Diário da Justiça
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Publicado em 02/10/2019 03:00
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Comarcas do Interior
DESPACHO - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000115-27.2011.8.18.0109
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Advogado(s): MARIA DOS AFLITOS OLIVEIRA CUNHA(OAB/PIAUÍ Nº 2939)
Executado(a): MIGUEL OMAR BARRETO RISSI
Advogado(s): ACILINO SOARES BEZERRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1889)
Vistos, etc.
Em atenção à petição de fl. 61, na qual o requerido pugna pela suspensão do feito, ainda no ano de 2017, por enquadrar-se nas condições de renegociação e liquidação da Lei n° 13.340/16, bem como considerando-se o decurso do prazo suspensivo outrora determinado à fl. 52, INTIME-SE a instituição financeira requerente para, no prazo de 05 dias, manifestar-se sobre eventual renovação da suspensão para este ano em curso.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE MIGUEL ALVES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000023-67.2009.8.18.0061
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: ANTONIO ARMANDO FERREIRA NETO
Advogado(s): DENIZE ARAÚJO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 5513), DECIO SOLANO NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5888), JOCILMA DOS SANTOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 5652) , ELPHER SOARES LIMA (OAB/PIAUÍ N. 7447)
Conforme atesta a certidão retro exarada, os advogados constituídos pelo acusado não compareceram à audiência reazalida nem apresentaram alegações finais, a despeito de regularmente intimados.
Desse modo, ante a inércia do causídico e a importância do ato olvidado, cuja falta, segundo a jurisprudência majoritária dos tribunais superiores, constitui nulidade absoluta, determino seja o advogado novamente intimado para, no prazo de cinco dias, apresentar a defesa em questão, sob pena de, em havendo nova omissão, configurar abandono injustificável de causa.
Ocorrendo a última hipótese acima aventada, fixo, desde já e com suporte no art. 265 do CPP, multa de 10 (dez) salários mínimos a incidir sobre a pessoa do advogado e não da parte que representa em Juízo, devendo o denunciado ser intimado para tomar as providências que reputar pertinentes, no prazo de cinco dias, sob pena de ser-lhe nomeado defensor dativo.
Caso não encontrado, intime-se por edital, estabelecendo o prazo mínimo.
Superado o prazo sem manifestação do réu, nomeio defensor dativo um dos defensores públicos do Estado do Piauí, devendo ser encaminhados os autos á Defensoria Pública, a fim de que seja oferecida, em seu nome, as alegações derradeiras.
Incidindo a multa, intime-se o advogado para pagar o valor no prazo de trinta dias, mediante depósito em conta judicial vinculada ao presente processo, Para o caso de não haver pagamento, remeta-se a documentação necessária à PGE, para inscrição na dívida ativa do estado.
Comunique-se à OAB (seccional Piauí) a omissão inicialmente aludida para que a responsabilidade respectiva seja apurada.
Atos necessários.
Cumpra-se.
EDITAL - VARA ÚNICA DE CARACOL (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0000576-49.2017.8.18.0089
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Réu: WALDIR BRITO DA PAZ
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) diasO Dr. PATRICIA LUZ CAVALCANTE, Juiz de Direito desta cidade e comarca de CARACOL, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da Vara Única, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado WALDIR BRITO DA PAZ, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de CARACOL, Estado do Piauí, aos 1 de outubro de 2019 (01/10/2019). Eu,(GILMAR RIBEIRO DIAS DE MACEDO), Analista Judicial, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
PATRICIA LUZ CAVALCANTE
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CARACOL
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000512-10.2018.8.18.0055
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: WALDEMAR MAURIZ FILHO
Advogado(s): THAYSON CARVALHO MAURIZ(OAB/PIAUÍ Nº 12748)
Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
EDITAL - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de BOM JESUS)
Processo nº 0000719-24.2013.8.18.0042
Classe: Busca e Apreensão
Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA-LTDA
Advogado(s): LAURISE MENDES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 345401)
Requerido: ALEXSANDRA DA SILVA SALDANHA
Advogado(s):
SENTENÇA:
Pelo exposto, com fundamento no art. 485, VIII do CPC, homologo o pedido de desistência e declaro extinta a presente demanda. Recolha-se o mandado de busca e apreensão. Eventuais comunicações aos órgãos de proteção ao crédito devem ser promovidas pelo autor da ação. Custas pela parte autora.
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0001052-48.2015.8.18.0060
Classe: Procedimento Sumário
Autor: PEDRO MARTINS DA SILVA
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (BMC)
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
DESPACHO:
Intime-se a parte recorrida para, apresentar contrarrazões no prazo legal.
Após, encaminhe-se o feito à instância superior.
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0000828-76.2016.8.18.0060
Classe: Procedimento Sumário
Autor: RAIMUNDO NONATO DOS SANTOS
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO VOTORANTIM S.A
Advogado(s): MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9499)
DESPACHO:
Intime-se a parte recorrida para, apresentar contrarrazões no prazo legal.
Após, encaminhe-se o feito à instância superior.
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0000212-04.2016.8.18.0060
Classe: Procedimento Sumário
Autor: FRANCISCO DE CALDAS BRITO
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO FICSA S/A
Advogado(s): PAULO ROBERTO VIGNA(OAB/SÃO PAULO Nº 173477)
DESPACHO:
Intime-se a parte recorrida para, apresentar contrarrazões no prazo legal.
Após, encaminhe-se o feito à instância superior.
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0000551-60.2016.8.18.0060
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: BERNARDO JOSÉ RIBEIRO
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO FICSA S/A
Advogado(s): PAULO ROBERTO VIGNA(OAB/SÃO PAULO Nº 173477)
DESPACHO:
Intime-se a parte recorrida para, apresentar contrarrazões no prazo legal.
Após, encaminhe-se o feito à instância superior.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000079-84.2016.8.18.0084
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA ROSIMAR ALVES DA COSTA
Advogado(s): ANTONIO ILDO LEAL DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10583), AURÉLIO BARBOSA DE MORAES(OAB/PIAUÍ Nº 6281)
Réu: MUNICIPIO DE BARRO DURO-PI
Advogado(s): BRUNO FERREIRA CORREIA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 3767)
SENTENÇA: (...) Em razão do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos vertidos na peça inicial, com fundamento no art. 487, I, do CPC/2015, somente para CONDENAR o Município de Barro Duro PI a efetuar os depósitos de FGTS correspondentes aos salários pagos no período de setembro/2009 a dezembro/2012. Juros de mora a contar da citação (03/11/2014), de acordo com os índices oficiais de remuneração básica da caderneta de poupança, na forma do art. 1º-F, da Lei nº9.494/1997 (STJ. 1ª Seção. REsp 1.495.146-MG, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 22/02/2018, recurso repetitivo). Correção monetária pela TR - Taxa Referencial (STJ. 1ª Seção. REsp 1.614.874-SC, Rel. Min. Benedito Gonçalves, julgado em 11/04/2018, recurso repetitivo). Ademais, tendo a Autora sucumbido em maior medida, condeno-a ao pagamento de honorários, no patamar de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, obrigação que somente poderá ser executada se, em 05 (cinco) anos após o trânsito em julgado, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que ensejou a concessão de gratuidade, após o que fica extinta a obrigação, de acordo com o art. 85, §§2º e 3º, e 98, §3º, todos do CPC/2015. Sem custas, em face da gratuidade de justiça concedida. Sentença não sujeita à remessa necessária, uma vez que o valor da condenação será inferior a 100 (cem) salários mínimos (art. 496, §3º, inciso III, do CPC/2015). Intimem-se as partes. Frisa-se que eventual pedido para cumprimento de sentença deverá ser protocolada por meio do Sistema Eletrônico PJE, de acordo com o art. 4º, §1º, II, do Provimento Conjunto nº 011/2016, publicado no DJE nº 8070, de 28/09/2016. Cumpra-se. BARRO DURO, 01 de outubro de 2019. TALLITA CRUZ SAMPAIO, Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de BARRO DURO.
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0001479-11.2016.8.18.0060
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: JOSÉ DE SOUSA RAMOS
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BMG S.A
Advogado(s):
SENTENÇA:
Por fim, adverte-se que não há que se falar em inversão do ônus da prova, uma vez que os extratos bancários requeridos são documentos de fácil acesso à parte demandante, podendo ser retirados em bancos, lotéricas ou caixas eletrônicos. A verdade é que a produção dessa prova é ônus da parte demandante, pois somente ela tem o poder de acessar a própria conta bancária e demonstrar se recebeu ou não o pagamento decorrente do negócio. E prova documental que é o extrato deve ser juntado na própria petição inicial (art. 434 do NCPC), por ser fato constitutivo de seu direito (art. 373, I, NCPC) dando oportunidade ao réu de se manifestar a respeito em sua contestação. Trata-se, assim, de documento indispensável à propositura da ação e ao seu julgamento (art. 320 do NCPC).
ISTO POSTO, com fulcro no parágrafo único do artigo 321, inciso IV do art. 330 e inciso I do art. 485, todos do Novo Código de Processo Civil, EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Sem condenação em honorários e custas, por conta do rito.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, mediante baixa na distribuição.
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0001692-80.2017.8.18.0060
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA CARDOSO DO NASCIMENTO LIMA
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO FICSA S.A.
Advogado(s):
SENTENÇA:
Por fim, adverte-se que não há que se falar em inversão do ônus da prova, uma vez que os extratos bancários requeridos são documentos de fácil acesso à parte demandante, podendo ser retirados em bancos, lotéricas ou caixas eletrônicos. A verdade é que a produção dessa prova é ônus da parte demandante, pois somente ela tem o poder de acessar a própria conta bancária e demonstrar se recebeu ou não o pagamento decorrente do negócio. E prova documental que é o extrato deve ser juntado na própria petição inicial (art. 434 do NCPC), por ser fato constitutivo de seu direito (art. 373, I, NCPC) dando oportunidade ao réu de se manifestar a respeito em sua contestação. Trata-se, assim, de documento indispensável à propositura da ação e ao seu julgamento (art. 320 do NCPC).
ISTO POSTO, com fulcro no parágrafo único do artigo 321, inciso IV do art. 330 e inciso I do art. 485, todos do Novo Código de Processo Civil, EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Sem condenação em honorários e custas, por conta do rito.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, mediante baixa na distribuição.
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0000219-59.2017.8.18.0060
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: MODESTO DA SILVA
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO MERCANTIL DO BRASIL (BMB) S.A
Advogado(s):
SENTENÇA:
Por fim, adverte-se que não há que se falar em inversão do ônus da prova, uma vez que os extratos bancários requeridos são documentos de fácil acesso à parte demandante, podendo ser retirados em bancos, lotéricas ou caixas eletrônicos. A verdade é que a produção dessa prova é ônus da parte demandante, pois somente ela tem o poder de acessar a própria conta bancária e demonstrar se recebeu ou não o pagamento decorrente do negócio. E prova documental que é o extrato deve ser juntado na própria petição inicial (art. 434 do NCPC), por ser fato constitutivo de seu direito (art. 373, I, NCPC) dando oportunidade ao réu de se manifestar a respeito em sua contestação. Trata-se, assim, de documento indispensável à propositura da ação e ao seu julgamento (art. 320 do NCPC).
ISTO POSTO, com fulcro no parágrafo único do artigo 321, inciso IV do art. 330 e inciso I do art. 485, todos do Novo Código de Processo Civil, EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Sem condenação em honorários e custas, por conta do rito.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, mediante baixa na distribuição.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000672-69.2017.8.18.0055
Classe: Ação Civil Pública Cível
Autor: O MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: MARCUS VINICIUS FURTADO COELHO, RAIMUNDO NONATO DE ANDRADE MAIA
Advogado(s): JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8699), JENIFER RAMOS DOURADO(OAB/PIAUÍ Nº 4144), DISLANDIA SALES RODRIGUES BORGES(OAB/PIAUÍ Nº 8478)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0000034-21.2017.8.18.0060
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: GUILHERME KAROL DE MELO MACEDO, JOSE ALVES FONSECA NETO
Advogado(s): GUILHERME KAROL DE MELO MACEDO(OAB/PIAUÍ Nº 10231)
Réu: MARIA RAIMUNDA DA CONCEIÇÃO
Advogado(s):
DESPACHO:
Vistos, etc.,
Os meios não foram esgotados e observe que trata-se de Direito Privado. Neste caso, cabe ao credor zelar pelo seu crédito e requerer as diligências necessárias ao Juízo.
Ressalte-se que cabe ao autor diligenciar, no que tange a localização de bens para penhora após a citação do réu quando esta se torna infrutífera, conforme certidão de fl. 25.
Isto posto, INDEFIRO, por ora, o pedido de descontos em percentual de 30% (trinta por cento) no benefício pertencente à parte executada.
Intimem-se os exequentes, para no prazo de 15 (quinze) dias, venham promover o regular prosseguimento do feito, manifestando-se sobre a certidão retro, oportunidade em que promoverá os atos e diligências que lhe competir, sob pena de extinção.
Expedientes necessários.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000103-88.2005.8.18.0055
Classe: Execução Fiscal
Exequente: A UNIÃO- PELO PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL
Advogado(s):
Executado(a): ALONSO FEITOSA DA ROCHA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ITAINÓPOLIS, 1 de outubro de 2019
LÍVIA FERNANDA DE CARVALHO LOPES
Oficial de Gabinete - 27719
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000155-40.2012.8.18.0055
Classe: Execução Fiscal
Exequente: O ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Executado(a): MARIA VÍRGINIA MACÊDO MARTINS
Advogado(s):
Ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ITAINÓPOLIS, 1 de outubro de 2019
NATHANIELLY DE ANDRADE MELO
Cedido Prefeitura - 9960471
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000382-18.2012.8.18.0059
Classe: Interdição
Interditante: RENATO DA CONCEIÇÃO PEREIRA
Advogado(s): JOSÉ RIBAMAR RIBEIRO DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 3960)
Interditando: RAIMUNDO NONATO BENÍCIO
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000042-13.2017.8.18.0055
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: DOMINGOS VICENTE DE SOUSA
Advogado(s): MOESIO DA ROCHA E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10405)
Réu: SERASA EXPERIAN FORTALEZA
Advogado(s): KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI(OAB/PIAUÍ Nº 7197-A), JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7198-A), MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO MAIA GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 14401)
Expeça-se o competente Alvará Judicial para os valores serem levantados de forma pessoal pela parte autora.
Apos, independentemente de nova conclusão, arquive-se.
cumpra-se
EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)
Processo nº 0000450-63.2017.8.18.0100
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: M. M. M, A. M. M, S. M. M, KELLY SOUZA MIRANDA
Advogado(s): MICAEL MOAB DOS SANTOS GONZAGA(OAB/PIAUÍ Nº 8639)
Réu: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Advogado(s):
SENTENÇA: (...) 487, inciso I, do CPC, para condenar o Instituto Nacional do Seguro Social ? INSS a: a) implantar (obrigação de fazer), em 10 (dez) dias, a partir da competência OUTUBRO/2019 (DIP: 01/10/2019), em favor de MYRELLA MIRANDA MACHADO (CPF n° 088.544.923-10), ALEF MIRANDA MACHADO (CPF n° 088.013.563-82) e SYBELLE MIRANDA MACHADO (CPF n° 088.013.403-89), com DIB em 16/02/2017 (data de entrada no estabelecimento prisional estadual, fl. 23), com RMI calculada na forma do art. 80 da Lei 8.213/ 91; b) pagar as parcelas atrasadas, assim entendidas as referentes ao período compreendido de 16/02/2017 (data de entrada no estabelecimento prisional estadual, fl. 23) até o mês imediatamente anterior à DIP, que devem ser pagas por meio de Precatório ou Requisição de Pequeno Valor/RPV, após o trânsito em julgado desta, com juros de mora na forma do art. 1º-F, Lei nº 9.494/1997 a partir da citação e correção monetária pelo IPCA-E (RE 870.947) desde a data em que deveria ser paga cada prestação; c) manter o benefício de auxílio-reclusão enquanto o segurado permaneça recolhido no sistema prisional estadual em regime fechado ou semiaberto, nos termos do §5°, do art. 116, da LBPS, aplicável a redação revogada ao caso em comento. Determino, ainda, que o referido benefício seja implantado pelo INSS em favor dos autores no já referido prazo de 10 (dez) dias da ciência desta sentença, independentemente de eventual interesse em recorrer, posto que presentes os requisitos do art. 300 do CPC, dada a natureza alimentar do benefício, devendo a entidade autárquica federal ré trazer aos autos comprovação do cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de fixação de multa. Condeno a Autarquia requerida em honorários advocatícios que fixo em 10 % (dez por cento) do valor a ser recebido pela parte autora a título de parcelas atrasadas. Publique-se. Intimem-se as partes. Autora por DJE e Ré por remessa dos autos. Sentença não sujeita ao reexame necessário, posto que o valor da condenação é evidentemente inferior ao estabelecido no inciso I, do § 3º, do art. 496, do CPC. Após o trânsito em julgado, arquive-se, com as cautelas da lei.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000120-49.2011.8.18.0109
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Advogado(s): MARIA DOS AFLITOS OLIVEIRA CUNHA(OAB/PIAUÍ Nº 2939)
Executado(a): MANOEL LOBATO MASCARENHAS
Advogado(s): JOAQUIM MASCARENHAS LUSTOSA(OAB/PIAUÍ Nº 215490)
Vistos, etc.
Considerando-se a existência de bens já constrangidos às fls. 19/22, INTIME-SE o exequente, PESSOALMENTE, via carta com aviso de recebimento, para se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca de eventual interesse no prosseguimento do feito, requerendo aquilo que entender de direito, inclusive no que se refere à penhora retromencionada, sob pena de extinção por abandono de causa, na forma do art. 485, III, §1°, do CPC.
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0001209-84.2016.8.18.0060
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: JOSÉ RIBAMAR DE SOUSA
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BCV S/A (SCHAHIN S/A)
Advogado(s): MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI(OAB/PIAUÍ Nº 8203-A)
SENTENÇA:
No caso, esse Juízo resolveu a questão nos restritos limites da lide, valorando as provas produzidas nos autos e aplicando, corretamente, as disposições legais atinentes à espécie, de acordo com seu livre convencimento, de forma motivada, em conformidade com o que dispõe o art. 371 do CPC.
Na verdade, o intuito do embargante é forçar a incursão no mérito da demanda, buscando a modificação do julgado, hipótese que não se afeiçoa aos objetivos dos embargos de declaração, na medida em que estes, a teor do artigo 1.022 do CPC, possibilitam, tão somente, sanar eventual omissão, contradição ou obscuridade na decisão embargada.
Na espécie, à míngua de obscuridade, contradição ou omissão na decisãovergastada, a única solução plausível é a rejeição dos embargos declaratórios.
EDITAL - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de AVELINO LOPES)
Processo nº 0000294-04.2016.8.18.0038
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: EVA BATISTA DA SILVA
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/MARANHÃO Nº 15348-A), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO MERCANTIL DO BRASIL (BMB) S.A
Advogado(s): FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9024)
DESPACHO: Na sequência, intimem-se as partes a especificarem as provas que eventualmente pretendam produzir, justificando concretamente a pertinência de cada uma para o deslinde do feito, sob pena de indeferimento, no prazo de 10 (dez) dias.
EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)
Processo nº 0000446-89.2018.8.18.0100
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JAELSON RICARDO
Advogado(s): FLAVIO ALMEIDA MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 3161), FILIPE ALMEIDA MACEDO(OAB/PIAUÍ Nº 8489)
Réu: INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s):
SENTENÇA: Tratam-se os autos de Ação visando a concessão de benefício previdenciário ajuizado por JAELSON RICARDO em desfavor do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ? INSS, ambos qualificados na exordial. A parte autora requereu a desistência da ação por petição eletrônica (protocolo de fl. 30). A parte requerida intimada para se manifestar sobre o pedido de desistência da autora, deixou transcorrer o prazo sem manifestação. É, em síntese, o relatório. DECIDO. A parte autora requereu a homologação da desistência da presente ação, interpreto a omissão da entidade autárquica ré como aceitação ao pleito. Dispõe o art. 200, do CPC, do CPC que: ?Art. 200. Os atos consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais. Parágrafo único. A desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial.? Assim, homologo a desistência da ação para que produza os seus jurídicos e legais efeitos (art. 200, parágrafo único, do CPC), no que EXTINGO o processo sem resolução do mérito, na forma do art. 485, VIII, do CPC. Custas pela parte autora, no entanto, fica a exigibilidade de tais verbas suspensas em relação ao requerente, por ser beneficiário da assistência judiciária gratuita. Publique-se. Intimem-se. Certificado o Trânsito em Julgado, ARQUIVE-SE, observadas as cautelas da lei.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000404-55.2016.8.18.0053
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCIJANNY MIRANDA DA SILVA
Advogado(s): LUMA BEATRZ NOLÊTO MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 16354), MURILO ANDRE DE FIGUEIREDO LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 13526)
Réu: MARCELIANO RODRIGUES DE SÁ
Advogado(s): ODAIR PEREIRA HOLANDA(OAB/PIAUÍ Nº 6998)
Faço vista dos autos à parte interessada, para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o documento juntado do idArquivo=27202083 .