Diário da Justiça
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Publicado em 26/09/2019 03:00
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Comarcas do Interior
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002231-22.2006.8.18.0031
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS - FUNCEF
Advogado(s): ANTONIO AUGUSTO PIRES BRANDAO(OAB/PIAUÍ Nº 12394)
Executado(a): JOSE MARIA DA SILVA, MARIA AUXILIADORA LOPES DA SILVA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PARNAÍBA, 25 de setembro de 2019
CLÁUDIA REGINA DE OLIVEIRA CARVALHO
Assessor Jurídico - 26731
EDITAL - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PICOS)
Processo nº 0001716-03.2014.8.18.0032
Classe: Procedimento Sumário
Autor: MARIA IRANILDA DE ARAUJO
Advogado(s): DANILO BAIÃO RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5963), KILSON FERNANDO DA SILVA GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 12492), LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A)
Réu: BANCO BRADESCO S.A
Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)
DESPACHO: Intima banco requerido para, no prazo de 10(dez) dias, comprovar o recolhimento das custas judiciais.
EDITAL - VARA ÚNICA DE PADRE MARCOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PADRE MARCOS)
Processo nº 0002125-78.2017.8.18.0062
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: JOSÉ ROSENO DA SILVA
Advogado(s): GUILHERME ANTUNES ALVES MENDES E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11532), AURÉLIO GABRIEL DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 12406), ANDSON LUIS ALVES GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 15444)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2338)
DESPACHO: Ficam os advogados acima nominados intimados do despacho proferido nos autos em epígrafe, cujo despacho em síntese é o seguinte: Tendo em vista que os autos nº 316-53.2017, 2195-95.2017, 2071-15.2017, 2125-78.2017, e 2019-19.2017 figura nos polos ativos e passivos as mesmas partes, bem como a causa de pedir, tenho por designar audiência una de conciliação, instrução e julgamento para às 08h00min do dia 22.10.2019, devendo o réu ser citado para contestar a ação caso ainda não tenha sido feito e intimado para comparecer a audiência una por AR, intimando-se a parte autora para comparecer a audiência, por seu patrono, pelo DJe, devendo a instituição financeira ré comparecer à audiência munida (a) do instrumento do contrato objeto da demanda; (b) do comprovante da disponibilização do crédito em favor da parte autora (comprovante da transferência bancária) e (c), na hipótese de cartão de crédito consignado, do extrato simplificado da movimentação financeira do cartão de crédito consignado fornecido à parte autora relacionado ao contrato bancário/cartão de crédito objetado nos autos, ficando as partes desde já advertidas que, em não havendo conciliação, será de logo realizada a instrução, onde serão ouvidas as partes e colhida a prova (art. 28, da Lei º 9.099/1995), com a defesa, nesse caso, devendo ser apresentada na própria audiência. PADRE MARCOS, 23 de maio de 2019. MARCOS AUGUSTO CAVALCANTI DIAS Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PADRE MARCOS.
EDITAL - VARA ÚNICA DE UNIÃO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de UNIÃO)
Processo nº 0000321-62.2019.8.18.0076
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: RAMOEL SILVA COSTA
Advogado(s): ANTONIO MORAIS DA COSTA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 17455), ADAILTON DE OLIVEIRA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 4438)
DECISÃO: ..." Isto posto, presentes as condições que autorizam o deferimento do direito de responder em liberdade, DEFIRO o requerimento para conceder a Liberdade Provisória a RAMOEL SILVA COSTA, se por outro crime não estiver preso"...
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002389-90.2014.8.18.0033
Classe: Cumprimento de sentença
Exequente: MARIA HELENA REZENDE ANDRADE CAVALCANTE
Advogado(s): EDSON RENAN DA SILVA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 9930)
Executado(a): BANCO BRASIL S/A
Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000191-94.2016.8.18.0038
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: ESMERALDO ALVES BORGES
Advogado(s): MARCELO DE SOUSA GAMA(OAB/PIAUÍ Nº 14247), PATRICIA DUARTE ALVES(OAB/SÃO PAULO Nº 255227)
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na denúncia, para condenar ESMERALDO ALVES BORGES, anteriormente qualificado, como incurso nas penas do art. 129, § 9º, por duas vezes em crime continuado, do Código Penal, razão pela qual passo a dosar a pena a ser-lhe aplicada, aplicando-se o critério trifásico de NelsonHungria, em consonância com os arts. 5º, XLVI, da Constituição Federal, bem ainda com osarts. 59 e 68 do Código Penal.A - DOSIMETRIA DA PENA1. Primeira FaseOs elementos mencionados no art. 59 do Código Penal constituem critériosnorteadores e limitadores para afastar o arbítrio do julgador no momento da fixação da penasuficiente a reprovação e prevenção do crime.Assim, no que diz respeito às circunstâncias judiciais, tem-se o seguinte:a) normal à espécie, nada tendo a se valorar que extrapole osCulpabilidadelimites da responsabilidade criminal do condenado;b) o sentenciado não possui , pois inexiste aantecedentes criminaiscomprovação do trânsito em julgado de sentença condenatória proferida pela prática de fatoanterior;c) poucos elementos foram coletados a respeito da conduta social do, razão pela qual deixo de valorá-la;acusadod) poucos elementos foram coletados a respeito da personalidade do, razão pela qual deixo de valorá-la;acusadoe) o foi ciúmes, o que, em que pese desfavorável, serámotivo do crimevalorado na segunda fase, sob pena de configuração de ;bis in idemf) as , em que pese serem desfavoráveis, tendo emcircunstâncias do crimevista que foi praticado no ambiente familiar, em ocasião que colocava a vítima em situaçãode maior vulnerabilidade, tenho que tal elemento já qualifica o delito, não devendo servalorado como circunstância judicial, sob pena de bis in idem;g) as para a vítima são normais à espécie, nadaconsequências do delitohavendo de extraordinário a ser valorado;h) o em nada influiu para a prática criminosa, nãocomportamento da vítimase podendo reconhecer que tenha a vítima contribuído para a prática criminosa, razão pelaqual deixo de valorá-lo.Com lastro nas circunstâncias judiciais analisadas, fixo, enquanto necessária esuficiente para reprovação e prevenção do crime, a PENA-BASE do réu em 03 (três).meses de detenção2. Segunda FaseVerifico a presença da agravante do motivo fútil (art. 61, II, a, CP), tendo emvista que a prática criminosa decorreu, conforme reconhecido pelo acusado, de umasituação de ciúme infundado.No ponto, releva destacar que a motivação da conduta ilícita por ciúme nemsempre atrairá o reconhecimento do motivo fútil, ou seja, em regra ciúme não é motivo fútil,devendo se verificar, pois, a causa do referido ciúme.Assim, no caso dos autos, em que a situação de ciúme originou-se, apenas, dofato do réu ter sido informado que a vítima Ellen teria chegado de viagem com um homem, areação do réu a esta conduta foi manifestamente desproporcional e fundada em motivo irrelevante e insignificante.Por outro lado, verifico a presença da atenuante da confissão, uma vez que,para fins de formação do convencimento deste juízo, apreciou-se a confissão na fasepré-processual (art. 65, III, d, CP).Diante da existência de concurso de circunstâncias agravantes e atenuantes,aplica-se o disposto no art. 67, do Código Penal, a indicar a necessidade de verificar-se quala circunstâncias preponderante.No caso , a circunstância agravante, motivo fútil, é preponderantesub examine(motivo determinante) e a circunstância atenuante, confissão (personalidade do agente),também o é, o que autoriza a compensação da circunstância agravante com a atenuante.É este o entendimento da Corte Cidadã:"PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSOORDINÁRIO. NÃO CABIMENTO. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃOESPONTÂNEA, AINDA QUE QUALIFICADA. POSSIBILIDADE. COMPENSAÇÃO COMAGRAVANTE DO MOTIVO FÚTIL. VIABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIASPREPONDERANTES. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DEOFÍCIO. I - A Primeira Turma do col. Pretório Excelso firmou orientação no sentido de nãoadmitir a impetração de habeas corpus substitutivo ante a previsão legal de cabimento derecurso ordinário (v.g.: HC n. 109.956/PR, Rel. Min. Marco Aurélio, DJe de 11/9/2012; RHCn. 121.399/SP, Rel. Min. Dias Toffoli, DJe de 1º/8/2014 e RHC n. 117.268/SP, Rel. Min.Rosa Weber, DJe de 13/5/2014). As Turmas que integram a Terceira Seção desta Cortealinharam-se a esta dicção, e, desse modo, também passaram a repudiar a utilizaçãodesmedida do writ substitutivo em detrimento do recurso adequado (v.g.: HC n. 284.176/RJ,Quinta Turma, Rel. Min. Laurita Vaz, DJe de 2/9/2014; HC n. 297.931/MG, Quinta Turma,Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, DJe de 28/8/2014; HC n. 293.528/SP, Sexta Turma, Rel.Min. Nefi Cordeiro, DJe de 4/9/2014 e HC n. 253.802/MG, Sexta Turma, Rel. Min. MariaThereza de Assis Moura, DJe de 4/6/2014). II - Portanto, não se admite mais, perfilhandoesse entendimento, a utilização de habeas corpus substitutivo quando cabível o recursopróprio, situação que implica o não conhecimento da impetração. Contudo, no caso de severificar configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, recomenda ajurisprudência a concessão da ordem de ofício. III - Consolidou-se o entendimento de quequando, para caracterização da autoria, o juiz utiliza como elemento a confissão do réu,ainda que qualificada, como in casu, imperioso se revela o reconhecimento da atenuante daconfissão espontânea (Precedentes). IV - A col. Terceira Seção deste eg. Superior Tribunalde Justiça, por ocasião do julgamento do Recurso Especial Repetitivo nº 1.341.370/MT (Rel.Min. Sebastião Reis Júnior, DJe de 17/4/2013), firmou entendimento segundo o qual "épossível, na segunda fase da dosimetria da pena, a compensação da atenuante daconfissão espontânea com a agravante da reincidência", entendimento este que deve serestendido à presente hipótese, pois cuida-se de compensação entre circunstânciasigualmente preponderantes, nos termos do art. 67, do Código Penal, quais sejam, motivosdeterminantes do crime (motivo fútil) e personalidade do agente (confissão espontânea).Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício. (STJ - HC 338.215/SC, Rel.Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 08/03/2016, DJe 21/03/2016)"Assim, tendo se dado a compensação entre as circunstâncias agravantes e atenuantes, mantenho a PENA INTERMEDIÁRIA em 03 (três) meses de detenção.3. Terceira FaseNão há causas de diminuição de pena.Em relação às causas de aumento de pena, verifica-se que o condenado praticou, por duas vezes, o crime de lesão corporal leve contra vítimas diferentes, nas mesmas condições de tempo, lugar e maneira de execução, razão pela qual, na forma do art. 71, parágrafo único, do Código Penal, o crime subsequente pode ser tido como continuação do primeiro, admitindo-se a elevação da pena até o seu triplo.No ponto, importa destacar que, para fins de majoração da pena, tratando-se de continuidade delitiva específica (art. 71, parágrafo único, do Código Penal), a elevação deverá observar a quantidade de crimes, bem como as circunstâncias do art. 59, do Código Penal.Partindo-se dessa análise e havendo, , a prática de dois crimes de in casulesão corporal leve, praticados em face de vítimas distintas, e inexistindo valoração negativade quaisquer das circunstâncias judiciais, tem-se que a elevação em revela-se razoável1/6e proporcional a sancionar de modo necessário e suficiente o condenado.Diante da elevação de 1/6, a pena será de 3 (três) meses e 15 (quinze) diasde detenção, a qual torno CONCRETA e DEFINITIVA.B - REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENACom fundamento no art. 33, §2º, alínea "c", do Código Penal e em observânciaàs Súmulas 718 e 719 do STF e 440 do STJ, o condenado deverá iniciar o cumprimento dapena privativa de liberdade em regime .abertoC - SUBSTITUIÇÃO DE PENAIncabível a substituição da pena privativa de liberdade aplicada por restritivasde direitos ou multas, tendo em vista que o crime doloso sancionado foi praticado comviolência à pessoa, o que, por si só, conduz a impossibilidade da análise do referidobenefício legal, consoante o disposto pelo art. 44, inciso I, do Código Penal.Ademais, o Superior Tribunal de Justiça tem entendimento sumulado nosentido da impossibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por pena restritivade direitos, nos casos envolvendo violência doméstica e familiar contra a mulher, ex vi doteor da Súmula nº 588:"Súmula nº 588, STJ. A prática de crime ou contravenção penal contra amulher com violência ou grave ameaça no ambiente doméstico impossibilita a substituiçãoda pena privativa de liberdade por restritiva de direitos."D - SUSPENSÃO DE PENAReconheço ao réu o direito à suspensão condicional da pena, na forma do art. 77, do Código Penal, tendo em vista que os requisitos legais estão devidamentepreenchidos, razão pela qual SUSPENDO a execução da pena privativa de liberdadeimposta, pelo prazo de 2 (dois) anos, mediante as seguintes condições: a) no primeiro anodo prazo, o réu deverá prestar serviços à comunidade (art. 78, § 1º, do CP); b) durante todoo período de prova, deverá comparecer mensalmente ao Fórum da Comarca de AvelinoLopes/PI para informar e justificar suas atividades; c) durante todo o período de prova nãopoderá ausentar-se da Comarca sem prévia autorização deste juízo.E - DETRAÇÃO PENALTendo o réu respondido o processo em liberdade, não há que se perquiriracerca da detração penal.F - DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADETendo o réu respondido o processo em liberdade e inexistindo elementos nosautos a apontar a superveniente necessidade de decretação da prisão preventiva, bemcomo sendo manifesto, pelo quantum de pena privativa de liberdade fixada, serdesproporcional a imposição de medida restritiva da liberdade do condenado, defiro o direitode recorrer em liberdade.G - INDENIZAÇÃO EM FAVOR DA VÍTIMAApesar da previsão legal do art. 387, IV, CPP, em que o juiz fixará valormínimo para reparação dos danos causados pela infração, bem como a existência de tesefirmada pelo STJ em sede de julgamento de recursos repetitivos, no sentido de que o danomoral indenizável é presumido em hipóteses envolvendo violência doméstica e familiarcontra a mulher (REsp 1.643.051, DJe 08/03/2018), deixo de fixá-la tendo em vista não tersido requerido pelo Ministério Público.H. BENS APREENDIDOS:Prejudicado.I. PROVIMENTOS FINAIS:Comunique-se as ofendidas a respeito do resultado deste julgamento, emcumprimento ao disposto pelo art. 201, §2º do Código de Processo Penal, bem como art. 21, da Lei nº 11.340/06, com a consequente expedição de mandado de intimação para oendenteço por ela indicado nos autos.Condeno o sentenciado ao pagamento das custas processuais.Oportunamente, após o trânsito em julgado desta decisão, tomem-se as seguintes providências:1) Lance-se o nome do sentenciado no rol dos culpados; 2) Expeça-se guia de execução definitiva, encaminhando-a ao juízo competente para a execução deste julgado;3) Em cumprimento ao disposto pelo art. 71, §2º do Código Eleitoral, oficie-se o Tribunal Regional Eleitoral da circunscrição de residência do condenado, dando-lhe ciência da condenação, encaminhando cópia da presente decisão, para cumprimento doart. 15, inciso III, da Constituição Federal.Publique-se com as cautelas necessárias. Registre-se. Intimem-se, com o respeito ao que dispõe o art. 21, parágrafo único, da Lei nº 11.340/06. Cumpra-se.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE PORTO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000020-42.2019.8.18.0068
Classe: Inquérito Policial
Autor:
Advogado(s):
Autor do fato: RONILSON FERREIRA DE SOUSA
Advogado(s): CESAR WYLLANNE DE PAULA ALVES GERONCO(OAB/PIAUÍ Nº 12848)
Tendo em vista que o Magistrado encontrava-se no gozo de suas Férias, conforme portaria nº 1266/2019 do dia 15 de abril de 2019, publicada em 16 de abril de 2019, redesigno a audiência anteriormente marcada para o dia 18 de dezembro de 2019 às 09:00.
Nada mais Havendo.
Intimações e expediente necessários
cumpra-se.
DESPACHO MANDADO - VARA ÚNICA DE CANTO DO BURITI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000603-41.2015.8.18.0044
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - CANTO DO BURITI
Advogado(s):
Réu: ADRIANO PEREIRA DOS SANTOS, TIAGO PEREIRA DOS SANTOS, VERBERSON SILVA SOUSA
Advogado(s): WASHINGTON LUIZ RODRIGUES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 276)
DESPACHO-MANDADO Devidamente citado(s) em fls. 59 e 59 v, o(s) acusado(s) apresentou(aram) resposta à acusação aos fólios 60/63, 64/66 e 116, na qual limitou-se requerer a procedencia da denuncia. No presente caso, entendo que existem elementos probatórios colhidos no inquérito policial que dão respaldo à peça inicial e, para melhor esclarecimento dos fatos, o processo deve prosseguir. Desta forma, mantenho o RECEBIMENTO da DENÚNCIA nos termos já proferidos nos autos. Designo para o dia 19 de novembro de 2020, às 09:00 horas, para a realização de audiência de instrução, interrogatório e julgamento. Em caso de testemunhas residentes em outras Comarcas, desde já fica autorizada a expedição de carta precatória para finalidade de inquirição destas, no prazo de 30 (trinta) dias. Se policiais, expeçam-se ofícios ao Comando para intimação dos mesmos. Intime(m)-se o (s) advogado (s), se for o caso. Notifique-se o representante do Ministério Público. Ciência a Defensoria Pública. Documento assinado eletronicamente por JOSÉ CARLOS DA FONSECA LIMA AMORIM, Juiz(a), em 25/09/2019, às 10:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. 1. 2. 3. que o Oficial de Justiça para o qual for distribuído o presente DETERMINO proceda a DESPACHO-MANDADO INTIMAÇÃO necessária. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, . COMO DESPACHO E COMO MANDADO Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA Poderá o Oficial de Justiça, para o FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 172 do CPC, o que faço por analogia, forte no art. 3º do CPP. CANTO DO BURITI, 19 de setembro de 2019 JOSÉ CARLOS DA FONSECA LIMA AMORIM Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CANTO DO BURITI.
SENTENÇA - 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000981-80.2008.8.18.0031
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: Ministério Público
Réu: BENEDITO GOMES DOS SANTOS
Advogado(s): FRANCISCA JANE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 5640)
Ante o trânsito em julgado da sentença condenatória, DECLARO a EXTINÇÃO da PRETENSÃO PUNITIVA do réu, BENEDITO GOMES DOS SANTOS, qualificado nos autos, pela ocorrência da PRESCRIÇÃO, nos termos do art. 107, IV, c/c art. 109, IV, e 110, § 1o, todos do Código Penal, quanto ao delito previsto art. 129, § 1o, I e II, do Código Penal, c/c Lei no 11.340/2006 (Lesão Corporal Qualificada pelo risco de Morte e pela Incapacidade para a Prática dos Atos Habituais por Mais de 30 Dias conta a Mulher no Contexto de Violência Doméstica).
EDITAL - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de GUADALUPE)
Processo nº 0000165-46.2019.8.18.0053
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
Advogado(s):
Réu: ACACIO SOUSA TIMOTEO
Advogado(s): CHRISTIAN EDUARDO LEITE REIS DEMIRANDA(OAB/PIAUÍ Nº 17604)
DECISÃO:
Posto isto, revogo a prisão preventiva do acusado Acácio Sousa Timóteo, ficando obrigado a cumprir as seguintes medidas cautelares previstas no art. 319 do Código de Processo Penal, sob pena de revogação do benefício: 1 - Apresentar-se ao Juízo de Guadalupe, no prazo de dez (10) dias, após a sua liberação; 2 - Comparecer a todos os atos do processo; 3 - Não mudar de endereço sem comunicar ao juízo do processo; 4 - Recolher-se ao seu domicílio, após as 22:00 horas. Expeça-se alvará de soltura em favor do acusado, devendo ser colocado em liberdade, salvo se por outro motivo não estiver preso. Fica advertido de que o descumprimento das obrigações constantes do termo de liberdade provisória, implicará na imediata decretação de sua prisão preventiva, com base no art. 312, parágrafo único do Código de Processo Penal.
EDITAL - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CASTELO DO PIAUÍ)
Processo nº 0000006-30.2019.8.18.0045
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: DANIEL FERREIRA DA SILVA, JOSÉ DA CRUZ SILVA, EDUARDO ALVES DA SILVA, ANTÔNIO RONNIS DA SILVA NASCIMENTO, RONYVON RODRIGUES SILVESTRE, ALISSON PEREIRA ROCHA
Advogado(s): ADAUTO RIBEIRO DE CARVALHO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9281), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº ), FRANCISCO MARQUES DA SILVA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 6915), MARIO SERGIO DE ARAGÃO SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 13825), JOSÉ GIL BARBOSA TERCEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 6360)
ATO ORDINATÓRIO: Intimar os advogados ADAUTO RIBEIRO DE CARVALHO JÚNIOR (OAB/PIAUÍ Nº 9281) e MÁRIO SÉRGIO DE ARAGÃO SILVA (OAB/PIAUÍ Nº 13825) do réu ANTÔNIO RONNIS DA SILVA NASCIMENTO, para, no prazo legal, apresentarem alegações finais, bem como para, querendo, se manifestarem acerca do laudo de exame pericial juntado aos autos. A continuidade da omissão implicará em multa por abandono injustificado do processo (art. 265 do CPP).
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ANGICAL DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000238-42.2016.8.18.0079
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA RAIMUNDA DA SILVA SOUSA SENA
Advogado(s): HUMBERTO VILARINHO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4557)
Réu: BANCO SCHAHIN S.A
Advogado(s): CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA (OAB/SP Nº 327.026; OAB/RJ Nº 100.945)
Intimem-se as partes do acórdão anexado aos autos para, querendo, requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
EDITAL - VARA ÚNICA DE PADRE MARCOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PADRE MARCOS)
Processo nº 0002071-15.2017.8.18.0062
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: JOSÉ ROSENO DA SILVA
Advogado(s): GUILHERME ANTUNES ALVES MENDES E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11532), AURÉLIO GABRIEL DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 12406), ANDSON LUIS ALVES GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 15444)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2338)
DESPACHO: Ficam os advogados acima nominados intimados do despacho proferido nos autos em epígrafe, cujo despacho em síntese é o seguinte: Tendo em vista que os autos nº 316-53.2017, 2195-95.2017, 2071-15.2017, 2125-78.2017, e 2019-19.2017 figura nos polos ativos e passivos as mesmas partes, bem como a causa de pedir, tenho por designar audiência una de conciliação, instrução e julgamento para às 08h00min do dia 22.10.2019, devendo o réu ser citado para contestar a ação caso ainda não tenha sido feito e intimado para comparecer a audiência una por AR, intimando-se a parte autora para comparecer a audiência, por seu patrono, pelo DJe, devendo a instituição financeira ré comparecer à audiência munida (a) do instrumento do contrato objeto da demanda; (b) do comprovante da disponibilização do crédito em favor da parte autora (comprovante da transferência bancária) e (c), na hipótese de cartão de crédito consignado, do extrato simplificado da movimentação financeira do cartão de crédito consignado fornecido à parte autora relacionado ao contrato bancário/cartão de crédito objetado nos autos, ficando as partes desde já advertidas que, em não havendo conciliação, será de logo realizada a instrução, onde serão ouvidas as partes e colhida a prova (art. 28, da Lei º 9.099/1995), com a defesa, nesse caso, devendo ser apresentada na própria audiência. PADRE MARCOS, 23 de maio de 2019. MARCOS AUGUSTO CAVALCANTI DIAS Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PADRE MARCOS.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001384-29.2017.8.18.0065
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JULIA TEIXEIRA DOS SANTOS
Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BCV S.A.
Advogado(s):
Faço vistas ao Procurador da parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001988-76.2014.8.18.0135
Classe: Ação Civil Pública Cível
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: MUNICIPIO DE SAO JOAO DO PIAUI/PI
Advogado(s): GUSTAVO BARBOSA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 5315)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0003633-89.2016.8.18.0031
Classe: Busca e Apreensão
Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
Advogado(s): AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8449), MARIA LUCILIA GOMES(OAB/SÃO PAULO Nº 84206), FERNANDA DO NASCIMENTO MONTEIRO(OAB/CEARÁ Nº 30467)
Requerido: AURINEIDE DA SILVA BRAGA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PARNAÍBA, 25 de setembro de 2019
TÂNIA DO SOCORRO DA ROCHA MARTINS
Escrivão(ã) - 4103084
DESPACHO MANDADO - VARA ÚNICA DE CANTO DO BURITI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000342-08.2017.8.18.0044
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - COMARCA DE CANTO DO BURITI-PI
Advogado(s):
Réu: MANOEL VALDINAR CAVALCANTE DOS SANTOS
Advogado(s): ISOLDA SILVA PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 10657)
DESPACHO-MANDADO Designo para o dia 19 de novembro de 2020, às 10:00 horas, para a realização de audiência de instrução, interrogatório e julgamento . Em caso de testemunhas residentes em outras Comarcas, desde já fica autorizada a expedição de carta precatória para finalidade de inquirição destas, no prazo de 30 (trinta) dias. Se policiais, expeçam-se ofícios ao Comando para intimação dos mesmos. Intime(m)-se o (s) advogado (s), se for o caso. Notifique-se o representante do Ministério Público. Ciência a Defensoria Pública. que o Oficial de Justiça para o qual for distribuído o presente DETERMINO proceda a DESPACHO-MANDADO INTIMAÇÃO necessária. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, . COMO DESPACHO E COMO MANDADO Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 172 do CPC, o que faço por analogia, forte no art. 3º do CPP. CANTO DO BURITI, 19 de setembro de 2019 JOSÉ CARLOS DA FONSECA LIMA AMORIM Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CANTO DO BURITI.
SENTENÇA - 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000981-80.2008.8.18.0031
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: Ministério Público
Réu: BENEDITO GOMES DOS SANTOS
Advogado(s): FRANCISCA JANE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 5640)
Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a acusação, para CONDENAR o réu, BENEDITO GOMES DOS SANTOS , como incurso nas penas do delito previsto no art. 129, § 1o, I e II, do Código Penal, c/c Lei no 11.340/2006 (Lesão Corporal Qualificada pelo risco de Morte e pela Incapacidade para a Prática dos Atos Habituais por Mais de 30 Dias conta a Mulher no Contexto de Violência Doméstica)
EDITAL - 4ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara de PICOS)
Processo nº 0000704-46.2017.8.18.0032
Classe: Processo de Apuração de Ato Infracional
Representante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - 2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS/PI
Advogado(s):
Representado: EDUARDO EBERTY FONTES SOUSA CIPRIANO
Advogado(s): ELIAS VITALINO CIPRIANO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 4769)
DESPACHO: I ntimem a acusação e a defesa para que, querendo, requeiram as diligências cuja necessidade se origine de circunstâncias ou fatos apurados na instrução (art. 402 do CPP) no prazo de 03 (três) dias, e caso nada requeiram, intime-as para apresentarem suas alegações finais no prazo sucessivo de 05 (cinco) dias.EDITAL - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ALTOS)
Processo nº 0000576-14.2017.8.18.0036
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: JHONYS HENRIQUE COSTA OLIVEIRA, SIMÃO DA SILVA FRAZÃO
Advogado(s): LUDY MACEDO VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 13153)
ASSENTADA: intimar para apresentação de Alegações finais no prazo de 5 (cinco) dias.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001555-83.2017.8.18.0065
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIO JOAO PEREIRA
Advogado(s): JOAQUIM CARDOSO(OAB/PIAUÍ Nº 8732)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
ATO ORDINATÓRIO: Faço vistas ao Procurador da parte autora para se manifestar, requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. PEDRO II, 25 de setembro de 2019 ÉRIKA CRISTINA BRAGA CASTRO Escrivão(ã) - Mat. nº 26599
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000527-80.2017.8.18.0065
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIA CUSTODIO DA SILVA
Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A
ATO ORDINATÓRIO: Faço vistas ao Procurador da parte autora para se manifestar, requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. PEDRO II, 25 de setembro de 2019 ÉRIKA CRISTINA BRAGA CASTRO Escrivão(ã) - Mat. nº 26599
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001537-62.2017.8.18.0065
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA
Advogado(s): JOAQUIM CARDOSO(OAB/PIAUÍ Nº 8732)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
ATO ORDINATÓRIO: Faço vistas ao Procurador da parte autora para se manifestar, requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. PEDRO II, 25 de setembro de 2019 ÉRIKA CRISTINA BRAGA CASTRO Escrivão(ã) - Mat. nº 26599
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001541-02.2017.8.18.0065
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCA RIBEIRO DA SILVA ARAUJO
Advogado(s): JOAQUIM CARDOSO(OAB/PIAUÍ Nº 8732)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
ATO ORDINATÓRIO: Faço vistas ao Procurador da parte autora para se manifestar, requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. PEDRO II, 25 de setembro de 2019 ÉRIKA CRISTINA BRAGA CASTRO Escrivão(ã) - Mat. nº 26599
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001543-69.2017.8.18.0065
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCA RIBEIRO DA SILVA ARAUJO
Advogado(s): JOAQUIM CARDOSO(OAB/PIAUÍ Nº 8732)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
ATO ORDINATÓRIO: Faço vistas ao Procurador da parte autora para se manifestar, requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. PEDRO II, 25 de setembro de 2019 ÉRIKA CRISTINA BRAGA CASTRO Escrivão(ã) - Mat. nº 26599