Diário da Justiça
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Publicado em 26/09/2019 03:00
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Comarcas do Interior
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000062-19.1993.8.18.0031
Classe: Embargos à Execução
Autor: CONSTRUTORA TERESINA LTDA
Advogado(s): FRANCISCO DAS CHAGAS ESPERIDIÃO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 868)
Réu: FRANCISCO JOSÉ DE OLIVEIRA
Advogado(s): RAIMUNDO NONATO DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 1046)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PARNAÍBA, 25 de setembro de 2019
TÂNIA DO SOCORRO DA ROCHA MARTINS
Escrivão(ã) - 4103084
SENTENÇA - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000642-29.2014.8.18.0026
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: JAIRO GONÇALVES FARIAS
Advogado(s):
SENTENÇA ANTE O EXPOSTO E TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, julgo improcedente a pretensão ministerial e absolvo JAIRO GONÇALVES FARIAS, já qualificado nos autos, nos termos do art. 386, VII, do CPP, por não haver provas suficientes para a condenação. P. R I. Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição. CAMPO MAIOR, 25 de setembro de 2019 MÚCCIO MIGUEL MEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0003329-08.2007.8.18.0031
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: RENATO SANTOS & CIA LTDA, RENATO DE CASTRO SANTOS JUNIOR
Advogado(s): KARINE RIBEIRO SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 6408), LÉO SALES MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 5485)
Executado(a): MARIA DO SOCORRO DOS SANTOS SILVA
Advogado(s): LAÉRCIO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 4064)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
DESPACHO - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000083-25.2015.8.18.0095
Classe: Mandado de Injunção
Autor: SINDICATO DOS ODONTOLOGISTAS DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s): MARIANO LOPES SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 5783)
Réu: MUNICÍPIO DE FRANCISCO SANTOS/PI
Advogado(s): CARLAYD CORTEZ SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 3449/01)
INTIMAÇÃO DO DESPACHO: INTIME-SE as partes para que, no prazo de 15 dias, apresentem suas Razões Finais.
SENTENÇA - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001532-36.2012.8.18.0026
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: LUIZ CAMPANHA DA SILVA FILHO
Advogado(s): CARLA YASCAR BENTO FEITOSA BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 6003)
SENTENÇA Trata-se de ação que apura o crime de roubo que teria sido cometido pelo acusado epigrafado. O feito seguiu a sua tramitação regular. A vítima, as testemunhas e o acusado não foram encontrados para prestarem depoimento em juízo. A única testemunha ouvida afirma que não presenciou os fatos e que Luiz Campanha não lhe ofereceu botijão de gás. Como bem asseverado pelo MP, não há nos autos nenhuma prova ou circunstância que ligue a coisa subtraída à pessoa do acusado. Dessa forma, não há outro caminho, senão o de acatar as teses defendidas pelo Ministério Público e pela Defesa, de que não há provas para a condenação. Ante o exposto, absolvo o acusado LUIZ CAMPANHA DA SILVA FILHO, nos termos do art. 386, VII, do CPP, por não haver provas suficientes. P. R I. Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição. CAMPO MAIOR, 24 de setembro de 2019 MÚCCIO MIGUEL MEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR
SENTENÇA - JECC BATALHA - SEDE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000030-97.2015.8.18.0142
Classe: Termo Circunstanciado
Requerente: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
Advogado(s):
Autor do fato: DOMINGOS CANDIDO DA SILVA, SEBASTIÃO FRANCISCO DE CARVALHO FILHO
Advogado(s): RAFAEL SERVIO SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 8542)
De início, evidenciado o cumprimento das condições impostas em sursis processual ao réu DOMINGOS CANDIDO DA SILVA, declaro EXTINTA A SUA PUNIBILIDADE, na forma do art. 89, §5°, da Lei n. 9.099/95, devendo constar o registro do seu nome tão-somente para inviabilizar nova utilização dos benefícios da Lei dos Juizados Especiais no prazo legal.
Isto posto, nos termos dos artigos 107, IV c/c 109, incisos V do Código Penal Brasileiro, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE DO AGENTE SEBASTIÃO FRANCISCO DE CARVALHO FILHO EM VIRTUDE DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DO ESTADO.
EDITAL - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PICOS)
Processo nº 0002070-23.2017.8.18.0032
Classe: Procedimento Sumário
Autor: TERESA RITA DA SILVA
Advogado(s): MARCOS VINICIUS ARAUJO VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 8526), DIEGO DOS SANTOS NUNES MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 12507)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s): FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9024), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 153999)
DESPACHO: Intima banco requerido para, no prazo de 05(cinco) dias, comprovar o recolhimento das custas judiciais.
SENTENÇA - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000349-75.2016.8.18.0095
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSÉ RODRIGUES DA SILVA
Advogado(s): MARCOS VINICIUS ARAUJO VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 8526)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA: (...) Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES as ações de número 0000349-75.2016.8.18.0095 (CONTRATO n° 759546525); - 0000356-67.2016.8.18.0095 (CONTRATO N° 003532434); - 0000358-37.2016.8.18.0095 ( CONTRATO N° 759545405); - 0000359-22.2016.8.18.0095 ( CONTRATO N° 759839689). DECLARO NULO os referidos contratos. CONDENO o banco réu a restituir em dobro (art. 42 do CDC) os valores indevidamente auferidos pelos descontos no benefício da parte autora, cuja correção monetária se iniciará da data do efetivo prejuízo, com juros de mora reajustados a partir doevento danoso; O valor deverá ser apurado em fase de liquidação e deverá ser observado os descontos realizados em cada contrato individualmente. Julgo procedente o pedido de condenação em indenização por danos morais pelos motivos acima expostos. Fixo o valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhetos reais) a título de indenização por danos morais acrescidos de juros moratórios à taxa de 0,5% ao mês, a contar da época do desconto indevido (Súmula 54 do STJ - "Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual"), e correção monetária pelo INPC a contar da prolação desta sentença (Súmula 362 do STJ - "A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento"). FRISE-SE que tal valor engloba a indenização por danos morais em todos os processos CONEXOS supracitados. Determino que o banco requerido se abstenha de realizar os descontos no benefício previdenciário da requerente, caso ainda ativos. (...).
EDITAL - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de BARRO DURO)
Processo nº 0000099-70.2019.8.18.0084
Classe: Carta Precatória Criminal
Deprecante: 3ª VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PIAUI, JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE ALTO LONGÁ/PI
Advogado(s):
Requerido: CARLOS JAMILDO GOMES DE SOUSA
Advogado(s): FRANCISCO DE OLIVEIRA LOIOLA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 3700)
ATO ORDINATÓRIO: De ordem, intima-se o advogado do requerido acima para comparecer a audiencia de interrogatorio deste feito, designada para o dia 23/10/2019, às 14:00 hs, no PAA de SãoFelix do Piaui. Eu, Francisco Gomes da Silva -Secretário da Vara, digitei, em 25/10/2019.
EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)
Processo nº 0000076-76.2019.8.18.0100
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: SILVANIA ALVES DE SOUSA
Advogado(s): MARCELO ASSIS TRINDADE DE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 13175)
Réu: OPTICA BRASIL LTDA
Advogado(s): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES(OAB/SÃO PAULO Nº 128341)
SENTENÇA:
É, em síntese, o relatório. DECIDO. O art. 487, III, ?b?, do CPC, dispõe que: ?Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz: (...)III - homologar: (...) b) a transação;?. Compulsando os autos, verifico que as partes são capazes e manifestaram sua vontade livre e consciente de celebrar o acordo extrajudicial, portanto, presentes os pressupostos legais, HOMOLOGO, por sentença, para produzir seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, constante à fl. 33, em consequência, JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC. Sem custas, conforme o art. 90, § 3° do CPC. P.R.I. Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas, arquivem-se os autos, independentemente do trânsito em julgado desta decisão, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio da composição.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000550-18.2014.8.18.0037
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOILTON DE SOUSA LIMA
Advogado(s): MARCOS PINHEIRO LUZ(OAB/PIAUÍ Nº 10182)
Réu: MUNICIPIO DE AMARANTE - PI
Advogado(s): LUCIANA PORTELA SOARES PIRES GALVAO(OAB/PIAUÍ Nº 8986), POLLYANA LEAL RIBEIRO DIAS(OAB/PIAUÍ Nº 7857), KALINY DE CARVALHO COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4598), IGOR MARTINS FERREIRA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 5085), ERIKA ARAUJO ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 5384)
Indefiro o pedido formulado na petição de fls. 0000550-18.2014.8.18.0037.5003, relativo ao bloqueio de valores e Homologo a conta na planilha de fls. 150/151 para que produza seus reais efeitos e determino que seja expedido Requisição de Pequeno Valor, conforme legislação vigente. Após, Dê-se baixa na distribuição, arquive-se.
SENTENÇA - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000356-67.2016.8.18.0095
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSÉ RODRIGUES DA SILVA
Advogado(s): MARCOS VINICIUS ARAUJO VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 8526)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA: (...) Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES as ações de número 0000349-75.2016.8.18.0095 (CONTRATO n° 759546525); - 0000356-67.2016.8.18.0095 (CONTRATO N° 003532434); - 0000358-37.2016.8.18.0095 ( CONTRATO N° 759545405); - 0000359-22.2016.8.18.0095 ( CONTRATO N° 759839689). DECLARO NULO os referidos contratos. CONDENO o banco réu a restituir em dobro (art. 42 do CDC) os valores indevidamente auferidos pelos descontos no benefício da parte autora, cuja correção monetária se iniciará da data do efetivo prejuízo, com juros de mora reajustados a partir doevento danoso; O valor deverá ser apurado em fase de liquidação e deverá ser observado os descontos realizados em cada contrato individualmente. Julgo procedente o pedido de condenação em indenização por danos morais pelos motivos acima expostos. Fixo o valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhetos reais) a título de indenização por danos morais acrescidos de juros moratórios à taxa de 0,5% ao mês, a contar da época do desconto indevido (Súmula 54 do STJ - "Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual"), e correção monetária pelo INPC a contar da prolação desta sentença (Súmula 362 do STJ - "A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento"). FRISE-SE que tal valor engloba a indenização por danos morais em todos os processos CONEXOS supracitados. Determino que o banco requerido se abstenha de realizar os descontos no benefício previdenciário da requerente, caso ainda ativos. (...).
AVISO - VARA ÚNICA DE BATALHA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000156-26.2019.8.18.0040
Classe: Carta Precatória Criminal
Deprecante: JUÍZO DE DIREITO 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE PARNAÍBA/PI
Advogado(s):
Deprecado: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE BATALHA, RAIMUNDO RIBEIRO DA SILVA
Advogado(s): JOSE AMORIM DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 12174)
AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO
Intimo o advogado do denunciado (RAIMUNDO RIBEIRO DA SILVA), legalmente constituído, JOSE AMORIM DE CARVALHO (OAB/PIAUÍ Nº 12174) a comparecer perante este Juízo, na sala de audiências do Fórum Des. Adolfo Uchôa filho, sito na Praça da Matriz, nº 76, Centro, Batalha-PI, no dia 21/10/2019, às 12:45 horas, a fim de participar de audiência para apresentação de proposta de sursis processual. E, para constar, eu, Marco Renato do Nascimento Borges, cedido prefeitura, digitei e conferi
EDITAL - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PEDRO II)
Processo nº 0000337-49.2019.8.18.0065
Classe: Pedido de Prisão Preventiva
Requerente: DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE PEDRO II
Advogado(s):
Requerido: ROBERTO CARLOS DOS SANTOS NASCIMENTO
Advogado(s):
DECISÃO: De ordem do MM. Juiz de Direito desta cidade e Comarca de Pedro II, Dr. Kildary Louchard de Oliveira Costa, INTIMO o Advogado o Advogado Mauro Benício da Silva Júnior, OAB/PI 2646, da DECISÃO proferida nos autos da ação em epígrafe, cujo dispositivo é o seguinte: Por todo o exposto, e nos termos dos arts. 312 e 316 do Código de Processo Penal, INDEFIRO o pedido de revogação da prisão preventiva e mantenho a prisão preventiva de Roberto Carlos. Determino à autoridade policial que providencie o auto de exame de corpo de delito do autuado. PEDRO II, 24 de setembro de 2019LARA KALINE SIQUEIRA FURTADO. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PEDRO II. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Pedro II/PI, aos 25 de setembro de 2019., Eu, Francisco José de Carvalho, Analista Judicial, digitei.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000076-03.1993.8.18.0031
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: FRANCISCO JOSE DE OLIVEIRA
Advogado(s): RAIMUNDO NONATO DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 1046)
Executado(a): CONSTRUTORA TERESINA LTDA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PARNAÍBA, 25 de setembro de 2019
TÂNIA DO SOCORRO DA ROCHA MARTINS
Escrivão(ã) - 4103084
SENTENÇA - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000359-22.2016.8.18.0095
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSÉ RODRIGUES DA SILVA
Advogado(s): MARCOS VINICIUS ARAUJO VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 8526)
Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA: (...) Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES as ações de número 0000349-75.2016.8.18.0095 (CONTRATO n° 759546525); - 0000356-67.2016.8.18.0095 (CONTRATO N° 003532434); - 0000358-37.2016.8.18.0095 ( CONTRATO N° 759545405); - 0000359-22.2016.8.18.0095 ( CONTRATO N° 759839689). DECLARO NULO os referidos contratos. CONDENO o banco réu a restituir em dobro (art. 42 do CDC) os valores indevidamente auferidos pelos descontos no benefício da parte autora, cuja correção monetária se iniciará da data do efetivo prejuízo, com juros de mora reajustados a partir doevento danoso; O valor deverá ser apurado em fase de liquidação e deverá ser observado os descontos realizados em cada contrato individualmente. Julgo procedente o pedido de condenação em indenização por danos morais pelos motivos acima expostos. Fixo o valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhetos reais) a título de indenização por danos morais acrescidos de juros moratórios à taxa de 0,5% ao mês, a contar da época do desconto indevido (Súmula 54 do STJ - "Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual"), e correção monetária pelo INPC a contar da prolação desta sentença (Súmula 362 do STJ - "A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento"). FRISE-SE que tal valor engloba a indenização por danos morais em todos os processos CONEXOS supracitados. Determino que o banco requerido se abstenha de realizar os descontos no benefício previdenciário da requerente, caso ainda ativos. (...).
EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)
Processo nº 0000689-33.2018.8.18.0100
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSIVAN VALE DA SILVA
Advogado(s): MAIARA MESSIAS DE SOUSA RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 12759), DIÊGO MARADONES PIRES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 9206)
Réu: CLARO - S/A
Advogado(s): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 10448-A)
SENTENÇA:
É, em síntese, o relatório. DECIDO. O art. 487, III, b, do CPC, dispõe que: Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz: (...) III - homologar: (...) b) a transação; Compulsando os autos, verifico que as partes são capazes e manifestaram sua vontade livre e consciente de celebrar o acordo extrajudicial, portanto, presentes os pressupostos legais, HOMOLOGO, por sentença, para produzir seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, constante à fl. 33, em consequência, JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.Sem custas, conforme o art. 90, § 3° do CPC. Defiro a retificação do polo passivo, como requerido.
EDITAL - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CRISTINO CASTRO)
Processo nº 0000138-81.2019.8.18.0047
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DA CONCEIÇÃO FERNANDES
Advogado(s): JAYRO LACERDA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 6591)
Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO: Intimar a parte autora, através do seu advogado, para manifestar-se, no prazo legal, sobre a Contestação apresentada pela parte Ré.
Aviso de Intimação (Comarcas do Interior)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
PROCESSO Nº 0000040-21.2005.8.18.0069
CLASSE: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCO MARIANO DE OLIVEIRA SILVA
Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Proceda o advogado Dr. HUMBERTO AUGUSTO TEIXEIRA NUNES (OAB/PIAUÍ Nº 2439), CPF: 055071.623-87 à devolução dos autos epigrafados, retirados com carga, tendo em vista expiração do prazo, em 03 (três) dias, sob pena de perder o direito à vista fora de cartório e incorrer em multa correspondente à metade do salário-mínimo (art. 234, §2º do NCPC).
REGENERAÇÃO, 25 de setembro de 2019
MARCOPOLO FIGUEREDO
Analista Judicial - 26592
Aviso de Intimação (Comarcas do Interior)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Processo nº 0000059-61.2004.8.18.0069
Classe: Procedimento Comum
Autor: FRANCISCO MARIANO DE OLIVEIRA SILVA
Advogado(s): HUMBERTO AUGUSTO TEIXEIRA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 2439)
Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), CONSORCIO CONSTRUTOR UHE PEIXE
Proceda o advogado Dr. HUMBERTO AUGUSTO TEIXEIRA NUNES (OAB/PIAUÍ Nº 2439), CPF: 055071.623-87 à devolução dos autos epigrafados, retirados com carga, tendo em vista expiração do prazo, em 03 (três) dias, sob pena de perder o direito à vista fora de cartório e incorrer em multa correspondente à metade do salário-mínimo (art. 234, §2º do NCPC).
REGENERAÇÃO, 25 de setembro de 2019
MARCOPOLO FIGUEREDO
Analista Judicial - 26592
SENTENÇA - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001178-17.2017.8.18.0032
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: A ROSENO DE LIMA ME
Advogado(s): EVA MARIA DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 10867)
Réu: IDNAMIC DO BRASIL ENERGIAS LTDA
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA: (...) Ante o exposto, extingo o presente feito sem julgamento de mérito, com fulcro nos arts. 485, I, 330, I e 321, parágrafo único, todos do CPC. (...).
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000842-21.2014.8.18.0031
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: CAROLINA FREIRE FARIAS
Advogado(s): TIAGO BRUNO PEREIRA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 5308), ETASMDA MARIA DIAS ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 6637)
Réu: CASA LOTERICA BOA SORTE
Advogado(s): FRANCISCO LUCIO CIARLINI MENDES(OAB/PIAUÍ Nº 2275)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PARNAÍBA, 25 de setembro de 2019
VALDIVA ALBUQUERQUE CARVALHO
Analista Administrativo - 1026232
DESPACHO - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002071-76.2015.8.18.0032
Classe: Usucapião
Usucapiente: FRANCISCO DE ASSIS ALVES LIMA
Advogado(s): EVARISTO DE BARROS ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 1932)
INTIMAÇÃO DO DESPACHO: (...) Ante o exposto, DESIGNO o dia 05 de novembro de 2019, às 09h30min, para a realização de Audiência de Instrução e Julgamento. Destaco que cabe ao advogado realizar a intimação das testemunhas por ele arroladas. (...).
EDITAL - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ALTOS)
Processo nº 0000848-08.2017.8.18.0036
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: AUTOR MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: FRANCISCO ANTONIO OLIVEIRA SILVA
Advogado(s): PEDRO DE ARAÚJO COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 5806)
DESPACHO: Sem prejuízo da providência supra, determino vistas às partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar alegações finais, iniciando pelo Ministério Público.
EDITAL - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0000397-64.2019.8.18.0051
CLASSE: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal
Indiciante: DELEGADA DE POLÍCIA CIVIL DE FRONTEIRAS-PI
Réu: FRANCISCO JANDERLEI PEREIRA DE SOUSA
Vítima: SANDRA OLIVEIRA SILVA
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE DECISÃO
PRAZO DE 30 DIAS
O (A) Dr (a). THIAGO COUTINHO DE OLIVEIRA, Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de FRONTEIRAS, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando o acusado/indiciado, FRANCISCO JANDERLEI PEREIRA DE SOUSA, vulgo "VANDERLEI", brasileiro, união estável, natural de São Julião-PI, nascido em 17.09.1981, filho de Francisco Acelino de Sousa e Maria Bernardina Pereira, CPF 896651083-20, RG 2019121 SSP-PI, residente na Rua Aquiles Pedro de Brito, s/n, bairro são Vicente, por trás do Posto do João Belizo, em São Julião-PI, atualmente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADO da decisão concessiva de medidas protetivas de urgência em favor da vítima SANDRA OLIVEIRA SILVA, cujo dispositivo é o seguinte: "...Ante o exposto, com fundamento nos artigos 18, I, 19, § 1°, e 22, inciso III, "a" e "b", todos da Lei n° 11.340/2006, concedo as seguintes medidas protetivas de urgência e determino o seu imediato cumprimento pelo senhor FRANCISCO JANDERLEI PEREIRA DE SOUSA: a) proibição de se aproximar da vítima a menor de 50 metros; b) proibição de contato com a vítima por qualquer meio de comunicação.. Tendo em vista que as cautelares se sujeitam à constante verificação de seu cabimento (rebus sic stantibus) estabeleço prazo de 6 (seis) meses de duração das medidas aqui impostas, ressaltada a possibilidade de, até o fim deste prazo, a vítima comunicar a necessidade sua prorrogação. Caso o requerido e a vítima tenha(m) filho(s) comum(s), determino que o requerido se valha de familiares ou amigos comuns para definir, com a vítima, regras de guarda e visita do(s) menor(es), de modo a não desrespeitar a proibição de contato e aproximação ora determinada. Advirta-se o requerido de que o descumprimento desta decisão configurará a prática do crime previsto no art. 24-A da Lei n° 11.340/2006 e poderá ensejar a sua prisão preventiva (art. 312, parágrafo único, e art. 313, III, do Código de Processo Penal". E para que chegue ao conhecimento do interessado e não possa alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.
Eu, ___________ JOSÉ RIBAMAR SOUSA JÚNIOR, Analista Judicial, digitei e subscrevo.
FRONTEIRAS, 25 de setembro de 2019.
THIAGO COUTINHO DE OLIVEIRA
Juiz de Direito da Comarca da Vara Única da FRONTEIRAS.