Diário da Justiça
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Publicado em 26/09/2019 03:00
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Comarcas do Interior
EDITAL - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000179-43.2003.8.18.0036
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Denunciante: O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
Advogado(s):
Denunciado: ANTONIO DE SOUSA, JOSÉLIO SENA DA SILVA
Advogado(s):
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 60 DIAS
O (A) Dr (a). ANDREA PARENTE LOBAO VERAS, Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de ALTOS, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando o acusado/indiciado, JOSÉLIO SENA DA SILVA, brasileiro, natural de Presidente Dutra-MA, nascido em 23/12/1981, filho(a) de ANTONIA SENA DA SILVA e FRANCISCO GOMES DA SILVA, residente em local incerto e não sabido, e ANTÔNIO DE SOUSA, brasileiro, natural de Alto Longá, nascido em 31/08/1982, filho de Roseno de Sousa e Rita Bernardina de Lima, residente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADO de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: " (...) Diante do exposto, decreto a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, em face de ANTONIO DE SOUSA E JOSÉLIO SENA DA SILVA pela prescrição da pretensão punitiva na forma do art. 107, IV do Código Penal, e consequentemente determino ainda o ARQUIVAMENTO dos presentes, com a devida baixa na distribuição. Intime as partes. P.R.I. Cumpra-se. ALTOS, 26 de agosto de 2019 ANDREA PARENTE LOBAO VERAS - Juíza de Direito da Vara Única da Comarca de Altos-PI". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume. Eu, ___________ GRAZIELLE REIS ANTUNES, Técnica Judiciária, digitei e subscrevo. ALTOS, 25 de setembro de 2019. ANDREA PARENTE LOBAO VERAS. Juiz de Direito da Comarca da Vara Única da ALTOS.
EDITAL - VARA ÚNICA DE UNIÃO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de UNIÃO)
Processo nº 0000206-80.2015.8.18.0076
Classe: Ação Civil de Improbidade Administrativa
Autor: MUNICIPIO DE LAGOA ALEGRE-PI
Advogado(s): ROBERTO MOITA PIEROT(OAB/PIAUÍ Nº 13108)
Réu: IVAN DA SILVA OLIVIERA
Advogado(s):
DESPACHO: Intime-se a parte autora, via diário oficial, para, no prazo de 15(quinze) dias, informar se ainda possui interesse na oitiva de testemunhas e no andamento do feito, sob pena do Ministério Público assumir a titularidade da ação, uma vez tratar-se de direito indisponível.
DECISÃO - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001049-59.2019.8.18.0026
Classe: Inquérito Policial
Indiciante: 5ª DELEGACIA REGIONAL DE POLICIA CIVIL - 2º DISTRITO POLICIAL DE CAMPO MAIOR-PIAUÍ
Advogado(s):
Indiciado: MOISÉS PAULO DO NASCIMENTO NETO
Advogado(s):
DECISÃO Trata-se de inquérito policial onde se aponta como indiciado MOISÉS PAULO DO NASCIMENTO NETO pelo crime de dano, na forma do art. 163 do Código Penal, fato ocorrido em 10 de novembro de 2017. O Ministério Público, como custos legis, pugnou extinção do feito em razão da decadência do prazo para o ajuizamento da queixa-crime. É o que basta relatar. Decido. O crime sob investigação trata-se de crime que se procede mediante queixa-crime, por força do art. 145 do Código Penal. O art. 103 do Código Penal prescreve que salvo disposição expressa em contrário, o ofendido decai do direito de queixa ou de representação se não o exerce dentro do prazo de 6 (seis) meses, contado do dia em que veio a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do § 3º do art. 100 deste Código, do dia em que se esgota o prazo para oferecimento da denúncia. Conforme se depreende, a vítima não propôs a queixa e já transcorreram mais de 06 meses desde a data dos fatos. Assim, ante a ilegitimidade do Ministério Público para propor a ação penal e tendo decaído o direito de queixa da vítima, resta configurado o instituto da decadência. Pelo exposto, e nos termos do art. 107, IV, do Código Penal, decreto a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE de MOIS´S PAULO DO NASCIMENTO, nos autos acima epigrafados. P. R. I. Após o trânsito em julgado, arquive-se. CAMPO MAIOR, 23 de setembro de 2019 MÚCCIO MIGUEL MEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR
EDITAL - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de AVELINO LOPES)
Processo nº 0000036-36.2010.8.18.0092
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ALZIRA FERREIRA GOMES
Advogado(s): MURILO SOUSA ARRAIS(OAB/PIAUÍ Nº 10958), DEFENSOR PÚBLICO - CURIMATÁ/PI(OAB/PIAUÍ Nº null)
Réu: INSTITUTO NACIONAL DA SEGURIDADE SOCIAL - INSS
Advogado(s): ROSEANE DE C. VALE NEGREIRO(OAB/PIAUÍ Nº null)
DESPACHO: Tendo em vista o retorno dos autos após julgamento do recurso interposto, certificando o trânsito julgado do referido acórdão ás fls. 157, destacando-se que houve parcial provimento do recurso interposto, intimem-se as partes para requererem o que entenderem de direito.
SENTENÇA - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001731-19.2016.8.18.0026
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: JORGE HILTON CARVALHO SILVA
Advogado(s):
SENTENÇA DISPOSITIVO. Pelo exposto, absolvo o acusado JORGE HILTON CARVALHO SILVA, nos termos do art. 386, VII, do CPP, por não haver provas suficientes para a condenação. P. R I. Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição. CAMPO MAIOR, 24 de setembro de 2019. MÚCCIO MIGUEL MEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR
DECISÃO - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000302-68.2010.8.18.0077
Classe: Nunciação de Obra Nova
Autor: GILSON ALVES DE ANDRADE
Advogado(s): MICHEL GALOTTI REBELO(OAB/PIAUÍ Nº 4123)
Réu: OZEANE PEREIRA DA SILVA
Advogado(s): OSCAR GRADVOHL ABOIM(OAB/PIAUÍ Nº 1986)
6. Ante o exposto:
a) intimem-se as partes para, querendo, pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, no prazo comum de 5 (cinco) dias, findo o qual a decisão se torna estável.
b) Defiro a realização de perícia para fins de verificação da invasão do muro construído pela parte requerida no terreno de propriedade da parte autora.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000169-46.2005.8.18.0030
Classe: Usucapião
Usucapiente: BERNADETE MARIA OLIVEIRA FLOR
Advogado(s):
Réu:
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
OEIRAS, 25 de setembro de 2019
YARA LÍZIA PORTO DE CARVALHO REIS
Oficial de Gabinete - 95823956304
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000685-39.2000.8.18.0031
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Requerente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): MHARDEN DANNILO CANUTO OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5661), ALEXANDRE PACHECO LOPES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 5525), ANTONIO DO NASCIMENTO COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 13901)
Requerido: ALBERTO LUIS DOS R. SOUSA - ME, ALBERTO LUIS DOS REIS SOUSA
Advogado(s): DENIS GOMES MOREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2178)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PARNAÍBA, 25 de setembro de 2019
TÂNIA DO SOCORRO DA ROCHA MARTINS
Escrivão(ã) - 4103084
SENTENÇA - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001312-62.2017.8.18.0026
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: KILSON DOS SANTOS CHAGAS
Advogado(s):
SENTENÇA Pelo exposto, e rudo mais que dos autos consta, absolvo o acusado KILSON DOS SANTOS CHAGAS, nos termos do art. 386, III, do CPP, por atipicidade da conduta. P. R. I. Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa. CAMPO MAIOR, 24 de setembro de 2019 MÚCCIO MIGUEL MEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR
SENTENÇA - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001947-48.2014.8.18.0026
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Representante: AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ-PI
Advogado(s):
Representado: BRUNO OLIVEIRA DO NASCIMENTO
Advogado(s):
SENTENÇA Trata-se de representação que apura ato infracional análogo ao capitulado no art. 129, caput, 137 e 163, parágrafo único, I, Código Penal e art. 103 do ECA cometido por BRUNO OLIVEIRA DO NASCIMENTO no dia 10 de novembro de 2013. Da análise dos autos, verifica-se que o representado, consoante documento de fls.21, nasceu em 26/08/1997, portanto, atualmente, com 21 (vinte e um) anos de idade, fato que a teor dos art. 2º, parágrafo único e 121, §5º, do ECA extingue a possibilidade de aplicação e execução de medidas socioeducativas. Ante o exposto, julgo extinta a representação diante da ausência de pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo com fulcro no art. 121, § 5º do ECA e art. 485, IV, do Código de Processo Civil. P. R. I. Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição. CAMPO MAIOR, 24 de setembro de 2019 MÚCCIO MIGUEL MEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR
EDITAL - VARA ÚNICA DE PADRE MARCOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PADRE MARCOS)
Processo nº 0002021-86.2017.8.18.0062
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: JOSÉ ROSENO DA SILVA
Advogado(s): GUILHERME ANTUNES ALVES MENDES E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11532), AURÉLIO GABRIEL DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 12406), ANDSON LUIS ALVES GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 15444)
Réu: BANCO PANAMERICANO S/A
Advogado(s): GILVAN MELO SOUSA(OAB/CEARÁ Nº 16383)
DESPACHO: Ficam os advogados acima nominados intimados do despacho proferido nos autos em epígrafe, cujo teor é o seguinte: Tendo em vista que os autos nº 2199-35.2017 e 2021-86.2017 figura nos polos ativos e passivos as mesmas partes, bem como a causa de pedir, tenho por designar audiência una de conciliação, instrução e julgamento para às 08h30min do dia 22.10.2019, devendo o réu ser citado para contestar a ação caso ainda não tenha sido feito e intimado para comparecer a audiência una por AR, intimando-se a parte autora para comparecer a audiência, por seu patrono, pelo DJe, devendo a instituição financeira ré comparecer à audiência munida (a) do instrumento do contrato objeto da demanda; (b) do comprovante da disponibilização do crédito em favor da parte autora (comprovante da transferência bancária) e (c), na hipótese de cartão de crédito consignado, do extrato simplificado da movimentação financeira do cartão de crédito consignado fornecido à parte autora relacionado ao contrato bancário/cartão de crédito objetado nos autos, ficando as partes desde já advertidas que, em não havendo conciliação, será de logo realizada a instrução, onde serão ouvidas as partes e colhida a prova (art. 28, da Lei º 9.099/1995), com a defesa, nesse caso, devendo ser apresentada na própria audiência. PADRE MARCOS, 23 de maio de 2019. MARCOS AUGUSTO CAVALCANTI DIAS Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PADRE MARCOS.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000389-85.1998.8.18.0031
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO BRASIL
Advogado(s): MARIA EMILIA BEZERRA DE MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 8445), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008), MARIA DAS GRAÇAS DA SILVA AMORIM(OAB/PIAUÍ Nº 1539), JOSÉ JULIMAR RAMOS FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 2491), JOSÉ ALBERTO DE CARVALHO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 2107), JOSE DEMES DE CASTRO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 2328), ELINE MARIA CARVALHO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 2995)
Requerido: GUILHERME RESENDE EMPREENDIMENTO TURISTICO LTDA, GUILHERME PIRES COELHO DE RESENDE, LUCILIA DOS SANTOS VERAS
Advogado(s): WALDEMAR MARTINHO CARVALHO DE MENESES FERNANDES(OAB/PIAUÍ Nº 3944), JOSINO RIBEIRO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 748)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000089-77.2009.8.18.0051
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MANOEL NETO DE SOUSA, MARIA DA CRUZ NETA SOUSA, FRANCISCO MANOEL DA SILVA, FRANCELINA OSVALDINA DE ARAÚJO SILVA
Advogado(s): DAVID PINHEIRO BENEVIDES(OAB/PIAUÍ Nº 16337), CLAUDIA MARIA PONTES XAVIER(OAB/PIAUÍ Nº 2035)
Réu: LIMA TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA, SILVANIR RODRIGUES PORTO
Advogado(s): AURINEIDE GONDIM FREIRE(OAB/CEARÁ Nº 20887-A), YTALLO MESQUITA PINTO(OAB/CEARÁ Nº 35268), JUCIVANIO ARAUJO DE LIMA(OAB/BAHIA Nº 39051), SUZANA WONG DOS SANTOS(OAB/BAHIA Nº 37819)
Intimam-se os advogados do réu LIMA TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA do seguinte DESPACHO: "Considerando que o réu LIMA TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA não foi intimado para comparecer à presente audiência, designo o dia 12.11.2019, às 9h30, para realização de audiência de instrução e julgamento. Autores e réu SILVANIR RODRIGUES PORTO intimados nesta oportunidade. Intime-se o réu LIMA TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA mediante publicação no Diário de Justiça Eletrônico. Ressalte-se que as testemunhas arroladas pelas partes deverão comparecer independentemente de intimação. Autores e réus ficam advertidos, ainda, de que deverão comparecer pessoalmente para que prestem depoimento, sob pena de confissão, em especial o senhor OSVALDO MELQUÍADES DE LIMA e o preposto do réu LIMA TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA HENRIQUE MAIA DE FREITAS LIMA, que deverão comparecer trazidos pelo referido réu, intimado via publicação oficial".
SENTENÇA - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000333-37.2016.8.18.0026
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Representante: AUTOR: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO PIAUÍ
Advogado(s):
Representado: LUÍS GUILHERME RODRIGUES DOS SANTOS
Advogado(s):
SENTENÇA Trata-se de representação que apura ato infracional análogo ao capitulado no art. 155, caput, do Código Penal e art. 103 do ECA cometido por LUÍS GUILHERME RODRIGUES DOS SANTOS no dia 08 de setembro de 2014. Da análise dos autos, verifica-se que o representado, consoante documento de fls.21, nasceu em 15/05/1998, portanto, atualmente, com 21 (vinte e um) anos de idade, fato que a teor dos art. 2º, parágrafo único e 121, §5º, do ECA extingue a possibilidade de aplicação e execução de medidas socioeducativas. Ante o exposto, julgo extinta a representação diante da ausência de pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo com fulcro no art. 121, § 5º do ECA e art. 485, IV, do Código de Processo Civil. P. R. I. Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição. CAMPO MAIOR, 24 de setembro de 2019 MÚCCIO MIGUEL MEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001886-70.2017.8.18.0031
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ROGERIO MAURO PEREIRA DE ARAÚJO
Advogado(s): THICIANO RIBEIRO DA CRUZ(OAB/PIAUÍ Nº 12554), ELIAS HENRIQUES DE ARAUJO COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 15146)
Réu: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT
Advogado(s): MARILIA DIAS ANDRADE(OAB/PARÁ Nº 14351), LUCAS NUNES CHAMA(OAB/PARÁ Nº 16956), LUANA SILVA SANTOS(OAB/PARÁ Nº 16292)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PARNAÍBA, 25 de setembro de 2019
VALDIVA ALBUQUERQUE CARVALHO
Analista Administrativo - 1026232
EDITAL - VARA ÚNICA DE PIO IX (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIO IX)
Processo nº 0000531-56.2013.8.18.0066
Classe: Ação Civil de Improbidade Administrativa
Autor: MUNICÍPIO DE PIO IX/PI
Advogado(s):
Réu: RAIMUNDO NONATO DO NASCIMENTO
Advogado(s): DIMAS EMILIO BATISTA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 6899)
SENTENÇA: " [...] Por todo o exposto, julgo procedentes os pedidos formulados na petição inicial para extinguir o processo, com resolução do mérito, nos termos do art.487, I, do CPC e para condenar RAIMUNDO NONATO DO NASCIMENTO no RESSARCIMENTO AO ERÁRIO, no importe de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) valor este devidamente corrigido conforme índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança (Art. 1º-F da lei9.494/97, com redação dada pela Lei 11.960/2009), além da proibição de contratar com oPoder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritária, pelo prazo de três anos. Decreto em desfavor do Réu, ainda com suporte na legislação supra mencionada, a suspensão dos seus direitos políticos por cinco anos.Condeno o réu, ainda, ao pagamento das custas processuais, as quais deverão ser tempestiva e devidamente calculadas pela Secretaria deste juízo, bem como no pagamento de honorários advocatícios, estes no importe de 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação. Após o trânsito em julgado, adotem-se as seguintes providências: a) insira-se o nome do réu no Cadastro Nacional de Condenados por Ato de ImprobidadeAdministrativa; b) Oficie-se à Justiça Eleitoral para que se cumpra a condenação referente à suspensão dos direitos políticos da parte Ré; c) Oficie-se ao MUNICÍPIO DE PIO IX, PIAUÍ,na pessoa da Exmo. Prefeito, ao ESTADO DO PIAUÍ, na pessoa do Exmo. Governador do Estado e à UNIÃO FEDERAL, na pessoa do Exmo. Presidente da República, para tomarem conhecimento que a partir do trânsito em julgado da presente o Réu está proibido de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritária, pelo prazo de três anos, devendo cada Chefe do Executivo comunicar aos entes de administração direta e indireta sobre a presente condenação; e) No tocante à condenação ao pagamento de quantia, em não havendo manifestação da parte vencedora no prazo de sessenta dias, arquivem-se os autos provisoriamente em cartório pelo prazo de seis meses, vindo-me conclusos após o término do referido lapso temporal; f) oficie-se o Estado do Piauí para que proceda a retirada do nome do Município do SISCON, no prazode 5 dias, permitindo-se a celebração de nos convênios nas áreas da Saúde, Educação e Assistência Social Ciência ao MP. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado e cumprimento das providências determinadas,arquivem-se os autos e dê-se baixa na distribuição. PIO IX, 25 de setembro de 2019 JOSÉ EDUARDO COUTO DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PIO IX."
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000519-40.2011.8.18.0057
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: GRACINEIDE DE OLIVEIRA SILVA
Advogado(s): MARILENE DE OLIVEIRA VERA(OAB/PIAUÍ Nº 7834), MARILENE DE OLIVEIRA VERA(OAB/PIAUÍ Nº 7834)
Réu: O ESTADO DO PIAUÍ, MUNICÍPIO DE JAICÓS - PI
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
JAICÓS, 25 de setembro de 2019
MARIA RITA RIBEIRO DE OLIVEIRA
Técnico Judicial - 4228880
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000078-06.2012.8.18.0031
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): MHARDEN DANNILO CANUTO OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5661), DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847)
Réu: JOAQUIM MACHADO TORRES NETO
Advogado(s): JARBAS MACHADO- DEFENSOR PÚBLICO(OAB/PIAUÍ Nº )
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
EDITAL - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Cível de BARRAS)
Processo nº 0000084-47.2016.8.18.0039
Classe: Interdição
Interditante: DOMINGAS TORRES CARDOSO
Advogado(s): KELSON DIAS FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 2311)
Interditando: MARIA DA CUNHA MACEDO
Advogado(s):
DESPACHO: para intimar o advogado Kerlon do Rego Feitosa OAB/PI Nº 13.112 do inteiro teor do despacho."Considerando que é de conhecimento público nesta comarca que o advogado que subscreve a inicial foi vítima de homicídio, de modo que foram revogados automaticamente os poderes outorgados pelo instrumento de mandato de fl. 05, estando, pois, a autora sem representação processual, determino a sua intimação pessoal para, em 15 (quinze) dias, constituir novo advogado, nos termos do que preconiza os arts. 76, e caput 111, Parágrafo Único, ambos do Código de Processo Civil. Em tempo, determino que o caderno processual seja colocado em capa padrão dos processos do TJPI, cor rosa, conforme determina o Provimento nº 57/2009 da Corregedoria Geral da Justiça. Após, retornem os autos conclusos. Cumpra-se." BARRAS, 31 de julho de 2019. Barras, 25 de setembro de 2019. eu, Rita de Cássia Lages Veras Nogueira, analista Judicial, digitei e conferí.
)EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)
Processo nº 0000489-89.2019.8.18.0100
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: NELSON CECÍLIO DE SOUSA
Advogado(s): ADELSON JUNIOR TUMAZ DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 9366)
Réu: BANCO BRADESCO S/A
Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2338)
SENTENÇA:
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, na forma do artigo 487, I do Código de Processo Civil para: a) declarar inexistente qualquer débito originado dos contrato nºs 0123230989230,0123273685930, 0123284236635 e 123298685698; b) determinar a cessação de suas retenções no benefício previdenciário e/ou conta bancária do autor; c) condenar o requerido a devolver ao autor, em dobro, os valores que tenham sido descontados de seu benefício previdenciário ou de sua conta bancária em razão dos negócios jurídicos discutidos nos autos, com correção monetária por índice oficial (tabela da Justiça Federal) e juros de 1% (um por cento) ao mês, ambos a partir de cada desconto (Súmulas 43 e 54 do STJ); d) Condenar o réu a pagar ao autor a quantia de R$ 7.000,00 (sete mil reais), a título de danos morais, monetariamente corrigida e acrescida de juros de 1% (um por cento) ao mês, a contar, respectivamente desta data e da data do evento danoso (Súmulas 362 e 54 do STJ); Antecipo os efeitos da tutela, com fundamento no art. 300 do NCPC c/c §1º do art. 83 do Estatuto do Idoso, por estarem presentes os requisitos legais, em especial a probabilidade do direito, nos termos da fundamentação exposta, e o perigo de dano consistente no aprisionamento de verba de natureza alimentar, determinando que se suspendam os descontos de quaisquer valores decorrentes do contrato citado, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais), até o limite de R$ 6.000,00 (seis mil reais) em caso de descumprimento; Condeno o réu nas custas processuais e em honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do proveito econômico auferido pela parte autora;
EDITAL - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CRISTINO CASTRO)
Processo nº 0000659-26.2019.8.18.0047
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DA ANUNCIAÇÃO PEREIRA
Advogado(s): CAIO BENVINDO MARTINS PAULO(OAB/PIAUÍ Nº 8469)
Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO: Intimar a parte autora, através do seu advogado, para manifestar-se, no prazo legal, sobre a Contestação apresentada pela parte Ré.
SENTENÇA - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001357-71.2014.8.18.0026
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: AUTOR: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: FRANCISCO DA COSTA ARAÚJO NETO
Advogado(s): MICAELLE CRAVEIRO COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 12313)
SENTENÇA DISPOSITIVO. ANTE O EXPOSTO E TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, julgo improcedente a pretensão ministerial e absolvo FRANCISCO DA COSTA ARAÚJO NETO, nos termos do art. 386, VII, do CPP, por não haver provas suficientes para a condenação. P. R. I. Após formalidades legais, arquive-se com baixa na distribuição. CAMPO MAIOR, 24 de setembro de 2019 MÚCCIO MIGUEL MEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR
EDITAL - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PARNAGUÁ)
Processo nº 0000311-26.2013.8.18.0109
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: EZIO FRANÇA DA COSTA
Advogado(s): VAMBERTO RIBEIRO ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 10481)
DESPACHO:
Certifique-se a Secretaria se a Defesa do acusado já apresentou alegações finais. Caso positivo, conclusos para sentença;
Em caso negativo, vistas à Defesa para apresentação de alegações finais, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 403, §3º, do CPP. Apresentadas as alegações finais, novamente conclusos para sentença. Cumpra-se. PARNAGUÁ, 9 de novembro de 2018 RITA DE CÁSSIA DA SILVA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PARNAGUÁ
EDITAL - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de AVELINO LOPES)
Processo nº 0000361-66.2016.8.18.0038
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FABRICIO MARQUES BASTOS
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/MARANHÃO Nº 15348-A), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BOMSUCESSO S.A
Advogado(s): FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO(OAB/MINAS GERAIS Nº 96864 )
DESPACHO: Intimem-se as partes a especificarem as provas que eventualmente pretendam produzir, no prazo de 10 (dez) dias.
Aviso de Intimação (Comarcas do Interior)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Processo nº 0000019-84.2001.8.18.0069
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008) Executado(a): MARIA AUXILIADORA DE CARVALHO ROCHA- ME, MARIA AUXILIADORA DE CARVALHO ROCHA, JOSE GRACIA BRANDÃO, NILEIDE BARBOSA SOARES
Advogado(s): RAMON SUÊDE TEIXEIRA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 15470), ÉLIDA GRACIA DE OLIVEIRA BRANDÃO(OAB/PIAUÍ Nº 5029)
Proceda a advogada Dra. ÉLIDA GRACIA DE OLIVEIRA BRANDÃO (OAB/PIAUÍ Nº 5029), CPF: 899.513.873-49 à devolução dos autos epigrafados, retirados com carga, tendo em vista expiração do prazo, em 03 (três) dias, sob pena de perder o direito à vista fora de cartório e incorrer em multa correspondente à metade do salário-mínimo (art. 234, §2º do NCPC).
REGENERAÇÃO, 25 de setembro de 2019
MARCOPOLO FIGUEREDO
Analista Judicial - 26592