Diário da Justiça 8760 Publicado em 26/09/2019 03:00
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Comarcas do Interior

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000746-93.2006.8.18.0028

Classe: Cumprimento de sentença

Exequente: FRANCISCO CICERO MONTEIRO E VAGNER DE LIMA LIVIO

Advogado(s): JOSE OSORIO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 80/90)

Executado(a): ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000928-11.2008.8.18.0028

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Autor: CARLOS EDUARDO MALHEIROS KALUME

Advogado(s): MARIANA MOREIRA KALUME(OAB/PIAUÍ Nº 5035)

Réu: REGINA CELIA ALVES PEREIRA E OUTROS

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002201-88.2009.8.18.0028

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Executado 1: ORLANDO MARTINHO SARAIVA MENESES, CNPJ 09365803/0001-14, MARCOS ANTON IO SARAIVA MEN ESES, BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): SAGRAMOR LARISSA BRAGA CARIBE(OAB/PIAUÍ Nº 7652), PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 196289)

Executado(a): ORLANDO MARTINHO SARAIVA MENESES, CPF Nº 525.306.633-00

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001374-82.2006.8.18.0028

Classe: Embargos de Terceiro

Embargante: MARIA DE JESUS LIMA DE SOUSA

Advogado(s): DEFENSORIA PUBLICA(OAB/PIAUÍ Nº )

Embargado: ESTADO DO PIAUI

Advogado(s): AUGUSTO CESAR DE OLIVEIRA SINIMBU (OAB/PIAUÍ Nº 1827)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002416-54.2015.8.18.0028

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCIENE DA COSTA E SILVA

Advogado(s): KLEBER LEMOS SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 9144)

Réu: ESTADO DO PIAUI, LUIZ ROSENDO ALVES DA SILVA

Advogado(s): ABDON PORTO MOUSINHO(OAB/PIAUÍ Nº 832)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

EDITAL - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0000428-77.2015.8.18.0034

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Réu: ADIEL BORGES TEIXEIRA

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias

O Dr. FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA, Juiz de Direito em Exercício nesta cidade e Comarca de ÁGUA BRANCA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da Vara Única, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado ADIEL BORGES TEIXEIRA, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de ÁGUA BRANCA, Estado do Piauí, aos 25 de setembro de 2019 (25/09/2019). Eu, Elias Soares Siqueira_____, digitei, subscrevi e assino.

FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA

Juiz de Direito em Exercício na Vara Única da Comarca de ÁGUA BRANCA - PI.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000639-49.2011.8.18.0036

Classe: Interdição

Interditante: ELESBÃO MONTEIRO DE MESQUITA

Advogado(s):

Interditando: ROBERTO MONTEIRO DE MESQUITA

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000279-49.2015.8.18.0077

Classe: Procedimento Sumário

Autor: BRUNO SEBASTIÃO GUIMARÃES CANDEIRA (MENOR), FRANCISCO CANDEIRA DE OLIVEIRA, MARIA DO SOCORRO CARREIRO GUIMARÃES

Advogado(s): IGOR GERARD DE FRANÇA(OAB/MARANHÃO Nº 7898-A), RAINOLDO DE OLIVEIRA(OAB/MARANHÃO Nº 6352)

Réu: MARQUIONE OLIVEIRA PEREIRA, MAYERCK ALVES DA SILVA, JOSE PEREIRA DA SILVA ARMAZEM ME, CONSTRUTORA SUCESSO S/A

Advogado(s): MÁRIO AUGUSTO SOEIRO MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 1529), ALEXANDRE DE ALMEIDA RAMOS(OAB/PIAUÍ Nº 3271), GUILHERME SILVA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11542), CARLA PATRICIA DA SILVA LIAL(OAB/PIAUÍ Nº 11739)

Diante da apresentação de apelação adesiva, determino a intimação do apelante principal, para responder ao recurso subordinado, no prazo de 15 (quinze) dias.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001103-96.2014.8.18.0059

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: RITA DE CÁSSIA SANTOS DE ABREU

Advogado(s): MARIA LUCIA PINTO DO NASCIMENTO (OAB/PIAUÍ Nº 7596)

Réu: ÓPTICAS REDENÇÃO

Advogado(s): JOSE WESLEY SOUZA DOS SANTOS (OAB/CEARÁ Nº 22732)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 20/2014, da CGJ/PI) Faço vistas ao Procurador da parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sobre a contestação.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000620-73.2002.8.18.0031

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: NEW FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA

Advogado(s): CARLOS HENRIQUE QUIXABA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10696)

Executado(a): TADEU DE JESUS BATISTA DE SOUSA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PARNAÍBA, 25 de setembro de 2019

Gabriela Lustosa Lira

Analista Administrativo - 27744

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000144-96.2011.8.18.0135

Classe: Nunciação de Obra Nova

Autor: MUNICIPIO DE SÃO JOÃO DO PIAUI/PI, REPRESENTADO PELO SR. ROBERTH PAULO PAES LANDIM

Advogado(s): GUSTAVO BARBOSA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 5315)

Réu: JOSÉ FERRAZ DE CARVALHO

Advogado(s): GUSTAVO HENRIQUE VIDIGAL SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 3511)

Arquive-se. Eventual pedido de cumprimento de sentença será feito no PJe.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000348-04.2015.8.18.0135

Classe: Ação Civil de Improbidade Administrativa

Autor: MUNICIPIO DE SAO JOAO DO PIAUI/PI, REPRESENTADO PELO PREFEITO MUNICIPAL, SR. GIL CARLOS MODESTO ALVES

Advogado(s): GUSTAVO BARBOSA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 5315)

Réu: ROBERTH PAULO PAES LANDIM

Advogado(s):

ANTE O EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, em face da prática do ato de improbidade supramencionado, condenando o demandado nas sanções previstas no art. 12, II da Lei nº 8.429/92, na forma a seguir:

a) Ressarcimento integral do dano, em favor do Município de São João do Piauí, do montante de R$ 121.647,52, acrescido de correção monetária (Provimento Conjunto nº 06/2009 do TJPI) e juros de 1% ao mês, a contar de 26 de junho de 2013 (assinatura do acordo ? fls. 108/109);

b) Pagamento de multa civil no valor correspondente ao valor do dano apurado, incidindo nesse montante, a contar desta decisão, juros de mora de 1% ao mês.

c) Perda da função pública que eventualmente exerça;

d) Suspensão de seus direitos políticos por 08 (oito) anos;

e) Proibição de contratar com o Poder Público, como de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de pelo prazo de 5 (cinco) anos;

Condeno ainda o réu nas custas processuais e honorários advocatícios, estes últimos no valor correspondente a 15% do valor da condenação.

Com o trânsito em julgado da sentença, oficie-se à Justiça Eleitoral, remetendo-lhe cópia dessa decisão, para os fins de direito e, especialmente, para as anotações, nos registros respectivos, dos prazos de suspensão dos direitos políticos do réu, bem como de sua proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios, ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001166-62.2017.8.18.0077

Classe: Cumprimento de sentença

Exequente: CELMA MARIA F SANTIAGO

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICADO DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )

Executado(a): HORACY CABRAL DA SILVA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

URUÇUÍ, 25 de setembro de 2019

ALONCIO DE SOUSA BRITO

Analista Judicial - 415415-0

Portaria da Corregedoria/NUCCENDIGPRO

EDITAL - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUIS CORREIA)

Processo nº 0000085-50.2008.8.18.0059

Classe: Cumprimento de sentença

Autor: MARC THEOPHILE JACOB, ROGER DE CARVALHO CORREIA JACOB

Advogado(s): MARIANA PIRES REBELO ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 5336)

Réu: TARCISIO CARLOS DO NASCIMENTO

Advogado(s): OSMAR FERREIRA DO AMARAL JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 6861)

DESPACHO: Conforme o art. 4º do Provimento Conjunto nº 11 de 16/09/2016, a partir da implantação do Sistema PJe nas comarcas do Estado do Piauí, o recebimento de petição inicial ou intermediária relativas aos processos que nele tramitam somente poderá ocorrer no meio eletrônico próprio do Sistema. Desta forma, o início da fase de cumprimento de senteça deve ser processada por meio de distribuição autônoma via sistema PJe e não mais como mero peticionamento intermediário no sistema Themis Web. Assim, proceda com o arquivamento do presente processo.

DESPACHO MANDADO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001184-22.2017.8.18.0065

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: CELINA SOUSA CARRIAS

Advogado(s): MARINA OLIMPIO DE MELO BATISTA(OAB/PIAUÍ Nº 12375)

Réu: MUNICÍPIO DE PEDRO II-PI

Advogado(s):

Designo audiência de conciliação prévia para o dia 14/10/2019 , às 09:00 horas.

EDITAL - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de AVELINO LOPES)

Processo nº 0000327-91.2016.8.18.0038

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FABRICIO MARQUES BASTOS

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/MARANHÃO Nº 15348-A), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. (BANCO BMC)

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

DESPACHO: Intimem-se as partes a especificarem as provas que eventualmente pretendam produzir, no prazo de 10 (dez) dias.

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001548-27.2016.8.18.0033

Classe: Procedimento Sumário

Autor: MARIA DAS GRAÇAS DE CARVALHO

Advogado(s): LORENA CAVALCANTE CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751-A)

Réu: BANCO DAYCOVAL S.A

Advogado(s): MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI(OAB/PIAUÍ Nº 8203)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PIRIPIRI, 25 de setembro de 2019

STÉFANY DE OLIVEIRA ARAUJO

Estagiária- Mat: 17103036

NATHANIELLY DE ANDRADE MELO

Cedido Prefeitura - 9960471

DESPACHO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000562-27.2017.8.18.0037

Classe: Embargos à Execução

Autor: JERRY ADRIANY DA SILVA CARVALHO

Advogado(s): CLISTENES VELOSO MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 12888)

Réu: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A

Advogado(s): LARA ROLA BEZERRA DE MENEZES(OAB/PIAUÍ Nº 13902)

Mantenha-se os autos em apenso. Voltem conclusos os autos da AÇão de Execução

EDITAL - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de AVELINO LOPES)

Processo nº 0000417-02.2016.8.18.0038

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: DANIEL FERREIRA DE SOUSA

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/MARANHÃO Nº 15348-A), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BOMSUCESSO S.A

Advogado(s): SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE(OAB/PERNAMBUCO Nº 28490)

DESPACHO: intime-se a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias, na forma dos arts. 350 e 351 do NCPC, bem como para que se manifeste acerca de eventuais documentos (art. 437, §1º do NCPC).

EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)

Processo nº 0000633-63.2019.8.18.0100

Classe: Cumprimento Provisório de Sentença

Exequente: PAULO DALTO NETO

Advogado(s): NEUSA MARIAM DE CASTRO SERAFIN(OAB/GOIÁS Nº 50942), RODRIGO DUARTE DA SILVA(OAB/GOIÁS Nº 49873)

Executado(a): BANCO DO BRASIL S.A

Advogado(s):

DESPACHO:

Intime-se a parte autora da chegada dos autos a este Juízo e para que, no prazo de 05 (cinco) dias, requeira o que entender pertinente, sob pena de extinção sem resolução do mérito.

EDITAL - VARA ÚNICA DE PADRE MARCOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PADRE MARCOS)

Processo nº 0002199-35.2017.8.18.0062

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: JOSÉ ROSENO DA SILVA

Advogado(s): GUILHERME ANTUNES ALVES MENDES E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11532), AURÉLIO GABRIEL DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 12406), ANDSON LUIS ALVES GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 15444)

Réu: BANCO PANAMERICANO

Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)

DESPACHO: Ficam os advogados acima nominados intimados do despacho proferido nos autos em epígrafe, cujo teor é o seguinte: Tendo em vista que os autos nº 2199-35.2017 e 2021-86.2017 figura nos polos ativos e passivos as mesmas partes, bem como a causa de pedir, tenho por designar audiência una de conciliação, instrução e julgamento para às 08h30min do dia 22.10.2019, devendo o réu ser citado para contestar a ação caso ainda não tenha sido feito e intimado para comparecer a audiência una por AR, intimando-se a parte autora para comparecer a audiência, por seu patrono, pelo DJe, devendo a instituição financeira ré comparecer à audiência munida (a) do instrumento do contrato objeto da demanda; (b) do comprovante da disponibilização do crédito em favor da parte autora (comprovante da transferência bancária) e (c), na hipótese de cartão de crédito consignado, do extrato simplificado da movimentação financeira do cartão de crédito consignado fornecido à parte autora relacionado ao contrato bancário/cartão de crédito objetado nos autos, ficando as partes desde já advertidas que, em não havendo conciliação, será de logo realizada a instrução, onde serão ouvidas as partes e colhida a prova (art. 28, da Lei º 9.099/1995), com a defesa, nesse caso, devendo ser apresentada na própria audiência. PADRE MARCOS, 23 de maio de 2019. MARCOS AUGUSTO CAVALCANTI DIAS Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PADRE MARCOS.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000017-36.2012.8.18.0035

Classe: Ação Civil de Improbidade Administrativa

Autor: MUNICIPIO DE NOVO SANTO ANTONIO-PI

Advogado(s): IGOR MARTINS FERREIRA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 5085)

Réu: WILLIAN PESSOA CABRAL

Advogado(s): PEDRO DE ARAÚJO COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 5806)

Vistos em despacho saneador. Passo a sanear e organizar o processo, nos termos do art. 357, do CPC, em atendimento ao princípio da cooperação. 1. Trata-se de Ação de Improbidade Administrativa promovida pelo Município de Alto Longá contra William Pessoa Cabral, que exerceu o cargo de Presidente da Câmara Municipal de Novo Santo Antônio-PI. Alega que o requerido deixou de realizar os pagamentos de débitos previdenciários, o que constitui ato de improbidade administrativa, que tipifica no art. 10, X da Lei de Improbidade. 2. Notificado, o requerido apresentou manifestação às fls. 64/69. Suscita ilegitimidade passiva, argumentando que a legitimidade seria da pessoa jurídica e não da pessoa física do Presidente da Câmara Municipal, que também não possui personalidade jurídica. No mérito, aduz que deixou de recolher as contribuições previdenciárias em razão do repasse parcial do duodécimo, que obstou o cumprimento de parte das obrigações do órgão legislativo municipal. 3. No caso concreto, em despacho mandado, afastei a preliminar suscitada, uma vez que a Lei de Improbidade é aplicável exatamente aos agentes públicos, em razão de atos praticados contra a administração direta, indireta ou fundacional (art. 1º). Agente público, nos termos da lei (art. 2º), é todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior. O réu, sendo vereador e ordenador de despesas na condição de Presidente da Câmara Municipal, enquadra-se na definição legal de agente público, estando sujeito às penalidades da LIA. 4. Quanto a distribuição do ônus probatório seguirá a regra ordinária, cabendo a cada parte fazer prova dos fatos por ela alegados, vez que não há vulnerabilidade no que tange à produção probatória. 5. Neste ponto, a inicial veio com extratos bancários que demonstram a retenção de valores pelo INSS diretamente da parcela do Fundo de Participação dos Municípios, bem como de ofício comunicando ao Ministério Público as retenções realizadas Documento assinado eletronicamente por ANDREA PARENTE LOBAO VERAS, Juiz(a), em 25/09/2019, às 05:39, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. em razão de débito da Câmara Municipal com o INSS. 6. Tem-se que o Tribunal de Contas do Piauí encaminhou o relatório da DFAM, segundo o qual algumas notas de empenhos e recibos de prestadores de serviços da Câmara Municipal são feitos sem a devida retenção do INSS para posterior recolhimento (fl. 172). 7. Em contestação, o requerido acostou documentos necessários à sua defesa. 8. Acerca de provas, em especial prova oral, tem-se que foi realizada audiência em 15/09/2015, ocasião em que o Ministério Público nada requereu, e ao final, foi determinada a expedição de ofício dirigido ao Sr. Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Piauí para esclarecer os fatos arguidos na inicial, bem como, ao INSS para prestar as informações sobre o caso. 9. Persistem como pontos controvertidos: a ocorrência de dano ao erário municipal, decorrente da ação do gestor, e a quantificação do dano; o repasse a menor do duodécimo pelo Município autor no período de abstenção das retenções do INSS e seu valor. 10. Os pontos controvertidos devem ser esclarecidos, em princípio, por documentos. Assim, no momento, entendo desnecessária a realização de nova audiência, face à ausência de questões processuais pendentes ou controvertidas que possam ser esclarecidas por meio de prova testemunhal, ante a natureza da matéria em discussão. Dessa forma, acaso as partes pretendam a produção de prova testemunhal, deverão justificar sua finalidade, sob pena de indeferimento. 11.Intimem-se as partes e o Ministério Público para que digam se desejam a produção de provas. Nada sendo requerido, dê-se vista ao Ministério Público para parecer de mérito. Cumpra-se.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000091-42.2016.8.18.0038

Classe: Procedimento Sumário

Autor: LIBERINA ANGELINO MOREIRA

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BMG S.A

Advogado(s): RODRIGO SCOPEL(OAB/RIO GRANDE DO SUL Nº 40004)

Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão deduzida por LIBERINA ANGELINO MOREIRA contra BANCO BMG S.A, para o fim de:(a) DECLARAR a inexigibilidade do débito descrito na inicial atinente aoempréstimo consignado de n. 205826283;(b) CONDENAR a empresa ré a restituir, em dobro, as respectivas quantiasindevidamente consignadas em folha de pagamento, montante que deverá ser corrigidomonetariamente pela variação do índice IGP-M, a partir de cada desconto, e acrescido dejuros de mora de 1% ao mês, desde a citação, nos termos do art. 406 do Código Civil,combinado com o art. 161, § 1º, do Código Tributário Nacional; e(c) CONDENAR a empresa ré ao pagamento de indenização por danosmorais, que arbitro em R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), com juros de mora de 1%ao mês desde a citação e correção monetária desde a data do arbitramento, nos termos daSúmula 362 do STJ.Condeno a parte ré em custas e honorários de sucumbência, estes em 10%sobre o valor da condenação.Resolvo o mérito, com fundamento no artigo 487, I, e 490 do CPC.Após o trânsito em julgado, arquive-se, com baixa na distribuição.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000119-66.1995.8.18.0031

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: PARNAUTO VEICULOS LTDA

Advogado(s): RACHEL RODRIGUES MACHADO BARROS(OAB/PIAUÍ Nº 14487)

Executado(a): ADEMAR R. FERNANDES

Advogado(s): MARZITA VÉRAS DOS SANTOS(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 67795), JOSE LUCIANO MALHEIROS DE PAIVA(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 55923)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PARNAÍBA, 25 de setembro de 2019

Gabriela Lustosa Lira

Analista Administrativo - 27744

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000730-41.2013.8.18.0046

Classe: Cumprimento de sentença

Autor: MARIA DA GRAÇA DOS SANTOS CARDOSO

Advogado(s): DANILO BAIÃO RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5963)

Réu: BANCO BOMSUCESSO S.A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

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