Diário da Justiça 8764 Publicado em 02/10/2019 03:00
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Comarcas do Interior

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002422-78.2017.8.18.0032

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO BRADESCO

Advogado(s): ROSEANY ARAÚJO VIANA ALVES(OAB/CEARÁ Nº 10952), ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826), MARIA SOCORRO ARAUJO SANTIAGO(OAB/CEARÁ Nº 1870)

Executado(a): CHEILA MARIA DE LIMA BARROS SANTOS ME, CHEILA MARIA DE LIMA BARROS SANTOS

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PICOS, 1 de outubro de 2019

TÂNIA DO SOCORRO DA ROCHA MARTINS

Escrivão(ã) - 4103084

EDITAL - VARA ÚNICA DE PORTO (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0000253-49.2013.8.18.0068

CLASSE: Procedimento Comum Cível

Autor: DOMINGOS GOMES LIMA

Réu: LUCILENE MARIA MENDES VIEIRA LIMA

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias

O Dr. ULYSSES GONÇALVES DA SILVA NETO, Juiz de Direito desta cidade e comarca de PORTO, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo, com sede na Av. Presidente Vargas, nº 212, PORTO-PI, a Ação acima referenciada, proposta por DOMINGOS GOMES LIMA, brasileiro, caso, vendedor, residente e domiciliado(a) em RUA JOÃO OLIVEIRA, S/N, CENTRO, PORTO - Piauí em face de LUCILENE MARIA MENDES VIEIRA LIMA, , situada em local incerto e não sabido; ficando por este edital citada a parte suplicada, para apresentar contestação nos autos em epígrafe, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (art. 257, II, do NCPC). Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de PORTO, Estado do Piauí, aos 30 de setembro de 2019 (30/09/2019). Eu, _____, ANTONIO FRANCISCO RODRIGUES, Técnico Judicial, mat. nº 26612, digitei, subscrevi e assino. PORTO, 30 de setembro de 2019.

PORTO, 1 de outubro de 2019

ULYSSES GONÇALVES DA SILVA NETO

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PORTO

EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)

Processo nº 0000209-49.2016.8.18.0060

Classe: Procedimento Sumário

Autor: MARIA DAS DORES DA SILVA

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO MERCANTIL DO BRASIL (BMB) S/A

Advogado(s): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 10480)

SENTENÇA: Trnascrita em partes...No caso, esse Juízo resolveu a questão nos restritos limites da lide, valorando as provas produzidas nos autos e aplicando, corretamente, as disposições legais atinentes à espécie, de acordo com seu livre convencimento, de forma motivada, em conformidade com o que dispõe o art. 371 do CPC.
Na verdade, o intuito do embargante é forçar a incursão no mérito da demanda, buscando a modificação do julgado, hipótese que não se afeiçoa aos objetivos dos embargos de declaração, na medida em que estes, a teor do artigo 1.022 do CPC, possibilitam, tão somente, sanar eventual omissão, contradição ou obscuridade na decisão embargada.
Na espécie, à míngua de obscuridade, contradição ou omissão na decisãovergastada, a única solução plausível é a rejeição dos embargos declaratórios.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002419-26.2017.8.18.0032

Classe: Busca e Apreensão

Requerente: BANCO BRADESCO FINACIAMENTOS

Advogado(s): LUIZ CÉSAR PIRES FERREIRA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5172)

Requerido: WALLACE BRAULIO BARBOSA DE SOUSA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PICOS, 1 de outubro de 2019

TÂNIA DO SOCORRO DA ROCHA MARTINS

Escrivão(ã) - 4103084

EDITAL - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Cível de BARRAS)

Processo nº 0000029-67.2014.8.18.0039

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DO SOCORRO DA CUNHA SILVA

Advogado(s): MÁRIO REGINO SANTIAGO LAGES(OAB/PIAUÍ Nº 6178)

Réu: MANOEL FRANCISCO ARRAES DE RESENDE

Advogado(s): FRANCISCO INACIO ANDRADE FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8053)

DESPACHO: INTIMAÇÃO DO DR. FRANCISCO INACIO ANDRADE FERREIRA, DO DESPACHO RETRO DATADO 29/08/2019, ASSINADO PELA DRA. MELISSA DE VASCONCELOS LIMA PESSOA

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000034-48.2009.8.18.0077

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Requerente: DEUSEMAR MIRANDA DA SILVA

Advogado(s): MARKOS MAGNONI(OAB/PIAUÍ Nº null)

Requerido: ORKLANDIO SARAIVA DA SILVA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

URUÇUÍ, 1 de outubro de 2019

JOSÉ OALDO DE SOUSA

Analista Judicial-Designado Por Portaria nº. 4096/2019/PJPI/EXPCGJ/NUCCENIGPRO

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000235-40.2009.8.18.0077

Classe: Execução Fiscal

Exequente: A UNIÃO FAZENDA NACIONAL

Advogado(s):

Executado(a): JAILSON COELHO DE ALMEIDA & CIA LTDA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

URUÇUÍ, 1 de outubro de 2019

JOSÉ OALDO DE SOUSA

Analista Judicial-Designado Por Portaria nº. 4096/2019/PJPI/EXPCGJ/NUCCENIGPRO

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000230-23.2006.8.18.0077

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: RIVALDO ANDRADE

Advogado(s): DEFENSOR PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº 0)

Executado(a): EMPRESA OURO VERDE

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

URUÇUÍ, 1 de outubro de 2019

JOSÉ OALDO DE SOUSA

Analista Judicial-Designado Por Portaria nº. 4096/2019/PJPI/EXPCGJ/NUCCENIGPRO

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000382-71.2006.8.18.0077

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: JOSÉ SOARES DE MELO

Advogado(s): JOSÉ CAVALCANTE NETO(OAB/PIAUÍ Nº 3420), OSCAR GRADVOHL DE ABOIM(OAB/PIAUÍ Nº 1986)

Executado(a): LEMI MOTA, MARIA MATILDE MOTA E SILVA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

URUÇUÍ, 1 de outubro de 2019

JOSÉ OALDO DE SOUSA

Analista Judicial-Designado Por Portaria nº. 4096/2019/PJPI/EXPCGJ/NUCCENIGPRO

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000017-61.1999.8.18.0077

Classe: Execução Fiscal

Exequente: CONSELHO NACIONAL DE MEDICINA VETERINARIA CRMV-PI

Advogado(s): EDNAN SOARES COUTINHO(OAB/PIAUÍ Nº 1841), DANILO RIBEIRO CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 8697), ANNA LIGIA GUEDES DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 10097)

Executado(a): PLANEJA PLANEJAMENTO

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

URUÇUÍ, 1 de outubro de 2019

JOSÉ OALDO DE SOUSA

Analista Judicial-Designado Por Portaria nº. 4096/2019/PJPI/EXPCGJ/NUCCENIGPRO

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000336-77.2009.8.18.0077

Classe: Inventário

Inventariante: LUIS FERNANDO TEXEIRA MARTINS, ANA CAROLINE ALVES TEXEIRA

Advogado(s): LUCIANE RODRIGUES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 63100-B), ANTONIO MARCOS CARVALHO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 6881)

Inventariado: FERNANDO ANTÔNIO MARTINS MACEDO

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

URUÇUÍ, 1 de outubro de 2019

JOSÉ OALDO DE SOUSA

Analista Judicial-Designado Por Portaria nº. 4096/2019/PJPI/EXPCGJ/NUCCENIGPRO

EDITAL - 3ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

Processo nº: 0001717-92.2017.8.18.0028

Classe: Tutela e Curatela - Nomeação

Requerente: JOSÉ GOMES DE OLIVEIRA

Advogado(s):

Requerido: MANOEL GOMES DE OLIVEIRA

Advogado(s):

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO

O (A) Dr (a). MARCUS KLINGER MADEIRA DE VASCONCELOS, Juiz de Direito da 3ª Vara da Comarca de FLORIANO, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi decretada a INTERDIÇÃO de MANOEL GOMES DE OLIVEIRA, vulgo(a) "", Brasileiro(a) , Nao Informado , filho(a) de , residente e domiciliado(a) em RUA COELHO RODRIGUES, 809, IBIAPABA, FLORIANO - Piauí nos autos do Processo nº 0001717-92.2017.8.18.0028 em trâmite pela 3ª Vara da Comarca de FLORIANO, por sentença, declarando a parte interditada incapaz de reger seus negócios e bens na vida civil, tendo sido nomeado curador JOSÉ GOMES DE OLIVEIRA, vulgo(a) "", Brasileiro(a) , Nao Informado , filho(a) de , residente e domiciliado(a) em RUA COELHO RODRIGUES, 809, OU 509, IBIAPABA, FLORIANO - Piauí, a qual prestará compromisso legal e bem exercer o munus, observadas as cautelas legais. O M.M Juiz de Direito mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias no Diário da Justiça, fixando-o no lugar de costume.

Eu, ___________ SABRINA SUÉLLEN CARREIRO DOS SANTOS, Estagiário(a), digitei e subscrevo.

FLORIANO, 1 de outubro de 2019.

MARCUS KLINGER MADEIRA DE VASCONCELOS
Juiz de Direito da Comarca da 3ª Vara da FLORIANO.

TERMO DE EDITAL DE PROCLAMAS Nº 76/2019, Livro D nº 3, Folha 253, Termo 853 (Comarcas do Interior)

FAÇO SABER que pretendem casar-se e para isso apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1.525, incisos I, III, IV, do Código Civil: JOSÉ PEREIRA DAMASCENO FILHO e FRANCISCA BESERRA DE SOUSA

ELE - é de estado civil SOLTEIRO, de profissão MOTORISTA, natural de FLORIANO-PI, nasceu em FLORIANO-PI, nascido em 09 de Dezembro de 1974, residente e domiciliado RUA ONDINA DE CARVALHO, Nº 889, IRAPUA II, FLORIANO-PI, filho de JOSE FERREIRA DAMASCENO e BENILDE PEREIRA DA SILVA DAMASCENO.
ELA - é de estado civil SOLTEIRA, de profissão COSTUREIRA, natural de BERTOLÍNIA-PI, nasceu em BERTOLÍNIA-PI, nascida em 02 de Junho de 1974, residente e domiciliada AVENIDA EURIPEDES DE AGUIAR, N° 1277, IRAPUÁ I, FLORIANO-PI, filha de ORFILA JOSÉ DE SOUSA e MARIA BESERRADE BRITO SOUSA.
Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da lei. E, para constar, digitei o presente que será afixado no lugar público e de costume deste Ofício.

Ato lavrado em consonância com o que dispõem os arts. 33, VI, e 43 e 44 da Lei 6015/73, dos Registros Públicos.

FLORIANO, PI, 30 de Setembro de 2019.
________________________________________
TATIANNY DE MIRANDA SANTOS
ESCREVENTE AUTORIZADA

EDITAL - VARA ÚNICA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIRACURUCA)

Processo nº 0000343-50.2019.8.18.0067

Classe: Inquérito Policial

Indiciante: DELEGACIA DE POLÍCIA DE PIRACURUCA-PI

Advogado(s):

Indiciado: JOSÉ DO CARMO RODRIGUES GOMES

Advogado(s):

SENTENÇA: Dessa forma, presentes os requisitos insculpidos no art. 18 da Resolução nº 181/2017 do CNMP? durante a fase investigatória, pena mínima inferior a 4 anos, sem violência ou grave ameaça a pessoa;confissão formal do investigado; e não enquadramento das hipóteses em que é vedada a utilização do instituto (§1º), possível é sua aplicação para o presente caso. Em que pese ser alvo de ações diretas de inconstitucionalidade (ADI nº 5.793 e nº 5.790), não houve apreciação meritória nem tampouco concessão de medida cautelar, de maneira que a Resolução nº181/2017 do CNMP possui validade e deve ser aplicada.3. DO DISPOSITIVO. Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo de não-persecução penal nº018/2019, em todos os seus termos. Cumprido integralmente o acordo e certificado nos autos, promova-se o arquivamento dos autos.Expedientes necessários. Cumpra-se.PIRACURUCA-PI, 30 de setembro de 2019. STEFAN OLIVEIRA LADISLAU. Juiz de Direito.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000287-15.2015.8.18.0113

Classe: Procedimento Sumário

Autor: LUZIA MARIA DA SILVA

Advogado(s): MARIA JOSÉ ROCHA CIPRIANO SULAREVICZ(OAB/PIAUÍ Nº 222-B)

Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s): PROCURADOR FEDERAL DO INSS-PI(OAB/PIAUÍ Nº )

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PICOS, 1 de outubro de 2019

THALITA CARVALHO CIPRIANO

Assessor Jurídico - 28483

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000162-38.2011.8.18.0032

Classe: Execução Fiscal

Exequente: ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s): CARLOS EDUARDO DA SILVA BELFORT DE CARVALHO (OAB/PIAUÍ Nº 3179)

Executado(a): MILLER TRANSPORTES LTDA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PICOS, 1 de outubro de 2019

TÂNIA DO SOCORRO DA ROCHA MARTINS

Escrivão(ã) - 4103084

DESPACHO - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000079-77.2014.8.18.0109

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA NEIDE RIBEIRO MACIEL

Advogado(s): EDILSON DE ARAÚJO NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 209-B)

Réu: DIRSON PINHEIRO

Advogado(s):

Vistos, etc.

1) Inicialmente, considerando-se o requerimento executivo de fl. 20, ALTERE-SE a classe processual para Cumprimento de Sentença.

2) Considerando-se o lapso temporal significativo decorrido desde o requerimento de execução, ainda em 2015, até o presente momento, INTIME-SE a exequente para apresentar, em 15 dias, manual descritivo atualizado do débito, incluindo juros de mora e correção monetária, encargos a serem calculados nos termos da sentença de fls. 16/18.

Ato contínuo, apresentada a planilha de cálculos no prazo retrotranscrito, INTIME-SE o executado para pagar a obrigação, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa e acréscimo de honorários advocatícios, ambos à razão de 10%, ou, querendo, apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, tudo na forma dos arts. 523 e 525 do CPC. Não havendo pagamento voluntário no prazo assinalado, EXPEÇA-SE, desde logo, mandado de penhora e avaliação, a teor do art. 523, §3º, do CPC.

Por outro lado, uma vez não apresentado o memorial de cálculos, INTIME-SE a credora para manifestar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção e arquivamento dos autos.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000296-59.2014.8.18.0097

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: JOANA MARIA DE JESUS

Advogado(s): EDER DE SOUSA CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 8898)

Réu: BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A

Advogado(s): TAYLISE CATARINA ROGÉRIO SEIXAS(OAB/PIAUÍ Nº 8454-A)

Trata-se de Cumprimento de Sentença que Joana Maria de Jesus move em

face de Banco Cruzeiro do Sul S/A, ambos devidamente qualificados no processo de

conhecimento.

A instituição requerida informou a declaração de falência da mesma, juntando

cópia da sentença que decretara tal fato (fls.85/92).

É o sucinto relatório, passo a decidir.

Na forma do art.76 , caput, da Lei 11101/2005, o juizo da falência é indivisível

é competente para conhecer todas as ações sobre bens, interesses e negócios do falido.

Assim, tenho em mente que o presente crédito deve ser executado no juízo de

falência, conforme determina o dispositivo acima.

Desta feita, o juízo competente para processar a satisfação do crédito da e

xequente é aquele em que fora decretada a falência.

Assim, não cabe a este a juízo a prática de atos executórios, devendo apenas

ser expedida certidão de crédito, para que a exequente possa requerer a habilitação junto

ao juízo em que tramita o processo de falência. Neste sentido:

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. DECRETAÇÃO

DE FALÊNCIA. ATOS CONSTRITIVOS ANTERIORES. CRÉDITO TRABALHISTA. DECLARAÇÃO DE

COMPETÊNCIA DO JUÍZO UNIVERSAL. DECISÃO MANTIDA. 1. Encontra-se pacificado, na jurisprudência

desta Corte, o entendimento de que, deferido o pedido de falência, os atos de execução relacionados a crédito

trabalhista incidentes sobre o patrimônio da massa falida devem ser processados no âmbito do juízo universal,

mesmo nos casos de penhora anterior. Precedentes. 2. Agravo interno a que se nega provimento.(STJ - AgInt no

CC: 148987 SP 2016/0254899-9, Relator: Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, Data de Julgamento:

13/09/2017, S2 - SEGUNDA SEÇÃO, Data de Publicação: DJe 21/09/2017).

Documento assinado eletronicamente por MARIANA MARINHO MACHADO, Juiz(a), em 01/10/2019, às 10:03,

conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Diante do exposto, com fulcro no art.76, caput, da Lei 11101/2005 c/c art.485,

VI do CPC, Julgo extinto o processo.

Expeça-se certidão de crédito a ser entregue a autora, com os dados que

constam na sentença

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Apos, independemtente de nova conclusão, proceda-se a baixa e

arquivamento dos autos.

Cumpra-se.

EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)

Processo nº 0000206-94.2016.8.18.0060

Classe: Procedimento Sumário

Autor: MARIA DO CARMO DA SILVA DAMASCENO

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO VOTORANTIM S.A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

SENTENÇA:

No caso, esse Juízo resolveu a questão nos restritos limites da lide, valorando as provas produzidas nos autos e aplicando, corretamente, as disposições legais atinentes à espécie, de acordo com seu livre convencimento, de forma motivada, em conformidade com o que dispõe o art. 371 do CPC.

Na verdade, o intuito do embargante é forçar a incursão no mérito da demanda, buscando a modificação do julgado, hipótese que não se afeiçoa aos objetivos dos embargos de declaração, na medida em que estes, a teor do artigo 1.022 do CPC, possibilitam, tão somente, sanar eventual omissão, contradição ou obscuridade na decisão embargada.

Na espécie, à míngua de obscuridade, contradição ou omissão na decisãovergastada, a única solução plausível é a rejeição dos embargos declaratórios.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001337-57.2017.8.18.0032

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MOTORPEÇAS MÁQUINAS, MOTORES, IRRIGAÇÃO E PEÇAS LTDA

Advogado(s): ANTONIO DE SOUSA MACEDO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 10309), ANTONIO DE SOUSA MACEDO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2291)

Réu: ESTADO DO PIAUI, COMPANHIA ENÉRGETICA DO PIAUI- CEPISA

Advogado(s): KALLY DA COSTA DUARTE(OAB/PIAUÍ Nº 9874), SEBASTIAO RODRIGUES BARBOSA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5032), JORGE HENRIQUE FURTADO BALUZ(OAB/PIAUÍ Nº 5031)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PICOS, 1 de outubro de 2019

TÂNIA DO SOCORRO DA ROCHA MARTINS

Escrivão(ã) - 4103084

EDITAL - VARA ÚNICA DE INHUMA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de INHUMA)

Processo nº 0000056-97.2017.8.18.0054

Classe: Desapropriação

Desapropriante: .O ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Desapropriado: JOSÉ AIRTON DE SOUSA HONÓRIO

Advogado(s): ADRIANO SILVA BORGES(OAB/PIAUÍ Nº 9504)

DESPACHO: Defiro a habilitação de José Airton de Sousa Honório como requerido na petição de ID nº (Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000056-97.2017.8.18.0054.5004 -.

Intime-se o desapropriado, através de seu advogado, para apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0003517-80.2016.8.18.0032

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A.

Advogado(s): HELVECIO VERAS DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 4202)

Executado(a): J. BATISTA & L. BARROS LTDA - ME

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PICOS, 1 de outubro de 2019

VALDIVA ALBUQUERQUE CARVALHO

Analista Administrativo - 1026232

EDITAL - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de AVELINO LOPES)

Processo nº 0000087-05.2016.8.18.0038

Classe: Procedimento Sumário

Autor: MARIA CLARA DE SOUSA

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO VOTORANTIM S.A

Advogado(s): MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9499)

DESPACHO: Na sequência, intimem-se as partes a especificarem as provas que eventualmente pretendam produzir, justificando concretamente a pertinência de cada uma para o deslinde do feito, sob pena de indeferimento, no prazo de 10 (dez) dias.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000555-21.2015.8.18.0032

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCA ZAIRA MACIEL DE MELO

Advogado(s): FILIPE MENDES DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12321)

Réu: WILKYNSON DANTAS COSME, JOYCE DANTAS COSME, CAIO CESAR DANTAS COSME, JOSÉ WILSON COSME DE CARVALHO, LUISA MARIA DANTAS COSME

Advogado(s): CLÁUDIA PARANAGUÁ DE CARVALHO DRUMOND(OAB/PIAUÍ Nº 1821)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PICOS, 1 de outubro de 2019

THALITA CARVALHO CIPRIANO

Assessor Jurídico - 28483

EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)

Processo nº 0000679-80.2016.8.18.0060

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTONIO LOPES DA SILVA

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BMG S.A

Advogado(s): FABIO FRASATO CAIRES(OAB/SÃO PAULO Nº 124809)

SENTENÇA:

No caso, esse Juízo resolveu a questão nos restritos limites da lide, valorando as provas produzidas nos autos e aplicando, corretamente, as disposições legais atinentes à espécie, de acordo com seu livre convencimento, de forma motivada, em conformidade com o que dispõe o art. 371 do CPC.

Na verdade, o intuito do embargante é forçar a incursão no mérito da demanda, buscando a modificação do julgado, hipótese que não se afeiçoa aos objetivos dos embargos de declaração, na medida em que estes, a teor do artigo 1.022 do CPC, possibilitam, tão somente, sanar eventual omissão, contradição ou obscuridade na decisão embargada.

Na espécie, à míngua de obscuridade, contradição ou omissão na decisãovergastada, a única solução plausível é a rejeição dos embargos declaratórios.

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