Diário da Justiça 8760 Publicado em 26/09/2019 03:00
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Comarcas do Interior

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000666-89.2017.8.18.0046

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: CECÍLIA DE BRITO FONTENELE

Advogado(s): JESSICA SIQUEIRA ROSA(OAB/PIAUÍ Nº 13649), GLAUBER GUILHERME DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 13810)

Réu: CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES NA AGRICULTURA - CONTAG

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000630-52.2014.8.18.0046

Classe: Usucapião

Usucapiente: CEZARINA MIRANDA DE ARAUJO

Advogado(s): ALEXANDRE LOPES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 5322)

Usucapido: RAIMUNDO MANOEL DE SOUSA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000565-23.2015.8.18.0046

Classe: Execução Contra a Fazenda Pública

Autor: RAILSON FONTENELE RODRIGUES

Advogado(s): RAILSON FONTENELE RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 11882)

Executado(a): ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000673-23.2013.8.18.0046

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSE MARIA DA SILVA MONCÃO

Advogado(s): FERNANDO LIMA LEAL(OAB/PIAUÍ Nº 4300)

Réu: MARIA MEIRELES, FRANCISCO DE OLIVEIRA SIQUEIRA

Advogado(s): JOSE FERREIRA DOS SANTOS JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 7722)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000689-45.2011.8.18.0046

Classe: Cumprimento de sentença

Autor: EDMUNDO DE BRITO MACHADO

Advogado(s): DANIEL DE VASCONCELOS MELLO(OAB/CEARÁ Nº 20783-B)

Réu: CDL DISTRITO FEDERAL/DF

Advogado(s): MARZITA VÉRAS DOS SANTOS(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 67795), RODRIGO DE ASSIS SOUZA(OAB/DISTRITO FEDERAL Nº 12086), JOSÉ LUCIANO MALHEIROS DE PAIVA(OAB/PIAUÍ Nº 261)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000618-67.2016.8.18.0046

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: RAIMUNDO JOSÉ PEREIRA

Advogado(s): MARCELO BRAZ RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 4190)

Réu: MUNICÍPIO DE COCAL - PI

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

EDITAL - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de COCAL)

Processo nº 0000701-88.2013.8.18.0046

Classe: Ação Penal - Procedimento Sumário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL - PROMOTORIA DE COCAL/PI

Advogado(s):

Réu: ANTONIO FONTENELE DE BRITO

Advogado(s): ALEXANDRE LOPES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 5322)

SENTENÇA: "Intimar as partes da sentença de fls. 70/75, cujo dispositivo que se destaca." Posto Isto, julgo PROCEDENTE a denúncia para condenar ANTÔNIO FONTENELE DE BRITO, já qualificado nos autos, como incursos nas penas do art. 129, §1º, I e III do CP. Ponderadas as circunstâncias judiciais, e considerando que uma delas foi desfavorável ao réu, (CONSEQUÊNCIAS DO CRIME), elevo a pena mínima em 06 (seis) meses e fixo a pena-base em 01 (um) ano e 06 (seis) meses de reclusão. Não vislumbro a existência de circunstância agravante. Presente a circunstância atenuante prevista no art. 65, I, segunda parte do CP, razão pela qual atenuo a pena base anteriormente estabelecida e fixo-a provisoriamente em 01 (um) ano de reclusão. Na terceira e última fase, não observo existir causa de aumento ou de diminuição, razão pela qual mantenho a pena definitiva em 01 (um) ano de reclusão. A determinação do regime inicial da pena depende de dois fatores: a quantidade de pena fixada (artigo 33, parágrafo 2º, do Código Penal) e as condições pessoais do condenado (artigo 33, parágrafo 3º, do Código Penal). Neste caso, o Réu foi condenado a pena de 01 (um) ano de reclusão. Assim, considerando, o quantum da pena fixada, deve o acusado iniciar o cumprimento em regime aberto (artigo 33, parágrafo 2°, alínea ?c?, e parágrafo 3º do Código Penal). Diante dessas evidências, fixo o regime aberto para que o condenado dê início ao cumprimento da pena imposta".

EDITAL - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de AVELINO LOPES)

Processo nº 0000337-38.2016.8.18.0038

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA ANITA DE CARVALHO

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/MARANHÃO Nº 15348-A), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BOMSUCESSO S.A

Advogado(s): SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE(OAB/PERNAMBUCO Nº 28490)

DESPACHO: intime-se a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias, na forma dos arts. 350 e 351 do NCPC, bem como para que se manifeste acerca de eventuais documentos (art. 437, §1º do NCPC)

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000074-90.2003.8.18.0028

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): BENTA MARIA PAÉ REIS LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 2507)

Executado(a): LINDOMAR DE SOUSA, LUIZ REIS DA COSTA

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

FLORIANO, 25 de setembro de 2019

MARIA DORACY ALVES DO NASCIMENTO

Analista Judicial - 4037278

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000120-84.2000.8.18.0028

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO BRASIL S/A

Advogado(s): RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A)

Executado(a): JOSE NAPOLEAO UMBELINO GUEDES ALCOFORADO

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

FLORIANO, 25 de setembro de 2019

MARIA DORACY ALVES DO NASCIMENTO

Analista Judicial - 4037278

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000271-55.1997.8.18.0028

Classe: Execução Fiscal

Exequente: A FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL

Advogado(s): LUIS SOARES DE AMORIM(OAB/PIAUÍ Nº 2433)

Executado(a): COMERCIAL FLORIANENSE DE CONFECÇÕES LTDA.

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

FLORIANO, 25 de setembro de 2019

MARIA DORACY ALVES DO NASCIMENTO

Analista Judicial - 4037278

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000115-04.1996.8.18.0028

Classe: Execução Fiscal

Exequente: A FAZENDA PUBLICA ESTADUAL

Advogado(s): AUGUSTO CESAR DE OLIVEIRA SINIMBU (OAB/PIAUÍ Nº 1827)

Executado(a): COMERCIAL FLORIANENSE DE CONFECÇÕES LTDA., JOSÉ RIBAMAR AMARANTE, JOANA ANGELICA LEAL AMARANTE

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

FLORIANO, 25 de setembro de 2019

MARIA DORACY ALVES DO NASCIMENTO

Analista Judicial - 4037278

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000111-64.1996.8.18.0028

Classe: Execução Fiscal

Exequente: A FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL

Advogado(s): MARIA EUGENIA CELSO COELHO DE SANTANA (OAB/PIAUÍ Nº 897)

Executado(a): FLORIANO AUTO PEÇAS LTDA

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

FLORIANO, 25 de setembro de 2019

MARIA DORACY ALVES DO NASCIMENTO

Analista Judicial - 4037278

EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)

Processo nº 0000362-14.2018.8.18.0060

Classe: Carta Precatória Criminal

Deprecante: JUIZO FEDERAL DA 3ª VARA FEDERAL DE TERESINA-PI, MARIA DE LOURDES OLIVEIRA LOPES, BERNARDO FERREIRA LOPES

Advogado(s):

Deprecado: JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE LUZILÂNDIA -PI, MANOEL ARAÚJO ALMEIDA

Advogado(s): GILBERTO DE SIMONE JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 11339)

DESPACHO: Fica a parte requerida por seu advogado devidamente intimada da audiência designada nos autos para o dia 24/10/2019, às 10:50hs, a ser realizada na Sala das Audiências do Fórum desta Comarca, sito à Rua Cel. Egídio, 702, Bairro Bola de Ouro - Luzilândia Piauí.

CERTIDÃO - 2ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 2ª Vara DA COMARCA DE CAMPO MAIOR

PROCESSO Nº 0000036-16.2005.8.18.0026

CLASSE: Procedimento Comum Cível

Requerente: JOSE OMAR ARAUJO BRASIL

Requerido: MUNICIPIO DE CAMPO MAIOR-PI

certidão

CERTIFICO o CANCELAMENTO dos presentes autos, que passará a tramitar, com o mesmo número, exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.

CAMPO MAIOR, 25 de setembro de 2019

ANGÉLICA ROCHA MOITA

Analista Judicial - Mat. nº 5096

EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)

Processo nº 0000460-39.2019.8.18.0100

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA JOSÉ DOS SANTOS SILVA

Advogado(s): MAIARA MESSIAS DE SOUSA RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 12759), DIÊGO MARADONES PIRES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 9206)

Réu: BANCO BRADESCO

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

DESPACHO:

Considerando o disposto no artigo 334 do CPC, designo audiência de conciliação para o dia 06/11/2019, às 11:15 horas, a realizar-se na sala de audiências deste Juízo, devendo o réu ser citado com pelo menos 20(vinte) dias de antecedência.

DESPACHO MANDADO - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000091-73.2017.8.18.0081

Classe: Divórcio Litigioso

Autor: FRANCILEIDE SOUSA DO NASCIMENTO

Advogado(s): RUANE VALENTIM CARDOSO(OAB/PIAUÍ Nº 13706)

Réu: HESION FREITAS

Advogado(s):

Designo para o dia 26 / 11 / 2019, às 9 horas, a realização de audiência de conciliação e eventual instrução e julgamento, de depoimento das partes e oitiva de testemunhas. Intime(m)-se o (s) advogado (s), se for o caso. Notifique-se o representante do Ministério Público. Intime-se o réu pessoalmente. Local: FÓRUM DO POSTO AVANÇADO DE ANTÔNIO ALMEIDA.

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001548-27.2016.8.18.0033

Classe: Procedimento Sumário

Autor: MARIA DAS GRAÇAS DE CARVALHO

Advogado(s): LORENA CAVALCANTE CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751-A)

Réu: BANCO DAYCOVAL S.A

Advogado(s): MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI(OAB/PIAUÍ Nº 8203)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PIRIPIRI, 25 de setembro de 2019

STÉFANY DE OLIVEIRA ARAUJO

Estagiária- Mat: 17103036

NATHANIELLY DE ANDRADE MELO

Cedido Prefeitura - 9960471

DECISÃO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000017-36.2012.8.18.0035

Classe: Ação Civil de Improbidade Administrativa

Autor: MUNICIPIO DE NOVO SANTO ANTONIO-PI

Advogado(s): IGOR MARTINS FERREIRA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 5085)

Réu: WILLIAN PESSOA CABRAL

Advogado(s): PEDRO DE ARAÚJO COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 5806)

Vistos em despacho saneador. Passo a sanear e organizar o processo, nos termos do art. 357, do CPC, em atendimento ao princípio da cooperação. 1. Trata-se de Ação de Improbidade Administrativa promovida pelo Município de Alto Longá contra William Pessoa Cabral, que exerceu o cargo de Presidente da Câmara Municipal de Novo Santo Antônio-PI. Alega que o requerido deixou de realizar os pagamentos de débitos previdenciários, o que constitui ato de improbidade administrativa, que tipifica no art. 10, X da Lei de Improbidade. 2. Notificado, o requerido apresentou manifestação às fls. 64/69. Suscita ilegitimidade passiva, argumentando que a legitimidade seria da pessoa jurídica e não da pessoa física do Presidente da Câmara Municipal, que também não possui personalidade jurídica. No mérito, aduz que deixou de recolher as contribuições previdenciárias em razão do repasse parcial do duodécimo, que obstou o cumprimento de parte das obrigações do órgão legislativo municipal. 3. No caso concreto, em despacho mandado, afastei a preliminar suscitada, uma vez que a Lei de Improbidade é aplicável exatamente aos agentes públicos, em razão de atos praticados contra a administração direta, indireta ou fundacional (art. 1º). Agente público, nos termos da lei (art. 2º), é todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior. O réu, sendo vereador e ordenador de despesas na condição de Presidente da Câmara Municipal, enquadra-se na definição legal de agente público, estando sujeito às penalidades da LIA. 4. Quanto a distribuição do ônus probatório seguirá a regra ordinária, cabendo a cada parte fazer prova dos fatos por ela alegados, vez que não há vulnerabilidade no que tange à produção probatória. 5. Neste ponto, a inicial veio com extratos bancários que demonstram a retenção de valores pelo INSS diretamente da parcela do Fundo de Participação dos Municípios, bem como de ofício comunicando ao Ministério Público as retenções realizadas Documento assinado eletronicamente por ANDREA PARENTE LOBAO VERAS, Juiz(a), em 25/09/2019, às 05:39, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. em razão de débito da Câmara Municipal com o INSS. 6. Tem-se que o Tribunal de Contas do Piauí encaminhou o relatório da DFAM, segundo o qual algumas notas de empenhos e recibos de prestadores de serviços da Câmara Municipal são feitos sem a devida retenção do INSS para posterior recolhimento (fl. 172). 7. Em contestação, o requerido acostou documentos necessários à sua defesa. 8. Acerca de provas, em especial prova oral, tem-se que foi realizada audiência em 15/09/2015, ocasião em que o Ministério Público nada requereu, e ao final, foi determinada a expedição de ofício dirigido ao Sr. Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Piauí para esclarecer os fatos arguidos na inicial, bem como, ao INSS para prestar as informações sobre o caso. 9. Persistem como pontos controvertidos: a ocorrência de dano ao erário municipal, decorrente da ação do gestor, e a quantificação do dano; o repasse a menor do duodécimo pelo Município autor no período de abstenção das retenções do INSS e seu valor. 10. Os pontos controvertidos devem ser esclarecidos, em princípio, por documentos. Assim, no momento, entendo desnecessária a realização de nova audiência, face à ausência de questões processuais pendentes ou controvertidas que possam ser esclarecidas por meio de prova testemunhal, ante a natureza da matéria em discussão. Dessa forma, acaso as partes pretendam a produção de prova testemunhal, deverão justificar sua finalidade, sob pena de indeferimento. 11.Intimem-se as partes e o Ministério Público para que digam se desejam a produção de provas. Nada sendo requerido, dê-se vista ao Ministério Público para parecer de mérito. Cumpra-se.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000562-27.2017.8.18.0037

Classe: Embargos à Execução

Autor: JERRY ADRIANY DA SILVA CARVALHO

Advogado(s): CLISTENES VELOSO MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 12888)

Réu: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A

Advogado(s): LARA ROLA BEZERRA DE MENEZES(OAB/PIAUÍ Nº 13902)

Mantenha-se os autos em apenso. Voltem conclusos os autos da AÇão de Execução

EDITAL - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de AVELINO LOPES)

Processo nº 0000417-02.2016.8.18.0038

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: DANIEL FERREIRA DE SOUSA

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/MARANHÃO Nº 15348-A), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BOMSUCESSO S.A

Advogado(s): SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE(OAB/PERNAMBUCO Nº 28490)

DESPACHO: intime-se a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias, na forma dos arts. 350 e 351 do NCPC, bem como para que se manifeste acerca de eventuais documentos (art. 437, §1º do NCPC).

EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)

Processo nº 0000633-63.2019.8.18.0100

Classe: Cumprimento Provisório de Sentença

Exequente: PAULO DALTO NETO

Advogado(s): NEUSA MARIAM DE CASTRO SERAFIN(OAB/GOIÁS Nº 50942), RODRIGO DUARTE DA SILVA(OAB/GOIÁS Nº 49873)

Executado(a): BANCO DO BRASIL S.A

Advogado(s):

DESPACHO:

Intime-se a parte autora da chegada dos autos a este Juízo e para que, no prazo de 05 (cinco) dias, requeira o que entender pertinente, sob pena de extinção sem resolução do mérito.

EDITAL - VARA ÚNICA DE PADRE MARCOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PADRE MARCOS)

Processo nº 0002199-35.2017.8.18.0062

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: JOSÉ ROSENO DA SILVA

Advogado(s): GUILHERME ANTUNES ALVES MENDES E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11532), AURÉLIO GABRIEL DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 12406), ANDSON LUIS ALVES GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 15444)

Réu: BANCO PANAMERICANO

Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)

DESPACHO: Ficam os advogados acima nominados intimados do despacho proferido nos autos em epígrafe, cujo teor é o seguinte: Tendo em vista que os autos nº 2199-35.2017 e 2021-86.2017 figura nos polos ativos e passivos as mesmas partes, bem como a causa de pedir, tenho por designar audiência una de conciliação, instrução e julgamento para às 08h30min do dia 22.10.2019, devendo o réu ser citado para contestar a ação caso ainda não tenha sido feito e intimado para comparecer a audiência una por AR, intimando-se a parte autora para comparecer a audiência, por seu patrono, pelo DJe, devendo a instituição financeira ré comparecer à audiência munida (a) do instrumento do contrato objeto da demanda; (b) do comprovante da disponibilização do crédito em favor da parte autora (comprovante da transferência bancária) e (c), na hipótese de cartão de crédito consignado, do extrato simplificado da movimentação financeira do cartão de crédito consignado fornecido à parte autora relacionado ao contrato bancário/cartão de crédito objetado nos autos, ficando as partes desde já advertidas que, em não havendo conciliação, será de logo realizada a instrução, onde serão ouvidas as partes e colhida a prova (art. 28, da Lei º 9.099/1995), com a defesa, nesse caso, devendo ser apresentada na própria audiência. PADRE MARCOS, 23 de maio de 2019. MARCOS AUGUSTO CAVALCANTI DIAS Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PADRE MARCOS.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000144-96.2011.8.18.0135

Classe: Nunciação de Obra Nova

Autor: MUNICIPIO DE SÃO JOÃO DO PIAUI/PI, REPRESENTADO PELO SR. ROBERTH PAULO PAES LANDIM

Advogado(s): GUSTAVO BARBOSA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 5315)

Réu: JOSÉ FERRAZ DE CARVALHO

Advogado(s): GUSTAVO HENRIQUE VIDIGAL SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 3511)

Arquive-se. Eventual pedido de cumprimento de sentença será feito no PJe.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000348-04.2015.8.18.0135

Classe: Ação Civil de Improbidade Administrativa

Autor: MUNICIPIO DE SAO JOAO DO PIAUI/PI, REPRESENTADO PELO PREFEITO MUNICIPAL, SR. GIL CARLOS MODESTO ALVES

Advogado(s): GUSTAVO BARBOSA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 5315)

Réu: ROBERTH PAULO PAES LANDIM

Advogado(s):

ANTE O EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, em face da prática do ato de improbidade supramencionado, condenando o demandado nas sanções previstas no art. 12, II da Lei nº 8.429/92, na forma a seguir:

a) Ressarcimento integral do dano, em favor do Município de São João do Piauí, do montante de R$ 121.647,52, acrescido de correção monetária (Provimento Conjunto nº 06/2009 do TJPI) e juros de 1% ao mês, a contar de 26 de junho de 2013 (assinatura do acordo ? fls. 108/109);

b) Pagamento de multa civil no valor correspondente ao valor do dano apurado, incidindo nesse montante, a contar desta decisão, juros de mora de 1% ao mês.

c) Perda da função pública que eventualmente exerça;

d) Suspensão de seus direitos políticos por 08 (oito) anos;

e) Proibição de contratar com o Poder Público, como de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de pelo prazo de 5 (cinco) anos;

Condeno ainda o réu nas custas processuais e honorários advocatícios, estes últimos no valor correspondente a 15% do valor da condenação.

Com o trânsito em julgado da sentença, oficie-se à Justiça Eleitoral, remetendo-lhe cópia dessa decisão, para os fins de direito e, especialmente, para as anotações, nos registros respectivos, dos prazos de suspensão dos direitos políticos do réu, bem como de sua proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios, ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

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