Diário da Justiça
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Publicado em 02/10/2019 03:00
Matérias:
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Comarcas do Interior
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0000475-41.2013.8.18.0060
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANA CAROLINE BRITO BACELAR, LUZIMAR FERREIRA DE BRITO
Advogado(s): JOSÉ ARIMATÉIA DANTAS LACERDA(OAB/PIAUÍ Nº 1613)
Réu: FATIMA MARIA DE CASTRO SALES SOARES
Advogado(s):
DESPACHO:
Vistos, etc.,
Chamo o feito a ordem, tratando-se de execução fundada em título extrajudicial, de modo que, para realizar a penhora via BACENJUD, há que ser juntado aos autos informações do CPF da parte executada, visto que não foi informado nesta demanda.
Desse modo, intime-se a parte exequente, através de seu advogado, para que venha emendar a inicial, no prazo de 15 dias, juntado o número do CPF do executado, sob pena de indeferimento.
Expedientes necessários.
EDITAL - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de BOM JESUS)
Processo nº 0000151-08.2013.8.18.0042
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: EUNICE EUFRASIANO DOS SANTOS
Advogado(s): GILSON FONSECA BARBOSA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº -7132)
Réu:
Advogado(s):
SENTENÇA: Do exposto, considerando cumpridas as formalidades legais, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, homologando o pedido de desistência, com fundamento no art. 485, VIII, do Novo Código de Processo Civil. Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais
DESPACHO - VARA ÚNICA DE MIGUEL ALVES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000558-83.2015.8.18.0061
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PÚBLICO DO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: JOSIVALDO NASCIMENTO FREITAS
Advogado(s): FRANCISCO INACIO ANDRADE FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8053)
Conforme atesta a certidão retro exarada, o advogado constituído pelo acusado não apresentou alegações finais, a despeito de regularmente intimado, NÃO TENDO TAMBÉM COMPARECIDO À AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO SEM MOTIVO APARENTE.
Desse modo, ante a inércia do causídico e a importância do ato olvidado, cuja falta, segundo a jurisprudência majoritária dos tribunais superiores, constitui nulidade absoluta, determino seja o advogado constituído pelo réu novamente intimado para, no prazo de cinco dias, apresentar a defesa em questão, sob pena de, em havendo nova omissão, configurar abandono injustificável de causa.
Ocorrendo a última hipótese acima aventada, fixo, desde já e com suporte no art. 265 do CPP, multa de 10 (dez) salários mínimos a incidir sobre a pessoa do advogado e não da parte que representa em Juízo, devendo o denunciado ser intimado para tomar as providências que reputar pertinentes, no prazo de cinco dias, sob pena de ser-lhe nomeado defensor dativo.
Caso não encontrado, intime-se por edital, estabelecendo o prazo mínimo.
Superado o prazo sem manifestação do réu, nomeio defensor dativo um dos defensores públicos do Estado do Piauí, devendo ser encaminhados os autos á Defensoria Pública, a fim de que seja oferecida, em seu nome, as alegações derradeiras.
Incidindo a multa, intime-se o advogado para pagar o valor no prazo de trinta dias, mediante depósito em conta judicial vinculada ao presente processo, Para o caso de não haver pagamento, remeta-se a documentação necessária à PGE, para inscrição na dívida ativa do estado.
Comunique-se à OAB (seccional Piauí) a omissão inicialmente aludida para que a responsabilidade respectiva seja apurada.
Atos necessários.
Cumpra-se.
EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)
Processo nº 0000383-98.2017.8.18.0100
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSÉ DA SILVA PEREIRA
Advogado(s): MAIARA MESSIAS DE SOUSA RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 12759), DIÊGO MARADONES PIRES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 9206)
Réu: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Advogado(s): LIDIANE CARNEIRO CUNHA GUIMARÃES(OAB/PIAUÍ Nº 1422568)
SENTENÇA: (...) Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pela parte autora, confirmando assim, a tutela antecipada concedida, o que faço nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, para condenar o Instituto Nacional do Seguro Social ? INSS a: a) abster de cessar/restabelecer (obrigação de fazer), em 10 (dez) dias, a partir da competência OUTUBRO/2019 (DIP: 01/10/2019), em favor de JOSÉ DA SILVA PEREIRA (CPF n° 052.088.693-30), o benefício de auxílio-doença, na qualidade de segurado especial, com DIB em 22/03/2019 (dia imediatamente posterior à cessação do benefício implantado em sede de antecipação de tutela, fl. 107); b) pagar as parcelas atrasadas, assim entendidas as referentes ao período compreendido de 18/08/2016 (DER, fl. 25) até o mês imediatamente anterior à DIP, excluídas aquelas pagas em decorrência da implantação efetivada por força da tutela de urgência deferida à fl. 100, que devem ser pagas por meio de Precatório ou Requisição de Pequeno Valor/RPV, após o trânsito em julgado desta, com juros de mora na forma do art. 1º-F, Lei nº 9.494/1997 a partir da citação e correção monetária pelo IPCA-E (RE 870.947) desde a data em que deveria ser paga cada prestação; c) manter o benefício de auxílio-doença até que o segurado seja considerado reabilitado para o desempenho de atividade que lhe garanta a subsistência, ou quando considerado não recuperável, seja aposentado por invalidez nos termos do art. 62, parágrafo único da Lei n° 8.213/91, com redação dada pela Lei nº 13.457/2017. Determino, ainda, que o referido benefício seja implantado pelo INSS em favor da parte autora no já referido prazo de 10 (dez) dias da ciência desta sentença, independentemente de eventual interesse em recorrer, posto que presentes os requisitos do art. 300 do CPC, dada a natureza alimentar do benefício, devendo a entidade autárquica federal ré trazer aos autos comprovação do cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de fixação de multa. Condeno a Autarquia requerida em honorários advocatícios que fixo em 10 % (dez por cento) do valor a ser recebido pela parte autora a título de parcelas atrasadas. Sentença sujeita ao reexame necessário. Publique-se. Intimem-se as partes. Autora por DJE e Ré por remessa dos autos. Após o trânsito em julgado, arquive-se, com as cautelas da lei.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000037-88.2017.8.18.0055
Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude
Exequente: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, ELIANE MARIA TAVARES DA SILVA REP. DO MENOR IURY FRANCISCO TAVARES DA SILVA
Advogado(s):
Réu:
Advogado(s):
Ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ITAINÓPOLIS, 1 de outubro de 2019
NATHANIELLY DE ANDRADE MELO
Cedido Prefeitura - 9960471
EDITAL - 1ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0001261-74.2019.8.18.0028
CLASSE: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal
Autor:
Indiciado: JOSÉ MARIA DA COSTA SANTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo de 30 (trinta) diasO Dr. NOÉ PACHECO DE CARVALHO, Juiz de Direito desta cidade e comarca de FLORIANO, Estado do Piauí, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 1ª Vara, as MEDIDAS PROTETIVAS acima referenciadas, ficando por este edital o indiciado JOSÉ MARIA DA COSTA SANTOS, brasileiro, solteiro, operador de máquinas, residente em local incerto e não sabido, INTIMADO do conteúdo da Decisão, qual seja: "Pelo exposto, com fundamento no artigo 22, III, alíneas a, b e c, da Lei 11.340/2006, aplico a JOSÉ MARIA DA COSTA SANTOS as seguintes medidas: 1. Proibição de aproximação da ofendida a uma distância inferior a 200 (duzentos ) metros; 2. Proibição de manter contato com a ofendida por qualquer meio de comunicação; 3. Proibição de frequentar os lugares em que se encontrar a vítima, a fim de preservar a sua integridade física e psicológica; Por terem natureza jurídica de medida cautelar, as medidas protetivas de urgência previstas no art. 22 da Lei nº. 11.340/2006, devem obedecer aos mesmos pressupostos cabíveis às medidas cautelares. Assim sendo, determino que o Requerido seja citado para responder em 05 (cinco) dias. Consigne-se na citação que, não sendo contestado o pedido, se presumirão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela Requerente, tudo na forma dos arts. 802 e 803, do Código de Processo Civil Pátrio, naquilo que for de direito disponível e que o descumprimento de qualquer das medidas protetivas concedidas poderá resultar na decretação de prisão preventiva, nos termos do art. 20 da Lei 11.340/2006. A proibição de aproximação e contato entre o ofensor e a ofendida se dará de forma recíproca, recaindo também sobre a parte requerente. As medidas deferidas terão validade de 06 (seis) meses, a contar da intimação do autuado, que ora é advertido de que o seu descumprimento ensejará responsabilidade criminal, com possibilidade de decreto de prisão preventiva (art. 20 da lei 11.340/2006). Fica a vítima devidamente advertida que após o decurso do prazo referido, deverá se manifestar informando em relação a continuação da existência de risco e necessidade de manutenção ou alteração das medidas concedidas. Proceda com a suspensão dos autos. Dê-se ciência ao Ministério Público, na forma prevista no § 1º do art. 19 da Lei de Regência. Confiro a esta decisão força de mandado. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO, devendo ser expedido, para tanto, em três vias: (a) uma ficará no processo, servindo como decisão judicial que determina a citação; e (b) as outras duas servirão como mandado, para cumprimento pelo Oficial de Justiça. Além disso, deve a Secretaria lançar, no sistema processual, as movimentações de decisão e de expedição de mandado, em sequência. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. Cumpra-se com urgência. P.R.I. Floriano, 19 de setembro de 2019. Dr. Noé Pacheco de Carvalho Juiz de Direito da 1ª Vara". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de FLORIANO, Estado do Piauí, aos 1 de outubro de 2019 (01/10/2019). Eu, _________________, digitei, subscrevi e assino.
NOÉ PACHECO DE CARVALHO
Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Floriano
DESPACHO - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000152-54.2011.8.18.0109
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Advogado(s): MARIA DOS AFLITOS OLIVEIRA CUNHA(OAB/PIAUÍ Nº 2939/97)
Réu: ALDENOR CESAR SALES, FLORÊNCIO BEZERRA E SILVA NETO
Advogado(s): ZADIEL LOBATO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4661)
Vistos, etc.
Em petição de fl. 60, o banco requerente pretende a suspensão do feito, ainda em 2018, com fulcro nas alterações legislativas da Lei n° 13.340/16, que autorizavam a renegociação de dívidas decorrentes de títulos de crédito rural.
Considerando-se que a redação atualizada da Lei n° 13.340/16 prevê a suspensão da cobrança judicial também para o ano em curso, e que o mencionado instrumento normativo foi utilizado pela própria parte autora como fundamento de pleito suspensivo anterior, sobre o qual ainda não houve apreciação judicial, INTIME-SE a instituição financeira para se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca de eventual interesse no prosseguimento do processo ou em renovação da suspensão, sob pena de a inércia acarretar o arquivamento dos autos.
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002217-80.2016.8.18.0033
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: KELLY NAIANA MENESES BRITO
Advogado(s): WILZA CARLA DE MACEDO TRANQUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 11854), ANTONIA JAENE DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11759)
Réu: O MUNICÍPIO DE BRASILEIRA- PIAUÍ
Advogado(s): CARLOS DOUGLAS DOS SANTOS ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 3156), MARCOS ANTONIO DE SOUZA ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 9157)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0000637-31.2016.8.18.0060
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DA GLORIA RODRIGUES SOARES
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BCV S/A (SCHAHIN S/A)
Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)
SENTENÇA:
No caso, esse Juízo resolveu a questão nos restritos limites da lide, valorando as provas produzidas nos autos e aplicando, corretamente, as disposições legais atinentes à espécie, de acordo com seu livre convencimento, de forma motivada, em conformidade com o que dispõe o art. 371 do CPC.
Na verdade, o intuito do embargante é forçar a incursão no mérito da demanda, buscando a modificação do julgado, hipótese que não se afeiçoa aos objetivos dos embargos de declaração, na medida em que estes, a teor do artigo 1.022 do CPC, possibilitam, tão somente, sanar eventual omissão, contradição ou obscuridade na decisão embargada.
Na espécie, à míngua de obscuridade, contradição ou omissão na decisãovergastada, a única solução plausível é a rejeição dos embargos declaratórios.
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0001079-94.2016.8.18.0060
Classe: Procedimento Sumário
Autor: MARIA JOSÉ DE SOUSA DA SILVA
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO MERCANTIL DO BRASIL (BMB) S.A
Advogado(s): FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9024)
SENTENÇA:
No caso, esse Juízo resolveu a questão nos restritos limites da lide, valorando as provas produzidas nos autos e aplicando, corretamente, as disposições legais atinentes à espécie, de acordo com seu livre convencimento, de forma motivada, em conformidade com o que dispõe o art. 371 do CPC.
Na verdade, o intuito do embargante é forçar a incursão no mérito da demanda, buscando a modificação do julgado, hipótese que não se afeiçoa aos objetivos dos embargos de declaração, na medida em que estes, a teor do artigo 1.022 do CPC, possibilitam, tão somente, sanar eventual omissão, contradição ou obscuridade na decisão embargada.
Na espécie, à míngua de obscuridade, contradição ou omissão na decisãovergastada, a única solução plausível é a rejeição dos embargos declaratórios.
EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)
Processo nº 0000112-55.2018.8.18.0100
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DOMINGAS DE JESUS MUNIZ
Advogado(s): MAX WESLEN VELOSO DE MORAIS PIRES(OAB/PIAUÍ Nº 8794), IZIS DA MOTA FONSECA(OAB/PIAUÍ Nº 15737)
Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL- INSS
Advogado(s): SILVIA GUALBERTO CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 4789)
SENTENÇA: (...) Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pela parte autora, o que faço nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, para condenar o Instituto Nacional do Seguro Social ? INSS a: a) implantar (obrigação de fazer), em 10 (dez) dias, a partir da competência OUTUBRO/2019 (01/10/2019 DIP), em favor de MARIA DOMINGAS DE JESUS MUNIZ (CPF 015.425.783-45), o benefício de aposentadoria por idade, na qualidade de segurado especial, com DIB em 08/04/2016 (DER, fl. 20); b) pagar as parcelas atrasadas, assim entendidas as referentes ao período compreendido de 08/04/2016 (DER, fl. 20) até o mês imediatamente anterior à DIP, que devem ser pagas por meio de Precatório ou Requisição de Pequeno Valor/RPV, após o trânsito em julgado desta, com juros de mora na forma do art. 1º-F, Lei nº 9.494/1997, e correção monetária pelo IPCA-E (RE 870.947). Determino, ainda, que o referido benefício seja implantado pelo INSS em favor da parte autora no já referido prazo de 10 (dez) dias da ciência desta sentença, independentemente de eventual interesse em recorrer, posto que presentes os requisitos do art. 300 do CPC, dada a natureza alimentar do benefício, devendo a entidade autárquica federal ré trazer aos autos comprovação do cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de fixação de multa. Condeno a Autarquia requerida em honorários advocatícios que fixo em 10 % (dez por cento) do valor a ser recebido pela parte autora a título de parcelas atrasadas. Publique-se. Intimem-se as partes. Autora por DJE e Ré por remessa dos autos. Sentença não sujeita ao reexame necessário, posto que o valor da condenação é evidentemente inferior ao estabelecido no inciso I, do § 3º, do art. 496, do CPC. Após o trânsito em julgado, arquive-se, com as cautelas da lei.
EDITAL - VARA ÚNICA DE INHUMA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de INHUMA)
Processo nº 0000011-50.2004.8.18.0054
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Requerente: ANTONIO RAIMUNDO DOS SANTOS E MARIA ALODI DE CARVALHO LUCENA
Advogado(s): PEDRO MARINHO FERREIRA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 11243)
Requerido: PEDRO JACINTO DE SOUSA
Advogado(s): FRANCISCO EDUARDO RODRIGUES DE LUCENA(OAB/PIAUÍ Nº 12202)
DESPACHO: Intimem-se a parte autora, através de seu advogado, para no prazo de 10 (dez) dias se manifestar sobre laudo pericial retro.
EDITAL - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PICOS)
Processo nº 0001825-46.2016.8.18.0032
Classe: Embargos à Execução
Autor: ELPIDIO JOAQUIM DE OLIVEIRA, ADÃO CICERO EZEQUIEL
Advogado(s): JOSÉ TADEU DE MACEDO SILVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 1202)
Réu: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Advogado(s): WELTTON RODRIGUES LOIOLA(OAB/CEARÁ Nº 14683)
DESPACHO: Intima o exequente/embargado para manifestar-se (Despacho digitalizado no sistema Themis Web).
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0001008-92.2016.8.18.0060
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: RAIMUNDA NONATA DA COSTA
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (BMC)
Advogado(s): FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9024), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 153999)
DESPACHO:
Intime-se a parte recorrida para, apresentar o recurso competente no prazo legal.
Após, encaminhe-se o feito à instância superior.
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0001060-25.2015.8.18.0060
Classe: Procedimento Sumário
Autor: MARIA DE LURDES LIMA COSTA
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO MERCANTIL DO BRASIL (BMB) S/A
Advogado(s): FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9024), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 153999)
DESPACHO:
Intime-se a parte recorrida para, apresentar o recurso competente no prazo legal.
Após, encaminhe-se o feito à instância superior.
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0000950-89.2016.8.18.0060
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: MARIA IRACI CALDAS OLIVEIRA
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (BMC)
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
DESPACHO:
Intime-se a parte recorrida para, apresentar o recurso competente no prazo legal.
Após, encaminhe-se o feito à instância superior.
DECISÃO - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001176-65.2017.8.18.0026
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: 0 MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: ANTONIO MAURÍCIO BEZERRA
Advogado(s): DAYANA SAMPAIO MENDES(OAB/PIAUÍ Nº 10065)
DECISÃO A Defesa interpôs recurso de apelação à vista da sentença proferida nos autos. Verifico que se encontram presentes os pressupostos recursais intrínsecos e extrínsecos, motivo pelo qual recebo os presentes recursos apelatórios com fulcro no artigo 597 do CPP. Verifico que parte recorrida já apresentou suas contrarrazões no prazo legal. Desse modo, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. Cumpra-se. CAMPO MAIOR, 30 de setembro de 2019 MÚCCIO MIGUEL MEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000063-18.2019.8.18.0055
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: CONCEIÇÃO SANTANA
Advogado(s): MOESIO DA ROCHA E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10405)
Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL
Advogado(s):
Ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ITAINÓPOLIS, 1 de outubro de 2019
NATHANIELLY DE ANDRADE MELO
Cedido Prefeitura - 9960471
DESPACHO - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000514-82.2009.8.18.0026
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO
Advogado(s): JORGEVANIO SOARES DE MORAIS(OAB/PIAUÍ Nº 298-B)
Réu: ANTONIO FRANCISCO FERREIRA DO NASCIMENTO, ERIVALDO FRANCISCO CARIRI COSTA
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA - NÚCLEO REGIONAL DE CAMPO MAIOR(OAB/PIAUÍ Nº )
DESPACHO Deem-se vistas dos autos à Defensoria quanto à petição de protocolo eletrônico nº 0000514-82.2009.8.18.0026.5002. Cumpra-se. CAMPO MAIOR, 30 de setembro de 2019 MÚCCIO MIGUEL MEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR
EDITAL - VARA ÚNICA DE INHUMA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de INHUMA)
Processo nº 0000180-80.2017.8.18.0054
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: RAIMUNDO PEREIRA DA SILVA
Advogado(s): GERALDO ALENCAR BARRETO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 8494)
Réu: BANCO DO BRASIL S.A
Advogado(s): SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)
DESPACHO: A fim de atender ao pedido de pericia requerido pelo autor na petição de ID nº 5004, determino que o advogado do autor deposite na secretaria, no prazo de 10 (dez) dias, o suposto cartão magnético do requerente utilizado para movimentações bancárias.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000329-05.2019.8.18.0055
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCO LIMA DE ARAÚJO
Advogado(s): MIQUEIAS BATISTA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12226)
Réu: INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ITAINÓPOLIS, 1 de outubro de 2019
LÍVIA FERNANDA DE CARVALHO LOPES
Oficial de Gabinete - 27719
EDITAL - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de FRONTEIRAS)
Processo nº 0000211-85.2012.8.18.0051
Classe: Procedimento Sumário
Autor: MARIA JORGINA RAMOS
Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), DANIEL DA COSTA ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 7128)
Réu: BANCO BMG S.A
Advogado(s): MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI(OAB/PIAUÍ Nº 8203-A)
ATO ORDINATÓRIO: Intime-se a parte requerida para proceder o pagamento das custas processuais no prazo de 10 (dez) dias.
EDITAL - 1ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de OEIRAS)
Processo nº 0000076-10.2010.8.18.0030
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:
Advogado(s): IRENE FELIX SILVA(OAB/MINAS GERAIS Nº 54078 )
Réu: FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA
Advogado(s): IRENE FELIX SILVA(OAB/MINAS GERAIS Nº 54078 )
DESPACHO: Intimo para tomar ciente da audiência de instrução e julgamento designada para o dia 26 de novembro de 2019, às 09H30, neste fórum.
DECISÃO - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000120-60.2018.8.18.0026
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: FRANCISCO ANTONIO DE SENA PAZ
Advogado(s): JOAO PAULO CRUZ OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 13077)
DECISÃO O representante do Ministério Público interpôs recurso de apelação à vista da sentença proferida nos autos. Verifico que se encontram presentes os pressupostos recursais intrínsecos e extrínsecos, motivo pelo qual recebo os presentes recursos apelatórios com fulcro no artigo 597 do CPP. Abram-se vistas à parte recorrida para oferecer suas contrarrazões no prazo de 08 (oito) dias. Ofertadas as contrarrazões, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. Cumpra-se. CAMPO MAIOR, 30 de setembro de 2019 MÚCCIO MIGUEL MEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0001245-97.2014.8.18.0060
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JEAN NASCIMENTO
Advogado(s): RODRIGO MARTINS EVANGELISTA(OAB/PIAUÍ Nº 6624)
Réu: BANCO DO BRASIL S.A
Advogado(s): RAFAEL SGANZERDA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 211648)
DESPACHO:
Trata-se de Impugnação ajuizada por BANCO DO BRASIL em face de cumprimento individual de sentença, decorrente do julgamento da Ação Civil Pública nº 1998.01.1.016798-9, em trâmite perante a 12ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília.
Tendo em vista o acordo firmado entre as instituições financeiras e as entidades de proteção ao consumidor, com objetivo de por fim aos litígios envolvendo expurgos inflacionários em cadernetas de poupança, homologado pelo col. Supremo Tribunal Federal em feitos de sua competência, em especial na ADPF n 165/DF, bem como o lançamento da plataforma digital criada para efetivá-lo, conforme a livre opção dos litigantes, intimem-se ambas as partes para que se manifestem, em quinze dias úteis, sobre o assinalado precedente, com fulcro no art. 927, §1º, do CPC.
Cumpra-se.