Diário da Justiça 8761 Publicado em 27/09/2019 03:00
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Comarcas do Interior

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000250-40.2015.8.18.0031

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FABIO SILVA RABELO, FLAVIANA SILVA RABELO

Advogado(s): MARCELO VITOR COUTINHO DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 7506), FAMINIANO ARAÚJO MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 3516)

Réu: CONSTRUTORA E INCORPORADORA REALIZE LTDA, REAL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PARNAÍBA, 26 de setembro de 2019

LUCIANE DIAS ALVES

Analista Administrativo - 27474

DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000252-49.2012.8.18.0052

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: EVALDO LOBATO LIMA

Advogado(s): ANA KARLA COELHO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 7342)

Réu: ANDERSON LUIZ ALVES DOS SANTOS FIGUEIREDO

Advogado(s): FRANCISCO DE ASSIS ALVES DE NEIVA(OAB/PIAUÍ Nº 4521)

Considerando que o processo encontra-se há mais de um ano parado, sem que as partes tenha se manifestado e nada requerido, intimo-as para manifestar interesse no feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito, com fulcro no art. 485, inciso II, do CPC.

Expedientes necessários.

GILBUÉS, 25 de setembro de 2019

ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002032-95.2014.8.18.0135

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: IOLANDA DA MATA SILVA

Advogado(s): MARCELLO RIBEIRO DE LAVÔR(OAB/PIAUÍ Nº 5902)

Réu: MUNICIPIO DE CAMPO ALEGRE DO FIDALGO

Advogado(s): NAYARA TORRES DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 14845)

Considerando o despacho de fls. 77, bem como a juntada de novos documentos pelo autor, determino a intimação da parte requerida para manifestar sobre os documentos.

Prazo: 30 dias.

No mesmo prazo deverá a parte requerida acostar aos autos os documentos solicitados pelo MP: a) o nº de cargos de auxiliar de serviços gerais existentes até a data da expiração do concurso público; b) quantos desses cargos estavam providos por servidores efetivos e quantos por servidores contratados a título precário; c) quantos cargos de auxiliar de serviços gerais foram providos por conta do concurso público ? Edital de 2012, apresentando os respectivos atos de nomeação; d) sobre a situação de outros candidatos aprovados, inclusive melhor classificados, conforme se infere dos autos, que ingressaram judicialmente quanto ao mesmo cargo, e se também ocorreu o reconhecimento jurídico.

Após, com ou sem manifestação, abra-se vista ao MP.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0003671-38.2015.8.18.0031

Classe: Usucapião

Usucapiente: MARIA ELIETE DOS SANTOS SOUSA

Advogado(s): OSMAR MENDES DO AMARAL(OAB/PIAUÍ Nº 11361)

Usucapido: OSCAR COSTA VAZ

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PARNAÍBA, 26 de setembro de 2019.

JOÃO MARCOS MARTINS DE OLIVEIRA

Assessor Jurídico - 28111

DECISÃO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000555-59.2018.8.18.0050

Classe: Pedido de Prisão Preventiva

Requerente: DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE ESPERANTINA/PI

Advogado(s):

Requerido: JOSE HORLANDO ALVES, FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA MORAES

Advogado(s): MOISÉS PONTES PASTANA(OAB/PIAUÍ Nº 15066)

Vistos, etc DECISÃO Trata-se de pedido de Revogação de Prisão Preventiva formulado em favor de JOSÉ HORLANDO ALVES no bojo do qual requer a revogação da prisão preventiva anteriormente decretada por este juízo, cumulada com medidas cautelares diversas da prisão com fundamento na ausência dos pressupostos da prisão preventiva. Parecer do Ministério Público pelo indeferimento do pleito. Vieram os autos conclusos. Era o que cabia relatar. Passo à fundamentação. Compulsando os autos, verifica-se que é hipótese de indeferimento do pleito. Explico. Acerca da prisão preventiva, o Código de Processo Penal prevê: "Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial". Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova de existência do crime e indício suficiente de autoria." De fato, interpretando-se a norma jurídica que emana dos preceitos legais em comento, pode-se construir a exegese de que é possível ao aplicador da lei, decretar a prisão preventiva, de ofício, se no curso da ação penal, ou mediante requerimento de quem dotado de legitimidade para tanto, em qualquer fase da investigação policial ou da ação penal, desde que existente prova do delito e indícios da autoria e se possa perquirir a necessidade de garantia da ordem pública, da ordem econômica, a conveniência da instrução processual ou assegurar a futura aplicação da lei penal. Com relação à materialidade do delito e aos indícios de autoria (fumus comissi delicti), verifica-se que estão presentes os elementos de sua conformação, notadamente em razão dos elementos informativos acostados aos Autos da representação, dentre eles, a inquirição de testemunhas na fase de investigação policial, bem como pelo Auto de Apreensão dos autos processo de nº 0000504-48.2018.8.18.0050(no qual consta a apreensão de 01 triturador de drogas; 01 tablete com papel para enrolar fumo; 09 tabletes de substâncias vegetal assemelhada a droga (maconha) envoltos em plástico), elementos estes que apontam indícios suficientes de autoria do crime ao requerente. Superado, assim, tal questionamento, resta averiguar se estão presentes as condições da prisão preventiva (periculum libertatis). No que tange aos fundamentos autorizadores da prisão cautelar, entendo haver a necessidade de se manter a garantia da ordem pública, na medida em que consta nos autos que, se for posto em liberdade, há sério e forte risco de os denunciados cometerem novos delitos de tráfico de drogas, na medida em que, há fortes indícios de que se valem do tráfico como meio de subsistência e como fonte de renda, ainda que secundária, considerando que além dos fundamentos da presente representação, quando do cumprimento do competente mandado de prisão relativo a este feito, foi encontrado no interior da residência do denunciado 13 trouxinhas e 02 tabletes pequenos de substâncias semelhadas a maconha, o que gerou a prisão em flagrante com processo tombado sob nº 0000322-28.2019.8.18.0050, razão pela qual a decretação de sua custódia cautelares é medida que se impõe, por ora. No mais, não há que se falar em constrangimento ilegal por excesso de prazo, tendo em vista que todos os prazos processuais previstos no CPP para réu preso foram devidamente cumpridos, bem como não ocorreu nenhuma alteração fática que conduzisse este magistrado à revogação ou relaxamento da custódia cautelar do requerente. Por fim, é importante frisar que o crime, em tese, cometido pelos requerentes, está inserido no requisito exigido pelo artigo 313, inciso I do Código de Processo Penal, ou seja, a pena máxima é superior a 4 anos. Presente, portanto, a condição de admissibilidade da custódia cautelar. Presentes, portanto, os requisitos legais da custódia cautelar, mostrando-se apto e necessário para o devido acautelamento do suspeito da referida trama delituosa. Posto isso, indefiro o pedido de revogação de preventiva c/c substituição por medidas cautelares diversas da prisão formulado por JOSÉ HORLANDO ALVES, assim o fazendo com base nos artigos 311, 312 e 313, I todos do CPP. Ato contínuo, considerando a conclusão das investigações policiais relativamente ao objeto do presente feito, tendo sido o respectivo inquérito policial inserido nos autos do processo de nº 0000504-48.2018.8.18.0050, bem assim considerando o oferecimento da denúncia correlato e o início da ação penal, Documento assinado eletronicamente por ARILTON ROSAL FALCÃO JÚNIOR, Juiz(a), em 23/09/2019, às 15:08, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. arquivem-se os autos com a devida baixa na distribuição, mantendo-o, todavia, em apenso aos supracitados autos (0000504-48.2018.8.18.0050). Intimações necessárias. Cumpra-se. ESPERANTINA, 20 de setembro de 2019 ARILTON ROSAL FALCÃO JÚNIOR Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ESPERANTINA

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000817-35.2012.8.18.0077

Classe: Monitória

Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): DIOGO ELVAS FALCAO OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6088), SAGRAMOR LARISSA BRAGA CARIBE(OAB/PIAUÍ Nº 7652), SUZYANE MOURA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 13413)

Réu: VITOR CARLOS SPADÃO

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

URUÇUÍ, 26 de setembro de 2019

RAUSTHE SANTOS DE MOURA

Analista Judicial - 404090-2

Portaria da Corregedoria - NUCCENDIGPRO

EDITAL - 5ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara de PICOS)

Processo nº 0000018-40.2009.8.18.0095

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: DIVINO AMARO DE BRITO

Advogado(s): GARDÊNIAPORTELASANTOSBEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 3800)

DECISÃO: INTIMAR a defesa do réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentarem rol de testemunhas que irão depor emplenário, até o máximo de (cinco), oportunidade em que poderão juntar documentos erequerer diligências, nos termos da nova redação do artigo 422 do Código de ProcessoPenal.

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002057-60.2013.8.18.0033

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOAQUIM PEREIRA LIMA

Advogado(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751)

Réu: BANCO BMG S.A

Advogado(s): ANA TEREZA DE AGUIAR VALENÇA(OAB/PERNAMBUCO Nº 33980)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000482-58.2014.8.18.0105

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL

Advogado(s):

Indiciado: GEOVANE PAIVA LIMA

Advogado(s):

Considerando-se a certidão do Oficial de Justiça de fls. 33-v, intime-se o Ministério Público para realizar diligências e fornecer endereço para a citação do réu. Cumpra-se.

GILBUÉS, 25 de setembro de 2019

ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000110-95.2019.8.18.0053

Classe: Inquérito Policial

Indiciante: DELEGADO DE POLICIA DE GUADALUPE-PIAUÍ

Advogado(s):

Indiciado: LINDOMAR SANTOS SILVA

Advogado(s):

É, em síntese, o relatório. Decido.

Ora, é sabido que a retratação manifestada antes do oferecimento da denúncia é causa de extinção da punibilidade, conforme dispõe o art. 107, VI, do Código Penal Brasileiro.

Na hipótese, a vítima, perante a autoridade policial, se retratou

expressamente, manifestando o desinteresse em continuar com a demanda processual.

O MP foi ouvido e opinou pela extinção da punibilidade do autor do fato, entendendo que a retratação é permitidida nesse momento processual, conforme se infere do art. 25, do CPP, contrario sensu.

Assim, acolho o parecer ministerial e EXTINGO A PUNIBILIDADE DO AUTOR DO FATO LINDOMAR SANTOS SILVA e o faço com fulcro no art. 107, VI, do Código Penal Brasileiro.

P. R. I. e cumpra-se.

Após o decurso do prazo legal, arquive-se com a devida baixa.

DESPACHO - 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001837-92.2018.8.18.0031

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Requerente: CENTRAL DE FLAGRANTES DA COMARCA DE PARNAÍBA - PI

Advogado(s):

Réu: ANTONIO SILVA PINTO

Advogado(s): MARCELO BRAZ RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 4190), MARCELLA DA CONCEIÇÃO SOUSA BRAZ RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 17847)

1- Recebida a denúncia ofertada pelo representante do Ministério Público contra o acusado, tendo em vista que o tipo penal em questão comporta Suspensão Condicional do Processo, conforme requerimento do representante do Ministério Público, na forma do art. 89, da Lei n°. 9.099/95, designo audiência para o dia 07 de Novembro de2019 às 10:30 horas, na sala de audiências da 1ª Vara Criminal de Parnaíba-PI;

2 - O acusado ANTONIO SILVA PINTO deverá comparecer à audiência portando todas as certidões de antecedentes criminais necessárias para constatação dos requisitos exigidos na Lei para concessão do benefício penal mencionado, devidamente acompanhado dos causídicos Dr. MARCELO BRAZ RIBEIRO e Dra. MARCELLA DA CONCEIÇÃO SOUSA BRAZ RIBEIRO;

3- Notifique-se o Douto Representante Ministerial;

4 - Cumpra-se.

AVISO DE INTIMAÇÃO DEVOLUÇÃO DE AUTOS (1ª VARA DE PARNAÍBA) (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0003623-45.2016.8.18.0031

CLASSE: Reintegração / Manutenção de Posse

Requerente: ROBERTO BRODER CONSTRUÇÕES LTDA, JANIERY PEREIRA BRODER, ROBERTO BRODER

Advogado(a): BRUNA OLIVEIRA GONÇALVES (OAB/PI Nº 15472)

Requerido: LUIZ GONZAGA VILA VERDE

Proceda o advogado/procurador à devolução dos autos retirados com carga, tendo em vista expiração do prazo, em 03 (três) dias, sob pena de perder o direito à vista fora de cartório e incorrer em multa correspondente à metade do salário-mínimo (art. 234, §2º do NCPC).

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001307-79.2004.8.18.0031

Classe: Procedimento Comum Cível

Reivindicante: ODETE COSTA ATAYDE, JEANETE ATHAYDE ALMEIDA

Advogado(s): ALCIMAR PINHEIRO CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2770), RICARDO VIANA MAZULO(OAB/PIAUÍ Nº 2783), TELIUS FERRAZ JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2536)

Reivindicado: ASSOCIAÇAO DOS MORADORES DO BAIRRO JOAO XXIII, JOSE LOPES DOS SANTOS, EVANDIRA NASCIMENTO DE OLIVEIRA, SANDRA LEOCADIO CARDOSO, FRANCISCO DAS CHAGAS ALVES, MARIA VALDERINA GOMES VASCONCELOS, VALDECILDA GOMES VASCONCELOS, LEOCADIO CARDOSO, MARIA RAQUEL DOS SANTOS SILVA, IZIDORIO JOSE PEREIRA, RANILDO RODRIGUES DOS SANTOS, ANA RODRIGUES DOS SANTOS, MARCOS RODRIGUES DOS SANTOS, ARIANE RODRIGUES DOS SANTOS, RAIMUNDO NONATO DA CUNHA, ANTONIO DE LIMA JUNIOR, GILMAR ALVES PEREIRA, FRANCISCO ALVES DA COSTA, CHAGAS PEREIRA DA COSTA

Advogado(s): LAÉRCIO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 4064)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PARNAÍBA, 26 de setembro de 2019

LUCIANE DIAS ALVES

Analista Administrativo - 27474

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000909-53.2009.8.18.0033

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: MANOEL JOÃO DE SOUSA

Advogado(s): MATHEUS STECCA(OAB/PIAUÍ Nº 6194-A)

Requerido: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PIRIPIRI, 26 de setembro de 2019

VANESSA RIBEIRO MONTE

Estagiário(a) - 29087

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001653-54.2011.8.18.0073

Classe: Averiguação de Paternidade

Requerente: LUIZ MIGUEL VIANA SOUSA-REP-GIRLENE VIANA SOUSA

Advogado(s): MARKOS MAGNONI- DEFENSOR PUBLICO DA 2 VARA(OAB/PIAUÍ Nº null)

Requerido: MARIANO JOSE FRANCISCO

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SÃO RAIMUNDO NONATO, 26 de setembro de 2019

MAGNUM RIBEIRO DE ARAÚJO

Técnico Judicial - 1866

DESPACHO MANDADO - VARA ÚNICA DE CANTO DO BURITI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000140-60.2019.8.18.0044

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUI - CANTO DO BURITI

Advogado(s):

Réu: FÁBIO DA COSTA BEZERRA

Advogado(s): DENILSON RIBEIRO BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 13406)

DESPACHO-MANDADO Citado em fls. 22-V. e 23, o réu apresentou resposta à acusação, nos termos do Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000140-60.2019.8.18.0044.5002, na qual arguiu que o fato é atípico, pois a conduta efetivamente praticada pelo denunciado não se subsume ao tipo do artigo 147 do Código Penal. Arrolou testemunha. Vieram os autos conclusos. Passo a decidir. Narra o órgão ministerial que, no dia 16 de abril de 2019, por volta das 11h00, o denunciado ameaçou causar mal grave à vítima Ana Clara Milanez de Brito, sua esposa. Consta na denúncia que o denunciado, acreditando que a sua esposa o estava traindo, foi até o local de trabalho dessa (PS IMPRESSORA), ofendendo-a, além de ter afirmado que era para essa ir embora da cidade se não iria ver e que se a visse perto da casa de sua mãe (mãe do denunciado) iria quebrá-la todinha. Em sua resposta, o réu afirma que " As "ameaças" enfatizadas nas peças que embasaram a presente denúncia não podem prosperar. Na verdade, se referiam apenas à intenção do Denunciado em entrar " com Ação Judicial para determinar a guarda da criança e não, de fato, causar danos físicos à representante (sic). A peça exordial de delação, conjugada com a documentação em anexo (depoimento da vítima e das testemunhas em sede policial), a extreme de dúvidas, apresenta em seu contexto, os requisitos básicos e elementares de sua admissibilidade, insertos no preceito legal disposto no artigo 41 do Repertório Processual Pátrio, não se vislumbrando, , nenhuma das circunstâncias ensejadoras de sua rejeição liminar ab initio Documento assinado eletronicamente por JOSÉ CARLOS DA FONSECA LIMA AMORIM, Juiz(a), em 25/09/2019, às 10:44, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. catalogadas no artigo 395 do mesmo diploma legal, assim, para melhor esclarecimento dos fatos, o processo deve prosseguir, uma vez que só mediante prova produzida com observância do contraditório e da ampla defesa é possível verificar se o fato é atípico ou não. Principalmente quando o réu apenas alega a atipicidade. Não havendo hipóteses de absolvição sumária, o caso é de manutenção do recebimento da denúncia, motivo pelo qual designo audiência de instrução e julgamento para o dia 27 DE NOVEMBRO DE 2019, às 08H:15, na sala de audiências deste Fórum. Intimem-se a vítima e as demais testemunhas, por Oficial de Justiça, para comparecerem no dia, horário e local acima citados. Autorizo, desde já, a expedição de Carta Precatória para oitiva de testemunha residente em outra comarca, se for o caso. Ciência ao Ministério Público e ao Advogado constituído, esse último via DJ-PI. Intimações e expedientes necessários. DETERMINO que o Oficial de Justiça para o qual for distribuído o presente DESPACHO MANDADO proceda a INTIMAÇÃO necessária. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 172 do CPC, o que faço por analogia, forte no art. 3º do CPP. CANTO DO BURITI, 19 de setembro de 2019 JOSÉ CARLOS DA FONSECA LIMA AMORIM Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CANTO DO BURITI.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000281-03.2013.8.18.0105

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DA PENHA DE MORAIS

Advogado(s): MILTON CARVALHO DE ARAGÃO DUARTE(OAB/PIAUÍ Nº 5785)

Réu: BANCO INTERMEDIUM S.A

Advogado(s): SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033)

Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na exordial, para extinguir o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.

Sem custas e honorários advocatícios, face à adoção do rito da Lei nº 9.099/95.

Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição.

P.R.I.

GILBUÉS, 25 de setembro de 2019

ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000199-56.2013.8.18.0077

Classe: Inventário

Inventariante: CRISLEI SOUSA RIBEIRO, MARINA VITÓRIA RODRIGUES MONTEIRO

Advogado(s): MARIA ROSINEIDE COELHO BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 1815), MICHEL GALOTTI REBELO(OAB/PIAUÍ Nº 4123)

Inventariado: EDROALDO DE SOUSA MONTEIRO

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

URUÇUÍ, 26 de setembro de 2019

RAUSTHE SANTOS DE MOURA

Analista Judicial - 404090-2

Portaria da Corregedoria - NUCCENDIGPRO

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001848-53.2017.8.18.0065

Classe: Procedimento Comum Cível

Réu: BANCO BMG S.A

Advogado(s): RODRIGO SCOPEL(OAB/RIO GRANDE DO SUL Nº 40004)
ATO ORDINATÓRIO: Manifeste-se, em 5 (cinco) dias, a parte Ré, por seu procurador, sobre o pedido de desistência formulado nos autos do processo em epígrafe. Luã Gonçalves Pereira Orsano - ESTAGIÁRIO MAT. 28.809

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000380-87.2008.8.18.0059

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: AMBROZIA TAVARES DE BRITO

Advogado(s):

Requerido: BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S/A, BANCO GE CAPITAL S/A

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DESPACHO - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001821-09.2016.8.18.0032

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA ACELINA DA CONCEIÇÃO AQUINO

Advogado(s): MARCOS VINICIUS ARAUJO VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 8526)

Réu: BANCO CIFRA S/A

Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)

INTIMAÇÃO DO DESPACHO: (...) Assim sendo, determino a intimação da parte requerida para, em quinze dias, manifestar-se nos autos explicando a que se referem os valores depositados em conta judicial.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000144-10.2018.8.18.0052

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: RAIMUNDO HONORATO DA SILVA

Advogado(s): LUCIANO HENRIQUE SOARES DO O. AIRES(OAB/PIAUÍ Nº 11663-A)

Réu: BANCO BGN S/A (BANCO CETELEM S.A.)

Advogado(s): FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9024)

Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento - UNA para o dia dia 07/11/2019, às 10:30 horas no fórum local.

2. Inicialmente será promovida as tratativas para a solução consensual do litígio. Não sendo esta possível, passará imediatamente para a instrução. oportunidade em que serão ouvidas as partes, colhida a prova e, em seguida, proferida a sentença.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000323-02.2013.8.18.0057

Classe: Embargos à Execução

Autor: O MUNICÍPIO DE JAICÓS

Advogado(s): TICIANA AREA LEAO SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 6190)

Réu: A FUNDAÇÃO FRANCISCO EVÊNCIO DOS REIS

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

JAICÓS, 26 de setembro de 2019

MARIA RITA RIBEIRO DE OLIVEIRA

Técnico Judicial - 4228880

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000627-93.2015.8.18.0036

Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude

Exequente: TAIANE MARIA PEREIRA DA SILVA, TERESINHA DE JESUS PEREIRA

Advogado(s):

Executado(a): GERSON TEIXEIRA DA SILVA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000030-65.2007.8.18.0114

Classe: Processo de Apuração de Ato Infracional

Requerente: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE SANTA FILOMENA PIAUI

Advogado(s):

Menor Infrator: L. R. DE S.

Advogado(s):

Isso posto, declaro extinta a punibilidade de L.R.DE S, pela suposta prática do ato infracional previsto no artigo 155, caput, com fundamento nos artigos 107, inciso IV, cc. 109, incisos IV e 103, do Eca, todos do Código Penal Brasileiro.

Passada em julgado a decisão, arquive-se com baixa.

Sem custas.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.

GILBUÉS, 25 de setembro de 2019

ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS

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