Diário da Justiça 8760 Publicado em 26/09/2019 03:00
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Comarcas do Interior

EDITAL - 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0001020-28.2018.8.18.0031

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Requerente: CENTRAL DE FLAGRANTES DE PARNAIBA - PI

Indiciado: ADRIANO DOS SANTOS PORTELA

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias

O Dr. MARCELO MESQUITA SILVA, Juiz de Direito desta cidade e comarca de PARNAÍBA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 2ª Vara Criminal, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado ADRIANO DOS SANTOS PORTELA, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de PARNAÍBA, Estado do Piauí, aos 25 de setembro de 2019 (25/09/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

MARCELO MESQUITA SILVA

Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de PARNAÍBA

SENTENÇA - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000376-87.2015.8.18.0032

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: GILDARLAN ARAÚJO DOS REIS

Advogado(s): MARCOS VINICIUS ARAUJO VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 8526)

Réu: ESTADO DO PIAUÍ ( POLÍCIA MILITAR DO PIAUÍ)

Advogado(s): LUIS SOARES DE AMORIM(OAB/PIAUÍ Nº 2433)

INTIMAÇÃO DA SENTENÇA: (...) Ante o exposto, conheço do recurso posto tempestivo e dou-lhe parcial provimento, para estabelecer que o valor a ser considerado quando da conversão do período de férias em pecúnia será o valor da remuneração da época em que o direito foi adquirido, a ser corrigido monetariamente até o seu efetivo pagamento. (...).

AVISO - VARA ÚNICA DE BATALHA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000156-26.2019.8.18.0040

Classe: Carta Precatória Criminal

Deprecante: JUÍZO DE DIREITO 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE PARNAÍBA/PI

Advogado(s):

Deprecado: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE BATALHA, RAIMUNDO RIBEIRO DA SILVA

Advogado(s): JOSE AMORIM DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 12174)

AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO

Intimo o advogado do denunciado (RAIMUNDO RIBEIRO DA SILVA), legalmente constituído, JOSE AMORIM DE CARVALHO (OAB/PIAUÍ Nº 12174) a comparecer perante este Juízo, na sala de audiências do Fórum Des. Adolfo Uchôa filho, sito na Praça da Matriz, nº 76, Centro, Batalha-PI, no dia 21/10/2019, às 12:45 horas, a fim de participar de audiência para apresentação de proposta de sursis processual. E, para constar, eu, Marco Renato do Nascimento Borges, cedido prefeitura, digitei e conferi

EDITAL - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PEDRO II)

Processo nº 0000337-49.2019.8.18.0065

Classe: Pedido de Prisão Preventiva

Requerente: DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE PEDRO II

Advogado(s):

Requerido: ROBERTO CARLOS DOS SANTOS NASCIMENTO

Advogado(s):

DECISÃO: De ordem do MM. Juiz de Direito desta cidade e Comarca de Pedro II, Dr. Kildary Louchard de Oliveira Costa, INTIMO o Advogado o Advogado Mauro Benício da Silva Júnior, OAB/PI 2646, da DECISÃO proferida nos autos da ação em epígrafe, cujo dispositivo é o seguinte: Por todo o exposto, e nos termos dos arts. 312 e 316 do Código de Processo Penal, INDEFIRO o pedido de revogação da prisão preventiva e mantenho a prisão preventiva de Roberto Carlos. Determino à autoridade policial que providencie o auto de exame de corpo de delito do autuado. PEDRO II, 24 de setembro de 2019LARA KALINE SIQUEIRA FURTADO. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PEDRO II. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Pedro II/PI, aos 25 de setembro de 2019., Eu, Francisco José de Carvalho, Analista Judicial, digitei.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000076-03.1993.8.18.0031

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: FRANCISCO JOSE DE OLIVEIRA

Advogado(s): RAIMUNDO NONATO DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 1046)

Executado(a): CONSTRUTORA TERESINA LTDA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PARNAÍBA, 25 de setembro de 2019

TÂNIA DO SOCORRO DA ROCHA MARTINS

Escrivão(ã) - 4103084

SENTENÇA - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000359-22.2016.8.18.0095

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSÉ RODRIGUES DA SILVA

Advogado(s): MARCOS VINICIUS ARAUJO VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 8526)

Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

INTIMAÇÃO DA SENTENÇA: (...) Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES as ações de número 0000349-75.2016.8.18.0095 (CONTRATO n° 759546525); - 0000356-67.2016.8.18.0095 (CONTRATO N° 003532434); - 0000358-37.2016.8.18.0095 ( CONTRATO N° 759545405); - 0000359-22.2016.8.18.0095 ( CONTRATO N° 759839689). DECLARO NULO os referidos contratos. CONDENO o banco réu a restituir em dobro (art. 42 do CDC) os valores indevidamente auferidos pelos descontos no benefício da parte autora, cuja correção monetária se iniciará da data do efetivo prejuízo, com juros de mora reajustados a partir doevento danoso; O valor deverá ser apurado em fase de liquidação e deverá ser observado os descontos realizados em cada contrato individualmente. Julgo procedente o pedido de condenação em indenização por danos morais pelos motivos acima expostos. Fixo o valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhetos reais) a título de indenização por danos morais acrescidos de juros moratórios à taxa de 0,5% ao mês, a contar da época do desconto indevido (Súmula 54 do STJ - "Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual"), e correção monetária pelo INPC a contar da prolação desta sentença (Súmula 362 do STJ - "A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento"). FRISE-SE que tal valor engloba a indenização por danos morais em todos os processos CONEXOS supracitados. Determino que o banco requerido se abstenha de realizar os descontos no benefício previdenciário da requerente, caso ainda ativos. (...).

SENTENÇA - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000349-75.2016.8.18.0095

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSÉ RODRIGUES DA SILVA

Advogado(s): MARCOS VINICIUS ARAUJO VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 8526)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

INTIMAÇÃO DA SENTENÇA: (...) Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES as ações de número 0000349-75.2016.8.18.0095 (CONTRATO n° 759546525); - 0000356-67.2016.8.18.0095 (CONTRATO N° 003532434); - 0000358-37.2016.8.18.0095 ( CONTRATO N° 759545405); - 0000359-22.2016.8.18.0095 ( CONTRATO N° 759839689). DECLARO NULO os referidos contratos. CONDENO o banco réu a restituir em dobro (art. 42 do CDC) os valores indevidamente auferidos pelos descontos no benefício da parte autora, cuja correção monetária se iniciará da data do efetivo prejuízo, com juros de mora reajustados a partir doevento danoso; O valor deverá ser apurado em fase de liquidação e deverá ser observado os descontos realizados em cada contrato individualmente. Julgo procedente o pedido de condenação em indenização por danos morais pelos motivos acima expostos. Fixo o valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhetos reais) a título de indenização por danos morais acrescidos de juros moratórios à taxa de 0,5% ao mês, a contar da época do desconto indevido (Súmula 54 do STJ - "Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual"), e correção monetária pelo INPC a contar da prolação desta sentença (Súmula 362 do STJ - "A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento"). FRISE-SE que tal valor engloba a indenização por danos morais em todos os processos CONEXOS supracitados. Determino que o banco requerido se abstenha de realizar os descontos no benefício previdenciário da requerente, caso ainda ativos. (...).

EDITAL - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de BARRO DURO)

Processo nº 0000099-70.2019.8.18.0084

Classe: Carta Precatória Criminal

Deprecante: 3ª VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PIAUI, JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE ALTO LONGÁ/PI

Advogado(s):

Requerido: CARLOS JAMILDO GOMES DE SOUSA

Advogado(s): FRANCISCO DE OLIVEIRA LOIOLA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 3700)

ATO ORDINATÓRIO: De ordem, intima-se o advogado do requerido acima para comparecer a audiencia de interrogatorio deste feito, designada para o dia 23/10/2019, às 14:00 hs, no PAA de SãoFelix do Piaui. Eu, Francisco Gomes da Silva -Secretário da Vara, digitei, em 25/10/2019.

EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)

Processo nº 0000076-76.2019.8.18.0100

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: SILVANIA ALVES DE SOUSA

Advogado(s): MARCELO ASSIS TRINDADE DE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 13175)

Réu: OPTICA BRASIL LTDA

Advogado(s): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES(OAB/SÃO PAULO Nº 128341)

SENTENÇA:

É, em síntese, o relatório. DECIDO. O art. 487, III, ?b?, do CPC, dispõe que: ?Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz: (...)III - homologar: (...) b) a transação;?. Compulsando os autos, verifico que as partes são capazes e manifestaram sua vontade livre e consciente de celebrar o acordo extrajudicial, portanto, presentes os pressupostos legais, HOMOLOGO, por sentença, para produzir seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, constante à fl. 33, em consequência, JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC. Sem custas, conforme o art. 90, § 3° do CPC. P.R.I. Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas, arquivem-se os autos, independentemente do trânsito em julgado desta decisão, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio da composição.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000550-18.2014.8.18.0037

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOILTON DE SOUSA LIMA

Advogado(s): MARCOS PINHEIRO LUZ(OAB/PIAUÍ Nº 10182)

Réu: MUNICIPIO DE AMARANTE - PI

Advogado(s): LUCIANA PORTELA SOARES PIRES GALVAO(OAB/PIAUÍ Nº 8986), POLLYANA LEAL RIBEIRO DIAS(OAB/PIAUÍ Nº 7857), KALINY DE CARVALHO COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4598), IGOR MARTINS FERREIRA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 5085), ERIKA ARAUJO ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 5384)

Indefiro o pedido formulado na petição de fls. 0000550-18.2014.8.18.0037.5003, relativo ao bloqueio de valores e Homologo a conta na planilha de fls. 150/151 para que produza seus reais efeitos e determino que seja expedido Requisição de Pequeno Valor, conforme legislação vigente. Após, Dê-se baixa na distribuição, arquive-se.

EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)

Processo nº 0000689-33.2018.8.18.0100

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSIVAN VALE DA SILVA

Advogado(s): MAIARA MESSIAS DE SOUSA RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 12759), DIÊGO MARADONES PIRES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 9206)

Réu: CLARO - S/A

Advogado(s): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 10448-A)

SENTENÇA:

É, em síntese, o relatório. DECIDO. O art. 487, III, b, do CPC, dispõe que: Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz: (...) III - homologar: (...) b) a transação; Compulsando os autos, verifico que as partes são capazes e manifestaram sua vontade livre e consciente de celebrar o acordo extrajudicial, portanto, presentes os pressupostos legais, HOMOLOGO, por sentença, para produzir seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, constante à fl. 33, em consequência, JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.Sem custas, conforme o art. 90, § 3° do CPC. Defiro a retificação do polo passivo, como requerido.

EDITAL - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CRISTINO CASTRO)

Processo nº 0000138-81.2019.8.18.0047

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DA CONCEIÇÃO FERNANDES

Advogado(s): JAYRO LACERDA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 6591)

Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO: Intimar a parte autora, através do seu advogado, para manifestar-se, no prazo legal, sobre a Contestação apresentada pela parte Ré.

SENTENÇA - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000356-67.2016.8.18.0095

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSÉ RODRIGUES DA SILVA

Advogado(s): MARCOS VINICIUS ARAUJO VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 8526)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

INTIMAÇÃO DA SENTENÇA: (...) Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES as ações de número 0000349-75.2016.8.18.0095 (CONTRATO n° 759546525); - 0000356-67.2016.8.18.0095 (CONTRATO N° 003532434); - 0000358-37.2016.8.18.0095 ( CONTRATO N° 759545405); - 0000359-22.2016.8.18.0095 ( CONTRATO N° 759839689). DECLARO NULO os referidos contratos. CONDENO o banco réu a restituir em dobro (art. 42 do CDC) os valores indevidamente auferidos pelos descontos no benefício da parte autora, cuja correção monetária se iniciará da data do efetivo prejuízo, com juros de mora reajustados a partir doevento danoso; O valor deverá ser apurado em fase de liquidação e deverá ser observado os descontos realizados em cada contrato individualmente. Julgo procedente o pedido de condenação em indenização por danos morais pelos motivos acima expostos. Fixo o valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhetos reais) a título de indenização por danos morais acrescidos de juros moratórios à taxa de 0,5% ao mês, a contar da época do desconto indevido (Súmula 54 do STJ - "Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual"), e correção monetária pelo INPC a contar da prolação desta sentença (Súmula 362 do STJ - "A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento"). FRISE-SE que tal valor engloba a indenização por danos morais em todos os processos CONEXOS supracitados. Determino que o banco requerido se abstenha de realizar os descontos no benefício previdenciário da requerente, caso ainda ativos. (...).

SENTENÇA - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001178-17.2017.8.18.0032

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: A ROSENO DE LIMA ME

Advogado(s): EVA MARIA DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 10867)

Réu: IDNAMIC DO BRASIL ENERGIAS LTDA

INTIMAÇÃO DA SENTENÇA: (...) Ante o exposto, extingo o presente feito sem julgamento de mérito, com fulcro nos arts. 485, I, 330, I e 321, parágrafo único, todos do CPC. (...).

Aviso de Intimação (Comarcas do Interior)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Processo nº 0000059-61.2004.8.18.0069

Classe: Procedimento Comum

Autor: FRANCISCO MARIANO DE OLIVEIRA SILVA

Advogado(s): HUMBERTO AUGUSTO TEIXEIRA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 2439)

Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), CONSORCIO CONSTRUTOR UHE PEIXE

Proceda o advogado Dr. HUMBERTO AUGUSTO TEIXEIRA NUNES (OAB/PIAUÍ Nº 2439), CPF: 055071.623-87 à devolução dos autos epigrafados, retirados com carga, tendo em vista expiração do prazo, em 03 (três) dias, sob pena de perder o direito à vista fora de cartório e incorrer em multa correspondente à metade do salário-mínimo (art. 234, §2º do NCPC).

REGENERAÇÃO, 25 de setembro de 2019

MARCOPOLO FIGUEREDO

Analista Judicial - 26592

Aviso de Intimação (Comarcas do Interior)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

PROCESSO Nº 0000040-21.2005.8.18.0069

CLASSE: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCO MARIANO DE OLIVEIRA SILVA

Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

Proceda o advogado Dr. HUMBERTO AUGUSTO TEIXEIRA NUNES (OAB/PIAUÍ Nº 2439), CPF: 055071.623-87 à devolução dos autos epigrafados, retirados com carga, tendo em vista expiração do prazo, em 03 (três) dias, sob pena de perder o direito à vista fora de cartório e incorrer em multa correspondente à metade do salário-mínimo (art. 234, §2º do NCPC).

REGENERAÇÃO, 25 de setembro de 2019

MARCOPOLO FIGUEREDO

Analista Judicial - 26592

EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)

Processo nº 0000489-89.2019.8.18.0100

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: NELSON CECÍLIO DE SOUSA

Advogado(s): ADELSON JUNIOR TUMAZ DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 9366)

Réu: BANCO BRADESCO S/A

Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2338)

SENTENÇA:

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, na forma do artigo 487, I do Código de Processo Civil para: a) declarar inexistente qualquer débito originado dos contrato nºs 0123230989230,0123273685930, 0123284236635 e 123298685698; b) determinar a cessação de suas retenções no benefício previdenciário e/ou conta bancária do autor; c) condenar o requerido a devolver ao autor, em dobro, os valores que tenham sido descontados de seu benefício previdenciário ou de sua conta bancária em razão dos negócios jurídicos discutidos nos autos, com correção monetária por índice oficial (tabela da Justiça Federal) e juros de 1% (um por cento) ao mês, ambos a partir de cada desconto (Súmulas 43 e 54 do STJ); d) Condenar o réu a pagar ao autor a quantia de R$ 7.000,00 (sete mil reais), a título de danos morais, monetariamente corrigida e acrescida de juros de 1% (um por cento) ao mês, a contar, respectivamente desta data e da data do evento danoso (Súmulas 362 e 54 do STJ); Antecipo os efeitos da tutela, com fundamento no art. 300 do NCPC c/c §1º do art. 83 do Estatuto do Idoso, por estarem presentes os requisitos legais, em especial a probabilidade do direito, nos termos da fundamentação exposta, e o perigo de dano consistente no aprisionamento de verba de natureza alimentar, determinando que se suspendam os descontos de quaisquer valores decorrentes do contrato citado, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais), até o limite de R$ 6.000,00 (seis mil reais) em caso de descumprimento; Condeno o réu nas custas processuais e em honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do proveito econômico auferido pela parte autora;

EDITAL - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CRISTINO CASTRO)

Processo nº 0000659-26.2019.8.18.0047

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DA ANUNCIAÇÃO PEREIRA

Advogado(s): CAIO BENVINDO MARTINS PAULO(OAB/PIAUÍ Nº 8469)

Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO: Intimar a parte autora, através do seu advogado, para manifestar-se, no prazo legal, sobre a Contestação apresentada pela parte Ré.

SENTENÇA - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001357-71.2014.8.18.0026

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: AUTOR: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: FRANCISCO DA COSTA ARAÚJO NETO

Advogado(s): MICAELLE CRAVEIRO COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 12313)

SENTENÇA DISPOSITIVO. ANTE O EXPOSTO E TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, julgo improcedente a pretensão ministerial e absolvo FRANCISCO DA COSTA ARAÚJO NETO, nos termos do art. 386, VII, do CPP, por não haver provas suficientes para a condenação. P. R. I. Após formalidades legais, arquive-se com baixa na distribuição. CAMPO MAIOR, 24 de setembro de 2019 MÚCCIO MIGUEL MEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR

EDITAL - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PARNAGUÁ)

Processo nº 0000311-26.2013.8.18.0109

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: EZIO FRANÇA DA COSTA

Advogado(s): VAMBERTO RIBEIRO ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 10481)

DESPACHO:

Certifique-se a Secretaria se a Defesa do acusado já apresentou alegações finais. Caso positivo, conclusos para sentença;

Em caso negativo, vistas à Defesa para apresentação de alegações finais, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 403, §3º, do CPP. Apresentadas as alegações finais, novamente conclusos para sentença. Cumpra-se. PARNAGUÁ, 9 de novembro de 2018 RITA DE CÁSSIA DA SILVA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PARNAGUÁ

EDITAL - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de AVELINO LOPES)

Processo nº 0000361-66.2016.8.18.0038

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FABRICIO MARQUES BASTOS

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/MARANHÃO Nº 15348-A), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BOMSUCESSO S.A

Advogado(s): FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO(OAB/MINAS GERAIS Nº 96864 )

DESPACHO: Intimem-se as partes a especificarem as provas que eventualmente pretendam produzir, no prazo de 10 (dez) dias.

SENTENÇA - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000333-37.2016.8.18.0026

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Representante: AUTOR: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO PIAUÍ

Advogado(s):

Representado: LUÍS GUILHERME RODRIGUES DOS SANTOS

Advogado(s):

SENTENÇA Trata-se de representação que apura ato infracional análogo ao capitulado no art. 155, caput, do Código Penal e art. 103 do ECA cometido por LUÍS GUILHERME RODRIGUES DOS SANTOS no dia 08 de setembro de 2014. Da análise dos autos, verifica-se que o representado, consoante documento de fls.21, nasceu em 15/05/1998, portanto, atualmente, com 21 (vinte e um) anos de idade, fato que a teor dos art. 2º, parágrafo único e 121, §5º, do ECA extingue a possibilidade de aplicação e execução de medidas socioeducativas. Ante o exposto, julgo extinta a representação diante da ausência de pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo com fulcro no art. 121, § 5º do ECA e art. 485, IV, do Código de Processo Civil. P. R. I. Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição. CAMPO MAIOR, 24 de setembro de 2019 MÚCCIO MIGUEL MEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001886-70.2017.8.18.0031

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ROGERIO MAURO PEREIRA DE ARAÚJO

Advogado(s): THICIANO RIBEIRO DA CRUZ(OAB/PIAUÍ Nº 12554), ELIAS HENRIQUES DE ARAUJO COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 15146)

Réu: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT

Advogado(s): MARILIA DIAS ANDRADE(OAB/PARÁ Nº 14351), LUCAS NUNES CHAMA(OAB/PARÁ Nº 16956), LUANA SILVA SANTOS(OAB/PARÁ Nº 16292)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PARNAÍBA, 25 de setembro de 2019

VALDIVA ALBUQUERQUE CARVALHO

Analista Administrativo - 1026232

EDITAL - VARA ÚNICA DE PIO IX (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIO IX)

Processo nº 0000531-56.2013.8.18.0066

Classe: Ação Civil de Improbidade Administrativa

Autor: MUNICÍPIO DE PIO IX/PI

Advogado(s):

Réu: RAIMUNDO NONATO DO NASCIMENTO

Advogado(s): DIMAS EMILIO BATISTA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 6899)

SENTENÇA: " [...] Por todo o exposto, julgo procedentes os pedidos formulados na petição inicial para extinguir o processo, com resolução do mérito, nos termos do art.487, I, do CPC e para condenar RAIMUNDO NONATO DO NASCIMENTO no RESSARCIMENTO AO ERÁRIO, no importe de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) valor este devidamente corrigido conforme índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança (Art. 1º-F da lei9.494/97, com redação dada pela Lei 11.960/2009), além da proibição de contratar com oPoder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritária, pelo prazo de três anos. Decreto em desfavor do Réu, ainda com suporte na legislação supra mencionada, a suspensão dos seus direitos políticos por cinco anos.Condeno o réu, ainda, ao pagamento das custas processuais, as quais deverão ser tempestiva e devidamente calculadas pela Secretaria deste juízo, bem como no pagamento de honorários advocatícios, estes no importe de 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação. Após o trânsito em julgado, adotem-se as seguintes providências: a) insira-se o nome do réu no Cadastro Nacional de Condenados por Ato de ImprobidadeAdministrativa; b) Oficie-se à Justiça Eleitoral para que se cumpra a condenação referente à suspensão dos direitos políticos da parte Ré; c) Oficie-se ao MUNICÍPIO DE PIO IX, PIAUÍ,na pessoa da Exmo. Prefeito, ao ESTADO DO PIAUÍ, na pessoa do Exmo. Governador do Estado e à UNIÃO FEDERAL, na pessoa do Exmo. Presidente da República, para tomarem conhecimento que a partir do trânsito em julgado da presente o Réu está proibido de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritária, pelo prazo de três anos, devendo cada Chefe do Executivo comunicar aos entes de administração direta e indireta sobre a presente condenação; e) No tocante à condenação ao pagamento de quantia, em não havendo manifestação da parte vencedora no prazo de sessenta dias, arquivem-se os autos provisoriamente em cartório pelo prazo de seis meses, vindo-me conclusos após o término do referido lapso temporal; f) oficie-se o Estado do Piauí para que proceda a retirada do nome do Município do SISCON, no prazode 5 dias, permitindo-se a celebração de nos convênios nas áreas da Saúde, Educação e Assistência Social Ciência ao MP. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado e cumprimento das providências determinadas,arquivem-se os autos e dê-se baixa na distribuição. PIO IX, 25 de setembro de 2019 JOSÉ EDUARDO COUTO DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PIO IX."

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000519-40.2011.8.18.0057

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: GRACINEIDE DE OLIVEIRA SILVA

Advogado(s): MARILENE DE OLIVEIRA VERA(OAB/PIAUÍ Nº 7834), MARILENE DE OLIVEIRA VERA(OAB/PIAUÍ Nº 7834)

Réu: O ESTADO DO PIAUÍ, MUNICÍPIO DE JAICÓS - PI

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

JAICÓS, 25 de setembro de 2019

MARIA RITA RIBEIRO DE OLIVEIRA

Técnico Judicial - 4228880

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