Diário da Justiça 8760 Publicado em 26/09/2019 03:00
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Comarcas do Interior

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000465-02.2019.8.18.0055

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: VALCIETA DA SILVA LIMA

Advogado(s): MIQUEIAS BATISTA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12226)

Réu: INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ITAINÓPOLIS, 25 de setembro de 2019

FRANCISCO HIPÓLITO GONZAGA

Analista Judicial - 4135792

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000405-29.2019.8.18.0055

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOAQUIM JOSÉ DA ROCHA

Advogado(s): MARIA DAS GRACAS DE ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 10665)

Réu: INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ITAINÓPOLIS, 25 de setembro de 2019

FRANCISCO HIPÓLITO GONZAGA

Analista Judicial - 4135792

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000664-58.2018.8.18.0055

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: AUDIRENE DE OLIVEIRA

Advogado(s): MIQUEIAS BATISTA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12226)

Réu: INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ITAINÓPOLIS, 25 de setembro de 2019

FRANCISCO HIPÓLITO GONZAGA

Analista Judicial - 4135792

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000145-83.2018.8.18.0055

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: TATIANA MARIA CAMPOS XAVIER

Advogado(s): ROSEGLISSE GONÇALVES NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 4124)

Réu: MUNICIPIO DE VERA MENDES/PI

Advogado(s): YANA DE MOURA GONÇALVES(OAB/PIAUÍ Nº 12019)

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ITAINÓPOLIS, 25 de setembro de 2019

FRANCISCO HIPÓLITO GONZAGA

Analista Judicial - 4135792

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000365-52.2016.8.18.0055

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCA LUSIA DA SILVA

Advogado(s): MARCOS VINICIUS ARAUJO VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 8526)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s): RUBENS GASPAR SERRA(OAB/SÃO PAULO Nº 119859)

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ITAINÓPOLIS, 25 de setembro de 2019

FRANCISCO HIPÓLITO GONZAGA

Analista Judicial - 4135792

SENTENÇA - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001295-81.2012.8.18.0032

Classe: Cumprimento de sentença

Requerente: BANCO VOLKSWAGEM S/A

Advogado(s): ALDENIRA GOMES DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 10784)

Requerido: IRMÃOS EVÊNCIO - PETRÓLEO LTDA

INTIMAÇÃO DA SENTENÇA: (...) Destarte, considerando que a parte permaneceu inerte, deixando de promover os atos e diligências que lhe competia, abandonando a causa por mais de 30 (trinta) dias, com fulcro no art. 485, III, do CPC, JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO, sem resolução de mérito, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. (...).

EDITAL - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de GUADALUPE)

Processo nº 0000379-13.2014.8.18.0053

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO - GUADALUPE - PI

Advogado(s):

Réu: EDSON VIEIRA DE OLIVEIRA

Advogado(s): THALLES AUGUSTO OLIVEIRA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5945)

DESPACHO: Para alegações finais.

EDITAL - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PICOS)

Processo nº 0002058-09.2017.8.18.0032

Classe: Procedimento Sumário

Autor: TERESA RITA DA SILVA

Advogado(s): MARCOS VINICIUS ARAUJO VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 8526), DIEGO DOS SANTOS NUNES MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 12507)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s): FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9024), RAISSA PALOMA VELOSO CUNHA(OAB/PIAUÍ Nº 13219), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 153999)

DESPACHO: Intima banco requerido para, no prazo de 05(cinco) dias, comprovar o recolhimento das custas judiciais.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000648-58.2015.8.18.0072

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: VALDEILTO PEREIRA DA SILVA

Advogado(s): HUMBERTO VILARINHO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4557)

Réu: LOJA DA VIVO S/A

Advogado(s):

Ato ordinatório (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Forneça o interessado, no prazo de 05 (cinco) dias, novo endereço da parte ré LOJA DA VIVO S/A. SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 25 de setembro de 2019 ANTONIA PEREIRA DE SOUSA SANTANA Analista Judicial - 409261-9.

EDITAL - VARA ÚNICA DE PAES LANDIM (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PAES LANDIM)

Processo nº 0000190-59.2017.8.18.0108

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MIRIAN ISABEL CONCEIÇÃO DA SILVA

Advogado(s): JARDEL LUCIO COELHO DIAS(OAB/PIAUÍ Nº 7762)

Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A

Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2338)

SENTENÇA: DISPOSITIVO: ANTE O EXPOSTO, com base nos fundamentos jurídicos acima, JULGO TOTALMENTE IMPROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, com fulcro no art. 487, I do CPC. Custas e honorários pelo autor, os quais ficam sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do art. 98, do CPC. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos dando-se baixa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Expedientes necessários. Paes Landim-PI, 14 de agosto de 2019. LEON EDUARDO RODRIGUES SOUSA - Juiz de Direito da Vara única da Comarca de Paes Landim.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000248-85.2014.8.18.0102

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: ANTONIO JOÃO SOUSA DA SILVA

Advogado(s): JAIRO DE SOUSA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 8222)

Executado(a): ALCEBIADES BORGES DO REGO JUNIOR

Advogado(s): MURILLO ANTONIO DA MOTA BARCELLOS(OAB/PIAUÍ Nº 8998)

Intime-se o autor, por seu procurador, para que se manifeste sobre a diligência realizada, requerendo as medidas constritivas que entender cabíveis.

EDITAL - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de BARRO DURO)

Processo nº 0000005-39.2013.8.18.0115

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉIRIO PÚBLICO ESTADUAL

Advogado(s):

Réu: CATIA MENDES DE MOURA, ANA PATRÍCIA FRANCO DA ROCHA, FRANSUÉLIO MELÃO DA SILVA

Advogado(s): LUCIANO JOSE LINARD PAES LANDIM(OAB/PIAUÍ Nº 2805), WILSON GUERRA DE FREITAS JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2462), CICERO WELITON DA SILVA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 10793)

ATO ORDINATÓRIO:

De ordem, intimam-se os advogados dos réus acima, para juntamente a estes comparecerem à audiencia de instrução e julgamento deste feito, designada para o dia 23/10/2019, às 09:00 hs, no PAA de SãoFelix do Piaui. Eu, Francisco Gomes da Silva -Secretário da Vara, digitei, em 25/10/2019.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000307-44.2019.8.18.0055

Classe: Alvará Judicial - Lei 6858/80

Autor: JUDITE ARLINDA DE BARROS

Advogado(s): KENNY ROGERS DE MOURA LEAL(OAB/PIAUÍ Nº 8901)

Réu:

Advogado(s):

JUDITE ARLINDA DE BARROS, já devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, requer autorização judicial para sacar os valores existentes na caderneta de poupança pertencentes a seu esposo JOSÉ AMADEU BARROS, falecido em 07 de dezembro de 2018.

Prova documental junto a exordial com termo de anuência dos filhos quanto ao acordo.

Este Juízo determinou que fosse oficiado a CEF, tendo sido devidamente cumprida a determinação às fls. 25.

É o relatório, decido.

A lei 6858/80 estabelece que os saldos bancários e de contas de cadernetas de poupança e fundos de investimento de valor até 500 (quinhentas) OTN?s, não recebidas em vida pelos respectivos titulares, serão pagos aos dependentes habilitados, na forma da lei previdenciária própria e, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, desde que não existam outros bens sujeitos a inventário.

Com a apresentação da cópia das certidões de casamento e de óbito, a parte autora comprovou ser herdeiro da falecida, na qualidade de cônjuge. Além disso os filhos anuem com o pedido, tendo o 31/32 , demonstra a existência de saldo na conta, corroborando as alegações da inicial.

Tendo em vista que a CEF informou que se encontram valores depositados em conta poupança.

Desta maneira, entendendo que após a morte de JOSE AMADEU BARROS restou valores em poupança em conta junto a Caixa Economica Federal, DEFIRO o pedido formulado pela parte autora, e, tendo em vista que foi apresentado contrato de honorários advocatícios, determino:

1) A expedição de alvará de alvará dirigido à instituição bancária, para que JUDITE ARLINDA DE BARROS proceda o levantamento do valor de R$12.342,70 (doze mil trezentos e quarenta e dois reais e setenta centavos) existentes na conta poupança em nome do falecido JOSE AMADEU BARROS no banco Caixa Economica Federal, agencia 0639, operação 013, conta poupança nº 41.695-5.

2) A expedição de outro alvará dirigido à instituição bancária, para que KENNY ROGERS DE MOURA LEAL proceda o levantamento do valor de R$3.085,68 (tres mil oitenta e cinco reais e sessenta e oito centavos) existentes na conta poupança em nome do falecido JOSE AMADEU BARROS no banco Caixa Economica Federal, agencia 0639, operação 013, conta poupança nº 41.695-5.

Expeça-se os Alvarás para que procedam os levantamento dos valores.

Após, a entrega dos Alvarás, determino que sejam os autos arquivados independentemente de nova conclusão.

Cumpra-se.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

DECISÃO - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001637-37.2017.8.18.0026

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: RONALD DE ALMEIDA CAVALCANTE

Advogado(s):
DECISÃO Tendo em vista a aceitação da proposta de suspensão condicional do processo pelo acusado, em audiência realizada no dia 24/09/2019, mantenha-se os autos em secretaria suspenso, nos moldes do art. 89, da Lei 9.099/95, aguardando o cumprimento das condições impostas. CAMPO MAIOR, 24 de setembro de 2019 MÚCCIO MIGUEL MEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR

EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)

Processo nº 0000232-98.2018.8.18.0100

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JESUINA PEREIRA DOS SANTOS

Advogado(s): MARCELO ASSIS TRINDADE DE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 13175)

Réu: CLAUDINO S.A - LOJAS DE DEPARTAMENTOS

Advogado(s): PEDRO ALAN ALVES SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10287), PEDRO HENRIQUE LIMA MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 13269)

SENTENÇA:

Ante o exposto, na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO O PEDIDO PARCIALMENTE PROCEDENTE, com resolução de mérito, para de clarar a inexistência da dívida que dera origem a presente ação; Improcedem os pedidos de obrigação de fazer e de condenação em dano moral.

Ante a sucumbência recíproca: Condeno a parte autora em 60 % das custas processuais e em honorários advocatícios que fixo em 10 % (dez por cento) da sobre o valor do pedido indenizatório, estando sua exigibilidade suspensa em razão da gratuidade judicial concedida (art. 98, § 3º, CPC); Condeno a requerida em 40 % das custas processuais e em honorários advocatícios, estes fixados em R$ 700,00 (setecentos reais),considerando o trabalho desenvolvido pelo patrono da autora, na forma do § 8º, do art. 85, do CPC. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa nos registros, seguindo-se cobrança de custas, e arquive-se.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000140-35.2007.8.18.0059

Classe: Cumprimento de sentença

Autor: FRANCISCO DAS CHAGAS ALVES DA SILVA

Advogado(s): DIOGENES MEIRELES MELO(OAB/PIAUÍ Nº 267)

Réu: MUNICÍPIO DE LUIZ CORREIA - PI

Advogado(s): EUGENIO LEITE MONTEIRO ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 1657)

DECISÃO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA/EXECUÇÃO proposta por FRANCISCO DAS CHAGAS ALVES DA SILVA, buscando o cumprimento da sentença de mérito, proferida em desfavor do MUNICÍPIO DE LUÍS CORREIA - PI. O requerente propôs o cumprimento de sentença em 27/07/2012, com os cálculos sendo atualizados em 24/03/2014 (Doc. fls. 133/138). O JUÍZO DETERMINOU a INTIMAÇÃO DA MUNICÍPIO DE LUÍS CORREIA - PI, para que apresente Embargos a Execução. Devidamente Intimado (Doc. 149), o MUNICÍPIO DE LUÍS CORREIA - PI, não se manifestou (DOC 150). O Juízo, reconheceu a nulidade de intimação e, determinou a remessa dos autos ao Município Requerido formalizando a sua intimação pessoal. O MUNICÍPIO DE LUÍS CORREIA - PI, manifestou nos autos, requerendo apenas que o pagamento dos valores sejam realizados através do sistema constitucional do Precatório. E o relatório Decido. O executado instado a manifestar-se nos autos, nada requereu em relação aos valores e a legalidade dos cálculos apresentados pelo exequente, assim, precluindo o seu direito de impugnar os valores que está sendo executado. Com efeito, analisando os valores apresentado verifico que eles, estão em conformidade com o dispositivo sentencial, sendo respeitado os juros aplicáveis e a correção mentária. De mais a mais, os cálculos apresentados estão em conformidades com a decisão exarada nos ADIs 4.357 e 4.42; REsp 1.270.439 (1ª Seção, acórdão submetido ao regime dos recursos repetitivos); e RE 870.947 (julgamento submetido ao regime da repercussão geral, com julgamento concluído em 20/9/17). Assim, homologo os cálculos atualizados em 24/03/2014 (Doc. fls. 133/138). Expeça-se o Competente Oficio Precatório. Cumpra-se. LUIS CORREIA, 23 de setembro de 2019 WILLMANN IZAC RAMOS SANTOS Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de LUIS CORREIA

EDITAL - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ALTOS)

Processo nº 0000132-10.2019.8.18.0036

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI - ALTOS/PI

Advogado(s):

Réu: GEOVANE RIBEIRO DE MACEDO

Advogado(s): FRANCISCO DE JESUS PINHEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5148), GLENIO CARVALHO FONTENELE(OAB/PIAUÍ Nº 15094), FRANCISCO DE JESUS PINHEIRO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 17801)

DESPACHO: Intimar a parte ré para apresentar Alegações Finais no prazo de 5 (cinco) dias.

EDITAL - VARA ÚNICA DE PADRE MARCOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PADRE MARCOS)

Processo nº 0002019-19.2017.8.18.0062

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: JOSÉ ROSENO DA SILVA

Advogado(s): GUILHERME ANTUNES ALVES MENDES E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11532), AURÉLIO GABRIEL DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 12406), ANDSON LUIS ALVES GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 15444)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2338)

DESPACHO: Ficam os advogados acima nominados intimados do despacho proferido nos autos em epígrafe, cujo despacho em síntese é o seguinte: Tendo em vista que os autos nº 316-53.2017, 2195-95.2017, 2071-15.2017, 2125-78.2017, e 2019-19.2017 figura nos polos ativos e passivos as mesmas partes, bem como a causa de pedir, tenho por designar audiência una de conciliação, instrução e julgamento para às 08h00min do dia 22.10.2019, devendo o réu ser citado para contestar a ação caso ainda não tenha sido feito e intimado para comparecer a audiência una por AR, intimando-se a parte autora para comparecer a audiência, por seu patrono, pelo DJe, devendo a instituição financeira ré comparecer à audiência munida (a) do instrumento do contrato objeto da demanda; (b) do comprovante da disponibilização do crédito em favor da parte autora (comprovante da transferência bancária) e (c), na hipótese de cartão de crédito consignado, do extrato simplificado da movimentação financeira do cartão de crédito consignado fornecido à parte autora relacionado ao contrato bancário/cartão de crédito objetado nos autos, ficando as partes desde já advertidas que, em não havendo conciliação, será de logo realizada a instrução, onde serão ouvidas as partes e colhida a prova (art. 28, da Lei º 9.099/1995), com a defesa, nesse caso, devendo ser apresentada na própria audiência. PADRE MARCOS, 23 de maio de 2019. MARCOS AUGUSTO CAVALCANTI DIAS Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PADRE MARCOS.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000295-69.2000.8.18.0031

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 8202-A), MHARDEN DANNILO CANUTO OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5661), EDIMAR CHAGAS MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 3183)

Executado(a): PONCION RODRIGUES & CIA LTDA, JOSE ALEXANDRE CALDAS RODRIGUES, FRANCISCO PEREIRA CALDAS RODRIGUES

Advogado(s): ANDRE RAMOS DE RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 10348), CAMILA PINHO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 5289)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

CERTIDÃO - 2ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000268-81.2012.8.18.0026

Classe: Execução Fiscal

Exequente: O ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s): FLÁVIO COELHO DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 3797-B)

Executado(a): EDSON AUGUSTO DA PAZ LTDA

Advogado(s):

CERTIDÃO

CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.

CAMPO MAIOR, 25 de setembro de 2019

RICARDO JOSÉ SILVA DOS SANTOS

Analista Judicial - Mat. nº 5095

EDITAL - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de CAMPO MAIOR)

Processo nº 0000442-17.2017.8.18.0026

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: 0 MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: DOMINGOS DA SILVA SOUSA

Advogado(s): JOSE RIBAMAR COELHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 10489), FRANCISCO WESLLEY DE OLIVEIRA ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 13782)

DECISÃO: DECISÃO Trata-se de ação que julga suposto delito de estelionato cometido pelo acusado em face da vítima, que à época dos fatos, era idosa. Ao final da instrução, o Ministério Público pediu a quebra do sigilo bancário e fiscal do acusado, tendo sido tal pleito deferido por este magistrado na assentada. Ocorre que, numa análise mais acurada do pedido, afere-se que ele é inadequado. De início, aponto a sua intempestividade, pois tal pleito deveria ter sido feito quando do inquérito policial ou, no máximo, até o oferecimento da denúncia; e não na fase de diligências do art. 402, cuja necessidade se origine de circunstâncias ou fatos apurados na instrução. De mais a mais, o que deve ser apurado no feito, muito mais que a exatidão de eventuais valores desviados, é se a vítima tinha vulnerabilidade em virtude da idade, ou de eventual incorporação espiritual. Aponto aqui, sem querer atencipar-me no julgamento do mérito, que, em nenhum momentos, familiares da apontada vítima declararam que esta tinha algum tipo de obnubilação ou inaptidão para o exercício dos direitos civis em virtude da idade avançada. Assim sendo, retrato-me da decisão tomada na assentada e indefiro o pedido de diligência requerida pelo Ministério Público. Intimem-se as partes desta decisão, assim como para que aprersentem as alegações finais. CAMPO MAIOR, 23 de setembro de 2019 MÚCCIO MIGUEL MEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR

CERTIDÃO - 2ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000268-81.2012.8.18.0026

Classe: Execução Fiscal

Exequente: O ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s): FLÁVIO COELHO DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 3797-B)

Executado(a): EDSON AUGUSTO DA PAZ LTDA

Advogado(s):

CERTIDÃO

CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos.

CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas.

CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.

CAMPO MAIOR, 25 de setembro de 2019

RICARDO JOSÉ SILVA DOS SANTOS

Analista Judicial - Mat. nº 5095

EDITAL - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PICOS)

Processo nº 0000160-61.2015.8.18.0086

Classe: Cumprimento de sentença

Exequente: MARIANE CARVALHO DA ROCHA

Advogado(s): GEOVANE DOS SANTOS JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 11010)

Executado(a): FUNDACAO DE APOIO TECNOLOGICO - FUNATEC

Advogado(s):

DESPACHO: INTIMA as partes sobre a Restrição de fls. 59.

EDITAL - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de AVELINO LOPES)

Processo nº 0000085-35.2016.8.18.0038

Classe: Procedimento Sumário

Autor: EDILCE DE JESUS SANTOS

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO VOTORANTIM S.A

Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)

DESPACHO: Intime-se a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias, na forma dos arts. 350 e 351 do NCPC, bem como para que se manifeste acerca de eventuais documentos (art. 437, §1º do NCPC).

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002531-76.2009.8.18.0031

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): ALEXANDRE PACHECO LOPES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 5525), JUCIANO MARCOS DA CUNHA MONTE(OAB/PIAUÍ Nº 3537)

Executado(a): SOCIEDADE ASSISTENCIAL CULTURAL EDUCACIONAL S/C, JEFTHER SPINDOLA ALBUQUERQUE RODRIGUES, FRANCISCO DE ASSIS SILVA SOBRINHO, JOYCE DA SILVA SOBRINHO

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PARNAÍBA, 25 de setembro de 2019

TÂNIA DO SOCORRO DA ROCHA MARTINS

Escrivão(ã) - 4103084

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