Diário da Justiça 8760 Publicado em 26/09/2019 03:00
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Comarcas do Interior

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000078-06.2012.8.18.0031

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): MHARDEN DANNILO CANUTO OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5661), DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847)

Réu: JOAQUIM MACHADO TORRES NETO

Advogado(s): JARBAS MACHADO- DEFENSOR PÚBLICO(OAB/PIAUÍ Nº )

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

EDITAL - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Cível de BARRAS)

Processo nº 0000084-47.2016.8.18.0039

Classe: Interdição

Interditante: DOMINGAS TORRES CARDOSO

Advogado(s): KELSON DIAS FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 2311)

Interditando: MARIA DA CUNHA MACEDO

Advogado(s):

DESPACHO: para intimar o advogado Kerlon do Rego Feitosa OAB/PI Nº 13.112 do inteiro teor do despacho."Considerando que é de conhecimento público nesta comarca que o advogado que subscreve a inicial foi vítima de homicídio, de modo que foram revogados automaticamente os poderes outorgados pelo instrumento de mandato de fl. 05, estando, pois, a autora sem representação processual, determino a sua intimação pessoal para, em 15 (quinze) dias, constituir novo advogado, nos termos do que preconiza os arts. 76, e caput 111, Parágrafo Único, ambos do Código de Processo Civil. Em tempo, determino que o caderno processual seja colocado em capa padrão dos processos do TJPI, cor rosa, conforme determina o Provimento nº 57/2009 da Corregedoria Geral da Justiça. Após, retornem os autos conclusos. Cumpra-se." BARRAS, 31 de julho de 2019. Barras, 25 de setembro de 2019. eu, Rita de Cássia Lages Veras Nogueira, analista Judicial, digitei e conferí.

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SENTENÇA - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001947-48.2014.8.18.0026

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Representante: AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ-PI

Advogado(s):

Representado: BRUNO OLIVEIRA DO NASCIMENTO

Advogado(s):

SENTENÇA Trata-se de representação que apura ato infracional análogo ao capitulado no art. 129, caput, 137 e 163, parágrafo único, I, Código Penal e art. 103 do ECA cometido por BRUNO OLIVEIRA DO NASCIMENTO no dia 10 de novembro de 2013. Da análise dos autos, verifica-se que o representado, consoante documento de fls.21, nasceu em 26/08/1997, portanto, atualmente, com 21 (vinte e um) anos de idade, fato que a teor dos art. 2º, parágrafo único e 121, §5º, do ECA extingue a possibilidade de aplicação e execução de medidas socioeducativas. Ante o exposto, julgo extinta a representação diante da ausência de pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo com fulcro no art. 121, § 5º do ECA e art. 485, IV, do Código de Processo Civil. P. R. I. Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição. CAMPO MAIOR, 24 de setembro de 2019 MÚCCIO MIGUEL MEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR

EDITAL - VARA ÚNICA DE PADRE MARCOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PADRE MARCOS)

Processo nº 0002021-86.2017.8.18.0062

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: JOSÉ ROSENO DA SILVA

Advogado(s): GUILHERME ANTUNES ALVES MENDES E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11532), AURÉLIO GABRIEL DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 12406), ANDSON LUIS ALVES GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 15444)

Réu: BANCO PANAMERICANO S/A

Advogado(s): GILVAN MELO SOUSA(OAB/CEARÁ Nº 16383)

DESPACHO: Ficam os advogados acima nominados intimados do despacho proferido nos autos em epígrafe, cujo teor é o seguinte: Tendo em vista que os autos nº 2199-35.2017 e 2021-86.2017 figura nos polos ativos e passivos as mesmas partes, bem como a causa de pedir, tenho por designar audiência una de conciliação, instrução e julgamento para às 08h30min do dia 22.10.2019, devendo o réu ser citado para contestar a ação caso ainda não tenha sido feito e intimado para comparecer a audiência una por AR, intimando-se a parte autora para comparecer a audiência, por seu patrono, pelo DJe, devendo a instituição financeira ré comparecer à audiência munida (a) do instrumento do contrato objeto da demanda; (b) do comprovante da disponibilização do crédito em favor da parte autora (comprovante da transferência bancária) e (c), na hipótese de cartão de crédito consignado, do extrato simplificado da movimentação financeira do cartão de crédito consignado fornecido à parte autora relacionado ao contrato bancário/cartão de crédito objetado nos autos, ficando as partes desde já advertidas que, em não havendo conciliação, será de logo realizada a instrução, onde serão ouvidas as partes e colhida a prova (art. 28, da Lei º 9.099/1995), com a defesa, nesse caso, devendo ser apresentada na própria audiência. PADRE MARCOS, 23 de maio de 2019. MARCOS AUGUSTO CAVALCANTI DIAS Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PADRE MARCOS.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000389-85.1998.8.18.0031

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO BRASIL

Advogado(s): MARIA EMILIA BEZERRA DE MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 8445), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008), MARIA DAS GRAÇAS DA SILVA AMORIM(OAB/PIAUÍ Nº 1539), JOSÉ JULIMAR RAMOS FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 2491), JOSÉ ALBERTO DE CARVALHO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 2107), JOSE DEMES DE CASTRO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 2328), ELINE MARIA CARVALHO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 2995)

Requerido: GUILHERME RESENDE EMPREENDIMENTO TURISTICO LTDA, GUILHERME PIRES COELHO DE RESENDE, LUCILIA DOS SANTOS VERAS

Advogado(s): WALDEMAR MARTINHO CARVALHO DE MENESES FERNANDES(OAB/PIAUÍ Nº 3944), JOSINO RIBEIRO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 748)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000089-77.2009.8.18.0051

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MANOEL NETO DE SOUSA, MARIA DA CRUZ NETA SOUSA, FRANCISCO MANOEL DA SILVA, FRANCELINA OSVALDINA DE ARAÚJO SILVA

Advogado(s): DAVID PINHEIRO BENEVIDES(OAB/PIAUÍ Nº 16337), CLAUDIA MARIA PONTES XAVIER(OAB/PIAUÍ Nº 2035)

Réu: LIMA TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA, SILVANIR RODRIGUES PORTO

Advogado(s): AURINEIDE GONDIM FREIRE(OAB/CEARÁ Nº 20887-A), YTALLO MESQUITA PINTO(OAB/CEARÁ Nº 35268), JUCIVANIO ARAUJO DE LIMA(OAB/BAHIA Nº 39051), SUZANA WONG DOS SANTOS(OAB/BAHIA Nº 37819)

Intimam-se os advogados do réu LIMA TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA do seguinte DESPACHO: "Considerando que o réu LIMA TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA não foi intimado para comparecer à presente audiência, designo o dia 12.11.2019, às 9h30, para realização de audiência de instrução e julgamento. Autores e réu SILVANIR RODRIGUES PORTO intimados nesta oportunidade. Intime-se o réu LIMA TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA mediante publicação no Diário de Justiça Eletrônico. Ressalte-se que as testemunhas arroladas pelas partes deverão comparecer independentemente de intimação. Autores e réus ficam advertidos, ainda, de que deverão comparecer pessoalmente para que prestem depoimento, sob pena de confissão, em especial o senhor OSVALDO MELQUÍADES DE LIMA e o preposto do réu LIMA TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA HENRIQUE MAIA DE FREITAS LIMA, que deverão comparecer trazidos pelo referido réu, intimado via publicação oficial".

EDITAL - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PICOS)

Processo nº 0002070-23.2017.8.18.0032

Classe: Procedimento Sumário

Autor: TERESA RITA DA SILVA

Advogado(s): MARCOS VINICIUS ARAUJO VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 8526), DIEGO DOS SANTOS NUNES MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 12507)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s): FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9024), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 153999)

DESPACHO: Intima banco requerido para, no prazo de 05(cinco) dias, comprovar o recolhimento das custas judiciais.

SENTENÇA - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000642-29.2014.8.18.0026

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: JAIRO GONÇALVES FARIAS

Advogado(s):

SENTENÇA ANTE O EXPOSTO E TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, julgo improcedente a pretensão ministerial e absolvo JAIRO GONÇALVES FARIAS, já qualificado nos autos, nos termos do art. 386, VII, do CPP, por não haver provas suficientes para a condenação. P. R I. Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição. CAMPO MAIOR, 25 de setembro de 2019 MÚCCIO MIGUEL MEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0003329-08.2007.8.18.0031

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: RENATO SANTOS & CIA LTDA, RENATO DE CASTRO SANTOS JUNIOR

Advogado(s): KARINE RIBEIRO SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 6408), LÉO SALES MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 5485)

Executado(a): MARIA DO SOCORRO DOS SANTOS SILVA

Advogado(s): LAÉRCIO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 4064)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DESPACHO - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000083-25.2015.8.18.0095

Classe: Mandado de Injunção

Autor: SINDICATO DOS ODONTOLOGISTAS DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s): MARIANO LOPES SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 5783)

Réu: MUNICÍPIO DE FRANCISCO SANTOS/PI

Advogado(s): CARLAYD CORTEZ SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 3449/01)

INTIMAÇÃO DO DESPACHO: INTIME-SE as partes para que, no prazo de 15 dias, apresentem suas Razões Finais.

SENTENÇA - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001532-36.2012.8.18.0026

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: LUIZ CAMPANHA DA SILVA FILHO

Advogado(s): CARLA YASCAR BENTO FEITOSA BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 6003)

SENTENÇA Trata-se de ação que apura o crime de roubo que teria sido cometido pelo acusado epigrafado. O feito seguiu a sua tramitação regular. A vítima, as testemunhas e o acusado não foram encontrados para prestarem depoimento em juízo. A única testemunha ouvida afirma que não presenciou os fatos e que Luiz Campanha não lhe ofereceu botijão de gás. Como bem asseverado pelo MP, não há nos autos nenhuma prova ou circunstância que ligue a coisa subtraída à pessoa do acusado. Dessa forma, não há outro caminho, senão o de acatar as teses defendidas pelo Ministério Público e pela Defesa, de que não há provas para a condenação. Ante o exposto, absolvo o acusado LUIZ CAMPANHA DA SILVA FILHO, nos termos do art. 386, VII, do CPP, por não haver provas suficientes. P. R I. Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição. CAMPO MAIOR, 24 de setembro de 2019 MÚCCIO MIGUEL MEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR

SENTENÇA - JECC BATALHA - SEDE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000030-97.2015.8.18.0142

Classe: Termo Circunstanciado

Requerente: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL

Advogado(s):

Autor do fato: DOMINGOS CANDIDO DA SILVA, SEBASTIÃO FRANCISCO DE CARVALHO FILHO

Advogado(s): RAFAEL SERVIO SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 8542)

De início, evidenciado o cumprimento das condições impostas em sursis processual ao réu DOMINGOS CANDIDO DA SILVA, declaro EXTINTA A SUA PUNIBILIDADE, na forma do art. 89, §5°, da Lei n. 9.099/95, devendo constar o registro do seu nome tão-somente para inviabilizar nova utilização dos benefícios da Lei dos Juizados Especiais no prazo legal.

Isto posto, nos termos dos artigos 107, IV c/c 109, incisos V do Código Penal Brasileiro, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE DO AGENTE SEBASTIÃO FRANCISCO DE CARVALHO FILHO EM VIRTUDE DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DO ESTADO.

SENTENÇA - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001312-62.2017.8.18.0026

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: KILSON DOS SANTOS CHAGAS

Advogado(s):

SENTENÇA Pelo exposto, e rudo mais que dos autos consta, absolvo o acusado KILSON DOS SANTOS CHAGAS, nos termos do art. 386, III, do CPP, por atipicidade da conduta. P. R. I. Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa. CAMPO MAIOR, 24 de setembro de 2019 MÚCCIO MIGUEL MEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR

Aviso de Intimação (Comarcas do Interior)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Processo nº 0000019-84.2001.8.18.0069

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO BRASIL S/A

Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008) Executado(a): MARIA AUXILIADORA DE CARVALHO ROCHA- ME, MARIA AUXILIADORA DE CARVALHO ROCHA, JOSE GRACIA BRANDÃO, NILEIDE BARBOSA SOARES

Advogado(s): RAMON SUÊDE TEIXEIRA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 15470), ÉLIDA GRACIA DE OLIVEIRA BRANDÃO(OAB/PIAUÍ Nº 5029)

Proceda a advogada Dra. ÉLIDA GRACIA DE OLIVEIRA BRANDÃO (OAB/PIAUÍ Nº 5029), CPF: 899.513.873-49 à devolução dos autos epigrafados, retirados com carga, tendo em vista expiração do prazo, em 03 (três) dias, sob pena de perder o direito à vista fora de cartório e incorrer em multa correspondente à metade do salário-mínimo (art. 234, §2º do NCPC).

REGENERAÇÃO, 25 de setembro de 2019

MARCOPOLO FIGUEREDO

Analista Judicial - 26592

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000062-19.1993.8.18.0031

Classe: Embargos à Execução

Autor: CONSTRUTORA TERESINA LTDA

Advogado(s): FRANCISCO DAS CHAGAS ESPERIDIÃO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 868)

Réu: FRANCISCO JOSÉ DE OLIVEIRA

Advogado(s): RAIMUNDO NONATO DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 1046)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PARNAÍBA, 25 de setembro de 2019

TÂNIA DO SOCORRO DA ROCHA MARTINS

Escrivão(ã) - 4103084

DECISÃO - 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001481-63.2019.8.18.0031

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Requerente: CENTRAL DE FLAGRANTES DE PARNAIBA-PI

Advogado(s):

Réu: DANIELLA ALVES DE SOUZA, ALEXANDRE ALVES DE SOUZA

Advogado(s): ANTONIO JOSE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 12402)

Ante o exposto, INDEFIRO o pedido formulado e mantenho a prisão preventiva em desfavor de ALEXANDRE ALVES DE SOUZA.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000074-54.2014.8.18.0077

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ALVARO JOSE DOS SANTOS QUARTO

Advogado(s): MICHEL GALOTTI REBELO(OAB/PIAUÍ Nº 4123)

Réu: MUNICIPIO DE URUÇUI-PI

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

URUÇUÍ, 25 de setembro de 2019

ALONCIO DE SOUSA BRITO

Analista Judicial - 415415-0

Portaria da Corregedoria/NUCCENDIGPRO

EDITAL - VARA CRIMINAL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Criminal de VALENÇA DO PIAUÍ)

Processo nº 0000405-91.2018.8.18.0078

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor:

Advogado(s):

Réu: FRANCIELTON PEREIRA DA SILVA

Advogado(s): JOAO LUCAS LIMA VERDE NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6216)

DESPACHO: Intimar o advogado de defeasa para, no prazo de 05(cinco) dias, apresentar alegações finais nos autos acima.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000125-58.2019.8.18.0055

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCIDALVA DOS REIS OLIVEIRA

Advogado(s): MIQUEIAS BATISTA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12226)

Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ITAINÓPOLIS, 25 de setembro de 2019

FRANCISCO HIPÓLITO GONZAGA

Analista Judicial - 4135792

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000666-28.2018.8.18.0055

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSÉ BARTOLOMEU DE OLIVEIRA

Advogado(s): MIQUEIAS BATISTA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12226)

Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ITAINÓPOLIS, 25 de setembro de 2019

FRANCISCO HIPÓLITO GONZAGA

Analista Judicial - 4135792

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000686-19.2018.8.18.0055

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MEIRILÂNDIA VELOSO DA COSTA

Advogado(s): CHALANA AGUIAR DA SILVA NEIVA TEIXEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8897)

Réu: INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ITAINÓPOLIS, 25 de setembro de 2019

FRANCISCO HIPÓLITO GONZAGA

Analista Judicial - 4135792

EDITAL - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PEDRO II)

Processo nº 0000476-35.2018.8.18.0065

Classe: Embargos à Execução

Autor: D ALVES NETO ME, DIEGO ANTONINO MARTINS ALVES

Réu: BANCO BRADESCO S. A.

Advogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)

DESPACHO: Cite-se o embargado para apresentar resposta em até 15 dias.PEDRO II, 27 de agosto de 2019KILDARY LOUCHARD DE OLIVEIRA COSTA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PEDRO II

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001033-59.2013.8.18.0077

Classe: Execução Fiscal

Exequente: O ESTADO DO PIAUÍ.

Advogado(s): FLÁVIO COELHO ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 3797-A)

Executado(a): J BATISTA DE SOUSA ME

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

URUÇUÍ, 25 de setembro de 2019

RAUSTHE SANTOS DE MOURA

Analista Judicial - 404090-2

Portaria da Corregedoria - NUCCENDIGPRO

DECISÃO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001085-73.2016.8.18.0037

Classe: Procedimento Sumário

Autor: LUIZA MARIA DA SILVA

Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BONSUCESSO S/A

Advogado(s): FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9024)

Vistos etc... Tratam os presentes autos de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTENCIA DE NEGOCIO JURIDICO C/C DANOS MATERIAS COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS, proposta por LUIZA MARIA DA SILVA, brasileira, Trabalhadora Rural, portador(a) do CPF nº 882.784.763-49, inscrito (a) no RG n° 42329436, residente e domiciliado (a) na Assentamento Salobro, s/n, nesta comarca, em face do BANCO BONSUCESSO S.A, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ nº 71.027.866/0001-34, com sede na Rua Alvarenga Peixoto, 974, Belo Horizonte - MG. Através da petição eletrônica de n° 0001085-73.2016.8.18.0037.5005, a parte executada, apresentou IMPUGNAÇÃO Á EXECUÇÃO, alegando excesso da execução na petição e planilha com protocolo eletrônico de n° 0001085-73.2016.8.18.0037.5001 , requer ainda, que seja reconhecida a prescrição nas parcelas 01 à 22 do contrato citado na inicial. Analisando os autos, verifica-se que a parte autora, devidamente intimada, não apresentou manifestação a impugnação. Analisando os autos, verifica-se que a parte ré realizou um depósito judicial no valor de R$ 2.041,16 (dois mil, 41 reais e dezesseis centavos), conforme petição eletrônica de n° 0001085-73.2016.8.18.0037.5002. Analisando os autos, verifica-se que a parte autora na petição eletrônica de n° 0001085-73.2016.8.18.0037.5003, requereu a diferença da condenação no valor da importância de R$ 1.797,12 (hum mil, setecentos e noventa e sete reais e doze centavos). Analisando os autos, verifica-se a inexistência de parcelas atingidas pela prescrição quinquenal, uma vez que o prazo inicial a ser contado será o da data em que a parte autora tomou conhecimento dos descontos feitos em seu benefício, no caso em espécie, seria contato a partir de julho de 2014, conforme documento de fls. 26, de acordo entendimento do Tribunal de Justiça do Piauí na Apelação Cível n° 2014.0001.004207-8. Analisando os autos, verifica-se que os cálculos apresentados pela parte autora estão de acordo com a sentença de fls. 76/77 v e com a tabela utilizada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. Documento assinado eletronicamente por NETANIAS BATISTA DE MOURA, Juiz(a), em 25/09/2019, às 09:48, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Analisando os autos, verifica-se que os valores depositados pelo réu são insuficientes para o pagamento total da condenação, totalizando assim uma diferença de R$ 1.797,12 (hum mil, setecentos e noventa e sete reais e doze centavos) em beneficio da parte autora. Em razão do exposto, JULGO IMPROCEDENTE a Impugnação a execução para HOMOLOGAR o valor constante na planilha juntada via peticionamento eletrônico de n° 0001085-73.2016.8.18.0037.5001, por não ocorrer excesso de execução. Intime-se a parte executada, para efetuar o pagamento do débito reclamado , conforme petição e planilha atualizada na Petição Eletrônica. Nº 0001085-73.2016.8.18.0037.5003, no prazo de 15(quinze) dias, advertido-lhe que caso não seja efetuado o pagamento no prazo estabelecido, o débito poderá ser acrescido de multa e honorários advocatícios em 10%(dez por cento). P.R.I. AMARANTE, 25 de setembro de 2019 NETANIAS BATISTA DE MOURA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de AMARANTE

EDITAL - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ALTOS)

Processo nº 0000996-15.2017.8.18.0005

Classe: Execução de Medidas Sócio-Educativas

Exequente: JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE ALTOS - PI

Advogado(s):

Menor Infrator: LUIZ CARLOS SOUSA PEREIRA(MENOR)

Advogado(s):

DESPACHO: Designo audiência admonitória para 22/10/2019, às 09h00, horas, nna sede do Fórum deste Juízo.

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