Diário da Justiça 8760 Publicado em 26/09/2019 03:00
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Comarcas do Interior

EDITAL - VARA ÚNICA DE PIO IX (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIO IX)

Processo nº 0000075-33.2018.8.18.0066

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor:

Advogado(s):

Autor do fato: ANTONIO DIOGO ROSA BRAGA

Advogado(s): FRANCISCO COSTA TORRES JÚNIOR(OAB/CEARÁ Nº 17636)

DESPACHO: (INTIMA V. SA., PARA NO PRAZO LEGAL APRESENTAR AS ALEGAÇÕES FINAIS)

EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)

Processo nº 0000252-02.2012.8.18.0100

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: WILSON DA SILVA NETO

Advogado(s): ADÃO LEAL DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 9280), ADELSON JUNIOR TUMAZ DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 9366)

Réu: LOSANGO PROMÇÕES DE VENDAS LTDA

Advogado(s): BENTA MARIA PAÉ REIS LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 2507)

SENTENÇA:

Ante o exposto, na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, com base no artigo 927 do Código Civil e ainda em obediência aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, JULGO O PEDIDO PROCEDENTE, extinguindo o feito com resolução de mérito, para: a) Declarar a inexistência da dívida que dera origem a presente ação (contrato nº 003020088180412L); b) Determinar a baixa definitiva da restrição imposta ao requerente, junto aos órgãos de proteção ao crédito, devendo a instituição requerida fazê-lo em até 05 (cinco) dias úteis após a intimação deste decisum,fixando multa diária no valor de R$100,00 (até o limite de R$ 6.000,00 seis mil reais) em caso de descumprimento; c) Condenar a requerida a pagar ao requerente a quantia de R$ 6.000,00 (seis mil reais), a título de danos morais, monetariamente corrigida pela tabela da Justiça Federal e acrescida de juros de 1%(um por cento) ao mês, a contar, respectivamente, desta data e da data do evento danoso (inscrição indevida), conforme dispõe as Súmulas nºs 362 e 54 do Superior Tribunal de Justiça. Condeno a ré em custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado do benefício econômico auferido.

EDITAL - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PEDRO II)

Processo nº 0000688-66.2012.8.18.0065

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE LAGOA DO SÃO FRANCISCO

Advogado(s): ABIMAEL ALVES DE HOLANDA(OAB/PIAUÍ Nº 2215)

Réu: MUNICÍPIO DE LAGOA DO SÃO FRANCISCO

DESPACHO: Intime-se a parte autora através de seu patrono para dizer se ainda há interesse no feito, em até 10 dias, sob pena de extinção sem resolução do mérito.Após o prazo, com ou sem manifestação, façam os autos conclusos.PEDRO II, 28 de agosto de 2019KILDARY LOUCHARD DE OLIVEIRA COSTA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PEDRO II

EDITAL - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de AVELINO LOPES)

Processo nº 0000064-06.2009.8.18.0038

Classe: Inventário

Inventariante: LUIZ CARLOS MENDES ROCHA, MANOEL MENDES DA ROCHA

Advogado(s): CLEMILSON LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 6512), PATRICIA DUARTE ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 255227)

Inventariado: ESPOLIO DE CECILIA MENDES DA ROCHA

Advogado(s):

DESPACHO: intime-se a inventariante para que, querendo, se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do conteúdo da petição da Fazenda Pública.

SENTENÇA - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001731-19.2016.8.18.0026

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: JORGE HILTON CARVALHO SILVA

Advogado(s):

SENTENÇA DISPOSITIVO. Pelo exposto, absolvo o acusado JORGE HILTON CARVALHO SILVA, nos termos do art. 386, VII, do CPP, por não haver provas suficientes para a condenação. P. R I. Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição. CAMPO MAIOR, 24 de setembro de 2019. MÚCCIO MIGUEL MEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR

DECISÃO - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000302-68.2010.8.18.0077

Classe: Nunciação de Obra Nova

Autor: GILSON ALVES DE ANDRADE

Advogado(s): MICHEL GALOTTI REBELO(OAB/PIAUÍ Nº 4123)

Réu: OZEANE PEREIRA DA SILVA

Advogado(s): OSCAR GRADVOHL ABOIM(OAB/PIAUÍ Nº 1986)

6. Ante o exposto:

a) intimem-se as partes para, querendo, pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, no prazo comum de 5 (cinco) dias, findo o qual a decisão se torna estável.

b) Defiro a realização de perícia para fins de verificação da invasão do muro construído pela parte requerida no terreno de propriedade da parte autora.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000169-46.2005.8.18.0030

Classe: Usucapião

Usucapiente: BERNADETE MARIA OLIVEIRA FLOR

Advogado(s):

Réu:

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

OEIRAS, 25 de setembro de 2019

YARA LÍZIA PORTO DE CARVALHO REIS

Oficial de Gabinete - 95823956304

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000685-39.2000.8.18.0031

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Requerente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): MHARDEN DANNILO CANUTO OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5661), ALEXANDRE PACHECO LOPES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 5525), ANTONIO DO NASCIMENTO COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 13901)

Requerido: ALBERTO LUIS DOS R. SOUSA - ME, ALBERTO LUIS DOS REIS SOUSA

Advogado(s): DENIS GOMES MOREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2178)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PARNAÍBA, 25 de setembro de 2019

TÂNIA DO SOCORRO DA ROCHA MARTINS

Escrivão(ã) - 4103084

DECISÃO - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001049-59.2019.8.18.0026

Classe: Inquérito Policial

Indiciante: 5ª DELEGACIA REGIONAL DE POLICIA CIVIL - 2º DISTRITO POLICIAL DE CAMPO MAIOR-PIAUÍ

Advogado(s):

Indiciado: MOISÉS PAULO DO NASCIMENTO NETO

Advogado(s):
DECISÃO Trata-se de inquérito policial onde se aponta como indiciado MOISÉS PAULO DO NASCIMENTO NETO pelo crime de dano, na forma do art. 163 do Código Penal, fato ocorrido em 10 de novembro de 2017. O Ministério Público, como custos legis, pugnou extinção do feito em razão da decadência do prazo para o ajuizamento da queixa-crime. É o que basta relatar. Decido. O crime sob investigação trata-se de crime que se procede mediante queixa-crime, por força do art. 145 do Código Penal. O art. 103 do Código Penal prescreve que salvo disposição expressa em contrário, o ofendido decai do direito de queixa ou de representação se não o exerce dentro do prazo de 6 (seis) meses, contado do dia em que veio a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do § 3º do art. 100 deste Código, do dia em que se esgota o prazo para oferecimento da denúncia. Conforme se depreende, a vítima não propôs a queixa e já transcorreram mais de 06 meses desde a data dos fatos. Assim, ante a ilegitimidade do Ministério Público para propor a ação penal e tendo decaído o direito de queixa da vítima, resta configurado o instituto da decadência. Pelo exposto, e nos termos do art. 107, IV, do Código Penal, decreto a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE de MOIS´S PAULO DO NASCIMENTO, nos autos acima epigrafados. P. R. I. Após o trânsito em julgado, arquive-se. CAMPO MAIOR, 23 de setembro de 2019 MÚCCIO MIGUEL MEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR

EDITAL - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de AVELINO LOPES)

Processo nº 0000036-36.2010.8.18.0092

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ALZIRA FERREIRA GOMES

Advogado(s): MURILO SOUSA ARRAIS(OAB/PIAUÍ Nº 10958), DEFENSOR PÚBLICO - CURIMATÁ/PI(OAB/PIAUÍ Nº null)

Réu: INSTITUTO NACIONAL DA SEGURIDADE SOCIAL - INSS

Advogado(s): ROSEANE DE C. VALE NEGREIRO(OAB/PIAUÍ Nº null)

DESPACHO: Tendo em vista o retorno dos autos após julgamento do recurso interposto, certificando o trânsito julgado do referido acórdão ás fls. 157, destacando-se que houve parcial provimento do recurso interposto, intimem-se as partes para requererem o que entenderem de direito.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000048-29.2008.8.18.0057

Classe: Execução Fiscal

Exequente: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA , NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO

Advogado(s): ITALO MARCUS DE MORAES TUPINAMBÁ(OAB/PIAUÍ Nº 3089)

Executado(a): JOSÉ OMAR & IRMÃOS LTDA ME

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

JAICÓS, 25 de setembro de 2019

JORGE EDUARDO SANTOS FERREIRA

Analista Judicial - 4085329

DESPACHO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000964-45.2016.8.18.0037

Classe: Procedimento Sumário

Autor: MARIA JOSE DA COSTA

Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO CIFRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

Advogado(s): CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA(OAB/SÃO PAULO Nº 327026)

Intime-se a parte executada para ciência da petição eletrônica nº 0000964-45.2016.8.18.0037.5006, para efetuar o pagamento da quantia reclamada no prazo de 15(quinze) dias, advertido-lhe que caso não seja efetuado o pagamento no prazo estabelecido, o débito poderá ser acrescido de multa e honorários advocatícios em 10%(dez por cento).

SENTENÇA - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000358-37.2016.8.18.0095

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSÉ RODRIGUES DA SILVA

Advogado(s): MARCOS VINICIUS ARAUJO VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 8526)

Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

INTIMAÇÃO DA SENTENÇA: (...) Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES as ações de número 0000349-75.2016.8.18.0095 (CONTRATO n° 759546525) - 0000356-67.2016.8.18.0095 (CONTRATO N° 003532434); - 0000358-37.2016.8.18.0095 ( CONTRATO N° 759545405); - 0000359-22.2016.8.18.0095 ( CONTRATO N° 759839689). DECLARO NULO os referidos contratos. CONDENO o banco réu a restituir em dobro (art. 42 do CDC) os valores indevidamente auferidos pelos descontos no benefício da parte autora, cuja correção monetária se iniciará da data do efetivo prejuízo, com juros de mora reajustados a partir do evento danoso; O valor deverá ser apurado em fase de liquidação e deverá ser observado os descontos realizados em cada contrato individualmente. Julgo procedente o pedido de condenação em indenização por danos morais pelos motivos acima expostos. Fixo o valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhetos reais) a título de indenização por danos morais acrescidos de juros moratórios à taxa de 0,5% ao mês, a contar da época do desconto indevido (Súmula 54 do STJ - "Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual"), e correção monetária pelo INPC a contar da prolação desta sentença (Súmula 362 do STJ - "Acorreção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento"). FRISE-SE que tal valor engloba a indenização por danos morais em todos os processos CONEXOS supracitados. Determino que o banco requerido se abstenha de realizar os descontos no benefício previdenciário da requerente, caso ainda ativos. (...).

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002138-73.2017.8.18.0031

Classe: Usucapião

Usucapiente: MARIA DIONEIDE MACHADO RIBEIRO

Advogado(s): LILIAN MARIA MENEZES GALENO(OAB/PIAUÍ Nº 15171)

Réu:

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PARNAÍBA, 25 de setembro de 2019

VALDIVA ALBUQUERQUE CARVALHO

Analista Administrativo - 1026232

EDITAL - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000179-43.2003.8.18.0036

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Denunciante: O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL

Advogado(s):

Denunciado: ANTONIO DE SOUSA, JOSÉLIO SENA DA SILVA

Advogado(s):

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA

PRAZO DE 60 DIAS

O (A) Dr (a). ANDREA PARENTE LOBAO VERAS, Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de ALTOS, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando o acusado/indiciado, JOSÉLIO SENA DA SILVA, brasileiro, natural de Presidente Dutra-MA, nascido em 23/12/1981, filho(a) de ANTONIA SENA DA SILVA e FRANCISCO GOMES DA SILVA, residente em local incerto e não sabido, e ANTÔNIO DE SOUSA, brasileiro, natural de Alto Longá, nascido em 31/08/1982, filho de Roseno de Sousa e Rita Bernardina de Lima, residente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADO de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: " (...) Diante do exposto, decreto a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, em face de ANTONIO DE SOUSA E JOSÉLIO SENA DA SILVA pela prescrição da pretensão punitiva na forma do art. 107, IV do Código Penal, e consequentemente determino ainda o ARQUIVAMENTO dos presentes, com a devida baixa na distribuição. Intime as partes. P.R.I. Cumpra-se. ALTOS, 26 de agosto de 2019 ANDREA PARENTE LOBAO VERAS - Juíza de Direito da Vara Única da Comarca de Altos-PI". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume. Eu, ___________ GRAZIELLE REIS ANTUNES, Técnica Judiciária, digitei e subscrevo. ALTOS, 25 de setembro de 2019. ANDREA PARENTE LOBAO VERAS. Juiz de Direito da Comarca da Vara Única da ALTOS.

EDITAL - VARA ÚNICA DE UNIÃO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de UNIÃO)

Processo nº 0000206-80.2015.8.18.0076

Classe: Ação Civil de Improbidade Administrativa

Autor: MUNICIPIO DE LAGOA ALEGRE-PI

Advogado(s): ROBERTO MOITA PIEROT(OAB/PIAUÍ Nº 13108)

Réu: IVAN DA SILVA OLIVIERA

Advogado(s):

DESPACHO: Intime-se a parte autora, via diário oficial, para, no prazo de 15(quinze) dias, informar se ainda possui interesse na oitiva de testemunhas e no andamento do feito, sob pena do Ministério Público assumir a titularidade da ação, uma vez tratar-se de direito indisponível.

EDITAL - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de AVELINO LOPES)

Processo nº 0000169-44.2011.8.18.0092

Classe: Ação de Alimentos

Requerente: MARIA CARVALHO AGUIAR, MENOR: A. G. A. R., MENOR: J. R. C. R.

Advogado(s):

Requerido: JOSÉ NILTON RODRIGUES

Advogado(s):

DESPACHO: Intime-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, especificarem as provas que eventualmente pretendem produzir, justificando concretamentea pertinência de cada uma para o deslinde de do feito, sob pe4naq de indeferimento.Cumpra-se.

EDITAL - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CRISTINO CASTRO)

Processo nº 0000137-96.2019.8.18.0047

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOÃO VERÍSSIMO DOS SANTOS

Advogado(s): JAYRO LACERDA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 6591)

Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO: Intimar a parte autora, através do seu advogado, para manifestar-se, no prazo legal, sobre a Contestação apresentada pela parte Ré.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000652-39.2006.8.18.0031

Classe: Cautelar Inominada

Requerente: CAMAROES DO BRASIL LTDA

Advogado(s): APOENA ALMEIDA MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 3444)

Requerido: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI - CEPISA

Advogado(s): DÉCIO FREIRE(OAB/PIAUÍ Nº 7369-A), MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PARNAÍBA, 25 de setembro de 2019

LUCIANE DIAS ALVES

Analista Administrativo - 27474

DECISÃO - JECC BATALHA - SEDE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000084-58.2018.8.18.0142

Classe: Termo Circunstanciado

Requerente: MARIA DO SOCORRO DOS SANTOS SILVA

Advogado(s): JEFFERSON CALUME DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 281897)

Requerido: TARCILIO NERES DA SILVA

Advogado(s): GEORGE WELLINGTON DA SILVA BORGES(OAB/PIAUÍ Nº 15255)

Como é cediço, o Código de processo Penal Brasileiro dispõe que a denúncia ou a queixa será rejeitada, dentre outros casos, quando faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal (art. 395, II do CPP). No caso, foi arguido do querelante prova da propriedade/posse do bem em litígio, não tendo o mesmo se desincumbido de comprovar nos autos a referida condição para a propositura da ação.

Por conseguinte, nos termos do art. 395, II do CPP, rejeito a queixa crime.

SENTENÇA - JECC JOSÉ DE FREITAS - SEDE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000034-97.2015.8.18.0122

Classe: Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo

Autor: FRANCISCO JAILSON DE SOUSA

Advogado(s):

Réu:

Advogado(s):

Isto posto, nos termos do art. 107, inciso IV c/c art. 109, incisos III e VI, ambos do Código

Penal Brasileiro, decreto a extinção da pretensão punitiva por parte do Estado e,

consequentemente, determino o arquivamento dos autos com baixa na distribuição e

demais cautelas legais.

Sem custas processuais. Sem honorários advocatícios.

Após o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos, dando-se a respectica baixa na

distribuição.

Publique-se. Registre-se. Intime-se.

JOSÉ DE FREITAS, 16 de julho de 2019.

LUÍS HENRIQUE MOREIRA REGO

Juiz(a) de Direito do JECC de Jose de Freitas- Sede da Comarca de JOSÉ DE FREITAS.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000654-39.2016.8.18.0037

Classe: Procedimento Sumário

Autor: MARIA DO SOCORRO DOS PASSOS SOUSA

Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A)

Réu: BANCO BMG S.A

Advogado(s): CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA(OAB/SÃO PAULO Nº 327026)

Para melhor embasamento no julgamento da impugnação da execução da sentença, intime-se a parte executada, para no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos, extrato do INSS atualizado, referente ao contrato de n° 226308786, para demonstrar a quantidade de parcelas descontadas no beneficio da parte autora.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE CANTO DO BURITI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000130-65.2009.8.18.0044

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DO SOCORRO SILVA NUNES

Advogado(s): MARAIZA NUNES DE AGUIAR(OAB/PIAUÍ Nº 7253)

Requerido: MUNICÍPIO DE CANTO DO BURITI

Advogado(s): MAIRA CASTELO BRANCO LEITE(OAB/PIAUÍ Nº 3276)

DESPACHO: "Visto a necessidade de realização de audiências com réus presos preventivamente e que o estabelecimento prisional só tinha os dias 23, 24, 25 e 26 de setembro do ano fluente disponíveis para apresentação de réus em audiência, determino a retirada de todos os processos com audiências designadas para os referidos dias. Ante a certidão de fls. 105, INTIME-SE a parte autora, por meio de sua Advogada constituída, para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar interesse no seguimento do feito, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito por falta de interesse processual, com fulcro no artigo 485, inciso VI do CPC. Intimação por meio da Advogada constituída, via DJ-PI. Cumpra-se! CANTO DO BURITI, 25 de setembro de 2019 JOSÉ CARLOS DA FONSECA LIMA AMORIM Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CANTO DO BURITI".

DESPACHO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000408-19.2011.8.18.0037

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LUIS ROBERTO DO NASCIMENTO

Advogado(s): FLAVIO ALMEIDA MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 3161)

Réu: MUNICIPIO DE AMARANTE (PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARANTE)

Advogado(s): TALMY TERCIO RIBEIRO DA SILVA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 6170), RODRIGO CASTELO BRANCO CARVALHO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 8377)

Intime-se a parte autora, para ciência da petição eletrônica de n° 0000408-19.2011.8.18.0037.5002, querendo, apresentar manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.

EDITAL - VARA ÚNICA DE PADRE MARCOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PADRE MARCOS)

Processo nº 0002159-53.2017.8.18.0062

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: JOSÉ ROSENO DA SILVA

Advogado(s): GUILHERME ANTUNES ALVES MENDES E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11532), AURÉLIO GABRIEL DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 12406), ANDSON LUIS ALVES GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 15444)

Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A

Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2338)

DESPACHO: Ficam os advogados acima nominados intimados do despacho proferido nos autos em epígrafe, cujo teor é o seguinte: Designo audiência una de conciliação, instrução e julgamento para às 08h40min do dia 22.10.2019, devendo o réu ser citado para contestar a ação caso ainda não tenha sido feito e intimado para comparecer a audiência una por AR, intimando-se a parte autora para comparecer a audiência, por seu patrono, pelo DJe, devendo a instituição financeira ré comparecer à audiência munida (a) do instrumento do contrato objeto da demanda; (b) do comprovante da disponibilização do crédito em favor da parte autora (comprovante da transferência bancária) e (c), na hipótese de cartão de crédito consignado, do extrato simplificado da movimentação financeira do cartão de crédito consignado fornecido à parte autora relacionado ao contrato bancário/cartão de crédito objetado nos autos, ficando as partes desde já advertidas que, em não havendo conciliação, será de logo realizada a instrução, onde serão ouvidas as partes e colhida a prova (art. 28, da Lei º 9.099/1995), com a defesa, nesse caso, devendo ser apresentada na própria audiência. PADRE MARCOS, 23 de maio de 2019. MARCOS AUGUSTO CAVALCANTI DIAS Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PADRE MARCOS.

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