Diário da Justiça 8760 Publicado em 26/09/2019 03:00
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Comarcas do Interior

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001845-98.2017.8.18.0065

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOÃO EVANGELISTA DO NASCIMENTO

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO CIFRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

ATO ORDINATÓRIO: Faço vistas ao Procurador da parte autora para se manifestar, requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. PEDRO II, 25 de setembro de 2019 ÉRIKA CRISTINA BRAGA CASTRO Escrivão(ã) - Mat. nº 26599

EDITAL - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PEDRO II)

Processo nº 0000489-34.2018.8.18.0065

Classe: Termo Circunstanciado

Autor:

Advogado(s):

Autor do fato: NEUMA MARIA CAFÉ BARROSO, FLAVIO HENRIQUE ROCHA DE AGUIAR

Advogado(s): ANTONIO TITO PINHEIRO CASTELO BRANCO(OAB/PIAUÍ Nº 178-B)

SENTENÇA: Assim sendo, com base nos fundamentos supra, hei por bem declarar extinto o presente feito, bem como a punibilidade da representado em tela, nos termos do art. 107, IV e 109, V, todos do CPB. Ciência ao MP. PRI e após os prazos recursais e demais formalidades legais, Arquive-se, com as devidas baixas nos registros e distribuição. PEDRO II, 13 de março de 2019 KILDARY LOUCHARD DE OLIVEIRA COSTA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PEDRO II

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002388-43.2016.8.18.0031

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Requerente: BANCO HONDA S/A

Advogado(s): HIRAN LEAO DUARTE(OAB/CEARÁ Nº 10422), LAURISSE M. RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 345401), ELIETE SANTANA MATOS(OAB/CEARÁ Nº 10423)

Requerido: FRANCISCO KELSON SOUSA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PARNAÍBA, 25 de setembro de 2019

TÂNIA DO SOCORRO DA ROCHA MARTINS

Escrivão(ã) - 4103084

DESPACHO - VARA ÚNICA DE CANTO DO BURITI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000062-86.2007.8.18.0044

Classe: Monitória

Autor: BANCO DO ESTADO DO PIAUI S/A

Advogado(s): RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A)

Réu: ANTONIO JONATAS VALENTE BARRETO

Advogado(s): CLEMILTON AGUIAR BARRETO(OAB/PIAUÍ Nº 2082)

DESPACHO Designo a audiência de conciliação e julgamento para o dia 24 DE JUNHO DE 2020, às 08:15, na sala de audiências deste Fórum. Deve ser alertado que as partes devem comparecer com seus respectivos advogados, frisando que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado. Cumpre esclarecer as partes que a autocomposição obtida será reduzida a termo e homologada por sentença na presente audiência, na forma da lei! Intimem-se as partes por meio de seus advogados constituídos, via DJ-PI. Cumpra-se! CANTO DO BURITI, 19 de setembro de 2019 JOSÉ CARLOS DA FONSECA LIMA AMORIM Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CANTO DO BURITI.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000401-60.2002.8.18.0031

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): ALEXANDRE PACHECO LOPES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 5525)

Executado(a): RAIMUNDA NONATA COSTA AZEVEDO

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PARNAÍBA, 25 de setembro de 2019

LUCIANE DIAS ALVES

Analista Administrativo - 27474

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000046-83.2018.8.18.0065

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA RODRIGUES DOS SANTOS

Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s):

Faço vistas ao Procurador da parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação.

EDITAL - VARA ÚNICA DE PADRE MARCOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PADRE MARCOS)

Processo nº 0000316-53.2017.8.18.0062

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: MARIA NATIVIDADE DE CARVALHO

Advogado(s): THAYRO RAFFAEL PEREIRA ABREU(OAB/PIAUÍ Nº 11669)

Réu: BRADESCO FINANCIAMENTO

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

DESPACHO: Ficam os advogados acima nominados intimados do despacho proferido nos autos em epígrafe, cujo despacho em síntese é o seguinte: Tendo em vista que os autos nº 316-53.2017, 2195-95.2017, 2071-15.2017, 2125-78.2017, e 2019-19.2017 figura nos polos ativos e passivos as mesmas partes, bem como a causa de pedir, tenho por designar audiência una de conciliação, instrução e julgamento para às 08h00min do dia 22.10.2019, devendo o réu ser citado para contestar a ação caso ainda não tenha sido feito e intimado para comparecer a audiência una por AR, intimando-se a parte autora para comparecer a audiência, por seu patrono, pelo DJe, devendo a instituição financeira ré comparecer à audiência munida (a) do instrumento do contrato objeto da demanda; (b) do comprovante da disponibilização do crédito em favor da parte autora (comprovante da transferência bancária) e (c), na hipótese de cartão de crédito consignado, do extrato simplificado da movimentação financeira do cartão de crédito consignado fornecido à parte autora relacionado ao contrato bancário/cartão de crédito objetado nos autos, ficando as partes desde já advertidas que, em não havendo conciliação, será de logo realizada a instrução, onde serão ouvidas as partes e colhida a prova (art. 28, da Lei º 9.099/1995), com a defesa, nesse caso, devendo ser apresentada na própria audiência . PADRE MARCOS, 23 de maio de 2019. MARCOS AUGUSTO CAVALCANTI DIAS Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PADRE MARCOS.

EDITAL - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de GUADALUPE)

Processo nº 0000176-75.2019.8.18.0053

Classe: Auto de Prisão em Flagrante

Requerente: DELEGADO DE POLICIA DE GUADALUPE-PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: JULIANO CESAR DOS SANTOS

Advogado(s): RICARDO SILVA FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7270)

DECISÃO: ISTO POSTO, uma vez que permanece inalterada a situação fática e jurídica, inexistindo novos elementos aptos a modificá-la, acolho o parecer ministerial e INDEFIRO o pedido de revogação da prisão preventiva e/ou a substituição da custódia por medidas cautelares.Intimem-se.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000381-25.2016.8.18.0081

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BUNGE ALIMENTOS S.A

Advogado(s): FERNANDO TARDIOLI LUCIO DE LIMA(OAB/SÃO PAULO Nº 206727), ANDRÉIA REGINA VIOLA(OAB/SÃO PAULO Nº 163205)

Executado(a): JOSE DE SOUZA SANTOS, ROSANA AMORIM MENESES SANTOS

Advogado(s): GERARDO JOSE AMORIM DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 9667)

Com fulcro nos artigos 883 do Código de Processo Civil, aceito a indicação do corretor de imóveis como leiloeiro público. Fixo o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para a efetivação da alienação, prorrogável por igual período, por decisão deste juízo. A alienação deverá ser precedida de ampla publicidade, preferencialmente por mídia eletrônica. Caberá ao leiloeiro: I - publicar o edital, anunciando a alienação; II - realizar o leilão onde se encontrem os bens ou no lugar designado pelo juiz; III - expor aos pretendentes os bens ou as amostras das mercadorias; IV - receber e depositar, dentro de 1 (um) dia, à ordem do juiz, o produto da alienação; V - prestar contas nos 2 (dois) dias subsequentes ao depósito. A alienação judicial por meio eletrônico será realizada, observando-se as garantias processuais das partes, de acordo com regulamentação específica do Conselho Nacional de Justiça, atendendo aos requisitos de ampla publicidade, autenticidade e segurança, com observância das regras estabelecidas na legislação sobre certificação digital. Deverá o leiloeiro observar o que dispõe o art. 879 a 903 do Código de Processo Civil. Estabeleço remuneração ad exitum (condicionada ao recebimento dos valores) de 2% sobre o valor da alienação, valor esse que será subtraído do montante arrecadado. A alienação não poderá ser realizada por preço inferior a 50% do valor da avaliação. O pagamento deverá ser feito à vista e em se tratando de imóveis em até seis parcelas mensais e sucessivas, mediante expressa autorização deste juízo, com a fixação das garantias pertinentes, caso em que a carta de alienação do imóvel somente será expedida ao cabo dos pagamentos, ficando o bem vinculado ao processo. O valor da venda deverá ser depositado em juízo pelo adquirente. A alienação será formalizada por termo nos autos, assinado pelo juiz, pelo exequente, pelo adquirente e, se estiver presente, pelo executado, expedindo-se carta de alienação do imóvel para o devido registro imobiliário e mandado de imissão na posse, quando se tratar de bem imóvel, ou ordem de entrega ao adquirente, quando se tratar de bem móvel e em quaisquer das hipóteses depois de satisfeito integralmente o preço. Ciência às partes, por seus procuradores. Intime-se o leiloeiro indicado para que se manifeste sobre a aceitação do encargo no prazo de 30 dias.

DESPACHO - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000122-45.2013.8.18.0110

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: SEBASTIÃO DA COSTA FRANÇA, CRISTINA DA SILVA FRANÇA

Advogado(s): JANDER MARTINS NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6616)

Réu: MUNICIPIO DE PIMENTEIRAS, ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s): CLEITON LEITE DE LOIOLA(OAB/PIAUÍ Nº 2736)

Diante da certidão de trânsito em julgado de fls. 107, intime-se a parte autora para requerer o que de direito, ressaltando que o cumprimento de sentença deverá ser distribuído junto ao sistema eletrônico - PJE, a ser instruído com a sentença ou acórdão exequendo; certidão de trânsito em julgado, se for o caso; demonstrativo atualizado do débito, quando se tratar de execução por quantia certa e outras peças processuais que o exequente considerar necessárias.

Cabe destacar que o Provimento Conjunto nº 11 de 16 de setembro de 2016 regulamenta o Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, no âmbito do 1º grau de jurisdição do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.

Destaca-se que a distribuição do cumprimento de sentença deverá ser feita diretamente por aquele que tem capacidade postulatória, sem necessidade da intervenção do distribuidor ou da secretaria do juízo, conforme dispõe o art. 23 do Provimento nº. 11/2016. Feita a comunicação acima, proceda a baixa do registro no Sistema Themis Web e arquivem-se.

Expedientes necessários.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000056-30.2018.8.18.0065

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: RAIMUNDA DO NASCIMENTO BARROS

Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s):

Faço vistas ao Procurador da parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação.

EDITAL - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PICOS)

Processo nº 0000903-54.2006.8.18.0032

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): CLAUDIO MANOEL DO MONTE FEITOSA(OAB/MARANHÃO Nº 7067-A), DIOGO ELVAS FALCAO OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6088)

Requerido: V.F. CAMINHA FONTES DE AGUIAR, VICENTE FERRER CAMINHA FONTES

Advogado(s): DAMÁSIO DE ARAÚJO SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 1735)

DESPACHO: INTIMA o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar memória de cálculo atualizada do débito exequendo.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000330-12.2017.8.18.0038

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: IRES RIBEIRO LIMA

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BMG

Advogado(s): RODRIGO SCOPEL(OAB/RIO GRANDE DO SUL Nº 40004)

Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão deduzida por IRES RIBEIRO LIMA contra BANCO BMG S.A, para o fim de:(a) DECLARAR a inexigibilidade do débito descrito na inicial atinente aoempréstimo consignado de n. 216041908; (b) CONDENAR a empresa ré a restituir, em dobro, as respectivas quantiasindevidamente consignadas em folha de pagamento, montante que deverá ser corrigidomonetariamente pela variação do índice IGP-M, a partir de cada desconto, e acrescido dejuros de mora de 1% ao mês, desde a citação, nos termos do art. 406 do Código Civil,combinado com o art. 161, § 1º, do Código Tributário Nacional; e(c) CONDENAR a empresa ré ao pagamento de indenização por danosmorais, que arbitro em R$ 2.000,00 (dois mil reais), com juros de mora de 1% ao mês desdea citação e correção monetária desde a data do arbitramento, nos termos da Súmula 362 doSTJ.Condeno a parte ré em custas e honorários de sucumbência, estes em 10%sobre o valor da condenação.Resolvo o mérito, com fundamento no artigo 487, I, e 490 do CPC.Após o trânsito em julgado, arquive-se, com baixa na distribuição.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

EDITAL - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ALTOS)

Processo nº 0000699-41.2019.8.18.0036

Classe: Inquérito Policial

Indiciante: DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE ALTOS - PIAUÍ

Advogado(s):

Indiciado: ANDERSON SANTOS DE OLIVEIRA, IVAN PABLO SAMPAIO DA ROCHA SOUSA, WANDERSON ANDREY DE SENA ROSA

Advogado(s): ADICKSON VERNEK RODRIGUES DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 11516), LAECIO DE ARAGAO DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 13043), RUAN MAYKO GOMES VILARINHO(OAB/PIAUÍ Nº 11396)

DECISÃO: Penal, nos termos da fundamentação supra, indefiro o pedido de revogação da prisão preventiva de IVAN PABLO SAMPAIO DA ROCHA SOUSA. Requisite-se à Autoridade Policial ou ao Diretor da unidade prisional em que o réu se encontrar para que providencie o IMEDIATO encaminhamento para atendimento médico e adoção das medidas necessárias ao tratamento de sua saúde.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001267-56.2012.8.18.0051

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: ANDRE SANTOS DE SALES

Advogado(s): ABDON ANTONIO ABBADE DOS REIS(OAB/BAHIA Nº 8976), CAIO GRACO SILVA BRITO(OAB/BAHIA Nº 45706)

DESPACHO: "Não havendo diligências pendentes ou irregularidades a serem sanadas, designo o dia 28.01.2020, às 9h, para sessão de julgamento pelo Tribunal do Júri. Designo, ainda, o dia 08.01.2020, às 9h, para a realização do sorteio dos 25 (vinte e cinco) jurados que integrarão o tribunal popular, além de 5 suplentes, a teor do disposto no artigo 432 do Código de Processo Penal".

EDITAL - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CRISTINO CASTRO)

Processo nº 0000568-72.2015.8.18.0047

Classe: Cumprimento de sentença

Exequente: ARIMATÉIA CARVALHO PINHEIRO

Advogado(s): AROLDO SEBASTIAO DE SOUZA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8952)

Executado(a): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO: Intimar a parte autora, através do seu advogado, para, querendo, manifestar-se, no prazo legal, sobre a Impugnação apresentada pela parte Ré.

EDITAL - 5ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara de PICOS)

Processo nº 0000244-35.2012.8.18.0032

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: .MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL

Advogado(s):

Réu: WAGNER PEREIRA DA SILVA

Advogado(s): ANDERSON RODRIGUESN LEÔNIDAS(OAB/PIAUÍ Nº 7961)

SENTENÇA: ISTO POSTO, face tais fundamentos e pelo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE A DENUNCIA MINISTERIAL DE FLS. 02/05, para CONDENAR, como de fato condeno, o acusado WAGNER PEREIRA DA SILVA, devidamente qualificado nos autos, como incurso nas sanções do crime de tráfico de drogas, artigo 33 da Lei 11.343/2006, na espécie adquirir, ter em depósito. Observando ao comando dos artigos 59 e 68 do Código Penal, passo à dosimetria da pena, a saber: tendo em vista o princípio constitucional da individualização da pena (art. 5º, XLVI, da Constituição Federal) corroborado pelas disposições ínsitas no art. 59 do código Penal, passo à análise das circunstâncias judiciais para fixação da pena-base cominada, bem como das circunstâncias legais para fixação da pena intermediária e definitiva do acusado: 1. O acusado agiu com grau de culpabilidade máximo à caracterização do delito. Os motivos e metas, a atitude interna que se refletiu no delito e o grau de contrariedade ao dever demonstram que se deve exasperar a responsabilidade do agente; 2. Quanto aos antecedentes, tal circunstância não pode ser sopesada, tendo em vista que não há nos autos informações de sentença contra sua pessoa transitada em julgado. 3. Sua conduta social, que se reflete na convivência no grupo, família e sociedade não foi desabonadora. 4. Sua personalidade, ou o todo complexo, porção herdada e porção adquirida, com o jogo de todas as forças que determinam ou influenciam o comportamento humano, forma de ser e agir, também não foi esclarecida. 5. Os motivos, precedentes causais de caráter psicológico da ação ou a mola propulsora do delito demonstradas nesta ação, é sempre para auferir lucro com a venda da droga, 6. As circunstâncias, que se resumem no lugar do crime, tempo de sua duração e outros não devem ser sopesadas. 7. As consequências do crime, que se resumem nos efeitos produzidos pela ação criminosa, o maior ou menor vulto do dano ou perigo de dano e o sentimento de insegurança trazido pela ação devem ser considerados, eis que a conduta do agente é danosa e diretamente dirigida à deturpação da sociedade, especialmente aos mais jovens, no caso do tráfico; 8. Nesse caso, a vítima é a própria sociedade. Assim, considerando as circunstâncias judiciais do acusado, minoritariamente desfavoráveis, considero como necessário e suficiente para a reprovação e prevenção do crime de TRÁFICO DE DROGAS a pena base de 05 (cinco) anos de reclusão e multa de 500 (quinhentos) dias-multa. Na segunda fase ausentes circunstâncias agravantes e atenuantes, pelo que mantenho a pena em 05 (cinco) de reclusão e multa de 500 (quinhentos) dias-multa. Inexistem causas de aumento, porém presente a causa de diminuição prevista no §4º do art. 33 da Lei nº 11.343/06, eis que o acusado é primário, possui bons antecedentes e não ficou demostrado dos autos que integra organização criminosa, razão pela qual reduzo a pena em 1/6 (um sexto), passando a dosá-la em 04 (quatro) anos e 2 (dois) meses de reclusão e 500 (quinhentos) dias-multa, a qual torno definitiva. Incabível a substituição por restritiva de direitos ou sursis. O regime inicial de cumprimento da pena é o SEMIABERTO, em atenção ao art. 33, § 2º, ?b?, do Código Penal. A multa aplicada deve ser calculada à razão de 1/30 do salário mínimo vigente à época do fato, na forma do art. 49, parágrafo 1º, do CP, e recolhida nos termos do art. 50, do citado diploma legal. Em atenção ao disposto no artigo 387, § 2º do CPP (§ 2º. O tempo de prisão provisória, de prisão administrativa ou de internação, no Brasil ou no estrangeiro, será computado para fins de determinação do regime inicial de pena privativa de liberdade (incluído pela Lei n° 12.736, de 2012), assim deixo para o juízo da execução. V ? Do Direito de Recorrer em Liberdade Réu solto por força de concessão de liberdade em decisão de fls. 99/100 e ausentes as razões para prisão preventiva, assim, concedo-lhe o direito de recorrer em liberdade. Determino a perda em favor da União dos bens e valores, apreendidos nos autos, em conformidade com o art. 91, inc. II, "b" do CPB, não tendo comprovado a origem do dinheiro apreendido, devendo ser revertido em favor da FUNAD, nos termos do art. 63, § 1º, da lei 11.343/2006. Após o trânsito em julgado, expeçam-se a guia definitiva de execução, remetendo-a ao juízo competente; lancem-se o nome do réu no rol dos culpados e procedam-se as anotações de praxe; comunique-se a Justiça Eleitoral para os fins previstos no art. 15, III, da Constituição Federal; incinerem-se o restante da droga aprendida e não incinerada, oficiando a autoridade policial responsável; oficie-se aos órgãos de estatística criminal; não paga a multa , proceda-se na forma do artigo 51, do Código Penal. Custas pelo acusado. Custas pelo acusado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Em havendo recurso aguarde-se o julgamento. PICOS, 3 de setembro de 2019 NILCIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO CARVALHO Juiz(a) de Direito da 5ª Vara da Comarca de PICOS

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001002-60.2016.8.18.0036

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LEONIDAS DE SOUSA

Advogado(s): VICTOR BARROS NUNES DE MORAIS(OAB/PIAUÍ Nº 10839)

Réu: BANCO BGN

Advogado(s): SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE(OAB/PERNAMBUCO Nº 28490)

Ante o exposto, rejeito as preliminares, mas acato parcialmente a prejudicial de mérito consistente na prescrição da pretensão de restituição dos valores descontados, que atingirá as parcelas vencidas anteriormente a 30/09/2011. Julgo procedente em parte o pedido, com fulcro no art. 5°, X da Constituição Federal, art. 6°, VI e VI da Lei n° 8.078/90 e art. 42, parágrafo único, da Lei n° 8.078/90, para declarar a inexistência do débito objeto da lide, referente ao contrato de empréstimo de que trata os autos, em que figuram como contratantes Leonidas de Sousa e o Banco BGN., para condenar o requerido a: a) restituir à parte autora, em dobro, o dano patrimonial sofrido, no valor correspondente às parcelas referente ao empréstimo descontadas do seu benefício previdenciário, a partir da primeira, incluindo as que venceram ou vierem a vencer no decorrer da ação, descontando do montante as parcelas declaradas prescritas e o valor de R$ 415,00, em homenagem ao princípio da vedação ao enriquecimento ilícito, vez que já foi disponibilizado ao requerido. O montante será acrescido de correção monetária calculada com base no INPC a contar do pagamento de cada parcela e juros de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação; b) indenizar o requerente pelo dano moral sofrido, no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), acrescidos de correção monetária a partir do arbitramento (data da sentença), conforme súmula 362 do STJ e juros moratórios a contar do evento danoso (data do primeiro desconto), consoante Súmula 54 do STJ. A fixação dos honorários advocatícios deve observar aos parâmetros legais e a equidade. Considerando a matéria em análise e a ausência de dilação probatória, fixo os honorários em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, o art. 85, §2º, do CPC/15. Custas de lei P. R. I.

EDITAL - VARA ÚNICA DE ANGICAL DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA E AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ANGICAL DO PIAUÍ)

Processo nº 0000110-85.2017.8.18.0079

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: IRISAM GONÇALVES DE ARAUJO

Advogado(s): THAYNA TUHANY FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 12631), WAGNER VELOSO MARTINS(OAB/BAHIA Nº 37160), JESSICA BRENDA RIBEIRO DE SOUSA FORTES(OAB/PIAUÍ Nº 12904), ANDERSON CLEBER CRUZ DE SOUZA(OAB/PERNAMBUCO Nº 32813), MARIA DA CRUZ SILVA PINHEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 10042), CRISTIANO DE SOUZA LEAL(OAB/PIAUÍ Nº 8471)

SENTENÇA:

Assim, fixo a pena em definitivo em 03 (três ) meses e 23 dias de detenção, para o crime de ameaça perpetrada por IRISAM GONÇALVES DE ARAUJO, em face das vítimas MARIA DE LOURDES OLIVEIRA SOUSA DA SILVA e LUZIEL OLIVEIRA DA SILVA.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000921-74.2017.8.18.0037

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DA LUZ DE SOUSA

Advogado(s): DANIEL SAID ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 5285)

Réu: BANCO BMC S/A (BRADESCO FINANCIAMENTOS)

Advogado(s): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 10480), RUBENS GASPAR SERRA(OAB/SÃO PAULO Nº 119859)

Intime-se a parte autora, para ciência da petição eletrônica e comprovante de pagamento de n° 0000921-74.2017.8.18.0037.5004 e n° 0000921-74.2017.8.18.0037.5003 , pare requerer o que achar conveniente em 10 (dez) dias.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000532-03.2016.8.18.0077

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO HONDA S/A

Advogado(s): LAURISSE MENDES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 3454)

Requerido: CRISTIANO PEREIRA E SILVA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000081-80.2013.8.18.0077

Classe: Monitória

Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI-CEPISA

Advogado(s): EDSON LUIZ GOMES MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 16326), RENATA CLARK(OAB/PIAUÍ Nº 4506)

Réu: CRISLEI SOUSA RIBEIRO

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001209-96.2017.8.18.0077

Classe: Execução Fiscal

Exequente: CAIXA ECONOMICA FEDERAL

Advogado(s): EDVALDO MARTINS VIANA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 3173)

Executado(a): R R E SILVA MATERIAL DE CONSTRUÇÃO

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000271-38.2016.8.18.0077

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: O BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S/A

Advogado(s): LAURISSE MENDES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 3454)

Requerido: EVALDO DE SOUSA E SILVA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000949-87.2015.8.18.0077

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO BRADESCO S/A.

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/CEARÁ Nº 17314)

Requerido: GERALDO DIAS FRANCO FILHO

Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

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