Diário da Justiça
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Publicado em 26/09/2019 03:00
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Comarcas do Interior
ATO ORDINATÓRIO - VARA AGRÁRIA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000525-29.2010.8.18.0042
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Requerente: PEDRO BORGES DE SOUSA, MARIA DE JESUS SOUSA
Advogado(s): LIVIUS BARRETO VASCONCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 4700), MOISÉS ÂNGELO DE MOURA REIS(OAB/PIAUÍ Nº 874)
Requerido: GOLDEN BUSINESS LTDA., ANTONIO NERY DE CASTRO
Advogado(s): AFONSO TELES COUTINHO(OAB/PIAUÍ Nº 1138), FREDISON DE SOUSA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 2767)
ATO ORDINATÓRIO: Intimem-se as partes acerca do retorno dos autos do Egrégio Tribunal de Justiça do Piauí, após o julgamento do Recurso de Apelação para requerer o que entender de direito.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000464-07.2017.8.18.0081
Classe: Guarda
Requerente: JOSIMAR FERREIRA DE OLIVEIRA
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ/PI(OAB/PIAUÍ Nº )
Requerido: CARMELITA PEREIRA MACEDO
Advogado(s): LEÔNIDAS RODRIGUES CARVALHO JUNIOR(OAB/GOIÁS Nº 36233)
Acolho parcialmente a manifestação do Ministério Público. Sobre a nomeação de defesor público para a requerida, verifico que esta peticionou nos autos por meio de advogado particular, não sendo este nenhum dos casos legais de nomeação de curador especial. Indefiro este pleito.. Acolho o parecer do Ministério Público no que toca os demais pedidos, determinando a realização do Estudo Social, a ser confeccionado pelo Conselho Tutelar no prazo de 60 dias. O referido estudo deve abranger as condições familiares, de habitação e escolares dos infantes. Em seguida, retornem-me os autos conclusos para designação de audiência.
EDITAL - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de AVELINO LOPES)
Processo nº 0000442-15.2016.8.18.0038
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: DOMINGAS NUNES PEREIRA
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/MARANHÃO Nº 15348-A), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO FICSA S.A
Advogado(s): PAULO ROBERTO VIGNA(OAB/SÃO PAULO Nº 173477)
DESPACHO: Na sequência, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, especificarem as provas que eventualmente pretendam produzir, justificando concretamente a pertinência e relevância de cada uma para o deslinde do feito, sob pena de indeferimento.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000029-33.2017.8.18.0081
Classe: Guarda
Requerente: LUIS NETO PEREIRA DOS SANTOS
Advogado(s): GUILHERME SILVA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11542)
Requerido: MARIA JOSÉ FERREIRA DO CARMO
Advogado(s):
Acolho parcialmente a manifestação do Ministério Público. Sobre a nomeação de defesor público para a requerida, verifico que esta foi devidamente citada, não sendo este nenhum dos casos legais de nomeação de curador especial. Indefiro este pleito. Acolho o parecer do Ministério Público no que toca os demais pedidos, determinando a realização do Estudo Social, a ser confeccionado pelo Conselho Tutelar no prazo de 60 dias. O referido estudo deve abranger as condições familiares, de habitação e escolares dos infantes. Intime-se o membro do Conselho Tutelar de Antônio Almeida pessoalmente, advertido-o sobre as penas pelo descumprimento de ordem judicial. Em seguida, retornem-me os autos conclusos para designação de audiência.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000722-83.2017.8.18.0059
Classe: Embargos à Execução
Autor: BANCO BMG S.A
Advogado(s): ERIKA SILVA ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 12122)
Réu: FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA RODRIGUES
Advogado(s): JOSIANE DO NASCIMENTO FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 11812)
DESPACHO Intime-se o embargado para que se manifeste sobre os embargos no prazo de quinze dias. Logo em seguida, conclusão para julgamento. LUIS CORREIA, 25 de setembro de 2019
DESPACHO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000313-49.2017.8.18.0046
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:
Advogado(s):
Réu: ANA CAROLINA PORTELA SILVA, CARLOS KENEDE FORTUNA DE ARAÚJO, RODRIGO FORTUNA DE ARAÚJO
Advogado(s): OTONIEL DOLIVEIRA CHAGAS BISNETO(OAB/PIAUÍ Nº 12035), GUSTAVO BRITO UCHÔA(OAB/PIAUÍ Nº 6150), LEONARDO DE ARAUJO ANDRADE(OAB/PIAUÍ Nº 9220)
Assim, acatando decisão proferida no referido writs constitucional, deve a Secretaria aguardar julgamento final do Mandado de Segurança ou o surgimento de nova informação à seu respeito. Junte-se aos autos cópia da decisão monocrática proferida no MS.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000140-80.2012.8.18.0052
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE GILBUÉS-PI
Advogado(s):
Réu: VALDETE FERREIRA MARQUES GUEDES
Advogado(s):
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação penal, para ABSOLVER a ré VALDETE FERREIRA MARQUES GUEDES, qualificada nos autos, das acusações que lhes foram imputadas, por força do art. 386, inciso VII, do Código de Processo Penal.
Sem custas.
Defiro justiça gratuita.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
GILBUÉS, 24 de setembro de 2019
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS
EDITAL - 5ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara de PICOS)
Processo nº 0000675-69.2012.8.18.0032
Classe: Ação Penal - Procedimento Sumário
Autor: 4ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS
Advogado(s):
Réu: JOSE DE BARROS GALVÃO
Advogado(s):
SENTENÇA: Intimar o advogado, Dr. Manoel Firmino de Almondes OAB/PI1470, do dispositivo da sentença: Com base no exposto acima, julgo procedente em parte a denúncia, para condenar o Réu pela prática do crime previsto no art. 15 da Lei 10.826/2003, passando-se a seguir a efetuar a dosimetria da pena.
EDITAL - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de PICOS)
Processo nº 0002688-70.2014.8.18.0032
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: VENTOS DE SANTA JOANA XV ENERGIA RENOVÁVEIS S/A
Advogado(s): LÚCIA MARIA MELLO LEITÃO DE HOLLANDA(OAB/SÃO PAULO Nº 158908)
Réu: MANOEL BORGES DE MOURA
Advogado(s): JOÃO LEAL OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 120)
ATO ORDINATÓRIO: INTIMO as partes, para se manifestarem a respeito da perícia às fls.313/317.
DECISÃO - JECC BATALHA - SEDE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000023-71.2016.8.18.0142
Classe: Termo Circunstanciado
Requerente: DELEGACIA DE POLICIA DE BATALHA
Advogado(s):
Autor do fato: SEBASTIÃO RIBEIRO OLIVEIRA
Advogado(s):
Em face do exposto, declino a competência em favor do juízo comum, determinando a remessa do feito para a vara desta Comarca.
Cumpra-se.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000378-08.2019.8.18.0100
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Autor: RAFAELA DE FREITAS MOREIRA
Advogado(s): ITALO DE FREITAS MOREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 16112)
Réu: ANTONILDA LIAL DE LIMA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Intime-se a parte autora através de seu patrono para se manifestar acerca da certidão passada pla Srª Oficial de Justiça junta ao autos.
MANOEL EMÍDIO, 25 de setembro de 2019
JOSÉ OALDO DE SOUSA
Secretário(a) - 410170-7
DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000067-55.2005.8.18.0052
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: JULIO CESAR LIMA DA SILVA, JOSÉ CARLOS BATISTA LIMA
Advogado(s):
Determino que a Secretaria proceda à juntada do mandado de citação e respectiva certidão do Sr. Oficial de Justiça.
Verifico que, segundo a certidão do Sr. Oficial de Justiça, o réu JÚLIO CÉSAR LINO DA SILVA foi devidamente intimado e não consta que tenha apresentado defesa. Por outro lado, certifica o Oficial que deixou de citar o réu JOSÉ CARLOS BATISTA LIMA, uma vez que este não mais reside nesta comarca e está morando em Brasília-DF.
O art. 367 do Código de Processo Penal prevê que "o processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo."
Neste caso, não havendo constituição de defensor por parte do réu JÚLIO CÉSAR LINO DA SILVA, diligencie a Secretaria na para que remeta cópia dos autos à Defensoria Pública, intimando-a para a apresentação da aludida peça, no prazo de 20 (vinte) dias.
Ademais, intime-se o Ministério Público para diligenciar na busca do endereço de JOSÉ CARLOS BATISTA LIMA, para fins de citação, ou requerer o que de direito.
GILBUÉS, 24 de setembro de 2019
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS
EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)
Processo nº 0000434-38.2014.8.18.0093
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ORIEL MARTINS DA ROCHA
Advogado(s): TARCÍSIO ROCHA DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 5268)
Réu: A EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÕE TELEMAR NORTE LESTE S/A (OI)
Advogado(s): MÁRIO ROBERTO PEREIRA DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 2209)
SENTENÇA:
Ante o exposto, na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO O PEDIDO PARCIALMENTE PROCEDENTE, com resolução de mérito, para: a) Declarar a inexistência da dívida que dera origem a presente ação; b) Determinar a baixa definitiva da restrição imposta ao requerente, junto
aos órgãos de proteção ao crédito, devendo a instituição requerida fazê-lo em até 05 (cinco) dias úteis após a intimação deste decisum, fixando multa diária no valor de
R$100,00 (até o limite de R$ 6.000,00 ? seis mil reais) em caso de descumprimento; Condeno a ré em custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado do benefício econômico auferido. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa nos registros, seguindo-se cobrança de custas, e arquive-se. P.R.I.C.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000388-07.2016.8.18.0052
Classe: Procedimento Comum Infância e Juventude
Autor: DANIEL ALVES XAVIER
Advogado(s): HELLOYSA SOUSA BORGES(OAB/PIAUÍ Nº 12633)
Réu: BANCO SANTANDER FINANCIAMENTO
Advogado(s): ELISIA HELENA DE MELO MARTINI(OAB/RIO GRANDE DO NORTE Nº 1853), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO(OAB/SÃO PAULO Nº 221386)
Ante o exposto, na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, e com base no artigo 927 do Código Civil e ainda em obediência aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, atento ao fato de que o quantum indenizatório deve ter caráter pedagógico, de forma a coibir novas práticas abusivas, além de oferecer alguma compensação que venha a mitigar o sofrimento da pessoa prejudicada, JULGO O PEDIDO PROCEDENTE, com resolução de mérito, para:
a) Declarar a inexistência da dívida representada pelo contrato nº 200242885;
b) Determinar a baixa definitiva da restrição imposta à requerente, junto aos órgãos de proteção ao crédito, devendo a instituição requerida fazê-lo em até 05 (cinco) dias úteis após a intimação deste decisum, fixando multa diária no valor de R$100,00 (até o limite de R$ 6.000,00 - seis mil reais) em caso de descumprimento;
c) Condenar a requerida a pagar à requerente a quantia de R$ 8.000,00 (oito mil reais), a título de danos morais, monetariamente corrigida a contar da data desta sentença pela Tabela Prática da Justiça Federal e acrescida de juros de 1% (um por cento) ao mês, a contar da data do evento danoso, conforme dispõe as Súmulas nºs 362 e 54 do Superior Tribunal de Justiça.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa nos registros e arquive-se.
P.R.I.C.
GILBUÉS, 24 de setembro de 2019
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS
EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO PEDRO DO PIAUÍ)
Processo nº 0000474-77.2016.8.18.0116
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: ANTONIA FRANCISCA DE ARAÚJO
Advogado(s): JOSÉ PIRES TEIXEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2025)
Réu: BRADESCO FINANCIAMENTO
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
DESPACHO: Intime-se o advogado da parte autora, via DJ para que este apresente réplica. Cumpra-se
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001103-78.2017.8.18.0031
Classe: Exibição de Documento ou Coisa Cível
Autor: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE PARNAIBA, KEILA MARIA BRITO DE CASTRO
Advogado(s): ANTONIO JOSE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 12402)
Réu: MARIA DO SOCORRO PAULA DOS SANTOS
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000056-69.2009.8.18.0057
Classe: Arrolamento de Bens
Arrolante: FREDERICO OZANAM LUZ BARROS
Advogado(s): FRANCISCO NASCIMENTO BENTO SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 1563)
Inventariado: NELSON LOPES DOS REIS, ANTONIA DE CARVALHO LUZ REIS
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
JAICÓS, 25 de setembro de 2019
MARIA RITA RIBEIRO DE OLIVEIRA
Técnico Judicial - 4228880
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000010-22.2014.8.18.0052
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCA FERREIRA DA SILVA
Advogado(s): WALACE BANDEIRA LUSTOSA(OAB/PIAUÍ Nº 7563)
Réu: BANCO INTERMEDIUM S.A
Advogado(s): ANA CAROLINA SOUZA LEITE(OAB/MINAS GERAIS Nº 101856 )
Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na exordial, para extinguir o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Sem custas e honorários advocatícios, face à adoção do rito da Lei nº 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição.
P.R.I.
GILBUÉS, 24 de setembro de 2019
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS
EDITAL - 5ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara de PICOS)
Processo nº 0000419-82.2019.8.18.0032
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - 5ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS/PI
Advogado(s):
Réu: LUIS ALBERTO PEREIRA DOS SANTOS, CANUTO JOSÉ DE FREITAS
Advogado(s): CICERO GUILHERME CARVALHO DA ROCHA BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 7864), RUBENS BATISTA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7275)
ATO ORDINATÓRIO: INTIMA-SE a defesa para ter conhecimento da designação de audiência em 04/10/2019, às 09:30hs em Altos/PI, para oitiva da vítima Francivaldo Francisco Modesto.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000095-37.2016.8.18.0052
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: IZOLINA RIBEIRO DA SILVA
Advogado(s): WALACE BANDEIRA LUSTOSA(OAB/PIAUÍ Nº 7563)
Réu: BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na exordial, para extinguir o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Sem honorários advocatícios, face à gratuidade da justiça.
Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição. P.R.I.
GILBUÉS, 24 de setembro de 2019
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS
EDITAL - 4ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara de PICOS)
Processo nº 0001036-04.2003.8.18.0032
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: JUSTIÇA PUBLICA
Advogado(s):
Indiciado: ANTÔNIO PEDRO COSTA BARBOSA, MARCOS JOSE DE ANDRADE
Advogado(s): JOSÉ EDIVALDO DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 229)
DESPACHO: " Designo para o dia 10/10/2019 às 08h30min, a realização da continuação da audiência de instrução e julgamento..."
EDITAL - VARA ÚNICA DE PIO IX (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIO IX)
Processo nº 0001109-82.2014.8.18.0066
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LUCIELMA FRANCISCA DE SOUSA
Advogado(s): TÁLIA QUEIROGA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 9835)
Réu: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Advogado(s):
DESPACHO: 1 Chamo feito à ordem.2 Nomeio qualquer médico com expediente neste Município de Pio IX, para,sob compromisso, proceder o exame pericial na parte autora.3 Oficie-se à Secretaria Municipal de Saúde de Pio IX para indicar médico,preferencialmente especializado em neurologia, para realização do exame supra, bem comodia e hora para comparecimento.4 Após a lavratura do termo de compromisso, encaminhe-se o(a) requente,através de ofício, para ser submetido(a) ao exame, devendo ser respondida a quesitação defls. 110/113.5 Advirta-se a requerente que deverá apresentar, no ato pericial, todo equalquer exame complementar que tenha realizado (antigos e recentes), assim como asmedicação de uso atual.6 Intime-se o autor.7 Cumpra-se.PIO IX, 26 de agosto de 2019JOSÉ EDUARDO COUTO DE OLIVEIRAJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PIO IX
EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)
Processo nº 0000543-55.2019.8.18.0100
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: NALZINA DE JESUS PIRES SOUSA
Advogado(s): FAGNNER PIRES DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 8960)
Réu: MUNICIPIO DE MANOEL EMÍDIO - PI
Advogado(s):
DECISÃO: (
Diante do exposto, deixo de designar a audiência de conciliação, sem prejuízo da designação da mesma após manifestação de interesse do requerido em tal sentido.
Advirto o réu que poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 30 (trinta) dias, cujo termo inicial será a data da citação. Cite-se a parte requerida. Intimem-se as partes da decisão. MANOEL EMÍDIO, 23 de setembro de 2019
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000602-66.2014.8.18.0052
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA SURIANO RIBEIRO
Advogado(s): WALACE BANDEIRA LUSTOSA(OAB/PIAUÍ Nº 7563)
Réu: BANCO VOTORANTIM S.A
Advogado(s): MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI(OAB/PIAUÍ Nº 8203-A)
Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Novo Código de Processo Civil, para:
a) declarar a invalidade dos contratos de empréstimos indicados na inicial e acostado à contestação, e tornar inexigíveis os débitos deles decorrentes, retornando as partes ao status quo ante;
b) condenar à requerida a ressarcir valores descontados de seu benefício, corrigidos monetariamente pela tabela prática da justiça federal, a partir da data em que de cada desconto e juros de mora a partir da citação, podendo a instituição financeira compensar com os valores que foram disponibilizados na conta da autora.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
P.R.I.C
Oportunamente, arquive-se
GILBUÉS, 24 de setembro de 2019
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000103-56.2016.8.18.0038
Classe: Procedimento Sumário
Autor: EUDES BASTOS JACOBINA
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BMG S.A
Advogado(s): RODRIGO SCOPEL(OAB/RIO GRANDE DO SUL Nº 40004)
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão deduzida por EUDES BASTOS JACOBINA contra BANCO BMG S.A, para o fim de:(a) DECLARAR a inexigibilidade do débito descrito na inicial atinente aoempréstimo consignado de n. 235453089;(b) CONDENAR a empresa ré a restituir, em dobro, as respectivas quantiasindevidamente consignadas em folha de pagamento, montante que deverá ser corrigidomonetariamente pela variação do índice IGP-M, a partir de cada desconto, e acrescido dejuros de mora de 1% ao mês, desde a citação, nos termos do art. 406 do Código Civil,combinado com o art. 161, § 1º, do Código Tributário Nacional; e(c) CONDENAR a empresa ré ao pagamento de indenização por danosmorais, que arbitro em R$ 2.000,00 (dois mil reais), com juros de mora de 1% ao mês desdea citação e correção monetária desde a data do arbitramento, nos termos da Súmula 362 doSTJ.Condeno a parte ré em custas e honorários de sucumbência, estes em 10% sobre o valor da condenação. Resolvo o mérito, com fundamento no artigo 487, I, e 490 do CPC.Após o trânsito em julgado, arquive-se, com baixa na distribuição.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.