUS ARAUJO VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 8526)

Réu: BANCO BGN

Advogado(s): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 17270)

Intime-se pessoalmente a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias,

informar se o acordo celebrado entre as partes conforme fl. 50 foi devidamente cumprido.

Intime-se apresentando cópia do referido acordo.

Cumpra-se.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE PORTO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000059-58.2015.8.18.0107

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ELIANE MESSIAS DA SILVA

Advogado(s): MILENA MARIA COSTA MACIEL(OAB/PIAUÍ Nº 10629), GERMANA BRITO LYRA CORREIA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 11370)

Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS

Advogado(s):

DESPACHO: "(...) Promova a secretaria deste juízo com as adequações necessárias para o envio dos autos, através do sistema Pje, ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 1ª Região, a fim de que seja apreciado o recurso interposto."

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000126-29.2010.8.18.0097

Classe: Ação Civil Pública Infância e Juventude

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL

Advogado(s):

Réu: ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ITAINÓPOLIS, 1 de outubro de 2019

NATHANIELLY DE ANDRADE MELO

Cedido Prefeitura - 9960471

Aviso de Intimação (Comarcas do Interior)

Processo: 0700035-78.2019.8.18.0032

Execução Penal

Executado: RAIMUNDO NONATO PEREIRA DE SOUSA

Advogado: Dra. Joseane Maria Sotero Marques(OAB/PIAUÍ Nº 12804)

A Secretaria da 5ª Vara Criminal da Comarca de Picos/PI, de Ordem da Exma. Juíza de Direito desta Vara, Dra. Nilcimar Rodrigues de Araújo Carvalho, vem INTIMAR a advogada, Dra. Joseane Maria Sotero Marques(OAB/PIAUÍ Nº 12804) da audiência admonitória designada para o dia 30/10/2019 às 16:30 horas.

TERMO DE EDITAL DE PROCLAMAS Nº 77/2019, Livro D nº 3, Folha 254, Termo 854 (Comarcas do Interior)

FAÇO SABER que pretendem casar-se e para isso apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1.525, incisos I, III, IV, do Código Civil: ADEALDO RIBEIRO DE MEDEIROS e ALINE RAQUEL DE SOUSA

ELE - é de estado civil SOLTEIRO, de profissão FRENTISTA, natural de CANAVIEIRA-PI, nasceu em CANAVIEIRA-PI, nascido em 15 de Dezembro de 1993, residente e domiciliado RUA TRANQUEDO NEVES, Nº 1012, CENTRO, CANAVIEIRA-PI, filho de FRANCISCO NETO DE MEDEIROS e MARIA ALBINA RIBEIRO DE MEDEIROS.
ELA - é de estado civil SOLTEIRA, de profissão RECEPCIONISTA, natural de SÃO FRANCISCO DO PIAUI-PI, nasceu em SÃO FRANCISCO DO PIAUI-PI, nascida em 19 de Janeiro de 1993, residente e domiciliada RUA JOSE NOGUEIRA PARANAGUA, Nº 1113, MANGUINHA, FLORIANO-PI, filha de ANTONIO BATISTA DE SOUSA NETO e MARIA JOSÉ DA SILVA.
Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da lei. E, para constar, digitei o presente que será afixado no lugar público e de costume deste Ofício.

Ato lavrado em consonância com o que dispõem os arts. 33, VI, e 43 e 44 da Lei 6015/73, dos Registros Públicos.

FLORIANO, PI, 01 de Outubro de 2019.
________________________________________
TATIANNY DE MIRANDA SANTOS
ESCREVENTE AUTORIZADA

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ITAUEIRA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000390-04.2012.8.18.0056

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: GETÚLIO CLEMENTINO RODRIGUES

Advogado(s): ELBERTY RODRIGUES DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 3435/01)

Réu: INSS (INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL)

Advogado(s):

INTIMA o advogado, DR. ELBERTY RODRIGUES DE ARAÚJO - OAB/PI Nº 3435, para ciência do retorno dos autos do Tribunal Regional Federal da 1º Região, bem como para se manifestar no prazo legal. Dado e passado nesta cidade nesta cidade e Comarca de Itaueira, Estado do Piauí, ao primeiro dia do mês de outubro de dois mil e dezenove. Eu, aa., Secretária da Vara Única, conferi o presente aviso.

EDITAL - VARA ÚNICA DE INHUMA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de INHUMA)

Processo nº 0000130-88.2016.8.18.0054

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PÚBLICO ESTADUAL

Réu: LUIZITO DO NASCIMENTO
Vítima: LOJA KAUE VARIEDADES

Advogado(s): THALLES AUGUSTO OLIVEIRA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5945)

DESPACHO: RECEBO a presente apelação, nos seus legais e jurídicos efeitos.Abra-se vista, pelo prazo de 8 (oito) dias (no caso de sentença deContravenção Penal, o prazo é de 3 dias), primeiramente ao Apelante, para oferecer suasrazões (se não vierem com a petição), e, depois, ao Apelado para contra-arrazoar, pelomesmo prazo, sob pena de subir o recurso sem a manifestação das partes.Após, estando cumprido o que fora determinado acima sem oposição quanto àtempestividade, as formalidades legais e certificada a regularidade de todas as intimações,determino a remessa ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as homenagens deste Juízo.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE MIGUEL ALVES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000558-83.2015.8.18.0061

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PÚBLICO DO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: JOSIVALDO NASCIMENTO FREITAS

Advogado(s): FRANCISCO INACIO ANDRADE FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8053)

Conforme atesta a certidão retro exarada, o advogado constituído pelo acusado não apresentou alegações finais, a despeito de regularmente intimado, NÃO TENDO TAMBÉM COMPARECIDO À AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO SEM MOTIVO APARENTE.

Desse modo, ante a inércia do causídico e a importância do ato olvidado, cuja falta, segundo a jurisprudência majoritária dos tribunais superiores, constitui nulidade absoluta, determino seja o advogado constituído pelo réu novamente intimado para, no prazo de cinco dias, apresentar a defesa em questão, sob pena de, em havendo nova omissão, configurar abandono injustificável de causa.

Ocorrendo a última hipótese acima aventada, fixo, desde já e com suporte no art. 265 do CPP, multa de 10 (dez) salários mínimos a incidir sobre a pessoa do advogado e não da parte que representa em Juízo, devendo o denunciado ser intimado para tomar as providências que reputar pertinentes, no prazo de cinco dias, sob pena de ser-lhe nomeado defensor dativo.

Caso não encontrado, intime-se por edital, estabelecendo o prazo mínimo.

Superado o prazo sem manifestação do réu, nomeio defensor dativo um dos defensores públicos do Estado do Piauí, devendo ser encaminhados os autos á Defensoria Pública, a fim de que seja oferecida, em seu nome, as alegações derradeiras.

Incidindo a multa, intime-se o advogado para pagar o valor no prazo de trinta dias, mediante depósito em conta judicial vinculada ao presente processo, Para o caso de não haver pagamento, remeta-se a documentação necessária à PGE, para inscrição na dívida ativa do estado.

Comunique-se à OAB (seccional Piauí) a omissão inicialmente aludida para que a responsabilidade respectiva seja apurada.

Atos necessários.

Cumpra-se.

EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)

Processo nº 0000383-98.2017.8.18.0100

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSÉ DA SILVA PEREIRA

Advogado(s): MAIARA MESSIAS DE SOUSA RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 12759), DIÊGO MARADONES PIRES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 9206)

Réu: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

Advogado(s): LIDIANE CARNEIRO CUNHA GUIMARÃES(OAB/PIAUÍ Nº 1422568)

SENTENÇA: (...) Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pela parte autora, confirmando assim, a tutela antecipada concedida, o que faço nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, para condenar o Instituto Nacional do Seguro Social ? INSS a: a) abster de cessar/restabelecer (obrigação de fazer), em 10 (dez) dias, a partir da competência OUTUBRO/2019 (DIP: 01/10/2019), em favor de JOSÉ DA SILVA PEREIRA (CPF n° 052.088.693-30), o benefício de auxílio-doença, na qualidade de segurado especial, com DIB em 22/03/2019 (dia imediatamente posterior à cessação do benefício implantado em sede de antecipação de tutela, fl. 107); b) pagar as parcelas atrasadas, assim entendidas as referentes ao período compreendido de 18/08/2016 (DER, fl. 25) até o mês imediatamente anterior à DIP, excluídas aquelas pagas em decorrência da implantação efetivada por força da tutela de urgência deferida à fl. 100, que devem ser pagas por meio de Precatório ou Requisição de Pequeno Valor/RPV, após o trânsito em julgado desta, com juros de mora na forma do art. 1º-F, Lei nº 9.494/1997 a partir da citação e correção monetária pelo IPCA-E (RE 870.947) desde a data em que deveria ser paga cada prestação; c) manter o benefício de auxílio-doença até que o segurado seja considerado reabilitado para o desempenho de atividade que lhe garanta a subsistência, ou quando considerado não recuperável, seja aposentado por invalidez nos termos do art. 62, parágrafo único da Lei n° 8.213/91, com redação dada pela Lei nº 13.457/2017. Determino, ainda, que o referido benefício seja implantado pelo INSS em favor da parte autora no já referido prazo de 10 (dez) dias da ciência desta sentença, independentemente de eventual interesse em recorrer, posto que presentes os requisitos do art. 300 do CPC, dada a natureza alimentar do benefício, devendo a entidade autárquica federal ré trazer aos autos comprovação do cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de fixação de multa. Condeno a Autarquia requerida em honorários advocatícios que fixo em 10 % (dez por cento) do valor a ser recebido pela parte autora a título de parcelas atrasadas. Sentença sujeita ao reexame necessário. Publique-se. Intimem-se as partes. Autora por DJE e Ré por remessa dos autos. Após o trânsito em julgado, arquive-se, com as cautelas da lei.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000037-88.2017.8.18.0055

Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude

Exequente: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, ELIANE MARIA TAVARES DA SILVA REP. DO MENOR IURY FRANCISCO TAVARES DA SILVA

Advogado(s):

Réu:

Advogado(s):

Ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ITAINÓPOLIS, 1 de outubro de 2019

NATHANIELLY DE ANDRADE MELO

Cedido Prefeitura - 9960471

EDITAL - 1ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0001261-74.2019.8.18.0028

CLASSE: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal

Autor:

Indiciado: JOSÉ MARIA DA COSTA SANTOS

EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo de 30 (trinta) dias

O Dr. NOÉ PACHECO DE CARVALHO, Juiz de Direito desta cidade e comarca de FLORIANO, Estado do Piauí, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 1ª Vara, as MEDIDAS PROTETIVAS acima referenciadas, ficando por este edital o indiciado JOSÉ MARIA DA COSTA SANTOS, brasileiro, solteiro, operador de máquinas, residente em local incerto e não sabido, INTIMADO do conteúdo da Decisão, qual seja: "Pelo exposto, com fundamento no artigo 22, III, alíneas a, b e c, da Lei 11.340/2006, aplico a JOSÉ MARIA DA COSTA SANTOS as seguintes medidas: 1. Proibição de aproximação da ofendida a uma distância inferior a 200 (duzentos ) metros; 2. Proibição de manter contato com a ofendida por qualquer meio de comunicação; 3. Proibição de frequentar os lugares em que se encontrar a vítima, a fim de preservar a sua integridade física e psicológica; Por terem natureza jurídica de medida cautelar, as medidas protetivas de urgência previstas no art. 22 da Lei nº. 11.340/2006, devem obedecer aos mesmos pressupostos cabíveis às medidas cautelares. Assim sendo, determino que o Requerido seja citado para responder em 05 (cinco) dias. Consigne-se na citação que, não sendo contestado o pedido, se presumirão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela Requerente, tudo na forma dos arts. 802 e 803, do Código de Processo Civil Pátrio, naquilo que for de direito disponível e que o descumprimento de qualquer das medidas protetivas concedidas poderá resultar na decretação de prisão preventiva, nos termos do art. 20 da Lei 11.340/2006. A proibição de aproximação e contato entre o ofensor e a ofendida se dará de forma recíproca, recaindo também sobre a parte requerente. As medidas deferidas terão validade de 06 (seis) meses, a contar da intimação do autuado, que ora é advertido de que o seu descumprimento ensejará responsabilidade criminal, com possibilidade de decreto de prisão preventiva (art. 20 da lei 11.340/2006). Fica a vítima devidamente advertida que após o decurso do prazo referido, deverá se manifestar informando em relação a continuação da existência de risco e necessidade de manutenção ou alteração das medidas concedidas. Proceda com a suspensão dos autos. Dê-se ciência ao Ministério Público, na forma prevista no § 1º do art. 19 da Lei de Regência. Confiro a esta decisão força de mandado. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO, devendo ser expedido, para tanto, em três vias: (a) uma ficará no processo, servindo como decisão judicial que determina a citação; e (b) as outras duas servirão como mandado, para cumprimento pelo Oficial de Justiça. Além disso, deve a Secretaria lançar, no sistema processual, as movimentações de decisão e de expedição de mandado, em sequência. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. Cumpra-se com urgência. P.R.I. Floriano, 19 de setembro de 2019. Dr. Noé Pacheco de Carvalho Juiz de Direito da 1ª Vara". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de FLORIANO, Estado do Piauí, aos 1 de outubro de 2019 (01/10/2019). Eu, _________________, digitei, subscrevi e assino.

NOÉ PACHECO DE CARVALHO

Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Floriano

EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)

Processo nº 0000475-41.2013.8.18.0060

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANA CAROLINE BRITO BACELAR, LUZIMAR FERREIRA DE BRITO

Advogado(s): JOSÉ ARIMATÉIA DANTAS LACERDA(OAB/PIAUÍ Nº 1613)

Réu: FATIMA MARIA DE CASTRO SALES SOARES

Advogado(s):

DESPACHO:

Vistos, etc.,

Chamo o feito a ordem, tratando-se de execução fundada em título extrajudicial, de modo que, para realizar a penhora via BACENJUD, há que ser juntado aos autos informações do CPF da parte executada, visto que não foi informado nesta demanda.

Desse modo, intime-se a parte exequente, através de seu advogado, para que venha emendar a inicial, no prazo de 15 dias, juntado o número do CPF do executado, sob pena de indeferimento.

Expedientes necessários.

EDITAL - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de BOM JESUS)

Processo nº 0000151-08.2013.8.18.0042

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: EUNICE EUFRASIANO DOS SANTOS

Advogado(s): GILSON FONSECA BARBOSA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº -7132)

Réu:

Advogado(s):

SENTENÇA: Do exposto, considerando cumpridas as formalidades legais, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, homologando o pedido de desistência, com fundamento no art. 485, VIII, do Novo Código de Processo Civil. Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000293-60.2019.8.18.0055

Classe: Guarda

Requerente: MARIA PAULINA DO NASCIMENTO

Advogado(s):

Requerido: FRANCISCO DE OLIVEIRA JÚNIOR, ALEXSANDRA DA ROCHA

Advogado(s):

Ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ITAINÓPOLIS, 1 de outubro de 2019

NATHANIELLY DE ANDRADE MELO

Cedido Prefeitura - 9960471

EDITAL - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de BOM JESUS)

Processo nº 0000165-55.2014.8.18.0042

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA

Advogado(s): LAURISSE MENDES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 3454/01)

Requerido: MARCELO ALMEIDA DOS SANTOS

Advogado(s):

SENTENÇA: Do exposto, considerando cumpridas as formalidades legais, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, homologando o pedido de desistência, com fundamento no art. 485, VIII, do Novo Código de Processo Civil. Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais finais, se houver

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000066-78.2017.8.18.0075

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: CARLOS ALBERTO DE CARVALHO COSTA ANDRADE

Advogado(s): FABIANA MENDES DE CARVALHO BARBOSA DA CRUZ(OAB/PIAUÍ Nº 4001)

Réu: EMPRESA SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT

Advogado(s): LUCAS NUNES CHAMA(OAB/PARÁ Nº 16956)

SENTENÇA

I - RELATÓRIO

Tratam os autos de "Ação de Cobrança de Seguro Obrigatório DPVAT" proposta por CARLOS ALBERTO DE CARVALHO COSTA ANDRADE em face da SEGURADORA LIDER.

Alega o Autor, em síntese, que sofreu acidente automobilístico na data de 11/08/2014, e que, em virtude disso, resultou incapacidade para ocupações habituais, NOTADAMENTE ruptura retiniana em olho direito e deslocamento total da retina em olho esquerdo com risco de ficar cego.

Doravante, pede a condenação da Requerida ao pagamento do valor correspondente a R$ 13.500,00, acrescidos das demais verbas legais.

Para provar o alegado, juntou à inicial os documentos de fls. 07-12.

Audiência uma sem acordo. Em seguida, a seguradora ofereceu contestação.

Eis o sucinto relatório. DECIDO.

II ? FUNDAMENTAÇÃO

II. 1 ? MÉRITO

Com fulcro na Lei nº 11.945/09 c/c Lei nº 6.194/74, o seguro obrigatório DPVAT tem por finalidade dar proteção financeira às vítimas de acidentes de trânsito, estando nele compreendido indenização por morte ou invalidez permanente parcial ou total, bem como o ressarcimento das despesas médicas e hospitalares.

Segundo se extrai dos laudos apresentados pelo autor os danos sofridos pelo Requerente em razão de seu envolvimento em acidente causado por veículo automotor, não resultará incapacidade permanente para o trabalho.

Ressalta-se que; com a edição da MP n° 451/2008, de 16.12.2008 (convertida na Lei n. 11.945/2009), que acrescentou os parágrafos 1° a 3° ao art. 3° da Lei n. 6.197/74. passou-se a admitir o pagamento indenizatório do seguro obrigatório DPVAT, proporcional ao grau de invalidez do beneficiário.

Destarte, os documentos acostados pela parte Autora não mostram o percentual da invalidez, ou seja, o ônus da prova para a suposta complementação da verba indenizatória, pois o pagamento da Indenização do Seguro DPVAT obedece à tabela de cálculo conforme a Lei nº 11.945/2009, sendo a indenização no valor do percentual das lesões sofridas pela vítima e não o pagamento do teto máximo para toda e qualquer lesão.

Nesse sentido a jurisprudência:

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. INDENIZAÇÃO. COMPLEMENTAÇÃO. ÔNUS DO AUTOR. A lei processual impõe ao autor da demanda o ônus de provar que o valor recebido administrativamente a título de indenização decorrente do seguro obrigatório está incorreto. (TJ-MG - AC: 10707130060338004 MG , Relator: Luiz Artur Hilário, Data de Julgamento: 29/04/2014, Câmaras Cíveis / 9ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 08/05/2014)

III ? DISPOSITIVO

POSTO ISSO, e por tudo mais que dos autos consta, julgo improcedentes os pedidos formulados na presente ação para, com fulcro no art. 487, I, do CPC.

Sem custas ou honorários face ao rito aplicado.

Publique-se.

Com o trânsito em julgado, arquivem-se.

SIMPLÍCIO MENDES, 1 de outubro de 2019

DANIEL GONÇALVES GONDIM

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000017-63.2018.8.18.0055

Classe: Ação de Alimentos

Requerente: MARILÚCIA DE JESUS

Advogado(s):

Requerido: RISALDO SANTANA DEMÉTRIO

Advogado(s):

Ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ITAINÓPOLIS, 1 de outubro de 2019

NATHANIELLY DE ANDRADE MELO

Cedido Prefeitura - 9960471

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