Diário da Justiça 8764 Publicado em 02/10/2019 03:00
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Comarcas do Interior

SENTENÇA - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000279-12.2016.8.18.0078

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ADAO MARQUES DE MACEDO

Advogado(s): A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )

Réu: MUNICÍPIO DE VALENÇA DO PIAUÍ

Advogado(s): MARCOS ANDRÉ LIMA RAMOS(OAB/PIAUÍ Nº 3839), RAYMONYCE DOS REIS COELHO(OAB/PIAUÍ Nº 11123)

Sentença: (....) Ante o exposto, confirmo a liminar deferida e julgo PROCEDENTE O PEDIDO, para condenar o Município de Valença do Piauí ao fornecimento do medicamento, enquanto se fizerem necessários, conforme indicação médica. Em caso de descumprimento da obrigação de fazer, deverá incidir multa diária de R$ 2.000,00 (dois mil reais), sem prejuízo da responsabilidade criminal e administrativa (art. 11, II, da Lei n. 8.429/92) em que incorrer o agente responsável pelo descumprimento da presente decisão e da adoção de outras medidas executivas previstas no Código de Processo Civil, inclusive o bloqueio de verbas públicas para assegurar o cumprimento da obrigação (conforme jurisprudência pacificada da Suprema Corte e do Superior Tribunal de Justiça) e a aplicação da multa prevista no Código de Processo Civil, devendo a Sra. Prefeita ser intimada pessoalmente da presente decisão. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. Deixo de submeter a presente sentença ao reexame necessário, em razão de estar fundada em jurisprudência do plenário do Supremo Tribunal Federal, segundo norma disposta no art. 496, § 4º, II do Código de Processo Civil. Expedientes necessários."

SENTENÇA - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000045-31.2016.8.18.0110

Classe: Cautelar Inominada

Requerente: ANTONIO FRANCISCO DE ALMEIDA, MARIA DO CARMO FERREIRA DE ALMEIDA, JOSÉ FRANCISCO DE ALMEIDA FILHO

Advogado(s): WILTON DE SOUSA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9183)

Requerido: FRANCISCO ROLAND GENTIL DANTAS, ALMIRA FLOR DA SILVA

Advogado(s): PABLO ROMERO DE SOUSA ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 4878)

Sentença: "(....) Ante ao exposto, com base no Art. 485, VIII, do CPC, homologo a EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, ante a desistência da ação motivada pela renegociação da dívida. Sem custas. Condeno a parte autora ao pagamento de Honorários Advocatícios sobre 15% (quinze por cento) do valor da causa, com aplicação de juros de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária desde o ajuizamento da demanda. Após o atendimento das formalidades legais, arquivem-se os autos com baixa na distribuição."

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001184-80.2015.8.18.0036

Classe: Busca e Apreensão

Requerente: BANCO VOLKSWAGEM S/A

Advogado(s): EDNAN SOARES COUTINHO(OAB/PIAUÍ Nº 1841)

Requerido: RAIMUNDO NONATO DOS SANTOS

Advogado(s):

ISTO POSTO, com fulcro no parágrafo único do artigo 321, inciso IV do art.330 e inciso I do art. 485, todos do Código de Processo Civil, DECRETO A EXTINÇÃO DO

PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.

Custas de lei, pelo autor. Sem condenação em honorários.

P. R.I.

Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, mediante baixa na distribuição.

DESPACHO - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000060-87.2002.8.18.0078

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO BRASIL S/A

Advogado(s): RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A)

Executado(a): GILMAR SOARES DA SILVA

Advogado(s):

Despacho: "Intime-se o Exequente para, no prazo de quinze dias, manifestar-se do teor da certidão de fls. 144, bem como requerer o que entender de direito, sob pena de extinção."

DESPACHO - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000376-85.2011.8.18.0078

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): ISAEL BERNARDO DE OLIVEIRA(OAB/CEARÁ Nº 6814), PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962), SUZYANE MOURA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 13413), BERNARDO ALCIONE RODRIGUES CORREIA(OAB/PIAUÍ Nº 3556)

Executado(a): BIANOR EUGÊNIO PASSARINHO, FRANCISCO ODILO PEREIRA, ANTONIO EUSÉBIO NUNES, FRANCISCO CARLOS DA SILVA, DOVIRGEM MARIA BARBOSA, JOAQUIM RIBEIRO DA SILVA

Advogado(s):

Despacho: "Intime-se o exequente para, no prazo de dez dias, manifestar-se do teor das certidões de fls. 53/59, bem como requerer o que entender de direito. "

SENTENÇA - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000821-93.2017.8.18.0078

Classe: Ação de Alimentos

Requerente: DOUGLAS MELO PEREIRA DA SILVA

Advogado(s): EDCARLOS JOSÉ DA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4780), REGINALDO OLIVEIRA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 10317)

Requerido: LUIS GUILHERME DO NASCIMENTO SOUSA, MAURIANY DO NASCIMENTO SOUSA

Advogado(s):

Sentença: "(...) Ante o exposto, acolho o parecer ministerial e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE, com fulcro no art. 487, I, do NCPC, o pedido formulado por Douglas Melo Pereira da Silva em face de Luis Guilherme do Nascimento Sousa, menor representando por sua genitora Mauriany do Nascimento Sousa, reduzindo a pensão alimentícia de 30% (trinta por cento) sobre do salário mínimo para 22% (vinte e dois por cento) do salário mínimo vigente. Sem custas e sem honorários advocatícios, face o pleito tramitar sob o pálio da justiça gratuita. Publique-se. Registre-se. Intimem-se."

DESPACHO - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000050-33.2008.8.18.0078

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCA FERRELINA TEIXEIRA FEITOSA NORONHA

Advogado(s): ROLANDIA GOMES BARROS(OAB/PIAUÍ Nº 4455)

Réu: FRANCISCO JAMES TENORIO DE SOUSA

Advogado(s): MARIA WILANE E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9479)

Despacho: "Intime-se a parte exequente para, no prazo de quinze dias, manifestar-se do teor da certidão de fls. 95."

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000033-51.2003.8.18.0052

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: BANCO BRASIL S.A

Advogado(s): MARIA DOS AFLITOS OLIVEIRA CUNHA(OAB/PIAUÍ Nº 2939)

Réu: MARIA DO SOCORRO DIAS FIGUEIREDO

Advogado(s): Ante o exposto, extingo o processo com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, I do CPC e julgo procedente o pedido da inicial, para condenar o devedor ao pagamento total da dívida de R$ 21.466,35 (vinte e um mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e trinta e cinco centavos) acrescido de juros e correção monetária desde a data do vencimento. Condeno o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios no valor de 15% sobre o valor da condenação. Publique-se, registre-se e intime-se. Cumpra-se. Documento assinado eletronicamente por ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA, Juiz(a), em 30/09/2019, às 22:28, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. GILBUÉS, 30 de setembro de 2019 ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS

JULGAMENTO MANDADO - VARA ÚNICA DE CANTO DO BURITI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000606-30.2014.8.18.0044

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - CANTO DO BURITI

Advogado(s):

Réu: FABIANO SOUSA DE AGUIAR

Advogado(s): CLEMILTON AGUIAR BARRETO(OAB/PIAUÍ Nº 2082), MARAIZA NUNES DE AGUIAR(OAB/PIAUÍ Nº 7253)

PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA - "(...) Ex positi, considerando o que estabelece o artigo 386, III, do CPP, ABSOLVO O ACUSADO, FABIANO SOUSA DE AGUIAR, pelo fato descrito na denúncia de fls. 02/04, com base na fundamentação acima, colocando fim ao processo criminal na forma da lei. Sem custas. Processo em segredo de justiça na forma da lei. Publique-se. Registre-se. Intimem-se! Determino que a Secretaria certifique o trânsito em julgado desta sentença, sem recurso voluntário das partes, com a baixa na distribuição, com o arquivamento definitivo do feito."

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000339-39.2011.8.18.0052

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE GILBUÉS-PI

Advogado(s):

Indiciado: JOAQUIM PINHÃO DA SILVA JÚNIOR

Advogado(s):Isso posto, declaro extinta a punibilidade de JOAQUIM PINHÃO DA SILVA JUNIOR, pela suposta prática do crime previsto no artigo 208, do CP , com fundamento nos artigos 107, inciso IV, cc. 109, incisos V, todos do Código Penal Brasileiro. Passada em julgado a decisão, arquive-se com baixa. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. GILBUÉS, 30 de setembro de 2019 ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000024-92.2006.8.18.0114

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: AILTON NUNES

Advogado(s): ANALUÍSAPOLESSODALLABARBA(OAB/MARANHÃO Nº 5178)

Réu: O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS)

Advogado(s): ERASMO DE SOUSA ASSIS(OAB/PIAUÍ Nº 134383)
Por todo o exposto, extingo a presente ação, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, III, do CPC, em razão de a parte autora não promover os atos e as diligências que lhe incumbir e abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias. P.R.I. Após, dê-se baixa e arquivamento. GILBUÉS, 30 de setembro de 2019

DESPACHO - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000418-03.2012.8.18.0078

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCO JOSÉ ARAGÃO SILVA, MARIA CLEIDE JANDES SANTOS ARAGÃO, GABRIEL JOSÉ DOS SANTOS ARAGÃO

Advogado(s): MARTALENE DOS ANJOS E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 277-B)

Réu: BANCO DO BRASIL S/A

Advogado(s): LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS(OAB/PARANÁ Nº 8123), CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI(OAB/SÃO PAULO Nº 122626), LAIZA ROCHA SILVA(OAB/CEARÁ Nº 24130)

Despacho: "Intime-se a parte autora, ora apelada, para, no prazo legal, apresentar contrarrazões ao Recurso de Apelação interposto. Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, com os cumprimentos e considerações."

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000227-70.2011.8.18.0052

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: VALDENILSON FERREIRA DE MATOS

Advogado(s): GLENIO BARREIRA E LIRA(OAB/PIAUÍ Nº 13091)

Réu: MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO GURGUEIA-PI

Advogado(s): Por todo o exposto, extingo a presente ação, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, III, do CPC, em razão de a parte autora não promover os atos e as diligências que lhe incumbir e abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias. P.R.I. Após, dê-se baixa e arquivamento. Condeno o autor ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios no valor de 10% sobre o valor da causa. Suspendo a exigibilidade em razão da concessão de justiça gratuita. GILBUÉS, 30 de setembro de 2019 ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000057-41.2008.8.18.0105

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: PERPETUA ALVES FERREIRA

Advogado(s):

Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS

Advogado(s): ROSEANE DE CARVALHO VALE(OAB/PIAUÍ Nº 1178869)
Por todo o exposto, extingo a presente ação, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, III, do CPC, em razão de a parte autora não promover os atos e as diligências que lhe incumbir e abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias. P.R.I. Após, dê-se baixa e arquivamento. GILBUÉS, 30 de setembro de 2019 Documento assinado eletronicamente por ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA, Juiz(a), em 30/09/2019, às 22:33, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS

EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)

Processo nº 0000461-91.2012.8.18.0060

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: A JUSTIÇA PUBLICA

Indiciado: JOÃO BATISTA LUZ FARIAS

Advogado: ANTONIO RODRIGUES MONTEIRO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 5502),

DESPACHO: Redesigno audiência para o dia 16/10/2019, às 8h30, a ser realizada na Sala de Audiências deste Juízo.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)

3ª Publicação

Processo nº 0000478-09.2017.8.18.0075

Classe: Interdição

Interditante: IONETE DE CARVALHO

Advogado(s): CLAUDI PINHEIRO DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 264)

Interditando: EDSON ALENCAR DE SOUSA JUNIOR

Advogado(s):

DISPOSITIVOAnte o exposto, e o que mais constam dos presentes autos, considerando queforam atendidas as formalidades legais pertinentes à espécie, julgo procedente o pedido eDECRETO a interdição da Sr. EDSON ALENCAR DE SOUSA JUNIOR, para assumir oencargo, nomeio como curadora do interditando sua mãe IONETE DE CARVALHO, que nãopoderá por qualquer modo alienar ou onerar bens móveis, imóveis ou de quaisquernatureza, pertencentes o interdito, sem autorização judicial. Os valores recebidos deentidade de previdência deverão ser aplicados exclusivamente na saúde, alimentação e nobem-estar do interditando.Ressalto que "A definição da curatela não alcança o direito ao próprio corpo, àsexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto" (art.85,§1º da lei nº 13.146/2015).Lavre-se o termo de curatela contendo as restrições acima.Cumpra-se como o disposto no art. 755, §3º do CPC/2015, inclusivepublicando os editais.Inscreva-se a sentença no Registro Civil competente.Publique-se na Imprensa Oficial por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez)dias. Intime-se a curadora para o compromisso, em cujo termo deverão constar asrestrições supra, referentes à proibição de alienações ou onerações de quaisquer bens dointerdito, sem autorização judicial.Sem custas e emolumentos, pelo benefício da gratuidade da justiça.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.SIMPLÍCIO MENDES, 10 de setembro de 2019 Documento assinado eletronicamente por DANIEL GONÇALVES GONDIM, Juiz(a), em 10/09/2019, às 20:29, conformeart. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.DANIEL GONÇALVES GONDIMJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES

EDITAL - VARA ÚNICA DE INHUMA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de INHUMA)

Processo nº 0000491-71.2017.8.18.0054

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DO CARMO DE SOUSA SILVA

Advogado(s): FRANCISCO ROBERTO MENDES OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7459)

Réu: BANCO BMG S.A

Advogado(s): RODRIGO SCOPEL(OAB/RIO GRANDE DO SUL Nº 40004)

DESPACHO: Determino com base nos Princípios da Cooperação, Duração Razoável do Processo, Celeridade Processual e eficiência processual, a inclusão do BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO no polo passivo da demanda, devendo o mesmo ser citado no prazo de 15 (quinze) dias apresentar contestação.

Intime-se o advogado do autor, através de seu advogado, para no prazo de 10 (dez) dias, informar o endereço do BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE INHUMA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000018-66.2009.8.18.0054

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: MARIA PEREIRA DE CARVALHO

Advogado(s): PAULA BATISTA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº )

Réu: TELEMAR NORTE LESTE S/A

Advogado(s): MÁRIO ROBERTO PEREIRA DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 2209)

Manifestem-se, em 05 (cinco) dias, as partes, por seus procuradores, sobre o retorno dos autos do Tribunal de Justiça, para requererem o que entenderem de direito.

EDITAL - VARA ÚNICA DE INHUMA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de INHUMA)

Processo nº 0000497-78.2017.8.18.0054

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DO CARMO DE SOUSA SILVA

Advogado(s): FRANCISCO ROBERTO MENDES OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7459)

Réu: BANCO BMG S.A

Advogado(s): RODRIGO SCOPEL(OAB/RIO GRANDE DO SUL Nº 40004)

DESPACHO: ''... Determino com base nos Princípios da Cooperação, Duração Razoável do Processo, Celeridade Processual e eficiência processual, a inclusão do BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO no polo passivo da demanda, devendo o mesmo ser citado no prazo de 15 (quinze) dias apresentar contestação.

Intime-se o advogado do autor, através de seu advogado, para no prazo de 10 (dez) dias, informar o endereço do BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO.

EDITAL - VARA ÚNICA DE INHUMA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de INHUMA)

Processo nº 0000156-52.2017.8.18.0054

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ODERCI DA SILVA

Advogado(s): GERALDO ALENCAR BARRETO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 8494)

Réu: ELETROBRAS - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA ELETRICA

Advogado(s): MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)

SENTENÇA: ...'' DESTARTE, tendo em vista o que mais dos autos consta e princípios de direito aplicáveis à espécie, JULGO PROCEDENTE os pedidos constates da exordial, com fulcro no art. 487, I, do CPC para declarar a inexistência dos débitos objeto da ação, bem como condenar, como de fato CONDENO a ELETROBRÁS, já qualificada nos autos, ao pagamento de indenização por Danos Morais no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), devendo os valores serem corrigidos monetariamente pelo IGP-M/FGV a partir desta data (Súmula 362 do STJ) e com juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, a partir do evento danoso (Súmula nº 54 do STJ), bem como determino a imediata retirada do nome da promovente dos Cadastros de Inadimplentes SPC/SERASA e Cartórios de Protesto, se for o casa, no prazo de 20 (vinte) dias, após a ciência desta decisão, sob pena de multa diária no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais), até o limite de R$ 2.000,00 (dois mil reais), tudo o que faço com esteio nas disposições do art. 5º, X, e art. 37, § 6º da Carta Magna de 1988 c/c art. 6º, VI, e 14 da Lei n.° 8.078/90 CDC, além das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado da condenação (STJ - REsp: 1723947 RS 2018/0032585-5, Relator: Ministro MOURA RIBEIRO, Data de Publicação: DJ 05/03/2018).

Transitado em julgado, proceda-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.

EDITAL - VARA ÚNICA DE INHUMA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de INHUMA)

Processo nº 0000053-50.2016.8.18.0096

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: ANA PEREIRA DE CARVALHO

Advogado(s): LUCAS CORTEZ RUFINO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 7580)

Réu: BANCO ITAU - BMG

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

SENTENÇA: Trata-se de Ação Anulatória de débito com pedido de ressarcimento e indenização por danos morais, proposta por ANA PEREIRA DE CARVALAHO em face de BANCO ITAU BMG, ambas devidamente qualificadas nos autos.

No termo de audiência de fls.150, foi informado o falecimento da parte autora.

Em razão da informação do falecimento do autor, a presente ação foi suspensa e consequentemente determinada a intimação do advogado da autora para impulsionar o feito.

Decorrido o prazo, o advogado do autor não habilitou os herdeiros, conforme certidão de fls.155.

Assim sendo, não existindo parte legitima para substituir o autor da demanda, declaro extinto o presente feito sem julgamento de mérito, nos termos do arts. 485, III e VI, § c/c o art. 354, do NCPC, e determino a sua baixa, arquivando-se.

EDITAL - VARA ÚNICA DE INHUMA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de INHUMA)

Processo nº 0000471-17.2016.8.18.0054

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOÃO PEREIRA DA SILVA

Advogado(s): DANIEL BORGES RAMOS(OAB/PIAUÍ Nº 12017)

Réu: BANCO CETELEM S/N

Advogado(s): FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9024)

SENTENÇA: ...'' Diante do exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial nos termos do art. 487, inciso I do NCPC.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000145-47.2015.8.18.0101

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: FRANCIEL LIDIO DE ARAÚJO

Advogado(s): JOSUÉ RODRIGUES BEZERRA(OAB/CEARÁ Nº 10148)

ISSO POSTO, JULGO PROCEDENTE a ação penal ajuizada pelo Ministério Público, para condenar o réu FRANCIEL LIDIO DE ARAÚJO, como incurso nas sanções do artigo 14, da Lei nº 10.826/03. Atento ao contido no art. 59 do CP, passo a fixar a pena. A culpabilidade é normal à espécie. Não há registro de maus antecedentes. Não restou demonstrado que a personalidade do agente é voltada a prática de crimes. Nada foi apurado a respeito da sua conduta social. Os motivos, as circunstâncias e as consequências são normais do tipo penal. As vítimas em nada contribuíram para a prática da infração penal. Ponderadas, deste modo, as circunstâncias judiciais, fixo a pena base em 02 (dois) anos de reclusão, tendo como regime inicial de cumprimento o aberto, e fixo a pena de multa em seu mínimo de 10 (dez) dias-multa, cujo valor de cada dia multa, estabeleço em 1/30 do salário mínimo vigente à data do fato. Observo que não há circunstâncias agravantes, todavia presente a atenuante de confissão, contudo deixo de aplicá-la, em virtude da pena ter sido fixada no mínimo legal, e como bem sumulado pelo STJ no verbete n. 231 "A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal.", não havendo, portanto, alteração na pena base fixada. Ausentes causas de aumento ou de diminuição de pena, motivo pelo qual torno a pena base em definitiva, qual seja, 02 (dois) anos de reclusão, a ser cumprido inicialmente no regime aberto e a pena de 10 (dez) dias-multa, a razão de 1/30 do salário mínimo vigente à data do fato. Diante da pena concretamente fixada, compreendo que incide no caso a prescrição da pretensão punitiva, conforme prevê o art. 110 do CP. A denúncia foi recebida em 18 de junho de 2014 (fls. 63-64), sendo tal ato o último marco interruptivo da prescrição. O denunciado fora condenado a pena de 02 (dois) anos de reclusão, a qual prescreve em 04 (quatro) anos, nos termos do art. 109, V, do CP. Dessa forma, do recebimento da denúncia até o dia de hoje já decorreu prazo superior a quatro anos, o que evidencia a ocorrência da prescrição. Operando a prescrição o juiz com amparo no art. 61 do CPP, deve de ofício declarar em qualquer fase do processo a extinção da punibilidade. DIANTE DO EXPOSTO, com fulcro nos arts. 109, inciso V, art. 110 e art. 107, inciso IV, todos do Código Penal Brasileiro, DECLARO EXTINTA a punibilidade do denunciado FRANCIEL LIDIO DE ARAÚJO, VULGO "GALEGO", por ter operado a prescrição. Intime-se o MP e o acusado, por meio de seu patrono. Após o trânsito em julgado arquive-se os autos, dando-se baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se

DESPACHO MANDADO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001320-50.2019.8.18.0032

Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: FRANCISCO DE OLIVEIRA SOUSA

Advogado(s): EDUARDO RODRIGUES DE SOUSA DO CARMO BATISTA(OAB/PIAUÍ Nº 7444), SILVIO ROMERO DA SILVA CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 11404)

Assim sendo, com fulcro no art. 56 da Lei 11.343/2006 RECEBO A DENÚNCIA EM TODOS OS SEUS TERMOS e designo o dia 30 de outubro de 2019 às 13:00 horas para realização da audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no Fórum da Comarca de Simões-PI. Intimem-se/requisite-se o acusado. Os seus patronos devem ser intimados pelo DJ. Intimem-se as testemunhas arroladas, observando que as militares devem ser intimadas por meio de seu Comandante. Intime-se a representante do Ministério Público. Caso seja necessário expeçam-se as competentes cartas precatórias, conforme dispõe o art. 222 do CPP.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000036-51.2015.8.18.0095

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL

Advogado(s): HELVECIO VERAS DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 4202)

Executado(a): OLIMPIO LICINIO DE CARVALHO-ME, IRENE MARINA RODRIGUES CARVALHO

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PICOS, 1 de outubro de 2019

THALITA CARVALHO CIPRIANO

Assessor Jurídico - 28483

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