Diário da Justiça
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Publicado em 26/09/2019 03:00
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Comarcas do Interior
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000494-54.2017.8.18.0077
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: NUTRECO BRASIL NUTRIÇÃO ANIMAL LTDA
Advogado(s): SERGIO HENRIQUE FERREIRA VICENTE(OAB/SÃO PAULO Nº 101599)
Executado(a): ANNE ARIEL ALVES RODRIGUES
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
URUÇUÍ, 25 de setembro de 2019
JOSÉ MARIA DO BONFIM JÚNIOR
Analista Judicial - 1032127
Portaria da Corregedoria - Nuccendigpro
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001184-20.2016.8.18.0077
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: O MUNICÍPIO DE URUÇUI - PI
Advogado(s): MAYCON DE LAVOR MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 12466)
Executado(a): JOSE IVAN BATISTA CAVALCANTE
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
URUÇUÍ, 25 de setembro de 2019
JOSÉ MARIA DO BONFIM JÚNIOR
Analista Judicial - 1032127
Portaria da Corregedoria - Nuccendigpro
SENTENÇA - JECC BATALHA - SEDE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000343-39.2016.8.18.0040
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: ANA PAULA DOS SANTOS SOUSA
Advogado(s): RAINEL ROMULO CAVALCANTE JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 13167), FRANCISCO CARLOS FEITOSA PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5042)
Isto posto, nos termos dos artigos 107, IV c/c 109, incisos VI do Código Penal Brasileiro, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE DO AGENTE EM VIRTUDE DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DO ESTADO, determinando, desta forma, o arquivamento dos autos com baixa na distribuição e demais cautelas legais.
INTIMAÇÃO DE SENTENÇA (Comarcas do Interior)
INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
PROCESSO: 0803333-07.2019.8.18.0123
AUTOR: PEDRO ANTONIO CARVALHO RODRIGUES
REQUERIDA: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Advogada: Dra. LUCIANA GOULART PENTEADO - OAB/SP 167884.
JULIO CESAR MENDES BEZERRA, Diretor de Secretaria do Juizado Especial Cível e Criminal desta cidade e comarca de Parnaíba, do Estado do Piauí, por determinação do Dr. Max Paulo Soares de Alcântara, MM. Juiz de Direito deste Juizado Especial Cível e Criminal desta cidade e comarca de Parnaíba, do Estado do Piauí, INTIMA, por meio deste, a advogada LUCIANA GOULLART PENTEADO, OAB-SP Nº 167884, dos termos da sentença proferida nos respectivos autos, que segue:"Vistos, etc. Dispensado o relatório, decido. Diante do acordo realizado pelas partes, resolvo HOMOLOGAR a manifestação de vontades, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o que faço com fundamento no parágrafo único do art. 22 da Lei n.º 9.099/95. Determino pois a EXTINÇÃO do processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, III , "b", do CPC. Sem custas e honorários advocatícios, a teor do art. 55 da Lei n.º 9.099/95. Caso haja(m) depósito(s) judicial(is) vinculado(s) ao cumprimento da avença, autorizo desde logo a expedição de Alvará(s) Judicial(is). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, arquive-se com baixa na distribuição, ressalvando-se a possibilidade de posterior desarquivamento para execução, na hipótese de inadimplência. Parnaíba, 24 de setembro de 2019. Max Paulo Soares de Alcântara - JUIZ DE DIREITO".
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000476-87.2016.8.18.0038
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: SUFIA MARIA DA SILVA
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/MARANHÃO Nº 15348-A), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO CIFRA S/A ( BANCO GE CAPITAL S/A)
Advogado(s): RODRIGO SCOPEL(OAB/RIO GRANDE DO SUL Nº 40004)
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão deduzida por SUFIA MARIA DA SILVA contra BANCO CIFRA S.A (GE CAPITAL), para o fim de:(a) DECLARAR a inexigibilidade do débito descrito na inicial atinente aoempréstimo consignado de n. 935902888;(b) CONDENAR a empresa ré a restituir, em dobro, as respectivas quantias indevidamente consignadas em folha de pagamento, montante que deverá ser corrigido monetariamente pela variação do índice IGP-M, a partir de cada desconto, e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, desde a citação, nos termos do art. 406 do Código Civil,combinado com o art. 161, § 1º, do Código Tributário Nacional; e(c) CONDENAR a empresa ré ao pagamento de indenização por danosmorais, que arbitro em R$ 2.000,00 (dois mil reais), com juros de mora de 1% ao mês desdea citação e correção monetária desde a data do arbitramento, nos termos da Súmula 362 doSTJ.Condeno a parte ré em custas e honorários de sucumbência, estes em 10%sobre o valor da condenação.Resolvo o mérito, com fundamento no artigo 487, I, e 490 do CPC.Após o trânsito em julgado, arquive-se, com baixa na distribuição.PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000503-09.2007.8.18.0031
Classe: Usucapião
Autor:
Advogado(s):
Usucapido: MARIA ORACINDA FERREIRA DA SILVA, MARIA CELESTE DE SOUSA
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICADO DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº ), TELIUS RAIMUNDO MEMÓRIA FERRAZ JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2536), CYRA MARIA MENESES DE CASTRO RODRIGUES FERRAZ(OAB/PIAUÍ Nº 6197)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002978-54.2015.8.18.0031
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Advogado(s): MHARDEN DANNILO CANUTO OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5661), EDIMAR CHAGAS MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 3183), LUIS FERREIRA DE MORAES FILHO(OAB/CEARÁ Nº 16243)
Executado(a): D.BATISTA DE OLIVEIRA, DELAMAR BATISTA DE OLIVEIRA, VALTÉCIO TOMAZ BATISTA, GERALDO ANTONIO DE OLIVEIRA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000078-45.2015.8.18.0081
Classe: Busca e Apreensão Infância e Juventude
Autor: YAMAHA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS
Advogado(s): EDEMILSON KOJI MOTODA(OAB/PIAUÍ Nº 10010)
Réu: NERISVALDO FREITAS DOS SANTOS
Advogado(s):
Sobre o pedido de pesquisa no RENAJUD, o requerido possui apenas um veículo automotor registrado, justamente aquele que foi objeto da busca e apreensão. No que toca ao pedido de penhora online pelo sistema BACENJUD, antes de sua análise, o autor deve apresentar planilha com o débito atualizado, incluindo-se estimativa de ressarcimento de custas e honorários. Ante o exposto, intime-se o autor, por seu procurador, para que apresente a referida planilha no prazo de 30 dias.
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUIS CORREIA)
Processo nº 0000256-12.2005.8.18.0059
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Autor:
Advogado(s):
Requerido: JOSETE FERNANDES DE MELO, ANQUIMÁRIO BORGES GASPAR DE MELO
Advogado(s): EVERALDO SAMPAIO FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4195), TIBERIO ALMEIDA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 3917)
DESPACHO: Dessa forma, não havendo impedimentos legais, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo de vontade das partes, com base no art. 487, inciso III, "b" do Código de Processo Civil, para que produzam o efeitos jurídicos e legais e, em consequência, Exonero o Senhor A.B.G.M., do pagamento da pensão alimentícia estipulada no processo supra, no importe de 1/3 (um terço) do salário, estipulados em favor de J. F. M. Concedo Tutelar de Urgência ao Requerente, tendo em vista a probabilidade do direito do requerente, conforme fundamentação acima, bem como a probabilidade do seu direito. Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas, arquivem-se os autos.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
JAICÓS, 25 de setembro de 2019
MARIA RITA RIBEIRO DE OLIVEIRA
Técnico Judicial - 4228880
Processo nº 0000027-14.2012.8.18.0057
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANGELA DA COSTA OLIVEIRA
Advogado(s): HERVAL RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 4213)
Réu: MUNICÍPIO DE MASSAPÊ DO PIAUÍ
Advogado(s):
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000608-13.2017.8.18.0135
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: WAGNEI OLIVEIRA DE CARVALDHO
Advogado(s): CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 8264)
Representado: JOSÉ VALDO GOMES
Advogado(s):
DESPACHO Diante da resposta à acusação apresentada, não verifico nos autos qualquer causa de absolvição sumária prevista no art. 397 do CPP. Nisso designo audiência de instrução e julgamento para o dia 11/11/2019 às 14 horas, no fórum local. A Secretaria deverá observar o causídico constituído pelo acusado, se advogado particular ou Defensor Público, a fim de evitar equívoco na intimação para o ato. A Secretaria deverá observar se já existe testemunha ouvida em Juízo, para evitar intimações desnecessárias. Autorizo a expedição de Carta Precatória para oitiva(s) da(s) vítima(s), da(s) testemunha(s) que não possue(m) domicílio nesta Comarca. Intime(m)-se o(s) réu(s) para que compareça(m) ao interrogatório. Intime(m)-se a(s) testemunha(s) de acusação e de defesa, se for o caso. Intime(m)-se o(s) Advogado(s) do(s) réu(s), se for o caso. Intime-se a Defensoria Pública, se estiver habilitada nos autos. Intime-se o Ministério Público. Publique-se via DJ-e. Cumpra-se. SÃO JOÃO DO PIAUÍ, 24 de setembro de 2019 MAURÍCIO MACHADO QUEIROZ RIBEIRO Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO JOÃO DO PIAUÍ
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000091-42.2016.8.18.0038
Classe: Procedimento Sumário
Autor: LIBERINA ANGELINO MOREIRA
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BMG S.A
Advogado(s): RODRIGO SCOPEL(OAB/RIO GRANDE DO SUL Nº 40004)
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão deduzida por LIBERINA ANGELINO MOREIRA contra BANCO BMG S.A, para o fim de:(a) DECLARAR a inexigibilidade do débito descrito na inicial atinente aoempréstimo consignado de n. 205826283;(b) CONDENAR a empresa ré a restituir, em dobro, as respectivas quantiasindevidamente consignadas em folha de pagamento, montante que deverá ser corrigidomonetariamente pela variação do índice IGP-M, a partir de cada desconto, e acrescido dejuros de mora de 1% ao mês, desde a citação, nos termos do art. 406 do Código Civil,combinado com o art. 161, § 1º, do Código Tributário Nacional; e(c) CONDENAR a empresa ré ao pagamento de indenização por danosmorais, que arbitro em R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), com juros de mora de 1%ao mês desde a citação e correção monetária desde a data do arbitramento, nos termos daSúmula 362 do STJ.Condeno a parte ré em custas e honorários de sucumbência, estes em 10%sobre o valor da condenação.Resolvo o mérito, com fundamento no artigo 487, I, e 490 do CPC.Após o trânsito em julgado, arquive-se, com baixa na distribuição.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
SENTENÇA - 4ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000204-82.2014.8.18.0032
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Requerente: DELEGADO DA 3ª DELEGACIA REGIONAL DE POLICIA CIVIL DE PICOS - PI
Advogado(s):
Requerido: FRANCIVALDO FRANCISCO MODESTO
Advogado(s):
Diante do exposto, julgo extinta a punibilidade reconhecendo a prescrição da pretensão punitiva dos crimes previsto nos art. 147, 329, 330,331, todos do Código Penal com fulcro nos arts. 107, inciso IV, e 109, inciso V e VI, todos do Código Penal Brasileiro. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. PICOS, 23 de setembro de 2019 SERGIO LUIS CARVALHO FORTES Juiz(a) de Direito da 4ª Vara da Comarca de PICOS
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000354-20.2017.8.18.0077
Classe: Embargos à Execução
Autor: JOÃO EMANOEL C DE MOURA E SILVA-ME, JOAO EMANOEL CARDOSO DE MOURA E SILVA
Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523)
Réu: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
URUÇUÍ, 25 de setembro de 2019
JOSÉ MARIA DO BONFIM JÚNIOR
Analista Judicial - 1032127
Portaria da Corregedoria - Nuccendigpro
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000196-62.2017.8.18.0077
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): JULIANA MELO DE PINHO(OAB/PIAUÍ Nº 15167)
Executado(a): JOÃO EMANOEL C DE MOURA E SILVA-ME, JOAO EMANOEL CARDOSO DE MOURA E SILVA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
URUÇUÍ, 25 de setembro de 2019
JOSÉ MARIA DO BONFIM JÚNIOR
Analista Judicial - 1032127
Portaria da Corregedoria - Nuccendigpro
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000293-96.2016.8.18.0077
Classe: Monitória
Autor: BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s): SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)
Réu: LUIZ GONZAGA MIRANDA PORTELA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
URUÇUÍ, 25 de setembro de 2019
JOSÉ MARIA DO BONFIM JÚNIOR
Analista Judicial - 1032127
Portaria da Corregedoria - Nuccendigpro
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000296-51.2016.8.18.0077
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO BRADESCO S/A
Advogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)
Executado(a): RICARDO DE SOUZA CARVALHO-ME, RICARDO DE SOUZA CARVALHO
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
URUÇUÍ, 25 de setembro de 2019
JOSÉ MARIA DO BONFIM JÚNIOR
Analista Judicial - 1032127
Portaria da Corregedoria - Nuccendigpro
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000868-07.2016.8.18.0077
Classe: Usucapião
Usucapiente: RAIMUNDO NONATO BARBOSA DA SILVA, MARIA LUIZA DOS SANTOS BARBOSA
Advogado(s): RENATO MASS JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 13020)
Réu:
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
URUÇUÍ, 25 de setembro de 2019
JOSÉ MARIA DO BONFIM JÚNIOR
Analista Judicial - 1032127
Portaria da Corregedoria - Nuccendigpro
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001235-36.2013.8.18.0077
Classe: Execução Fiscal
Exequente: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO PIAUÍ-CRMV
Advogado(s):
Executado(a): WELLINGTON MARTINS COELHO
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
URUÇUÍ, 25 de setembro de 2019
JOSÉ MARIA DO BONFIM JÚNIOR
Analista Judicial - 1032127
Portaria da Corregedoria - Nuccendigpro
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000507-53.2017.8.18.0077
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO BRASIL
Advogado(s): SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)
Executado(a): NELSON ANTÔNIO PEROTTI
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
URUÇUÍ, 25 de setembro de 2019
JOSÉ MARIA DO BONFIM JÚNIOR
Analista Judicial - 1032127
Portaria da Corregedoria - Nuccendigpro
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000770-22.2016.8.18.0077
Classe: Execução Fiscal
Exequente: O ESTADO DO PIAUÍ-FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
Advogado(s): FLÁVIO COELHO DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 3797-B)
Executado(a): SOUSA & JACOBINO LTDA ME
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
URUÇUÍ, 25 de setembro de 2019
JOSÉ MARIA DO BONFIM JÚNIOR
Analista Judicial - 1032127
Portaria da Corregedoria - Nuccendigpro
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000753-83.2016.8.18.0077
Classe: Execução Fiscal
Exequente: .O ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s): FLÁVIO COELHO DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 3797-B)
Executado(a): CATIANE LISSANDRA MAJADAS
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
URUÇUÍ, 25 de setembro de 2019
JOSÉ MARIA DO BONFIM JÚNIOR
Analista Judicial - 1032127
Portaria da Corregedoria - Nuccendigpro
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000336-96.2017.8.18.0077
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): HELVECIO VERAS DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 4202)
Executado(a): E.DE PAULA ARTEMAN COMERCIO DE SOJA AIRELI ME, ELIO DE PAULA ARTEMAN
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
URUÇUÍ, 25 de setembro de 2019
JOSÉ MARIA DO BONFIM JÚNIOR
Analista Judicial - 1032127
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ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000464-87.2015.8.18.0077
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ROSÂNGELA DIAS DAS CHAGAS
Advogado(s): DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI- NÚCLEO DE URUÇUÍ-PI(OAB/PIAUÍ Nº )
Réu: DISTRIBUIDORA NORDESTE DE LIVROS
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
URUÇUÍ, 25 de setembro de 2019
JOSÉ MARIA DO BONFIM JÚNIOR
Analista Judicial - 1032127
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ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001080-91.2017.8.18.0077
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO HONDA
Advogado(s): HIRAN LEAO DUARTE(OAB/CEARÁ Nº 10422), ELIETE SANTANA MATOS(OAB/CEARÁ Nº 10423)
Requerido: EDMAR GOMES DE CARVALHO
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
URUÇUÍ, 25 de setembro de 2019
JOSÉ MARIA DO BONFIM JÚNIOR
Analista Judicial - 1032127
Portaria da Corregedoria - Nuccendigpro