Diário da Justiça
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Publicado em 26/09/2019 03:00
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Comarcas do Interior
SENTENÇA - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001951-17.2016.8.18.0026
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ-PI
Advogado(s):
Réu: FRANCISCO ERINALDO CARVALHO DA SILVA
Advogado(s):
SENTENÇA Deixo de receber a denúncia de fls. 02 e seguintes oferecida contra FRANCISCO ERINALDO CARVALHO DA SILVA, brasileiro, residente na Rua Hilda Miranda, nº 179, bairro São João, Campo Maior/PI, filho de Antonio Ferreira da Silva e Maria Joana de Carvalho Silva, considerando que a denúncia não está acompanhada de elementos sólidos que fundamentem a tipificação supracitada, que possam espelhar materialidade induvidosa do delito. Conforme informações prestadas pela autoridade policial, através do ofício nº 80/2017, apesar de Maria do Desterro Moura ter recebido a requisição para realização do exame de corpo de delito, esta não compareceu no dia designado. No bojo do inquérito policial, fl. 13, a vítima não relata que sofreu lesão corporal, apenas descreve genericamente condutas que poderiam ser classificadas como contravenção de vias de fato, art. 21, do Decreto-Lei 3.688/1941. Desse modo, sendo o exame de corpo de delito imprescindível para a capitulação da conduta delituosa como lesão corporal, subsistiriam apenas possíveis delitos de vias de fato e ameaça (art. 21, do Decreto-Lei 3.688/1941 e art. 147, do Código Penal). Da análise do tipo apontado, a pena máxima, em abstrato, para a contravenção de vias de fato e ameaça, é de prisão simples de 03 meses e detenção de 06 meses, respectivamente. Conforme dispõe o art. 109, V, do Código Penal, a prescrição da pretensão punitiva, se o máximo da pena é inferior a 1 (um) ano, ocorre em 03 (quatro) anos, motivo pelo qual já extinta a punibilidade do acusado FRANCISCO ERINALDO CARVALHO DA SILVA, tendo em vista que os fatos se deram nos dias 03 de dezembro de 2011. Pelo exposto, e nos termos do art. 107, IV, do Código Penal, decreto a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE do acusado FRANCISCO ERINALDO CARVALHO DA SILVA , nos autos acima epigrafados. P. R. I. Após o trânsito em julgado, arquive-se. Cumpra-se. CAMPO MAIOR, 23 de setembro de 2019 MÚCCIO MIGUEL MEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR
INTIMAÇÃO (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0801162-59.2019.8.18.0032
CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
ASSUNTO(S): Protesto Indevido de Título, Cancelamento de Protesto
EXEQUENTE: MARIA DE FATIMA GUIMARAES GONCALVES
ADVOGADO: THOMAZIO ROCHA OLIVEIRA LIMA - OAB/PI 13948; ANTONIO JOSE DE CARVALHO JUNIOR - OAB/PI 5763
EXECUTADO: COMÉRCIO DE BEBIDAS SALVADOR LTDA
ADVOGADO: WILLIAM DA SILVA RODRIGUES - OAB/PI 9494
INTIMA a parte executada para efetuar o pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena da incidência da multa de 10% e do acréscimo dos honorários advocatícios de 10%, nos termos do art. 523, §1º do CPC;
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000075-22.2010.8.18.0031
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): MHARDEN DANNILO CANUTO OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5661), PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962)
Executado(a): CELLCENTER-COMERCIO DE CELULARES E INFORMATICA LTDA
Advogado(s): MARIA APARECIDA GUILHON FRANCA(OAB/PIAUÍ Nº 4460), ANA KARENINA GUILHON FRANÇA(OAB/PIAUÍ Nº 5184)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PARNAÍBA, 25 de setembro de 2019
TÂNIA DO SOCORRO DA ROCHA MARTINS
Escrivão(ã) - 4103084
EDITAL - VARA ÚNICA DE ANGICAL DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ANGICAL DO PIAUÍ)
Processo nº 0000214-77.2017.8.18.0079
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DE SOUSA BARRETO
Advogado(s): HUMBERTO VILARINHO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4557)
Réu: BANCO BRADESCO FINACIAMENTOS S.A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
DESPACHO: Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, apresentar as contrarrazões da apelação.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000304-30.2012.8.18.0057
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ELDA RAMOS DA COSTA, PAULINO FRANCISCO COSTA E SILVA, JEANE DA SILVA FEITOSA, JOSEFA DE CARVALHO COSTA, WAUDÍVIA RODRIGUES COSTA
Advogado(s): HERVAL RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 4213/04)
Réu: MUNICÍPIO DE MASSAPÊ DO PIAUÍ
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
JAICÓS, 25 de setembro de 2019
MARIA RITA RIBEIRO DE OLIVEIRA
Técnico Judicial - 4228880
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000532-02.2007.8.18.0050
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Denunciante: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
Advogado(s):
Réu: ANISIO ODORICO DE OLIVEIRA JUNIOR, JOÃO DA COSTA JÚNIOR
Advogado(s): JOSE DE RIBAMAR ODORICO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4933), EDUARDO DO NASCIMENTO SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 9419)
Diante do exposto, CONHEÇO dos presentes Embargos de Declaração para NEGAR-LHES PROVIMENTO, mantendo, in totum, os termos da sentença embargada, considerando a inexistência de obscuridade, contradição, dúvida ou omissão. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. ESPERANTINA, 25 de setembro de 2019 ARILTON ROSAL FALCÃO JÚNIOR Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ESPERANTINA
EDITAL - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CORRENTE)
Processo nº 0000753-39.2016.8.18.0027
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA RAIMUNDA PEREIRA DE SOUZA
Advogado(s): CRISTIANO ROBERTO BRASILEIRO DA SILVA PASSOS(OAB/PIAUÍ Nº 2990), ANDRE ROCHA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 6992)
Réu: O MUNICÍPIO DE CORRENTE - ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
DESPACHO: "Intime-se as partes, por meio dos seus representantes legais, para especificarem, em até 05(cinco) dias, as provas que pretendem produzir, justificando-as, sob pena de preclusão[...]". A para constar, Eu, SUELI DIAS NOGUEIRA, Secretária/Analista Judicial, que subscrevi e digitei.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001397-28.2017.8.18.0065
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MANOEL VIEIRA DA SILVA
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BCV S.A.
ATO ORDINATÓRIO: Faço vistas ao Procurador da parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação. PEDRO II, 25 de setembro de 2019 ÉRIKA CRISTINA BRAGA CASTRO Escrivão(ã) - Mat. nº 26599
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000042-70.2017.8.18.0036
Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude
Exequente: MARIA VITORIA OLIVEIRA DE SOUSA, FRANCILENE OLIVEIRA DOS SANTOS
Advogado(s): DEFENSOR PUBLICO(OAB/PIAUÍ Nº )
Executado(a): VALDIR ALVES DE SOUSA
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000525-02.2015.8.18.0059
Classe: Carta Precatória Cível
Deprecante: 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA-PI, BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Advogado(s): FRANCISCO BORGES SAMPAIO JÚNIOR (OAB/PIAUÍ Nº 2217)
Deprecado: VARA ÚNICA DA COMARCA DE LUIS CORREIA-PI, M. C. MODAS LTDA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Recolha a parte interessada/exequente as custas cartorárias relativas à averbação da penhora do bem imóvel, no prazo de 15 (quinze) dias.
EDITAL - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO)
Processo nº 0000229-21.2004.8.18.0073
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente/Apelante: ELIETE LOPES PEREIRA
Advogado(s): MARINA MACEDO E ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 4174/04)
Requerido/Apelado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s): JOSÉ AMÉRICO DA COSTA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 13877)
DECISÃO: Pelo exposto, chamo o feito a ordem para tornar sem efeito a decisão de fls. 427. Ademais, intime-se o advogado (a) subscritor (a) dos peticionamentos de fls. 424 e 425, para que, no prazo de 10 (dez) dias, compareça em secretaria, para fins de desentranhamento e devolução das peças e documentos correspondentes, que juntou ao processo após a referida digitalização e migração dos autos para o PJE. Na sequência, promova-se novamente o cancelamento e demais procedimentos necessários à baixa e arquivamento. Diligências necessárias. Cumpra-se. SÃO RAIMUNDO NONATO, 25 de setembro de 2019.
EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)
Processo nº 0000027-69.2018.8.18.0100
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FLORISMAR RIBEIRO
Advogado(s): FREDISON DE SOUSA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 2767)
Réu: ITAPEVA VII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS (FUNDO)
Advogado(s): REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI(OAB/PIAUÍ Nº 10205)
SENTENÇA:
Ante o exposto, na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, e com base no artigo 927 do Código Civil e ainda em obediência aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, JULGO O PEDIDO PARCIALMENTE PROCEDENTE, com resolução de mérito, para: a) Declarar a inexistência da dívida que dera origem a presente ação; b) Determinar a baixa definitiva da restrição imposta à requerente, junto aos órgãos de proteção ao crédito, devendo a instituição requerida fazê-lo em até 05 (cinco) dias úteis após a intimação deste decisum, fixando multa diária no valor de R$100,00 (até o limite de R$ 6.000,00 ? seis mil reais) em caso de descumprimento; c) Condenar a requerida a pagar à requerente a quantia de R$ 6.000,00 (seis mil reais), a título de danos morais, monetariamente corrigida e acrescida de juros de 1%(um por cento) ao mês, a contar, respectivamente, desta data e da data do evento danoso (inscrição indevida), conforme dispõe as Súmulas nºs 362 e 54 do Superior Tribunal de Justiça. Condeno a ré em custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado do benefício econômico auferido. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa nos registros, seguindo-se cobrança de custas, e arquive-se.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000066-26.2003.8.18.0057
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LUZINETE MENDES COUTINHO REIS, FRANCISCO EVENCIO DOS REIS NETO
Advogado(s): BRUNO GOMES OLIVEIRA DE MORAES(OAB/PIAUÍ Nº 6215), SANDRA MARIA REIS FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 106-B)
Réu: ESCOLINHA PEQUENO POLEGAR, ROSANGELA MARIA DE MACEDO OLIVEIRA, MARIA DE LOURDES SIRQUEIRA LELIS
Advogado(s): MÁVIO SILVEIRA CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 7515)
... FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
EDITAL - 1ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de FLORIANO)
Processo nº 0001332-18.2015.8.18.0028
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: MIMISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
Réu: ANTONIO RODRIGUES DE ALENCAR
Advogado: KLEBER LEMOS SOUSA, OAB/PI 9144
DESPACHO: "De ordem do MM. Juiz de Direito do Doutor Carlos Eugênio Macedo de Santiago, sustituto legal do Juiz da 1ª Vara, INTIMO o Dr. Kleber Lemos Sousa, OAB/PI nº 9144, para que apresente as alegações finais no prazo de 5 (cinco) dias. ... "
EDITAL - 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara Criminal de PARNAÍBA)
Processo nº 0000074-13.2005.8.18.0031
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:
Advogado(s):
Indiciado: JOSE CARLOS CARVALHO ALVES
Advogado(s): MAURICIO XAVIER DE SOUZA TELES(OAB/PIAUÍ Nº 7597)
DESPACHO: Fica intimado o advogado supracitado, do despacho que segue transcrito: " Encaminhem-se os autos à Defesa do acusado para apresentação dos memoriais, no prazo legal, em seguida, voltem-me conclusos."
DECISÃO - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000084-59.2018.8.18.0077
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: JOSÉ DIVINO NUNES DA SILVA, STEFANI JESUS DE SOUSA MOREIRA, WILLIANSMAR PEREIRA DA ROCHA, FRANCINEIA GUEDES RODRIGUES, GINA LEITE VENTURA, LAZARO HENRIQUE COSTA DOS SANTOS, EVANDRO SOARES DE SOUSA, TÁCILA EMILLI DO NASCIMENTO SOUSA, LICHARDYS SOARES DA SILVA REIS, DANIELA MOURA DOS SANTOS, PEDRINA DA SILVA MOURA DOS SANTOS, MAICON ARAUJO DA SILVA
Advogado(s): JOSIMAR LAURENTINO DE PAULA(OAB/PIAUÍ Nº 21891990), JOZIMAR LAURENTINO DE PAULA(OAB/PIAUÍ Nº 2189), ANA TERESA RIBEIRO DA SILVEIRA- DEFENSOR PÚBLICO(OAB/PIAUÍ Nº ), CAIRU MARTINS PONTES(OAB/PIAUÍ Nº 14663), DIMAS BATISTA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6843), EDUARDO LOBÃO SALIN COELHO(OAB/PIAUÍ Nº 15039)
Ante o exposto, indefiro o pedido de revogação da prisão preventiva.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0003460-07.2012.8.18.0031
Classe: Interdito Proibitório
Interditante: ROBERTO BRODER, JANIERY PEREIRA BRODER
Advogado(s): ANTONIO LUIZ MENDES BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 1928)
Interditando: ANTONIO CLÁUDIO DE CASTRO, JOÃO RIBEIRO DOS SANTOS NETO
Advogado(s): ROBERTO CAJUBÁ DA COSTA BRITTO(OAB/PIAUÍ Nº 2156)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PARNAÍBA, 25 de setembro de 2019
TÂNIA DO SOCORRO DA ROCHA MARTINS
Escrivão(ã) - 4103084
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000048-89.2013.8.18.0045
Classe: Termo Circunstanciado
Indiciante: DELEGACIA DE POLÍCIA DE CASTELO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Indiciado: FRANCISCO JORGE LEITE ALMEIDA
Advogado(s):
SENTENÇA: "Considerando a prova documental juntada aos autos às fls. 25, que comprova que o autor do fato cumpriu as condições impostas em audiência preliminar de fls. 16, em analogia ao disposto no artigo 84, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE DE FRANCISCO JORGE LEITE ALMEIDA, EM RAZÃO DO CUMPRIMENTO INTEGRAL DA TRANSAÇÃO PENAL. Após as anotações necessárias, inclusive para os efeitos do disposto pelo artigo 76, § 4º da Lei 9.099/95, arquive-se os autos, dando baixa na distribuição e nos registros necessários. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Castelo do Piauí-PI, (data registrada no sistema). LEONARDO BRASILEIRO Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CASTELO DO PIAUÍ."
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001050-20.2005.8.18.0031
Classe: Cumprimento Provisório de Sentença
Autor: NEW FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA, ALDA MENDES GALIZA -ME
Advogado(s): IGOR DE MELO CUNHA(OAB/PIAUÍ Nº 9093), NERTAN DE SOUSA MOTA(OAB/PIAUÍ Nº 16097), DANIEL NOGUEIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 6636), NATANAEL DO NASCIMENTO GOMES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 14931), CARLOS HENRIQUE QUIXABA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10696)
Réu: ALDA MENDES GALIZA
Advogado(s): NERTAN DE SOUSA MOTA(OAB/PIAUÍ Nº 16097), DANIEL NOGUEIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 6636), NATANAEL DO NASCIMENTO GOMES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 14931)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE CANTO DO BURITI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000401-98.2014.8.18.0044
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ELIZETE MOURA GUEDES
Advogado(s): WASHINGTON LUIS R. RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 27600)
Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO
Advogado(s): RENATA LEAL NOGUEIRA REGO(OAB/PIAUÍ Nº 8310)
DESPACHO Designo a audiência de conciliação e julgamento para o dia 24 DE JUNHO DE 2020, às 09H:00, na sala de audiências deste Fórum. Deve ser alertado que as partes devem comparecer com seus respectivos advogados, frisando que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado. Cumpre esclarecer as partes que a autocomposição obtida será reduzida a termo e homologada por sentença na presente audiência, na forma da lei! Intimem-se as partes por meio de seus advogados constituídos, via DJ-PI. Cumpra-se! CANTO DO BURITI, 19 de setembro de 2019 JOSÉ CARLOS DA FONSECA LIMA AMORIM Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CANTO DO BURITI.
EDITAL - 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0004003-44.2011.8.18.0031
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciado: FÁBIO DO NASCIMENTO ROMUALDO
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) diasO Dr. MARCELO MESQUITA SILVA, Juiz de Direito desta cidade e comarca de PARNAÍBA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 2ª Vara Criminal, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado FÁBIO DO NASCIMENTO ROMUALDO, brasileiro, natural de Fortaleza - CE, nascido em 16/03/1983, filho de Lúcia Maria do Nascimento Romualdo, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de PARNAÍBA, Estado do Piauí, aos 25 de setembro de 2019 (25/09/2019). Eu, Gustavo Moura Evangelista de Sousa - Analista Judicial____, digitei, subscrevi e assino.
MARCELO MESQUITA SILVA
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de PARNAÍBA
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000447-58.2016.8.18.0031
Classe: Busca e Apreensão
Requerente: B.V. FINANCEIRA S.A
Advogado(s): MOISÉS BATISTA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 4217), FERNANDO LUZ PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7031)
Requerido: MAIRMA DOS SANTOS E SILVA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PARNAÍBA, 25 de setembro de 2019
TÂNIA DO SOCORRO DA ROCHA MARTINS
Escrivão(ã) - 4103084
EDITAL - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CRISTINO CASTRO)
Processo nº 0000509-60.2019.8.18.0042
Classe: Auto de Prisão em Flagrante
Representante: AUTORIDADE POLICIAL
Advogado(s):
Requerido: ANTONIO DA SILVA NOGUEIRA, JOÃO LUIZ SANTOS DA SILVA
Advogado(s): DIMAS BATISTA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6843)
ATO ORDINATÓRIO: Intimar o advogado da parte requerida da decisão proferida em audiência de custódia.
Trata-se de auto de prisão em flagrante delito de Antônio da Silva Nogueira e João Luiz Santos da Silva, promovida pela 9a Delegacia Regional da Polícia Civil de Bom Jesus/PI, pela suposta prática de homicídio, delito tipificado no art. 121, caput, do CP.
Relata que, no dia 20/09/19, o autuado Antônio da Silva Nogueira, por volta das 21h, teria praticado o delito de homicídio em face de José Luís Ferreira Leite Filho na Rua do IAPEPI, próximo a um posto de saúde em Cristino Castro/Pl.
Segundo consta dos autos, a polícia foi acionada já no dia seguinte à ocorrência, de modo que, ao procederem em diligências, os agentes encontraram o corpo da vítima com perfurações similares a disparos proferidos por arma de fogo. No local, foram informados sobre o potencial paradeiro do autor do crime, o qual foi encontrado na beira de uma BR com uma bolsa, em vias de fuga.
Abordado no local, foi devidamente conduzido à delegacia. No contexto da ocorrência, os policiais foram comunicados, ainda, no sentido de que a arma utilizada para o cometimento do delito pertencia ao segundo autuado, João Luiz dos Santos, o qual, após algumas inquirições, também foi conduzido perante a autoridade competente.
Decisão proferida em sede de plantão judicial, fls. 33/37, na qual se concedeu liberdade provisória ao investigado JOÃO LUIZ SANTOS DA SILVA, com as condições especificadas às fls. 37, sendo convertida a prisão em flagrante em preventiva do investigado ANTÔNIO DA SILVA NOGUEIRA.
No que refere aos requisitos da prisão preventiva, relativos à prova da existência do crime e indício suficiente de autoria, já foram anteriormente analisados, fls. 34, os quais permanecem incólumes.
No que concerne aos requisitos da prisão em flagrante, já foram apreciados, fls. 34, sendo o auto devidamente homologado, reconhecendo-se sua legalidade pelo juiz plantonista.
Contudo, o investigado foi preso no dia seguinte, em situação em que não houve qualquer perseguição logo após os fatos. Também não foi preso em circunstâncias em que se fizesse presumir a prática do fato.
Quanto aos pressupostos, dispõe o Art. 312 do Código de Processo Penal
A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indicio suficiente da autoria.
Segundo ensinamentos do Eminente Jurista Norberto Cláudio Pâncaro Avena, Processo Penal, 98 edição, rev. E atual. - Rio de Janeiro: Forense: São Paulo, MÉTODO, 2017.
Entende-se justificável a prisão preventiva para garantia da ordem pública quando a permanência do acusado em liberdade, pela sua elevada periculosidade, importar intranquilidade social em razão do justificado receio de que volte a delinquir. (grifo meu). Pág. 988.
Segundo o autor, no que refere à conveniência da instrução criminal:
"A prisão preventiva decretada para a conveniência da instrução criminal é aquela que visa a impedir que o agente, em liberdade, alicie testemunhas, forje provas, destrua ou oculte elementos que possam servir de base à futura condenação.(..) É preciso que haja uma conotação de imprescindibilidade da segregação do agente para que a instrução criminal se desenvolva regularmente." Pág. 990, 991.
Por fim, quanto à segurança de aplicação da lei penal, ensina,
"É motivo da prisão preventiva que se fundamenta no receio justificado de que o agente se afaste do distrito da culpa, impedindo a execução da pena imposta em eventual sentença condenatória. (..) sendo necessária a demonstração de sua real intenção de se furtar à persecução criminal do Estado, obstaculizando, assim, a aplicação da lei penal. Pág. 992.
In casu, verifico que a manutenção do investigado em liberdade representa risco a aplicação da lei penal, senão vejamos.
O investigado, teria, após a prática do fato narrado, empreendido fuga.
Conforme consta do interrogatório prestado perante a autoridade policial, fls. 17, o investigado afirma que disparou contra a vitima e saiu correndo, que pegou suas coisas e, por volta das 10:00 horas, foi para a localidade Cascavel, para fugir do flagrante.
Consta ainda, que o investigado, quando foi abordado pelos policiais, estava com seus pertences, pronto para embarcar no ônibus, sem destino.
Às fls. 09 e 14, os policiais que fizeram a abordagem, relataram que o investigado foi encontrado à beira da BR, na localidade Cascavel, zona rural do município de Alvorada do Gurguéia/PI, portando uma bolsa, pronto para fugir.
Dessa forma, reputo presente o risco à aplicação da lei penal caso seja concedida a liberdade provisória.
ANTE O EXPOSTO, nos termos do Art. 312 do CPP, deixo de homologar o auto de prisão em flagrante a, ato contínuo, DECRETO a prisão preventiva do investigado.
SANDRO FRANCISCO RODRIGUES
Juiz de Direito da Comarca de Cristino Castro
EDITAL - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PICOS)
Processo nº 0000958-87.2015.8.18.0032
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: HERBERTY JOSÉ DA ROCHA
Advogado(s): GIOVANI MADEIRA MARTINS MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 6917), JOSÉ FRANCISCO BARBOSA BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 6514)
Réu: SECRETARIA DE SAÚDE DO ERSTADO DO PIAUÍ
Advogado(s): LUIS FERNANDO RAMOS RIBEIRO GONCALVES(OAB/PIAUÍ Nº 9154)
SENTENÇA: Ante o exposto, afastada a preliminar, ACOLHO, EM PARTE,os pedidos articulados na inicial, pelo que CONDENO o ESTADO DO PIAUÍ ao pagamento ao requerente do 13º salário e Férias + 1/3, relativo ao período compreendido entre 21/01/2008 a 31/12/2010, a ser apurado em ulterior fase de liquidação. (Sentença digitalizada no sistema Themis Web).
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001269-18.2014.8.18.0031
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: RONALDO CARDOSO ARAUJO, JUVENAL RODRIGUES DA COSTA, MARIA DE FÁTIMA CARVALHO ROCHA
Advogado(s): ROSÉLIA MARIA SOARES SANTOS DREHER(OAB/PIAUÍ Nº 205-B)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: § 4º do Art. 203 do CPC c/c o Provimento nº 029/2009, da CGJ/PI)
Pelo presente ato, intimo a parte recorrente para apresentar as razões do recurso no prazo legal.